Sindjus-MA alerta sobre tentativas de golpes por perfis falsos envolvendo precatórios

    O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS-MA) alerta as filiadas e os filiados quanto a tentativas de golpes no que diz respeito ao recebimento de precatórios. Os golpistas estão usando o nome do Sindjus-MA e do Escritório de Advocacia Cezar Brito para obter altos valores dos servidores com a desculpa de recebimento de vantagens em precatórios de URV e outros ganhos.

    Foto Reprodução

    O Sindjus-MA informa que não está entrando em contato com suas servidoras e servidores, por meio do escritório de advocacia Cezar Britto Associados, para mover processos ou emitir alvarás de pagamento quanto a ação de URV, processo dos 6,1% ou qualquer outra demanda. A prática ilícita se trata de um golpe elaborado por terceiros, a fim de extorquir servidores. Medidas legais estão sendo tomadas para que os golpistas sejam identificados e punidos.

    Em comunicado, o Sindjus-MA pede “atenção das filiadas e dos filiados para que não caiam em tal método estelionatário. Qualquer tipo de contato mediante mensagem de texto de terceiros, desconfie, e faça a checagem junto ao Sindjus-MA! Os contatos para tais demandas são feitos pelo WhatsApp do Setor Jurídico do sindicato”.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TRF1 atende MPF e condena fazendeiro por manter 7 trabalhadores em condições análogas à escravidão no Maranhão

    Acórdão reforma decisão que havia absolvido acusado sob alegação de não comprovação de violência ou ameaça aptos a caracterizar o delito

    Atendendo a apelação do Ministério Público Federal (MPF), a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), por unanimidade, condenou fazendeiro acusado de manter sete trabalhadores, incluindo um menor de idade, em condições análogas à escravidão no Maranhão. De acordo com a denúncia apresentada pelo MPF, depoimentos, relatórios, fotografias e outros elementos coletados na investigação evidenciaram que o acusado, Humberto Dantas dos Santos, submeteu os trabalhadores a condições degradantes de trabalho em sua propriedade, conhecida como Fazenda Garrafão, localizada no município de Bom Jardim.

    Conforme relatório que fundamentou a denúncia do MPF, os trabalhadores viviam em dois barracos de palha, sem paredes, piso, portas ou janelas. Nos locais sequer havia instalações sanitárias e os trabalhadores eram obrigados a fazer suas necessidades no mato. As precárias moradias também não contavam com depósito para lixo ou mesmo local para guardar os pertences dos trabalhadores. Também não havia local adequado para o preparo dos alimentos, tampouco para as refeições. Consta ainda que os trabalhadores não tinham acesso a água potável em condições higiênicas e laboravam sem equipamentos de proteção individual.

    Os trabalhadores dormiam em redes compradas por eles próprios e a água consumida era retirada de um córrego, que estava “cortado”, ou seja, represado, com água parada, usada por animais como cachorro e o gado da fazenda. Todos os empregados relataram que ficaram com diarreia depois de tomarem dessa água. Após reclamarem para o encarregado da fazenda, foi providenciada uma “pipa” com água para os trabalhadores. Porém, a fiscalização constatou que a água da pipa era barrenta, suja e armazenada dentro do barraco em embalagem reutilizada de herbicida.

    Diante da situação constatada, o MPF denunciou o fazendeiro pelo crime previsto no art. 149 do Código Penal (Reduzir alguém a condição análoga à de escravo). “No presente caso, a prova dos autos evidencia que o acusado praticou o crime na medida em que submeteu os trabalhadores a condições degradantes de trabalho, como se vê dos inúmeros depoimentos, relatórios, fotos e demais elementos de prova que instruem o processo”, sustentou o procurador da República Juraci Guimarães Junior.

