Confirmado que mercadorias são de contrabando internacional e PF vai investigar, inclusive deputados

Depois de comprovado que mercadorias apreendidas pela polícia estadual do Maranhão são de origem de contrabando internacional, o  titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Francisco Ronaldo Maciel (foto abaixo),  se declarou incompetente para continuar acompanhando o caso. Assim sendo, a Justiça federal vai delegar a investigação para a Polícia Federal, que será pior para os deputados governistas com envolvimento no crime, mas que não tinham nomes revelados.  

O material apreendido pelo Polícia Civil, que desbaratou a quadrilha no dia 22 de fevereiro passado e estourou três depósitos com produtos avaliados em R$ 100 milhões, é todo de fora do Brasil. Nove militares foram presos, dentre ele dois coronéis, um major, tenente, sargento, cabo, soldados e até um delegado.

No curso da investigação, o ex-vice-prefeito de São Mateus, Rogério Sousa Garcia, disse em gravação de áudio que um secretário estadual e dois deputados iriam entrar em ação para livrar o bando. Mas, ao que parece, não houve muita disposição para apurar os nomes dos políticos, uma vez que os dois parlamentares são da base governista.

Agora, com a Polícia Federal no caso, os parlamentares deverão ser chamados para depor, cumprido todos os rituais que exigem o foro privilegiado.

Abaixo parte do parecer em que o juiz estadual declara incompetência para prosseguir no caso:

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TVN é condenada por prestação irregular de serviços

A Comissão Sentenciante Itinerante da comarca da Ilha de São Luís proferiu sentença na qual condena a TVN Telecomunicações Nordeste ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com o fim de compensar um cliente pelos transtornos sofridos por prestação irregular de serviços. A sentença judicial foi proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha (foto abaixo).

A autora da ação relatou que firmou com a empresa um contrato de prestação de serviço de TV por assinatura e internet banda larga, pagando as faturas de modo regular. Ela reclamou junto à Justiça que a empresa, no entanto, não presta o serviço de maneira adequada, tendo em vista as reiteradas quedas de sinal, o que lhe impossibilitava de fazer uso regular dos serviços contratados. A empresa apresentou defesa alegando, em síntese, que a suposta falha na prestação do serviço se deu por problemas alheios à sua vontade.

Na sentença, o juiz ressaltou que, no papel de concessionária de serviço público de fornecimento de TV por assinatura e internet, a empresa deve oferecer aos seus usuários um serviço, além de adequado e eficaz, que esteja dentro dos padrões razoáveis de segurança e qualidade. “É remunerada por esse serviço e tem por obrigação manter o regular funcionamento a todos os usuários, de modo uniforme”, diz o magistrado.

Ele também afirmou que a responsabilidade da empresa nesse caso é objetiva, ou seja, independente de culpa, devendo responder pelos danos causados aos usuários, nos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.

Sobre a indenização por dano moral, o magistrado cita que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera, no sentido de afirmar como critérios que servem de base à sua fixação, a razoabilidade e a proporcionalidade, pois não deve ir a extremos, ou seja, não pode ser ínfima nem exagerada.

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PAZ EM CASA | Acusados de tentar matar suas ex-companheiras vão a júri popular em São Luís

Na semana em que se celebra o Dia Internacional da Mulher (08 de março) e em que o Judiciário maranhense realiza atividades do programa Justiça pela Paz em Casa, o Tribunal do Júri de São Luís julga, na próxima sexta-feira (09), acusados de tentativa de homicídio contra suas ex-companheiras. A motivação dos crimes seria porque os denunciados não aceitavam o fim do relacionamento. As sessões de julgamento começam às 8h30, nos salões do júri, localizados no primeiro andar do Fórum Des. Sarney Costa (Calhau).

