Desembargador Joaquim Figueiredo é condecorado pelo Judiciário do Pará

    O desembargador Joaquim Figueiredo, presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, recebeu, nesta sexta-feira (17) a Medalha da Ordem do Mérito Judiciário, concedida pelo Poder Judiciário do Estado Pará, pelos inestimáveis serviços prestados à Justiça e pela competência técnica, postura ética e exemplos que enobrecem a Justiça.

    A condecoração ocorreu em cerimônia no Tribunal de Justiça do Pará, presidido pelo desembargador Ricardo Ferreira Nunes, que destacou os notáveis serviços do desembargador Joaquim Figueiredo no exercício da magistratura como também a sua idoneidade moral e os méritos excepcionais e relevantes no comando do Judiciário maranhense.

    O desembargador Joaquim Figueiredo, por sua vez, agradeceu o gesto do Tribunal de Justiça do Pará, ao conceder-lhe a prestigiada comenda. “Me sinto muito feliz com a homenagem. Guardo no coração a honra que o Judiciário paraense me presta com concessão desta medalha. Minhas palavras são de agradecimento e imensa gratidão”, assinalou o desembargador Joaquim Figueiredo, declarando sua satisfação em servir à Justiça.

    A medalha foi instituída pela Resolução nº 008/2005, de 01 de junho de 2005. A condecoração atende ao dever do Poder Judiciário de “tornar público seu reconhecimento àqueles que, muitas vezes, com sacrifício pessoal, merecem a gratidão e admiração do povo e do Judiciário paraense, pelo empenho em favor das causas públicas.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministério Público solicita interdição de hospital municipal de Bom Jardim

    Devido a diversas irregularidades estruturais constatadas no Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos, o Ministério Público do Maranhão propôs, em 10 de agosto, Ação Civil Pública, contra o Município de Bom Jardim, solicitando, como medida liminar, a interdição total da unidade, até o cumprimento de todas as 64 exigências sanitárias determinadas pela Superintendência de Vigilância Sanitária. A manifestação ministerial foi ajuizada pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.


    IRREGULARIDADES

    Em 2015, o MPMA instaurou inquérito civil para investigar irregularidades na prestação de serviços de saúde pelo Município, especialmente a respeito da carência de médicos, demais profissionais de saúde e sobre as péssimas condições físicas e estruturais do Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos.

    Uma vistoria da Vigilância Sanitária Estadual, requisitada pelo MPMA, realizada 26 de maio de 2017, confirmou as precárias condições estruturais, higiênicas e sanitárias do estabelecimento. Diante do quadro, o órgão elaborou uma lista de 64 exigências a serem cumpridas pelo Município de Bom Jardim. Também foi assinado auto de infração advertindo o Município que o descumprimento de algum item acarretaria em penalidades previstas na Lei Complementar Estadual nº 039/98.

    Entre os problemas apontados constam vazamentos hidráulicos, salas sem ventilação, infiltrações, mofo nas paredes e forros, mesas e armários enferrujados e salas sem climatização adequada.

    Em 11 de abril de 2018, o Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Bom Jardim (Sinserp) protocolou ofício narrando que tanto no referido hospital quanto nos postos de saúde faltam materiais básicos como aparelhos para aferir pressão arterial, curativos, gases, fitas para verificar índice de glicemia, lâmpadas, soro fisiológico e roupas cirúrgicas.

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Bom Jardim, no dia 17 de abril, reiterou pedido de informações à Prefeitura sobre as medidas adotadas para sanar as irregularidades. O prefeito de Bom Jardim, Francisco Alves de Araújo, afirmou que tinha regularizado 30 das exigências da Vigilância e que estava se esforçando para sanar outros 19 problemas apontados no relatório.

    Uma diligência efetuada pelo MPMA constatou que não constavam solucionadas muitas das exigências que a Prefeitura assegurou ter resolvido.

    “O reiterado descaso do Município em solucionar as gravíssimas irregularidades sanitárias encontradas no Hospital Municipal Aldroaldo Alves Matos é fruto de total desrespeito aos pacientes do SUS que procuram o local em situações de urgência e emergência”, frisou, na ação, o promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira.