    Condenação – A denúncia do MPF, em um primeiro momento, havia sido julgada improcedente por juiz da 2ª Vara da Seção Judiciária do Maranhão, que absolveu o fazendeiro sob o argumento de que, embora configuradas diversas infrações trabalhistas, não seria possível afirmar que o trabalho era prestado em condições degradantes. No entendimento do magistrado, a ausência de indícios do emprego de violência ou grave ameaça à vida e à integridade física dos trabalhadores impossibilitaria a caracterização do delito previsto no art. 149 do CP.

    Em apelação contra a decisão de primeiro grau, o MPF sustentou que o crime previsto no art. 149 do CP é tipo penal misto alternativo, pois descreve várias condutas. Logo, basta a prática de qualquer uma delas para se caracterizar a prática do delito. Desse modo, para sua configuração, não é exigida somente a privação da liberdade de locomoção, mas qualquer ação que se apresente caracterizada como degradante, por violação à dignidade humana.

    O caso foi, então, remetido ao TRF1, onde a decisão de primeiro grau foi revertida, e o réu, condenado. A relatora do processo, desembargadora Monica Sifuentes, acatou os argumentos do MPF e considerou inequívoca a prática do crime previsto no art. 149 do Código Penal. Na decisão, a magistrada salientou que “as consequências do crime extrapolam o tipo penal do art. 149 do CP quando trabalhadores relatam problemas de saúde em razão do consumo da água inadequada. Acrescente-se que a submissão a condições degradantes afasta do cidadão a crença de pertencer a uma sociedade de iguais e, portanto, ser também merecedor de direitos”. O voto foi seguido de forma unânime por todos os integrantes da 3ª Turma do Tribunal.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    CNJ anula eleição de presidente e vice do TRT-MA e torna desembargador elegível

    O Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região, no Maranhão, terá uma nova eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da corte.

    Desembargador Gerson de Oliveira poderá concorrer

    Foi o que decidiu o conselheiro Giovanni Olsson, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que julgou irregular a eleição dos desembargadores Márcia Andrea Farias da Silva e Carvalho Neto, presidente e vice, respectivamente, ocorrida no mês passado.

    A decisão por uma nova eleição no TRT-MA favoreceu desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho, que foi declarado inelegível no dia da eleição e agora poderá concorrer no novo pleito, conforme determina o CNJ.

    Confira um trecho da decisão: “Deste modo, e em síntese, havendo fundamentos para julgamento do procedimento de forma monocrática, conforme autorizado pelo art. 25, XII, do Regimento Interno do CNJ, diante dos precedentes deste Conselho e do entendimento consolidado na Corte Suprema, julgo o presente Procedimento de Controle Administrativo parcialmente procedente para: Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 159, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356001), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Presidente da Corte, para a qual o desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho encontra-se elegível; Anular a Resolução Administrativa TRT16 n. 160, de 18 de outubro de 2023 (ID n. 5356002), determinando-se a realização de nova eleição para o cargo de Vice-Presidente/Corregedor da Corte, para a qual o desembargador Francisco José Carvalho Neto encontra-se elegível, porém não exclusivamente”.

    A nova data deverá ser divulgada pelo Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 16ª Região.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJMA declara ilegais greves de servidores públicos no Maranhão

    Blog do Minard

    O Tribunal de Justiça do Maranhão declarou ilegais as greves de servidores públicos que afetaram quatro setores do estado: a Universidade Estadual do Maranhão (Uema), a Universidade Estadual da Região Tocantina do Maranhão (Uemasul), o Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran/MA) e a Polícia Civil do Maranhão. Os servidores reivindicavam melhores salários e condições de trabalho.

    Sede do Tribunal de Justiça do Maranhão

    O desembargador Sebastião Bonfim foi o responsável por julgar as greves do Detran e da Polícia Civil. Ele alegou que esses serviços são essenciais para a população e não podem ser interrompidos. Ele também determinou uma multa de R$ 200 mil por dia em caso de descumprimento da decisão, além de descontar os dias parados dos servidores.

