Acusado de matar companheira com tiro no rosto é condenado em Buriticupu

    Um homem que estava sendo julgado pelo crime de feminicídio foi condenado a 24 anos e meio de prisão, após realização de julgamento em Buriticupu. O júri popular, presidido pelo juiz Flávio Gurgel, titular da 1ª Vara de Buriticupu e respondendo pela 2ª, ocorreu nesta segunda-feira (7), no salão do Tribunal do Júri do fórum local. Ao final da sessão, Claudenor Oliveira Maciel foi considerado culpado. Na denúncia, consta que ele, em 9 de julho de 2023, teria matado Cleuma Viana, sua esposa, com um tiro no rosto. O caso teve grande repercussão na região e na imprensa.

    Juiz Flávio Gurgel, ao centro, presidindo júri em Buriricupu

    Em inquérito policial, a polícia apurou que, na data citada, no bairro Caeminha, a vítima estava deitada no quarto descansando, enquanto seus filhos L. S. M, de 16 anos, e R. S. M, de 09 anos, aguardavam a chegada de um entregador de pizza, quando então o denunciado chegou no local em visível estado de embriaguez, indo em seguida em direção ao quarto em que estava a esposa. Após breve discussão, ele teria afirmado o seguinte: “Fala mais alguma coisa aí pra ver como te dou seis tiros na tua cara”.

    Não satisfeito, o denunciado teria retornado ao quarto e, quando chegou perto da mulher, teria disparado um tiro à queima-roupa na face de Cleuma. Após cometer a prática delitiva, o denunciado, ainda com a arma em punho, falou para a filha que havia matado Cleuma e logo após se evadiu do local do crime. Durante a apuração dos fatos, foram colhidos depoimentos testemunhais, que afirmaram que o relacionamento do denunciado e a vítima era bastante conturbado, sobretudo pelo fato do mesmo proferir ofensas, agressões e ameaças de morte quando fazia uso de bebida alcoólica.

    REPERCUSSÃO

    Após ter praticado o delito, o denunciado ainda encaminhou um áudio para uma testemunha, no qual confessou a autoria do feminicídio. “O crime bárbaro praticado pelo denunciado chocou a população da cidade, bem como repercutiu em matérias de jornais de grande circulação e em redes sociais, como se pode verificar facilmente através dos links citados (…) Dos autos verifica-se que a motivação para o crime decorreu de mera discussão e pelo fato da vítima de não ter atendido a ordem do denunciado para que ficasse calada, de onde se extrai a desproporcionalidade e a futilidade do motivo”, pontuou o Ministério Público na denúncia.

    Para o MP, o denunciado valeu-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, pois Cleuma foi alvejada na cabeça com tiro à queima-roupa quando estava deitada na cama. “Por fim, a conduta praticada pelo denunciado constituiu a figura do feminicídio, pois teve como vítima a mulher em circunstâncias de violência doméstica”, pontuou.

    Para o juiz Flávio Gurgel, a celeridade nos julgamentos, especialmente em casos de feminicídio, é fundamental para que a resposta do processo seja alcançada de forma oportuna, seja ela qual for. “Levar o caso ao Tribunal do Júri neste momento teve exatamente esse propósito, que é assegurar que as famílias e a sociedade, como um todo, recebessem uma resposta célere e consoante o entendimento dos jurados, que, neste ato, representam a comunidade local”, observou.

    Por Michael Mesquita

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    Caso Vale S/A: TJMA arquivou, por unanimidade, investigação criminal deflagrada em face do juiz Clésio Coelho Cunha

    Por Alex Ferreira Borralho, Direito e Ordem

    Desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa relatou o procedimento investigatório que contou com parecer favorável do Órgão Ministerial pelo arquivamento, através de manifestação da lavra da Procuradora de Justiça Lize Maria Brandão de Sá Costa.

    Foto: Reprodução

    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) através de voto do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, arquivou, por unanimidade, o Procedimento Investigatório Criminal (PIC) instaurado em face do juiz Clésio Coelho Cunha. Lourival presidia o TJMA na data do julgamento (14.04.2021) e 22 desembargadores estavam presentes na sessão (desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos estava impedido).

    O PIC foi iniciado pelo Ministério Público Estadual, após ter recebido noticia criminal da Companhia Vale S/A e visava investigar se o juiz Clésio tinha autorizado o levantamento de alvarás judiciais por pessoas estranhas ao processo.

    Em seu voto Serejo entendeu que como o Ministério Público é o detentor da ação penal, tendo se manifestado pelo arquivamento, que outro não poderia ser o destino do PIC, senão o requerido pelo fiscal da lei.

    Direito e Ordem transcreve a parte final do voto do desembargador Lourival:

    “Todavia, conclusos os autos ao Ministério Público, detentor da ação penal, este se manifestou pelo arquivamento do feito, diante da inexistência de conduta dolosa por parte do magistrado investigado.

    Diante do exposto, consubstanciado nas razões do Ministério Público, e com fulcro no artigo 129, inciso VIII, da Constituição Federal, VOTO pelo ARQUIVAMENTO dos presentes autos.”