    PEDIDOS

    Também foi requerido que o Município de Bom Jardim cumpra, no prazo de 180 dias, as exigências determinadas pela Vigilância Sanitária Estadual, consistentes na manutenção das instalações do hospital, procedendo com as imediatas reformas e adaptações imprescindíveis para seu adequado funcionamento, sanando todas as irregularidades apontadas no relatório de inspeção sanitária ou que seja construído um novo hospital no município

    Outro pedido é referente ao condicionamento da renovação do alvará de autorização sanitária do hospital, mediante comprovação pela Superintendência de Vigilância, por meio de inspeção, da correção de todas as irregularidades verificadas.

    Em caso de descumprimento, foi sugerido o pagamento de multa diária no valor de R$ 5 mil.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Desembargadora Angela Salazar fala das ações da Cemulher em Brasília (DF)

    A presidente da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça do Maranhão (Cemulher/TJMA), desembargadora Angela Salazar, participou da XII Jornada Lei Maria da Penha, onde proferiu palestra sobre as ações de conscientização desenvolvidas pela equipe da Cemulher, apresentando resultados dos programas no Maranhão.

    O encontro aconteceu na Sala das Sessões da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), em Brasília (DF), e contou com a presença de especialistas, magistrados, agentes da segurança pública e outros profissionais que atuam no enfrentamento à violência contra a mulher.

    O objetivo da iniciativa foi sensibilizar o público para a necessidade de aprimorar a investigação, o processamento e o julgamento dos feminicídios, como são tratados pela Lei os homicídios dolosos praticados contra a mulher baseados no gênero.

    A desembargadora Angela Salazar – acompanhada da juíza titular da Comarca de Pedreiras e assessora da Cemulher, Larissa Tupinambá – participou do evento a convite do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    “Foi bastante significativa a oportunidade que tivemos de falar a um público seleto sobre as políticas de enfrentamento à violência doméstica e familiar contra a mulher, executadas pela Cemulher do nosso Tribunal, que são fundamentadas nos direitos humanos das mulheres e marcos normativos internacional e nacional. Foi uma troca enriquecedora de experiências e de construção de um saber conjunto”, pontuou a presidente da Cemulher, desembargadora Angela Salazar.

    A programação abordou a divulgação da Lei Maria da Penha, pela Cemulher, entre a população, em feiras públicas, canteiros de obras, dentre outros, com a distribuição de panfletos e cartilhas informativas, para informar os cidadãos, orientar e dissuadir potenciais agressores.

    VIOLÊNCIA – No país, houve 4.539 mortes de mulheres no ano passado, dos quais 1.133 foram feminicídios, de acordo com o Atlas da Violência 2018, produzido pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. No Maranhão, foram registrados 50 feminicídios em 2017.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Município de Açailândia terá que ressarcir homem que teve carro atingido por lata de lixo

    O Município de Açailândia terá que ressarcir, a título de danos morais, um homem que teve o para-brisa de seu carro quebrado por uma lata de lixo, arremessada por um funcionário da limpeza pública. A ação de indenização por danos morais foi julgada procedente e o município condenado a pagar ao autor uma indenização de R$ 3.000,00 (três mil reais).

    O autor da ação alegou, em resumo, que no dia 27 de outubro de 2016, teve o seu veículo atingido por uma lata de lixo lançada pelo funcionário da prefeitura encarregado da coleta. Por causa disso, o para-brisa do veículo se quebrou e o Município forneceu um novo para-brisa, mas se recusou a pagar a mão de obra e a borracha necessárias para a sua substituição. O homem relata que, por causa disso, arcou com despesas no valor de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais), além de ficar sem utilizar o automóvel por 15 dias, até que se efetivasse o conserto.

    Após esgotadas as tentativas de conciliação, o Município alegou ser incabível a indenização por danos morais, sendo suficiente a indenização relativa aos danos materiais. “A responsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nesta qualidade, causarem a terceiros é objetiva, conforme preceitua a Constituição Federal no artigo 37, a saber, as pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos responderão pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa”, diz a sentença.