No 2º Tribunal do Júri será julgado o lavrador José Neves dos Santos (hoje com 67 anos), que tentou assassinar sua ex-companheira na madrugada do dia 25 de dezembro de 2007. De acordo com a denúncia do Ministério Público, o acusado foi até a casa da vítima, no bairro Bequimão, para a celebração de Natal e, após as festividades, seguiram juntos para um bar, acompanhados da nora e do filho da mulher, ocasião em que ele tentou reatar o relacionamento amoroso, sendo rejeitado. Inconformado, mais tarde o denunciado foi até a residência da ex-companheira, desferindo-lhe vários golpes de faca. A mulher tentou se desvencilhar e outras pessoas conseguiram conter o agressor.

José Neves dos Santos também é acusado pela vítima de praticar agressões anteriores contra ela, por não aceitar o fim do relacionamento. Ao ser interrogado, ele confirmou que feriu a ex-companheira a facadas. Disse que a motivação para o crime seria porque “ela fechou a porta na cara dele”. O julgamento será presidido pelo juiz titular da 2ª Vara do Tribunal do Júri, Gilberto de Moura Lima.

Também por tentar matar a tiros sua ex-companheira, será julgado na sexta-feira (09), pelo 4º Tribunal do Júri, o pedreiro José Maria Barros Boas, conhecido como “Louro” ou “Ratinho”, de 48 anos. O crime ocorreu no dia 10 de setembro de 2005, às 19h, no Bairro de Fátima. Conforme depoimento da vítima, o acusado foi até a casa da ex-mulher e atirou por uma brecha das tábuas da residência, atingindo a cintura e as costas da ex-mulher. O réu fugiu com ajuda de um motoqueiro.

Interrogado em Juízo, José Maria Barros Boas confessou o crime e alegou legítima defesa porque, segundo ele, um rapaz que estaria com a vítima tentou agredi-lo com uma faca, sendo que ex-companheira tentou impedir e a arma disparou atingindo a mulher. O acusado responde a outros processos criminais na Comarca de Bequimão. A sessão de julgamento será presidida pelo juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior.

JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA – No período de 5 a 9 de março, a comarca da Ilha de São Luís e comarcas do interior do Estado realizam mutirão de audiências e análise de processos relativos a violência doméstica e familiar contra a mulher. Em São Luís, o mutirão teve início em 26 de fevereiro, com seis magistrados que foram designados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) realizando simultaneamente as audiências.

Ao todo, foram designadas 664 audiências preliminares e de instrução, sendo a maior parte na comarca da Ilha. Também estão conclusos para despacho e decisão quase 200 processos envolvendo violência doméstica e familiar, além de medidas protetivas de urgência e ações multidisciplinares.

CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER – Mais acusados de homicídio e tentativa de homicídio contra ex-companheiras sentarão no banco dos réus neste mês de março em São Luís. No 1º Tribunal do Júri, será julgado, no dia 23, José de Ribamar Alves dos Santos, por tentar matar uma mulher e o namorado dela, movido por vingança, porque a ex-companheira havia rompido o relacionamento com o acusado.

De acordo com o Ministério Público, o denunciado, na madrugada do dia 25 de abril de 2013, entrou no apartamento da ex-companheira, que repousava em um dos cômodos com o namorado, e passou a desferir golpes de faca nas vítimas. O homem conseguiu imobilizar o acusado e a babá da residência acionou a polícia

Ouvido na delegacia de polícia, José de Ribamar Alves não assumiu a autoria dos crimes, afirmando que entrou no apartamento, sem avisar, sendo confundido com um ladrão e, por isso, travou luta corporal com Gilberlando Ferreira.

Também no dia 23 deste mês, sentará no banco dos réus, no 2º Tribunal do Júri, Joseilson Soares Rodrigues, conhecido como “Jô”, pelo assassinato de sua ex-companheira ocorrido no dia 22 de dezembro de 2012, no bairro Santa Helena, estrada do Quebra Ponte. Segundo os autos, denunciado e vítima conviveram em união estável por um ano e, inconformado com o rompimento da relação, ele passou a ameaçar a mulher, inclusive a agredindo fisicamente.