    O site também destaca trechos do parecer da lavra da Procuradora de Justiça Lize Maria Brandão de Sá Costa. Vamos ao contexto:

    “Trata-se de investigação criminal instaurada através de procedimento administrativo aberto por meio do Ofício nº 205/201-GJVIDC, da lavra de Douglas de Melo Martins, Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, solicitando a apuração de eventuais ilícitos penais supostamente praticados pelo magistrado Clésio Coelho Cunha, quando de sua atuações nos processos nº 38013-03.2009.8.10.0001, 38012-18.2008.8.10.0001, 5423-89.2017.8.10.0001 e 13676-37.2015.8.10.0001.

    (…)

    A Vale S/A apresentou notícia-crime denunciando o possível esquema criminoso envolvendo inúmeras pessoas, cujo o objetivo seria de auferir vantagem ilícita e indevida, em prejuízo da empresa denunciante, a partir do ajuizamento de várias ações indenizatórias, em litisconsórcio ativo, por mais de 300 (trezentos) supostos pescadores artesanais, que se diziam prejudicados pelo fim da pesca na praia do boqueirão, decorrente da construção do Pier IV, localizado na Ponta da Madeira, nesta cidade de São Luís.

    (…)

    Pois bem, sem maiores delongas, não foram vislumbrados elementos que configurassem infração penal por parte do magistrado investigado

    (…)

    Desta forma, nenhum elemento de prova foi capaz de imputar ao investigado a presença de crime em sua conduta.

    À vista do exposto, considerando os pontos acima destacados, bem como a inexistência de conduta dolosa por parte do magistrado investigado, manifesta-se o Ministério Público do Estado do Maranhão pelo arquivamento do processo investigativo epigrafado.

    Pede Deferimento.

    São Luís (MA), 15 de janeiro de 2021.

    Lize Maria Brandão de Sá Costa

    Subprocuradora-Geral de Justiça para Assuntos Jurídicos”

    Direito e Ordem está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação.

    Veja abaixo as íntegras do acórdão e do parecer materializado pela Procuradora de Justiça Lize Maria Brandão de Sá Costa.

    Referências: Ministério Público do Estado do Maranhão e Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.

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    Novo escândalo no Judiciário maranhense atinge duas desembargadoras, um juiz de 1º grau, Fred Campos e seu pai (Flávio Henrique da Silva Campos)

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem 


    Dois integrantes do Ministério Público atuam na “apuração e responsabilização dos ilícitos”.

    Foto: Reprodução

    o Corregedor Nacional de Justiça (Luiz Campbell Marques) já foi informado sobre a participação de autoridades vinculadas ao Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) em ilícitos que estão sendo apurados pelo Ministério Público.

    Duas desembargadoras, o atual prefeito de Paço do Lumiar (Frederico de Abreu Silva Campos) e seu pai (Flávio Henrique da Silva Campos), além de diversas pessoas estão sendo investigadas, no que poderá resultar em um novo escândalo a nível nacional a atingir o Poder Judiciário maranhense.

    Documentos a respeito desse fato já foram enviados ao gabinete do Corregedor Nacional de Justiça no dia 28.03.2025, constando a Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Maranhão no pólo passivo.

    Direito e Ordem não disponibilizará qualquer documento nesta postagem, apesar de contar com todo o acervo documental. A disponibilização de parte desse material deverá ocorrer na quarta-feira (09.04).

    Referência: Alex Ferreira Borralho.

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    Caso Vale: desembargadores foram investigados pelo STJ. Envio dos autos ocorreu por determinação do desembargador Marcelo Carvalho, que na época das investigações exercia a função de Corregedor-Geral da Justiça

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem


    Noticia criminal da Companhia Vale do Rio Doce deflagrou investigações, sendo originária de indenizações decorrentes da construção do Pier IV da Ponta da Madeira.

    Foto: Reprodução

    A Companhia Vale do Rio Doce S/A. deflagrou, através de notícia criminal, no âmbito do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), a abertura de Procedimento Investigatório Criminal visando a investigação de “possível esquema criminoso” envolvendo vários magistrados, “com o objetivo de auferir vantagem ilícita e indevida em prejuízo” da referida empresa, “tendo como pano de fundo o ajuizamento de ações indenizatórias em litisconsórcio multitudinário por centenas de pessoas, supostos pescadores artesanais, que se diziam prejudicados pelo fim da pesca na Praia do Boqueirão em razão da construção do Pier IV na Ponta da Madeira, nesta capital”.

    Durante a tramitação do mencionado procedimento, foi detectada a referência a desembargadores, sendo um deles o presidente da Corte de Justiça maranhense naquele período. Tal detecção ocorreu através de indicação do juiz Douglas de Melo Martins, titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís).

    “Com a posse do desembargador Marcelo Carvalho Silva, os autos foram a ele conclusos, que determinou o respectivo encaminhamento à Procuradoria Geral de Justiça, a fim de requeresse, se assim entendesse, a abertura de investigação formal contra magistrados ou o arquivamento das peças até então colhidas, com posterior devolução ao Corregedor-Geral de Justiça, e subsequente remessa ao Plenário deste tribunal (fls. 125-135).

