Ex-prefeito de Grajaú terá que devolver R$ 3,7 milhões aos cofres públicos

    Mercial Lima de Arruda, ex-prefeito do município de GrajaúMercial Lima de Arruda, ex-prefeito do município de Grajaú

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em sessão plenária realizada nesta quarta-feira, (19), desaprovou a prestação de contas apresentada por Mercial Lima de Arruda, ex-prefeito do município de Grajaú, relativa ao exercício financeiro de 2009.

    A decisão da Corte de Contas estabelece também que o ex-prefeito devolva aos cofres do município a quantia de R$ 3.780.429,11, além do pagamento de multas que totalizam R$ 404.442,00.

    Entre as principais irregularidades detectadas pelos auditores do TCE na prestação de contas de Mercial Arruda estão: ausência de notas fiscais para comprovação de despesas; irregularidades em processos licitatórios pagamento de fornecedores em desacordo com a legislação vigente; não recolhimento do ISS no valor de R$ 1.639.639,54; irregularidades na execução de obras e serviços de engenharia no valor total de R$ 962.963,26; concessão de subvenções, auxílios e contribuições sem amparo legal e não recolhimento junto ao INSS das contribuições previdenciárias.

    O ex-prefeito ainda pode recorrer da decisão.

    Outras contas desaprovadas

    Na mesma sessão foram desaprovadas também as contas de Adalberto do Nascimento Rodrigues (Belágua/2009); Antonio Sampaio Rodrigues da Costa (Matões do Norte/2005), com débito de R$ 342.959,00 e multas de R$ 121.113,00; Francisco Emiliano Ribeiro de Meneses (João Lisboa/2010); Francisco Evandro F. Costa Mourão (Buriti/2010), com débito de R$ 1.311.876,52 e multas de R$ 234.081,00; José Francisco Costa de Oliveira (Maracaçumé/2010), com multas de R$ 88.800,00; Marcos Robert Silva Costa (Matinha/2007), com débito de R$ 552.144,51 e multas de R$ 164.424,00 e Manoel Edivan Oliveira da Costa (Marajá do Sena/2012), com multa de R$ 5.000,00.

    Tiveram suas contas aprovadas com ressalvas Joaquim Umbelino Ribeiro (Turiaçu/2006), com multas de R$ 20.000,00; Raimundo Nonato da Silva Pessoa (Timbiras/2009) e Tanclêdo Lima Araújo (Paulo Ramos/2009).

    Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares contas de Maria de Fátima Sousa Fernandes (Fortaleza dos Nogueiras/2009), com débito de R$ 20.604,00 e multas de R$ 32.294,00; Renato Luiz Ribeiro Oliveira (Anapurus/2009), com débito de R$ 72.936,00 e multas de R$ 23.693,00 e Renato Luiz Ribeiro Oliveira (Anapurus/2010), com débito de R$ 191.154,39 e multas de R$ 33.987,00.

    As informações são do TCE-MA

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    Prefeita e vice de Itinga permanecem com mandatos cassados pela Justiça Eleitoral

    Francisco Bosco do Nascimento, vice-prefeito e Luzivete Botelho da Silva, prefeita de Itinga Francisco Bosco do Nascimento, vice-prefeito e Luzivete Botelho da Silva, prefeita de Itinga

    Luzivete Botelho da Silva e Francisco Bosco do Nascimento, reeleitos prefeito e vice de Itinga do Maranhão nas eleições 2012 permanecem com seus diplomas cassados, o que os tornam inelegíveis por 8 anos.

    A decisão proferida pelo juízo da 98ª zona eleitoral (Açailândia) em dezembro de 2013 foi confirmada na manhã desta quinta-feira, 20 de novembro, pelos membros do Tribunal Regional Eleitoral maranhense.

    De acordo com o julgamento, ambos foram condenados a perder seus cargos e ficar inelegíveis por praticarem revisão de servidores da saúde e educação em período vedado, o que configurou abuso de poder econômico e político.

    Em sua defesa, eles argumentaram que a revisão não contrariou a Resolução n.º 23.370/TSE, pois o referido aumento vem sendo implementado desde 2009, em conformidade com a Lei Federal n.º 11.738/2008; e que não foi demonstrado qualquer abuso de poder político ou econômico ou que o benefício teria sido concedido com fim eleitoreiro.

