Filho acusado de torturar a mãe idosa é condenado a 10 anos de prisão

    O bacharel em Direito, Roberto Elísio Coutinho de Freitas, foi condenado a 10 anos de reclusão pela prática de crimes contra a própria mãe, uma professora universitária aposentada, de 84 anos e doente de Alzheimer. Ele também terá que pagar R$ 2 milhões como efeito da condenação pelos danos causados à vítima. A decisão é da juíza titular da 8ª Vara Criminal de São Luís, Oriana Gomes, na ação penal proposta pelo promotor de Justiça José Augusto Cutrim.

    A pena deverá ser cumprida em regime fechado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde o acusado já está preso provisoriamente desde maio deste ano.

    Roberto Elísio Coutinho foi condenado pelos crimes de tortura, apropriação indébita e por retardar ou dificultar a assistência à saúde da vítima. Em todos eles, a juíza aumentou a pena por se tratar de crime de tortura contra idoso e pela continuidade delitiva. Na sentença de 56 laudas, a magistrada também determinou que o acusado pague o equivalente a 200 dias-multa (um trigésimo do salário mínimo) em relação a cada um dos crimes de apropriação indébita e por deixar a idosa sem assistência médica.

    A juíza não aceitou as preliminares da defesa de inimputabilidade do réu (alcoolismo e esquizofrenia) e atipicidade, e também discordou do laudo pericial apresentado pelo denunciado, de que o réu antes de ser preso deveria ser internado em clínica particular por 90 dias. Na decisão, a magistrada determinou que a pena seja cumprida no local próprio para pessoas que detêm o curso superior e que seja dada a Roberto Elísio Coutinho a oportunidade de fazer o tratamento que ele alega precisar, permitindo-lhe o acesso aos médicos e outros profissionais que necessitar, na própria Penitenciária. Da decisão judicial cabe recurso no prazo de cinco dias.

    ENTENDA O CASO – Conforme consta na denúncia, no dia 23 de maio de 2017, o filho do acusado e neto da vítima registrou boletim de ocorrência na Delegacia de Proteção ao Idoso, acusando o denunciado de agredir fisica e psicologicamente a vítima, prevalecendo-se do estado senil dela.

    Consta nos autos também que desde o início de janeiro deste ano foram gravadas pela então companheira de Roberto Elísio Coutinho, no total de 11 vídeos, imagens mostrando o acusado torturando a própria mãe, submetendo-a a castigos com emprego de violência e grave ameaça, de modo a lhe causar intenso sofrimento físico e mental, com xingamentos e palavras de baixo calão, além de tapas, empurrões puxões de braços e com auxílio de instrumentos contundentes, conforme laudo de lesão corporal, atestando a ofensa à integridade física e à saúde da vítima. Os vídeos foram enviados ao neto da vítima.

    De acordo com o denunciante, desde 1999 o agressor, aproveitando-se da confiança, depois do estado de saúde fragilizado da mãe, durante anos, expôs a integridade física e psíquica da vítima, submetendo-a a condições desumanas e degradantes, ao privá-la de cuidados fundamentais. Informou, ainda, que somente em agosto de 2015, a idosa foi diagnosticada portadora de Alzheimer, porque o filho não “aceitava a doença da mãe”. Segundo a denúncia, “na frente de outras pessoas, o denunciado fazia-se carinhoso com a vítima, contudo, no interior da residência agredia facilmente a idosa”.
    Ainda de acordo com os autos, Roberto Elísio, sob o pretexto de que cuidava da mãe, não trabalhava, passava o dia em casa consumindo bebida alcoolica, além de explorar a idosa financeiramente, conforme mostram os extratos bancários anexados ao processo. Ele também fazia empréstimos em nome da vítima e deixou de pagar o plano de saúde dela desde janeiro de 2017. Constam nos autos documentos comprovando que o denunciado apropriou-se indevidamente de muito dinheiro da mãe dele.

