MPMA denuncia quatro envolvidos em pregão ilegal para contratar serviços funerários

    A 1ª Promotoria de Justiça de Paço do Lumiar ofereceu Denúncia, em 26 de junho, em desfavor de quatro integrantes envolvidos em ilegalidades em um pregão presencial de R$ 26,3 mil, realizado em 2017, para fornecimento de caixões e formol ao Município.

    A lista de denunciados inclui o secretário municipal de Desenvolvimento Social, Nauber Braga de Meneses; a coordenadora substituta de Planejamento e Orçamento do município, Ana Claudia Sousa Belfort; a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto; e o empresário Lourival Pereira Martins.

    A manifestação, formulada pela promotora de justiça Gabriela Brandão da Costa Tavernard, é baseada no Inquérito Civil nº 09/2017 e no Parecer Técnico nº 869/2017, da Assessoria Técnica (AT) do MPMA.

    ILEGALIDADES

    No Pregão Presencial nº 06/2017, de R$ 26.332,00, foram constatadas ausência de estudo técnico sobre a quantidade de itens e a periodicidade do fornecimento; levantamento de preços de mercado e Termo de Referência aprovado pela autoridade competente.

    Foram emitidos dois editais com a mesma numeração, assinados por pregoeiros diferentes. O primeiro documento foi expedido em 7 de fevereiro de 2017, pelo pregoeiro Márcio Gheysan Sousa. Oito dias depois, Sousa emitiu um termo de adiamento da licitação. Aproximadamente um mês após o adiamento, a pregoeira Leciana Figueiredo Pinto expediu outro edital.

    “Entretanto, segundo os decretos nº 5450/2005 e nº 3555/2000, que tratam da realização de pregões, os pregoeiros não têm competência legal para emitir editais”, esclarece a promotora de justiça Gabriela Tavernard, na Denúncia .

    Além disso, não houve publicação dos documentos nos sites da prefeitura e do Tribunal de Contas da União (TCU).

    PROPOSTAS

    Duas empresas participaram do pregão: Lourival Pereira Martins (que foi declarada vencedora) e W.B. Lima Comércio e Serviços.

    Apesar do segundo edital estabelecer que o critério do julgamento das propostas seria o de menor preço por item, a pregoeira Leciana Pinto adotou o critério de menor preço global.

    Enquanto a empresa W.B. Lima Comércio e Serviços apresentou proposta no valor de R$ 74.510,00, a empresa Lourival Pereira Martins, apresentou proposta no valor de R$ 97.780,00, que, posteriormente, foi reduzido para R$ 74,5 mil.

    Desta forma, os preços por item apresentados pela primeira empresa foram R$ 380 (formol) e R$ 550 (caixões) e os valores apresentados pela Lourival Pereira Martins, foram, respectivamente, R$ 390 e R$ 640. “Ainda assim, foi usado o critério de valor global e não o do valor por item, como previsto no edital, ferindo a Lei de Licitações”, afirma a representante do MPMA.

    As irregularidades verificadas incluem, ainda, a falta de comprovação da assinatura do contrato firmado entre o Munícipio e a empresa Lourival Pereira Martins. Também não foi designado nenhum representante da administração municipal para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.

    SEM FISCALIZAÇÃO

    Segundo o empresário Lourival Martins, os contatos entre a empresa e a secretaria eram informais: uma servidora indicava os nomes e telefones dos familiares dos falecidos e a localização dos corpos, e o pagamento era feito após o encaminhamento das certidões de óbito.

    Apesar do valor do pregão, segundo Martins, os valores envolvidos no contrato somavam aproximadamente R$ 70 mil. Também foi apurado que os serviços funerários eram prestados com base em indicações políticas.

    “Do modo como vem sendo solicitado e prestado o serviço, conclui-se a total ausência de fiscalização e acompanhamento da execução do contrato”, destaca a representante do MPMA, na Denúncia.

    PEDIDOS

    O MPMA requer a condenação dos quatro denunciados às penas previstas no artigo 90 da Lei de Licitações (Frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do procedimento licitatório, com o intuito de obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação).

    As penas previstas incluem detenção de dois a quatro anos, além de pagamento de multa.