    Às fls. 136-142, a Procuradoria Geral de Justiça, por força do disposto no art. 105, inciso I, “a” da Constituição Federal c/c o art. 205, § 3º do RITJMA, declinou da competência e se manifestou pelo encaminhamento dos autos ao Egrégio Superior Tribunal de Justiça, haja vista a presença de membro do Tribunal de Justiça do Maranhão dentre os noticiados, o que foi acolhido pelo Corregedor-Geral e Justiça e Relator.

    A Corte Superior, acolhendo o parecer da Procuradoria Geral da República, arquivou a sindicância em relação aos desembargadores representados (fls. 156-160), sendo os autos devolvidos ao Tribunal de Justiça do Maranhão, com vistas órgão ministerial, que por seu Procurador-Geral, manifestou-se pelo prosseguimento da investigação com as diligências já requeridas e já deferidas (fls. 171-173).”

    Os parágrafos acima transcritos fazem parte do voto do desembargador Lourival de Jesus Serejo Sousa, sendo proferido no Plenário em 14 de abril de 2021, data em que era presidente do TJMA, com conclusão pelo arquivamento do Procedimento Investigatório Criminal.

    O procedimento foi arquivado, por unanimidade, nos termos do voto de Serejo.

    Participaram desse julgamento os desembargadores LOURIVAL DE JESUS SEREJO SOUSA, ANTONIO JOSÉ VIEIRA FILHO, JOSÉ GONÇALO DE SOUSA FILHO, JOSEMAR LOPES DOS SANTOS, JOSÉ JORGE FIGUEREDO DOS ANJOS, LUIZ GONZAGA ALMEIDA FILHO, JOÃO SANTANA SOUSA, ÂNGELA MARIA MORAES SALAZAR, MARCELINO CHAVES EVERTON, RICARDO TADEU BUGARIN DUAILIBE, KLEBER COSTA CARVALHO, VICENTE DE PAULA GOMES DE CASTRO, JOSÉ LUIZ OLIVEIRA DE ALMEIDA, JOSÉ DE RIBAMAR FROZ SOBRINHO, JAIME FERREIRA DE ARAÚJO, MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES, ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ, NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA, ANTONIO GUERREIRO JUNIOR, JORGE RACHID MUBÁRACK MALUF e ANTONIO FERNANDO BAYMA ARAÚJO.

    Interessante destacar que a desembargadora ANILDES DE JESUS BERNARDES CHAVES CRUZ participou do julgamento, mesmo tendo se dado anteriormente por impedida, o mesmo ocorrendo em relação a desembargadora MARIA DAS GRAÇAS DE CASTRO DUARTE MENDES.

    Direito e Ordem possui em seus arquivos vários documentos representativos desse litígio e aborda esse fato em virtude dessa “controvérsia” ter vindo à tona através de postagem feita ontem (03.04) pela Revista Piauí, esta da lavra do repórter Allan de Abreu, que não abordou o detalhamento ora feito por este site nesta publicação.

    Direito e Ordem procurou saber os motivos do “ressurgimento” na imprensa desse “emaranhado jurídico”, não sendo boas as informações já recebidas.

    O site está à disposição dos interessados para postagem de qualquer manifestação e não divulgará, por enquanto, qualquer documento.

    Referências: Alex Ferreira Borralho e Allan de Abreu (Revista Piauí).

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    Lista tríplice para vaga de advogado no TRE-MA é definida; Luís Paulo Cruz se destaca como nome independente

    Por Diego Emir

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJ-MA) definiu, nesta terça-feira (2), a lista tríplice de advogados para a vaga de juiz no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA). Os escolhidos foram Luís Paulo Correia Cruz, que obteve 22 votos; Pablo Savigny Di Maranhão Vieira Madeira, com 23 votos; e Luís Eduardo Franco Bouéres, com 18 votos.

    A lista agora segue para o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), a quem caberá escolher o novo membro da Corte Eleitoral maranhense.

    Foto: Reprodução

    Entre os nomes aprovados, chama atenção a presença de Luís Paulo Cruz, que, sem ligações políticas ou respaldo de grupos tradicionais da advocacia maranhense, conseguiu figurar na lista tríplice. Em um cenário onde indicações para tribunais costumam ser marcadas por influências políticas e redes de apadrinhamento, Cruz se destaca como um nome independente, o que pode pesar na decisão final do Planalto.

    A vaga aberta no TRE-MA é destinada à classe dos advogados e segue o critério do quinto constitucional, garantindo a participação de juristas na composição do tribunal eleitoral. Com a definição da lista, a escolha presidencial será o próximo e decisivo passo para definir quem ocupará a cadeira no TRE-MA.

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    Corregedoria Nacional de Justiça abre investigação em desfavor do TJMA em virtude do lançamento do edital para compra de iphones

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem

    Pedido de Providências foi deflagrado por juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça.

    Foto: Reprodução

    O magistrado Lizandro Garcia Gomes Filho (juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça), determinou a abertura de Pedido de Providências em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) em virtude do edital do Processo Administrativo de nº 67542/2024 que já foi suspenso e que previa o registro de preços para a aquisição de 50 iPhones 16 Pro Max.

    Direito e Ordem detalha a íntegra do despacho:

    “Trata-se de notícia veiculada em meios de comunicação no dia 08/03/2025 com o título: TJ-MA comprará iPones de última geração para desembargadores: “Essenciais” (2122997).