    Segundo o Judiciário, para demandar a reparação em face do Poder Público, o autor deve comprovar a conduta do agente público, bem como o nexo de causalidade da conduta com o dano suportado, sem necessidade de se investigar sobre a existência de culpa. “Apresentadas essas premissas, entendo que estão claramente demonstrados os elementos caracterizadores da responsabilidade do ente público. Não foi suscitada qualquer controvérsia sobre a forma como os fatos se desenvolveram, havendo, inclusive, filmagens de câmeras de segurança que confirmam a narrativa autoral”, destaca a sentença.

    Em audiência, o Município afirmou concordar com formas como foram descritos os fatos, porém alegou que somente a reparação do prejuízo de natureza material seria suficiente à satisfação do bem jurídico lesado. A sentença entendeu procedente o pedido de indenização por danos morais, haja vista que o Município não providenciou a reparação integral do dano patrimonial causado, determinando ainda que Município deverá pagar à parte autora a quantia de R$ 220,00 (duzentos e vinte reais) a título de danos materiais.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Justiça requer execução de TAC que estabelece reforma de 10 escolas em Cândido Mendes

    Acordo foi assinado em maio de 2017

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 26 de julho, a execução de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado, em maio de 2017, com a Prefeitura de Cândido Mendes, tratando da reforma de escolas da rede municipal de educação.

    Escola tem estrutura precária

    O TAC estabelece a reforma de 10 escolas da rede municipal de educação, incluindo a Unidade Integrada Professor Luís Viana e a Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, que são especificamente citadas na ação.

    Escolas devem ser reformadas

    A ação e o TAC foram formulados pelo promotor de justiça Márcio Antonio Alves de Oliveira. Além do representante do MPMA, o acordo também foi assinado pelo prefeito José Ribamar Leite de Araújo (mais conhecido como Mazinho Leite) e pelo vice-prefeito Jofran Costa.

    ATRASO

    O caso mais grave é o da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge, cujas obras deveriam ter sido concluídas em 1º de dezembro de 2017. Quanto à Unidade Integrada Professor Luís Viana, o prazo para entrega das obras de reforma expirou em 10 de junho deste ano.

    No caso da primeira escola, alunos e professores usam uma casa vizinha para aulas. O local não possui ventiladores; não há banheiros suficientes; quadros negros não são afixados na parede; o teto não possui forro e as salas de aula não têm portas.

    Considerando-se a data de 13 de agosto, o atraso no cumprimento do TAC contabiliza 255 dias no caso da Unidade Escolar Iracy Teixeira Jorge e quando se trata da Unidade Integrada Professor Luís Viana, o atraso é de 64 dias.

    PEDIDOS

    Na ação, além de requerer que o Município conclua a reforma das escolas, o MPMA também solicita que seja estabelecida multa de descumprimento no valor de R$ 1 mil diários. Entretanto, tal multa acumula-se àquela definida no TAC original.

    O Ministério Público também solicita a citação do prefeito José Ribamar Leite de Araújo e do vice-prefeito Jofran Costa para que paguem os valores de R$ 62,7 mil e R$ 41,8 mil, respectivamente, em função do descumprimento do TAC.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Flávio Dino cria fake news com apoio até do próprio TRE

    Marco Aurélio D’Eça

    Ao conceder Direito de Resposta ao governador, Justiça Eleitoral maranhense chancela uma inverdade: a de que o comunista não tem problemas com sua candidatura; tanto tem que já até recorreu para evitar ficar fora da eleição por inelegibilidade

    Advogado de Flávio Dino, em Coroatá, contra decisão de inelegibilidade; mas não é fake news?

    Editorial

    O TRE maranhense acabou chancelando no fim de semana uma fake news do governador Flávio Dino (PCdoB).

    Declarado inelegível pela juíza eleitoral Anelise Nogueira, da 8ª Zona Eleitoral, Flávio Dino os juízes da Corte Eleitoral para confundir a opinião publica e esconder sua condição de candidato sub judice.;

    E para atender aos interesses de Dino, os juízes do TRE cometeram uma espécie de estupro editorial, obrigando o jornal O EstadoMaranhão a publicar uma notícia sabidamente inverídica.

