Justiça decreta indisponibilidade de bens do ex-secretário de Saúde de São Luís

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    Marcelo Carvalho surge como favorito para a Corregedoria do TJ/MA

    Depois de se posicionar publicamente a favor da manutenção da tradição na eleição do Tribunal de Justiça, frase que repercutiu bastante na imprensa maranhense (reveja), o desembargador Marcelo Carvalho surge como favorito a vencer a disputa pela Corregedoria Geral do TJ/MA.

    “Eu renuncio a Corregedoria. Não vou abrir mão de ser digno com o colega e da minha dignidade, da minha ética de não passar por cima do colega”, disse à época Marcelo Carvalho ao defender a manutenção da tradição do Tribunal de Justiça na eleição, evitando a disputa e que no futuro algum colega deixe de assumir postos importantes no órgão do Poder Judiciário.

    O curioso é que o equilíbrio que se percebe na equivocada disputa pela presidência do Tribunal de Justiça, entre Nelma Sarney e José Joaquim, não se percebe na eventual disputa pela corregedoria entre Marcelo Carvalho e Paulo Velten.

    Marcelo Carvalho apoia a candidatura de Nelma Sarney, baseado exatamente na sua coerência em manter a tradição na eleição do Tribunal de Justiça. Já Velten apoia a candidatura de José Joaquim a presidência.

    Entretanto, é Marcelo Carvalho que tem assegurado os votos de todos os desembargadores que defendem a manutenção da tradição na eleição do Tribunal de Justiça e ainda está conseguindo “abocanhar” votos de outros colegas que pretendem votar em José Joaquim, mas que teoricamente deveriam votar em Velten.

    Esse “racha” entre os desembargadores que apoiam José Joaquim, mas não apoiam a candidatura de Paulo Velten a corregedor, já tem feito alguns refletir e repensar se o melhor para o Tribunal de Justiça é começar uma disputa desenfreada que não terá data para terminar e que fatalmente trará consequências terríveis ao Tribunal de Justiça.

    Se a tradição, sempre mantida nas eleições do TJ/MA, for mantida mais uma vez, caberá os desembargadores mais antigos e que ainda não ocuparam a cadeira de presidente do Poder Judiciário maranhense serem os escolhidos para exercer tal função. Sendo assim, a nova presidente aclamada da corte seria a desembargadora Nelma Sarney, enquanto que o desembargador José Joaquim Figueiredo dos Anjos seria o novo corregedor.

    De qualquer forma, sendo eleição ou aclamação está marcada para o dia 04 de outubro, ou seja, na próxima quarta-feira.

    É aguardar e conferir.

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    STF cassa decisão de juiz que pratica censura completamente equivocada e fora de tempo

     Tem sido comum casos em que alguns juízes adotam medidas cautelares contra a liberdade de imprensa e expressão impondo retiradas de publicações ou impedindo até que acusados de ilícitos (políticos ou empresariais) tenham nomes expostos no futuro. Mesmo o STF tenha um outro entendimento, aqui no Maranhão, como de resto em vários lugares do pais, a prática da censura prévia ainda persiste.

    “Juízes praticam censura prévia e agem de forma antidemocrática quando restringem a livre manifestação de pensamento, pois eventuais injúrias e difamações só podem ser analisadas posteriormente”, esse foi o entendimento do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, ao tornar sem efeito definitivamente liminar que impedia um blogueiro a fazer críticas ao prefeito do município de Quixeramobim (CE).
    O prefeito não admitia receber críticas pelo blogueiro Aécio Vieira de Holanda e, por essa razão, ingressou com uma ação acatada em março deste ano pelo juiz Adriana Ribeiro Barbosa, que ordenou que todas as postagens relacionadas ao nome do político fossem pro espaço. E mais: que nada envolvendo o nome do prefeito fosse publicado. Caso contrário, pagamento de multa.
    Alexandre de Moraes, enxergou na decisão do juiz uma censura prévia e restrição à livre manifestação de pensamento.

    Aqui no Maranhão, o Blog do Luis Cardoso é o mais visado e vítima de censuras prévias impostas por alguns juízes. Várias publicações já foram retiradas do ar, além de exigências de nunca mais tocar no nome do acusado de falcatruas e malversação de recursos públicos, quer agente público ou privado.