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    Agora lascou: Presidente do TRF4 mantém a prisão de Lula

    O desembargador federal, Rogério Favreto, como plantonista do TRF4 mandou a Polícia Federal liberar Lula da prisão bem no início da tarde de hoje. O juiz Sérgio Moro baixou decisão impedindo o cumprimento para a Polícia Federal. Aí bagunçou tudo. Em seguida, o presidente do TRF4 revogou a decisão do desembargador que pretendia soltar Lula.

    O ex-presidente Lula até tomou banho e trocou de roupas imaginando que estaria livre para comemorar nesta tarde a soltura com os petistas do país, até porque a decisão do desembargador federal ordenava a qualquer policial federal de a soltura imediata de Lula.

    Até o procurador Regional da República, José Osmar Pumes, havia se manifestado contra a decisão de soltar Lula.

    Foi uma alegria que durou pouco e deve ter novos desdobramentos por toda a tarde de hoje.

    Desembargador federal do TRF-4 manda soltar Lula com urgência

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    MP tenta barrar farra de vereadores de Timon com combustível e veículos

    Atual7.com

    Parlamentares embolsaram mais de R$ 2,3 milhões em 2017 em verba indenizatória, sem qualquer controle da utilização das despesas

    O Ministério Público do Maranhão orientou o presidente da Câmara Municipal de Timon, vereador José Wilma da Silva Resende, o Uilma (PDT), para que adeque as despesas da Casa às normas legais. A recomendação foi expedida no último dia 25, após o órgão constatar diversas irregularidades no pagamento de despesas relativas à aquisição de combustível e locação de veículos pelos parlamentares. A manifestação foi assinada pelo promotor de Justiça Sérgio Ricardo Souza Martins.

    De acordo com a assessoria do MP-MA, no documento, foi aconselhado que as despesas regulares, previsíveis e necessárias para o exercício parlamentar e manutenção das atividades do Legislativo de Timon — incluindo contratação de assessores, aquisição de combustível e locação de veículos — devem ser feitas pelo ordenador de despesas, Uilma Resende, o qual deve efetuar as contratações em atendimento às normas constitucionais.

    Igualmente foi posposta a realização de processo licitatório para a aquisição de combustível e locação de veículos, podendo ser instituído limites de consumo por gabinete, observando-se os princípios de economicidade e legitimidade, sendo que a responsabilidade, em caso de dano ao erário, poderá recair sobre o ordenador de despesa ou vereador beneficiário. Também foi sugerido que seja realizado concurso público para o provimento de cargos efetivos, previstos no plano de cargos e carreiras da Câmara, como forma de equacionar a verba de gabinete. A quantidade deve ser estritamente necessária ao seu funcionamento, evitando a criação de número excessivo e desnecessário de servidores.

    O documento indica, ainda, que seja realizado, no prazo de 60 dias, procedimento legal para regulamentação do cartão corporativo, para utilização dos vereadores.

    Outro ponto da Recomendação é o detalhamento dos gastos efetuados com verba indenizatória, que devem ser disponibilizados no Portal da Transparência da Câmara Municipal de Timon.

    Em caso de desobediência à Recomendação, o Parquet poderá adotar medidas administrativas e judiciais cabíveis.

    Irregularidades

    A orientação da Promotoria de Timon teve como referências pareceres da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), que atestaram o valor exatos de R$ 2.338.305,41 como verbas indenizatórias pagas aos vereadores de Timon, no ano de 2017. Deste valor, 90% são relativos à locação de veículos (R$ 1. 486.629,53) e a fornecimento de combustível (R$ 618.647,50).

    Nos pareceres, foi verificado que não existe qualquer controle da utilização das despesas com abastecimento de combustível. As notas são emitidas mensalmente, englobando a quantidade total que foi fornecida aos veículos, não havendo qualquer identificação de forma individualizada de quais veículos são abastecidos (modelo e placa), data do abastecimento, valores e quantidade de litros.

    Outro detalhe é que não constam, na prestação de contas, quais os veículos estão à disposição de cada vereador e quais parlamentares seriam beneficiados com o abastecimento de combustível por meio de verba indenizatória.

    O parecer igualmente apontou que 90% dos gastos com abastecimento de combustíveis foram realizados em uma única empresa, a M.A. Aragão de Sousa, mais conhecida como Posto Piauí, totalizando o valor de R$ 561.934,21.