    No entanto, como ponderado pelo juízo de base, apesar de não caracterizarem conduta vedada, os fatos narrados configuram abuso de poder político e econômico, afinal, o conjunto de servidores de saúde e educação constituem grande parcela dos funcionários do município e o aumento concedido pode influir decisivamente na normalidade e legitimidade do pleito eleitoral.

    “Para a caracterização do presente ilícito eleitoral não há necessidade de investigar o elemento subjetivo que motivou a prática do ato, bastando a demonstração de sua existência e de seu resultado lesivo ao processo democrático, caracterizado pela possibilidade da decisiva influência na tomada de decisão por parte dos eleitores, que na circunscrição do pleito confundem-se com grande parcela dos servidores efetivos do município, beneficiados diretamente com a concessão de aumento do seu poder de compra, além do efeito multiplicador de tal conduta sobre a vontade de inúmeros outros familiares beneficiados indiretamente”, assinalou em seu voto o desembargador eleitoral Clodomir Sebastião Reis, relator do processo no TRE-MA.

    Dessa forma, a Corte unanimemente considerou constatado o uso de ato administrativo por Luzivete e Francisco para fins de beneficiar suas candidaturas, ou seja, restou caracterizado o abuso do poder político, pois não visou beneficiar a população, mas sim obter efeitos eleitorais.

    Por fim, Reis ressaltou que a eleição 2012 em Itinga do Maranhão foi decidida por diferença de apenas 64 votos, o que evidenciou a potencialidade lesiva da conduta em questão.

    As informações são do TRE-MA

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    Seis meses após a morte de oito estudantes em Bacuri, prefeito tem bens bloqueados

    José Balduíno da Silva Nery,  prefeito do município de BacuriJosé Balduíno da Silva Nery, prefeito do município de Bacuri

    O juiz titular da Comarca de Bacuri, Marcelo Santana Farias, determinou o bloqueio dos bens do prefeito e de todos os requeridos em ação motivada pela morte de oito estudantes e lesão corporal de outros oito alunos da rede pública estadual de ensino, transportados irregularmente em veículo tipo “pau-de-arara”, em acidente ocorrido no dia 29 de abril deste ano. (Reveja)

    Entre os que tiveram os bens bloqueados estão José Balduíno da Silva Nery (prefeito do município), Andrew Fabrício Ferreira Santos (sócio da Conservis Construção Comércio e Serviço), Célia Vitória Neri (secretária de educação), Gersen James Correia Chagas, Flavia Regina Assunção de Azevedo e Maria José dos Santos Nascimento, estes três últimos integrantes da Comissão Permanente de Licitação.

    A decisão alcançou, também, Wagno Setúbal de Oliveira (pregoeiro), Raimundo Nonato Amorim (equipe de apoio), Arcy Fonseca Gomes (assessor jurídico), bem como a empresa responsável pelo transporte escolar, Conservis Construções Comércio e Serviços Ltda. até o limite de R$ 1.092.700. Esse valor é relativo ao contrato firmado para prestação do serviço de transporte escolar, o qual, de acordo com a ação, apresenta irregularidades formais na licitação, realizada por meio do pregão 008/2013.

    O bloqueio dos valores deve ser feito via BacenJud ou através do Banco Central nas contas correntes, poupança ou demais investimentos dos requeridos. A movimentação das contas ou investimentos somente poderá ocorrer “por determinação do Juízo, salvo os créditos de natureza alimentar e valores que ultrapassem a quantia bloqueada”. Os bens dos quais a Justiça determinou a indisponibilidade ficam impedidos de ser transferidos por atos de alienação ou disposição.

    Os cartórios de registros de imóveis de Cururupu, Pinheiro e São Luís, assim como Departamento Estadual de Trânsito e a Junta Comercial do Maranhão devem ser oficiados da decisão para averbar nas matrículas dos bens a restrição de indisponibilidade (cartórios), anotar restrição de venda em veículos de propriedade destes (Detran) e se abster de registrar e/ou arquivar contratos que importem alienação de quotas de capital social ou participação em sociedades empresariais em que qualquer um dos réus figure como sócio ou quotista (Junta Comercial).

    Improbidade

    A decisão do juiz atende à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa com Pedido de Indisponibilidade de Bens interposta pelo Ministério Público estadual (MPE), na qual constam como requeridos o prefeito e os demais citados em face do acidente ocorrido no Povoado Madragoa, em Bacuri, envolvendo uma caminhonete D-20 adaptada para transportar pessoas. Contrariando legislação vigente, o veículo transportava, sem condições de segurança, alunos da rede pública estadual quando ocorreu o acidente.

