Durante caminhada no Fórum Trabalhista Sâmara Braúna recebe apoio de colegas

    O engajamento de advogados e advogadas marcou a caminhada da pré-candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão, Sâmara Braúna, pelos corredores do Fórum Trabalhista, na Areinha. No ato, a criminalista recebeu apoio e palavras de incentivos de colegas de classe que desejam a verdadeira mudança na OAB-MA.

    Em todos os espaços percorridos, Sâmara Braúna saudou advogados e advogadas, momento também em que ouviu as necessidades, dificuldades e sugestões dos profissionais da área trabalhista. Os relatos servirão para construir propostas da pré-candidata.

    Acompanhada de colegas que já declararam apoio à sua pré-candidatura e fazem parte da equipe da campanha, Sâmara Braúna esteve atenta aos desabafos e reivindicações dos colegas da área trabalhistas e declarou que vai buscar o diálogo com as instituições que auxiliam na administração da justiça para possíveis providências.

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    Ministério Público requer indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Vargem Grande

    Formulado em ACP por ato de improbidade administrativa, pedido foi motivado por irregularidades em contas do Fundo Municipal de Saúde de 2013, no valor de R$ 2,43 milhões.

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 11 de junho, a indisponibilidade de bens, até o limite de R$ 2,43 milhões, do ex-prefeito de Vargem Grande, Edvaldo Nascimento dos Santos, em função de irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS) do exercício financeiro de 2013. O gestor administrou o município durante o período de 2012 a 2016.


    A manifestação, formulada pelo promotor de justiça Benedito Coroba, é baseada no Relatório de Instrução nº 12.491/2014, do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Foram observadas irregularidades na execução de três contratos para fornecimento de material e equipamentos hospitalares, além da fragmentação de despesas para aluguel de imóveis, manutenção de sistema contábil e locação de veículos, entre outros.

    IRREGULARIDADES

    No contrato nº 009/2013, no valor de R$ 989.538,09, firmado com a empresa São Jorge Distribuidora Hospitalar Ltda, foi verificada a divergência entre as datas de pagamento e fornecimento de material.

    Também foi constatada a falta de comprovação de regularidade da empresa junto às Fazendas Municipal e Estadual, além do pagamento sem documentação, como nota de empenho e ordem de pagamento e nota fiscal.

    Em relação ao contrato nº 010/2013, no valor de R$ 1.129.197,09, firmado com a mesma empresa, foi observada diferença de 10 dias entre a data da ordem de fornecimento de material e a real entrega dos itens. O TCE também constatou a inexistência de certidões de regularidade do FGTS e INSS.

    No processo relativo ao terceiro contrato, assinado com a empresa E.A. Viegas-ME, não foram localizados empenho e pagamentos.

    FRAGMENTAÇÃO DE DESPESAS

    Durante a gestão do ex-prefeito foi constatada a fragmentação de despesas com de aluguel de imóveis, manutenção de sistema contábil e locação de veículos, além da construção da Academia do Idoso do município.

    Para a manutenção do sistema de contabilidade, foram assinados quatro contratos no valor de R$ 2 mil, nos meses de fevereiro, março, julho e setembro.

    A locação do prédio do Núcleo de Assistência de Saúde Familiar (Nasf) resultou em oito contratos de R$ 1,8 mil, firmados durante o período de fevereiro a setembro, totalizando R$ 14,4 mil. O aluguel do prédio da Secretaria Municipal de Saúde (Semus) consumiu R$ 12,2 mil, pagos em seis contratos, assinados no período de fevereiro a julho.

    Foram gastos R$ 157,8 mil para aluguel de veículos para a Semus, pagos em quatro contratos diferentes.

    PEDIDOS

    Além da indisponibilidade de bens, o MPMA também requer que, ao final da ação, Edvaldo Santos seja condenado à perda de eventual função pública e à suspensão de direitos políticos por oito anos.

    O Ministério Público também solicita a condenação do ex-gestor ao pagamento de multa no valor R$ 4.846.656,00, que corresponde a duas vezes o valor do dano aos cofres municipais.

