Estado é condenado a indenizar mãe de preso assassinado na penitenciária

    O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização à mãe de um preso que foi morto no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde estava recluso por crime furto. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve os valores fixados em primeira instância, de R$ 137.112,00, por danos materiais, considerando a imposição de meio salário mínimo e a expectativa de vida de 65 anos, e de R$ 50 mil, por danos morais.

    De acordo com o voto do relator, desembargador Marcelino Everton, o presidiário morreu no dia 8 de novembro de 2010, quando foi executado durante uma rebelião, não tendo sido apuradas as circunstâncias da sua morte. O magistrado disse que não há como afastar o nexo causal entre a omissão estatal de zelar pela incolumidade física do preso e o óbito nas dependências do complexo.

    O relator citou doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA no mesmo sentido, estabelecendo a responsabilidade objetiva do Estado e a obrigação de indenizar.

    Marcelino Everton entendeu que os valores fixados pelo juízo de base foram adequados ao caso concreto, pois a dor da perda de um ente querido nada faz cessar, cabendo, tão somente, através da indenização, a amenização do sofrimento.

    O desembargador Jaime Ferreira de Araujo e o juiz Osmar Gomes dos Santos, convocado para compor quórum, também negaram provimento aos apelos do Estado, que alegava não ter sido demonstrada sua responsabilidade, e da mãe do presidiário, que pedia majoração dos valores das indenizações.

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    Plano de saúde é condenado por não autorizar exame oncológico

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aumentou de R$ 5 mil para R$ 10 mil o valor da indenização por danos morais a ser paga pela Caixa de Assistência dos Funcionários do Banco do Brasil (Cassi) a uma beneficiária do plano de saúde. O órgão colegiado foi favorável ao pedido da autora da ação, em razão de recusa indevida em autorizar a cobertura de exame oncológico.

    O processo teve como relator o desembargador Kleber Carvalho (Foto: Ribamar Pinheiro)

    Tanto a beneficiária quanto o plano de saúde apelaram ao TJMA, insatisfeitos com a decisão de primeira instância, que fixou indenização de R$ 5 mil a ser paga pela empresa.

    A autora da ação na Justiça de 1º grau alegou que, em exames de rotina para verificação da completa retirada de câncer de mama, foi identificado um nódulo no pulmão, motivo pelo qual o médico que a assistia no Hospital AC Camargo, em São Paulo, solicitou, com urgência, autorização para realização do exame Pet-Scan oncológico.

    A beneficiária afirmou que o exame já havia sido agendado, mas a Cassi negou a autorização, sob o argumento de que não estaria coberto pelo contrato firmado entre as partes.

    A operadora sustentou que a negativa se deu porque o procedimento médico solicitado não é passível de cobertura, uma vez que não consta no rol de procedimentos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e nem na Tabela Geral de Auxílios da Cassi.

    O relator, desembargador Kleber Carvalho, destacou que a relação entre as empresas de plano de saúde e seus usuários é regida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).

    O desembargador concordou com a sentença de 1º grau, ao entender que o rol de procedimentos constitui, apenas, referência básica para cobertura assistencial mínima, não sendo restritiva e suficiente a justificar a negativa do procedimento.

    O magistrado considerou desarrazoado o plano de saúde negar a cobertura do procedimento indicado pelo médico tão somente porque a tabela do plano não o teria previsto expressamente.

    Carvalho citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que confirma seu entendimento e disse que a operadora, de fato, cometeu ato ilícito ao negar o custeio do procedimento, baseando-se em cláusula contratual abusiva.

    Em relação à indenização fixada em primeira instância, o relator majorou o valor para R$ 10 mil, considerando sua dupla função (compensatória e pedagógica) e o porte econômico e conduta desidiosa da seguradora.

    Os desembargadores Jorge Rachid e Angela Salazar também negaram provimento ao apelo da Cassi e deram provimento ao apelo da beneficiária do plano de saúde.

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    Aumento salarial de funcionários de empresas de ônibus não autoriza reajuste da tarifa

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aplicou entendimento pacífico do Superior Tribunal de Justiça (STJ) para confirmar decisão de primeira instância, que não concordou com a vinculação do aumento salarial de funcionários de empresas de ônibus à obrigação de reajuste da tarifa cobrada dos passageiros do transporte coletivo de São Luís.