    Na ação, o MPE solicita ainda o afastamento liminar do prefeito, dos membros da comissão de licitação, do pregoeiro e do integrante da equipe de apoio. Quanto à solicitação, o juiz concedeu o prazo de dez dias para que os requeridos se manifestem a respeito do pedido, após o que deve ser dada vista ao Ministério Público para se pronunciar sobre as manifestações (prazo de cinco dias) devendo os autos conclusos ser remetidos ao juiz.

    Sem habilitação

    Procedimento instaurado pelo MP com o fim de investigar o transporte escolar de crianças e adolescentes da rede pública de Bacuri constatou que esse transporte era feito pela D-20 envolvida no acidente, bem como outros transportes do tipo, além de 12 motos, um caminhão, sete veículos de passeio, cinco vans, quatro picapes e apenas dois micro-ônibus.

    Ainda de acordo com a promotoria, o prefeito informou ao órgão que a empresa Conservis Ltda., contratada para o transporte, teria terceirizado o serviço e que o município já teria solicitado a documentação pertinente à terceirização, mas ainda não havia recebido.

    Segundo o autor da ação, dos mais de 30 veículos listados e 33 motoristas, apenas dez carteiras de habilitação (quatro vencidas) foram encaminhadas ao órgão, “portanto, 23 motoristas dirigiam sem habilitação, fazendo o transporte de crianças e adolescentes”. O MP, ainda, destaca que não há previsão legal para que motocicletas e caminhões “pau-de-arara” realizem transporte escolar.

    Acidente

    Segundo testemunhas, por volta das 18h30, um caminhão transportando pedras se chocou de frente com a caminhonete que levava os estudantes do município de Bacuri para o Povoado Madragoa. A Polícia Militar disse que, com o impacto, o veículo caiu em uma ribanceira.

    ASCOM – CCJ

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    Ex-prefeito é condenado a 19 anos de prisão e esposa a 14, por homicídio qualificado

    Na última quinta-feira, 13, foram submetidos a julgamento pelo Júri Popular na sede da Comarca de Imperatriz, Idélzio Gonçalves de Oliveira (mais conhecido como Juca), ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, e Edilane Pereira do Nascimento, ex-secretária Municipal de Educação, acusados de homicídio qualificado, por haverem mandado matar o ex-secretário de Meio Ambiente do Município, Osmar Luna Peixoto.

    O crime aconteceu em 10 de setembro de 2007, na cidade de Imperatriz-MA, quando a vítima saía de uma residência no Bairro Nova Imperatriz. Osmar Luna Peixoto foi abordado por dois homens que se aproximaram em um carro, sendo que um deles desceu do veículo e executou a vítima com dois disparos na região da cabeça.

    Foi apurado que o homicídio teve motivação política, pois os mandantes não aceitavam que Osmar Peixoto, mesmo sendo secretário Municipal de Meio Ambiente, vinha se colocando contra a administração municipal, sendo que seu apoio ou oposição poderia influenciar no resultado das eleições de 2008.

    No dia anterior ao fato, Osmar Luna havia oferecido um almoço em São Pedro da Água Branca, no qual fez um discurso inflamado contra a administração municipal, selando a sua adesão à oposição.

    O casal valeu-se de um agenciador, conhecido como “Edimar Medrade”, cujo filho prestou declarações reveladoras ao Ministério Público no ano de 2010, contribuindo para a elucidação do crime. Dias antes das eleições 2008, “Edimar Medrade” ameaçou contar tudo o que sabia sobre o casal, tendo sido morto em 27 de setembro daquele mesmo ano.

    Atuaram no plenário de julgamento os promotores de justiça Uiuara de Melo Medeiros, que responde pela 6ª Promotoria de Justiça Criminal, e Domingos Eduardo da Silva, titular da 5ª Promotoria de Justiça Criminal. O julgamento terminou por volta das 4h30 da manhã da sexta-feira, quando foi proferida a sentença pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca de Imperatriz, que presidiu a sessão.