    As penalidades incluem a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, mesmo que por meio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

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    STF cassa decisão que proibia reportagens sobre crime cometido por advogado

    Conjur.com

    O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, cassou decisão que havia proibido Rede Vitoriosa de Comunicação, afiliada do SBT em Uberlândia (MG), de veicular notícias e reportagens sobre o envolvimento de um advogado num crime falimentar com pagamento de suborno.

    Lewandowski lembrou que a Constituição Federal (artigo 5°, incisos IV e IX, e artigo 220) garante o direito coletivo à manifestação do pensamento, à expressão e à informação, sob qualquer forma, processo ou veículo, independentemente de licença e a salvo de toda restrição ou censura. Segundo ele, a decisão reclamada violou o entendimento do STF sobre a liberdade de imprensa, delineado na ADPF 130, ao determinar a prévia exclusão de matérias jornalísticas em vez de fazer valer, aos que se sentiram prejudicados, a garantia do direito de resposta e de reparação civil também assegurado pela Constituição (artigo 5°, incisos V e X).

    Ao julgar procedente a reclamação, Lewandowski afirmou que a censura prévia contraria a Constituição e o entendimento do Supremo definido na ADPF 130. Naquela ocasião, a corte declarou a antiga Lei de Imprensa não recepcionada pela Constituição Federal.

    No caso dos autos, a empresa afirmou ter recebido denúncia de envolvimento do advogado no crime – num diálogo gravado, ele oferece R$ 1 milhão ao ex-presidente de um hospital para que ele influenciasse outra pessoa a confessar a falência da instituição.

    Após a veiculação de reportagens, o advogado conseguiu uma liminar proibindo o canal de TV de envolver seu nome e o de seu escritório no caso. A decisão chegou a ser mantida pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

    Na reclamação ao STF, a empresa afirma que o advogado nunca negou que a voz na gravação fosse sua, que a oferta de propina tivesse ocorrido. Também informou que não houve pedido de direito de resposta ou de esclarecimento.

    Ao deferir o pedido, Lewandowski afirmou que tanto a liminar quanto a decisão do TJ de Minas se basearam em fundamentos genéricos de proteção à honra e à imagem do advogado sem apontar erros ou abusos de direito por parte da afiliada do SBT. Com informações da Assessoria de Imprensa do STF.

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    ANJ diz ser preocupantes ações do governo para censurar O Estado

    O Estado Ma

    CARLA LIMA/SUBEDITORA DE POLÍTICA

    Associação Nacional dos Jornais disse, em nota, que espera que a instâncias superiores do Poder Judiciário reformem as decisões que atentam contra a liberdade de expressão

    Capas de O Estado com matérias que Flávio Dino tenta censurar.

    SÃO LUÍS – A Associação Nacional de Jornais (ANJ) se manifestou a respeito da tentativa de censura interposta contra o jornal O Estado pelo governo de Flávio Dino (PCdoB). Para a entidade, é preocupante a ação da gestão estadual contra o jornal, o que para a ANJ, configura uma afronta a liberdade de expressão e também à sociedade.

    Levantamento da assessoria jurídica de O Estado mostra que desde o ano passado, o governo de Flávio Dino vem entrando com ações assinadas pela Procuradoria Geral do Estado (PGE) pedindo indenizações por danos morais e direito de respostas devido a reportagens publicadas no jornal que faz críticas a gestão comunista.

    Diante da tentativa recorrente de censura, O Estado buscou a ANJ para denunciar o abuso contra a liberdade de expressão feito pela gestão comunista.

    Em resposta a manifestação do jornal, a entidade enviou nota se mostrando preocupada com este tipo de ação, caracteriza pela associação como golpe na liberdade de expressão.

    “A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vê com grande preocupação as decisões judiciais contrárias ao jornal O Estado do Maranhão, resultantes de ações decorrentes de matérias do jornal a respeito do governo estadual”, diz trecho da nota.

    Diante desta tentativa, a associação disse ainda que espera que as decisões judiciais daqui do Maranhão sejam revistas pelas instâncias superiores do Poder Judiciário.

    “A ANJ espera que as decisões judiciais que proíbem a divulgação de informações pelo jornal O Estado do Maranhão sejam revistas por instâncias superiores do próprio Poder Judiciário, restabelecendo a plena liberdade de imprensa”, manifestou-se a entidade.