    O órgão colegiado do TJMA modificou a decisão antecipatória de tutela da Justiça de 1º Grau, apenas para reduzir o valor da multa a ser paga pelo Consórcio Taguatur Ratrans – Consórcio Central, em caso de descumprimento da decisão, de R$ 500 mil para R$ 1 mil por dia.

    O Consórcio ajuizou agravo de instrumento contra a decisão do juiz da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da capital, nos autos da ação declaratória de inexistência de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência, ajuizada pelo município de São Luís. Os fatos referem-se a pedido de balanceamento econômico-financeiro dos contratos de concessão firmados em 2016.

    À época, o município promoveu a ação não apenas contra o Consórcio, mas também contra outros grupos similares, empresas de ônibus e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros da capital, pedindo a proibição em reajustar ou recompor a tarifa dos serviços prestados em decorrência do dissídio coletivo com os trabalhadores. O município argumentou que o reajuste seria anual, contado o prazo da assinatura do contrato.

    O Juízo de origem deferiu a tutela antecipada pretendida pelo município, reconhecendo a inexigibilidade de qualquer reajuste ou recomposição tarifária antes do período de 12 meses a contar da data base. Fixou multa de R$ 500 mil por dia em caso de descumprimento.

    O grupo de empresas pediu a reforma, com pedido de efeito suspensivo da decisão, alegando que as previsões contratualmente firmadas autorizam a política de revisão tarifária, previsível (ordinária) ou em situações excepcionais (extraordinárias).

    VOTO – O desembargador Jaime Ferreira de Araujo (relator) concordou com o entendimento do Juízo de origem, de acordo com o STJ, de que a ocorrência de movimento grevista de empregados das empresas concedentes do serviço público, do qual possa eventualmente resultar aumento/reajuste salarial, não configura situação imprevisível capaz de vulnerar a cláusula, que prevê um período mínimo de 12 meses para reajuste do contrato.

    A decisão de primeira instância também ressaltou que, quando ofereceram suas propostas no processo licitatório, cada empresa e/ou consórcio já tinha conhecimento que o reajuste não poderia acontecer em prazo inferior a um ano.

    O relator do agravo, entretanto, entendeu que a multa imposta pela Justiça de 1º Grau à empresa, em caso de descumprimento, foi excessiva. Por isso, reduziu de R$ 500 mil/dia para R$ 1 mil/dia.

    Os desembargadores Marcelino Everton e Luiz Gonzaga acompanharam o voto do relator, pelo provimento parcial do agravo.

    (Processo PJe nº 0800679-21.2017.8.10.0000)

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    Ex-Prefeito de Vila Nova dos Martírios é condenado por atirar contra candidato a vereador

    O Poder Judiciário em Imperatriz condenou o homem identificado como Wellington de Sousa Pinto, que foi prefeito de Vila Nova dos Martírios, termo judiciário da comarca. Ele estava sendo acusado de disparar, em duas ocasiões, contra Wesley Barros da Silva. Acusado e vítima eram, à época, candidatos à reeleição aos cargos de prefeito e vereador, respectivamente.

    O crime foi desclassificado de ‘tentativa de homicídio’ para ‘disparo de arma de fogo’, tese acatada pelo Conselho de Sentença. O julgamento foi nesta terça-feira, dia 18, presidido pela juíza Edilza Barros Lopes, titular da 1ª Vara Criminal de Imperatriz.

    De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Estadual, o fato aconteceu em 26 de setembro de 2012, no município de Vila Nova dos Martírios. O acusado, ao sair de uma reunião com correligionários, teria encontrado na rua o candidato à reeleição. Neste momento, passou a segui-lo, imaginando que Wellington estava indo comprar votos. Em seguida, o acusado parou às margens da Rodovia MA 123 e fechou o carro de Wesley, disparando quatro vezes contra ele.

    A vítima conseguiu fugir do local e, minutos depois, se cruzaram no Posto de Combustíveis Mariana, onde Wellington efetuou novamente dois disparos na direção de Wesley. Conforme apurado pela polícia, Wellington não teria gostado da conduta do candidato a vereador, de ficar fiscalizando seus passos. Diante da decisão do Conselho de Sentença em desqualificar o crime, o julgamento passou a ser de responsabilidade do juiz singular, no caso, Edilza Barros Lopes, titular da 1a Vara Criminal de Imperatriz.