    Os acusados foram condenados pelo homicídio qualificado, sendo que a Idélzio Gonçalves (“Juca”) foi imposta pena de dezenove anos e três meses de reclusão, e para Edilane Pereira do Nascimento, a pena foi fixada em quatorze anos e três meses de reclusão. Os dois já sofreram condenação criminal anterior, em maio de 2014, por desvio de verbas públicas e uso de dinheiro público para fins de corrupção eleitoral, fatos ocorridos na época das eleições de 2008.

    As informações são do MPMA

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    TJMA elege novos desembargadores

    Juizes João Santana e José de Ribamar CastroJuizes João Santana e José de Ribamar Castro

    Durante sessão administrativa, nesta quarta (19), foi realizada a eleição para acesso a dois cargos de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

    O juiz José de Ribamar Castro foi eleito à vaga a ser preenchida por merecimento, em substituição à desembargadora aposentada Raimunda Bezerra.

    Pelo critério de antiguidade, a vaga aberta em razão da aposentadoria da desembargadora Maria dos Remédios Buna será ocupada pelo juiz João Santana, eleito pelo pleno.

    Também foi substituído o desembargador Jaime Ferreira, que foi acusado de assédio sexual e afastado após julgamento de um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Para ocupar sua vaga, o TJMA elegeu por antiguidade, o juiz Luiz Gonzaga Almeida Filho.

    O ato de posse dos eleitos aconteceu logo após o encerramento da sessão, no gabinete da presidência, com a presença de desembargadores, juízes de direito, diretores e servidores do Tribunal e familiares dos empossados.

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    TRE suspende cassação e determina retorno de Teresa Murad à prefeitura de Coroatá

    teresaO desembargador Daniel Blume, do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) decidiu suspender os efeitos da cassação da prefeita de Coroatá, Teresa Murad.

    A medida cautelar impetrada pelos advogados de Teresa determina o retorno imediato dela ao cargo de prefeita.

    A decisão impediu que o vereador César Trovão, irmão de Teresa Murad e presidente da Câmara Municipal, tomasse posse nesta manhã de quarta-feira (19).

    Na última quinta-feira (13) a justiça havia cassado o mandato da prefeita de Coroatá, e da vice, Neuza Muniz, por abuso de poder político e econômico.

    A juíza Josane Braga, daquela comarca, acatou os argumentos da coligação “Coroatá crescendo com liberdade” pelos abusos da campanha de 2012 que teriam sido cometidos pelo marido da prefeita, o secretário estadual de saúde, Ricardo Murad.

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    Justiça condena Hapvida por falta de autorização de exames

    O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo O desembargador Raimundo Barros foi o relator do processo

    A empresa Hapvida Sistema de Saúde foi condenada pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) a pagar indenizações de R$ 5.820,00, por danos materiais, e de R$ 35 mil, por danos morais, a um associado do plano em São Luís.

    O motivo da decisão foi a ausência de autorização para a realização de exames por parte do paciente, diagnosticado com aneurisma da aorta torácica (dilatação de vaso sanguíneo).

    Os desembargadores mantiveram o valor fixado para danos morais em primeira instância, mas reformaram o de danos materiais, a pedido do associado. Ele disse que o juízo de base havia considerado apenas os exames mencionados no pedido inicial, no valor de R$ 1.020,00. O paciente alegou que, em razão do risco de morte, teve que realizar outros exames na rede particular, que totalizaram R$ 4.800,00, comprovados por notas fiscais.

    O órgão colegiado não conheceu da apelação da Hapvida, por ausência de comprovante original de preparo no momento da interposição do recurso. Segundo o desembargador Raimundo Barros (relator), o documento é considerado essencial para viabilizar o exercício dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa do associado.

    Barros lembrou que o direito à saúde constitui direito fundamental do homem, sendo relacionado ao direito à vida. Em função disso, considerou que a ausência de autorização por parte da empresa prestadora de serviço de plano de saúde configurou os danos materiais e morais.

    O desembargador Ricardo Duailibe e o juiz de direito Jorge Figueiredo, convocado para compor quórum, acompanharam o voto do relator.

    Fortes dores

    O associado contou que no dia 27 de julho de 2011 sentiu fortes dores no peito e pressão alta, ocasião em que lhe foi receitado antibiótico. Disse que em agosto do mesmo ano novamente se sentiu mal e foi atendido por cardiologista, que solicitou exame de tomografia do tórax, cujo resultado detectou o aneurisma, e, em razão disto, o profissional de saúde pediu novos exames específicos.