    Já o desembargador Ronaldo Maciel Oliveira foi o encarregado de julgar as greves da Uema e da Uemasul, que começaram no dia 24 de agosto. Ele ordenou a volta às aulas em 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 100 mil. Ele destacou o prejuízo causado aos estudantes e aos processos administrativos das universidades. Ele também criticou os bloqueios feitos pelos grevistas nas dependências dos prédios.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Conselho Nacional de Justiça afasta desembargadores Antônio Bayma e Guerreiro Jr

    Em decisão unânime, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (31) afastar os desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão Antônio Bayma Júnior e Guerreiro Júnior, ex-presidentes do TJMA. A sentença provém de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) que investiga irregularidades envolvendo a construção do novo fórum de Imperatriz, que retomou obras em junho deste ano.

    Antônio Bayma e Guerreiro Júnior

    O contrato para construção do fórum foi assinado em 5 de junho de 2013, originalmente por R$ 147,4 milhões, com empreiteira LN Incorporações Imobiliária, de São Luís, e a obra deveria ter sido inaugurada 18 meses depois, mas nunca foi entregue.

    Investigações apontam desperdício de dinheiro público e ingerência da doação do terreno para Construção do fórum.

    Uma auditoria realizada em meados de 2018 pelo Tribunal de Contas do Maranhão apontam também para superfaturamento da obra.

    O desembargador Cleones Cunha, também foi alvo do processo mas a apuração sobre o ex-presidente da corte maranhense foi arquivada.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Desembargador Paulo Velten é eleito para futura vaga no TRE-MA

    O Tribunal de Justiça do Maranhão elegeu o desembargador Paulo Velten – atual presidente da Corte – para vaga de membro titular, na categoria Desembargador, a ser preenchida no Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão.

    Desembargador Paulo Velten

    A Eleição ocorreu durante sessão plenária do TJMA, nesta quarta-feira (11/10), em decorrência de comunicado do encerramento do biênio do desembargador José Luiz Almeida – atual presidente do TRE-MA –, em maio de 2024.

    O presidente Paulo Velten foi o único desembargador a manifestar interesse pelo cargo e, em sessão anterior do Órgão Especial do Tribunal, levou o comunicado ao conhecimento de todos e de todas, convocando os membros para a eleição, posteriormente.

    A votação foi conduzida pelo desembargador Ricardo Duailibe, 1º vice-presidente do TJMA, no exercício da Presidência, que convidou os desembargadores Bayma Araújo (decano do Tribunal) e José Luiz Almeida para acompanharem a apuração das cédulas.

    Quero também, nesta oportunidade, agradecer mais uma vez a confiança em mim depositada por todos os colegas que integram o plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão. Eu, aqui, só renovo, desembargador Froz, o meu compromisso com todos e com todas, de trabalhar em prol do engrandecimento da Justiça – agora da Justiça eleitoral do nosso Estado –, dando o melhor de minhas forças, de minha capacidade de trabalho para o engrandecimento, o bom nome e o respeito do Judiciário no Estado do Maranhão. Muito obrigado, eminentes colegas”, agradeceu Paulo Velten, sob aplausos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Juiz Samuel Batista de Souza é o novo desembargador do TJMA

    O Tribunal de Justiça do Maranhão votou, por unanimidade, nesta quarta-feira (11/10), pelo acesso do juiz Samuel Batista de Souza ao cargo de desembargador da Corte, que estava vago em decorrência da aposentadoria voluntária do desembargador Marcelino Everton. Com o novo membro, o TJMA volta a ser composto por 33 desembargadores e desembargadoras.

    Samuel Batista de Souza, novo desembargador do TJMA

    Depois que o presidente do TJMA, desembargador Paulo Velten, anunciou o processo de acesso ao cargo de desembargador, em sessão com participação de todos e todas que integram o Plenário, o corregedor-geral da Justiça, desembargador Froz Sobrinho, leu seu parecer, pelo deferimento do pedido de inscrição do então juiz Samuel de Souza ao acesso, adiantando seu voto favorável.