    A inelegibilidade do comunista maranhense é tão verdadeira que ele até já recorreu, para tentar revertê-la nas instâncias superiores da Justiça Eleitoral.

    O fato é que Dino vai ter que responder ao processo de inelegibilidade tanto no TRE quanto no TSE.

    E se isso fosse uma mentira, ele sequer deveria ter recorrido.

    É simples assim…

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    EXCLUSIVO: Ex-prefeito de Buriti Neném Mourão é condenado a 36 anos e três meses de detenção por crimes licitatórios e contratações ilegais

    Correio Buritiense

    A PENA DEVE SER CUMPRIDA EM REGIME SEMIABERTO, EM COLÔNIA PENAL AGRÍCOLA OU SIMILAR. O RÉU AINDA PODERÁ RECORRER DA DECISÃO EM LIBERDADE.

    Neném Mourão, ex-prefeito de Buriti por dois mandatos (2005-2012)

    Sentença assinada pelo juiz José Pereira Lima Filho, titular da comarca de Buriti, condenou o ex-prefeito de Buriti FRANCISCO EVANDRO FREITAS COSTA MOURÃO, o “Neném Mourão”, 36 anos e 3 meses de detenção e 120 dias-multa pelo crime de não realização de licitação e por contratações ilegais de funcionários em 2008 durante sua gestão. A pena de detenção deve ser cumprida em regime semiaberto, em Colônia Penal Agrícola. Na sentença, o magistrado concedeu ao réu o direito de recorrer em liberdade.

    A sentença foi proferida em Ação Penal movida pelo Ministério Público Estadual em desfavor do réu (Processo nº 231-83.2013.8.10.0077). Na denúncia oferecida, o MP afirma que, enquanto prefeito de Buriti (MA), o réu não realizou nenhum tipo de procedimento licitatório no exercício financeiro de 2008, conforme relatório técnico nos autos do Processo nº 3071/2009 do TCE/MA, o que configura “conduta delituosa” praticada pelo ex-prefeito. Foram apontados os valores seguintes nas aquisições/contratações de serviços ilícitas, comprobatórias da materialidade:

    a) R$ 242.458,52 com combustível (A. Batista da Silva);

    b) R$ 226.648,80 com gêneros alimentícios (Marlene Lima Cardoso e F. K. Ferreira ME);

    c) R$ 181.288,13 com material de consumo (A. Paula da silva e outros);

    d) R$ 33.739,25 com material de expediente (BGR de Souza Comércio Papelaria Sol e Mar e outros);

    e) R$ 17.266,00 com material de limpeza (Comercial Ferroplasma Ltda);

    f) R$ 11.172,40 com materiais diversos (Colmaq Ad. Araújo e Cia Ltda e outros);

    g) R$ 18.328,00 (Comercial Ferroplasma Ltda e outros);

    h) R$ 599.032,62 com melhorias de estrada (Construtora Bom Jardinense Ltda);

    i) R$ 23.748,60 com reformas de escola (Construtora Centro de Peritoró Ltda);

    j) R$ 487.350,70 (Construtora Oliveira Pereira Ltda);

    l) R$ 24.450,00 com serviços gráficos;

    m) R$ 746.570,00 (Construtora Talento Ltda e Figueiredo e Rodrigues Ltda).

    Além dos crimes de dispensa indevida de licitação, requereu o Parquet a condenação do réu pelo crime do art. 1º, XIII, do Decreto-Lei nº. 201/1967: “o acusado fez diversas contratações temporárias ao arrepio da lei, seja burlando o concurso público, seja pela ausência de lei que o autorizasse ao contratar”. Foram expressamente apontadas as contratações ilegais sem concurso público para o serviço de limpeza pública, assessoria da secretaria de saúde, avaliação e controle da secretaria de saúde, coordenação de vigilância sanitária, coordenação de programa de saúde, enfermeiros e médicos.