Joseilson Soares Rodrigues feriu a vítima a golpes de faca na região do tórax e nos braços. A mulher ainda correu mas foi novamente golpeada e morreu no local.

Já no 3º Tribunal do Júri, ainda no dia 23 de março, será julgado Cleonor Oliveira Campos, 37 anos, também por tentar matar, a golpes de faca, sua ex-companheira de 38 anos, no dia 16 de novembro de 2010, em via pública na Vila Passos. O réu fugiu do local quando a mãe o os filhos da vítima começaram a gritar pedindo por socorro. No dia anterior ao crime, o denunciado ameaçou verbalmente matar a mulher, que chegou a ser agredida fisicamente por ele. O motivo seria porque a vítima havia rompido o relacionamento com o acusado há 3 meses.

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Justiça anula contratação de Odebrecht / BRK em Ribamar e Paço do Lumiar

Uma sentença proferida pela Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha, que engloba os municípios de São Luís, Raposa, São José de Ribamar e Paço do Lumiar, declarou a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços desaneamento firmados pelo Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB (firmado entre o Município de Paço do Lumiar e Município de São José de Ribamar), inclusive do contrato deconcessão firmado com a Odebrecht Ambiental Maranhão (BRK Ambiental Maranhão S.A). A empresa tem o prazo de 30 após a intimação para abster-se da execução dos serviços objetos do contrato de concessão, enquanto os municípios de Ribamar e Paço do Lumiar têm o mesmo prazo para evitar a interrupção dos serviços de abastecimento de água e de esgotamento sanitário.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra o CISAB (Pró-Cidade), o Município de São José de Ribamar, o Município de Paço do Lumiar, o Estado do Maranhão, a Odebrecht Ambiental – Maranhão S.A. (BRK Ambiental Maranhão) e a Odebrecht Ambiental S.A.

Consta na sentença, assinada pelo juiz titular Douglas de melo Martins, que a ação civil pública apontou supostas irregularidades na formação do consórcio público intermunicipal e no processo de licitação que culminou na contratação da Odebrecht Ambiental. Em resumo, o MP relatou que os municípios de Paço do Lumiar e de São José de Ribamar ratificaram, mediante, respectivamente, a Lei Municipal nº 553/2013 e Lei Complementar nº 29/2013, protocolo deintenções para a criação de um consórcio público com a finalidade de gerir toda a prestação deserviço de saneamento básico nos dois municípios.

Com a criação do consórcio, foi instituída a associação pública, de natureza autárquica, denominada Consórcio Intermunicipal de Saneamento Básico – CISAB. Daí, alega o MP que a Lei Municipal nº 553/2013 foi publicada no Diário Oficial do Estado na data de 25/11/2013, mas que o protocolo de intenções e os Anexos I, II, e III não foram publicados. A Lei Complementar 29/2013 foi publicada no Jornal da Famem, em 30/12/2013, e também os anexos e o protocolo de intenções não teriam sido publicados. O MP refere que dentre os documentos não publicados estariam as Disposições Gerais do Regulamento de Serviços Públicos e a instituição da Taxa de Resíduos Sólidos Urbanos – TRSU.

A ação enfatiza que as Câmaras de Vereadores dos municípios consorciados autorizaram os prefeitos a: delegarem a prestação do serviço público de saneamento básico, diretamente ou pelo CISAB, mediante contrato de concessão comum, PPP ou contrato de programa; e a transferir 25% dos recursos do Fundo de Participação dos Municípios para conta dos concessionários ou de seus financiadores, por meio do CISAB ou diretamente. Por fim, o MP aponta supostas irregularidades em todo o processo de constituição do consórcio, até a contratação, em momento posterior, da concessionária de serviço público que presta o serviço, a Odebrecht Ambiental Maranhão, chegando à cobrança de tarifas abusivas pela prestação do serviço.