    O desembargador Paulo Velten consultou os demais desembargadores e desembargadoras, que também se manifestaram pelo acesso e aplaudiram o novo integrante da Corte. O presidente do Tribunal convocou o desembargador Samuel de Souza para prestar juramento e assinar o termo de compromisso e posse, lido pelo diretor-geral do TJMA, Carlos Anderson dos Santos.

    Conduzido pelo 1º vice-presidente do TJMA, desembargador Ricardo Duailibe, ao seu assento no Plenário, o novo desembargador recebeu boas-vindas do presidente do Tribunal, que desejou sucesso e parabenizou o esforço, que ressaltou não ser apenas do desembargador Samuel de Souza, mas também de sua família, presente à posse, e destacou a memória do pastor Estevam Ângelo de Souza, pai e considerado grande inspirador do magistrado que chega ao Tribunal.

    Eu tenho certeza que, nesse momento, onde ele se encontra, ele está sensibilizado e muito feliz de vê-lo chegar ao Tribunal de Justiça do Maranhão. Parabéns, desembargador Samuel”, saudou Paulo Velten.

    O novo desembargador agradeceu, primeiramente, a Deus, por proporcionar o momento, citou passagens bíblicas, agradeceu ao seu pai – já falecido –, sua mãe, com 92 anos, e sua família: a esposa, Arlete Muniz de Souza, os filhos Marcos, Elda, Luís Neto, André e Neemias, além dos 4 netos, um deles, Samuel Neto, também presente.

    “Queridos colegas, eu agradeço – desembargador Paulo Velten – por essa feliz oportunidade, pela deferência de poder falar aqui neste momento, mas sou muito grato a Deus, e a minha felicidade, eu não tenho palavras mais para expressar, senão dizer: muito obrigado, Senhor”, agradeceu Samuel de Souza.

    Falando em nome dos colegas e das colegas de turma de concurso e de demais desembargadores e desembargadoras, o desembargador Cleones Cunha deu boas-vindas a Samuel de Souza e falou de sua herança de fé recebida do pai. “Parabéns. Seja bem-vindo”, desejou, seguido de aplausos de todos e todas.

    Em nome do Ministério Público do Estado, a procurador de justiça Regina Leite também parabenizou o novo desembargador, com quem trabalhou na Comarca de Icatu, no começo da carreira.

    Posso afirmar que sou testemunha da sua honradez, compromisso, simplicidade, zelo e dedicação junto a seu trabalho. Boa sorte é o que eu desejo e sucesso nessa nova fase”, concluiu Regina Leite.

    Biografia

    Na próxima sexta-feira (13), Samuel Batista de Souza completará 74 anos de idade, 36 dos quais dedicados à magistratura. Ele é natural de Esperantina, no Piauí. Já foi condecorado com a Medalha Especial do Mérito Cândido Mendes, a mais alta comenda do Poder Judiciário maranhense.

    Em São Luís, graduou-se em Ciências Econômicas, Direito e fez pós-graduação em Gestão Pública, pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA).

    Foi juiz das comarcas de Icatu, Presidente Dutra e Coroatá. Na capital, era titular do 5º Juizado Especial das Relações de Consumo do Termo Judiciário de São Luís da Comarca da Ilha de São Luís e era magistrado mais antigo de entrância final.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Conselho Nacional de Justiça suspende escolha do novo desembargador do TJMA

    Suspensa pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a escolha do novo desembargador do TJMA, oriundo da magistratura, decorrente da aposentadoria do Desembargador Marcelino Chaves Everton, que se realizaria no dia 13 de setembro de 2023.

    Abaixo a decisão:

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Desembargadores do Maranhão não estão entre os escolhidos para compor o STJ

    O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu nesta quarta-feira (23) as duas listas com candidatos às três vagas em aberto no tribunal. Uma lista é composta por quatro desembargadores estaduais e a outra é formada por três nomes da advocacia.