    Quanto às despesas com locações de veículos, realizados pelos vereadores e pagas mensalmente com a verba indenizatória, foi constatado que os serviços foram realizados com pessoas físicas, sem qualquer documento que formalizasse a contratação, e acobertadas por meio de recibos. O parecer atestou que não há como comprovar se os veículos foram utilizados somente para a atividade parlamentar, porque não contam informações, na prestação de contas, sobre itinerário, data dos deslocamentos e condutores.

    Outra irregularidade detectada é o número de servidores efetivos da Câmara Municipal, 32, menor que o número de funcionários comissionados, 74, o que contraria os princípios administrativos e constitucionais da proporcionalidade, moralidade e eficiência, previstos na Constituição Federal.

    Na recomendação, o promotor de Justiça ressaltou que despesas com combustível e aluguel de veículos particulares são previsíveis, planejáveis e ordinárias, não podendo ser ressarcidas por meio de verbas indenizatórias. Devendo estes gastos serem efetuados mediante a instauração de prévio procedimento licitatório que garanta a realização dos serviços e o fornecimento dos produtos durante todo o exercício parlamentar.

    Verbas indenizatórias se caracterizam principalmente pela eventualidade, não podem ser pagas com o propósito de ressarcir atividades habituais ou corriqueiras do mandato parlamentar, além de não poderem atender interesses pessoais do agente público, devendo ser direcionadas a satisfazer custos operacionais no exercício da função.

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    Defensoria Pública identifica irregularidades em Unidade Prisional de Carolina

    Em visita realizada recentemente à Unidade Prisional de Ressocialização (UPR) de Carolina, a Defensoria Pública do Estado do Maranhão (DPE/MA) identificou várias irregularidades referentes às instalações do imóvel e às condições de custódia dos presos. Providências estão sendo buscadas junto a diversos órgãos para garantir a uniformização da unidade.

    A visita foi realizada pelo defensor público Rodrigo Casimiro Reis, do Núcleo Regional de Balsas, e teve como objetivo averiguar o cumprimento das disposições da Lei de Execuções Penais (LEP). Na ocasião, o defensor também prestou atendimento a 15 internos da unidade.

    Irregularidades – De acordo com o relatório da ação, foi constatada a superlotação de quatro celas da UPR. Cada um dos compartimentos conta com quatro camas, mas abriga de 9 a 11 internos atualmente.

    Foi verificado também que a unidade abrigava 43 internos, sem separação entre presos provisórios e definitivos e sem um espaço destinado à realização de prática esportiva ou mesmo de trabalho, o que poderia viabilizar a remição dos presos já condenados.

    Ainda durante a visita, também foi apurado que o local destinado ao banho de sol apresenta dimensões inadequadas. Segundo relato dos internos, o banho de sol seria realizado apenas duas vezes por semana, medida mais gravosa do que a prevista no Regime Disciplinar Diferenciado.

    Diante das informações coletadas e apuradas, estão sendo buscadas providências junto aos órgãos competentes, como por exemplo a viabilidade de organização de mutirão carcerário com vistas a propiciar a redução de internos custodiados na referida UPR. Para isso, foram expedidos ofícios à Secretaria de Segurança Pública do Estado do Maranhão, ao Juízo da Execução Penal da Comarca de Carolina e à Unidade de Monitoramento Carcerário do Tribunal de Justiça.

    De acordo com o defensor Rodrigo Casimiro, o ideal é que fosse construída uma nova UPR com infraestrutura semelhante à da unidade de Coroatá. “Os presos estão recolhidos numa antiga delegacia que não oferece boas condições de trabalho aos agentes e nem viabiliza o cumprimento de pena conforme os ditames da Lei de Execuções Penais”, destacou.

    O imóvel que hoje abriga a UPR de Carolina é uma das várias carceragens de delegacias da Polícia Civil que foram assumidas pela Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (Seap) e passaram a funcionar, oficialmente, como Unidade Prisional de Ressocialização (UPR).

    Além da execução penal, o Núcleo Regional da Defensoria Pública em Carolina atua em áreas como cível, criminal, família e infância. O Núcleo funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h, na Av. Elias Barros, nº 1465 – Bairro Alto da Colina.

