Município de São Vicente de Férrer é condenado a reformar escola pública

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça condenou, em outubro de 2017, o Município de São Vicente de Férrer a reformar a escola João Marques Figueiredo, localizada no povoado Santa Rosa I. Foi concedido prazo de 60 dias para o início das obras e de 180 dias para a conclusão.

    Apesar de a decisão ter sido proferida no ano passado, a Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer informou que o Município ainda não foi notificado pela Justiça.

    A Ação Civil Pública foi ajuizada pela promotora de justiça Alessandra Darub Alves. Proferiu a decisão o juiz Bruno Barbosa Pinheiro.

    Em caso de descumprimento, foi estabelecido o pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por dia de atraso até o limite de R$ 100 mil.

    Conforme o pedido da Promotoria de Justiça de São Vicente Férrer, a reforma deve garantir a qualidade da educação e a salubridade do ambiente, promovendo o reparo das falhas construtivas e das instalações elétricas e hidrossanitárias, além da instalação de equipamentos de segurança.

    Desde 2015, o MPMA investiga a situação das escolas da rede municipal de São Vicente Férrer. Sobre a escola João Marques Figueiredo, a promotora de justiça autora da ação alertou que a estrutura do prédio está em situação tão precária, que corre o risco de desabar. “A reforma vai ao encontro do princípio da dignidade humana, permitindo aos alunos e professores ambiente adequado para a construção do saber, tanto no que diz respeito à qualidade da educação quanto à segurança”, completou.

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     Presidente do TJMA é homenageado na comemoração dos 65 anos do Senai

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, recebeu homenagem na comemoração dos 65 anos do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial do Maranhão, em reconhecimento à contribuição do Judiciário para o desenvolvimento do Senai.

    O evento comemorativo aconteceu na sede da Federação das Indústrias do Maranhão (Fiema), nesta quinta-feira (24), e reuniu empresários, gestores e técnicos do setor público.

    Na solenidade, foi lançado o livro “SENAI Maranhão 65 anos – Educação, Inovação e Tecnologia”, e realizadas homenagens a personalidades e indústrias que fazem parte da história da instituição.

    As homenagens foram concedidas a instituições e parceiros que contribuíram com o crescimento do Senai, no Maranhão, durante esses 65 anos.

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    Município de Barreirinhas tem prazo de vinte dias para providenciar início das aulas

    Uma decisão proferida pelo Poder Judiciário em Barreirinhas determina que o Prefeito e o Secretário Municipal de Educação apresentem, no prazo de cinco dias, um novo calendário escolar referente ao ano de 2018, com as aulas iniciando-se em 20 (vinte) dias, no máximo, obedecidas todas as disposições legais necessárias à aplicação dessas medidas. A decisão é desta quarta-feira (23) e, de imediato, já determina o afastamento do secretário municipal José Cícero Silva Macário Júnior em caso de descumprimento do prazo.

    A decisão atendeu a uma Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público Estadual no último dia 16. O MP pediu liminarmente o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município de Barreirinhas, por atraso no calendário escolar. O atraso das aulas, inclusive, foi motivo de queixa de alunos de Barreirinhas, fato denunciado em programas de rádio, noticiários da TV e em jornais impressos do estado.

    Considerando a gravidade dos fatos, e a importância do bem jurídico tutelado, que é a educação de crianças e adolescentes do Município de Barreirinhas, o juiz decidiu o pedido liminar em prazo inferior ao previsto em Lei. O Ministério Público alegou que o ano escolar em Barreirinhas deveria ter-se iniciado em 16 de fevereiro deste ano porém, até o ajuizamento da ação, muitas escolas ainda não tinham começado as aulas.

    A Justiça explica que o MP pediu, liminarmente, o afastamento do Prefeito e do Secretário de Educação do Município somente até o início integral das aulas e a regularização do calendário letivo escolar, em razão de configurar medida excepcionalíssima o afastamento de agentes públicos dos seus cargos, principalmente dos agentes políticos eleitos. O Município alegou que o Sindicato dos Professores se recusou em aumentar a carga horária de 13 aulas para 16 aulas como a lei determina e que foi feito um processo seletivo, que foi suspenso por decisão judicial de 1o Grau em ação intentada pelo MP, decisão essa posteriormente suspensa em segunda instância.