    No dia 26 de maio de 2017 a juíza Oriana Gomes decretou a prisão preventiva de acusado e determinou medidas protetivas em benefício da vitima. No dia 12 de junho a 1ª Promotoria de Justiça de Defesa do Idoso de São Luís denunciou Roberto Elísio Coutinho de Freitas pelos crimes de tortura qualificada, maus tratos físicos e psíquicos, retardar ou dificultar a assistência à saúde de pessoa idosa e apropriação indevida de rendimentos e bens de pessoa idosa, sendo a prisão mantida pela magistrada. No dia 08 de agosto foi realizada a audiência de instrução e julgamento em que foram ouvidas as testemunhas e o acusado.

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    Juiz federal suspende concurso do Tribunal de Justiça do Maranhão

    O Juiz Federal da 5ª vara da Justiça Federal no Maranhão, José Carlos do Vale Madeira, determinou a suspensão do Concurso Público – Edital 001/2016, do Tribunal de Justiça do Maranhão (foto baixo da sede) para outorga das Delegações de Notas e de Registro.Na decisão, o juiz alega que o edital do concurso contraria a Lei 8.935/94 ao impor a realização de concurso de provas e de títulos nas duas formas de provimento – ingresso e remoção – quando a lei determina tratamento distinto.

    A Lei 8.935/94 contempla duas modalidades de preenchimento de vagas para os serviços de notas e registros, sendo um através de concurso de provas e de títulos, destinado a preencher dois terços das vagas, e outro por meio de remoção, mediante unicamente ao concurso de títulos, destinado à terça parte restante das vagas.

    A Justiça Federal é competente para processar e julgar a ação proposta porque o Tribunal de Justiça do Maranhão faz referências no Edital 001/2016 à Resolução nº 081, de 09 de junho de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que dispõe sobre concursos públicos de provas e títulos para outorga das Delegações de Notas de Registro.

    Para o juiz José Carlos Madeira, a Resolução 081/2009-CNJ contraria a Lei 8.935/94 e a Constituição Federal: “haja vista a CF 236, parágrafo 3º não contemplar o concurso de remoção, mas apenas o ingresso na atividade notarial e de registro; no caso de remoção, por elementar, os candidatos já integram os quadros de serventias extrajudiciais e assim, ao menos presumidamente, já se submeteram à concurso de prova e de títulos”.

    O juiz determinou a suspensão do concurso do TJ/MA e os ajustes necessários para cumprimento da Lei 8.935/94 até o julgamento definitivo da ação.

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    Justiça Federal do Maranhão informa a morte de Juiz em Bacabal

    O juiz federal Ricardo Nohra Simões (foto ao lado esquerdo) foi encontrado morto no apartamento que residia em Bacabal, ontem, dia 12 deste. Natural do Rio de Janeiro, aos 54 anos, o magistrado tomou posse como juiz federal no início deste ano.

    Abaixo a nota da Seção Judiciária do Maranhão sobre o episódio:

    Com profundo pesar, a Seção Judiciária do Maranhão comunica o falecimento do Juiz Federal Ricardo Nohra Simões, quinta-feira, 12 de outubro, na cidade de Bacabal/MA.
    Ricardo Nohra Simões era Juiz Federal Substituto, da vara única da Subseção Judiciária de Bacabal. Tinha 54 anos, era natural do Rio de Janeiro e tomou posse como Juiz Federal em janeiro deste ano. Deixa esposa e uma filha.
    O corpo foi removido para o Instituo Médico Legal em Timon para investigar a causa da morte e, posteriormente, será trasladado para o Rio de Janeiro.

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    Presidente do TJ-MA reconduz prefeito que comandava “máfia do combustível” em Bom Jardim

    O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, desembargador Cleones Cunha, cassou liminar da Comarca de Bom Jardim que afastou o prefeito  Francisco Alves de Araujo (foto), do PSDB,  do cargo por comandar uma máfia que se utilizava de notas de combustíveis para aliados político e cabos eleitorais, além da compra por dinheiro de apoio de vereadores.

    O afastamento do médico durou pouco tempo e na decisão o presidente do TJ, Cleones Cunha, alegou que se deve analisar a lesão aos valores legalmente tutelados e se colocou contra decisões que interfiram no Poder Executivo por entender que podem prejudicar a população, que sofre com as contantes trocas de gestores, conforme seu entendimento.

    Ora, se o gestor comete atos de corrupção ou se impõe pela práticas ou atitudes ilícitas, é dever de qualquer magistrado impedir que a população seja lesada e o erário continue sendo dilapidado.