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    Ex-prefeita de Guimarães é alvo de ação do Ministério público por fraude em licitação

    Também foram acionados pregoeiro e duas empresas

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 14 de junho, Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita de Guimarães, Nilce de Jesus Farias Ribeiro, devido a irregularidades em procedimento licitatório, realizado em 2014, no valor total de R$ 1.270.110,29, para a compra de equipamentos e mobiliário destinado à Prefeitura e secretarias do município.


    Também estão sendo acionados o pregoeiro do município Wanderley Araújo Louseiro e as empresas Disbl Papelaria Ltda, representada pela sócia Maria de Jesus Costa Sá, e Disbral Distribuidora Brasileira, representado pelo sócio Raimundo Gonzaga de Brito Sá.

    Por meio do Inquérito Civil nº02/2016, instaurado pela Promotoria de Justiça de Guimarães, foram constatadas diversas irregularidades, entre as quais a ausência de documentos essenciais, como o termo de referência aprovado pela autoridade competente; falta de comprovação de divulgação do resultado da licitação; edital em desacordo com a legislação vigente; aviso com o resumo do edital não foi publicado em jornal de grande circulação.

    Segundo o promotor de justiça Leonardo Santana Modesto, titular da Promotoria de Guimarães, o inquérito constatou, ainda, o acordo entre os licitantes para fraudar a licitação, tendo em vista que Raimundo Gonzaga de Brito Sá, que é sócio da empresa vencedora, a Disbl Papelaria Ltda, também é sócio-proprietário da concorrente Disbral Distribuidora Brasileira. Ele é casado com Maria de Jesus Costa Sá. “Ou seja, a ‘concorrência’ se deu entre marido e mulher, com a anuência do pregoeiro Wanderley Araújo Louseiro”, observou o promotor de justiça no texto da Ação Civil.

    RECEBIMENTO DO MATERIAL NÃO COMPROVADO

    Durante a investigação, o Ministério Público requisitou à Prefeitura de Guimarães documentos que comprovassem a efetiva entrega do material licitado aos órgãos municipais. No entanto, a documentação informada não foi suficiente para comprovar o recebimento dos equipamentos e mobiliário contratado. “Pelo contrário, os documentos apresentados revelam que apenas uma pequena parcela dos objetos licitados foi recebida pelo Município de Guimarães, a evidenciar flagrante desvio de verba”, relata o titular da Promotoria de Guimarães.

    Uma inspeção do Ministério Público no prédio da Prefeitura de Guimarães e o levantamento patrimonial do município, em 2014, verificaram que os “objetos supostamente licitados não foram entregues”, conforme a ACP.

    Além disso, também instada a prestar esclarecimentos, a empresa Disbl Papelaria Ltda encaminhou ao Ministério Público documentação relativa aos valores recebidos do município de Guimarães, sendo possível calcular somente o total de R$181.341,84, bem distante do valor efetivamente contratado no montante de RS 1.270.110, 29.

    “Como se vê, os demandados não conseguiram comprovar o cumprimento do objeto licitado no pregão presencial n° 15/2014 e tampouco a utilização do dinheiro empenhado pelo município de Guimarães para tanto, evidenciando que o conluio constatado serviu para fraudar a licitação e desviar os valores da licitação”, concluiu o promotor Leonardo Modesto.

    PEDIDOS

    Diante das irregularidades praticadas, o Ministério Público requereu, inicialmente, da Justiça a concessão de liminar para decretar a indisponibilidade dos bens dos demandados em valor suficiente para a reparação do dano ao erário no valor de R$ 1.270.110, 29.

    Ao final do processo, foram requeridas as condenações de Nilce de Jesus Farias Ribeiro, Wanderley Araújo Louseiro, Disbl Papelaria Ltda e Maria de Jesus Costa Sá, Disbral Distribuidora Brasileira e Raimundo Gonzaga de Brito Sá por prática de atos de improbidade administrativa, previstos na Lei n° 8.429/92.

    Caso sejam condenados, eles terão que arcar com o ressarcimento integral do dano; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância; perda da função pública; suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos; pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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    Relator pede que TCE suspenda licitação para reforma na Unidade Mista do Maiobão

    Atual7.com

    Mudança no edital sem a devida publicidade e inversão no trâmite do processo administrativo apontam para possível direcionamento da concorrência

    O conselheiro-substituto Osmário Freire Guimarães, do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Maranhão, pediu, ainda na segunda quinzena do mês passado, em seu parecer sobre Representação formulada pela Quartzo Engenharia Ltda. – ME, a suspensão do processo licitatório promovido pela Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) objetivando a contratação de empresa para conclusão dos serviços remanescentes na Unidade Mista do Maiobão, bem como de todos os atos dele decorrentes, inclusive pagamentos.