    “De acordo com as provas colhidas em plenário, especialmente o relato das testemunhas e da vítima, restou demonstrado que o réu efetuou disparos de arma de fogo em duas oportunidades, sendo a primeira em via pública e a segunda em local habitado, mais precisamente no centro de Vila Nova dos Martírios, na data citada. As condutas previstas são disparar arma de fogo ou acionar munição”, relatou a magistrada na sentença.

    A pena aplicada a Wellington Pinto foi de dois anos e quatro meses de reclusão. Como a pena privativa de liberdade é menor que quatro anos e o réu preencheu os requisitos previstos em Lei, a pena foi substituída por prestação de serviços à comunidade ou entidade pública e ainda multa no valor de R$ 1 mil, a ser revertida em favor do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário do Estado do Maranhão (FERJ).

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    Ex-prefeito tem direitos políticos suspensos e é condenado a ressarcir cofres públicos

    O ex-prefeito do município de Bom Jardim, Antônio Roque Portela de Araújo, foi condenado à suspensão dos seus direitos políticos por cinco anos, ao pagamento de multa de 50 vezes a remuneração que recebia quando ocupava o cargo, proibição de contratar com o Poder Público por três anos, além do ressarcimento integral de danos, no valor de R$ 477.810,00.

    A decisão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença de primeira instância, com o entendimento de que houve irregularidades na prestação de contas de convênios firmados com a Secretaria de Estado da Educação para aquisição de material permanente, transporte escolar e capacitação de professores.

    O ex-gestor apelou ao TJMA, alegando que a sentença do Juízo da Comarca de Bom Jardim carece de fundamentação apta a gerar a condenação, sob o argumento de que houve a prestação de contas dos convênios, sem ter havido o julgamento definitivo pelo órgão administrativo e que não seria o município competente para cobrar a verba.

    VOTO – O relator da apelação, desembargador Marcelino Everton, entendeu que as alegações do apelante não se sustentam, uma vez que a sentença foi devidamente fundamentada, apontando de forma precisa a conduta ilícita do ex-prefeito, ficando claro, em documento anexado aos autos, que ficou inadimplente com a maioria dos convênios geridos por ele e teve outros considerados irregulares.

    O desembargador verificou cinco ocorrências de irregularidades e disse que não se pode deixar de considerar o dolo na conduta do agente. Diante das circunstâncias, entendeu que ficou caracterizado o ato de improbidade administrativa. Citou precedente do TJMA.

    Por fim, Marcelino Everton reiterou que a conduta do ex-gestor público, em não prestar contas dos convênios referentes a sua gestão, por si só caracteriza o dolo, logo, não há que se falar em ausência de responsabilidade do apelante, pois houve flagrante inadimplência com suas obrigações.

    Os desembargadores Jaime Ferreira de Araujo e Paulo Velten acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do ex-prefeito e mantendo a sentença de 1º Grau.

    (Processo nº 56366/2017 – Bom Jardim)

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    Ação do MPMA pede afastamento de secretária de Educação até o fim do período eleitoral

    O Ministério Público do Maranhão ajuizou, no último dia 6 de setembro, uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a secretária municipal de Educação de Santo Antônio dos Lopes, Raimunda Sousa Carvalho Nascimento.


    Foi requerido o pedido de liminar para afastamento da secretária até o fim do período eleitoral, em 28 de outubro, para que os alunos de Santo Antônio dos Lopes não percam mais aulas em razão de atos com fim político-eleitoral.

    Após visita à Unidade Integral Gonçalves Dias, a Promotoria de Justiça Santo Antônio dos Lopes tomou conhecimento de que a secretária determinou que não haveria aulas nas escolas municipais no dia 31 de agosto de 2018. Conforme foi apurado, a intenção era liberar os funcionários das escolas para participarem de um ato eleitoral em favor de um candidato ao governo do Maranhão.

    Para o titular da Promotoria de Santo Antônio dos Lopes, Guilherme Goulart Soares, o afastamento de Raimunda Nascimento se justifica como forma de garantir o direito à educação de crianças e adolescentes do município.

    “Persistindo no exercício de sua função, (ela) poderá determinar durante o período eleitoral novamente que os alunos de Santo Antônio dos Lopes fiquem sem acesso às aulas quando outros atos político-partidários ocorrerem na cidade. Os alunos da rede pública municipal não podem ficar à mercê da vontade eleitoral da secretária”.