    A decisão da Comarca de Bom Jardim determinou o bloqueio de sete vereadores e o secretário municipal de Administração, Ayrton Alves de Araujo, que é irmão do prefeito Araújo,  que vinha surrupiando os cofres daquele município e agora poderá voltar a fazê-lo.

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    Em nota, desembargadora Nelma Sarney pede união e apoio aos novos dirigentes do TJ; confira:

    Nessa quarta-feira, 04, escrevemos mais uma página na história do Tribunal de Justiça do Maranhão. As eleições passaram, foi mais uma página que se virou. Nossa corte já viveu momentos difíceis e turbulentos, mas juntos conseguimos manter a harmonia de nossas ações como estrutura basilar que nos conduz e nos traz o equilíbrio necessário.

    Do episódio, tiramos a lição de um sufrágio marcado pelo embate de ideias, mas também pela conduta ética e madura de cada um dos membros da corte frente ao pleito. Não há o que lamentar, agradeço aqueles que acreditaram em minha capacidade de comandar a corte e cada um dos valorosos votos de confiança que de forma legítima recebi.

    Atingimos um nível da democracia onde a civilidade e o respeito devem ser valores intrínsecos a conduta social de qualquer cidadão, razão pela qual não pode haver espaço para o ódio e o rancor. Pelo contrário, a harmonia precisa e deve ser restabelecida para que o Judiciário maranhense continue perseguindo sua missão de levar justiça a cada cidadão e cidadã.

    Ao desembargador José Joaquim, meu profundo desejo de uma gestão profícua e de muito êxito em suas ações. Faço votos de que um amplo diálogo com os mais diversos segmentos sociais seja mantido, com destaque para os poderes constituídos e seus órgãos, a Magistratura, o Ministério Público, a Defensoria Pública, a Ordem dos Advogados, o Sindicato dos Servidores e a Imprensa, todos eles essências à manutenção da paz social e do Estado democrático de Direito.

    Estendo meus votos de uma boa gestão ao nobre desembargador Lourival Serejo, que exercerá uma árdua e importante função no equilíbrio administrativo da casa. Ao também amigo Marcelo Carvalho, o meu reconhecimento da sua capacidade para continuar o importante trabalho que vem sendo desenvolvido na Corregedoria da Justiça nos últimos anos.

    Certa de que estaremos juntos, imbuídos nos mesmos propósitos de promover a justiça para nossa sociedade, conclamo todos, independente das escolhas feitas, a permanecerem unidos e em apoio à nova Mesa Diretora da nossa Egrégia Corte.

    Desembargadora
    Nelma Sarney

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    Por 16 votos contra 10, desembargador José Joaquim é eleito presidente do TJ

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    No Maranhão, transexuais e travestis recorrem ao Judiciário para alterar nome e sexo no registro civil

    R.M.M. conseguiu na Justiça a alteração do prenome no registro (assentamento) de nascimento e a mudança do sexo masculino para o feminino. A parte autora alegou ter nascido com corpo fisiológico masculino, mas cresceu e desenvolveu-se como mulher. No pedido, junto à 3ª Vara Cível de São Luís, ressaltou que todos os documentos pessoais foram expedidos com base no registro de nascimento, onde constava a designação sexual masculina, o que lhe causava grandes transtornos, já que não condiziam com sua aparência física.

    O juiz que proferiu a sentença, em agosto de 2016, Clésio Coelho Cunha, integrante da Comissão Sentenciante Itinerante, determinou ao cartório de registro civil a alteração no registro de nascimento, para a adoção do nome social (nome pelo qual  transexuais e travestis são chamados cotidianamente, em contraste com o oficialmente registrado, que não reflete sua identidade de gênero). Na decisão, o magistrado afirmou que as provas constantes nos autos e aquelas colhidas em audiência foram suficientes para o julgamento da procedência do pedido.

    Para o juiz auxiliar Marcelo Oka, atuando na 3ª Vara Cível da capital, o tema é bastante polêmico e não há no Brasil lei específica que discipline o assunto, ao contrário de países como Argentina e Uruguai que facilitam a alteração de nome e de gênero no registro civil de transexuais. “A jurisprudência já está reconhecendo esse fato e a nossa legislação tende a disciplinar essa situação”, acrescentou, citando casos de tribunais em que esse direito foi garantido, a exemplo do entendimento firmado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ao acolher um pedido de modificação de prenome e de gênero de transexual que apresentou avaliação psicológica pericial para demonstrar identificação social como mulher.