    A votação do processo, contudo, acabou não acontecendo, em razão de vista ao conselheiro Nonato Lago, após a proposta de decisão ser apresentada pelo relator, em consonância com a sugestão da Unidade Técnica do tribunal e o parecer do Ministério Público de Contas (MPC). Desde então, os autos se encontram no gabinete de Lago, sem data definida para retornar à pauta do Pleno da Corte de Contas.

    De acordo com a denúncia, a Quartzo foi desclassificada do certame com fundamento em hipótese não prevista no edital da licitação — o que acabou resultando num possível direcionamento da concorrência, vencida pela empreiteira Athos Construções Ltda., ao valor de R$ 4,72 milhões, no dia 16 de março.

    Segundo levantamento feito pelo ATUAL7 no processo, chama a atenção o fato de que, apesar do contrato entre a Sinfra e da Athos haver sido assinado somente no dia 28 daquele mês, o governador Flávio Dino (PCdoB) esteve em solenidade em Paço do Lumiar, acompanhado do prefeito Domingos Dutra (PCdoB) e de secretários estaduais e municipais e do vice-governador Carlos Brandão (PRB), quase duas semanas antes, assinando a Ordem de Serviço para o início das obras, inclusive com trabalhadores já fazendo a capina do local — baixe o contrato.

    A inversão no trâmite do processo administrativo e a ligeireza camarada em concluir o procedimento reforçam a suspeita de direcionamento da concorrência, além de possível sensação ou até mesmo certeza de impunidade da gestão comunista.

    A OS, por exemplo, foi assinada dois dias antes da Comissão Setorial de Licitação (CSL) da Sinfra haver adjudicado o objeto à Athos Construções; e quase uma semana antes da licitação haver sido homologada — baixe o documento da Adjudicação e o Termo de Homologação.

    Inclusive, caso a desclassificação da Quartzo não tivesse ocorrido, de acordo com previsão da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, a empresa poderia ter vencido a licitação, em razão do tratamento diferenciado que a legislação confere às microempresas e empresas de pequeno porte, para seguir a Constituição e promover distribuição de renda e geração de emprego.

    Errata oculta

    Notificado para apresentar manifestação sobre a possível irregularidade no processo licitatório, o titular da Sinfra, Clayton Noleto, alegou sobre a existência de uma errata que teria retificado o texto do edital, passando a prever que seriam desclassificadas propostas que apresentassem preços unitário e/ou global acima do limite estabelecido no edital.

    Segundo documentos da Unidade Técnica do TCE/MA obtidos pelo ATUAL7, porém, Noleto não conseguiu comprovar que tenha sido conferida publicidade à errada, nem apresentado qualquer outra indicação de que os licitantes tenham tomado conhecimento do documento. Além disso, a própria alegação do titular da Sinfra revela que, sem a alteração oculta, a redação anterior do edital garantiria à Quartzo Engenharia consagrar-se vencedora da licitação.

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    STF enterra de vez a mamata em sindicatos com o fim do imposto obrigatório

    Com os votos dos ministros Luis Fuz, Alexandre de Moraes, Luis Roberto Barroso, Marco Aurélio de Mello e Gilmar Mendes, o Supremo Tribunal Federal acabou de vez com a mamata do sindicatos brasileiros com o fim do imposto obrigatório, aquele verba descontada anualmente do bolso do trabalhador.

    Tido como um dos pontos prioritários da Reforma Trabalhista defendida e aprovada pelo Congresso Nacional no governo Michel Temer, o tema ainda despertava ações judiciais contra a medida.

    Votaram a favor da manutenção do imposto os ministros Edson Fachin, Rosa Weber e Dia Toffoli.

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    Carlos Lula é indiciado pela PF em investigação sobre corrupção

    Atual7

    Polícia Federal apura a participação do secretário de Saúde do Maranhão no direcionamento de licitação vencida pelo Idac

    O secretário estadual de Saúde, Carlos Eduardo Lula, foi indiciado pela Polícia Federal no inquérito policial, aberto em desdobramento da Operação Sermão aos Peixes, relacionado à investigação sobre suposta fraude na licitação para a escolha de organização social para administração da Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Chapadinha.

