O Estado do Maranhão foi condenado a pagar indenização à mãe de um preso que foi morto no interior do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde estava recluso por crime furto. A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve os valores fixados em primeira instância, de R$ 137.112,00, por danos materiais, considerando a imposição de meio salário mínimo e a expectativa de vida de 65 anos, e de R$ 50 mil, por danos morais.

De acordo com o voto do relator, desembargador Marcelino Everton, o presidiário morreu no dia 8 de novembro de 2010, quando foi executado durante uma rebelião, não tendo sido apuradas as circunstâncias da sua morte. O magistrado disse que não há como afastar o nexo causal entre a omissão estatal de zelar pela incolumidade física do preso e o óbito nas dependências do complexo.

O relator citou doutrina de Celso Antônio Bandeira de Mello e decisões do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do TJMA no mesmo sentido, estabelecendo a responsabilidade objetiva do Estado e a obrigação de indenizar.

Marcelino Everton entendeu que os valores fixados pelo juízo de base foram adequados ao caso concreto, pois a dor da perda de um ente querido nada faz cessar, cabendo, tão somente, através da indenização, a amenização do sofrimento.

O desembargador Jaime Ferreira de Araujo e o juiz Osmar Gomes dos Santos, convocado para compor quórum, também negaram provimento aos apelos do Estado, que alegava não ter sido demonstrada sua responsabilidade, e da mãe do presidiário, que pedia majoração dos valores das indenizações.


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