Auxílio-doença e aposentadoria por invalidez – Quais doenças mentais asseguram tais benefícios?

    A capacidade cognitiva, psíquica ou mental de uma pessoa, pode ser afetada por transtornos psicológicos, gerando incapacidade de trabalhar.

    Assim, as doenças que geram referidos transtornos podem garantir ao indivíduo o auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez.

    Quanto ao auxílio-doença, as doenças mais comuns são as seguintes: episódios depressivos, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína, transtornos ansiosos, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas, transtorno afetivo bipolar, transtorno depressivo recorrente e “reações ao ”stress” grave e transtornos de adaptação”.

    O acesso ao auxílio-doença depende do preenchimento de determinados requisitos, estes que ora mencionamos: carência (contribuição de pelo menos 12 meses ao INSS), qualidade de segurado (período em que o indivíduo tem o direito a pedir o auxílio-doença) e incapacidade laboral (afastamento do trabalho por pelo menos 15 dias).

    Já a garantia de aposentadoria por invalidez pode ser gerada se a pessoa tiver, por exemplo, transtorno afetivo bipolar, episódios depressivos, depressão, psicose não-orgânica não especificada, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, esquizofrenia e diversos transtornos mentais devido à lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.

    O acesso a aposentadoria por invalidez depende do preenchimento de determinados requisitos, estes que especificamos: carência (contribuição de pelo menos 12 meses ao INSS), qualidade de segurado (período em que o indivíduo tem o direito a pedir o auxílio-doença) e incapacidade laboral (ser permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer tipo de função).

    Fonte: Lei Federal de nº 8213, de 24 de julho de 1991.

    Dr Alex Borralho

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    Mensagem do advogado Alex Ferreira Borralho pelo ‘Dia do Advogado’

    Hoje, 11 de agosto, Dia do Advogado, felicito todas as advogadas e os advogados do nosso Estado.

    Somos indispensáveis à administração da justiça. Defendemos direitos, a cidadania, a liberdade, e estamos presentes em todas as horas. Temos muito o que celebrar, mas, também, devemos refletir sobre o exercício de nossa profissão e os desafios a serem enfrentados, principalmente, nesse momento ainda difícil e de restrições impostas pela pandemia da Covid-19 que, infelizmente, ainda assombra o mundo.

    Obstáculos institucionais e existentes em qualquer dos três poderes, que impedem o regular exercício de nossa profissão, devem ser enfrentados e removidos com diálogos e ações concretas. A procura e o aperfeiçoamento das ferramentas tecnológicas e a utilização de formas inovadoras, precisam ser constantemente valorizadas, sempre voltadas para o sentido de preservação da essencialidade do advogado. Essas mudanças de atitude, que afetam a todos, indistintamente, e que provocam a evolução da interação humana e social, não podem justificar arbitrariedades e lesões às garantias constitucionais do cidadão e ao exercício da advocacia.

    Que possamos permanecer advogando as causas da esperança, da união e da perseverança. E que tenhamos disposição para fazer da nossa classe, uma entidade cada vez mais forte e que lute, de forma incansável, pela nossa valorização profissional e pelo respeito às nossas prerrogativas.

    Precisamos somar forças, dialogarmos de forma constante, sermos solidários e estreitarmos os laços de amizade para prosseguir à frente dos grandes desafios da nossa nação, participando de forma ativa da evolução social, buscando o equilíbrio de nossas instituições e a preservação do regime democrático no Brasil.

    Minhas sinceras homenagens, também, às famílias das advogadas e dos advogados que se perderam nessa pandemia, privados, até mesmo, de uma justa despedida. Me sensibilizo com pesar e me solidarizo com a tristeza da dolorosa experiência da ausência de um ente querido.

    Feliz Dia do Advogado e que Deus nos ilumine, proporcionando, acima de tudo, plena saúde a todos.

    Estado do Maranhão, São Luís, 11 de agosto de 2021.

    Alex Ferreira Borralho
    Advogado

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    Ives Gandra Martins: “Podem ter os maiores absurdos, mas a liberdade de expressão do parlamentar é plena”

    Por O Antagonista

    O jurista Ives Gandra Martins disse a O Antagonista “divergir completamente” da decisão de Alexandre de Moraes, referendada há pouco pelo plenário do STF, de mandar prender o deputado bolsonarista Daniel Silveira.