    A informação foi confirmada pela própria defesa de Lula, nos pedidos de desistência de dois Habeas Corpus impetrados no Superior Tribunal de Justiça (STJ), quando tentou suspender as investigações contra ele, baseadas, inclusive, em depoimentos prestados ao Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União (CGU) por pessoas próximas ao suposto esquema criminoso.

    “Na petição de fls. 920-921 (e-STJ, Petição DESIS nº 00295536/2018), o requerente pleiteia ‘a desistência da presente ação de habeas corpus, diante da perda do objeto da ação em virtude do indiciamento do investigado’”, diz trecho da decisão do ministro Ribeiro Dantas — baixe o documento.

    Os dois HCs haviam sido ingressados, inicialmente, no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, que declinou da competência e encaminhou os pedidos STJ.

    As investigações que levaram ao indiciamento do secretário de Saúde do Maranhão apuram o desvio de dinheiro público por meio da Orcrim que envolvia o médico Mariano de Castro Silva, encontrado morto em abril último em Teresina (PI), e o Instituto de Desenvolvimento e Apoio à Cidadania (Idac), que teria sido beneficiado com o direcionamento da licitação para o gerenciamento da UPA de Chapadinha.

    Mariano, inclusive, é autor de cartas, escritas de punho próprio, onde detalha o funcionamento de todo o esquema. Os nomes de diversas políticos e autores é citado nos manuscritos. Ambos estão em posse da Polícia Federal.

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    Pegadores

    Segundo documentos relacionados à Operação Pegadores, deflagrada pela PF, Ministério Público Federal (MPF) e CGU em novembro do ano passado contra desvios de mais de R$ 18 milhões na saúde pública estadual nos primeiros meses do governo Flávio Dino, Carlos Lula tinha conhecimento de um esquema criminoso de apadrinhamento político.

    Apesar das interceptações, autorizadas pela Justiça, apontarem para o conhecimento e até mesmo possível envolvimento de Carlos Lula no esquema de indicações, ele sempre negou irregularidades.

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    Por 7 votos a 1, juiz Douglas de Melo é julgado suspeito nas ações que envolvem a WPR Portos e Terminais

    O desembargador Luiz Gonzaga de Almeida Filho julgou procedente, no último dia 15, uma exceção de suspeição oposta por WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais LTDA em face do juiz de Direito da Vara de Interesse Difusos e Coletivos do Termo Judiciário de São Luís, Douglas de Melo Martins.

    No pedido apresentado pela WPR foram demonstradas informações que indicam que o magistrado Douglas de Melo mantêm relação de amizade com o defensor público Alberto Tavares e a esposa deste, Silvana Gonçalves, ambos atuantes nos interesses das partes adversas nos processos em que contendem com a WPR. O pedido de exceção seria para “determinar o afastamento do juiz Martins do processo de origem, devendo os autos serem remetidos ao seu substituto legal para que seja dado tratamento paritário às partes”.

    Por sete votos contra um, e uma abstenção (desembargador Paulo César Velten Pereira), os desembargadores das Segundas Câmaras Cíveis Reunidas julgaram procedente a exceção nos termos do voto do desembargador relator Luiz Gonzaga Almeida Filho, votando pelo afastamento do juiz Douglas de Melo nos julgamentos das ações que envolvam a WPR. Votou contra, o desembargador Cleones Carvalho Cunha.

    “Isso não implica colocar em xeque a retidão de caráter do Excepto (juiz Douglas), mas comprova uma considerável probabilidade de falência de sua isenção, gerando real desconfiança de que aquele imbróglio, fato concreto e objetivamente narrado na Exceção, impede um julgamento imparcial e independente da causa. Objetiva-se, aqui e por fim, resguardar a própria imagem do Judiciário, mantendo-se incólume a lisura de seus pronunciamentos”, relatou o desembargador Luiz Gonzaga Almeida Filho.