    PENALIDADES

    Ao final do processo, o Ministério Público pede que a secretária de Educação de Santo Antônio dos Lopes seja condenada por improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429/9. Entre outras, podem ser aplicadas as seguintes penalidades: perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

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    Pedido de afastamento de procurador é arquivado

    Gilberto Léda

    O corregedor nacional do Ministério Público, Orlando Rochadel Moreira, optou pelo arquivamento de pedido feito em julho deste ano pelo MDB de afastamento do procurador  federal Juraci Guimarães Júnior. De acordo com o corregedor, o arquivamento se deve à “inexistência de infração disciplinar ou ilícito penal”.

    Na decisão, o corregedor decidiu acolher integralmente o pronunciamento do Membro Auxiliar da Corregedoria Nacional.Para o MDB, o fato de a esposa do procurador estar no primeiro escalão do governo desde o início da atual gestão “ratificaria a relação de proximidade, pelo menos em sentido funcional, existente entre si [Juracio Guimarães] e a pessoa do atual Governador do Estado”.

    O partido alegava falta de impessoalidade na atuação do representante da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) no Maranhão por suposta ligação com o governo Flávio Dino (PCdoB), que concorrerá à reeleição neste ano (relembre aqui)

    Segundo o pedido de providências, a esposa de Juraci Guimarães, Lilian Régia Guimarães, é a atual secretária de Estado da Gestão e Previdência da administração comunista.

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    Ministro nega liminar em HC de acusado de divulgar “fake news” na internet

    Decisão aplica dispositivo do CPP que admite a determinação da prisão preventiva se cometidos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade superior a quatro anos.

    O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou medida liminar que pedia a revogação da prisão preventiva de R.A.O.C., acusado de participar de grupo criminoso voltado a divulgar notícias falsas (fake news) na internet a fim desestabilizar a gestão provisória do município de Tucuruí (PA) e atacar autoridades públicas envolvidas nas investigações policiais da morte do prefeito eleito Jones Willian. A decisão foi tomada no Habeas Corpus (HC) 159899.

    No dia 29 de maio de 2018, o acusado e outras quatro pessoas foram presas preventivamente em razão de suposta prática dos crimes de associação criminosa, calúnia, difamação, injúria, em concurso de pessoas e em concurso material de crimes, previstos no Código Penal. Ao determinar a prisão, o Juízo da Vara Criminal da Comarca de Tucuruí (PA) destacou a existência de prova da materialidade e indícios suficientes de autoria, lembrando que na residência de um dos corréus foram apreendidas 17 embalagens de chips usados e 49 lacrados, bem como aparelhos celulares e documentos contendo referência, escrita à mão, às chamadas fake news.

    A Vara Criminal frisou que a prisão do acusado era indispensável para garantir a ordem pública e a instrução processual, diante da dificuldade de apuração e repressão dos crimes cibernéticos e do risco de se frustrarem as investigações em virtude do poder político e econômico dos réus. No Tribunal de Justiça do Pará (TJ-PA), a relatora acolheu o pedido de medida de urgência para converter a prisão em medidas cautelares previstas no artigo 319, incisos I, II, III, IV e V, do Código de Processo Penal (CPP), com expedição de alvará de soltura em 5 de junho de 2018. Porém, em 16 de julho a Seção de Direito Penal indeferiu a ordem, afastando a decisão anterior. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) também negou o pedido de liminar.

    Tese da defesa

    A defesa alegou que o caso é de superação da Súmula nº 691, do STF, a qual impede a análise de habeas corpus contra decisões de juízes de Cortes superiores que negam liminares também em HC. Sustentou a inidoneidade da fundamentação do decreto de prisão preventiva por entender que foram apresentados elementos genéricos. Apontou, ainda, ofensa ao artigo 313, inciso I, do CPP, por não se tratar de crimes dolosos punidos com sanção máxima superior a quatro anos.

    Entre outros argumentos, os advogados enfatizaram as condições subjetivas favoráveis ao seu cliente, tais como primariedade, bons antecedentes, residência fixa e ocupação lícita. Por isso, pediam a revogação da preventiva com expedição de alvará de soltura e, sucessivamente, a aplicação de medidas cautelares alternativas, previstas nos incisos I, II, III, IV e V do artigo 319, do CPP.