    Em audiência de instrução e julgamento, realizada em 17 de maio de 2018, o ex-prefeito negou a autoria dos crimes, alegando tendo sustentado desconhecer a situação. Neném Mourão disse que “não sabia de nada” e que “julgava que estava tudo dentro da lei”. Segundo o ex-prefeito, a responsabilidade seria do contador Jurandir Viegas, não dele. Argumentou que sequer conhecia os fornecedores e que desconhecia a burocracia administrativa e que não buscou este conhecimento, “porque fazia tudo de acordo com a lei”.

    A defesa do ex-prefeito solicitou um prazo de quinze dias para apresentar documentação comprobatória de realização das licitações questionadas na denúncia do MP. Porém, nada apresentou restando apenas a negação dos feitos ilícitos. Nas alegações finais apresentadas, pediu a absolvição do réu argumentando que não houve dolo nas contratações. Em caso de condenação, a defesa pugnou ainda pela substituição da pena.

    Para o juiz, a materialidade dos crimes apontados pelo MP ficou demonstrada nos autos e decidiu por acatar integralmente a denúncia. “É incontroverso nos autos que o réu exercia cargo público eletivo (Prefeito), sendo chefe do Executivo por 8 anos. Por sina, é digno de nota ter o réu afirmado em juízo não ter realizado nenhum procedimento licitatório no ano de 2008, por não saber de sua necessidade. Este aspecto é destacado: não foi realizada licitação, nem qualquer outro procedimento administrativo para justificar a dispensa ou inexigibilidade da licitação durante a gestão do réu, especialmente no ano de 2008. Foram realizadas aquisições diretas durante um ano inteiro, sendo individualizadas na denúncia e comprovadas nos autos”, ressalta o magistrado. Somadas, as aquisições ilegais diretas atingem a marca de R$ 2.612.053, 02 (dois milhões, seiscentos e doze mil, cinquenta e três reais, e dois centavos)

    DESPREZO PELA COISA PÚBLICA

    Na decisão que condenou o ex-prefeito, o magistrado rechaça a tese da “ignorância da lei”, e aponta desprezo do agente pela coisa pública e afirma que, durante o exercício financeiro examinado, Neném Mourão demonstrou ser um “administrador delinquente”.

    “Apesar de ter exercido a chefia do executivo em dois mandatos, o acusado informou ‘não saber de nada’ quanto às imputações, além de ‘desconhecer a existência de licitação’. Consoante art. 21 do CP, a ignorância da lei é inescusável. É interessante anotar que a denúncia ministerial apontou apenas a prática de doze atos ilegais, sendo que restou apurado na instrução que no ano de 2008 não foi realizado nenhum procedimento licitatório pelo Município de Buriti, informação que vem a ser reveladora do nível de administração da coisa pública no âmbito do executivo municipal durante a gestão do imputado, que colocou a “culpa” em seus assessores e no contador. ”, anotou o juiz.

    Continua: “Repise-se: não foi instaurado sequer procedimento administrativo para justificar a dispensa ou inexigibilidade de procedimento licitatório, não houve publicação do contrato, absolutamente nada. A defesa do réu, por sinal, requereu como diligência prazo para apresentação dos procedimentos realizados. Em seguida, tendo em vista a inexistência deles, pugnou pelo andamento do feito, ciente da impossibilidade material de fazer surgir o inexistente. Em seguida, tendo em vista a inexistência deles, pugnou pelo andamento do feito, ciente da impossibilidade material de fazer surgir o inexistente. ”