    Desembargadores que votaram:

    • Luiz Gonzaga Almeida Filho
    • Jamil de Miranda Gedeon Neto
    •  Cleonice Silva Freire
    •  Cleones Carvalho Cunha
    •  Anildes Chaves Cruz
    •  Jaime Ferreira de Araújo
    •  Marcelino Chaves Everton
    •  José Jorge Figueiredo dos Anjos

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    MPMA aciona Itapecuru-Mirim pela realização de concurso público

    A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ingressou, no último dia 11, com uma Ação Civil Pública contra a Prefeitura do Município, na qual pede que a Justiça determine a realização de concurso público e o fim dos contratos precários de trabalho, firmados em desacordo com a legislação.


    O último concurso público realizado pela Prefeitura de Itapecuru-Mirim aconteceu em 2013, já estando expirado. Logo no início de seu mandato, no entanto, o prefeito Miguel Lauand Fonseca realizou um seletivo para atender à necessidade da administração municipal. Os cargos providos, no entanto, não são comissionados e nem gerados por necessidade temporária.

    Entre os contratados estão vigias, professores, digitadores, enfermeiros, farmacêuticos, médicos, psicólogos, pedagogos e assistentes sociais. Por serem profissionais que atuam na atividade-fim do Município, esses profissionais deveriam ter sido contratados após a aprovação em concurso público. Para a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, é “ilegal e imoral o provimento dos mesmos por contratos precários”.

    Denúncia do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Itapecuru-Mirim, encaminhada ao Ministério Público, aponta outras irregularidades como a contratação de servidores sem seletivo, servidores que recebem salário sem trabalhar, aprovados em seletivo sem perspectiva de contratação e permuta de funcionários em estágio probatório.

    O Ministério Público requer que a Justiça determine, em liminar, que o Município de Itapecuru-Mirim não realize novas contratações sem concurso público, com exceção do provimento de cargos comissionados e das contratações temporárias previstas na Constituição Federal.

    Foi pedido, ainda, que seja instaurado processo licitatório para a contratação de instituição para realizar o certame, com lançamento de edital para provimento de todos os cargos atualmente ocupados irregularmente, em prazo de até 90 dias. Em caso de descumprimento de qualquer dos itens, foi pedida a aplicação de multa de, no mínimo, R$ 5 mil diários diretamente ao prefeito Miguel Lauand Fonseca.

    Ao final do processo, o Ministério Público requer, ainda, que com a homologação do concurso e a nomeação dos aprovados, os contratos precários sejam todos extintos, novamente sob pena de multa pessoal de R$ 5 mil diários ao prefeito de Itapecuru-Mirim.

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    Ex-prefeito de Lagoa Grande é condenado por irregularidades em prestação de contas

    O ex-prefeito de Lagoa Grande (termo judiciário de Lago da Pedra), Raimundo Cirilo de Oliveira, foi condenado pelo Judiciário por causa de atos de improbidade administrativa, praticados quando da sua gestão no ano de 1999. As irregularidades praticadas no exercício financeiro desse ano foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Ele foi condenado, entre outras penalidades, a ressarcir o erário em R$ 731.636,92 (setecentos e trinta e um mil, seiscentos e trinta e seis reais e noventa e dois centavos).

    A sentença é assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias, titular de Lago da Pedra, também impondo ao ex-gestor a perda dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos; o pagamento de multa civil no valor do dano; e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que seja por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo período de cinco anos.

    Segundo consta no processo, devido às irregularidades encontradas, o Tribunal de Contas do Estado decidiu reprovar as contas referentes ao exercício financeiro de 1999. O autor alega que, neste ano, o ex-prefeito realizou despesas cujos processos licitatórios não prestaram obediência à legislação vigente. Afirmou que as contratações para a realização de obras de construção civil e de incremento de instalações foram feitas através de licitação, mas com a Construtora Pedra LTDA, de propriedade de Josimar Ferreira, recorrente em participar dos certames, o que viola a Lei de Licitações (Lei 8.666/93).
    Afirmou, ainda, que o requerido prestou contas de pagamentos feitos a servidores municipais, sem apresentar os contratos referentes a estes servidores, bem como sem comprovar terem sido contratados após aprovação em concurso público. Quando notificado, o requerido alegou a inexistência de improbidade administrativa, pois entende que a simples reprovação das contas não conduz automaticamente à prática de atos tipificados na Lei de Improbidade (Lei 8.429/92), ressaltando a ausência de dolo nas condutas praticadas.