“A Câmara de Regulação do CISAB, órgão que seria responsável pela fixação/revisão das tarifas, não foi regularmente constituída e, portanto, não teria legitimidade para proceder às alterações tarifárias nem para exercer qualquer atividade. Os atos normativos da Câmara deRegulação do CISAB, referentes às tarifas, promoveram alterações no seu preço que oneraram demasiadamente os usuários do serviço de saneamento nos dois municípios, o que importaria em violação de diversas normas de proteção ao consumidor”, destaca a ação.

CONTESTAÇÃO – As empresas pediram o julgamento improcedente da ação, alegando a legalidade da instituição do consórcio público; que o contrato de concessão firmado com as rés atendeu a todos os parâmetros da Lei nº 11.445/2007; inexistência de ilegalidade na celebração do contrato de concessão que abranja apenas parte da área dos municípios (área urbana); competência dos municípios para a prestação dos serviços de saneamento; legalidade da instituição do órgão regulador; legalidade dos atos que fixaram as tarifas; direito das  à manutenção do equilíbrio financeiro do contrato; e inexistência de dano moral coletivo.

Após verificar todos os pedidos formulados pelo Ministério Público e analisar todos os atos realizados durante o processo, bem como os documentos anexados, o juiz decidiu declarar a nulidade de todos os contratos para prestação de serviços ou concessão de serviços desaneamento firmados pelo CISAB; e do contrato de concessão firmado com a ODEBRECHT AMBIENTAL MARANHÃO S/A (BRK AMBIENTAL MARANHÃO S.A). “Determino ao Estado do Maranhão e aos municípios de São José de Ribamar e de Paço do Lumiar que, no prazo de 1 ano, em conjunto com os outros municípios integrantes da região metropolitana de São Luís, seguindo a linha do que foi decidido pelo Supremo Tribunal Federal, via Ação Direta de Inconstitucionalidade, exerçam efetivamente a competência prevista em artigo da Constituição Federal e de Lei Complementar Estadual nº 174/2015, tomando as medidas necessárias para a implementação dos serviços de saneamento no âmbito da região metropolitana de São Luís”, finalizou Douglas Martins.

A sentença determina que suspendam qualquer repasse de recursos do FPM de Paço do Lumiar ao CISAB ou à concessionária.

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Judiciário decide não aceitar pedido de prisão do ex-superintendente da Seic

O blog tomou conhecimento na tarde de ontem que o Poder Judiciário do Maranhão não quer acatar a sugestão da Secretaria de Segurança para que seja decretada a prisão preventiva do delegado Thiago Bardal, ex-superintendente da Seic, que continua sendo suspeito de participar da máfia de contrabando no Maranhão, segundo o secretário Jefferson Portela. Três militares , sendo um major, um sargento e um soldados foram presos porque estariam dando proteção aos contrabandistas. 

A razão de não decretar a prisão do delegado é muito simples: contrabando internacional é de competência da Polícia Federal. Portanto, só quem pode decretar a prisão é a Justiça Federal. Os produtos contrabandeados estavam vindo do Suriname.

Hoje, no período da tarde, o deputado Raimundo Cutrim, ex-secretário de Segurança do Maranhão e delegado federal aposentado, disse que o processo contra o delegado e os militares pode ser anulado em virtude de tratar-se  de caso federal.

“Se é contrabando ou descaminho, a competência é da Justiça Federal, e não da Justiça comum. A polícia tinha que lavrar auto de prisão em flagrante e, de imediato, concluir e encaminhar para a Polícia Federal, para que desse prosseguimento nas investigações. O pedido de prisão preventiva tem que ser da Justiça Federal e não da comum”, afirmou.

Cutrim citou o Art. 10 da Lei 5.010/66, que define as competências da Justiça Federal. “Não podemos aceitar que em pleno século XXI o sistema de segurança possa cair em um erro crasso. Isto é vergonhoso para a atividade jurídica do Brasil”, frisou.