    Ações – No total, o governo estadual impetrou 18 ações contra o jornal O Estado e também contra o site Imirante, que pertence ao mesmo grupo de comunicação do matutino.

    Deste total, oito dizem respeito especificamente ao episódio do aluguel da Clínica Eldorado, que passou por uma reforma de um ano – com todas as despesas pagas pela gestão – e ainda recebeu regularmente o aluguel de R$ 90 mil mensais mesmo a clínica estando fechada devido a reforma.

    E das oito ações relacionadas ao aluguel camarada da Eldorado, quatro são com pedido de direito e resposta e outras quatro são por danos morais com pedido de indenização no valor de R$ 200 mil cada.

    Nota da ANJ

    “A Associação Nacional de Jornais (ANJ) vê com grande preocupação as decisões judiciais contrárias ao jornal O Estado do Maranhão, resultantes de ações decorrentes de matérias do jornal a respeito do governo estadual.

    A ANJ assinala que a censura é proibida pela Constituição Federal e que o impedimento da livre circulação de informações, mais do que atingir veículos de comunicação, afronta um direito de toda a sociedade.

    A ANJ espera que as decisões judiciais que proíbem a divulgação de informações pelo jornal O Estado do Maranhão sejam revistas por instâncias superiores do próprio Poder Judiciário, restabelecendo a plena liberdade de imprensa”.

    Brasília, 18 de junho de 2018

    Associação Nacional de Jornais

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    Justiça determina indisponibilidade de bens de ex-prefeito de Parnarama

    Uma decisão proferida pela juíza titular da comarca de Parnarama, Sheila Silva Cunha, determinou a indisponibilidade de bens do ex-prefeito do município Davi Pereira e de outros demandados na ação, no valor de R$ 1.862.853,41 (um milhão, oitocentos e sessenta e dois mil, oitocentos e cinquenta e três reais e quarenta e um centavos), com o bloqueio de imóveis, veículos e valores que estejam em nome dos requeridos, até o limite do valor do contrato.

    A decisão atende a uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa movida contra Davi Pereira de Carvalho, MS Construções, João Eduardo Moloni de Sousa, Cláudio Hélio Seabra, e José Nunes Lima, que tem como objeto um contrato de licitação de empresa para realizar a limpeza urbana no Município e que, segundo o Ministério Público, apresentou diversas irregularidades.

    O órgão ministerial relatou que, no ano de 2013, a Prefeitura de Parnarama sob administração de Davi Pereira, realizou pregão presencial do tipo menor preço tendo como objeto a escolha de empresa para realização da limpeza urbana da cidade, o que resultou na contratação da empresa MS Construções, vencedora da referida licitação. No contrato celebrado, a MS comprometeu-se a prestar os serviços contratados no período de fevereiro a dezembro de 2013. Entretanto, a própria população constatou que a referida empresa não estava cumprindo com as obrigações, fato esse que teria causado danos ao dinheiro público.

    Os fatos chegaram, então, ao conhecimento do Ministério Público, através de representação formulada por moradores de Parnarama. A partir daí, o MP tratou de apurar a procedência dos fatos denunciados, formulando a convicção de atos de improbidade administrativa, praticados pelos demandados. No contrato, a empresa vencedora do pregão comprometeu-se a efetuar a coleta de resíduos sólidos domiciliares, bem como varrer logradouros, limpar praças e canteiros, carpina, poda de árvores, remoção de entulhos, etc.

    Destaca a ação que, após investigações da promotoria, restou demonstrado que a MS Construções não cumpriu com as obrigações assumidas e, em vez de realizar os serviços de maneira ajustada, contratou de forma verbal Cláudio Hélio Seabra e José Nunes Lima, demandados nessa ação. Eles foram contratados para realizar a limpeza urbana de Parnarama, por conta própria, utilizando caçambas, basculantes e caminhões particulares, o que significa que nenhum veículo pertencente à empresa vencedora da licitação estava sendo usado para a referida prestação de serviços.