    De acordo com a referida notícia: segundo o edital de licitação, a “contratação está estimada em R$ 573.399,50, a um custo unitário de R$ 11.467,99”. Os aparelhos devem ser cedidos aos “35 atuais desembargadores, e eventuais expansões ou novas nomeações que possam ocorrer.”

    À Secretaria Processual para a autuação de Pedido de Providências, constando no polo ativo CORREGEDORIA NACIONAL DE JUSTIÇA e no polo passivo o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO, instruindo o feito com o(s) documento(s) inseridos no presente processo, com as anotações de praxe.

    Lizandro Garcia Gomes Filho

    Juiz auxiliar da Corregedoria Nacional de Justiça”

    Os aparelhos seriam destinados para desembargadores da instituição a um custo estimado em R$ 573.399,50. Cada dispositivo custaria, aproximadamente, R$ 11.467,99, com uma parte do acervo adquirido (35 aparelhos) devendo ser distribuídos entre os desembargadores em atuação. Já os demais seriam destinados a eventuais expansões ou novas nomeações, tendo o TJMA afirmado, ainda, que os dois últimos smartphones foram fornecidos para as duas últimas desembargadoras empossadas. “Não temos aparelho para um novo desembargador ou para substituição no caso de algum smartphone de desembargador apresentar defeito”, registra o edital.

    Sobre a escolha do modelo, que é um dos mais caros à venda no Brasil, o TJMA expressou que “foi baseada estritamente em critérios técnicos e operacionais”. “O aparelho é referência mundial em desempenho, confiabilidade e integração entre hardware e software”. “Com o rápido avanço das tecnologias, o Judiciário acompanha essa evolução, assegurando que sua estrutura atenda às necessidades da sociedade moderna, onde tempo, espaço e localização são cada vez mais relativizados”, continua.

    O pregão eletrônico para a aquisição dos celulares seria realizado na próxima quinta-feira, dia 13, às 14h.

    O Pedido de Providências está previsto no artigo 98 do Regimento Interno do Conselho Nacional de Justiça (RICNJ), podendo o Plenário, o Presidente ou o Relator em caso de risco ou grande repercussão, “adotar providencias acauteladoras sem prévia manifestação da autoridade, observado os limites legais” (artigo 99).

    O relator do feito, que está concluso para decisão, é o ministro Mauro Luiz Campbell Marques (Corregedor Nacional de Justiça).

    Veja abaixo a íntegra do despacho.

    Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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    Instabilidade no sistema de Processo Judicial Eletrônico de 1º grau do Poder Judiciário maranhense prejudica classe jurídica

    Sistema ficou quase 05 dias em manutenção e ainda apresenta problemas de acesso.

    Com paralisação para manutenção ocasionada de 20.02.2025 (às 20h) até 24.02.2025 (às 15h) o sistema de Processo Judicial Eletrônico de 1º grau apresenta instabilidades, além de impossibilidade de acesso em determinados momentos.

    A incontestável ineficiência afeta o trabalho dos integrantes da classe jurídica (principalmente advogadas e advogados) exigindo atenção do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho) e do Corregedor-Geral da Justiça do Maranhão (desembargador José Luiz Oliveira de Almeida).

    A Seccional Maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil silencia, o que não é nenhuma novidade. Mas os preparativos para as resenhas carnavalescas podem estar a todo vapor.

    Abaixo duas telas da tentativa de acesso.

    Referência: Alex Ferreira Borralho.

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    Desembargador Jamil Gedeon mantém decisão do Juiz Douglas de Melo Martins, impondo ao Município de São Luís a recuperação de unidades escolares

    Tentativa de suspensão da decisão foi negada pelo desembargador, fazendo com que o Poder Judiciário maranhense garanta escolas de qualidade para os estudantes de São Luís.

    O Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto indeferiu pedido de efeito suspensivo feito pelo Município de São Luís, que objetivava suspender decisão do magistrado Douglas de Melo Martins (Juiz Titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís), tomada em sede de Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Maranhão, através da atuação do Promotor de Justiça Lindonjonsom Gonçalves de Sousa.

    Para Jamil Gedeon, a decisão que o Município de São Luís pretende suspender buscou “garantir direitos coletivos e difusos, em especial no que se refere ao acesso à educação em condições adequadas, notadamente em comunidades vulneráveis.” A decisão de Jamil ampara os mais pobres!

    Jamil e Douglas dão uma lição aos gestores do Município de São Luís que lidam com a área de saúde, com decisões bem elaboradas, precisas, imparciais e serenas, demonstrando que emsituações em que a inércia administrativa impede a realização de direitos fundamentais, não há como o Poder Judiciário se omitir, tendo legitimidade para interferir na implementação de políticas públicas, sem que tal intervenção viole o Princípio da Separação dos Poderes.

    Direito e Ordem não poderia deixar de divulgar para a sociedade, trechos da sentença materializada por Douglas Martins e que escancara a realidade de várias unidades escolares de São Luís. Vejamos alguns parágrafos:

    “No caso dos autos, pode-se perceber que as escolas situadas nos bairros mais pobres de São Luís e predominantemente ocupados por pessoas negras apresentam desvantagens quanto à infraestrutura e disponibilidade de recursos, serviços e insumos básicos, ausência de profissionais suficientes, de janelas e de salas de recursos, entre outros problemas. Ademais, foi possível constatar também um número superior de alunos por sala de aula, gerando superlotação.

