Desembargador Jamil Gedeon mantém decisão do Juiz Douglas de Melo Martins, impondo ao Município de São Luís a recuperação de unidades escolares

    Tentativa de suspensão da decisão foi negada pelo desembargador, fazendo com que o Poder Judiciário maranhense garanta escolas de qualidade para os estudantes de São Luís.

    O Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto indeferiu pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de São Luís, que objetivava suspender decisão do magistrado Douglas de Melo Martins (Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís), tomada em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, através da atuação do Promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.

    Para Jamil Gedeon, a decisão que o Município de São Luís pretende suspender buscou “garantir direitos coletivos e difusos, em especial no que se refere ao acesso à educação em condições adequadas, notadamente em comunidades vulneráveis.” A decisão de Jamil ampara os mais pobres!

    Jamil e Douglas dão uma lição aos gestores do Município de São Luís que lidam com a área de saúde, com decisões bem elaboradas, precisas, imparciais e serenas, demonstrando que emsituações em que a inércia administrativa impede a realização de direitos fundamentais, não há como o Poder Judiciário se omitir, tendo legitimidade para interferir na implementação de políticas públicas, sem que tal intervenção viole o Princípio da Separação dos Poderes.

    Direito e Ordem não poderia deixar de divulgar para a sociedade, trechos da sentença materializada por Douglas Martins e que escancara a realidade de várias unidades escolares de São Luís. Vejamos alguns parágrafos:

    “No caso dos autos, pode-se perceber que as escolas situadas nos bairros mais pobres de São Luís e predominantemente ocupados por pessoas negras apresentam desvantagens quanto à infraestrutura e disponibilidade de recursos, serviços e insumos básicos, ausência de profissionais suficientes, de janelas e de salas de recursos, entre outros problemas. Ademais, foi possível constatar também um número superior de alunos por sala de aula, gerando superlotação.

    Em visita à UEB Araripina de Alencar Fecury, por exemplo, localizada no Bairro de Fátima, um bairro da capital com população eminentemente negra, realizada em setembro de 2021 (id 56600068, p. 53), foi possível constatar que:

    “A UEB tem a seguinte estrutura: um salão, logo na entrada da escola, que aloja as crianças da creche, de 2 e 3 anos pela manhã e Pré-Escola, de 4 e 5 anos, no turno vespertino, não há espaço externo para o desenvolvimento de atividades lúdicas. Outros espaços observados foram a cozinha, direção, secretaria e banheiros. Sabe-se que a Educação Infantil, primeira etapa de escolarização e, de acordo com as necessidades iniciais do desenvolvimento motor, social, cognitivo e emocional, deve compor de metodologias, recursos e estratégias adequadas, bem como espaço que propicie o pleno desenvolvimento integral do ser. Como observado pela Comissão durante a visita, a UEB Araripina de Alencar Fecury fere os direitos da criança em todos os aspectos vitais de um desenvolvimento pleno.

    O parecer pedagógico desta 2ª Promotoria em Defesa da Educação é pela transferência dessa Unidade de Educação Básica para um espaço que venha a favorecer e minimizar as distâncias intelectuais, tão bem apontadas pelas pesquisas, entre os estudantes das escolas públicas e privadas do país”

    Foi realizada, ainda, vistoria na UEB Rosário Nina, localizada também no Bairro de Fátima, com o seguinte parecer (id 56600068, p. 55):

    “A escola atende em prédio próprio o Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano, contando com 525 estudantes, que no momento estão somente com ensino remoto, pois não há previsão para retorno. A última reforma ocorrida na estrutura foi realizada em 2013.

    A UEB tem a seguinte estrutura: 10 salas de aula, biblioteca, sala de professores, banheiros (estão interditados devido a um problema crônico de esgoto, inclusive, no momento da visita foi possível sentir o odor fétido que exalava do mesmo em todo o corredor da escola), cozinha, sala de recursos, diretoria, secretaria, sala de professores, sala de informática. A escola não possui refeitório, a alimentação é realizada nas salas de aula. Os aparelhos de ar-condicionado estão desativados, pois queimaram em virtude das condições elétricas. Todos os ambientes da escola, devido à falta de reparos no teto, estão com infiltração e mofadas ocasionando perdas dos materiais e dos documentos escolares. O espaço geral da escola é escuro e sem ventilação natural. A escola não possui área externa.

    Os livros didáticos que chegaram na escola, conforme a diretora, foram devidamente entregues aos estudantes em maio de 2021.

    O parecer pedagógico desta 2ª Promotoria em Defesa da Educação é pela reforma estrutural, elétrica e hidráulica para que a escola possa ter condições para receber os estudantes e professores no retorno presencial”.

    O relatório de visita técnica da UEB Maria Rocha, localizada na Avenida dos Africanos, no bairro Areinha, concluiu o seguinte (id 56600068, p. 57):

    “A escola atende em prédio próprio o Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano, contando com 340 estudantes, que no momento estão somente com ensino remoto, pois não há previsão para retorno. A última reforma ocorrida na estrutura foi realizada em 2017. A UEB tem a seguinte estrutura: 06 salas de aula, biblioteca, sala de professores, banheiros, cozinha, diretoria, secretaria, sala de professores, não possui sala de recursos. A escola não possui refeitório, a alimentação é realizada nas salas de aula. Tem uma pequena área externa. Todos os ambientes da escola, devido à falta de reparos no teto, estão com infiltração e mofadas ocasionando perdas dos materiais didáticos e pedagógicos e dos documentos escolares. O espaço geral da escola é escuro e sem ventilação natural. As instalações elétricas e hidráulicas estão deterioradas.

    Os livros didáticos que chegaram na escola, conforme a diretora, foram devidamente entregues aos estudantes.

    O parecer pedagógico desta 2ª Promotoria em Defesa da Educação é pela reforma estrutural, elétrica e hidráulica para que a escola possa ter condições para receber os estudantes e professores no retorno presencial”

    A vistoria realizada na UEB Professor João Lima Sobrinho (id 56600068, p. 95), localizada no Conjunto Dom Sebastião, nas proximidades da região do Coroadinho, bairro também constituído por população predominantemente negra, constatou que:

    “(…) o prédio tem uma excelente localização e a estrutura física, que, apesar de desgastada, é espaçosa, com boa ventilação e claridade, porém necessitando de reparos em todas as dependências. As salas de aulas estão com as janelas quebradas, pichadas, sem lâmpadas, ventiladores cadeiras e portas quebradas e, em outras salas, totalmente sem portas, o forro de PVC caindo e cheio de excrementos de pombos, que, conforme observamos, tomam conta do ambiente escolar.