    Paulo Velten e Ângela Salazar

    Não figuram entre os magistrados escolhidos para as vagas do STJ o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Paulo Velten e a desembargadora Ângela Salazar.

    Para compor a lista dos magistrados estaduais, foram eleitos pelo Pleno os desembargadores Carlos Vieira von Adamek, José Afrânio Vilela, Elton Martinez Carvalho Leme e Teodoro Silva Santos – nessa ordem de votação. Na lista dos integrantes da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entraram Luiz Cláudio Allemand, Daniela Teixeira e Otavio Luiz Rodrigues Jr. (os dois últimos receberam o mesmo número de votos, mas, pelo critério de idade, a advogada Daniela Teixeira ficou em segundo lugar).

    Participaram da escolha, por voto secreto, 30 ministros do STJ. A lista com os desembargadores estaduais teve a seguinte votação: em primeiro escrutínio, foi eleito o desembargador Carlos Von Adamek, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), com 19 votos. No segundo, foram escolhidos os desembargadores José Afrânio Vilela, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), com 26 votos, e Elton Martinez Carvalho Leme, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), com 20 votos.

    No terceiro escrutínio, foi indicado o desembargador Teodoro Silva Santos, do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), com 17 votos.

    Para a lista com integrantes da OAB, todos foram escolhidos em primeiro escrutínio, na seguinte ordem: Luiz Cláudio Allemand, 22 votos; Daniela Teixeira, 20 votos; e Otavio Luiz Rodrigues Jr., também com 20 votos.

    As listas serão agora enviadas ao presidente da República para a indicação dos novos membros da corte, que ainda terão de ser aprovados pelo Senado.

    Futuros ministros vão substituir Felix Fischer, Jorge Mussi e Paulo de Tarso Sanseverino

    As vagas no STJ foram abertas com a aposentadoria dos ministros Felix Fischer e Jorge Mussi e com o falecimento do ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Fischer era oriundo do Ministério Público, mas, pela regra de alternância, sua vaga será preenchida por um membro da advocacia.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Tese da legítima defesa da honra em casos de feminicídio é inconstitucional, decide STF

    Por unanimidade dos votos, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional o uso da tese da legítima defesa da honra em crimes de feminicídio ou de agressão contra mulheres.

    Rosa Weber, presidente do STF

    O julgamento do mérito da matéria, objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, foi retomado na sessão plenária desta terça-feira (1º), em que a Corte deu início às atividades do segundo semestre de 2023.

    Princípios violados

    A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de feminicídio ou agressões contra mulher para justificar o comportamento do acusado. O argumento era de que o assassinato ou a agressão eram aceitáveis quando a conduta da vítima supostamente ferisse a honra do agressor.

    No julgamento, o Plenário seguiu o relator, ministro Dias Toffoli, pela procedência integral do pedido apresentado pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) na ação, firmando o entendimento de que o uso da tese, nessas situações, contraria os princípios constitucionais da dignidade humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero.

    Nulidades

    De acordo com a decisão, dispositivos do Código Penal e do Código de Processo Penal sobre a matéria devem ser interpretados de modo a excluir a legítima defesa da honra do âmbito do instituto da legítima defesa. Por consequência, a defesa, a acusação, a autoridade policial e o Juízo não podem utilizar, direta ou indiretamente, qualquer argumento que induza à tese nas fases pré-processual ou processual penal nem durante o julgamento do Tribunal do Júri, sob pena de nulidade do ato e do julgamento.

    O Tribunal considerou, ainda, que, se invocarem a tese com a intenção de gerar nulidade, os advogados não poderão pedir novo julgamento do Júri.