    Para isso, eles estavam recebendo a quantia de R$ 21 mil mensais, restando configurado que a MS Construções subcontratou de forma ilegal parte do objeto do contrato do pregão presencial e a Prefeitura de Parnarama infringiu o dever de fiscalizar. O valor mensal do contrato entre Prefeitura e MS Construções era de R$ 169.350,31 (cento e sessenta e nove mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e um centavos).

    Na decisão, o Poder Judiciário corroborou as alegações do Ministério Público e entendeu que os fatos narrados apresentaram indícios de atos de improbidade administrativa, praticados pelos agentes demandados, haja vista a notória lesão aos cofres públicos.

    As decisões foram proferidas durante o Movimento Maranhão contra a Corrupção, realizado por juízes de todo o Estado no período de 22 de maio a 8 de junho, em esforço concentrado para impulsionar e julgar processos relacionados a atos de improbidade administrativa e crimes contra a administração pública.

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    Erro médico: mulher teve útero retirado em vez de ovário, mas ganha direito a indenização, em São Luís

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) foi unanimemente favorável ao recurso de uma paciente que foi internada para ser submetida a cirurgia de retirada do ovário esquerdo, em razão da existência de um cisto, e, em vez disso, teve o útero indevidamente retirado. Os desembargadores aumentaram o valor de indenização, fixado em primeira instância, de R$ 15 mil para R$ 40 mil, a ser pago tanto pelo médico que efetuou o procedimento quanto pelo hospital, de São Luís.

    O desembargador Ricardo Duailibe foi o relator do processo (Foto: Ribamar Pinheiro)

    De acordo com o relator dos recursos, desembargador Ricardo Duailibe, a paciente comprovou a ocorrência dos fatos que resultaram na retirada indevida do útero, ao juntar, aos autos, documentos que apontam a necessidade de procedimento denominado “ooforectomia esquerda”, que consiste na retirada do ovário esquerdo, quando, de forma equivocada, foi realizada uma “histerectomia”, no Hospital Comunitário Nossa Senhora da Penha, o que veio ser posteriormente demonstrado, por meio de exames, pela ausência de imagem do útero e a constatação de imagem cística compatível com patologia de ovário esquerdo.

    O relator ponderou que inexiste, no processo, qualquer indício de prova de que se fazia necessária a realização de histerectomia na paciente, na medida em que os exames que antecederam a cirurgia apontaram tão somente a presença de um cisto no ovário esquerdo. O desembargador entendeu como indevida a retirada de um órgão sadio, sem qualquer enfermidade, não tendo o hospital comprovado qualquer autorização e consentimento, por parte da paciente, para esse procedimento cirúrgico.

    Duailibe acrescentou que a referida cirurgia não resolveu o problema de saúde da paciente, que continuou sentindo os sintomas causados pelo cisto no ovário esquerdo, tendo que fazer a retirada do órgão correto em outro estabelecimento.

    O magistrado refutou a alegada ausência de responsabilidade pela ocorrência dos fatos, com pretendia o hospital, e concluiu que ficou comprovada a falha no atendimento médico-hospitalar prestado à autora e o dever de indenizar, em razão de ocorrência de dano moral que causou transtorno de ordem psíquica à paciente.

    Os desembargadores Raimundo Barros e Kléber Carvalho acompanharam o voto do relator, negando provimento ao recurso do hospital, e dando provimento ao recurso da paciente, para ajustar o valor da indenização para R$ 40 mil para cada parte requerida, entidade hospitalar e profissional médico.

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    Advogados prestigiam bate-papo com Sâmara Braúna

    Daneil Matos

    O diálogo aberto e a transparência nas idéias têm sido marcas constantes nos encontros informais da pré-candidata à presidência da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Maranhão, Sâmara Braúna, com advogados e aliados. Na última quinta-feira (07), no Wizard Calhau, dezenas de colegas foram prestigiar a advogada em um bate-papo que tratou sobre o fortalecimento da Seccional Maranhense e o resgate da instituição como referência de credibilidade junto à classe e à sociedade.