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São Luís realiza 450 audiências em processos de violência contra a mulher

Teve início nesta segunda-feira (26), em São Luís, um esforço concentrado de instrução e julgamento de processos do interesse de mulheres em situação de violência. O mutirão “Semana da Justiça pela Paz em Casa” acontece em todo o Brasil no período de 5 a 9 de março, próxima semana. Em São Luís, o início das audiências foi antecipado para esta semana, prosseguindo na próxima semana também em comarcas do interior do Estado.

Em São Luís, foram designadas 450 audiências referentes a inquéritos e ações penais que tramitam na 1ª Vara de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher. As audiências acontecem simultaneamente em seis salas, presididas por seis juízes designados pela Corregedoria Geral da Justiça (CGJ-MA) especialmente para o mutirão, do qual defensores públicos e promotores de Justiça também participam.

O corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, esteve visitando as salas de audiência e conversando com os magistrados, reforçando o empenho dos juízes em dar celeridade aos processos que tratam de casos de violência doméstica e familiar, problema que merece atenção especial do Poder Público. “Precisamos levar adiante esse enfrentamento, que visa garantir o direito à integridade física e psicológica das mulheres”, frisou.

JUSTIÇA PELA PAZ EM CASA – A Campanha Justiça pela Paz em Casa foi criada em 2015, pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) como um esforço concentrado de julgamento de casos de violência doméstica e familiar contra as mulheres, sendo realizado pelos 27 tribunais de justiça.

No Maranhão, a Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar do Tribunal de Justiça (CEMULHER/TJMA), presidida pela desembargadora Ângela Salazar, é responsável pela coordenação do Programa.

Na última edição, ocorrida em todo o país entre os dias 20 e 24 de novembro de 2017, quase 18 mil processos referentes à violência doméstica contra a mulher tiveram andamento. O número representa 2% dos processos em tramitação na Justiça brasileira, que somam 900 mil causas sobre esse tipo de violência. No período, houve a concessão de 6,4 mil medidas protetivas e o julgamento de 11 mil processos.
Este ano, as Semanas acontecem de 5 a 9 de março; de 20 a 24 de agosto; e de 26 a 30 de novembro.

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Vice-presidente do TJ-MA fecha com saldo positivo o biênio 2016/2017

A vice-presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, ocupada pela desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes encerrou o biênio 2016/2017 com resultados positivos, atingindo todas as metas estabelecidas. Conforme a Coordenadoria de Distribuição, subordinada à vice-presidente, na gestão foram distribuídos 58.826 processos físicos, sendo 48.483 cíveis e 10.343 criminais.

Foram distribuídos também 9.611 processos na plataforma de Processo Judicial Eletrônico (PJE), com 8.521 cíveis e 1.090 criminais.

No exercício da competência da vice foram, recebidos e apreciados 2.671 processos, não havendo nenhuma pendência, assim como não ficou nenhum processo judiciário pendente dos 684 apreciados.

O relatório destaca ainda as substituições feitas pelo vice durante ausência do presidente, conforme documento abaixo:

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Desembargador visita área em situação de despejo e jagunços de ex-deputado tentam intimidá-lo no Maranhão

De plantão no Tribunal de Justiça do Maranhão, o desembargador Raimundo Melo (foto abaixo) esteve ontem, na quarta-feira de cinzas, dia 14,  de surpresa em uma área ocupada por pessoas carentes em São José de Ribamar e ficou surpreso com a presença de jagunços contratados pelo ex-deputado estadual Alberto Franco, que se diz dono do local. Ainda na noite de ontem ele concedeu uma cautelar defendida pela Defensoria Pública do Estado e suspendeu o despejo que estava marcado para hoje, dia 15.

Abaixo parte da decisão e o relato de quem presenciou a tentativa de intimidação:

“Registre-se, por oportuno, que antes desta decisão, este Plantonista, com força policial apócrifa, tomou a necessária cautela de ir até o local objeto do conflito e conhecer a área questionada e as pessoas que ali residem.