    Em visita à UEB Araripina de Alencar Fecury, por exemplo, localizada no Bairro de Fátima, um bairro da capital com população eminentemente negra, realizada em setembro de 2021 (id 56600068, p. 53), foi possível constatar que:

    “A UEB tem a seguinte estrutura: um salão, logo na entrada da escola, que aloja as crianças da creche, de 2 e 3 anos pela manhã e Pré-Escola, de 4 e 5 anos, no turno vespertino, não há espaço externo para o desenvolvimento de atividades lúdicas. Outros espaços observados foram a cozinha, direção, secretaria e banheiros. Sabe-se que a Educação Infantil, primeira etapa de escolarização e, de acordo com as necessidades iniciais do desenvolvimento motor, social, cognitivo e emocional, deve compor de metodologias, recursos e estratégias adequadas, bem como espaço que propicie o pleno desenvolvimento integral do ser. Como observado pela Comissão durante a visita, a UEB Araripina de Alencar Fecury fere os direitos da criança em todos os aspectos vitais de um desenvolvimento pleno.

    O parecer pedagógico desta 2ª Promotoria em Defesa da Educação é pela transferência dessa Unidade de Educação Básica para um espaço que venha a favorecer e minimizar as distâncias intelectuais, tão bem apontadas pelas pesquisas, entre os estudantes das escolas públicas e privadas do país”

    Foi realizada, ainda, vistoria na UEB Rosário Nina, localizada também no Bairro de Fátima, com o seguinte parecer (id 56600068, p. 55):

    “A escola atende em prédio próprio o Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano, contando com 525 estudantes, que no momento estão somente com ensino remoto, pois não há previsão para retorno. A última reforma ocorrida na estrutura foi realizada em 2013.

    A UEB tem a seguinte estrutura: 10 salas de aula, biblioteca, sala de professores, banheiros (estão interditados devido a um problema crônico de esgoto, inclusive, no momento da visita foi possível sentir o odor fétido que exalava do mesmo em todo o corredor da escola), cozinha, sala de recursos, diretoria, secretaria, sala de professores, sala de informática. A escola não possui refeitório, a alimentação é realizada nas salas de aula. Os aparelhos de ar-condicionado estão desativados, pois queimaram em virtude das condições elétricas. Todos os ambientes da escola, devido à falta de reparos no teto, estão com infiltração e mofadas ocasionando perdas dos materiais e dos documentos escolares. O espaço geral da escola é escuro e sem ventilação natural. A escola não possui área externa.

    Os livros didáticos que chegaram na escola, conforme a diretora, foram devidamente entregues aos estudantes em maio de 2021.

    O parecer pedagógico desta 2ª Promotoria em Defesa da Educação é pela reforma estrutural, elétrica e hidráulica para que a escola possa ter condições para receber os estudantes e professores no retorno presencial”.

    O relatório de visita técnica da UEB Maria Rocha, localizada na Avenida dos Africanos, no bairro Areinha, concluiu o seguinte (id 56600068, p. 57):

    “A escola atende em prédio próprio o Ensino Fundamental do 1° ao 9° ano, contando com 340 estudantes, que no momento estão somente com ensino remoto, pois não há previsão para retorno. A última reforma ocorrida na estrutura foi realizada em 2017. A UEB tem a seguinte estrutura: 06 salas de aula, biblioteca, sala de professores, banheiros, cozinha, diretoria, secretaria, sala de professores, não possui sala de recursos. A escola não possui refeitório, a alimentação é realizada nas salas de aula. Tem uma pequena área externa. Todos os ambientes da escola, devido à falta de reparos no teto, estão com infiltração e mofadas ocasionando perdas dos materiais didáticos e pedagógicos e dos documentos escolares. O espaço geral da escola é escuro e sem ventilação natural. As instalações elétricas e hidráulicas estão deterioradas.

    Os livros didáticos que chegaram na escola, conforme a diretora, foram devidamente entregues aos estudantes.

    O parecer pedagógico desta 2ª Promotoria em Defesa da Educação é pela reforma estrutural, elétrica e hidráulica para que a escola possa ter condições para receber os estudantes e professores no retorno presencial”

    A vistoria realizada na UEB Professor João Lima Sobrinho (id 56600068, p. 95), localizada no Conjunto Dom Sebastião, nas proximidades da região do Coroadinho, bairro também constituído por população predominantemente negra, constatou que:

    “(…) o prédio tem uma excelente localização e a estrutura física, que, apesar de desgastada, é espaçosa, com boa ventilação e claridade, porém necessitando de reparos em todas as dependências. As salas de aulas estão com as janelas quebradas, pichadas, sem lâmpadas, ventiladores cadeiras e portas quebradas e, em outras salas, totalmente sem portas, o forro de PVC caindo e cheio de excrementos de pombos, que, conforme observamos, tomam conta do ambiente escolar.

    As paredes, devido à umidade, estão com limo e mofo. Tem casa de marimbondos e os banheiros estão desativados por falta de manutenção hidráulica e estrutural.