    As paredes, devido à umidade, estão com limo e mofo. Tem casa de marimbondos e os banheiros estão desativados por falta de manutenção hidráulica e estrutural.

    O ambiente é sujo e mal cuidado.

    O espaço destinado à Sala de Atendimento Especializado não tem acesso adequado para cadeirantes.

    O matagal toma conta das áreas externas da escola.

    Durante a visita, a comissão foi surpreendida com a queda de telhas despencando devido ao excesso de pombos, o que por muito pouco não ocasionou um acidente grave com o assessor Enéas.

    A Escola atende 3 turnos e possui mais de 1000 estudantes. A Diretora informou que a escola possui uma quadra, porém, no outro lado da rua, mas que não estão utilizando devido a ameaças de violências pelos marginais do bairro.

    A Escola atende 3 turnos e possui mais de 1000 estudantes.

    A Diretora informou que a escola possui uma quadra do outro lado da rua, mas que não estão utilizando devido a ameaças de violências pelos marginais do bairro”

    Ainda, na vistoria realizada na UEB Carlos Macieira (id 56600069, p. 113), atestou-se que:

    “A Comissão foi recebida pela Diretora Adjunta que informou que o prédio é alugado e apresentou as dependências da escola. As salas são pequenas, sem ventilação, sem janelas; os corredores são estreitos, sem condições de passagem de cadeirantes; os banheiros são pequenos; não há área externa e a interna é inadequada para as crianças utilizarem. A entrada da escola é inapropriada, pois não permite uma recepção acolhedora às crianças e seus familiares.

    A escola não possui nenhum item contemplado no protocolo de segurança sanitária da SEMED para reinício das atividades escolares.

    O Parecer Técnico Pedagógico, referente às observações realizadas, é pela interdição imediata do prédio e transferência da escola para outro espaço que possa garantir o ensino/aprendizagem das crianças”.

    Há, ainda, ata de reunião juntada pelo Ministério Público referente a diálogos da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação com o SINDEDUCAÇÃO, na qual constam diversas reclamações sobre a precariedade das escolas municipais, necessitando, na sua grande maioria, de reformas (ids 56600931).

    Outrossim, por meio da análise dos relatórios de vistorias juntados pelo próprio Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED (ids 56601988, 56601991, 56601992, 56601995 e 56601996), pode-se perceber que a maior parte das escolas visitadas precisa de reformas, necessitando de manutenção nos serviços elétricos, reformas nos banheiros, refeitórios e telhados. Muitas apresentam péssimo estado de conservação, com rachaduras, infiltração e mofo nas paredes, dentre outros problemas.

    (…)

    Diante disso, RECONHEÇO um estado de coisas inconstitucional na educação pública do Município de São Luís, caracterizado pela baixa qualidade do ensino, inexistência de estrutura adequada, ineficiência de gestão e de políticas públicas adotadas, insuficiência de vagas, entre outros aspectos que fazem com que as escolas situadas em bairros majoritariamente ocupados pela população negra sejam esquecidas pelo poder público.

    (…)

    Nesse sentido, ao Poder Judiciário cabe corrigir possíveis desvios do processo legislativo ou do procedimento administrativo que afrontem normas constitucionais ou legais de cunho formal ou material (controle de constitucionalidade e controle de legalidade), mas nunca deve o julgador substituir o juízo de valor dos poderes Legislativo ou Executivo, que agem como longa manus do povo, por meio do poder transferido pelo voto, sob pena de quebra do princípio democrático, alicerçado na separação dos poderes.

    (…)

    Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e, por conseguinte, CONDENO o Município de São Luís a:

    a) Elaborar e apresentar, no prazo de 6 (seis) meses, um plano de recuperação das estruturas das unidades escolares localizadas nos bairros mais pobres do Município de São Luís, com metas e indicadores de desempenho ano a ano, bem como estabelecer medidas complementares que promovam a equidade nas escolas situadas em bairros de alta vulnerabilidade social, habitados por população eminentemente negra, como a aplicação de maiores investimentos direcionados às condições infraestruturais e pedagógicas para oferecer ensino de qualidade a essa população, a ser implementado em até 2 (dois) anos; e

    b) Elaborar e apresentar, no prazo de 6 (seis) meses, um plano de implementação de políticas públicas voltadas à formação escolar quilombola rural e urbana, direcionadas à promoção e desenvolvimento das populações afrodescendentes, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola (DCNEEQ) nos estabelecimentos de ensino situados em áreas remanescentes de quilombos, a ser implementado em até 2 (dois) anos.

    O Município de São Luís deve, ainda, comprovar, de 3 (três) em 3 (três) meses, o efetivo cumprimento e avanço dos referidos planos, bem como todas as medidas adotadas.

    Além disso, RECONHEÇO um estado de coisas inconstitucional na educação pública do Município de São Luís, caracterizado pela baixa qualidade do ensino, inexistência de estrutura adequada, ineficiência de gestão e de políticas públicas adotadas, insuficiência de vagas, entre outros aspectos que fazem com que as escolas situadas em bairros majoritariamente ocupados pela população negra sejam esquecidas pelo poder público.”

    Veja abaixo as íntegras da sentença do juiz Douglas de Melo Martins e da decisão do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.

    Do Direito e Ordem 

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    Decisão de Conselheiro do CNJ proíbe destinação de vagas a cotistas pelo critério da remoção e declara nulidade de cláusulas de edital de concurso público realizado pelo TJMA

    Questão decidida diz “respeito à possibilidade de reservar serventias extrajudiciais para cotistas negros em concurso de remoção, conforme previsto no Edital nº. 1, de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.”

    Decisão do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),declarou “a nulidade das cláusulas do Edital n. 1, de 6 de março de 2023, do concurso público para a outorga de delegação de notas e registro do Estado do Maranhão que estabeleçam a reserva de vagas ou que afastem a incidência de cláusulas de barreira destinadas ao provimento de delegações por remoção para pessoas negras (pretas e pardas).”