    Decisão

    O relator do HC, ministro Marco Aurélio, salientou que, conforme o artigo 313, inciso I, do CPP, admite-se a determinação da prisão preventiva se cometidos crimes dolosos punidos com pena privativa de liberdade – reclusão ou detenção – máxima superior a quatro anos. Ele avaliou que, no caso, deve-se levar em conta o concurso material de crimes, a quantidade resultante do somatório das sanções. “Ante as imputações dos delitos definidos nos artigos 288, 138, 139 e 140 do Código Penal, tem-se quadro a revelar o cabimento da custódia provisória”, ressaltou.

    O ministro destacou que a hipótese dos autos envolve a preservação da ordem pública e entendeu que o decreto prisional é razoável e conveniente. Para ele, a medida se impõe considerando-se a periculosidade, “sem prejuízo do princípio da não culpabilidade, em virtude dos fortes indícios de participação do paciente, ao que tudo indica, em grupo criminoso”. Nesse sentido, concluiu que “a inversão da ordem do processo-crime – no que direciona a apurar para, selada a culpa, em verdadeira execução da pena, prender – foi justificada, atendendo-se ao figurino legal”.

    Assim, o ministro Marco Aurélio indeferiu a liminar e determinou que seja colhido o parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR).

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    Presidente do TJMA recebe procurador da República de Portugal

    O procurador da República de Portugal, João Paulo Borgez Bichão – acompanhado do desembargador Froz Sobrinho – reuniu-se com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, no Palácio Clóvis Beviláqua.

    Na ocasião, os desembargadores Joaquim Figueiredo, Fróz Sobrinho e Raimundo Barros tiveram a oportunidade de trocar impressões, sobretudo na questão dos direitos humanos com João Paulo Borgez Bichão, numa troca de experiência importante e muito proveitosa.

    Durante a visita, João Paulo Borgez Bichão – doutor e pós-doutor em Direitos Humanos pela Universidade de Salamanca (Espanha) – foi homenageado com a Medalha do Centenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, entregue pelo presidente do TJMA, Joaquim Figueiredo.

    “É uma honra ser contemplado com a Medalha do Centenário do Tribunal de Justiças. Agradeço ao presidente da Corte, desembargador Joaquim Figueiredo, pelo generoso gesto, concedendo-me tão importante comenda de um Tribunal cuja história engrandece a Justiça maranhense brasileira”, assinalou o procurador da República de Portugal.

    O presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, disse que as palavras do procurador da República português servem como valioso estímulo para que o Tribunal de Justiça continue exercendo sua missão visando a melhoria global dos serviços judiciários no Estado, em prol de uma Justiça célere, de boa qualidade e sempre próxima da população.

    Antes da entrega da medalha ao procurador da República português, foi exibido um vídeo institucional sobre a trajetória histórica do Tribunal de Justiça do Maranhão, momento em que foram entregues ao visitante diversas publicações relativas à Corte Estadual de Justiça.

    Na oportunidade, desembargador Froz Sobrinho entregou também a João Paulo Borgez Bichão um exemplar do livro “Direitos Humanos e Execução Penal”, publicação da Universidade Federal do Maranhão em homenagem ao seu trabalho em defesa dos direitos sociais e humanos na coordenação da Unidade de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário no Estado.

    Estiveram presentes, Laís Locatelli (investigadora do Instituto Jurídico Portugalense), Maria da Glória Aquino (coordenadora de estágio da Universidade Federal do Maranhão), Lucylea Gonçalves França (chefe do Departamento de Direito da Universidade Federal do Maranhão) e os diretores do Tribunal de Justiça, Mário Lobão (diretor-geral) e Mariana Clementino Brandão (Recursos Humanos).

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    Juízes agilizam julgamento de processos de violência contra a mulher

    Desde esta segunda-feira (20), juízes de diversas comarcas do interior do Estado e da capital participam da 11ª Semana Nacional da Justiça pela Paz em Casa, que acontece em todo o país até esta sexta-feira (24). No Maranhão, onde o movimento prossegue até o dia 31 de agosto, foram agendadas 642 audiências envolvendo processos de violência contra a mulher, entre audiências preliminares (73) e de instrução (569).

    Além das audiências, também estão designadas seis sessões de julgamento pelo Tribunal do Júri, de casos envolvendo crimes contra a vida de mulheres. Além de concentrar esforços para impulsionar e julgar os processos, os magistrados promovem ações multidisciplinares de enfrentamento à violência de gênero.