    “Não estou de acordo. O ministro teria que pedir autorização para a Câmara dos Deputados para prender o deputado, como a Constituição determina. Sem autorização do Congresso, insisto, ele não poderia mandar prender, por manifestação, um deputado, que é inviolado em suas manifestações. Isso, a meu ver, pode representar cerceamento da livre expressão dos deputados.”

    Por mais de uma vez, Ives Granda quis deixar claro “não concordar em nada” com o que foi dito pelo deputado, mas acrescentou que a Constituição dá ao parlamentar “liberdade plena” para se expressar.

    “Eu, pessoalmente, acho que o deputado não honrou seu mandato falando o que falou, realmente é impróprio. Mas ele estava na sua liberdade de expressão, que é inviolável. Foi absolutamente impróprio, estou de acordo, mas é a liberdade do deputado. Eu participei de audiências públicas para a Constituinte e a decisão foi para que a liberdade de expressão do parlamentar fosse plena. (as falas) Podem ter os maiores absurdos, mas essa liberdade é plena. Quando se ultrapassa [os limites da lei], tem que pedir autorização da Câmara para mandar prender, porque a Constituição é muito clara.”

    O jurista também quis ponderar que tem “uma grande admiração pelo ministro Alexandre de Moraes”, com quem já escreveu livros.

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    Sindicato solicita que jornalistas e radialistas sejam priorizados com a vacinação contra Covid-19

    Na manhã da última segunda-feira, 18, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais São Luís enviou cartas ao governador Flávio Dino e ao prefeito de São Luís, Eduardo Braide, solicitando que os profissionais da imprensa (jornalistas e radialistas), também tenham prioridades para serem vacinados contra a Covid-19.

    DOUGLAS CUNHA SINDJOR-SLZ

    Conforme o jornalista Douglas Cunha, presidente do SINDJOR-SLZ, muito similarmente a outras profissões que estão na linha de frente de combate à pandemia, como os profissionais de saúde e outros trabalhadores, os jornalistas e radialistas são obrigados a se colocar em risco, garantindo a todo cidadão e cidadã, o acesso à informação correta e de fontes credíveis, contribuindo no combate à circulação de “fake news” e, consequentemente, ajudando a salvar vidas.

    Ele disse ainda que a reivindicação do Sindicato dos Jornalistas tem como base o Decreto 10.288, de 22 de março de 2020, publicado em edição extraordinária do Diário Oficial da União, que determina a inclusão das atividades da imprensa como essenciais, lembrando que devem ser adotadas medidas para evitar o adoecimento dos profissionais e citou o Decreto:

    Art 4º São considerados essenciais as atividades e serviços relacionados à imprensa, por todos os meios de comunicação e divulgação disponíveis, incluídos a radiodifusão de sons e imagens, a internet, os jornais e as revistas, dentre outros.

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    OAB/MA repudia decreto do governo que condiciona cumprimento de ordens judiciais

    A OAB/MA, defensora que é da Constituição e da ordem jurídica do Estado democrático, vem a público manifestar repúdio ao Decreto Estadual nº 34.593, que cria, por parte do governo do Estado, condicionantes ao cumprimento de decisões judiciais.

    Segundo o referido Decreto Estadual as decisões judiciais relativas a vantagens em departamento de pessoal, que importem em aumento de despesa, só deverão ser cumpridas após um ateste da Secretaria de Estado de Planejamento e Orçamento, acerca da existência de dotação orçamentária e financeira.

    Ocorre que o malsinado Decreto, além de evidente desrespeito ao Poder Judiciário, com nítida violação aos princípios de independência e harmonia dos poderes (Art. 2• CF), viola o instituto da Coisa Julgada e a própria Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) utilizada como fundamento argumentativo do mencionado normativo.

    Com efeito, resta clara a violação à Coisa Julgada uma vez que a condicionante só terá validade contra decisões já transitadas em julgado, pois o Artigo 2º-B, da Lei Federal nº 9.494/1997, já estabelece que a sentença que importe em aumento de despesas com servidores “somente poderá ser executada após seu trânsito em julgado”.