    O paciente disse que se dirigiu à Hapvida em 8 de agosto de 2011, mas recebeu a informação da impossibilidade de atendimento do pedido, ante a falta de relatório médico. Sustentou que, em razão do agravamento do seu estado de saúde, fora obrigado a realizar os exames por sua própria conta, além de ter desembolsado R$ 4.800,00 na rede particular.

    As informações são do TJMA

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    TJMA suspende intervenção na Secretaria de Transporte de São Luís

    Desembargador Ricardo DuailibeDesembargador Ricardo Duailibe

    O desembargador Ricardo Duailibe suspendeu a decisão da Justiça de 1º grau que determinava intervenção na Secretaria Municipal de Trânsito e Transportes (SMTT), especificamente para conduzir o processo de licitação das concessões de linhas de transportes urbanos de São Luís. O magistrado atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Município (PGM).

    A PGM alegou que a decisão de intervenção, tomada pela 4ª Vara da Fazenda Pública, consiste em “usurpação de uma competência do Tribunal de Justiça”. Na defesa, o Município sustentou ainda que, pela Constituição Estadual, a decretação de intervenção depende também de representação do Procurador-geral de Justiça, o que não teria sido considerado na decisão preliminar.

    Como embasamento da reclamação constitucional, o Município ponderou que a intervenção em órgão da administração pública local representa violação ao princípio de separação dos poderes, a partir da ingerência judicial na Prefeitura de São Luís.

    Além disso, o Tribunal de Justiça considerou as ações desenvolvidas pela Prefeitura para a licitação do sistema de transporte coletivo. O passo mais importante foi dado no mês de setembro com a contratação de uma empresa especializada para elaboração do projeto básico do edital de concessão dos serviços. No mesmo período, o município também lançou o edital de convocação para a audiência pública sobre o novo sistema de transporte, as duas medidas asseguram o processo de licitação do sistema.

    Segundo o procurador-geral de São Luís, Marcos Braid, o projeto básico é indispensável para a licitação do setor e o trabalho da empresa contratada inclui estudos de origem e destino, pesquisa de rede de transporte, estudo de viabilidade econômico-financeiro, além da regulação de serviços. “Portanto, o processo de licitação do sistema de transporte público de São Luís já foi deflagrado e está em pleno curso”, argumentou Braid, que citou outras providências como a implantação do sistema de identificação biométrico; ações para coibir o transporte irregular de passageiros; e o compromisso do Sindicato das Empresas de Transporte (SET) em adquirir 250 veículos novos para substituição de parte da frota até janeiro de 2015, com entrega do primeiro lote ainda neste ano.

    Promotoria

    Autora da ação que motivou a intervenção na SMTT, a promotora de Justiça Lítia Cavalcanti (2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís) lamentou a decisão do desembargador Ricardo Duailibe.

    “É desestimulante este tipo de decisão para um órgão que trabalha muito. Mas vou comunicar a procuradoria para que as medidas necessárias sejam tomadas. Até porque a medida de pedir a execução de uma decisão judicial não se confunde com intervenção estadual no município”, disse. “Mas de certa forma já esperávamos esse tipo de decisão, até porque todas as medidas anteriores, como por exemplo aquela questão sobre o aumento nas tarifas, o Tribunal revogou”, completou.

    Do G1, MA

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    MP aciona ex-prefeito de Pedreiras por irregularidades em prestação de contas

    Lenoilson Passos da Silva, ex-prefeito de PedreirasLenoilson Passos da Silva, ex-prefeito de Pedreiras

    O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo de Promotores Itinerantes (GPI), ingressou com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e uma Denúncia, na esfera penal, contra Lenoilson Passos da Silva, ex-prefeito de Pedreiras, e Maria de Fátima Barros Santos, ex-secretária Municipal de Educação.

    Os dois ex-gestores foram acionados por irregularidades encontradas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) na prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização de Profissionais da Educação (Fundeb) do exercício financeiro de 2007.

    Entre as irregularidades apontadas estão a realização de despesas sem licitação, processos licitatórios ilícitos, ausência de lei que trate sobre contratações temporárias e não cumprimento dos índices de aplicação de recursos na educação. Dos recursos dos impostos e transferências da Manutenção e Desenvolvimento do Ensino (MDE), foram aplicados apenas 23,05%, quando o correto seria 25%.

    Já dos recursos do Fundeb, a administração municipal aplicou 55,63% no pagamento dos profissionais do magistério da educação básica. De acordo com a legislação, pelo menos 60% dos recursos deveriam ter sido utilizados para este fim.