    Na decisão, tomada em sede de Pedido de Providências formalizado por “Anna Carolina Calzavara de Carvalho Machado, Andrea Sales Santiago Schmidt, Raul Francley Passos Oliveira, Fábio Ferro Fontes, Frediano Benvindo de Souza, Gilcifran Andrade Miranda e Benito Pereira da Silva Filho contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) no concurso público para a outorga de delegações de notas e registro regido pelo Edital n. 1, de 6 de março de 2023” (todos são delegatários de serviço notarial e registral no Maranhão), foi destacada insurgência dos requerentes “contra a reserva de vagas destinadas ao provimento derivado de delegações, pela modalidade de remoção, para pessoas autodeclaradas negras.”

    Bandeira de Mello reconheceu que “a política de cotas raciais tem por alvo principal conferir igualdade de oportunidades no acesso inicial às funções públicas, inclusive aquelas que — embora delegadas — mantêm nítida convergência com carreiras estatais no tocante às provas de ingresso. Não obstante, no caso do serviço extrajudicial, a remoção surge como mecanismo de mobilidade interna já destinada a quem ocupa a titularidade de outra serventia, não se confundindo com o ingresso propriamente dito. Por consequência, a cláusula de proteção à permanência no certame, prevista no § 1º-A”, do artigo 3º, da Resolução de nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “não encontra lugar direto e automático na remoção, em que o ponto de partida dos concorrentes é menos díspar.”

    Para o mencionado Conselheiro, “o registro histórico evidencia que a política de ações afirmativas para ingresso em cargos e funções públicas não tem regulado, de forma simétrica, as modalidades de promoção ou de remoção. As leis que asseguram reserva de vagas (ou impedem cláusulas de barreira) concentram, nesse primeiro momento, seu foco no acesso inicial às carreiras; transplantar tal regime para processos internos de mobilidade demandaria autorização normativa explícita, dada a natureza infraconstitucional da regulamentação do serviço notarial e registral.”

    E continua: Nesse sentido, embora o § 1º-A do art. 3º não distinga expressamente entre provimento e remoção, há que se interpretar a norma em harmonia com o corpo da Resolução CNJ n. 81/2009 e com os precedentes do Plenário, no sentido de que a proteção ali consignada orienta o ingresso inicial no serviço extrajudicial, não abrangendo a seleção de remoção.”

    Vejamos outros registros constantes na decisão, a mencionar:

    “Acrescente-se que, ainda que os argumentos dos terceiros interessados enfatizem a relevância de garantir oportunidades a pessoas negras também na etapa de movimentação profissional, o ponto central consiste em que a política judiciária do CNJ ainda não contempla explicitamente a extensão da norma que veda as cláusulas de barreira à remoção. Tal expansão, que se reconhece possível de ser discutida no futuro, demandaria alteração formal no conjunto normativo de regência após análise do resultado regulatório da política pública judiciária de incentivo às cotas raciais.

    A tese de que a supressão de nota de corte ou de quaisquer outras exigências (cláusula de barreira) valeria irrestritamente para todo e qualquer certame, inclusive no critério de remoção, não conta com respaldo na leitura sistemática do art. 3º, § 1º-A, nem com a prática administrativa deste Conselho. A igualação pretendida, caso aprovada, seria inovadora e reclamaria modificação textual expressa, não cabendo ao intérprete promover tamanha ampliação.”

    Sob esse contexto, além de ser declarada a nulidade das cláusulas do Edital n. 1, de 6 de março de 2023, do concurso público para a outorga de delegação de notas e registro do Estado do Maranhão, foi determinado “ao Tribunal de Justiça que revise a lista de candidatos aprovados nas diferentes fases do concurso público para as delegações vagas a serem providas por meio de remoção, observando a obrigatoriedade de atingir as notas mínimas e superar as cláusulas de barreira, com a consequente eliminação daqueles que não satisfizeram as condições mínimas para aprovação em alguma das fases anteriores.”

    Veja abaixo a íntegra da decisão.

    DECISÃO

    Por Direito e Ordem

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    Corregedoria-Geral da Justiça investiga bloqueio judicial nas contas do Estado do Maranhão, sem decisão judicial

    Pedido de Providências foi aberto em face do magistrado Cristiano Simas de Sousa e envolve ação formalizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA).

    Por determinação do Corregedor-Geral da Justiça (Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida), foi deflagrado Pedido de Providências em face do magistrado Cristiano Simas de Sousa.

    Referido procedimento foi provocado por decisão da lavra da juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, materializada nos autos do Processo de nº 0843981-29.2019.8.10.0001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), com solicitação de apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, “tendo em vista a realização de um bloqueio de valores nas contas do Estado do Maranhão sem a existência de decisão judicial nesse sentido.”

    O bloqueio foi realizado no âmbito de ação de execução movida pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA), representado pelo escritório Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados. O valor bloqueado é de R$ 36.475,30.

    Casos de investigações de bloqueios judicias se proliferam no Poder Judiciário maranhense.

    Direito e Ordem está à disposição do magistrado Cristiano Simas de Sousa ou de qualquer outro interessado para postagem de qualquer esclarecimento.

    Veja abaixo as íntegras da decisão do Corregedor-Geral da Justiça, do ofício da magistrada Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, da notificação do juiz Cristiano Simas de Sousa, da petição da ação de execução e da certidão de bloqueio.

    Por Direito e Ordem 

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    Assessora Jurídica de desembargadora do TJMA é exonerada após descoberta de levantamento de quantias constantes em contas judiciais

    Uma servidora que ocupava o cargo de assessora jurídica no gabinete de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), teve a sua exoneração solicitada após descoberta de levantamento ilícito de valores que estavam em contas judiciais.

    Desembargadora tomou conhecimento do fato e solicitou exoneração

    O ato ilegal era feito por meio de alvarás judiciais e ocorreu durante o exercício de cargo de confiança no primeiro grau de jurisdição, na unidade judiciária em que a atual desembargadora era titularizada. Durante esse período a servidora exercia as suas atividades normalmente, sem levantar qualquer suspeita.

    Ocorre que, a juíza que foi titularizada na Vara antes ocupada pela atual julgadora de segundo grau acabou se deparando com os levantamentos ilegais, de tudo comunicando a desembargadora, que em ato contínuo requereu a exoneração de sua assessora.

    O presidente do Sodalício Estadual Maranhense (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho) determinou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em face da ex-servidora, estando o feito apto para conclusão, eis que já oferecida a contestação.

