Pedido de afastamento de procurador é arquivado

    Gilberto Léda

    O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, optou pelo arquivamento de pedido feito em julho deste ano pelo MDB de afastamento do procurador  federal Juraci Guimarães Júnior. De acordo com o corregedor, o arquivamento se deve à “inexistência de infração disciplinar ou ilícito penal”.

    Na decisão, o corregedor decidiu acolher integralmente o pronunciamento do Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional.Para o MDB, o fato de a esposa do procurador estar no primeiro escalão do governo desde o início da atual gestão “ratificaria a relação de proximidade, pelo menos em sentido funcional, existente entre si [Juracio Guimarães] e a pessoa do atual Governador do Estado”.

    O partido alegava falta de impessoalidade na atuação do representante da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão por suposta ligação com o governo Flávio Dino (PCdoB), que concorrerá à reeleição neste ano (relembre aqui)

    Segundo o pedido de providências, a esposa de Juraci Guimarães, Lilian Régia Guimarães, é a atual secretária de Estado da Gestão e Previdência da administração comunista.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministro nega liminar em HC de acusado de divulgar “fake news” na internet

    Decisão aplica dispositivo do CPP que admite a determinação da prisão preventiva se cometidos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar que pedia a revogação da prisão preventiva de R.A.O.C., acusado de participar de grupo criminoso voltado a divulgar notícias falsas (fake news) na internet a fim desestabilizar a gestão provisória do município de Tucuruí (PA) e atacar autoridades públicas envolvidas nas investigações policiais da morte do prefeito eleito Jones Willian. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 159899.

    No dia 29 de maio de 2018, o acusado e outras quatro pessoas foram presas preventivamente em razão de suposta prática dos crimes de associação criminosa, calúnia, difamação, injúria, em concurso de pessoas e em concurso material de crimes, previstos no Código Penal. Ao determinar a prisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí (PA) destacou a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, lembrando que na residência de um dos corréus foram apreendidas 17 embalagens de chips usados e 49 lacrados, bem como aparelhos celulares e documentos contendo referência, escrita à mão, às chamadas fake news.

    A Vara Criminal frisou que a prisão do acusado era indispensável para garantir a ordem pública e a instrução processual, diante da dificuldade de apuração e repressão dos crimes cibernéticos e do risco de se frustrarem as investigações em virtude do poder político e econômico dos réus. No Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), a relatora acolheu o pedido de medida de urgência para converter a prisão em medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV e V, do Código de Processo Penal (CPP), com expedição de alvará de soltura em 5 de junho de 2018. Porém, em 16 de julho a Seção de Direito Penal indeferiu a ordem, afastando a decisão anterior. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou o pedido de liminar.

    Tese da defesa

    A defesa alegou que o caso é de superação da Súmula nº 691, do STF, a qual impede a análise de habeas corpus contra decisões de juízes de Cortes superiores que negam liminares também em HC. Sustentou a inidoneidade da fundamentação do decreto de prisão preventiva por entender que foram apresentados elementos genéricos. Apontou, ainda, ofensa ao artigo 313, inciso I, do CPP, por não se tratar de crimes dolosos punidos com sanção máxima superior a quatro anos.

    Entre outros argumentos, os advogados enfatizaram as condições subjetivas favoráveis ao seu cliente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Por isso, pediam a revogação da preventiva com expedição de alvará de soltura e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 319, do CPP.

    Decisão

    O relator do HC, ministro Marco Aurélio, salientou que, conforme o artigo 313, inciso I, do CPP, admite-se a determinação da prisão preventiva se cometidos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade – reclusão ou detenção – máxima superior a quatro anos. Ele avaliou que, no caso, deve-se levar em conta o concurso material de crimes, a quantidade resultante do somatório das sanções. “Ante as imputações dos delitos definidos nos artigos 288, 138, 139 e 140 do Código Penal, tem-se quadro a revelar o cabimento da custódia provisória”, ressaltou.

    O ministro destacou que a hipótese dos autos envolve a preservação da ordem pública e entendeu que o decreto prisional é razoável e conveniente. Para ele, a medida se impõe considerando-se a periculosidade, “sem prejuízo do princípio da não culpabilidade, em virtude dos fortes indícios de participação do paciente, ao que tudo indica, em grupo criminoso”. Nesse sentido, concluiu que “a inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”.

    Assim, o ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar e determinou que seja colhido o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Presidente do TJMA recebe procurador da República de Portugal

    O procurador da República de Portugal, João Paulo Borgez Bichão – acompanhado do desembargador Froz Sobrinho – reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, no Palácio Clóvis Beviláqua.