    Um dos primeiros a se manifestar foi o advogado Misael Mendes Júnior, ex-presidente da Comissão de Jovens Advogados. “Ressalto que essa é uma reunião de advogados para advogados. Hoje, temos um cenário desolador, onde infelizmente a OAB se apequenou nas grandes causas sociais e nas pautas do cenário maranhense, pois perdeu seu protagonismo. Nossa sede nem mesmo fachada tem! É o tempo de pensarmos seriamente a OAB Maranhão. Buscar alguém que realmente esteja compromissado com a categoria e disposto a lutar por dias melhores. Por isso não tenho dúvidas de que a Sâmara Braúna é a melhor candidata na disputa pela presidência da Seccional Maranhense”, destacou.

    O evento também contou com a presença do presidente da Comissão de Jovens Advogados da OAB do Rio Grande do Sul, Antonio Zanette, que representa ainda o Conselho Nacional de Juventude da Presidência da República. “No RS temos mais de 110 mil advogados inscritos. Fiquei sabendo que aqui são mais de 19 mil, sendo que jovens advogados e advogadas correspondem a 49% dessas inscrições, por isso é tão importante a valorização deles e engajá-los para trabalhar em prol da OAB”, afirmou o dirigente.

    Gestão inclusiva

    Sâmara Braúna iniciou sua fala fazendo uma reflexão junto com os presentes sobre uma gestão inclusiva na Seccional Maranhense que privilegie a participação de todos: jovens advogados, mulheres, negros, deficientes e profissionais da terceira idade. “Gostaria de perguntar aos meus colegas sobre o que representa a OAB para cada um de vocês? Qual a verdadeira finalidade da nossa instituição? Hoje, nossa Ordem está resumida a um clube social, jogos de futebol, festinhas e assistencialismos. Ela deixou de ter as discussões institucionais”, pontuou a pré-candidata.

    Sobre essas discussões institucionais, Sâmara Braúna mencionou que, em conversas com advogados mais experientes e ex-presidentes da entidade, os mesmos relataram que a Ordem tem histórico de lutas, resistência e posicionamentos que ajudaram na construção do Estado Democrático de Direito. “Por esta razão, a Ordem não pode se resumir só a um assistencialismo, é preciso lutar pelos direitos e prerrogativas da classe. O que temos atualmente é uma OAB-MA que ainda não entendeu seu papel institucional por falta de articulação e liderança, o que enfraquece a todos nós como classe”, ponderou.

    A advogada destacou ainda que mesmo sem cargos de liderança vem mantendo diálogo com representes do Judiciário e com os próprios colegas para construir propostas e ações que auxiliem no fortalecimento da OAB como entidade protagonista junto à sociedade. “É de meu caráter ser agregadora e conciliadora e por isso pretendo trabalhar por uma gestão que una e valorize os advogados”, finalizou a pré-candidata.

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    Juiz concede medida liminar a favor da WPR e contra Silvana Gonçalves

    Mais uma mostra de que a Justiça está atenta ao que os adeptos das redes sociais publicam, punindo aqueles que agirem com afirmações sem provas ou de má-fé. O juiz da 7ª Vara Cível de São Luís, José Brígido Lages, decidiu como favorável à empresa WPR São Luís – Gestão de Portos e Terminais S.A., a ação por danos morais contra Silvana Gonçalves por ter usado sua página pessoal no Facebook para criticar o projeto do Porto São Luís, denominação do empreendimento da WPR São Luís Gestão de Portos e Terminais S.A..

    Na fundamentação de sua decisão, o juiz Brígido analisou as postagens sistemáticas contra o empreendimento e um dos sócios, Pessoa Física, e afirmou: “Noto que a probabilidade do direito do autor se faz presente, na medida em que a documentação nos autos comprovam as centenas de publicações ofensivas à WPR e que foram produzidas pela ré”.

    O juiz ressalta, ainda, o trecho da Constituição Federal, artigo 5, inciso IX, para contextualizar que “a Constituição Federal assegura a liberdade de expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença, mas toda a liberdade que a sociedade brasileira tem ou desfruta esta diretamente relacionada com responsabilidade”. E que “a ninguém é dado o direito de desmoralizar o outro sem que seja vinculado ao nível de responsabilidade correspondente”.