    O ambiente é sujo e mal cuidado.

    O espaço destinado à Sala de Atendimento Especializado não tem acesso adequado para cadeirantes.

    O matagal toma conta das áreas externas da escola.

    Durante a visita, a comissão foi surpreendida com a queda de telhas despencando devido ao excesso de pombos, o que por muito pouco não ocasionou um acidente grave com o assessor Enéas.

    A Escola atende 3 turnos e possui mais de 1000 estudantes. A Diretora informou que a escola possui uma quadra, porém, no outro lado da rua, mas que não estão utilizando devido a ameaças de violências pelos marginais do bairro.

    A Escola atende 3 turnos e possui mais de 1000 estudantes.

    A Diretora informou que a escola possui uma quadra do outro lado da rua, mas que não estão utilizando devido a ameaças de violências pelos marginais do bairro”

    Ainda, na vistoria realizada na UEB Carlos Macieira (id 56600069, p. 113), atestou-se que:

    “A Comissão foi recebida pela Diretora Adjunta que informou que o prédio é alugado e apresentou as dependências da escola. As salas são pequenas, sem ventilação, sem janelas; os corredores são estreitos, sem condições de passagem de cadeirantes; os banheiros são pequenos; não há área externa e a interna é inadequada para as crianças utilizarem. A entrada da escola é inapropriada, pois não permite uma recepção acolhedora às crianças e seus familiares.

    A escola não possui nenhum item contemplado no protocolo de segurança sanitária da SEMED para reinício das atividades escolares.

    O Parecer Técnico Pedagógico, referente às observações realizadas, é pela interdição imediata do prédio e transferência da escola para outro espaço que possa garantir o ensino/aprendizagem das crianças”.

    Há, ainda, ata de reunião juntada pelo Ministério Público referente a diálogos da 2ª Promotoria de Justiça de Defesa da Educação com o SINDEDUCAÇÃO, na qual constam diversas reclamações sobre a precariedade das escolas municipais, necessitando, na sua grande maioria, de reformas (ids 56600931).

    Outrossim, por meio da análise dos relatórios de vistorias juntados pelo próprio Município de São Luís, por meio da Secretaria Municipal de Educação – SEMED (ids 56601988, 56601991, 56601992, 56601995 e 56601996), pode-se perceber que a maior parte das escolas visitadas precisa de reformas, necessitando de manutenção nos serviços elétricos, reformas nos banheiros, refeitórios e telhados. Muitas apresentam péssimo estado de conservação, com rachaduras, infiltração e mofo nas paredes, dentre outros problemas.

    (…)

    Diante disso, RECONHEÇO um estado de coisas inconstitucional na educação pública do Município de São Luís, caracterizado pela baixa qualidade do ensino, inexistência de estrutura adequada, ineficiência de gestão e de políticas públicas adotadas, insuficiência de vagas, entre outros aspectos que fazem com que as escolas situadas em bairros majoritariamente ocupados pela população negra sejam esquecidas pelo poder público.

    (…)

    Nesse sentido, ao Poder Judiciário cabe corrigir possíveis desvios do processo legislativo ou do procedimento administrativo que afrontem normas constitucionais ou legais de cunho formal ou material (controle de constitucionalidade e controle de legalidade), mas nunca deve o julgador substituir o juízo de valor dos poderes Legislativo ou Executivo, que agem como longa manus do povo, por meio do poder transferido pelo voto, sob pena de quebra do princípio democrático, alicerçado na separação dos poderes.

    (…)

    Ante o exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, ACOLHO, em parte, os pedidos formulados pelo Ministério Público do Estado do Maranhão e, por conseguinte, CONDENO o Município de São Luís a:

    a) Elaborar e apresentar, no prazo de 6 (seis) meses, um plano de recuperação das estruturas das unidades escolares localizadas nos bairros mais pobres do Município de São Luís, com metas e indicadores de desempenho ano a ano, bem como estabelecer medidas complementares que promovam a equidade nas escolas situadas em bairros de alta vulnerabilidade social, habitados por população eminentemente negra, como a aplicação de maiores investimentos direcionados às condições infraestruturais e pedagógicas para oferecer ensino de qualidade a essa população, a ser implementado em até 2 (dois) anos; e

    b) Elaborar e apresentar, no prazo de 6 (seis) meses, um plano de implementação de políticas públicas voltadas à formação escolar quilombola rural e urbana, direcionadas à promoção e desenvolvimento das populações afrodescendentes, seguindo as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Escolar Quilombola (DCNEEQ) nos estabelecimentos de ensino situados em áreas remanescentes de quilombos, a ser implementado em até 2 (dois) anos.

    O Município de São Luís deve, ainda, comprovar, de 3 (três) em 3 (três) meses, o efetivo cumprimento e avanço dos referidos planos, bem como todas as medidas adotadas.

    Além disso, RECONHEÇO um estado de coisas inconstitucional na educação pública do Município de São Luís, caracterizado pela baixa qualidade do ensino, inexistência de estrutura adequada, ineficiência de gestão e de políticas públicas adotadas, insuficiência de vagas, entre outros aspectos que fazem com que as escolas situadas em bairros majoritariamente ocupados pela população negra sejam esquecidas pelo poder público.”