    Entre 2012 a 2014 foram mais de 30 processos só de oficiais militares numa armação arquitetada dentro do gabinete do então secretário de Segurança Pública, hoje deputado federal, Aluísio Mendes. Ganhei várias por entendimento justo de magistrados e outras perdi, mas recorri e estão em andamento. Meus advogados conseguiram derrubar no TSE, em decisão da ministra Carmem  Lúcia, um julgamento aqui do TRE favorável ao então candidato a governador, Flávio Dino.

    Não posso deixar de reconhecer a nova postura dos tribunais, inclusive o do Maranhão, adequada ao novos tempos e entendimento com a instância maior, o STF. Mas ainda enfrento problemas em publicações comprovadas com documentos e ainda assim condenado a retirar postagens, pagar valores altos por supostos danos, processos criminais, e para nunca mais colocar no blog pro resto da vida o nome de quem se sentiu ofendido.

    Para encerrar, veja o pensamento do ministro decano do STF, Celso de Melo: “Preocupa-me, por isso mesmo, o fato de que alguns juízes e tribunais tenham transformado o exercício do poder geral de cautela em inadmissível instrumento de censura estatal, com grave comprometimento da liberdade de expressão, nesta compreendida a liberdade de imprensa e de informação. Ou, em uma palavra, como anteriormente já acentuei: o poder geral de cautela tende, hoje, perigosamente, a traduzir o novo nome da censura”.

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    Marcelo Carvalho declara que aceitará a Corregedoria-Geral da Justiça

    Depois da declaração, na última quarta-feira (6), do desembargador Joaquim Figueiredo dos Anjos, sobre concorrer ou não à presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão – TJ-MA, o desembargador Marcelo Carvalho Silva (foto abaixo) terceiro por antiguidade no órgão, manifestou-se publicamente a favor de assumir a Corregedoria-Geral, já que a vaga ficará em aberto.

    Marcelo Carvalho manteve-se em silêncio durante todo o processo, por questão de ética, até que fossem definidas as pretensões dos desembargadores mais antigos Nelma Sarney e Joaquim Figueiredo.

    Segundo o art. 102, da Lei Orgânica da Magistratura Nacional – LOMAN, “Os Tribunais, pela maioria dos seus membros efetivos, por votação secreta, elegerão dentre seus Juízes mais antigos, em número correspondente ao dos cargos de direção, os titulares destes, com mandato por dois anos, proibida a reeleição”. Portanto, vê-se que o legislador infraconstitucional quis colocar apenas os três mais antigos para cada cargo correspondente da administração do Tribunal. “Esta é a posição do plenário do Supremo Tribunal Federal – STF e não de decisão monocrática”, disse o desembargador Marcelo.

    Marcelo Carvalho Silva, que é o terceiro mais antigo, já exerceu o cargo de juiz auxiliar da Corregedoria nas administrações dos desembargadores Orville Silva, Galba Maranhão, Stélio Muniz e Raimundo Freire Cutrim. Foi professor do departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão- UFMA (campis Imperatriz e São Luis); Universidade CEUMA; Escola Superior do Ministério Público; professor da Escola Superior da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB-MA, na presidência do dr. Raimundo Ferreira Marques, quando recebeu o título de “Professor Emérito”; professor e diretor da Escola Superior da Magistratura do Maranhão, este último cargo, pelo período de quatro anos, eleito pelos seus pares.

    Marcelo Carvalho tem mais de 30 anos de magistratura; aproximadamente 04 anos como promotor de justiça, além de exercer advocacia por um breve período. Caso seja eleito Corregedor-Geral, o desembargador terá como governança o lema “Transparência e União dos Magistrados, Servidores e da Sociedade”.

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    Campanha contra Nelma Sarney envolve Flávio Dino e alguns membros do TJ

    Para atingir ou tentar tirar a presidência da desembargadora Nelma Sarney, a imprensa que fatura alto no governo comunista de Flávio Dino mirou agora no tabelião do Cartório do 1º Registro de Imóveis de São Luís, Ricardo Gonçalves. E, com a ajuda de um desembargador de alto peso, estão vazando as contabilidades do cartório, como se alguma coisa de anormal tenha acontecido. Só factoide.