    Outrossim, impõe desmistificar que o Decreto teria o condão de assegurar observância a LRF, na medida em que o Artigo 22 da Lei Complementar nº 101, já ressalva o cumprimento dos limites lá estabelecidos, quando o aumento de despesas for “derivado de sentença judicial”.

    Por fim, imperioso frisar que o princípio da soberania das decisões judiciais impõe a todos (inclusive ao Poder Executivo), o respeito às decisões judiciais, sendo preceito basilar do Estado Democrático de Direito, e que aos poderes constituídos compete dar exemplo à sociedade acerca do cumprimento dos princípios básicos de respeito e de estabilidade institucional.

    No momento em que nos solidarizamos ao Poder Judiciário e magistrados maranhenses, os quais, por certo, não aceitarão tal agressão, a OAB/MA reafirma que continuará vigilante ao lado da sociedade de nosso estado, e de já adianta que ingressará com todas as medidas judiciais cabíveis contra o referido Decreto Estadual.

    Thiago Diaz
    Presidente reeleito da OAB/MA

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    Advogado defende o exercício da tolerância, da urbanidade e do respeito entre advogados e magistrados

    Por Alex Ferreira Borralho

    Advogado

    Tempos difíceis esses que vivemos atualmente, com relações pessoais e sociais sendo permeadas por ausência de empatia, respeito ao próximo e sem superação de preconceitos. O mundo já foi um lugar melhor para viver!

    O furor dos ânimos e o conflito de posições que ocorrem entre representantes de classes de base estrutural para a sociedade, não deveriam preocupar a coletividade, eis que assim como em uma demanda judicial, são decorrências naturais de um contexto de confronto de idéias e de defesas de atuações funcionais.

    A magistratura e a advocacia tem inquestionável interligação, dai a necessidade da preservação das características da tolerância, da urbanidade e do respeito, que advém tanto do berço, quanto do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional e do Código de Ética da Magistratura Nacional. A posição de equilíbrio deve pautar a conduta entre esses agentes essenciais à Justiça, para o bem da democracia, já que de um lado se encontra o Estado representado pelo juiz e do outro o povo que outorga ao advogado o caráter de indispensável à administração da Justiça.

    Nada, absolutamente nada justifica, por quem quer que seja, o ataque ou o movimento de descrédito tanto dos advogados, quanto dos magistrados, mormente aqueles que extrapolam o direito de liberdade de opinião. Não devemos percorrer esse perigoso caminho, de atos de hostilidades, sob pena de disseminarmos o descrédito na coletividade e aqui faço um apelo aos colegas que disputam a presidência da Seccional Maranhense, da Ordem dos Advogados do Brasil, classe da qual sou integrante, de não esquecerem que “nossa entidade” além de ter como uma das mais relevantes missões a defesa do estado democrático de direitos, que preservem o respeito as instituições e aos poderes, o que constitui premissa básica para uma cidadania fortalecida. Aliás, o advogado tem que cuidar da preservação dos seus direitos e prerrogativas, devendo exigir igual tratamento de todos com quem se relacione. No entanto, também deverá observar nas suas relações com os colegas de profissão, agentes políticos, autoridades, servidores públicos e terceiros em geral, o dever de urbanidade, tratando a todos com respeito e consideração (artigo 27, caput, do Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil).

    O direito de criticar, a combatividade, a discordância de opiniões, a tomada de posições são legítimas, porém com responsabilidade e sem excessos. A liberdade de expressão e a livre manifestação do pensamento não podem servir de norte contra a dignidade de pessoas, profissionais ou autoridades, sob pena de retrocesso inadmissível para a sociedade maranhense. Se assim não ocorrer, chegaremos a anarquia.

    Tenho a mais absoluta convicção de que tanto o atual Presidente da Seccional do Estado do Maranhão, da Ordem dos Advogados do Brasil (Thiago Roberto Morais Diaz), quanto os demais candidatos a presidência de tal entidade (valorosos Sâmara Braúna, Carlos Brissac e Mozart Baldez), assim como, os Presidentes do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (Desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos), do Tribunal Regional Eleitoral (Desembargador Ricardo Tadeu Bugarin Duailibe), do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Solange Cristina Passos de Castro Cordeiro), o Juiz Federal Diretor do Foro da Seção Judiciária do Maranhão (José Valterson de Lima) e o Presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (Angelo Antonio Alencar dos Santos), consentem com tais percepções, porque são acima de tudo pessoas comprometidas com as defesas responsáveis das prerrogativas dos advogados e dos magistrados e que além de não compactuarem com ataques pessoais e infundados a honra alheia, preservam o respeito a lei como primado basilar do convívio em uma sociedade moderna e vital para qualquer eixo civilizatório.