    Na sua defesa a ex-assessora registra que já fez a devolução de todos os valores, se expressando da seguinte forma:

    “Conforme consta no PAD, a notificada foi vinculada a levantamentos de valores por meio de alvarás judiciais durante o exercício de cargo de confiança, quando do seu exercício na ************************. Apesar da análise dos atos administrativos, não houve dolo ou intenção de causar prejuízo ao erário, tendo em vista que os valores foram devidamente devolvidos em sua totalidade, eliminando qualquer risco ao patrimônio público, conforme comprovantes em anexo.”

    Direito e Ordem possui em seus arquivos a integralidade do procedimento administrativo deflagrado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).  No entanto, mantendo a linha da necessária preservação dos direitos de personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem), não exibirá o nome da ex-servidora investigada e nem da desembargadora, eis que não existe finalização do procedimento.

    Veja abaixo a íntegra do ofício de requisição de exoneração.

    Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem

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    Desembargadora Angela Salazar fala sobre Equidade Racial em Simpósio internacional

    1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial: Brasil, Estados Unidos e África do Sul foi realizado nos dias 4 e 5 de dezembro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A desembargadora Angela Salazar com o Presidente do STJ, ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin

    A desembargadora Angela Salazar presidiu o painel “Equidade Racial no Direito Comparado: Brasil, Estados Unidos e África do Sul”, nessa quinta-feira, 5/12, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No seu discurso, a magistrada parabenizou os organizadores do evento por permitir momentos de reflexões sobre a temática e parabeniza, também, todos que lutam e acreditam em dias melhores promovendo Justiça e cidadania aos afrodescendentes.

    “Se contemporaneamente do ponto de vista da nossa Carta Cidadã e legislações correlatas os afrodescendentes conquistaram a igualdade de direitos, entretanto, nas vivências cotidianas, nos espaços públicos e privados ainda são discriminados e desigualmente destratados. A lógica racista e preconceituosa é extremamente forte no imaginário na sociedade brasileira o que por certo obstaculiza a materialização dos direitos humanos do povo negro”, comentou a desembargadora Angela.

    Encerrando o discurso, a magistrada disse que a equidade racial é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa, livre e fraterna e que só será possível alcançá-la com políticas institucionais efetivas e o comprometimento social do negro e dos não negros.

    O 1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial: Brasil, Estados Unidos e África do Sul, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça aconteceu nos dias 4 e 5 de dezembro de 2024.

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    Gabinete da desembargadora Oriana Gomes é o mais produtivo do TJMA no ano de 2024

    Julgadora implementa resposta judicial efetiva em tempo hábil, equacionando os conflitos de forma eficiente, mostrando a força da mulher na magistratura.

    O gabinete da desembargadora Oriana Gomes é o mais produtivo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), no ano de 2024.

    Com a classe jurídica e principalmente o jurisdicionado clamando por uma resposta judicial efetiva, que previna e equacione os conflitos em tempo hábil, Oriana foi a mais produtiva julgadora de 2º grau, mantendo a qualidade da prestação jurisdicional, realçando o valor da mulher no exercício da magistratura e impulsionando a necessidade de efetivação de ações afirmativas de gênero.

    Reconhecida no universo jurídico pela atuação firme, pautada na autenticidade, sinceridade no trato pessoal, competência e firme defesa dos seus posicionamentos, instigando debates claros e francos, Oriana, desde que ingressou na magistratura, sempre possuiu compromisso inarredável com a agilidade e eficácia da prestação jurisdicional, possuindo elevado senso de responsabilidade e espírito público, estando comprometida com a missão, a visão e os valores que permeiam o Poder Judiciário.

    Sob o foco desse contexto há de ser propalado que o monopólio da jurisdição requer o oferecimento de um serviço de excelência para a população, vez que não existe outra opção para pessoas buscarem o reconhecimento dos seus direitos.

    Em sessão ocorrida ontem (04.12) no Sodalício Estadual maranhense e se referindo a primeira colocação na produtividade, Oriana exaltou: “Eu quero alcançar os pés desses meninos que compõem essa Corte”.

    Direito e Ordem destaca que o desempenho no ranking de produtividade do TJMA não é produto de relevância meramente pessoal da desembargadora. Em virtude disso presta justa homenagem não só a Oriana, mas aos seus assessores e os demais servidores do gabinete pelo empenho e operosidade ensejadores de resultados, satisfação e reconhecimento de todos os Operadores do Direito e do jurisdicionado.

    Que a disposição para trabalhar e a vontade de acertar e fazer o melhor sejam ainda maiores no ano de 2025, servindo de referência para todos os “meninos da Corte”.

    Referência: Alex Ferreira Borralho.

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    A grandiosa e celebrada chegada do desembargador Raimundo Neris ao TJMA

    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realiza hoje (04.12), a Sessão Solene de diplomação do desembargador Raimundo Neris, julgador que no dia 23.10.2024, pelo critério de antiguidade, foi empossado no cargo por votação unânime.

    Julgador íntegro e com grandeza de propósitos

    Raimundo Neris sempre teve a sua imagem atrelada a homem probo, trabalhador e devotado às suas obrigações funcionais e profissionais, ilustrando e enriquecendo o exercício da magistratura.

    Chega ao Sodalício Estadual maranhense para contribuir com os seus reconhecidos conhecimentos, além da vasta experiência judicante, destacando o atributo da integridade que sempre deverá se fazer presente em um integrante do Poder Judiciário.

    No âmbito do 1º grau de jurisdição, Neris serviu a sociedade com grandeza de propósitos e com espírito prático e objetivo, sendo um seguro alicerce de julgamentos isentos para a comunidade jurídica e, principalmente, para o jurisdicionado.

    Com Neris no 2º grau de jurisdição, a comunidade jurídica estará em boas mãos, mãos laboriosas, vocacionadas a bem servir.

    Direito e Ordem deseja que nos albores dessa nova etapa de sua vida, Raimundo Neris mantenha todas as valorosas características que serviram para lhe notabilizar como um grande ser humano e um respeitado magistrado.

    Que Deus lhe abençoe!

    Referência: Alex Ferreira Borralho.