    Na ocasião, os desembargadores Joaquim Figueiredo, Fróz Sobrinho e Raimundo Barros tiveram a oportunidade de trocar impressões, sobretudo na questão dos direitos humanos com João Paulo Borgez Bichão, numa troca de experiência importante e muito proveitosa.

    Durante a visita, João Paulo Borgez Bichão – doutor e pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha) – foi homenageado com a Medalha do Centenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, entregue pelo presidente do TJMA, Joaquim Figueiredo.

    “É uma honra ser contemplado com a Medalha do Centenário do Tribunal de Justiças. Agradeço ao presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, pelo generoso gesto, concedendo-me tão importante comenda de um Tribunal cuja história engrandece a Justiça maranhense brasileira”, assinalou o procurador da República de Portugal.

    O presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, disse que as palavras do procurador da República português servem como valioso estímulo para que o Tribunal de Justiça continue exercendo sua missão visando a melhoria global dos serviços judiciários no Estado, em prol de uma Justiça célere, de boa qualidade e sempre próxima da população.

    Antes da entrega da medalha ao procurador da República português, foi exibido um vídeo institucional sobre a trajetória histórica do Tribunal de Justiça do Maranhão, momento em que foram entregues ao visitante diversas publicações relativas à Corte Estadual de Justiça.

    Na oportunidade, desembargador Froz Sobrinho entregou também a João Paulo Borgez Bichão um exemplar do livro “Direitos Humanos e Execução Penal”, publicação da Universidade Federal do Maranhão em homenagem ao seu trabalho em defesa dos direitos sociais e humanos na coordenação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Estado.

    Estiveram presentes, Laís Locatelli (investigadora do Instituto Jurídico Portugalense), Maria da Glória Aquino (coordenadora de estágio da Universidade Federal do Maranhão), Lucylea Gonçalves França (chefe do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão) e os diretores do Tribunal de Justiça, Mário Lobão (diretor-geral) e Mariana Clementino Brandão (Recursos Humanos).

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Juízes agilizam julgamento de processos de violência contra a mulher

    Desde esta segunda-feira (20), juízes de diversas comarcas do interior do Estado e da capital participam da 11ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, que acontece em todo o país até esta sexta-feira (24). No Maranhão, onde o movimento prossegue até o dia 31 de agosto, foram agendadas 642 audiências envolvendo processos de violência contra a mulher, entre audiências preliminares (73) e de instrução (569).

    Além das audiências, também estão designadas seis sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, de casos envolvendo crimes contra a vida de mulheres. Além de concentrar esforços para impulsionar e julgar os processos, os magistrados promovem ações multidisciplinares de enfrentamento à violência de gênero.

    O programa Justiça pela Paz em Casa foi instituído nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo coordenado no Maranhão pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (CEMULHER/TJMA), presidida pela desembargadora Angela Salazar.

    SÃO LUÍS – Do total, 480 audiências acontecem em relação a processos que tramitam na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de São Luís, simultaneamente realizadas em seis salas. A unidade é competente para processar e julgas as ações penais relacionadas à Lei Maria da Penha, enquanto à 2ª Vara compete a análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência.

    A juíza titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, disse que o objetivo da Semana é, entre outros, divulgar a Lei Maria da Penha e reduzir o acervo processual nas unidades judiciais com competência para julgar processos referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Além de audiências e prolação de sentenças pelas varas, a CEMULHER também está desenvolvendo projetos e ações de prevenção à violência de gênero, realizando palestras em canteiros de obras, escolas e faculdades; e distribuindo a cartilha Maria da Penha e outros materiais educativos.

    Atualmente tramitam na 1ª Vara da Mulher em São Luís, 6.216 processos, sendo 3.669 ações penais e queixa-crimes, 1.704 inquéritos policiais, além de outros procedimentos. Em média são recebidos 118 novos inquéritos todo mês. De Janeiro a julho deste ano já foram 823.

    Na 2ª Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar, a juíza Lúcia Helena Barros Heluy informa que o trabalho durante a Semana vai priorizar a análise e concessão de medidas protetivas de urgência, além do julgamento dos processos prontos.

    A magistrada também promove atividade multidisciplinar, com o objetivo de esclarecer mais mulheres e incentivá-las a respeito das formas de proteção à violência doméstica. A 2ª Vara da Mulher atua com 1500 processos físicos e aproximadamente 3.500 eletrônicos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP de olho na venda de votos por evangélicos no Maranhão

    Blog da Riquinha

    O Blog da Riquinha denunciou as negociatas do segmento evangélico com candidato a deputado estadual em nosso estado (veja aqui).