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    Quem teve veículo leiloado por IPVA atrasado deve ser ressarcido, informa advogado

    Tiro saiu pela culatra: decreto de Dino contra Dino!

    Por Mozart Baldez*

    Blitze do BPRV costumavam resultar na apreensão de vários veículos, que são encaminhados a leilão

    Ao editar um Decreto proibindo ou impedindo que veículos com IPVA atrasados sejam apreendidos no Estado do Maranhão, o Governador do Estado atirou no seu próprio pé.

    A ordem para as apreensões partiam do seu próprio governo e agora o próprio governo proíbe o que ele mesmo determinava. Ora bolas. Dá para entender ou não?

    E os veículos que foram leiloados? o lesado ingressa em juízo contra o Estado e pede o pagamento indenizatório com perdas e danos morais e materiais.

    Na verdade, a prática de confiscação dos veículos em blitze por causa do atraso do IPVA é considerada inconstitucional se a apreensão se der exclusivamente devido ao tributo atrasado. O governo poderia e poderá recorrer a outras formas de cobrança do imposto, sem precisar ofender o direito à propriedade, garantido pela Constituição Federal. O Estado não pode executar de ofício, isto é, sem o Judiciário, o débito que o contribuinte tenha. O Supremo Tribunal (STF) Federal já tomou decisões no sentido de que o Estado não pode fazer apreensão de bens para cobrar dívidas tributárias. Contudo, as decisões se referem a questões comerciais, por isso o entendimento de que isso se aplicaria ao IPVA não é pacificado.

    A possibilidade de indenização ocorreria pelo abuso de autoridade nos casos em que a apreensão do veículo ocorrer exclusivamente por falta de pagamento do IPVA. O artigo 37 da Constituição, parágrafo 6º, define que “as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros”. Com base nesse fator constitucional caberia ao Estado indenizar o particular afetado pelos atos de seus agentes.

    Seria necessária, ainda, a comprovação dos prejuízos que o proprietário do carro teve devido à sua apreensão, com a apresentação de recibos de táxi. Profissionais que utilizam o carro para trabalhar, como taxistas ou entregadores têm mais facilidade para fazer essa comprovação.

    *Advogado, presidente do Sindicato dos Advogados do Estado do Maranhão (Sama)

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    OAB Maranhão representará contra procuradores no Conselho Nacional do Ministério Público

    A Procuradoria Geral de Defesa das Prerrogativas da OAB Maranhão entrará com uma representação no Conselho Nacional do Ministério Público, contra os procuradores do Ministério Público Federal que impediram o acesso dos advogados Paulo Renato e Leonardo Quirino de assistir a seu cliente durante oitiva no MPF, no último sábado, 07/04. Essa foi a determinação do presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz, durante reunião com os advogados e com a Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas, realizada na tarde de hoje, 09/04, no gabinete da presidência. Será aberto também processo de desagravo público em favor dos advogados.

    “A Lei garante o acesso do advogado ao seu cliente e qualquer impedimento a isso atenta não só contra as prerrogativas dos advogados, mas atenta sobremaneira contra a garantia dos direitos do cidadão. Isso viola as normas legais e os nossos preceitos constitucionais, sobretudo o devido processo legal, e contra isso serão tomadas todas as medidas cabíveis e necessárias por parte da Ordem dos Advogados do Brasil”, frisou o presidente da OAB Maranhão, Thiago Diaz.

    Na manhã do último sábado, os advogados Paulo Renato e Leonardo Quirino foram impedidos de acompanhar seu cliente durante oitiva na sede do MPF tendo acionado a Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas da OAB que prontamente deu o suporte necessário para a realização do trabalho dos advogados. “Temos a certeza de que somos hoje de fato amparados pela Ordem. Gostaria de reafirmar que tivemos nossas prerrogativas violadas e que só fomos devidamente atendidos com a chegada da Comissão que nos deu todo suporte necessário para termos acesso ao nosso cliente”, destacou o advogado Paulo Renato.