    IMPROBIDADE – Na presente decisão, a Justiça enfatizou que também são fortes os indícios da prática de atos de improbidade e que ao menos três princípios constitucionais da Administração Pública encontram-se ameaçados: a legalidade, eficiência e a moralidade. “Presentes indícios de autoria, afinal é dos requeridos, de início, e primordialmente, a responsabilidade pelo cumprimento do calendário escolar; e de materialidade, passa-se a se questionar se afastar o Prefeito e o Secretário de Educação do Município, nessa situação de aparente caos no calendário escolar traria benefícios para a sociedade”, observou a decisão.

    O Judiciário entendeu que não se faz necessário, ainda, o afastamento do gestor, optando por uma medida menos gravosa à sociedade para assinalar prazo para regularização das aulas. “Toda sucessão em cargos públicos traz inconvenientes que no momento tenho como desproporcionais ao objetivo maior indireto do feito, que é o de se garantir que as crianças e os adolescentes, sobretudo, tenham aulas o quanto antes”,

    O juiz determinou a notificação do Prefeito e do Secretário Municipal de Educação para se defenderem, bem como da Câmara dos Vereadores, no sentido de tomarem as providências cabíveis ao caso.

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    Ministério Público recomenda ao Município de Carolina realizar audiência para prestação de contas

    Em documento encaminhado ao prefeito de Carolina, Erivelton Neves, no dia 18, o Ministério Público do Maranhão recomendou que uma audiência pública já convocada pelo Município para prestação de contas indique de forma clara e objetiva onde estão sendo empregados os recursos públicos municipais. O evento está marcado para o dia 29 de maio, às 17h, na Câmara de Vereadores.

    Na Recomendação, o titular da Promotoria de Justiça de Carolina, Marco Túlio Rodrigues Lopes, solicita que seja dada ampla divulgação à audiência, com a expedição de convites para todas as instituições públicas e entidades da sociedade civil organizada de Carolina.

    O membro do Ministério Público orienta, ainda, que a apresentação dos dados durante a audiência seja feita em linguagem simples e elucidativa, para permitir ao cidadão comum, leigo em assuntos técnicos, compreender o conteúdo da prestação de contas. Foi requerido também que a Prefeitura de Carolina elabore material impresso de apoio para ser distribuído aos presentes no evento, facilitando o acompanhamento da apresentação.

    O promotor de justiça Marco Túlio Lopes esclareceu que a Recomendação foi formulada após ter recebido reclamações da comunidade de a referida audiência não está sendo devidamente divulgada e nem organizada de forma a propiciar a participação consciente dos cidadãos. “Esse fato impede que a população tome conhecimento, de modo direto e simplificado, acerca de para onde o dinheiro público está sendo direcionado no Município de Carolina”, ponderou.

    O representante do Ministério Público acrescentou que a realização de eventos dessa natureza, “mais do que mera formalidade, deve ser efetiva, permitindo e estimulando a participação dos cidadãos quanto à fiscalização da coisa pública, além de sinalizar observância de diplomas legais que densificam princípios previstos na Constituição da República”.

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    MPMA oferece Denúncia contra ex-prefeita por dispensa indevida de licitação em Nina Rodrigues

    O Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, no último dia 4 de maio, contra a ex-prefeita de Nina Rodrigues, Iara Quaresma do Vale, por ter dispensado de forma indevida licitações durante o exercício financeiro de 2012.

    De acordo com o promotor de justiça Benedito Coroba, titular da Comarca de Vargem Grande, da qual o município de Nina Rodrigues é termo judiciário, a ex-prefeita praticou crime, conforme o artigo 89 Lei 8.666/93, ao “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”. Nestes casos, a lei prevê pena de três a cinco anos de detenção, além de multa.

    As irregularidades foram constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE-MA) na análise da prestação de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), referentes ao exercício financeiro de 2012. Foram firmados pela ex-gestora 23 contratos em desacordo com a Lei de Licitações, o que se configura como crime.

    “Observou-se que despesas foram realizadas sem apresentar vinculação a nenhum processo licitatório, isto é, notas de empenho, ordens de pagamento e contratos não mencionam qualquer licitação que tenha precedido a despesa realizada”, relatou o promotor de justiça na Denúncia.