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    Desembargadora Angela Salazar participa de Seminário Internacional no STJ

    A magistrada vai presidir o painel “Equidade Racial no Direito Comparado: Brasil, Estados Unidos e África do Sul”.

    foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

    A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Angela Salazar, vai presidir o painel “Equidade Racial no Direito Comparado: Brasil, Estados Unidos e África do Sul”, programado para 9h do dia 5 de dezembro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Os palestrantes serão o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Nova Iorque,  desembargador Rowan D. Wilson; o ministro da Corte Constitucional da África do Sul, Stevan Arnold Majiedt e a juíza federal da 2ª Região e secretária-geral do CNJ, Adriana Alves dos Santos Cruz.

    O 1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial: Brasil, Estados Unidos e África do Sul, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça acontecerá nos dias 4 e 5 de dezembro de 2024.

    O objetivo do Simpósio é busca promover um diálogo comparado sobre os avanços e persistentes desafios para a promoção da equidade racial pelo Poder Judiciário brasileiro e conta com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

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    Setenta (70) alvarás foram fraudados na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís

    Login de diversos juízes foram utilizados para assinar ordens de bloqueio, tendo gerado ganho ilícito de R$ 630.000,00 (valor aproximado).

    Foto Reprodução

    Foi finalizado o “Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (PORTARIA – TJ – 11682024), em desfavor da ex-servidora Lívia Azevedo Veras Dias (Matrícula nº 187195), então Secretária Judicial, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís/MA – Comarca da Ilha de São Luís/MA, a fim de apurar eventual responsabilidade” derivada da “conduta de bloqueio indevido de valores da conta do Estado do Maranhão e emissão de alvarás judiciais fraudulentos oriundos de processos judiciais arquivados, incluindo a utilização de token do magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior (falecido).”

    Durante a tramitação do PAD a ex-servidora investigada não negou a acusação a ela imputada, ficando constatado os seguintes fatos relatados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) na decisão final:

    Os depoimentos trazidos pelas testemunhas arroladas indicam a existência de conduta administrativa infracional e criminosa. A testemunha JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO afirmou que, no dia 18.03.2024, ao analisar os processos assinados pela Representada no dia 15.03.2024, ao clicar no terceiro processo dentro da caixa de alvarás pendentes de assinatura no PJe, verificou que “estava arquivado. Tomando um susto, questionando como foi feito um alvará num processo arquivado. Assinado pela testemunha e pela doutora. Ao clicar no processo, estava arquivado desde 2022”, noticiando o problema à Representada, que não esboçou nenhuma reação. Em pesquisas adicionais, a testemunha e outros servidores encontraram mais de 80 (oitenta) alvarás expedidos pela Representada sendo esta, à época, a única responsável pela expedição de alvarás e bloqueios nos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ.

    Por sua vez, a testemunha ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA afirmou que “estava na 2ª vara da fazenda quando foi procurado pelas servidoras da 1ª vara da fazenda, com quem já havia trabalhado, elas relataram que havia um alvará expedido em um auto que estava arquivado. Que elas acharam estranho esse procedimento, e pediram para que a testemunha acessasse o sistema de bloqueio de valores, e olhasse nesse sistema quem fez essa ordem de bloqueio, quem protocolou essa ordem de bloqueio. Que então o depoente procurou a secretária da sua unidade, já que ela tem acesso a esse sistema. Fizeram a pesquisa e constataram que a ordem de bloqueio tinha sido protocolada no usuário da secretária Lívia Azevedo Veras e tinha sido assinada no login da juíza Tereza. Que o valor tinha sido bloqueado e transferido para uma conta judicial vinculada à 1ª vara da fazenda. Que essa conta judicial também estava vinculada a um processo arquivado” (ID 4841631, pg 12).

    Ele prossegue salientando que, após pesquisas no SISCONJUD, descobriram cerca de 70 alvarás expedidos tendo a Senhora Jéssica Silva como beneficiária, sendo “muito estranho um único beneficiário com um volume tão grande de processos, até porque não era um escritório de advocacia que costuma trabalhar com um volume grande”, descobrindo que “dessa relação de alvarás, com cerca de 70, todas aquelas ordens de bloqueio tinham sido protocoladas pelo usuário Lívia e assinadas por diversos juízes que passaram por lá”.

    A documentação acostada aos autos (relatório produzido pela Diretoria de Informática e peças do Inquérito Policial nº 0818206-36.2024.8.10.0001) reforçam os depoimentos das testemunhas perante a Comissão Processante, com a confirmação de acesso indevido aos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ, quando a Representada inseriu “informações falsas, realizando bloqueios irregulares de valores na conta bancária do Fazenda Estadual e direcionando o pagamento por meio de Alvará à Sra. Jéssica da Silva Pinto, pessoa estranha aos processos utilizados para a expedição dos alvarás fraudulentos” (ID 4841631), utilizando-se de senha de liberação do magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, mesmo após o seu falecimento.

    Na parte final da decisão, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho expressa que “Diante do exposto, converto a exoneração da ex-servidora Lívia Azevedo Veras Dias (Matrícula nº 187195), em destituição de cargos em comissão (art. 221, inciso VI da Lei Estadual nº 6.107/1994; art. 11, inciso V da Resolução-GP nº 16/2024) aplicada como penalidade pelo cometimento das irregularidades, improbidade administrativa e crime acima mencionados, tendo como consequência a impossibilidade de que retorne ao serviço público estadual maranhense (art. 230, parágrafo único da Lei Estadual nº 6.107/1994)”, tendo determinado a notificação dos “interessados, inclusive o Ministério Público do Estado do Maranhão para conhecimento sobre o inquérito administrativo e as medidas tomadas por esta Corte Estadual (art. 40 do Código de Processo Penal) e, após, arquivem-se estes autos.”

    Direto e Ordem destaca que não existe o envolvimento de nenhum juiz que teve o seu loginutilizado nas irregularidades em contexto nesta postagem. Na verdade, todos foram vítimas da relação de confiança indissociável que deve existir entre magistrados e secretários de uma unidade jurisdicional.

    O site também registra que esse ato isolado não deverá constituir abalo no elo saudável e produtivo que permeia a relação de juízes com os funcionários das varas, este vital para a própria dinâmica da eficácia e eficiência do Poder Judiciário em prol, principalmente, do jurisdicionado e da sociedade, exercido com a efetiva participação de advogados e todos aqueles que são indispensáveis para à administração da Justiça. Na verdade, essa confiança tem que ser estimulada!

    Também não vamos declinar a identificação dos juízes “utilizados” em tais ilicitudes, mas breve registro será feito.