    Para o presidente da Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Advogados, Gustavo Carvalho, é fundamental que os advogados denunciem os desrespeitos às suas prerrogativas. “Não mediremos esforços para atender aos chamados. É essencial que nossos colegas denunciem cada ato de desrespeito à advocacia. Estaremos apostos para defendê-los sempre que formos acionados. A OAB não tolera e não tolerará atos que vilipendiem o livre exercício da advocacia”, disse.

    Após o ocorrido e por não concordarem com a prática da delação premiada os advogados desistiram do caso. Após as tomadas de medidas que garantam as defesas das prerrogativas dos envolvidos a OAB Maranhão seguirá vigilante a esta situação e colocando à disposição de toda a advocacia maranhense todo o seu sistema de defesa das Prerrogativas que hoje é composto pelo Núcleo Estadual de Defesa das Prerrogativas, pela Procuradoria Geral de Defesa das Prerrogativas e pela Comissão de Assistência e Defesa das Prerrogativas dos Advogados.

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    Sâmara Braúna fala de fortalecimento da OAB/MA em evento com advogadas

    Postulante à Seccional maranhense garante priorizar áreas institucionais e sociais da entidade. Bandeira será a da valorização da advocacia e união da classe

    PUBLICADO POR

    ATUAL7

    A advogada criminalista e postulante à presidência da Seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Sâmara Braúna, foi bastante aplaudida durante um bate-papo informal com mulheres advogadas, ocasião em que reafirmou compromisso com uma OAB forte, dando prioridades para todas as áreas institucionais e sociais da entidade, tendo sempre como bandeira de luta a valorização da advocacia e união da classe.

    Falando sobre implementar uma administração moderna na seccional, ela relatou o porquê de aceitar o desafio e a missão honrosa de disputar uma chapa pela OAB Maranhão. “Além de acreditar que reúno credenciais para isso, exerço a advocacia há 17 anos, e atuo na área criminal há quase 10 anos. Sou de fato uma advogada militante. Conheço as dificuldades e necessidades da profissão. Não tenho plano B. Acredito na advocacia. Por isso, resolvi sair da minha zona de conforto e levar para a Ordem a minha experiência de vida e profissional, com coragem, capacidade, competência e, acima de tudo, com atitude, pois para ser advogado é preciso atitude”, destacou.

    Para Sâmara Braúna, as mulheres estão avançando nas conquistas pelos espaços, entretanto, ela percebe que a representatividade da advogada dentro da OAB ainda é insípida! “Foi necessário que as mulheres que hoje estão na OAB se mobilizassem para estabelecer cotas, com participação obrigatória de pelo menos 30% de advogadas nas chapas. Mas o que precisamos mesmo é pleitear mais mulheres de poder na OAB sem que precisemos de cotas”, afirmou a criminalista.

    Ela ressaltou que mulheres já ocupam os principais cargos judiciais do país. “Já temos uma presidente no Supremo Tribunal Federal, no Superior Tribunal de Justiça, na Procuradoria Geral da República. Falta mulher à frente da OAB e podemos começar pelas Seccionais. Se temos capacidade e habilidades para tantos ofícios, por que não participamos da vida classista da Ordem ocupando espaço de poder?”, questionou.

    Sâmara Braúna também enfatizou que o discurso de pluralismo que defende não é um discurso de exclusão dos homens e, sim o de inclusão das mulheres. “Defendo a equidade de gênero, o andar lado a lado com os homens. Pretendo conclamar os advogados em geral para participarmos mais da política classista da Ordem, pois a OAB trabalha em sistema de colaboração com os poderes (Judiciário, Ministério Público, Administração Públicas, entidades sociais) e o advogado é mais que um defensor da sociedade, é um agente transformador dela”, discursou.

    A advogada também destacou a luta que empreenderá por benefícios para o jovem advogado.