    CONTRATOS IRREGULARES

    Do total de 23 crimes praticados por Iara Quaresma do Vale, nove ocorreram em contratos firmados com a Construtora e Imobiliária Perfil, para a construção de seis salas de aula em Nina Rodrigues; nove foram em razão de contratos com Raimundo P. Santos, para prestação de serviços de transporte escolar de alunos da zona rural; dois em contratos com o Instituto Ápice, para serviços de formação de professores e servidores da rede de ensino municipal; e três em contratos para reformas e ampliação de escolas.

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    Recusa ao teste do bafômetro sem outras provas de embriaguez não gera penalidade

    Para o colegiado, cabia ao agente de trânsito atestar a embriaguez de outras formas previstas no CTB. A simples recusa ao teste do bafômetro não justifica a imposição de multa. Assim entendeu a 11ª câmara de Direito Público so Tribunal de Justiça de São Paulo, ao prover recurso de um motorista que havia sido penalizado. No caso, o colegiado considerou que o agente de trânsito não atestou o estado de embriaguez de outras formas previstas no CTB.

    Para o colegiado, cabia ao agente de trânsito atestar a embriaguez de outras formas previstas no CTB.

    A simples recusa ao teste do bafômetro não justifica a imposição de multa. Assim entendeu a 11ª câmara de Direito Público ao prover recurso de um motorista que havia sido penalizado. No caso, o colegiado considerou que o agente de trânsito não atestou o estado de embriaguez de outras formas previstas no CTB.

    O motorista ingressou com ação contra o Detran a fim de que fosse anulado o auto de infração em decorrência de sua recusa a se submeter ao teste do bafômetro. Em 1º grau, o pedido foi julgado improcedente.

    Ao analisar o recurso, no entanto, o colegiado entendeu que, na hipótese, o agente de trânsito não atestou estado de embriaguez do impetrante. O relator, desembargador José Jarbas de Aguiar Gomes, destaca que a penalidade não poderia ter sido aplicada somente pelo fato de este ter se recusado a submeter-se unicamente ao teste de bafômetro, sem que fosse produzida pelo agente de trânsito qualquer outra prova que evidenciasse estar o impetrante dirigindo sob influência de álcool.

    Como dispõe o artigo 277 do CTB, destacou o magistrado, poderia o agente de trânsito ter realizado “exame clínico, perícia ou outro procedimento que […] permita certificar influência de álcool”, mas, conforme o auto de infração, após a recusa do impetrante a realizar o exame de etilômetro, houve apenas a apreensão da sua CNH e a liberação do veículo para outro condutor, sem que tenha sido assinalado qualquer sinal de alteração da capacidade psicomotora.

    “O simples fato de o impetrante não ter se submetido voluntariamente ao exame de etilômetro não justifica a sua autuação com as mesmas penalidades previstas a quem for flagrado na direção de veículo automotor sob influência de álcool.”

    A câmara reformou a sentença para retirar a penalidade do autor.

    Processo: 1001184-86.2016.8.26.0042

    Fonte: TJSP

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    Ministério Público aciona cinco pessoas por irregularidades na compra de merenda escolar

    O Ministério Público do Maranhão, por meio da Promotoria de Justiça da Comarca de Cantanhede ingressou, na última terça-feira, 15, com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito José Martinho dos Santos Barros; o ex-secretário de Agricultura Paulo Henrique da Silva Coelho; e o atual secretário municipal de Administração e Finanças Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, à época dos fatos titular da Secretaria de Governo.


    Também figuram na Ação a Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba e as ex-presidentes Maria Aparecida Veras Sousa e Castorina Neres Gomes.

    De acordo com denúncias feitas à Promotoria de Justiça, a Associação das Quebradeiras de Coco teria sido contratada irregularmente para o fornecimento de gêneros alimentícios às escolas do Município, o que foi confirmado por análise da Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça.

    Entre os problemas apontados estão a falta de autorização para o procedimento de dispensa de licitação, que também não foi autuado, protocolado e numerado; a falta de descrição precisa do objeto contratado; a falta de qualificação e quantificação do público a receber os alimentos; e a ausência de critérios objetivos para a seleção da entidade entre outros.