    Na ação, o Ministério Público pede que os ex-gestores sejam condenados de acordo com as sanções previstas no artigo 10 da Lei n° 8.429/92. Caso sejam condenados, Lenoilson Passos da Silva e Maria de Fátima Barros Santos estarão sujeitos ao ressarcimento integral do dano causado, perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por cinco a oito anos, multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Poder Público pelo prazo de cinco anos.

    Esfera penal 

    Além de improbidade administrativa, a falta de procedimento licitatório apontado pelo TCE também configura crime, de acordo com a Lei de Licitações (8.666/93). No caso, a Prefeitura de Pedreiras utilizou recursos do Fundeb para aquisição de peças e lubrificantes, no valor de R$ 8.087,44.

    De acordo com o artigo 89 da Lei n° 8.666/93 (“Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”), o ex-prefeito e a ex-secretária estão sujeitos, se condenados, a detenção por três a cinco anos, além de multa.

    As informações são do MPMA

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    ‘Não houve planejamento para a área’, diz interventor da SMTT

    Nomeado nesta segunda-feira (17) para ser interventor no processo de licitação das concessões de linhas de transportes urbanos de São Luís, o advogado Anthony Boden disse ao G1 que pretende formar uma equipe de no máximo seis pessoas para conduzir todo o processo.

    Boden ainda não foi comunicado oficialmente da decisão do juiz Cícero Dias de Sousa Filho, da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, divulgada no fim da manhã desta segunda: “Acredito que nas próximas horas deva estar sendo chamado pelo dr. Cícero, para então tomar conhecimento total desta missão. Tenho acompanhado a questão pela imprensa, mas não sei exatamente de todos os detalhes da decisão judicial. Sei que existe o TAC, que não teve seus prazos cumpridos, e que por isso motivou a ação do Ministério Público. A cidade realmente cresceu muito e realmente não houve um planejamento que a preparasse para tal nessa área de transporte”.

    Com mais de duas décadas de experiência na área jurídica, o interventor já participou de questões envolvendo o poder público, como o processo que trata da liquidação da antiga Companhia de Limpeza e Serviços Urbanos (Coliseu), iniciado em 2009. Antes, já havia trabalhado na Secretaria Municipal de Planejamento (Seplan) e Controladoria Geral do município. “Foi quando tive experiências na área de processos licitatórios. Talvez por isso o dr. Cícero me procurou na semana passada, porque precisava de alguém com conhecimento na área. A ação em si pretende conduzir a licitação e o inusitado deste processo é que se espera que haja mudanças na situação atual do transporte urbano”, disse.

    Para tanto, o advogado disse que planeja formar uma equipe com no máximo seis integrantes. “Como se trata de um processo licitatório é preciso que a comissão tenha ao menos três pessoas. Duas destas funcionárias públicas sejam elas efetivas ou comissionadas, e que sejam da área de licitação. Além disso, acredito que seja necessário um engenheiro da área, talvez. Mas antes disso preciso me reunir do o Dr. Cícero Dias, com o secretário de transportes [Canindé Barros] e provavelmente com a promotora de Justiça [Lítia Cavalcanti, 2ª Promotoria de Justiça de Defesa do Consumidor de São Luís]. Mas os elementos de trabalho existem. Talvez seja necessário remanejar servidores de outras partes para conduzir o processo de forma independente, tendo entre cinco ou seis componentes”, completou.

    Em nota, a Procuradoria Geral do Município (PGM) informou “que não foi notificada oficialmente do desfecho da ação impetrada pelo Juiz da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís e que tomará medidas cabíveis mediante notificação formal”.

    Do: G1, MA

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    Prefeito de Turiaçu é obrigado a abastecer moradores com carros-pipa e restabelecer fornecimento de água

    Umbelino Ribeiro, prefeito de Turiaçu, pagará multa em caso de descumprimentoUmbelino Ribeiro, prefeito de Turiaçu, pagará multa em caso de descumprimento

    Em decisão datada da última quarta-feira (12), o juiz titular da Comarca de Santa Helena, respondendo pela Comarca de Turiaçu, Antonio Agenor Gomes, determinou ao Município o abastecimento de água temporariamente através de carros-pipa aos moradores da cidade, “garantindo fornecimento de água potável à população”, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) em desfavor do prefeito, Umbelino Ribeiro.