    “Como discorrido nos autos, o requerido quando prefeito de Lagoa Grande, exercia o cargo de não realizou licitação nem fez o processo administrativo regular para a feitura de diversas atividades municipais que exigiam a formalidade, como a contratação de profissionais para atividades específicas, pagamento de despesas para manutenção do destacamento da Polícia Militar, contratação de serviços de engenharia, que era feita quase que com exclusividade pela Construtora Pedra”, observa o magistrado na sentença.

    Para a Justiça, mesmo que em algumas situações houvesse a possibilidade de dispensa de licitação, o requerido tinha por obrigação obedecer ao procedimento legal até mesmo para justificar a dispensa, coisa que não o fez. “Simplesmente, de posse do dinheiro público, contratou serviços e adquiriu bens que necessitava e pagou por eles, escolhendo de forma aleatória os fornecedores, desrespeitando completamente os princípios administrativos. Quanto à contratação da empresa Pedra para quase todas as licitações, a situação é igualmente grave, já que frustra o caráter de competitividade do processo impedindo que outras empresas participem em caráter de igualdade com a empresa ganhadora, o que é ilegal”, ressalta a sentença, anexada abaixo em Arquivos Publicados.

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    Desembargador suspende licitação de R$ 132 milhões para construção do Hospital da Ilha

    Atual 7

    Concorrência teve como habilitado o consórcio formado pelas empreiteiras Amorim Coutinho e Solufarma do Brasil Engenharia. Governador levantou suspeitas sobre Judiciário e magistrado

    O desembargador Marcelino Chaves Everton, do Tribunal de Justiça do Maranhão, deferiu Mandado de Segurança impetrado pela empresa Planova Planejamento e Construções S.A., suspendendo a licitação para a construção de um hospital de urgência e emergência pelo Governo do Maranhão, em São Luís, por meio da Secretaria de Estado da Infraestrutura (Sinfra) — baixe o documento.

    A decisão foi proferida na semana passada, após a Comissão Setorial de Licitação (CSL) da Sinfra declarar o consórcio Hospital da Ilha vencedor da licitação. O consórcio — coincidentemente, o mesmo nome dado pelo governador Flávio Dino (PCdoB) ao empreendimento — é formado pelas empreiteiras Amorim Coutinho Engenharia e Construções Ltda. e Solufarma do Brasil Engenharia Ltda. – ME.

    A coalizão de empreiteiras havia sido declarada inabilitada da concorrência pública, mas conseguiu ser habilitada por força de decisão judicial, proferida pela desembargadora Cleonice Silva Freire, em maio último, atendendo a um MS preventivo, com pedido de liminar, impetrado pela Amorim Coutinho. A magistrada impediu a exclusão da empreiteira do procedimento licitatório, com base na decisão administrativa do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) sobre as Certidões de Acervo Técnico (CATs) apresentadas pelo consórcio, visando comprovar capacidade e qualificação técnica para participar do certame — baixe o documento.

    Como único habilitado na concorrência, o consórcio acabaria tendo sua proposta, de pouco mais de R$ 132 milhões, classificada pela CSL-Sinfra, e seria declarado como vencedor da licitação.

    Por esta questão, Marcelino Everton decidiu deferir o MS da Planova, determinando a imediada suspensão da concorrência, até que o mérito seja decidido.

    Outro lado

    Em manifestação na redes sociais um dia após a decisão do desembargador, Flávio Dino usou as redes sociais para insinuar que a suspensão da licitação teria atendido a grupos de oposição ao seu governo, possivelmente os Sarney, Murad e Lobão. Ele citou também sobre ação ajuizada na Vara de Interesses Difusos e Coletivos para que a obra onde está sendo construído o novo Hospital do Servidor volte a ser anexo ao Hospital Carlos Macieira (HCM) — de modo a atender todos os maranhenses, e não apenas os servidores do Estado, como pretende o comunista.

    “A maldade dos chefes das 3 famílias que mandavam no Maranhão é sem limites. Agora estão tentando parar as obras do Hospital do Servidor e impedir o início das obras do Hospital da Ilha, que vai substituir o Socorrão. Não pensam nas pessoas, só em poder e privilégios”, declarou Dino.

    O ATUAL7 encaminhou um e-mail à assessoria ao TJ/MA, solicitando que se manifeste a respeito das suspeitas levantadas pelo governador sobre o Judiciário Maranhense e o desembargador Marcelino Everton, e aguarda retorno.

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