    Além disso, de acordo com a Receita Federal, na época dos fatos a Associação estava em situação irregular. A Secretaria de Estado da Fazenda também informou ao Ministério Público que as notas fiscais supostamente emitidas estavam em desacordo com a legislação, sendo consideradas inidôneas para todos os efeitos fiscais.

    Em seus depoimentos, Maria Aparecida Sousa e Castorina Gomes negaram que a Associação fornecesse gêneros alimentícios ao Município, tendo entregue, somente uma vez, 80kg de mesocarpo à Prefeitura.

    A entidade teria fornecido apenas a conta bancária, que recebia os recursos públicos. Mensalmente, as responsáveis pela Associação das Quebradeiras de Coco iam ao Banco do Brasil acompanhadas do ex-secretário de Agricultura, Paulo Coelho, ou da coordenadora de Compra Local, identificada como Marivone, onde sacavam o dinheiro que seria entregue aos reais fornecedores.

    Não há nenhuma prova, no entanto, de que o dinheiro seria, de fato, repassado e nem que as mercadorias eram entregues. Para o promotor de justiça Tiago Carvalho Rohrr, “as inúmeras ilegalidades apontadas pela análise técnica da Procuradoria Geral de Justiça não deixam dúvida de que a contratação direta da Associação das Mulheres Quebradeiras de Coco foi totalmente planejada/forjada com o objetivo de desviar dinheiro público, mediante a suposta entrega de gênero alimentício por pessoas alheias àquelas integrantes da contratada”.

    PEDIDOS
    Como medida Liminar, o Ministério Público pediu a decretação da indisponibilidade dos bens dos envolvidos até o valor de R$ 386.675,00, valor a ser usado na reparação do dano causado aos cofres municipais em caso de condenação ao final do processo.

    Também foi pedida a condenação de José Martinho dos Santos Barros, Paulo Henrique da Silva Coelho, Manoel Erivaldo Caldas dos Santos, Maria Aparecida Veras Sousa, Castorina Neres Gomes e da Associação das Quebradeiras de Coco do Povoado Candiba por improbidade administrativa.

    As penas previstas são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar ou receber benefícios do Poder Público , ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

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    HOMENAGEM | TJMA comemora Dia das Mães com show e prêmios

    Nesta sexta-feira (11), o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Joaquim Figueiredo, reuniu magistradas, servidoras e funcionárias terceirizadas para comemorar, antecipadamente, o Dia das Mães, celebrado neste domingo, dia 13 de maio. A programação foi organizado pelo Cerimonial do TJMA.

    No auditório do Centro Administrativo do TJMA (Rua do Egito), as mães foram homenageadas com mensagem espiritual proferida pelo diácono Renato Fontoura, que leu uma passagem bíblica para refletir a importância da data festiva. Ele convidou os homens presentes para rezarem em favor das mulheres e mães que trabalham no Poder Judiciário.

    O presidente do TJMA, desembargador Joaquim Figueiredo, relembrou os versos de Carlos Drummond de Andrade ao se referir às homenageadas. “O poeta tinha razão, mãe é um ser eterno. Quero transmitir todo carinho e gratidão que o Tribunal de Justiça traz nesse momento para as mães”, enfatizou ao se referir às mães pela data especial.

    A servidora Luciana Reis (Divisão de Expedição de Controle de Atos), mãe do João Victor (17 anos) e Enzo (10 anos), parabenizou o Tribunal pela iniciativa: “Há um tempo que não temos uma manifestação como essa, com uma programação e prêmios maravilhosos. Eu me sinto honrada por poder participar desta homenagem realizada numa data muito especial para nós”, frisou.

    SHOW MUSICAL – A apresentação da cantora maranhense, Fernanda Garcia, por sua vez, levantou o auditório com com marcantes interpretações musicais. Acompanhada pelos músicos, Caê Dias e Ribão Zabumbaça, ela cantou clássicos da MPB e do samba.

    No repertório, as músicas “Amor I love You” (Marisa Monte); “Rosa” (Pixinguinha); “Fascinação” (Elis Regina); “Emoções” (Roberto Carlos); “Eu sei que vou te amar” (Tom Jobim); “Marina Morena” (Dourival Caymmi); “Onde estará o meu amor” (Maria Bethânia) e “Morena de Angola” (Clara Nunes) embalaram a homenagem às mães, que lotaram o auditório do Centro Administrativo.