    Na decisão, o magistrado determina ainda o prazo de 180 dias para que “a municipalidade restabeleça o sistema regular de abastecimento de água, abstendo-se da cobrança da tarifa da água até o efetivo fornecimento de água canalizada à população”. Para o não cumprimento da determinação a multa diária é de R$ 1.000,00 (mil reais), em desfavor do gestor municipal.

    A decisão judicial atende à Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual com pedido de obrigação de fazer. Na ação, o autor pleiteia o restabelecimento do funcionamento de poços e estações de captação de água no município, além da “suspensão do pagamento das tarifas de todos os consumidores até a definitiva adequação dos serviços”.

    De acordo com a ação, em manifestação o Município alegou a existência de convênio com o Poder Público Federal para a implantação do sistema de captação e distribuição de água, contudo sem apresentar qualquer documento comprobatório do alegado.
    Já a Caema “aduziu ilegitimidade de parte, face à responsabilidade exclusiva do Município no interesse local de fornecimento de água, colacionando extratos de convênios recebidos diretamente pelo município de Turiaçu, tendo como objeto a efetiva implantação do sistema de abastecimento de água na municipalidade”, consta da ação.

    Saúde pública – “É público e notório que a cidade de Turiaçu não tem água há três anos e seis meses”, o que obriga moradores de todas as categorias a pagar veículos para o transporte de água em botijões, “diuturnamente e a preços elevados, sem que o Poder Público sequer amenize a situação com fornecimento de caminhões-pipa até o restabelecimento de água encanada”, afirma o juiz em suas alegações.

    Classificando a situação como caso de saúde pública, Gomes destaca que a distribuição de água tem caráter essencial, estando intrinsecamente ligada à dignidade da pessoa. Para o magistrado, é inadmissível que “a população deixe de receber a quantidade de água necessária as suas necessidades básicas”.

    Ainda segundo o magistrado, mesmo que em algum momento houvesse ocorrido “a concessão do serviço público do ente municipal para a Caema, a responsabilidade do município não se esvai, permanecendo solidariamente responsável pela continuidade, qualidade e eficiência do serviço público essencial. Cabe ao ente público rescindir a concessão, pela via administrativa ou judicial, e retomar a sua condição originária de prestador de serviços públicos essenciais”, conclui.

    As informações são do TJMA

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    Greve de servidores do Judiciário é suspensa

    O desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), Marcelino Everton concedeu, nesta sexta-feira (14), pedido de “Tutela Antecipada” em ação civil pública movida pelo Estado, suspendendo a greve geral dos servidores da Justiça, decretada no último dia 13 de novembro.

    Os servidores que paralisaram as atividades devem retornar ao trabalho ao pleno exercício de suas atividades no prazo de 24 horas, sob pena do pagamento de multa diária de R$ 30 mil. Quanto aos descontos dos dias parados, na folha salarial dos que aderiram ao movimento, esse pedido será analisado durante a apreciação do mérito da questão.

    Na ação, a Procuradoria Geral do Estado argumenta que “não pode haver a cessação das atividades em relação à carreira de servidores do Poder Judiciário, uma vez que a eles não se aplica o direito de greve por exercerem atividade essencial”.

    Alega, ainda, a ocorrência de transtornos à prestação jurisdicional e a ausência de registro de regras mínimas que possibilitem o funcionamento da Justiça estadual.

    Decisão – Em sua decisão, o relator Marcelino Everton sustentou que a greve é o último recurso posto à disposição dos trabalhadores, que somente pode ser deflagrada em situações extremas, após esgotadas todas as tentativas de negociação; porém nunca quando ainda em curso ou como instrumento de pressão, como na conduta do Sindicato.

    Afirmou ainda ser do conhecimento público e notório que o Poder Judiciário vem incansavelmente buscando formas de atender aos pedidos do réu (Sindicato), dentro das reais possibilidades financeiras que o quadro atual apresenta, razão pelo qual não pode ser penalizado com a paralisação dos seus serviços.

    “As atividades prestadas pelos servidores públicos são essenciais, inadiáveis, atreladas ao princípio da predominância do interesse geral e da continuidade do serviço público, razão pela qual pode e deve ser coibida (a greve) em caso de não atendimento a esse mandamento”, declarou o desembargador.

    O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão deverá apresentar contestação no prazo de quinze dias.

    As informações do TJMA

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