    Na verdade, estão contra Nelma Sarney os presidente do Executivo, Flávio Dino, e do Judiciário, Cleones Cunha. Unidos, fazem de tudo para impedir que a desembargadora, a primeira da fila para ser escolhida presidente, seja vitoriosa. Por um simples motivo: ela tem Sarney no sobrenome.

    A campanha contra Ricardo Gonçalves não vem de hoje. O presidente do TJ ganhou o primeiro round quando conseguiu junto ao CNJ afastar o tabelião, mas perdeu o segundo quando o Supremo Tribunal Federal decidiu reconduzi-lo ao cargo.

    Escolheram agora a imprensa bancada por Flávio Dino para atirar contra o cartório e sempre relacionando o nome da desembargadora e do seu genro, deputado Edilázio Júnior.

    Flávio Dino morre de medo que Nelma Sarney seja presidente do TJ e atrapalhe seu plano de se perpetuar no poder. Por isso, se aliou ao presidente do Tribunal, mas quem vota são os desembargadores.

    O Tribunal de Justiça do Maranhão sempre foi independente e nunca se curvou ao Executivo. Se o fizer agora, estará abrindo um péssimo exemplo que pode resultar em outras intervenções externas e bagunçar o rito normal da escolha da Mesa Diretora, tornando o TJ um poder agachado aos interesses do Palácio dos Leões.

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    Ex-prefeito de Satubinha é condenado a devolver mais de 1,6 milhão ao erário

    O juiz Felipe Damous, titular de Pio XII, proferiu sentença na qual condena o ex-prefeito de Satubinha, Antônio Rodrigues de Melo, a devolver R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos), além das condenações eventuais por improbidade administrativa, tais como perda de função, a suspensão de direitos políticos, a proibição de contratar com o Poder Público e o pagamento de multa civil. Antônio Rodrigues pode recorrer da sentença. Satubinha é termo judiciário de Pio XII.

    Relatou o Ministério público na ação que o demandado, na qualidade de Prefeito do Município de Satubinha, teve suas contas do exercício financeiro de 2007, relativas à Administração Direta, desaprovadas pelo Tribunal de Contas Estadual (TCE), em razão de diversas irregularidades, como a prestação de contas incompleta, a não arrecadação de tributos, divergência no fluxo de caixa, receitas não comprovadas e contabilizadas, a ausência de processo licitatório, ausência de comprovação de despesas, despesas empenhadas em duplicidade e ausência de encaminhamento do comprovante de recolhimento das contribuições previdenciárias efetuadas.

    “Alegações finais do réu, reiterando o pedido de improcedência da demanda, acrescentando que a Câmara Municipal de Satubinha aprovou as suas contas, o que, segundo entende, faz esvair a alegação de cometimento de ato de improbidade administrativa (…) Os fatos, objetos da demanda sub judice, afiguram-se graves, pois demonstram em vários aspectos da gestão o total desprezo pela legalidade e pela moralidade no trato da ‘res pública’. No caso, estão presentes razões fáticas e jurídicas que justificam a imposição das sanções mais rigorosas cominadas no art. 12 da LIA, até porque as condutas verificadas encaixam-se nas três modalidades de improbidade, previstas nos artigos 9, 10 e 11 do mesmo Diploma”, relatou o juiz na sentença.

    Entendeu o Judiciário: “Para a configuração do elemento subjetivo nos tipos do art. 9 e 11, da Lei de Improbidade Administrativa, é suficiente o dolo eventual ou genérico de realizar conduta atentatória contra os princípios da Administração Pública, e para os do art. 10, basta a configuração da culpa. Logo, é desnecessária a demonstração de intenção específica, porquanto a atuação deliberada em desrespeito às normas legais, cujo desconhecimento é inescusável, já evidencia a presença do dolo”.