    A manhã festiva para as mães do Judiciário também foi uma surpresa para a servidora Bruna Maria Trindade Fernandes, da Diretoria de Contabilidade. “Eu me surpreendi com o anúncio da festa. E foi tudo muito agradável e animado, incluindo a integração do nosso presidente, que se mostrou muito acessível e participativo”, destacou a mãe do Bruno, de 3 anos de idade.

    PRÊMIOS – O Cerimonial do Tribunal de Justiça organizou  sorteio de mais de 40 prêmios, entre os brindes, diárias de hotel, televisores de Led, máquina de lavar, microondas, churrasqueira elétrica, sanduicheiras, batedeira, liquidificadores, cafeteira, ventiladores, ferro de passar, espremedor de fruta, secador de cabelo, chapinha para cabelo. Ainda serviços de beleza, kits de perfumes e maquiagem. Os prêmios foram conseguidos por meio do Cerimonial do TJMA, Diretoria de Recursos Humanos, Ferj, Sindjus e contou com apoio da Corregedora

    Grávida do quarto filho, Rita de Cássia (Coordenadoria do FERJ) – que é mãe da Aline (20 anos), Felipe (18 anos) e Tiago (16 anos), foi sorteada com uma televisão de 32 polegadas. “Agradeço ao Tribunal pela iniciativa de realizar este momento especial para as mães”, destacou a servidora ao revelar que o prêmio terá espaço no quarto do bebê.

    Os juízes auxiliares da presidência, Lidiane Melo e André Bogéa, os diretores Mário Lobão (Geral), Mariana Clementino (Recursos Humanos), Maria do Socorro Patrice (Administrativo), Celerita Dinorah Soares (FERJ), Amudsen Bonifácio (Financeiro) e Paulo Rocha Neto (Informática) participaram da festa.

    FÓRUM – Uma programação especial voltada para magistradas, servidoras e funcionárias terceirizadas também foi realizada no Fórum de São Luís. O evento teve talk show sobre marketing pessoal e o universo feminino, ações de beleza, café da manhã e sorteio de brindes para as mães. As atividades, promovidas pela Diretoria do Fórum, contaram com o apoio do Tribunal de Justiça, por meio da Diretoria de Recursos Humanos, e da Corregedoria Geral da Justiça.

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    Venda irregular motiva suspensão de pagamento a empresa em Miranda do Norte

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, a Justiça determinou, em 2 de maio, como medida liminar, a imediata suspensão pelo Município de Miranda do Norte de qualquer pagamento à empresa J.L. Raquel Comércio e Serviços, em razão da venda simulada de produtos à Prefeitura.

    Em caso de descumprimento, foi determinado o pagamento de multa no valor de R$ 10 mil por pagamento que venha a ser realizado. A multa deverá ser paga pessoalmente pelo prefeito, Carlos Eduardo Fonseca Belfort, e ser revertida ao Fundo Estadual de Proteção e Defesa dos Direitos Difusos.

    Elaborou a Ação Civil Pública a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual Miranda do Norte é termo judiciário. Proferiu a decisão a juíza Laysa de Jesus Paz Martins Mendes.

    IRREGULARIDADES

    Na ação, foi relatado que o Município de Miranda do Norte pagou, de janeiro a fevereiro de 2018, a quantia de R$ 805.873,34, referente à compra de mercadorias, sendo que não há, no Sistema de Acompanhamento Eletrônico de Contratação Pública (Sacop) do Tribunal de Contas do Estado (TCE), qualquer informação de licitação ou contrato entre a empresa e o município, bem como não foi localizada qualquer publicação de extrato de contrato entre ambos na imprensa oficial.

    Também foi verificado que no cadastro do site da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) a referida empresa consta como “não habilitada”, além de não existir qualquer empresa no endereço informado no CNPJ da J.L. Raquel Comércio e Serviços, inexistindo instalação comercial na localidade.

    O MPMA igualmente levantou fortes indícios de pagamentos lesivos ao erário, em virtude do fornecimento fictício de mercadorias declaradas nas notas fiscais como Powerpoint, LibreOffice e Plug and Play para Microsoft Windows e Windows XP, sendo que a ferramenta LibreOffice é gratuita, podendo ser baixada livremente na internet.