    Os promotores eleitorais Jadilson Cirqueira de Sousa (33ª zona eleitoral) e Joaquim Ribeiro de Souza Junior (65ª zona eleitoral) emitiram Recomendação, em 8 de agosto, aos capelães, dirigentes de entidades ou associações religiosas de Imperatriz para que orientem padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente religião a se absterem de praticar atividades que configurem propaganda irregular.

    O documento do Ministério Público alerta para o uso irregular de recursos dos templos religiosos em benefício de determinadas candidaturas, especialmente nos locais de culto ou durante as cerimônias religiosas. A Recomendação é direcionada também aos diretórios municipais dos partidos políticos em Imperatriz.

    “O desatendimento desta recomendação poderá importar a adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades porventura configuradas”, assinalaram, no documento, os promotores eleitorais.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Carmem Lúcia, Raquel Dodge e Alcione Nazaré não deixam o samba morrer; confira no vídeo

    Elas são meigas, afáveis, mas poderosas e conscientes do papel que exercem neste país. Cármem Lúcia, Raquel Dodge, Grace Barbosa, Luiza Helena Trajano, Lucia Braga mostraram que não deixam o samba morrer, junto com a nossa Marron.

    Lá estavam a ministra presidente do Supremo Tribunal federal, a Procuradora Geral da República, a  dona dos Magazines Luiza, a advogada-geral da União, e a presidente da Rede Sarah de Hospitais, e a nossa maranhense.

    No vídeo abaixo, as poderosas aparecem sambando e cantando com a cantora Alcione Nazaré após o seminário “Elas por Elas” realizado hoje no prédio do Supremo Tribunal Federal e promovido pela Conselho Nacional de Justiça.

    Confira abaixo o vídeo:

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Desembargador Joaquim Figueiredo é condecorado pelo Judiciário do Pará

    O desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, recebeu, nesta sexta-feira (17) a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, concedida pelo Poder Judiciário do Estado Pará, pelos inestimáveis serviços prestados à Justiça e pela competência técnica, postura ética e exemplos que enobrecem a Justiça.

    A condecoração ocorreu em cerimônia no Tribunal de Justiça do Pará, presidido pelo desembargador Ricardo Ferreira Nunes, que destacou os notáveis serviços do desembargador Joaquim Figueiredo no exercício da magistratura como também a sua idoneidade moral e os méritos excepcionais e relevantes no comando do Judiciário maranhense.

    O desembargador Joaquim Figueiredo, por sua vez, agradeceu o gesto do Tribunal de Justiça do Pará, ao conceder-lhe a prestigiada comenda. “Me sinto muito feliz com a homenagem. Guardo no coração a honra que o Judiciário paraense me presta com concessão desta medalha. Minhas palavras são de agradecimento e imensa gratidão”, assinalou o desembargador Joaquim Figueiredo, declarando sua satisfação em servir à Justiça.

    A medalha foi instituída pela Resolução nº 008/2005, de 01 de junho de 2005. A condecoração atende ao dever do Poder Judiciário de “tornar público seu reconhecimento àqueles que, muitas vezes, com sacrifício pessoal, merecem a gratidão e admiração do povo e do Judiciário paraense, pelo empenho em favor das causas públicas.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministério Público solicita interdição de hospital municipal de Bom Jardim

    Devido a diversas irregularidades estruturais constatadas no Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 10 de agosto, Ação Civil Pública, contra o Município de Bom Jardim, solicitando, como medida liminar, a interdição total da unidade, até o cumprimento de todas as 64 exigências sanitárias determinadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária. A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.


    IRREGULARIDADES

    Em 2015, o MPMA instaurou inquérito civil para investigar irregularidades na prestação de serviços de saúde pelo Município, especialmente a respeito da carência de médicos, demais profissionais de saúde e sobre as péssimas condições físicas e estruturais do Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos.

    Uma vistoria da Vigilância Sanitária Estadual, requisitada pelo MPMA, realizada 26 de maio de 2017, confirmou as precárias condições estruturais, higiênicas e sanitárias do estabelecimento. Diante do quadro, o órgão elaborou uma lista de 64 exigências a serem cumpridas pelo Município de Bom Jardim. Também foi assinado auto de infração advertindo o Município que o descumprimento de algum item acarretaria em penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 039/98.