    E segue: “O réu tinha elementos suficientes para saber que estava agindo em desconformidade com a lei e com o interesse público, portanto, agiu de forma deliberada, com manifestação volitiva consciente direcionada à conduta comissiva censurada pelo ordenamento jurídico. Por isso, no caso em questão fica patente o agir reprovável que a Lei de Improbidade Administrativa objetiva reprimir. Verificada, portanto, a ocorrência dos atos de improbidade administrativa, apontados pelo Ministério Público na inicial, passo à análise das penalidades a serem aplicadas ao réu no presente caso”.

    Por fim, decidiu o magistrado julgar procedentes os pedidos formulados na ação, com base no artigo 487, I do Novo Código de Processo Civil, para condenar o réu Antônio Rodrigues de Melo às seguintes sanções: Ressarcimento ao erário no valor de R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos), atualizados monetariamente e acrescidos de juros de 1% ao mês a contar desta sentença; Suspensão dos direitos políticos por 07 (sete) anos.

    O ex-gestor foi, ainda, condenado ao pagamento de multa civil, correspondente ao valor do dano, em R$ 1.602.904,14 (um milhão, seiscentos e dois mil, novecentos e quatro reais e quatorze centavos), bem como à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 05 (cinco) anos.

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    Vice-prefeito de São João do Caru é denunciado por desvios de recursos

    Em 4 de julho, o Ministério Público do Maranhão ofereceu Denúncia contra o vice-prefeito do município de São João do Caru, Antonio da Silva Pereira, devido a diversos desvios de recursos públicos. A manifestação ministerial foi formulada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, da Comarca de Bom Jardim, da qual São João do Caru é termo judiciário

    Consta na Ação Penal que o vice-prefeito assumiu temporariamente a administração municipal, no período de 27 de outubro a 11 de novembro de 2016, quando o prefeito foi afastado. Nos 16 dias em que assumiu o cargo de chefe do Executivo Municipal, Antonio da Silva Pereira realizou seis transferências bancárias irregulares, beneficiando a si mesmo, terceiros e empresas, que envolveram o valor de R$ 114.850,00.

    Duas transferências foram referentes a contratações sem licitação, nas quais foram repassados os montantes de R$ 40 mil para a empresa Moraes Consultoria e R$ 70 mil, para a B.A. Construção.

    Ao ser reconduzido ao cargo e tomar conhecimento das irregularidades, o prefeito comunicou ao MPMA os atos do vice-prefeito Antonio da Silva Pereira. Apesar de ter sido convocado pela Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, o vice-prefeito nunca compareceu para prestar esclarecimentos sobre os atos.

    O MPMA pediu a condenação do gestor de acordo com o artigo 312 do Código Penal, artigo 89 da Lei 8.666/93 e artigo 1º do Decreto-Lei 201/67, cujas sanções somadas podem resultar em pena de prisão de 5 a 17 anos.

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    PRE/MA emite parecer contrário à cassação do prefeito Eric Costa de Barra do Corda

    A Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) do Maranhão emitiu parecer contrário a cassação de Eric Costa (PCdoB) e Leandro Sampaio, respectivamente prefeito e vice do município de Barra do Corda. Eles são acusados, pela Coligação “Juntos Somos Fortes”, de abuso de poder e econômico nas eleições de 2016, quando consagraram-se vitoriosos nas urnas.

    Para a PRE/MA, a fragilidade e ilicitude das provas apresentadas impede a caracterização das condutas atribuídas aos investigados, principalmente quanto a gravações captadas de forma ilícita e inservível para fundamentar o alegado abuso de poder econômico objeto da AIEJ – Ação de Investigação Judicial Eleitoral nº 495-31.2016.6.10.0023.

    No parecer apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Maranhão, o Procurador Eleitoral Galtiênio da Cruz Paulino, no último dia 10, manifestou-se pelo conhecimento do recurso apresentado pela “Coligação Junto Somos Fortes” e , quanto ao mérito, se posicionou pelo seu desprovimento, mantendo assim a sentença, do juiz e do promotor eleitoral de primeira instância, que julgou improcedente a referida Ação de Investigação Judicial Eleitoral.

    Logo que tomou conhecimento de mais essa vitória, Eric Costa assim se manifestou: “ Em um estado democrático de direito, a vontade popular é soberana e deve ser respeitada. Acredito e sempre acreditei na justiça do nosso país. Esse clima de campanha alimentado por esses processos é prejudicial, e temos que ter o compromisso de unir a cidade. Devemos sim superar divergências política-partidárias e priorizar políticas públicas.O momento é de união! ”.