    O programa Justiça pela Paz em Casa foi instituído nacionalmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo coordenado no Maranhão pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (CEMULHER/TJMA), presidida pela desembargadora Angela Salazar.

    SÃO LUÍS – Do total, 480 audiências acontecem em relação a processos que tramitam na 1ª Vara de Violência Doméstica e Familiar de São Luís, simultaneamente realizadas em seis salas. A unidade é competente para processar e julgas as ações penais relacionadas à Lei Maria da Penha, enquanto à 2ª Vara compete a análise dos pedidos de medidas protetivas de urgência.

    A juíza titular da 1ª Vara Especial de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de São Luís, Rosária de Fátima Almeida Duarte, disse que o objetivo da Semana é, entre outros, divulgar a Lei Maria da Penha e reduzir o acervo processual nas unidades judiciais com competência para julgar processos referentes à violência doméstica e familiar contra a mulher.

    Além de audiências e prolação de sentenças pelas varas, a CEMULHER também está desenvolvendo projetos e ações de prevenção à violência de gênero, realizando palestras em canteiros de obras, escolas e faculdades; e distribuindo a cartilha Maria da Penha e outros materiais educativos.

    Atualmente tramitam na 1ª Vara da Mulher em São Luís, 6.216 processos, sendo 3.669 ações penais e queixa-crimes, 1.704 inquéritos policiais, além de outros procedimentos. Em média são recebidos 118 novos inquéritos todo mês. De Janeiro a julho deste ano já foram 823.

    Na 2ª Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar, a juíza Lúcia Helena Barros Heluy informa que o trabalho durante a Semana vai priorizar a análise e concessão de medidas protetivas de urgência, além do julgamento dos processos prontos.

    A magistrada também promove atividade multidisciplinar, com o objetivo de esclarecer mais mulheres e incentivá-las a respeito das formas de proteção à violência doméstica. A 2ª Vara da Mulher atua com 1500 processos físicos e aproximadamente 3.500 eletrônicos.

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    MP de olho na venda de votos por evangélicos no Maranhão

    Blog da Riquinha

    O Blog da Riquinha denunciou as negociatas do segmento evangélico com candidato a deputado estadual em nosso estado (veja aqui).

    Os promotores eleitorais Jadilson Cirqueira de Sousa (33ª zona eleitoral) e Joaquim Ribeiro de Souza Junior (65ª zona eleitoral) emitiram Recomendação, em 8 de agosto, aos capelães, dirigentes de entidades ou associações religiosas de Imperatriz para que orientem padres, sacerdotes, clérigos, pastores, ministros religiosos, presbíteros, epíscopos, abades, vigários, reverendos, bispos, pontífices ou qualquer outra pessoa que represente religião a se absterem de praticar atividades que configurem propaganda irregular.

    O documento do Ministério Público alerta para o uso irregular de recursos dos templos religiosos em benefício de determinadas candidaturas, especialmente nos locais de culto ou durante as cerimônias religiosas. A Recomendação é direcionada também aos diretórios municipais dos partidos políticos em Imperatriz.

    “O desatendimento desta recomendação poderá importar a adoção das medidas judiciais cabíveis, para os fins de corrigir as ilegalidades constatadas e promover as respectivas responsabilidades porventura configuradas”, assinalaram, no documento, os promotores eleitorais.

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    Carmem Lúcia, Raquel Dodge e Alcione Nazaré não deixam o samba morrer; confira no vídeo

    Elas são meigas, afáveis, mas poderosas e conscientes do papel que exercem neste país. Cármem Lúcia, Raquel Dodge, Grace Barbosa, Luiza Helena Trajano, Lucia Braga mostraram que não deixam o samba morrer, junto com a nossa Marron.

    Lá estavam a ministra presidente do Supremo Tribunal federal, a Procuradora Geral da República, a  dona dos Magazines Luiza, a advogada-geral da União, e a presidente da Rede Sarah de Hospitais, e a nossa maranhense.

    No vídeo abaixo, as poderosas aparecem sambando e cantando com a cantora Alcione Nazaré após o seminário “Elas por Elas” realizado hoje no prédio do Supremo Tribunal Federal e promovido pela Conselho Nacional de Justiça.

    Confira abaixo o vídeo:

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