    Presente ao bate-papo com profissionais do Direito, a advogada Halima Sauáia, falou sobre a anfitriã: “Estou acostumada a ver Sâmara às 7h30 da manhã na porta da sala do juiz, despachando com promotor, com secretário. Quero ver uma mulher assim na direção da OAB. Não uma advogada que tenha 50 estagiários para que não precise sair do gabinete, 15 advogados para não fazer uma audiência, e ter sete assistentes para se preocupar apenas com maquiagem, com salto alto. Uma mulher assim, não me representa, mas a Sâmara Braúna, que sei bem de seu espírito aguerrido, ela sim, me representa”, declarou.

    Também participante do evento, a advogada Tiane Serra afirmou que toda mulher tem competência para ocupar qualquer cargo que se proponha. “O trabalho na presidência da OAB é uma tarefa árdua. Você vai sair da sua casa para ajudar um colega advogado e não vai receber nada por isso. Não financeiramente, mas vai receber mais que um retorno financeiro, pois está ajudando sua classe a se fortalecer, o que te faz crescer como pessoa. Acredito muito nas propostas da Dra. Sâmara Braúna”, destacou.

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    Anunciada construção da sede da OAB de Presidente Dutra

    O advogado e Presidente da Câmara Municipal de Presidente Dutra, Biné Soares (PSD), esteve reunido com o Presidente da OAB/MA, Thiago Diaz, e com a Presidente da Secção do município, Yara Macedo, oportunidade em que ficou confirmado o início da construção da sede da Ordem dos Advogados do Brasil na cidade.

    Com previsão de ser iniciado nos primeiros dias do mês de abril, o serviço de construção do prédio da OAB de Presidente Dutra deverá acontecer em até 120 dias e de acordo com o Presidente da Ordem “o município será contemplado com um prédio amplo e moderno que garantirá aos advogados da região central do estado melhores acomodações e condições de trabalho”.

    O edital para a construção da nova sede da OAB de Presidente Dutra foi lançado ontem dia 06 e encontra-se disponível no site da Ordem.

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    Agora lascou: OAB de Santa Inês defende agressores de mulher

    No dia 12 deste, uma mulher com o rosto cheio de hematomas (veja imagem abaixo) informou que fora agredido a socos e pontapés pelo casal de advogados Kassio Jorge de Carvalho Guilhon Rosa e Karla Janine Guilhon Rosa na cidade de Santa Luzia, sendo o causídico procurador daquele município.

    Agora, a OAB, Subseção de Santa Inês, lançou uma nota fazendo claramente a defesa dos advogados como se agredir mulher não fosse nada grave, conforme nota abaixo:

    Nota de esclarecimento

    A Ordem dos Advogados do Brasil, Subseção de Santa Inês-MA (OAB/MA) vem a público prestar esclarecimentos quanto às notícias veiculadas na imprensa sobre acusações envolvendo os advogados Kassio Jorge de Carvalho Guilhon Rosa e Karla Janine Penha Guilhon Rosa, ambos militantes na Comarca de Santa Luzia.

    A Subseção informa que o ocorrido está sendo investigado pela autoridade policial, e que está ao lado dos advogados, acompanhando o caso e dando total apoio aos colegas.

    A Ordem ressalta que defende as prerrogativas da classe advocatícia e que o seu compromisso institucional é com a defesa da sociedade.
    Enfim, considerando superado o episódio, a OAB jamais se afastará da missão institucional de lutar pela efetividade dos direitos e prerrogativas asseguradas por lei aos advogados, os quais não constitui privilégios pessoais e sim, garantias indispensáveis á defesa da própria sociedade.

    Karine Sarmento
    Presidente da Subsecao de Santa Inês.

    Advogado reage e diz que nota suja a instituição 

    Essa nota é uma nódoa para nossa instituição, a OAB não pode se ladear com condutas desta natureza, e nem se pode confundir Prerrogativas e Direitos dos advogados para o livre exercício da profissão, a ela vinculadas, com salvaguarda de defesa a condutas isoladas de advogados que maculam nossa classe.

    A OAB deveria era instaurar Procedimento Administrativo Disciplinar e apurar os fatos, ao invés de publicamente dizer que está ao “lado dos ‘advogados'”. Lamento que a subseção de Santa Inês da OAB MA tenha emitido uma nota tão infeliz.
    Meu repudio público a este comportamento.

    JOSÉ ALENCAR DE OLIVEIRA, Conselheiro Estadual.

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