E, ao chegar, notou-se o medo e a desconfiança das pessoas que ali estavam, sentimentos estes típicos de pessoas em conflitos agrários, aliados a presente onipotência do ora Requerido que lá se encontrava, inclusive já preparando o terreno com maquinário para o iminente cumprimento da reintegração de posse ora questionada.

Ademais, quando ali me encontrava, misteriosamente, surgiram 3 ou 4 carros favoráveis ao Requerido, cujos ocupantes muito se assemelhavam à seguranças por ele contratados, com o objetivo exclusivo, ao que parece, de assustar este Magistrado.

Se isso não fosse suficiente, posteriormente a chegada dos citados veículos, imediatamente começaram a estourar fogos de artifícios para, muito provavelmente, denunciar a presença deste Magistrado e dos policiais que lhe acompanhavam.

Ora, se esse Magistrado, com o apoio de força policial foi subjugado pelo Requerido, imagina-se os assentados da Comunidade Engenho que estão a sofrer toda sorte de dissabor e risco por permanecer em uma área cuja propriedade está sendo questionada.”

(Desembargador Raimundo Melo, TJ MA, na noite de 14.02.2018)

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Mulheres em situação de violência doméstica serão intimadas via Whatsapp

Buscando conferir maior efetividade aos atos processuais em favor de mulheres em situação de violência doméstica, as Varas de Violência Doméstica e Familiar contra Mulher do Maranhão passarão a adotar a intimação delas por meio do aplicativo de mensagens Whatsapp, informando sobre pedidos de medidas protetivas de urgência. A nova forma de intimação foi instituída por meio de Portaria Conjunta (N° 04/2018) assinada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho, e pelo presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Joaquim Figueiredo.

Segundo a Portaria, as mulheres que sejam partes em processos que tramitam nas varas de violência doméstica serão notificadas sobre as decisões a partir dos números de telefone móvel vinculados às unidades judiciárias, que serão divulgados na página do TJMA ou informado diretamente às mulheres por meio da Secretaria. Quando forem protocolados os pedidos de medidas protetivas de urgência, ou durante o curso do processo, deverão ser informados os números de contato da interessada, que assinará termo de concordância sobre o recebimento das intimações via Whatsapp.

A Portaria estabelece os critérios para adoção do procedimento, que requer a declaração das interessadas acerca de determinadas informações. O documento esclarece que o aplicativo somente será utilizado para fins da intimação, não sendo solicitadas, em qualquer hipótese, dados pessoas, bancários ou quaisquer outros de caráter estranho aos atos de comunicação processual.

A intimação será feita durante o horário de expediente, constando da mensagem o número do processo e juízo onde tramita o processo; nomes das partes; finalidade da comunicação e informações sobre a necessidade de comparecimento em juízo, se for o caso. As mulheres que não aderirem ao procedimento serão intimadas pelos demais meios tradicionais.

A Portaria Conjunta considerou, entre outros, os princípios da eficiência e economicidade no serviço público, assim como a importância da celeridade por meio das novas tecnologias de comunicação, hoje acessíveis a todos, especialmente o uso da internet. Também levou em consideração que as novas práticas sociais exigem do Judiciário a dinamização dos atos judiciais, na busca pelo melhor atendimento oferecido à população.

Para o corregedor-geral da Justiça, desembargador Marcelo Carvalho Silva, a adoção da intimação via aplicativo segue o princípio da diligência e da celeridade das movimentações processuais, garantindo uma resposta mais rápida e eficaz dos atos judiciais em favor das mulheres em situação de violência. “O Poder Judiciário procura acompanhar as novas práticas face às demandas sociais, que exigem maior rapidez e segurança nas respostas, especialmente no caso de mulheres em situação de violência, que correm risco iminente de vários tipos de agressão”, observa.