    Assim, o juiz Brígido conclui que Silvana Gonçalves deve excluir de sua página no Facebook, ou de qualquer outra rede social ou meio de comunicação por ela mantido direta ou indiretamente, “toda e qualquer menção à WPR que atua no Terminal Portuário e a assuntos que a envolva, bem como se abstenha de fazer novas publicações e manifestações públicas nas redes sociais, fazendo menção à WPR”. Em caso de descumprimento, haverá multa diária de mil reais, limitando-se ao período de 30 dias, revertida em benefício do Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (JERJ).

    Abaixo a decisão do juiz José Brígido Lages:

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    Cláusulas ilegais levam MPMA a requerer suspensão de licitação de R$ 924,8 mil

    Edital da Tomada de Preços nº 005/2018 exige visita prévia de engenheiros em dias e horários pré-determinados a local de obras

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) requereu, em 23 de maio, a suspensão e anulação de um procedimento licitatório de R$ 924,8 mil, realizado pelo Município de Cantanhede para construção, recuperação e manutenção de estradas vicinais.

    A solicitação foi feita pelo promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, em Ação Civil Pública com pedido de tutela, com base em denúncia da empresa Civan Construtora e Incorporadora Vanguarda LTDA-EPP, sobre a inclusão de cláusulas ilegais no edital da Tomada de Preços nº 005/2018, exigindo visita prévia de engenheiros ao local das obras.

    No edital, também consta uma cláusula exigindo atestados das empresas de que visitaram o local das obras. Outro artigo determina que a visita deve ser feita de segunda a sexta, ao meio dia, em até três dias após a abertura da licitação.

    RESTRIÇÃO À COMPETITIVIDADE

    Para o MPMA, as exigências dificultam a participação de eventuais interessados, restringindo a competitividade entre as empresas e ferindo o princípio constitucional da competitividade da Administração Pública. Ainda de acordo com o promotor de justiça, a vistoria ao local da obra é somente admitida nos casos em que haja justificativa técnica.

    “A obrigação de vistoria ao local da obra pode se caracterizar como restrição à competitividade, prejudicando empresas que têm suas sedes em locais mais distantes”, enfatiza Rohrr.

    A multa por descumprimento sugerida é de R$ 10 mil diários, cujo montante deve incidir sobre o patrimônio pessoal do prefeito Marco Antônio Rodrigues de Sousa.

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    Sindicato vai processar criminalmente juíza que deu ordem de prisão para advogado; veja o vídeo da confusão no Calhau

    O presidente do Sindicato dos Advogados do Maranhão, Mozart Baldez, informou agora à tarde ao Blog do Luis Cardoso que a juíza Andréa Lago, da 1ª Vara Criminal será representada ao Conselho Nacional de Justiça e sofrerá duas ações, sendo uma por danos morais e outra criminal por ter dado voz de prisão a um advogado durante audiência, chamando a polícia, e ter mandado ele calar a boca e se retirar da sala. A magistrada disse que o advogado foi quem lhe deu voz de prisão.

    Baldez disse que as as garantias das prerrogativas do advogado Tufi Maluf foram desrespeitadas e que a juíza cometeu abuso de autoridade durante a audiência no Fórum do Calhau, na manhã de ontem. A magistrada informou à imprensa que o advogado estava com tom de voz alterada, falando sem parar, se dirigindo de modo afrontoso e que lhe daria voz de prisão e negou ter dado voz de prisão ao advogado.

    Confira o vídeo da confusão entre a juíza e o advogado:

    Capitão da PM age de forma truculenta e agride advogado em Bom Lugar

    Delegado de Coroatá abusa da autoridade, agride e prende ilegalmente advogado‏

    Ex delegado de Coroatá recorre ao suicídio

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    MPF/MA consegue condenação de faculdade em Paço do Lumiar

    A Faculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), que fica no Paço do Lumiar, ofereceu cursos ilicitamente “validados” por instituições credenciadas no MEC

    Após ação civil pública proposta pelMinistério Público Federal (MPF) no Maranhão, a Justiça Federal condenouFaculdade de Educação Teológica do Maranhão (Fetma), em Paço do Lumiar (MA)a Faculdade Kurios (FAK), em Maranguape (CE) e a Faculdade de Teologia Hokemãh (Fateh) em Vitória do Mearim (MA), por conta dooferecimento irregular de cursos de graduação e pós-graduação pela Fetma em parceria com as outras duas instituições, descumprindo as normas regulatórias do Ensino Superior.

