OAB/MA repudia decreto do governo que condiciona cumprimento de ordens judiciais
A OAB/MA, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático, vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.
Segundo o referido Decreto Estadual as decisões judiciais relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.
Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes (Art. 2• CF), viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.
Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que a sentença que importe em aumento de despesas com servidores “somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.
Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a LRF, na medida em que o Artigo 22 da Lei Complementar nº 101, já ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.
Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional.
No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB/MA reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.
Thiago Diaz
Presidente reeleito da OAB/MA
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Há muito tempo venho observando o comportamento desta Entidade, respeito-a, mas tão somente visto, vista que só age olhando para si, e sua classe, mas enquanto não vem de encontro as causas justas e observe mais detalhadamente os Direitos Humanos, especialmente aos mais atingidos por uma série de razões,só vemos a OAB, socorrer Bandidos e Ladrões, portanto Justiça assim não é justiça, quando protege este tipo de Delinquentes, esta é uma das razões pelas quais a Sociedade Despreza está Entidade. Cabe uma profunda reflexão e alteração profunda também em sua missão.
Vejo que o autor desconhece os princípios que regem o ordenamento jurídico brasileiro, a observância do devido processo legal e direito a defesa é erma omnes para todos independente do delito praticado, como condição para validade do próprio processo, em relação ao decreto caso se converta em lei caberá ADI, fere cláusula pétrea, separação dos poderes, que para o professor canotillo é viga mestra de uma constituição ideal.Marcus Sá( Administrador,Acadêmico de Direito
BESTEIRA…, BASTA O JUIZ, DESEMBARGADOR, QUE JULGAR, CONFISCAR DE IMEDIATO O VALOR DA SENTENÇA JUNTO AOS COFRES PUBLICOS E PRONTO. CASO O ORDENADOR NAO PAGUE, CADEIA NELE E DEIXA DINOQUIO ESPERNEAR.
BASTA SABER SE TEM CORAGEM , AUTONOMIA E INDEPENDÊNCIA MESMO, CONFORME PREZA OS PODERES CONSTITUCIONAIS, MESMO PQ, A TALA HARMONIA ENTRE ELES NAO SIGNIFICA SUBMISSÃO.