    No Maranhão, em processo sob a relatoria do desembargador Antonio Guerreiro Júnior, a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, em novembro de 2016, reformou decisão da Justiça de 1º grau e julgou procedente pedido de transexual, determinando que o cartório procedesse a alteração do seu prenome e do gênero de masculino para feminino, independentemente da realização de cirurgia de redesignação sexual. A requerente recorreu da sentença de primeira instância, que concedeu parcialmente o pedido para alterar apenas o prenome, não tendo deferido a alteração do gênero em razão de não ter havido cirurgia de transgenitalização.

    Já em abril de 2014, o juiz Gustavo Henrique Silva Medeiros, na época auxiliar da 3ª Vara Cível de São Luís, deferiu o pedido de M.T.S.S, determinando a retificação na certidão de nascimento do nome além da mudança de sexo do masculino para o feminino.

    DIGNIDADE – Marcelo Oka explicou que a Lei nº 6.015/73 (Lei dos Registros Públicos) disciplina as normas gerais para o registro de nascimento, casamento e óbito, trata dos casos de retificações, restaurações e suprimentos no registro civil, mas não prevê o caso de transexuais e travestis. Ele explica que o nome da pessoa é imutável, de modo que essa alteração somente pode ser deferida em situações excepcionais, especialmente porque a modificação do nome e do gênero acarretará repercussão em toda de vida pregressa e futura dessa pessoa, devendo o magistrado analisar sempre o caso concreto, “visando não apenas à satisfação de interesse pessoal do autor da ação, mas preservando a segurança pública e buscando a efetivação do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”, concluiu o juiz.

    O magistrado cita dados da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República, mostrando que houve um aumento de 166% do número de denúncia de homofobia entre 2011 e 2014. “A possibilidade de se alterar o nome da pessoa de um sexo para outro pode contribuir para retirá-la de uma situação de vulnerabilidade; para sua inserção no meio social”, ressaltou.

    Defensoria Pública ingressa com ações judiciais

    N.S.B. (nome social), 44 anos,  procurou o Núcleo de Defesa da Mulher e da População LGBT, da Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE-MA), em São Luís,  para mudar seu nome e o gênero para feminino. Afirma ser conhecida no meio social e familiar como mulher e se sente constrangida quando tratada por seu nome registral e quando a chamam por “senhor” em locais públicos. Conta, ainda, que desde os sete anos de idade começou a se perceber como menina. Disse ser resolvida com seu corpo, não tendo interesse em fazer a cirurgia de redesignação sexual.

    A defensora pública Lindevânia Martins, que propôs a ação judicial, explica que a requerente deseja apenas formalizar uma situação que já vivencia na prática, pois possui aparência de mulher como se vê nas fotos anexadas ao pedido e é conhecida pelo seu nome feminino como mostram os vários documentos apresentados. Segundo a defensora, a permanência de um nome masculino nos documentos pessoais da parte autora faz com que a mesma sofra diversas discriminações e dificuldades nos locais públicos que frequenta, como hospitais, consultórios médicos, lojas e bancos, vendo constantemente exposta a sua vida privada, em razão do prenome masculino, em absoluta desconformidade com sua aparência feminina.

    Conforme Lindevânia Martins, procedimento prévio da DPE é encaminhar os requerentes para realização de estudo social e estudo psicológico que serão juntados à petição para fundamentar o pedido na Justiça. Explica que há muitos casos que chegam à Defensoria e que do ano passado até agora somente ela já propôs 11 ações judiciais junto às Varas Cíveis de São Luís e está preparando outras 10 petições com o mesmo objetivo.

    A presidente da Associação Maranhense de Travestis e Transexuais, Andressa Sheron Santana Dutra, que também pediu a alteração do seu nome e gênero para o feminino, disse que quase todos os associados e associadas desejam fazer essa mudança também. A entidade tem 100 membros, a maioria do sexo feminino. Ela afirma  que ainda existe uma certa  resistência, especialmente da mídia,  em respeitar a identidade de gênero e o nome social com o qual pessoas trans se identificam. Acrescentou que há muito que se avançar, principalmente em relação às nomenclaturas  usadas para se referir a transexuais e travestis.