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    “A verdade deve ser dita e publicada”, diz desembargador ao decidir em favor de blogueiro

    Des. Marcelo ressaltou que a Constituição veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens.

    Domingos Costa

    A imprensa maranhense obteve uma grande conquista nesta terça-feira (11) com a publicação de uma decisão judicial no Tribunal de Justiça do Maranhão.Em uma ação movida contra o blogueiro Rui Porão, da cidade de Imperatriz, de autoria do atual secretário Municipal de Comunicação, Sergio Macedo, o Desembargador Marcelo Carvalho Silva decidiu em favor do jornalista e exaltou a importância da liberdade de manifestação.Na despacho assinado no último dia 03 de julho, o magistrado além de conceder o efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, ressaltou que comunga com a opinião do Ministro Fux.

    “A Constituição Federal veda toda e qualquer censura à difusão da informação, principalmente no caso de reportagens. Apesar de não se tratar de direito absoluto, Fux assinalou que a liberdade de expressão é um dos mais relevantes núcleos dos direitos fundamentais de um Estado Democrático de Direito. Essa liberdade, segundo o ministro, abrange todo tipo de opinião, convicção, comentário, avaliação sobre qualquer tema ou sobre qualquer indivíduo, envolvendo tema de interesse público ou não“, destacou o desembargador.

    Ainda na decisão sobre o agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo, o desembargador Marcelo continua incisivo e contra decisão proferida pelo juízo da 2ª Vara Cível de Imperatriz-MA, nos autos da Ação de Indenização por Danos Morais de nº 802077-77.2017.8.10.0040.

    Macedo conseguiu decisão em primeira instância, mas Porão derrubou no TJ-MA…

    “Chega do tempo militar!! Estamos em pleno Estado de Direito. A sociedade precisa e necessita saber das ações que correm no judiciário. O Judiciário não pode ser uma caixa preta. Já sucumbiu como bem disse autor baiano JORGE AMADO ” já soçobrou “. A verdade deve ser dita e publicada”, disse o magistrado.

    E concluir…

    “Concedo o efeito suspensivo ao recurso de agravo de instrumento. O agravado deverá exercer em toda plenitude o seu dever de publicar fatos condizentes e reais da gestão pública do país.”

    – CONFIRA A ÍNTEGRA DA AÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AQUI – 

    Na decisão, o magistrado Marcelo Carvalho Silva ainda destaca: “Chega do tempo militar!”

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    Ex-prefeito de São João Batista é alvo de ação por ato de improbidade

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 3 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de São João Batista, Fabrício Costa Correia Júnior, em razão de ter editado irregularmente, em 10 de outubro de 2016, o Decreto nº 002/2016, que declarou situação de calamidade pública no referido município, com previsão de contratação direta, sem licitação, de ações indispensáveis e essenciais à manutenção da prestação dos serviços públicos.

    Formulou a manifestação o promotor de justiça Felipe Augusto Rotondo. Segundo o representante do MPMA, Fabrício Costa Correia Júnior assumiu interinamente o cargo de prefeito em 19 de setembro de 2016, em razão do afastamento do então prefeito Amarildo Pinheiro.

    IRREGULARIDADES

    Dez dias após o início de sua administração, em 28 de setembro, o prefeito interino editou o decreto. No entanto, o MPMA sustenta que o documento não preenche os requisitos formais nem materiais para a decretação de estado de calamidade pública, exigidos na Instrução Normativa nº 01, do Ministério da Integração Nacional.

    Segundo o promotor de justiça Felipe Rotondo, não foram apresentados relatórios, demonstrativos, contratos, nem informações sobre a situação financeira, orçamentária, contábil, patrimonial, de processos licitatórios e de pessoal da Prefeitura de São João Batista.

    Na ação, o representante do MPMA também destaca que, para ser declarado estado de calamidade pública, é necessária a ocorrência de desastres de grande proporção, capazes de comprometer, de forma significativa, a administração do município.