    É de uma indignidade incontestável a utilização da senha de um juiz falecido para a efetivação de ilegalidades. Direito e Ordem se refere a Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior, um magistrado que dignificou o Poder Judiciário maranhense e que sabia que um bom juiz, além de ter o domínio da técnica jurídica, deve possuir como parâmetros a lisura de caráter, a serenidade e o bom senso.

    Celso tinha cuidado com o alheio, consideração com o lamento das partes (sabia ouvir), era respeitoso com todos os profissionais envolvidos na causa, não sendo mais um que, apenas, passou em um concurso que lhe fez ocupar a cadeira de juiz, tendo dignificado a função de julgar. Não era e nunca foi um burocrata na estrutura do Estado, não precisando permanecer vivo para que precisasse se defender de algo que, sabidamente, sua índole não podia gerar.

    Por fim, elogiável a presteza e eficiência de todos os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Sodalício Estadual maranhense (Jammson Sousa de Almeida, Aline Karla Brandão de Araújo e Jeanney de Abreu Silva Lobão Sampaio).

    Veja abaixo a íntegra da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e as explicações fornecidas, em audiência, por específico funcionário do Poder Judiciário (Romero Augusto Diniz Oliveira), que detalha como surgiu a desconfiança sobre as ilicitudes.

    Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Alex Ferreira Borralho.

    Por Direito e Ordem

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    Ostentação, festas, quebra de confidência, garotas de programa, violência física e um depoimento geram escândalos e investigações no Poder Judiciário

    Advogada Caroline Azeredo e ex-namorado expõe cúpula do Judiciário em Brasília.

    Foi no mês de junho que a advogada Caroline Azeredo resolveu viajar para Lisboa (Portugal), com o intuito de participar do denominado “Gilmarpalooza”, que possui nome oficial de Fórum de Lisboa.  O organizador do evento, como em todos os anos de sua existência, foi o instituto fundado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Foto Reprodução

    Nesse “festival do arranjinho” ou “orgia de promiscuidade”, que são as denominações constantes em artigo na revista Sábado, que é editada na capital portuguesa, são reunidos estrelas do Poder Judiciário, além de pessoas ligadas a alta cúpula do mundo empresarial, da advocacia e também da política da nação brasileira, tudo regado a muitas festas.

    Carol foi devidamente acompanhada do seu novo namorado (Victor Pellegrino Júnior), um rapaz recém-formado em Direito e que é lutador de artes marciais. No mesmo evento estava Rodrigo Otávio Alencastro, ex-namorado de Caroline, este que além de procurador do governo do Distrito Federal, é advogado com excelente trânsito com várias autoridades, se destacando pelo seu entrosamento com integrantes dos Tribunais Superiores. O relacionamento entre os dois foi conturbado!

    Em um hotel 5 estrelas, local onde ocorria uma festa após as primeiras palestras, aconteceu o primeiro encontro entre os três. O clima ficou pesado, com um princípio de discursões e Carol e seu namorado se retiraram, deixando Rodrigo na “balada”.

    Após dois dias, novo encontro ocorreu e desta feita aconteceram troca de agressões verbais, tudo acabando em violência física. Victor caiu de porrada em Rodrigo Alencastro, quebrando, ainda, um Rolex e o celular do ex de Carol.

    Irritado e descontrolado, Alencastro se apressa e volta logo para o Brasil. Chegando, procura a Polícia Civil do Distrito Federal, registra a agressão que afirmou ter sofrido em Lisboa e presta um depoimento com elementos caracterizados como nitroglicerina pura. No centro dos relatos está Caroline, tendo Rodrigo informado que sua ex vende influência em gabinetes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), detonando casos específicos e listando os gabinetes de atuação. Brasília, então, começa a ferver!

    Carol que sempre chamou atenção pelo porte que ostentava e que não saía de evidência em ocasiões sociais e profissionais, tendo trabalhado no gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia Filho (STJ), desaparece.

    A atmosfera formada por sexo, mansões, carrões, viagens, jatos privados, vinhos caríssimos, formação de parcerias entre advogados e escritórios e muitas conexões de altíssimo nível, com exorbitância de luxo, ostentação e implementação de negócios, se dissolve.

    As festas para magistrados, empresários multimilionários e políticos de relevo, que eram organizadas para conectar interessados em decisões em curso nos tribunais, aos julgadores que presidiam os processos e o respectivo lobby, acabam.

    E o que restou? Quais as consequências de tudo isso?

    O depoimento materializado por Rodrigo Alencastro à Polícia Civil foi enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Polícia Federal, formando uma enorme conexão com o conteúdo do celular do advogado assassinado em Cuiabá (MS), deflagrador de investigação de tráfico de influência nos gabinetes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Rodrigo possui registros dos movimentos que Caroline fazia quando atuava nos bastidores, com detalhamento de baladas com a participação de garotas de programa de luxo e a memória de transações movidas a muito dinheiro para obtenção de decisões favoráveis, principalmente na Corte Superior (STJ).

    O escândalo está formado e as investigações estão em andamento, orbitando em torno dos Tribunais Superiores, tomando o caminho para ser descortinado um balcão de negócios envolvendo o Poder Judiciário.

    Em um desses casos, que envolve o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Wellington Luiz), Caroline, que se apresenta como “advogada especialista em tribunais superiores” é investigada pela Polícia Federal por, supostamente, intermediar compra de sentenças no gabinete da ministra Nancy Andrighi.

    Em depoimento, o deputado confirmou que, através de um intermediário, recebeu uma proposta em nome da causídica para pagar R$ 500 mil e ter uma decisão favorável de Andrighi. Depois de se recusar a pagar, Luiz teve uma derrota no processo. A ministra nega irregularidades e pediu que assessores do seu gabinete fossem investigados.

    “Não posso dizer o que sente um juiz com 48 anos de magistratura quando se vê numa situação tão estranha como essa. O importante é que já foi localizada a pessoa, respondeu uma sindicância e está aberto o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) no tribunal”, disse Nancy em sessão da Terceira Turma do STJ.

    Até hoje (08.11.2024), quatro servidores estão sob investigação. Dois foram afastados de suas funções, tendo o STJ aberto um processo disciplinar.

    Direito e Ordem foi informado que o paradeiro de Caroline Azeredo é desconhecido, tendo na terça-feira (05.11.2024) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federalatravés da atuação do Tribunal de Ética, decidido suspender a sua carteira em caráter temporário, enquanto avalia o suposto esquema.