    DIREITOS – a defensora pública destaca que no pedido de alteração do prenome e gênero a fundamentação fática que utiliza é a questão do preconceito. Segundo ela, essas pessoas sofrem agressões psicológicas e morais, injúrias e xingamentos. “O reconhecimento da identidade trans pela mudança do nome e do gênero traz uma pacificação para essas pessoas que passam também a ser respeitadas pela comunidade e a ter uma vida social sem que isso seja uma fonte de dor e de discriminação”, afirma.

    Já a fundamentação jurídica, segundo Lindevânia Martins, é constitucional. “Temos nos amparado na Constituição Federal que estabelece no seu artigo 1º o respeito à dignidade da pessoa humana e, conseguindo a mudança de nome e de gênero, é estar respeitando a nossa Constituição”, garante.

    Ela ressalta que também recorre aos tratados internacionais que o Brasil ratificou comprometendo-se a respeitar os direitos humanos, os direitos das pessoas LGBT. Cita, ainda, o Código Civil e a Lei de Registros Públicos, além de outras normas a exemplo, no âmbito estadual, da resolução e parecer do Conselho Estadual de Educação que aprovaram o uso do nome social de travestis e transexuais, acompanhando o nome civil, nos registros internos dos estabelecimentos integrantes do Sistema Estadual de Ensino do Maranhão.

    EXIGÊNCIAS – as pessoas que desejam entrar com a ação judicial têm atendimento presencial na DPE. Além de passar por entrevista com psicólogo e assistente social, a parte interessada deve assinar termo de declaração de que não possui recursos financeiros para pagamento de advogado, requerendo por isso o acompanhamento da Defensoria Pública e o benefício da justiça gratuita. Também precisa apresentar documentos exigidos para ingressar com a ação judicial, entre os quais a certidão de nascimento, que é obrigatória, uma vez que a mudança do prenome e do gênero é feita pelo cartório no registro civil da pessoa.

    Ao pedido também são anexadas fotos atuais e antigas da parte autora, que mostrem a mudança na aparência física; fotografias e postagens em redes sociais (facebook, instagram, twitter); qualquer documento que prove a utilização do nome social (certificados, diplomas, cartas, e-mails, contas, convites); dados pessoais de três testemunhas (pessoas da família e do trabalho, vizinho, escola) que conheça há algum tempo e que possam contar para o juiz um pouco da história de vida do ou da requerente. Lindevânia Martins orienta os interessados a comparecerem ao atendimento agendado na DPE mesmo que faltem alguns documentos. A Defensoria fica na Rua da Estrela, nº 421, Praia Grande, no Centro Histórico de São Luís.

    O que diz a Lei de Registros Públicos

    A Lei nº 6.015/73 possibilita alteração no nome do indivíduo, mas o interesse público limita às seguintes hipóteses: nome vexatório, erro gráfico e equívocos registrários, homonímia, pessoas que estão no programa de proteção a vítima e testemunhas e também a substituição por nome em que os portadores são publicamente conhecidos. Para isso, o interessado deve requerer judicialmente, mostrando as razões das alterações ou retificação do nome e, após todo o procedimento fiscalizado inclusive pelo Ministério Público, juiz decidirá. O nome também pode ser mudado em caso de adoção de um menor (Lei 12.010/2009).

    Atualmente tramitam em todo o Maranhão 5.484 processos referentes a restauração de registro de nascimento e casamento, registro de óbito tardio e também de retificação e alteração de nome e de sexo. Nas três varas cíveis de São Luís, responsáveis pelo registro civil, são 862 pedidos.

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    Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-secretário de Saúde de São Luís

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    Marcelo Carvalho surge como favorito para a Corregedoria do TJ/MA

    Depois de se posicionar publicamente a favor da manutenção da tradição na eleição do Tribunal de Justiça, frase que repercutiu bastante na imprensa maranhense (reveja), o desembargador Marcelo Carvalho surge como favorito a vencer a disputa pela Corregedoria Geral do TJ/MA.