    Por estas razões a Promotoria de Justiça da Comarca de São João Batista, à época, ajuizou Mandado de Segurança, pedindo a suspensão do decreto. A Justiça concedeu a medida liminar, suspendendo a eficácia do documento e de todos os atos de contratação decorrentes dele.

    “O referido decreto administrativo foi elaborado com claro desvio de finalidade, ou seja, apenas para livrar a administração dos rigores da Lei nº 8.666/93 (Lei de Licitações), bem como para justificar remoções e demissões arbitrárias e contratação de novos servidores, sem concurso público”, enfatizou o promotor de justiça.

    Para Felipe Rotondo, houve clara ofensa aos princípios da impessoalidade, moralidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. “O réu violou também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao praticar ato visando finalidade proibida ou diversa daquela prevista no ordenamento publico”, completou.

    PEDIDOS

    O Ministério Público do Maranhão pediu a condenação do réu, conforme a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92), com a aplicação das seguintes penalidades: perda da função pública, ressarcimento integral do dano, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da remuneração mensal recebida pelo gestor à época do fato, e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de três anos.

    Também solicitou à Justiça que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Saúde para que informe, se no mês de setembro de 2016, houve alguma calamidade pública de grandes proporções no município, capaz de comprometer a saúde e integridade física da população em geral..

    Foi requerido, ainda, que seja enviado ofício à Secretaria Municipal de Administração e Finanças para o encaminhamento das cópias de todos os contratos de fornecimento de bens ou serviços celebrados pela Prefeitura, desde o dia 19 de setembro ao dia 31 de dezembro de 2016, bem como de todos os atos administrativos de remoção, demissão, admissão, contratação de agentes efetivos, contratados e temporários, realizados no mesmo período.

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    Churrascaria é interditada por realizar festas com menores de idade no interior do Maranhão

    Na decisão, o juiz David Mourão Guimarães estabeleceu, a partir de então, multa diária de R$ 5 mil por evento, realizado em desacordo com a determinação.Dessa maneira, com o deferimento do pedido, a churrascaria poderá funcionar no fornecimento de bebidas e alimentação em horário comercial. A proibição se restringe aos eventos noturnos.

    De acordo com a Ação Civil Pública, o estabelecimento realizava festas noturnas com a presença de menores de idade.

    ENTENDA O CASO

    Segundo a ACP, os menores tinham livre acesso à churrascaria durante as festas, sem a apresentação de documento de identidade. No local, consumiam bebidas alcoólicas, drogas e, além disso, exibiam erotismo em danças, como foi constatado em vídeos encaminhados pelo Conselho Tutelar do município ao Ministério Público.

    Depoimentos prestados por adolescentes e por participante da banda que se apresentava nos eventos afirmaram que o proprietário da churrascaria tinha ciência da entrada de menores no recinto. Em defesa, ele afirmou não haver possibilidade de controle no trânsito de pessoas durante a noite.

    Firmada nas diretrizes da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a Ação Civil Pública solicitou a interdição parcial da Churrascaria BR.

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    Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Barão do Grajaú é condenado por improbidade a pedido do MPMA

    Irregularidades na prestação de contas de 2005 da Câmara de Vereadores de Barão de Grajaú levaram o Poder Judiciário a condenar, em 2 de junho, o ex-presidente da casa legislativa, Eduardo Ferreira e Silva, à suspensão, por nove anos e quatro meses, de seus direitos políticos.

    O ex-vereador também foi proibido, por seis anos e oito meses, de contratar com o Poder Público ou receber incentivos e/ou benefícios ou creditícios, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

    Proferida pelo juiz David Meneses, a sentença é resultado de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizada, em julho de 2013, pela titular da Promotoria de Justiça da comarca, Ana Virgínia Pinheiro Holanda de Alencar.

    IRREGULARIDADES
    As ilegalidades verificadas referem-se à folha de pagamento, concessão de diárias sem especificação dos serviços e à desobediência do limite estabelecido pela legislação para a remuneração de ex-presidentes de Câmaras de Vereadores.

    Além do relatório de gestão, não foram apresentados, ainda, documentos como o plano de carreiras e salários dos servidores e a cópia da lei que fixa os subsídios dos vereadores.

    As contribuições previdenciárias dos edis também não foram retidas e recolhidas.

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