    Outro apontamento é a ausência de informação, na prestação de contas anual do Município de Miranda do Norte, referente a 2017, de qualquer computador como parte integrante do patrimônio municipal.

    O MPMA atestou, ainda, a quantia exorbitante de outros materiais supostamente vendidos ao Município, tais como 150.500 envelopes, 5.900 pilhas e 17.400 litros de água sanitária. “A quantidade excessiva dos produtos indica simulação de vendas, o que pode ser confirmado pela ausência de procedimento licitatório e inexistência de instalações empresariais no endereço da sede da empresa, além da inabilitação junto ao órgão estadual”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

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    Ministério Público denuncia ex-prefeita de Nina Rodrigues por irregularidades em licitações

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, em 25 de abril, com uma Denúncia contra Iara Quaresma do Vale Rodrigues, ex-prefeita de Nina Rodrigues (termo judiciário da comarca) por crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93). As irregularidades foram apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), na avaliação da prestação de contas do município.


    De acordo com a Denúncia, há notas de empenho, ordens de pagamento e contratos que não mencionam qualquer procedimento licitatório anterior. As despesas, que totalizam mais de R$ 73 mil, vão da compra de gêneros alimentícios a serviços de terraplanagem e asfaltamento. Há ainda dois contratos de aluguel que também não obedeceram às exigências para a dispensa de licitação.

    Para o promotor Benedito Coroba, autor da Denúncia, a ex-gestora cometeu sete vezes o crime previsto no artigo 89 da Lei de Licitações, que condena o ato de “Dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou inexigibilidade”.

    A pena prevista para o crime é de detenção de três a cinco anos, além de multa.

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    Ação do Ministério Público leva à condenação de ex-presidente da Câmara de Buriticupu

    Uma Ação Civil Pública proposta pela 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Buriticupu, em setembro de 2012, levou a Justiça a condenar, na última quarta-feira, 2, o ex-presidente da Câmara Municipal José Mansueto de Oliveira por improbidade administrativa.

    De acordo com a Ação Civil Pública, em 2009, o ex-vereador assinou contrato de locação de um veículo Corolla para uso exclusivo do Legislativo Municipal. Ocorre que, segundo denúncias feitas na Promotoria de Justiça e comprovadas pelo Ministério Público, o automóvel estava sendo utilizado para fins particulares, inclusive para viagens com a família para São Luís a lazer.

    O promotor de justiça Gustavo Bueno, à época titular da Comarca de Buriticupu e autor da ação, informou que foi apurado que, além do aluguel mensal de R$ 3.500, o abastecimento do veículo também era feito às custas da Câmara. O prejuízo total causado aos cofres públicos foi de R$ 55.960,00.

    Na decisão, o juiz Raphael Leite Guedes condenou José Mansueto de Oliveira ao ressarcimento integral do dano causado ao erário (R$ 55.960,00) e ao pagamento de multa de duas vezes o valor do dano (R$ 111.920,00). O ex-vereador também teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos e fica impossibilitado de contratar ou receber benefícios do Poder Público, ainda que por meio de empresa da qual seja sócio-majoritário, pelo mesmo prazo.

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    Acusados de fraudar licitação têm bens bloqueados em Bom Jardim

    A pedido do Ministério Público do Maranhão, o Poder Judiciário determinou, no último dia 4 de abril, o bloqueio dos bens de Manoel da Conceição Ferreira Filho, da empresa F.G. Engenharia e Construções LTDA, de Geraldo Carlos dos Santos e Carlos Renato Sá dos Santos, representante e sócio-proprietário, respectivamente, da referida empresa, no valor de R$ 646.667,14.


    Todos são acusados de comandar um esquema de fraude de licitação para contratar a referida empresa para executar serviços de revestimento asfáltico e construção de quatro praças no município de Bom Jardim.

    De acordo com a Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa, ajuizada, em 2 de abril, pelo promotor de justiça Fábio Santos de Oliveira, após o afastamento da prefeita Lidiane Leite, mais conhecida como “prefeita ostentação” e da vice-prefeita Malrinete Gralhada, o então presidente da Câmara Municipal, vereador Manoel da Conceição Ferreira Filho, assumiu o cargo de prefeito.

    O Município de Bom Jardim ficou sob a administração de Manoel da Conceição Ferreira Filho, conhecido como “Sinego”, de 21 de outubro a 31 de dezembro de 2016.