    Veja abaixo as íntegras da sentença do juiz Douglas de Melo Martins e da decisão do Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto.

    Do Direito e Ordem 

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    Decisão de Conselheiro do CNJ proíbe destinação de vagas a cotistas pelo critério da remoção e declara nulidade de cláusulas de edital de concurso público realizado pelo TJMA

    Questão decidida diz “respeito à possibilidade de reservar serventias extrajudiciais para cotistas negros em concurso de remoção, conforme previsto no Edital nº. 1, de 2023, do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.”

    Decisão do Conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ),declarou “a nulidade das cláusulas do Edital n. 1, de 6 de março de 2023, do concurso público para a outorga de delegação de notas e registro do Estado do Maranhão que estabeleçam a reserva de vagas ou que afastem a incidência de cláusulas de barreira destinadas ao provimento de delegações por remoção para pessoas negras (pretas e pardas).”

    Na decisão, tomada em sede de Pedido de Providências formalizado por “Anna Carolina Calzavara de Carvalho Machado, Andrea Sales Santiago Schmidt, Raul Francley Passos Oliveira, Fábio Ferro Fontes, Frediano Benvindo de Souza, Gilcifran Andrade Miranda e Benito Pereira da Silva Filho contra ato do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) no concurso público para a outorga de delegações de notas e registro regido pelo Edital n. 1, de 6 de março de 2023” (todos são delegatários de serviço notarial e registral no Maranhão), foi destacada insurgência dos requerentes “contra a reserva de vagas destinadas ao provimento derivado de delegações, pela modalidade de remoção, para pessoas autodeclaradas negras.”

    Bandeira de Mello reconheceu que “a política de cotas raciais tem por alvo principal conferir igualdade de oportunidades no acesso inicial às funções públicas, inclusive aquelas que — embora delegadas — mantêm nítida convergência com carreiras estatais no tocante às provas de ingresso. Não obstante, no caso do serviço extrajudicial, a remoção surge como mecanismo de mobilidade interna já destinada a quem ocupa a titularidade de outra serventia, não se confundindo com o ingresso propriamente dito. Por consequência, a cláusula de proteção à permanência no certame, prevista no § 1º-A”, do artigo 3º, da Resolução de nº 81, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), “não encontra lugar direto e automático na remoção, em que o ponto de partida dos concorrentes é menos díspar.”

    Para o mencionado Conselheiro, “o registro histórico evidencia que a política de ações afirmativas para ingresso em cargos e funções públicas não tem regulado, de forma simétrica, as modalidades de promoção ou de remoção. As leis que asseguram reserva de vagas (ou impedem cláusulas de barreira) concentram, nesse primeiro momento, seu foco no acesso inicial às carreiras; transplantar tal regime para processos internos de mobilidade demandaria autorização normativa explícita, dada a natureza infraconstitucional da regulamentação do serviço notarial e registral.”

    E continua: Nesse sentido, embora o § 1º-A do art. 3º não distinga expressamente entre provimento e remoção, há que se interpretar a norma em harmonia com o corpo da Resolução CNJ n. 81/2009 e com os precedentes do Plenário, no sentido de que a proteção ali consignada orienta o ingresso inicial no serviço extrajudicial, não abrangendo a seleção de remoção.”

    Vejamos outros registros constantes na decisão, a mencionar:

    “Acrescente-se que, ainda que os argumentos dos terceiros interessados enfatizem a relevância de garantir oportunidades a pessoas negras também na etapa de movimentação profissional, o ponto central consiste em que a política judiciária do CNJ ainda não contempla explicitamente a extensão da norma que veda as cláusulas de barreira à remoção. Tal expansão, que se reconhece possível de ser discutida no futuro, demandaria alteração formal no conjunto normativo de regência após análise do resultado regulatório da política pública judiciária de incentivo às cotas raciais.

    A tese de que a supressão de nota de corte ou de quaisquer outras exigências (cláusula de barreira) valeria irrestritamente para todo e qualquer certame, inclusive no critério de remoção, não conta com respaldo na leitura sistemática do art. 3º, § 1º-A, nem com a prática administrativa deste Conselho. A igualação pretendida, caso aprovada, seria inovadora e reclamaria modificação textual expressa, não cabendo ao intérprete promover tamanha ampliação.”

    Sob esse contexto, além de ser declarada a nulidade das cláusulas do Edital n. 1, de 6 de março de 2023, do concurso público para a outorga de delegação de notas e registro do Estado do Maranhão, foi determinado “ao Tribunal de Justiça que revise a lista de candidatos aprovados nas diferentes fases do concurso público para as delegações vagas a serem providas por meio de remoção, observando a obrigatoriedade de atingir as notas mínimas e superar as cláusulas de barreira, com a consequente eliminação daqueles que não satisfizeram as condições mínimas para aprovação em alguma das fases anteriores.”

    Veja abaixo a íntegra da decisão.

    DECISÃO

    Por Direito e Ordem

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    Corregedoria-Geral da Justiça investiga bloqueio judicial nas contas do Estado do Maranhão, sem decisão judicial

    Pedido de Providências foi aberto em face do magistrado Cristiano Simas de Sousa e envolve ação formalizada pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA).