    Soberania dos vereditos

    Por fim, a Corte também entendeu que a anulação de absolvição fundada em quesito genérico quando, de algum modo, implicar a restauração da tese da legítima defesa da honra não fere a soberania dos vereditos do Tribunal do Júri.

    Rompimento com valores arcaicos

    As ministras Cármen Lúcia e Rosa Weber (presidente do STF) votaram na sessão de hoje. Ao fazer um apanhado da legislação sobre o tema, a ministra Cármen Lúcia observou que a tese da legítima defesa da honra é mais do que uma questão jurídica: é uma questão de humanidade. “A sociedade ainda hoje é machista, sexista, misógina e mata mulheres apenas porque elas querem ser donas de suas vidas”, afirmou.

    Para a Rosa Weber, as instituições jurídicas brasileiras evoluíram em compasso com a história do mundo, rompendo com os valores arcaicos das sociedades patriarcais do passado. A seu ver, numa sociedade democrática, livre, justa e solidária, fundada no primado da dignidade humana, “não há espaço para a restauração dos costumes medievais e desumanos do passado pelos quais tantas mulheres foram vítimas da violência e do abuso em defesa da ideologia patriarcal fundada no pressuposto da superioridade masculina pela qual se legitima a eliminação da vida de mulheres”.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Por unanimidade, Tribunal de Justiça do MA absolve editor do ATUAL7 em ação de Luiz Gonzaga, ex-PGJ

    ATUAL 7

    O editor do ATUAL7, Yuri Almeida, foi absolvido da acusação de calúnia em processo movido pelo promotor de Justiça Luiz Gonzaga Martins Coelho, do Ministério Público do Estado, em razão de matéria que trata, dentre outras coisas, sobre a inércia do órgão contra funcionários fantasmas na Assembleia Legislativa do Maranhão.

    Luíz Gonzaga Coelho Martins Coelho

    A decisão foi tomada, por unanimidade e em desacordo com o parecer ministerial, pelos desembargadores da 3º Câmara Criminal do TJ (Tribunal de Justiça) do Maranhão, Sebastião Joaquim Bonfim Lima, relator do caso, Gervásio Protásio dos Santos Júnior e Sônia Maria Amaral Fernandes Ribeiro.

    A absolvição ocorreu no âmbito de recurso ingressado contra sentença proferida em 3 de junho de 2016 pelo então juiz José Gonçalo de Sousa Filho, à época respondendo pela 3ª Vara Criminal da Capital, condenando o editor do ATUAL7 à pena de oito meses de detenção, em regime inicial aberto.

    Atualmente, Gonçalo é desembargador do TJ maranhense.

    No acórdão em que reformou a decisão da primeira instância, a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça escreveu que não encontrou “afronta caluniosa” na publicação questionada.

    A um, porque não é possível estender o caráter personalíssimo da honra a uma pessoa jurídica; a dois, porque não ficou demonstrado o dolo específico de caluniar e de atribuir ao ofendido a prática do delito de prevaricação; a três, porque o apelante não imputou nenhum fato determinado e qualificado como crime nominalmente à vítima, sendo insuficiente a imputação genérica”, asseverou.

    As autoridades públicas, em razão da posição de destaque do cargo exercido, estão sujeitas a críticas e cobranças advindas tanto da mídia quanto da população em geral, sobretudo quando se trata de assunto de interesse público”, completou.

    A sessão de julgamento ocorreu na última segunda-feira (24), e o acórdão foi publicado nesta quinta-feira (27).

    Intitulado “AL-MA já gastou quase R$ 200 milhões com pessoal em 2016”, o material foi publicado em outubro daquele ano, e informou sobre o dispêndio com folha de pagamento, a falta de transparência da Casa com gastos oficiais e o silêncio do Ministério Público e da PGJ (Procuradoria-Geral de Justiça) sobre manobra que permitiu aos deputados empregarem funcionários nos respectivos gabinetes sem a obrigatoriedade de registro de ponto no Palácio Manuel Beckman, sede do Poder Legislativo estadual.

