A capacidade cognitiva, psíquica ou mental de uma pessoa, pode ser afetada por transtornos psicológicos, gerando incapacidade de trabalhar.
Assim, as doenças que geram referidos transtornos podem garantir ao indivíduo o auxílio-doença ou até mesmo aposentadoria por invalidez.
Quanto ao auxílio-doença, as doenças mais comuns são as seguintes: episódios depressivos, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de cocaína, transtornos ansiosos, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas, transtorno afetivo bipolar, transtorno depressivo recorrente e “reações ao ”stress” grave e transtornos de adaptação”.
O acesso ao auxílio-doença depende do preenchimento de determinados requisitos, estes que ora mencionamos: carência (contribuição de pelo menos 12 meses ao INSS), qualidade de segurado (período em que o indivíduo tem o direito a pedir o auxílio-doença) e incapacidade laboral (afastamento do trabalho por pelo menos 15 dias).
Já a garantia de aposentadoria por invalidez pode ser gerada se a pessoa tiver, por exemplo, transtorno afetivo bipolar, episódios depressivos, depressão, psicose não-orgânica não especificada, transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de álcool, esquizofrenia e diversos transtornos mentais devido à lesão e disfunção cerebral e a doenças físicas.
O acesso a aposentadoria por invalidez depende do preenchimento de determinados requisitos, estes que especificamos: carência (contribuição de pelo menos 12 meses ao INSS), qualidade de segurado (período em que o indivíduo tem o direito a pedir o auxílio-doença) e incapacidade laboral (ser permanentemente incapaz de trabalhar em qualquer tipo de função).
Fonte: Lei Federal de nº 8213, de 24 de julho de 1991.
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