    Para o Juiz, Neném Mourão “simplesmente não realizou qualquer procedimento licitatório ou de dispensa ou inexigibilidade durante um ano inteiro, tendo sido gasto o valor de R$ 2.612.053,02 sem qualquer procedimento. Chega a ser inacreditável a conduta do réu, sendo que este valor desnatura e sepulta em definitivo a tese de desconhecimento da lei. Basta analisar os altos valores envolvidos, inclusive direcionados a apenas um credor: R$ 599.032,62 com melhorias de estrada (Construtora Bom Jardinense Ltda); R$ 23.748,60 com reformas de escola (Construtora Centro de Peritoró Ltda); R$ 487.350,70 (Construtora Oliveira Pereira Ltda); R$ 24.450,00 com serviços gráficos; R$ 746.570,00 (Construtora Talento Ltda e Figueiredo e Rodrigues Ltda). É certo que o objetivo da Lei 8.666/93 não seria punir o administrador desavisado, despreparado ou mal assessorado, mas sim o administrador delinquente, que o réu demonstrou ser durante o exercício examinado”, concluiu.
    A íntegra da sentença, datada do último dia 31 de julho, pode ser constada no sistema Jurisconsult, através do link: Jurisconsult. Para isto basta usar o número do processo da Ação.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Juíza pede desfiliação da AMMA e expõe posicionamento político da entidade

    Marco Aurélio D’Eça

    Apenas depois de forte pressão da opinião pública, associação que congrega magistrados saiu em defesa de Anelise Nogueira Reginato, que foi duramente atacada por comunistas após decretar a inelegibilidade de Flávio Dino

    Juíza Anelise Nogueira: coragem para decidir e força para resistir aos ataques comunistas

    Editorial

    Os violentos ataques de hordas ligadas ao comunismo maranhense à juíza Anelise Nogueira Reginato – que ousou decretar a inelegibilidade do governador Flávio Dino (PCdoB), por corrupção eleitoral – expôs também o posicionamento político da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA).

    Até a noite de quinta-feira, 9, era forte a pressão da imprensa e da opinião pública por uma nota de desagravo da AMMA à juíza, diante do silêncio da entidade.

    De acordo com a coluna Estado Maior, do jornal O EstadoMaranhão, a AMMA informou que só se manifestaria após reunião da diretoria, que não tinha sequer prazo para acontecer.

    Diante do silêncio da entidade maranhense, a Associação Nacional dos Juízes Estaduais (Anamages) emitiu uma nota de repúdio aos ataques à juíza, publicada em vários blogs e sites durante a quinta-feira, 9.

    Por volta das 7h desta sexta-feira, 10, a juíza Anelise Nogueira fez publicar um documento em que pede desfiliação da Associação de Magistrados.

    Vinte minutos depois, a AMMA, finalmente, emite nota de desagravo à juíza.

    O episódio carrega em si três pontos básicos:

    1 – a Associação de Magistrados mostrou-se vacilante diante do envolvimento do governador Flávio Dino no episódio de agressões a uma de suas associadas.

    2 – O governador Flávio Dino exibe a cada episódio controverso uma forte ascendência em diversos setores do Judiciário do Maranhão, que parecem entregues ao seu projeto de poder.

    3 – com seu gesto de desfiliação, a juíza Anelise Nogueira mostrou convicção na sua sentença que tirou os direitos políticos do governador comunista, envolvido em corrupção eleitoral.

    E a opinião pública, mais uma vez, mostra a sua força…

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Prefeito de Serrano do Maranhão é condenado por nepotismo

    Esposa, irmã, cunhada e outros parentes foram nomeados para cargos na Prefeitura

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no dia 23 de julho, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa na qual requereu a concessão de liminar para a exoneração imediata de seis parentes do prefeito de Serrano do Maranhão, Jonhson Medeiros Rodrigues, nomeados de forma ilegal.

    Conforme apuração da Promotoria de Justiça de Cururupu, de cuja comarca Serrano do Maranhão é termo judiciário, o prefeito nomeou para o cargo de secretária municipal de Assistência Social a esposa Ozélia Soares Lopes; para o cargo de tesoureira, a irmã Márcia Regina de Jesus; como diretora do Hospital Municipal a cunhada Ozana Soares Lopes.

    Também foram nomeados pelo gestor para cargos em comissão a sua cunhada Karla Rafaela Sousa Costa; o primo Leocádio Olimpio Rodrigues Júnior; e a sua sobrinha Jaciane Medeiro Rodrigues.

    Segundo o promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho, depois da instauração de procedimento administrativo para apurar a existência de nepotismo na Prefeitura e na Câmara de Vereadores de Serrano, e diante da constatação de diversos casos, foi emitida Recomendação aos chefes dos poderes Executivo e Legislativo para que exonerassem os servidores que se encontravam nessa situação irregular. No entanto, o prefeito não atendeu a Recomendação e manteve os réus na incidência de nepotismo.