    “Eu renuncio a Corregedoria. Não vou abrir mão de ser digno com o colega e da minha dignidade, da minha ética de não passar por cima do colega”, disse à época Marcelo Carvalho ao defender a manutenção da tradição do Tribunal de Justiça na eleição, evitando a disputa e que no futuro algum colega deixe de assumir postos importantes no órgão do Poder Judiciário.

    O curioso é que o equilíbrio que se percebe na equivocada disputa pela presidência do Tribunal de Justiça, entre Nelma Sarney e José Joaquim, não se percebe na eventual disputa pela corregedoria entre Marcelo Carvalho e Paulo Velten.

    Marcelo Carvalho apoia a candidatura de Nelma Sarney, baseado exatamente na sua coerência em manter a tradição na eleição do Tribunal de Justiça. Já Velten apoia a candidatura de José Joaquim a presidência.

    Entretanto, é Marcelo Carvalho que tem assegurado os votos de todos os desembargadores que defendem a manutenção da tradição na eleição do Tribunal de Justiça e ainda está conseguindo “abocanhar” votos de outros colegas que pretendem votar em José Joaquim, mas que teoricamente deveriam votar em Velten.

    Esse “racha” entre os desembargadores que apoiam José Joaquim, mas não apoiam a candidatura de Paulo Velten a corregedor, já tem feito alguns refletir e repensar se o melhor para o Tribunal de Justiça é começar uma disputa desenfreada que não terá data para terminar e que fatalmente trará consequências terríveis ao Tribunal de Justiça.

    Se a tradição, sempre mantida nas eleições do TJ/MA, for mantida mais uma vez, caberá os desembargadores mais antigos e que ainda não ocuparam a cadeira de presidente do Poder Judiciário maranhense serem os escolhidos para exercer tal função. Sendo assim, a nova presidente aclamada da corte seria a desembargadora Nelma Sarney, enquanto que o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos seria o novo corregedor.

    De qualquer forma, sendo eleição ou aclamação está marcada para o dia 04 de outubro, ou seja, na próxima quarta-feira.

    É aguardar e conferir.

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    STF cassa decisão de juiz que pratica censura completamente equivocada e fora de tempo

     Tem sido comum casos em que alguns juízes adotam medidas cautelares contra a liberdade de imprensa e expressão impondo retiradas de publicações ou impedindo até que acusados de ilícitos (políticos ou empresariais) tenham nomes expostos no futuro. Mesmo o STF tenha um outro entendimento, aqui no Maranhão, como de resto em vários lugares do pais, a prática da censura prévia ainda persiste.

    “Juízes praticam censura prévia e agem de forma antidemocrática quando restringem a livre manifestação de pensamento, pois eventuais injúrias e difamações só podem ser analisadas posteriormente”, esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao tornar sem efeito definitivamente liminar que impedia um blogueiro a fazer críticas ao prefeito do município de Quixeramobim (CE).
    O prefeito não admitia receber críticas pelo blogueiro Aécio Vieira de Holanda e, por essa razão, ingressou com uma ação acatada em março deste ano pelo juiz Adriana Ribeiro Barbosa, que ordenou que todas as postagens relacionadas ao nome do político fossem pro espaço. E mais: que nada envolvendo o nome do prefeito fosse publicado. Caso contrário, pagamento de multa.
    Alexandre de Moraes, enxergou na decisão do juiz uma censura prévia e restrição à livre manifestação de pensamento.

    Aqui no Maranhão, o Blog do Luis Cardoso é o mais visado e vítima de censuras prévias impostas por alguns juízes. Várias publicações já foram retiradas do ar, além de exigências de nunca mais tocar no nome do acusado de falcatruas e malversação de recursos públicos, quer agente público ou privado.

    Entre 2012 a 2014 foram mais de 30 processos só de oficiais militares numa armação arquitetada dentro do gabinete do então secretário de Segurança Pública, hoje deputado federal, Aluísio Mendes. Ganhei várias por entendimento justo de magistrados e outras perdi, mas recorri e estão em andamento. Meus advogados conseguiram derrubar no TSE, em decisão da ministra Carmem  Lúcia, um julgamento aqui do TRE favorável ao então candidato a governador, Flávio Dino.