    Referência: Alex Ferreira Borralho / fontes de Brasília (DF).

    Por Direito e Ordem

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    Em confronto com decisão do TJMA, pai da influenciadora Skarlete Melo obtém decisão judicial para acompanhar tratamento de câncer da influenciadora

    Divulgadora do “Jogo do Tigrinho” foi diagnosticada com câncer e precisou da presença do pai para auxiliar no tratamento. Decisão foi concedida 6 dias após o TJMA negar mesmo pedido para o genitor acompanhar a filha.

    Foi concedida no dia 30.10.2024, pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados da Comarca da Ilha de São Luís, autorização judicial para que Lélio Elki Rebouças Pereira, pai de Skarlete Greta Costa Melo (divulgadora do Jogo do Tigrinho), pudesse acompanhar a influenciadora em tratamento de saúde na cidade de Fortaleza (CE), local onde reside.

    Skarlete foi diagnosticada com câncer (adenocarcinoma gástrico), precisando se submeter a intervenção cirúrgica.

    Ocorre que, 06 dias antes de tal decisão, ou seja, em 24.10.2024, a Desembargadora Substituta Ariane Mendes Castro Pinheiro negou idêntico pedido, no âmbito da relatoria de habeas corpus.

    Em sua decisão, que foi juntada no processo de base um dia antes da autorização dada ao genitor da influenciadora pelos togados de 1º grau (29.10.2024), a julgadora de segundo grau foi enfática na materialização dos fundamentos que levaram ao indeferimento do pedido, como bem externamos:

    “Apesar da alegação da gravidade do estado de saúde da filha do paciente, entendo que tal circunstância, embora extremamente delicada no âmbito familiar, não se revela suficiente para afastar as medidas cautelares impostas. Conforme se verifica dos autos, não há qualquer prova de que o paciente não possa acompanhar o tratamento de sua filha mediante o devido procedimento judicial de comunicação e autorização para se ausentar da comarca, conforme já previsto nas medidas atuais.

    Ademais, a flexibilização proposta poderia comprometer a regularidade da instrução processual, na medida em que a ausência de um controle mais rígido sobre as atividades e deslocamentos do paciente poderia prejudicar o acompanhamento de suas obrigações judiciais.

    Ressalto ainda que não foi comprovada a urgência ou impossibilidade de aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus para que se avalie de forma mais aprofundada a necessidade de modificação das medidas cautelares.

    Assim, em sede de cognição sumária, não vislumbro de plano a possibilidade de conceder o pedido de liminar nos termos em que foi formulado, até porque o exame da pertinência das alegações contidas na presente impetração exige análise mais aprofundada e pormenorizada dos elementos constantes dos autos, situação que inviabiliza a concessão da ordem em caráter liminar.

    Dessa forma, para fins de exame típico de cognição sumária, considero ausentes os requisitos necessários para a concessão do pedido de urgência, sem prejuízo da análise do mérito da impetração quando do julgamento deste Habeas Corpus pelo Colegiado competente.

    Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da liminar contido na petição inicial, sem prejuízo do julgamento do mérito do presente habeas corpus por esta egrégia Câmara de Direito Criminal.”

    O atual relator desse habeas corpus, é o desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira.

    Veja abaixo as íntegras das decisões da desembargadora Substituta Ariane Mendes Castro Pinheiro (anexo 01) e da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados da Comarca da Ilha de São Luís (anexo 02).

    ANEXO 01

    ANEXO 02

    Referências: Habeas Corpus de nº 0824794-62.2024.8.10.0000 (em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sob a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira) e Processo de nº 0802184-97.2024.8.10.0001 (em tramitação na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados da Comarca da Ilha de São Luís).

    Por Direito e Ordem

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    Alessandro Martins é condenado por prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria contra desembargador Paulo Velten e poderá voltar a prisão

    Pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, não foi substituída e Alessandro Martins deverá voltar para a prisão, após o trânsito em julgado da decisão.

    Foto Reprodução

    Foi sentenciada a Ação Penal de nº 0809999-48.2024.8.10.0001, que tramita na 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, tendo como autor o Ministério Público Estadual, sendo réu o empresário Alessandro Martins de Oliveira e que possui como vítima o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.

    Consta na denúncia o registro dos seguintes fatos:

    “No início de 2024, o denunciado epigrafado, começou a utilizar sua conta da rede social Instagram (@alessandromartinsbr) para ofender de forma deliberada a honra de várias pessoas desta capital, entre elas, o Sr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, desembargador ocupante do cargo da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. Consta nos autos da representação criminal formulada perante a Procuradoria-Geral de Justiça sob o SIMP nº 001249- 500/2024, que ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA publicou vídeos em seu perfil do Instagram maculando a honra e imagem do ofendido, enquanto agente público. No dia 09/01/2024, o denunciado publicou o primeiro vídeo questionando a ocupação do cargo público do ofendido, enquanto desembargador ocupante do cargo de presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, com as seguintes declarações: “Paulo Velten, aquele safado daquele advogado, não sei como assumiu o cargo de desembargador aqui no Maranhão”. Afirmou ainda que o CNJ estaria sendo enganado por ter afastado desembargadores honestos e deixado “esse ladrão desse Paulo Velten”. Não satisfeito, o denunciado prossegue com as ofensas questionando a ocupação do ofendido como presidente do Tribunal de Justiça do Estado afirmando: “Agora tu é presidente? Porque no Brasil é tudo ao contrário, os corruptos viram presidente e os honestos são afastados”. E continua: “vem me processar Paulo Velten, bandido, ladrão, nem juiz tu foi, como tu foi parar no Tribunal de Justiça? Ladrão, safado, tenho mais nada a perder, tu já acabou com minha vida desgraçado”. No segundo vídeo, publicado no mesmo dia, o denunciado aparece justificando-se pela exaltação do vídeo anterior chamando o ofendido de “filho da puta” e no fim do vídeo ainda fala sua intenção de que suas declarações repercutam e que os blogueiros postem tudo na mídia. Na legenda dessa publicação, o denunciado prossegue nas difamações afirmando o seguinte: (…) “o pilantra do Paulo Velten que em 2007 aumentou em 1000% um despacho de um juiz (…) de 80 mil este sem noção, aumentou o 800.000”(em anexo). Como era a intenção do denunciado, as suas declarações difamatórias e injuriosas contra o ofendido foram amplamente veiculadas em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens (como consta em anexo). No dia seguinte, o ofendido, considerando sua condição de agente público, emitiu nota de repúdio no site do TJMA em que esclareceu a suposta imputação de que teria aumentado em 1000% um despacho de um juiz… de 80 mil para 800mil. Não satisfeito com as ofensas já amplamente proferidas, no dia 17/01/2024, o denunciado publicou um terceiro vídeo3 injuriando novamente o ofendido e imputando até a prática de crime pelo mencionado presidente do TJMA, ao firmar que o “CNJ tá de olho nele, ele não tá mais podendo roubar.” Na sequência, no dia 20/02/2024, tornou a desonrar o ofendido (vídeo 44) chamando-o de “cretino”, “canalha”, “animal”, “vagabundo”, além de acusá-lo de instaurar inquérito administrativo contra servidora com base em uma suposta montagem grosseira feita pelo próprio presidente do TJMA. Continua seu disparate afirmando que o representante, em conjunto com outras autoridades públicas seriam integrantes de uma quadrilha que seria comandada pelo ofendido e pelo desembargador Cleones Cunha. Na perseguição contra o ofendido, nesse mesmo dia fez publicações de falsas notícias, como se tivessem sido retiradas de portais da imprensa, Imirante e O Globo, em que atribui ao ofendido uma perseguição a desembargadora Oriana Gomes, todas com o fim de macular a imagem do ora ofendido. A perseguição do denunciado contra o ofendido chegou ao ponto de publicar clara ameaça a vida dos desembargadores PAULO VELTEN e CLEONES CUNHA, vez que postou uma foto dos dois agentes públicos com a seguinte legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS”. Diante do exposto e da vasta documentação acostada com vídeos do denunciado e a grande repercussão nas redes sociais (blogs e instagram), não resta dúvida que, de maneira obstinada, agiu com o dolo específico de macular a honra do ofendido, servidor público que exerce atualmente cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e o fez, de forma reiterada, perseguidora e até ameaçadora. Frisa-se que os delitos ora imputados ao denunciado foram cometidos em ambiente virtual que, pela amplitude de seu alcance e repercussão, maior prejuízo acarreta à reputação do ofendido, tanto mais pela visibilidade do cargo que ocupa. Cumpre destacar que o perfil do Instagram @alessandromartinsbr conta com mais de 2,5M (dois milhões e meio) de seguidores”.

    Na sentença condenatória materializada ontem (31.10.2024), foi reconhecida a prática dos crimes de calúnia (artigo 138, do Código Penal), difamação (artigo 139, do Código Penal) e injúria (artigo 140, do Código Penal), sendo estipulada a “pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, devendo àquela ser executada em primeiro lugar, por ser mais gravosa, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelos artigos 49 e 60, ambos do CP.”

    Na referida decisão foi determinado, ainda, que “A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.”

    Além disso, o juiz sentenciante, deixou “de operar a detração penal, pois não garante ao réu um regime de cumprimento de pena mais brando.”

    Por fim o magistrado consignou que “verifico que o acusado não faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, considerando a valoração negativa da sua culpabilidade em relação aos crimes contra a honra, bem como, em razão do crime de perseguição ter sido praticado com emprego de grave ameaça, motivo pelo qual DEIXO DE OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.”

    Direito e Ordem entende ser essencial destacar alguns pontos da sentença, nos seguintes termos:

    “É indubitável o dolo específico e direto com que o réu atuou para macular a reputação, o decoro e a dignidade do ofendido no exercício de suas funções públicas. Conforme expressado em um dos vídeos, sua intenção era que as declarações ofensivas contra o ofendido fossem amplamente disseminadas por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, como ocorreu. Além do extenso alcance que o acusado tinha por meio de seu perfil no Instagram, suas postagens caluniosas, difamatórias e injuriosas foram compartilhadas em outros perfis, blogs e divulgadas via WhatsApp. Assim, a situação ganhou grande repercussão nesta cidade, a ponto de a vítima ter tomado conhecimento das ofensas por intermédio de terceiros.”

    “Ao analisar a sequência de vídeos publicados pelo acusado, fica evidente seu objetivo de desmerecer a função pública exercida pelo ofendido Paulo Velten, bem como de garantir que suas declarações adquirissem notoriedade na sociedade ludovicense.”

    “O réu nem sequer se dignou em comparecer em Juízo para dar sua versão dos fatos. A alegação da Douta Defesa, no sentido de que o denunciado estaria utilizando seu “direito de liberdade de expressão”, não encontra respaldo no conjunto probatório. Há que se analisar que as postagens referentes apresentadas ultrapassaram o limite de conteúdo informativo ou crítico. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, se tornando crime quando sua manifestação ultrapassa os limites legais, colocando em risco direitos fundamentais ou a ordem pública, bem como quando macula a honra de terceiros, como ocorre no caso em tela.”

    “…a sucessão de vídeos desqualificando e ameaçando o ofendido, presidente do TJMA, também se configura como crime de perseguição, conforme disposto no art. 147-A do Código Penal. O acusado deu início a suas publicações em 9 de janeiro de 2024, proferindo ofensas e ameaças ao ofendido, e continuou com essa prática até a última postagem registrada em 20 de fevereiro de 2024. Essa sequência de ofensas foi interrompida apenas pela prisão do réu em outro processo e pelo bloqueio de sua conta no Instagram. Houve, sem dúvida, reiteração de atos que configuram uma verdadeira perseguição psicológica, perturbando a tranquilidade e invadindo a esfera de liberdade e privacidade da vítima.”

    “É relevante mencionar que o acusado veiculou uma ameaça explícita à vida dos desembargadores Paulo Velten e Cleones Cunha, ao publicar uma imagem deles acompanhada da legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS” (ID 112860417 – Pág. 50).”

    “O depoimento da vítima em juízo revela que as ações do acusado comprometeram sua liberdade de locomoção, tranquilidade e privacidade, uma vez que o ofendido relatou: “essa situação ficou na esfera da rede social, não chegou a ter agressão física, mas o depoente temia por isso, pois a forma que o acusado falava, que chegou a lhe ameaçar, temia; Que o ofendido restringiu sua saída a ambientes públicos e sempre que ia era com a segurança do tribunal.””

    Veja abaixo a íntegra da sentença.

    SENTENÇA

    Por Direito e Ordem 

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