    De acordo o MPF/MA, a validação de certificados, realizada pela Fetma, burla os requisitos para o aproveitamento de estudos de cursos livres de Teologia em cursos superiores. Na prática, os cursos ofertados são ilicitamente “validados” pelas instituições credenciadas no Ministério da Educação (MEC), no caso Fak e Fateh, caracterizando a vedada prática de ‘chancela de certificados’ ou terceirização do ensino superior”.

    Segundo a decisão, a parceria entre IES credenciadas com entidades que não são consideradas IES só pode ocorrer na modalidade de educação à distância, de modo que apenas as atividades de natureza operacional e logística, como a utilização de infraestrutura, podem ser objeto de convênios, permanecendo as atividades de natureza acadêmica de responsabilidade estrita da instituição regularmente credenciadas. As Faculdades FAK e Fateh não possuem credeciamento específico exigido para a modalidade a distância

    Assim, a Justiça Federal, em setembro de 2017, decidiu: a interrupção dos contratos, acordos ou convênios celebrados entre a Fetma, a FAK e entre a Fetma e a Fateh para validação de cursos livres; a suspensão nasatividades de ensino da Fetma, através da oferta de cursos ou novos contratos, convênios ou ajustes com outras instituições de ensino; que a FAK e a Fateh se abstenham de realizar novamente tais condutas. As três instituições devem também ressarcir todos os valores pagos, individualmente, pelos estudantes que se matricularam e apresentem os comprovantes de pagamento.

    Nação civil pública, o MPF/MA pediu que houvesse a obrigatoriedade às Instituições envolvidas de publicar na página inicial dos respectivos sítioseletrônicos e nos jornais de grande circulação no Estado do Maranhão o objeto da demanda movida pelo MPF/MA e o inteiro teor da decisão, bem assim comunicar aos pertinentes cartórios de Registro. Também deveria haver multa em razão do descumprimento da decisão judicial. Não houve pronunciamento jurisdicional em relação a esse pedido

    O MPF/MA então opôs embargo de declaração, para sanar a omissão do pedido na sentença, que foi acolhido e julgado procedente pela Justiça Federal, em 17 de maio. Assim, A Fetma, a FAK e Fateh devem informar a decisão e o porquê dela existir e registrar em cartórios o inteiro teor da sentença. Foi fixada multa diária de R$ 1 mil para cada nova matrícula de aluno e para cada novo acordo celebrado em descumprimento à decisão.

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    TJMA e Detran firmam acordo para ações de conscientização no trânsito

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, e a diretora-geral do Departamento Estadual de Trânsito (Detran), Larissa Abdala Brito, assinaram Acordo de Cooperação Técnica, nesta terça-feira (29), no auditório do Centro Administrativo do TJMA (Rua do Egito, Centro), com o objetivo de desenvolver ações conjuntas referentes ao trânsito, relacionadas à programação do ‘Movimento Maio Amarelo’.

    A ação institucional tem a finalidade de colocar em pauta o tema segurança viária e mobilizar toda a sociedade, envolvendo os órgãos de governos, empresas, entidades de classes, associações, federações e sociedade civil organizada para discutir o tema, engajar-se em ações e propagar o conhecimento, abordando toda a amplitude que a questão do trânsito exige.

    De acordo como o presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, a educação no trânsito é importante e a sociedade precisa receber um trabalho de conscientização diante das assustadoras estatísticas de vidas perdidas em acidentes no Maranhão e no Brasil.

    A diretora-geral Larissa Abdala Brito, disse que o Movimento Maio Amarelo ganhou maior dimensão no Estado. Quando começou a ser trabalhado no Maranhão, em 2015, o movimento atingiu somente a região metropolitana de São Luís. Em 2016, chegou a 80 municípios e, em 2017, a 120. A previsão é de que este ano o movimento alcance uma meta próxima aos 217 municípios existentes no Estado.

    A inovação levada ao TJMA com a assinatura do Acordo de Cooperação Técnica com o Detran foi a instituição do programa volante, de educação em ambiente corporativo. Mais de 100 órgãos públicos e empresas receberam o treinamento do órgão estadual de trânsito com o projeto.

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