    Entre os problemas apontados constam vazamentos hidráulicos, salas sem ventilação, infiltrações, mofo nas paredes e forros, mesas e armários enferrujados e salas sem climatização adequada.

    Em 11 de abril de 2018, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim (Sinserp) protocolou ofício narrando que tanto no referido hospital quanto nos postos de saúde faltam materiais básicos como aparelhos para aferir pressão arterial, curativos, gases, fitas para verificar índice de glicemia, lâmpadas, soro fisiológico e roupas cirúrgicas.

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, no dia 17 de abril, reiterou pedido de informações à Prefeitura sobre as medidas adotadas para sanar as irregularidades. O prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, afirmou que tinha regularizado 30 das exigências da Vigilância e que estava se esforçando para sanar outros 19 problemas apontados no relatório.

    Uma diligência efetuada pelo MPMA constatou que não constavam solucionadas muitas das exigências que a Prefeitura assegurou ter resolvido.

    “O reiterado descaso do Município em solucionar as gravíssimas irregularidades sanitárias encontradas no Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos é fruto de total desrespeito aos pacientes do SUS que procuram o local em situações de urgência e emergência”, frisou, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

    PEDIDOS

    Também foi requerido que o Município de Bom Jardim cumpra, no prazo de 180 dias, as exigências determinadas pela Vigilância Sanitária Estadual, consistentes na manutenção das instalações do hospital, procedendo com as imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para seu adequado funcionamento, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção sanitária ou que seja construído um novo hospital no município

    Outro pedido é referente ao condicionamento da renovação do alvará de autorização sanitária do hospital, mediante comprovação pela Superintendência de Vigilância, por meio de inspeção, da correção de todas as irregularidades verificadas.

    Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Desembargadora Angela Salazar fala das ações da Cemulher em Brasília (DF)

    A presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão (Cemulher/TJMA), desembargadora Angela Salazar, participou da XII Jornada Lei Maria da Penha, onde proferiu palestra sobre as ações de conscientização desenvolvidas pela equipe da Cemulher, apresentando resultados dos programas no Maranhão.

    O encontro aconteceu na Sala das Sessões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), e contou com a presença de especialistas, magistrados, agentes da segurança pública e outros profissionais que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher.

    O objetivo da iniciativa foi sensibilizar o público para a necessidade de aprimorar a investigação, o processamento e o julgamento dos feminicídios, como são tratados pela Lei os homicídios dolosos praticados contra a mulher baseados no gênero.

    A desembargadora Angela Salazar – acompanhada da juíza titular da Comarca de Pedreiras e assessora da Cemulher, Larissa Tupinambá – participou do evento a convite do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    “Foi bastante significativa a oportunidade que tivemos de falar a um público seleto sobre as políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, executadas pela Cemulher do nosso Tribunal, que são fundamentadas nos direitos humanos das mulheres e marcos normativos internacional e nacional. Foi uma troca enriquecedora de experiências e de construção de um saber conjunto”, pontuou a presidente da Cemulher, desembargadora Angela Salazar.

    A programação abordou a divulgação da Lei Maria da Penha, pela Cemulher, entre a população, em feiras públicas, canteiros de obras, dentre outros, com a distribuição de panfletos e cartilhas informativas, para informar os cidadãos, orientar e dissuadir potenciais agressores.

    VIOLÊNCIA – No país, houve 4.539 mortes de mulheres no ano passado, dos quais 1.133 foram feminicídios, de acordo com o Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Maranhão, foram registrados 50 feminicídios em 2017.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Município de Açailândia terá que ressarcir homem que teve carro atingido por lata de lixo

    O Município de Açailândia terá que ressarcir, a título de danos morais, um homem que teve o para-brisa de seu carro quebrado por uma lata de lixo, arremessada por um funcionário da limpeza pública. A ação de indenização por danos morais foi julgada procedente e o município condenado a pagar ao autor uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais).

    O autor da ação alegou, em resumo, que no dia 27 de outubro de 2016, teve o seu veículo atingido por uma lata de lixo lançada pelo funcionário da prefeitura encarregado da coleta. Por causa disso, o para-brisa do veículo se quebrou e o Município forneceu um novo para-brisa, mas se recusou a pagar a mão de obra e a borracha necessárias para a sua substituição. O homem relata que, por causa disso, arcou com despesas no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), além de ficar sem utilizar o automóvel por 15 dias, até que se efetivasse o conserto.