    A Alema era presidida por Humberto Coutinho, já falecido.

    Gonzaga não foi citado no texto. Contudo, como na época comandava a PGJ, órgão máximo do MP-MA, alegou que a publicação teria intenção de ofendê-lo ao, segundo considerou, ter atribuído a ele crime de prevaricação.

    Na contestação, a defesa do editor do ATUAL7 destacou que a afirmação de que o Ministério Público e a PGJ estariam inertes em relação aos funcionários fantasmas na Alema não caracteriza a imputação de um crime, mas uma crítica ao exercício das funções de ambos os órgãos.

    A admissão de que críticas dessa natureza caracterizam a imputação de um delito, sem a demonstração por meio de elementos concretos da intenção deliberada de acusar levianamente será, não só banalizar o uso do Direito Penal, como utilizá-lo como forma de controlar e podar a liberdade da imprensa, hoje garantida constitucionalmente”, rebateu em juízo Alex Borralho, advogado do escritório que defendeu Yuri Almeida e o ATUAL7 no processo.

    Da decisão cabe recurso.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Julgamento sobre tese da legítima defesa da honra em feminicídios prosseguirá em agosto no STF

    Na sessão de encerramento das atividades do Supremo Tribunal Federal (STF) no primeiro semestre de 2023, a Corte deu continuidade ao julgamento do mérito da ação que discute o uso da tese de legítima defesa da honra em crimes de feminicídio.

    Foto Reprodução

    Até o momento, seis votos foram apresentados pela inconstitucionalidade do uso da tese nessas situações. A análise da matéria será retomada no dia 1º de agosto, na primeira sessão do segundo semestre.

    Liminar referendada

    O tema está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 779, ajuizada pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). Em fevereiro de 2021, o ministro Dias Toffoli (relator) havia concedido parcialmente medida cautelar para firmar o entendimento de que a tese contraria os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e da igualdade de gênero. A liminar foi referendada pelo Plenário em março daquele ano.

    Tese arcaica e cruel

    Na manhã da última sexta-feira (30), cinco ministros – André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin – acompanharam o voto do relator, apresentado ontem, no sentido da proibição do uso da tese. Durante os debates, os ministros fizeram reflexões sobre o tema, considerando arcaica e cruel a utilização do argumento da legítima defesa da honra. Também observaram os avanços na legislação penal e na jurisprudência da Corte, que demonstram a preocupação com o combate à violência contra a mulher.

    Recado

    Segundo o ministro Alexandre de Moraes, esse julgamento é um recado direto ao cidadão de que não será mais admitida a absolvição de uma pessoa que tenha cometido feminicídio com a alegação da legítima defesa da honra do acusado. Para ele, não se pode mais tolerar condutas e discursos discriminatórios em relação a gênero nem a impunidade em crimes cruéis e desumanos como esse. “É necessário acabar com o histórico machismo estrutural, impregnado na sociedade”, afirmou.

    Reajuste do relator

    O ministro Edson Fachin acompanhou o entendimento do relator, porém votou de forma mais ampla, a fim de admitir recurso contra decisão do Tribunal do Júri, fundada em quesito genérico, que seja manifestamente contrária à prova dos autos. O ministro Dias Toffoli, que havia votado pela parcial procedência do pedido do PDT, reajustou seu posicionamento pela total procedência da ação.

    Debate sobre quesito genérico

    Ao considerar a necessidade de ampliação do debate sobre o tema, que envolve o Tribunal do Júri, a presidente da Corte, ministra Rosa Weber, disse que também incluirá na pauta do dia 1º de agosto o Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 1225185, com repercussão geral (Tema 1087). Nele se discute se um tribunal de segunda instância pode determinar a realização de novo júri caso a absolvição do réu tenha ocorrido com base em quesito genérico, por motivos como clemência, piedade ou compaixão, mas em suposta contrariedade à prova dos autos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.