    Por determinação do Corregedor-Geral da Justiça (Desembargador José Luiz Oliveira de Almeida), foi deflagrado Pedido de Providências em face do magistrado Cristiano Simas de Sousa.

    Referido procedimento foi provocado por decisão da lavra da juíza Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, materializada nos autos do Processo de nº 0843981-29.2019.8.10.0001, que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís (comarca da Ilha de São Luís), com solicitação de apoio da Corregedoria-Geral da Justiça, “tendo em vista a realização de um bloqueio de valores nas contas do Estado do Maranhão sem a existência de decisão judicial nesse sentido.”

    O bloqueio foi realizado no âmbito de ação de execução movida pelo Sindicato dos Servidores do Ministério Público do Estado do Maranhão (SINDSEMP-MA), representado pelo escritório Macieira, Nunes, Zagallo & Advogados Associados. O valor bloqueado é de R$ 36.475,30.

    Casos de investigações de bloqueios judicias se proliferam no Poder Judiciário maranhense.

    Direito e Ordem está à disposição do magistrado Cristiano Simas de Sousa ou de qualquer outro interessado para postagem de qualquer esclarecimento.

    Veja abaixo as íntegras da decisão do Corregedor-Geral da Justiça, do ofício da magistrada Teresa Cristina de Carvalho Pereira Mendes, da notificação do juiz Cristiano Simas de Sousa, da petição da ação de execução e da certidão de bloqueio.

    Por Direito e Ordem 

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    Assessora Jurídica de desembargadora do TJMA é exonerada após descoberta de levantamento de quantias constantes em contas judiciais

    Uma servidora que ocupava o cargo de assessora jurídica no gabinete de uma desembargadora do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), teve a sua exoneração solicitada após descoberta de levantamento ilícito de valores que estavam em contas judiciais.

    Desembargadora tomou conhecimento do fato e solicitou exoneração

    O ato ilegal era feito por meio de alvarás judiciais e ocorreu durante o exercício de cargo de confiança no primeiro grau de jurisdição, na unidade judiciária em que a atual desembargadora era titularizada. Durante esse período a servidora exercia as suas atividades normalmente, sem levantar qualquer suspeita.

    Ocorre que, a juíza que foi titularizada na Vara antes ocupada pela atual julgadora de segundo grau acabou se deparando com os levantamentos ilegais, de tudo comunicando a desembargadora, que em ato contínuo requereu a exoneração de sua assessora.

    O presidente do Sodalício Estadual Maranhense (desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho) determinou a abertura de Procedimento Administrativo Disciplinar (PAD) em face da ex-servidora, estando o feito apto para conclusão, eis que já oferecida a contestação.

    Na sua defesa a ex-assessora registra que já fez a devolução de todos os valores, se expressando da seguinte forma:

    “Conforme consta no PAD, a notificada foi vinculada a levantamentos de valores por meio de alvarás judiciais durante o exercício de cargo de confiança, quando do seu exercício na ************************. Apesar da análise dos atos administrativos, não houve dolo ou intenção de causar prejuízo ao erário, tendo em vista que os valores foram devidamente devolvidos em sua totalidade, eliminando qualquer risco ao patrimônio público, conforme comprovantes em anexo.”

    Direito e Ordem possui em seus arquivos a integralidade do procedimento administrativo deflagrado no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).  No entanto, mantendo a linha da necessária preservação dos direitos de personalidade (intimidade, privacidade, honra e imagem), não exibirá o nome da ex-servidora investigada e nem da desembargadora, eis que não existe finalização do procedimento.

    Veja abaixo a íntegra do ofício de requisição de exoneração.

    Referência: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA).

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem

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    Desembargadora Angela Salazar fala sobre Equidade Racial em Simpósio internacional

    1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial: Brasil, Estados Unidos e África do Sul foi realizado nos dias 4 e 5 de dezembro no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    A desembargadora Angela Salazar com o Presidente do STJ, ministro Antonio Herman de Vasconcellos e Benjamin

    A desembargadora Angela Salazar presidiu o painel “Equidade Racial no Direito Comparado: Brasil, Estados Unidos e África do Sul”, nessa quinta-feira, 5/12, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    No seu discurso, a magistrada parabenizou os organizadores do evento por permitir momentos de reflexões sobre a temática e parabeniza, também, todos que lutam e acreditam em dias melhores promovendo Justiça e cidadania aos afrodescendentes.

    “Se contemporaneamente do ponto de vista da nossa Carta Cidadã e legislações correlatas os afrodescendentes conquistaram a igualdade de direitos, entretanto, nas vivências cotidianas, nos espaços públicos e privados ainda são discriminados e desigualmente destratados. A lógica racista e preconceituosa é extremamente forte no imaginário na sociedade brasileira o que por certo obstaculiza a materialização dos direitos humanos do povo negro”, comentou a desembargadora Angela.

    Encerrando o discurso, a magistrada disse que a equidade racial é um dos pilares fundamentais para a construção de uma sociedade democrática, justa, livre e fraterna e que só será possível alcançá-la com políticas institucionais efetivas e o comprometimento social do negro e dos não negros.

    O 1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial: Brasil, Estados Unidos e África do Sul, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça aconteceu nos dias 4 e 5 de dezembro de 2024.

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