    Não posso deixar de reconhecer a nova postura dos tribunais, inclusive o do Maranhão, adequada ao novos tempos e entendimento com a instância maior, o STF. Mas ainda enfrento problemas em publicações comprovadas com documentos e ainda assim condenado a retirar postagens, pagar valores altos por supostos danos, processos criminais, e para nunca mais colocar no blog pro resto da vida o nome de quem se sentiu ofendido.

    Para encerrar, veja o pensamento do ministro decano do STF, Celso de Melo: “Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que alguns juízes e tribunais tenham transformado o exercício do poder geral de cautela em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura”.

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    Marcelo Carvalho declara que aceitará a Corregedoria-Geral da Justiça

    Depois da declaração, na última quarta-feira (6), do desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos, sobre concorrer ou não à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJ-MA, o desembargador Marcelo Carvalho Silva (foto abaixo) terceiro por antiguidade no órgão, manifestou-se publicamente a favor de assumir a Corregedoria-Geral, já que a vaga ficará em aberto.

    Marcelo Carvalho manteve-se em silêncio durante todo o processo, por questão de ética, até que fossem definidas as pretensões dos desembargadores mais antigos Nelma Sarney e Joaquim Figueiredo.

    Segundo o art. 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”. Portanto, vê-se que o legislador infraconstitucional quis colocar apenas os três mais antigos para cada cargo correspondente da administração do Tribunal. “Esta é a posição do plenário do Supremo Tribunal Federal – STF e não de decisão monocrática”, disse o desembargador Marcelo.

    Marcelo Carvalho Silva, que é o terceiro mais antigo, já exerceu o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria nas administrações dos desembargadores Orville Silva, Galba Maranhão, Stélio Muniz e Raimundo Freire Cutrim. Foi professor do departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão- UFMA (campis Imperatriz e São Luis); Universidade CEUMA; Escola Superior do Ministério Público; professor da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MA, na presidência do dr. Raimundo Ferreira Marques, quando recebeu o título de “Professor Emérito”; professor e diretor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão, este último cargo, pelo período de quatro anos, eleito pelos seus pares.

    Marcelo Carvalho tem mais de 30 anos de magistratura; aproximadamente 04 anos como promotor de justiça, além de exercer advocacia por um breve período. Caso seja eleito Corregedor-Geral, o desembargador terá como governança o lema “Transparência e União dos Magistrados, Servidores e da Sociedade”.

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    Campanha contra Nelma Sarney envolve Flávio Dino e alguns membros do TJ

    Para atingir ou tentar tirar a presidência da desembargadora Nelma Sarney, a imprensa que fatura alto no governo comunista de Flávio Dino mirou agora no tabelião do Cartório do 1º Registro de Imóveis de São Luís, Ricardo Gonçalves. E, com a ajuda de um desembargador de alto peso, estão vazando as contabilidades do cartório, como se alguma coisa de anormal tenha acontecido. Só factoide.

    Na verdade, estão contra Nelma Sarney os presidente do Executivo, Flávio Dino, e do Judiciário, Cleones Cunha. Unidos, fazem de tudo para impedir que a desembargadora, a primeira da fila para ser escolhida presidente, seja vitoriosa. Por um simples motivo: ela tem Sarney no sobrenome.

    A campanha contra Ricardo Gonçalves não vem de hoje. O presidente do TJ ganhou o primeiro round quando conseguiu junto ao CNJ afastar o tabelião, mas perdeu o segundo quando o Supremo Tribunal Federal decidiu reconduzi-lo ao cargo.

    Escolheram agora a imprensa bancada por Flávio Dino para atirar contra o cartório e sempre relacionando o nome da desembargadora e do seu genro, deputado Edilázio Júnior.

    Flávio Dino morre de medo que Nelma Sarney seja presidente do TJ e atrapalhe seu plano de se perpetuar no poder. Por isso, se aliou ao presidente do Tribunal, mas quem vota são os desembargadores.

    O Tribunal de Justiça do Maranhão sempre foi independente e nunca se curvou ao Executivo. Se o fizer agora, estará abrindo um péssimo exemplo que pode resultar em outras intervenções externas e bagunçar o rito normal da escolha da Mesa Diretora, tornando o TJ um poder agachado aos interesses do Palácio dos Leões.

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