    Na ação, o representante do MPMA refere-se à Constituição Federal e a uma súmula do Supremo Tribunal Federal (STF) que caracterizam o nepotismo como “a nomeação de cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta”.

    Sobre a questão, Francisco de Assis Silva Filho acrescentou: “Apesar de os secretários municipais exercerem funções políticas e não meramente administrativas, não se pode, sob pena de violação aos princípios da moralidade, eficiência e impessoalidade, nomear esposa, irmã, cunhada, sobrinha e prima para o exercício dessas funções”.

    PEDIDOS

    Como punições para os envolvidos, ao final do processo, o Ministério Público requereu a aplicação das seguintes penalidades, previstas na Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/92): perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos; pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração percebida pelo agente; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três a cinco anos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Especialista em Direito Eleitoral, ex-juiz do TRE, confirma inelegibilidade de Flavio Dino

    Ex-juiz do TRE e advogado especialista em Direito Eleitoral, Sergio Muniz disse ontem que a inelegibilidade de Flavio tem base legal. Disse ainda que a juíza que decretou a condenação agiu dentro da Lei.

    Confira a opinião do advogado no áudio abaixo:

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Superior Tribunal de Justiça cassa o mandato do deputado estadual Heméterio Weba

    O STJ em decisão do Ministro Francisco Falcão deu provimento a recurso especial interposto pelo Ministério Público do Maranhão decisão contra proferida pelo Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão em ação rescisória.

    A ação rescisória aforada pelo deputado Hemetério Weva objetivava a rescisão da sentença  que o condenou por ato de improbidade administrativa em processo que transitou na Comarca de Santa Helena. Com essa decisão do STJ está mantida a sentença condenatória proferida contra o deputado, estando mesmo inelegível.

    Por essa razão, a perda de mandato é automática, devendo assumir seu lugar, o primeiro suplente da coligação , ex-deputado Camilo Figueiredo.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ministério Público investiga situação do CAPS III em Imperatriz

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) instaurou, em 1º de agosto, inquérito civil para investigar irregularidades apontadas nas obras de reforma do prédio do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) e para apurar o incidente ocorrido, no dia 30 de julho, com o paciente Eduardo Macedo Silva, que teria sido amarrado em uma árvore em frente à referida unidade. O caso teve grande repercussão no município.

    Para atestar o andamento das obras e a situação da estrutura física do local, o promotor de justiça Newton de Barros Bello Neto, titular da Defesa da Saúde da Comarca de Imperatriz, informou que fará uma vistoria em regime de urgência no estabelecimento. O representante do MPMA também solicitou inspeção no CAPS III por parte da Vigilância Sanitária.

    A Promotoria também notificou o secretário municipal de Saúde, Alair Batista Firmiano, a prestar esclarecimentos sobre a reforma realizada na unidade.

    Uma testemunha apontou que as obras estão sendo realizadas durante o exercício das funções dos enfermeiros e demais profissionais de saúde, incluindo os horários de atendimento aos usuários. Restos de materiais de construção, como tintas, ferro, telhas e tijolos, são espalhados pelo prédio, o que tem agravado o nível de insalubridade do estabelecimento.

    FALTA DE PROFISSIONAIS

    O MPMA também reiterou o pedido de exame e deferimento de tutela de urgência, referente à Ação Civil Pública, proposta ainda em 2014, pelo MPMA, que solicita a manutenção do número de servidores do CAPS III em conformidade com a quantia determinada, em Portaria, pelo Ministério da Saúde. O pedido de liminar se encontra à espera de exame pela Justiça.

    No depoimento da testemunha ouvida pelo MPMA foi apontada a diminuição
    de servidores (médicos psiquiatras, cuidadores sociais, psicólogos, assistentes sociais, psicopedagogos e enfermeiros técnicos, entre outros) no estabelecimento, na atual gestão municipal, o que está prejudicando a qualidade do atendimento na unidade.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.