A OAB/MA, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático, vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.
Segundo o referido Decreto Estadual as decisões judiciais relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.
Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes (Art. 2• CF), viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.
Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que a sentença que importe em aumento de despesas com servidores “somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.
Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a LRF, na medida em que o Artigo 22 da Lei Complementar nº 101, já ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.
Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional.
No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB/MA reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.
Thiago Diaz
Presidente reeleito da OAB/MA
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