    Assim que tomou posse no cargo de prefeito, Sinego instaurou procedimento administrativo municipal em 31 de outubro, por meio do qual deu início ao procedimento licitatório que, com extrema rapidez, culminou na realização da Tomada de Preços nº 01/2016, com a consequente contratação da empresa F.F. Engenharia e Construções LTDA. O contrato do Município com a empresa foi firmado em 5 de dezembro.

    Fábio Oliveira questionou o fato de o gestor ter sido empossado apenas para cumprir 70 dias de mandato e, em menos de 40 dias de administração municipal, realizar licitação de R$ 646.667,14, cujo objeto não era sequer emergencial. Tudo isso sem qualquer planejamento e nem garantia de cumprimento do contrato até o final do seu curto mandato.

    “Ressalte-se que 40 dias, dos 70, foram gastos apenas com licitação. Como acreditar que tais obras seriam realizadas em apenas 30 dias? Apesar disso, o primeiro réu celebrou a licitação e pagou pelas obras não realizadas, fazendo sangrar os cofres públicos”, afirmou o promotor de justiça.

    Na avaliação do MPMA, ao efetuar a contratação de uma empresa para construir praças e promover revestimento asfáltico em apenas 30 dias, e ao pagar pelos serviços mesmo sem a comprovação de seu cumprimento, incidiu em improbidade administrativa, causando o enriquecimento ilícito dos demais réus, por conduta dolosa.

    IRREGULARIDADES

    O Ministério Público destaca que o procedimento administrativo para realizar a licitação foi aberto em 31 de outubro de 2016 e no dia 14 de novembro foi publicado o aviso de licitação na modalidade Tomada de Preços, com previsão para o dia 30 do mesmo mês, ou seja, 16 dias após a publicação. “Curiosamente, 30 de novembro era feriado no município de Bom Jardim”, apontou, na ACP, o promotor de justiça.

    Na avaliação do titular da Promotoria de Justiça de Bom Jardim, o fato de a sessão ser agendada para acontecer em um feriado municipal, momento em que todos os órgãos da administração pública estavam fechados e, portanto, sem servidores para trabalhar demonstra o objetivo de afastar a livre concorrência, direcionando a licitação para uma empresa “amiga”.

    Apesar da data publicada no diário oficial para a entrega das propostas constar como 30 de novembro, o edital previa a entrega no dia seguinte: 1º de dezembro. Esse problema foi objeto de impugnação pela empresa Costa Neto Construções LTDA. Por meio de petição, tentou advertir o prefeito que estava havendo lesão ao princípio da publicidade, pois, embora o edital previsse a nova data, o fato não foi divulgado publicamente em tempo hábil.

    “Nota-se que, entre os dias 22 de novembro e 1º de dezembro de 2016, transcorreram apenas oito dias corridos, e não os 15 exigidos para tomadas de preços na modalidade “menor preço”, nem 30 dias para modalidade “melhor técnica” ou “técnica e preço”. A duplicidade de datas da sessão foi capaz de gerar contradições, e, por consequência, causou confusão nos participantes, frustrando o caráter competitivo do certame por não atender ao princípio da publicidade”.

    Compareceram à sessão duas empresas: F.G. Engenharia e Construções LTDA e A. de J. Castro Cutrim e Cia LTDA. A segunda foi desclassificada por descumprir alguns itens do edital.

    Segundo o MPMA, a diferença entre os valores estimados pelos serviços e os contratados foram ínfimos. “A proposta da empresa foi elaborada em quase idêntica estimativa do edital da licitação, vez que os réus conseguiram afastar a concorrência real nesta licitação”.

    Foi constatado que o advogado da empresa vencedora do certame, Ayrton Alves de Araújo, era coordenador de Orçamento e Finanças de Bom Jardim e parente da esposa do prefeito, evidenciando que a licitação privilegiava o próprio gestor e seus aliados políticos. As obras licitadas não foram executadas.

    PEDIDOS

    Além do bloqueio dos bens, a Promotoria de Justiça pediu à Justiça que os réus sejam condenados, ao final da ação, por improbidade administrativa e sejam aplicadas as sanções dispostas no artigo 12 da Lei 8.249/92.

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