    Após esgotadas as tentativas de conciliação, o Município alegou ser incabível a indenização por danos morais, sendo suficiente a indenização relativa aos danos materiais. “A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros é objetiva, conforme preceitua a Constituição Federal no artigo 37, a saber, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, diz a sentença.

    Segundo o Judiciário, para demandar a reparação em face do Poder Público, o autor deve comprovar a conduta do agente público, bem como o nexo de causalidade da conduta com o dano suportado, sem necessidade de se investigar sobre a existência de culpa. “Apresentadas essas premissas, entendo que estão claramente demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade do ente público. Não foi suscitada qualquer controvérsia sobre a forma como os fatos se desenvolveram, havendo, inclusive, filmagens de câmeras de segurança que confirmam a narrativa autoral”, destaca a sentença.

    Em audiência, o Município afirmou concordar com formas como foram descritos os fatos, porém alegou que somente a reparação do prejuízo de natureza material seria suficiente à satisfação do bem jurídico lesado. A sentença entendeu procedente o pedido de indenização por danos morais, haja vista que o Município não providenciou a reparação integral do dano patrimonial causado, determinando ainda que Município deverá pagar à parte autora a quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de danos materiais.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Justiça requer execução de TAC que estabelece reforma de 10 escolas em Cândido Mendes

    Acordo foi assinado em maio de 2017

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 26 de julho, a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em maio de 2017, com a Prefeitura de Cândido Mendes, tratando da reforma de escolas da rede municipal de educação.

    Escola tem estrutura precária

    O TAC estabelece a reforma de 10 escolas da rede municipal de educação, incluindo a Unidade Integrada Professor Luís Viana e a Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, que são especificamente citadas na ação.

    Escolas devem ser reformadas

    A ação e o TAC foram formulados pelo promotor de justiça Márcio Antonio Alves de Oliveira. Além do representante do MPMA, o acordo também foi assinado pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite) e pelo vice-prefeito Jofran Costa.

    ATRASO

    O caso mais grave é o da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, cujas obras deveriam ter sido concluídas em 1º de dezembro de 2017. Quanto à Unidade Integrada Professor Luís Viana, o prazo para entrega das obras de reforma expirou em 10 de junho deste ano.

    No caso da primeira escola, alunos e professores usam uma casa vizinha para aulas. O local não possui ventiladores; não há banheiros suficientes; quadros negros não são afixados na parede; o teto não possui forro e as salas de aula não têm portas.

    Considerando-se a data de 13 de agosto, o atraso no cumprimento do TAC contabiliza 255 dias no caso da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge e quando se trata da Unidade Integrada Professor Luís Viana, o atraso é de 64 dias.

    PEDIDOS

    Na ação, além de requerer que o Município conclua a reforma das escolas, o MPMA também solicita que seja estabelecida multa de descumprimento no valor de R$ 1 mil diários. Entretanto, tal multa acumula-se àquela definida no TAC original.

    O Ministério Público também solicita a citação do prefeito José Ribamar Leite de Araújo e do vice-prefeito Jofran Costa para que paguem os valores de R$ 62,7 mil e R$ 41,8 mil, respectivamente, em função do descumprimento do TAC.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Flávio Dino cria fake news com apoio até do próprio TRE

    Marco Aurélio D’Eça

    Ao conceder Direito de Resposta ao governador, Justiça Eleitoral maranhense chancela uma inverdade: a de que o comunista não tem problemas com sua candidatura; tanto tem que já até recorreu para evitar ficar fora da eleição por inelegibilidade

    Advogado de Flávio Dino, em Coroatá, contra decisão de inelegibilidade; mas não é fake news?

    Editorial

    O TRE maranhense acabou chancelando no fim de semana uma fake news do governador Flávio Dino (PCdoB).

    Declarado inelegível pela juíza eleitoral Anelise Nogueira, da 8ª Zona Eleitoral, Flávio Dino os juízes da Corte Eleitoral para confundir a opinião publica e esconder sua condição de candidato sub judice.;

    E para atender aos interesses de Dino, os juízes do TRE cometeram uma espécie de estupro editorial, obrigando o jornal O EstadoMaranhão a publicar uma notícia sabidamente inverídica.

    A inelegibilidade do comunista maranhense é tão verdadeira que ele até já recorreu, para tentar revertê-la nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

    O fato é que Dino vai ter que responder ao processo de inelegibilidade tanto no TRE quanto no TSE.

    E se isso fosse uma mentira, ele sequer deveria ter recorrido.

    É simples assim…

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.