AUTORES DE VIOLÊNCIA – Outra Portaria Conjunta (N° 03/2018) editada pelo Judiciário maranhense estabelece o prazo de 48 horas para que os autores de violência sejam notificadas sobre medidas protetivas de urgência impostas pelos juízes competentes. Caso não efetivem a notificação no prazo, os oficiais de Justiça poderão sofrer responsabilidade disciplinar.

A Portaria considerou que as medidas protetivas de urgência tornam mais efetiva a proteção às mulheres, alargando o sistema de prevenção e combate à violência, de forma que a intimação dos autores de violência deve ocorrer de forma célere, diminuindo o risco iminente das diversas formas de agressão (física, psicológica, moral, sexual e patrimonial) e conferindo maior eficácia à decisão judicial.

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TVN é condenada por prestação irregular de serviços

A Comissão Sentenciante Itinerante da comarca da Ilha de São Luís proferiu sentença na qual condena a TVN Telecomunicações Nordeste ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, com o fim de compensar um cliente pelos transtornos sofridos por prestação irregular de serviços. A sentença judicial foi proferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha.

A autora da ação relatou que firmou com a empresa um contrato de prestação de serviço de TV por assinatura e internet banda larga, pagando as faturas de modo regular. Ela reclamou junto à Justiça que a empresa, no entanto, não presta o serviço de maneira adequada, tendo em vista as reiteradas quedas de sinal, o que lhe impossibilitava de fazer uso regular dos serviços contratados. A empresa apresentou defesa alegando, em síntese, que a suposta falha na prestação do serviço se deu por problemas alheios à sua vontade.

Na sentença, o juiz ressaltou que, no papel de concessionária de serviço público de fornecimento de TV por assinatura e internet, a empresa deve oferecer aos seus usuários um serviço, além de adequado e eficaz, que esteja dentro dos padrões razoáveis de segurança e qualidade. “É remunerada por esse serviço e tem por obrigação manter o regular funcionamento a todos os usuários, de modo uniforme”, diz o magistrado.

Ele também afirmou que a responsabilidade da empresa nesse caso é objetiva, ou seja, independente de culpa, devendo responder pelos danos causados aos usuários, nos termos da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor.

Sobre a indenização por dano moral, o magistrado cita que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) reitera, no sentido de afirmar como critérios que servem de base à sua fixação, a razoabilidade e a proporcionalidade, pois não deve ir a extremos, ou seja, não pode ser ínfima nem exagerada.

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Dois líderes de facções que comeram cozido o corpo de detento de Pedrinhas, vão a júri popular

Geovane Sousa Palhano, o “Bacabal”, e Enilson Vando Matos Pereira, conhecido como “Matias” ou “Sapato”, serão levados a Júri Popular pelo assassinato do detento Edson Carlos Mesquita da Silva, ocorrido em dezembro de 2013, em uma das celas do Complexo Penitenciário de Pedrinhas. Rones Lopes da Silva, o “Rony Boy”, acusado de ser o mandante do crime, também já foi pronunciado para ser submetido ao Tribunal do Júri. As decisões que determinam o julgamento dos acusados perante o Júri Popular são do juiz titular da 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís, José Ribamar Goulart Heluy Júnior, que manteve a prisão dos réus e negou-lhes o direito de aguardarem o julgamento em liberdade.

Eles foram denunciados pelos crimes de homicídio qualificado, esquartejamento, canibalismo e destruição de cadáver. Conforme consta na denúncia do Ministério Público, o crime teria sido motivado por rivalidade entre facções criminosas dentro do presídio. Geovane Palhano Sousa responde a mais duas ações penais na Comarca de Bacabal-MA; Enilson Vando Matos Pereira, a outro processo na 4ª Vara do Tribunal do Júri de São Luís; e Rones Lopes da Silva, a duas ações na 4ª e na 3ª Varas do Tribunal do Júri da capital. Na decisão de pronúncia, o magistrado afirma que “resta claro a necessidade de segregação cautelar desses acusados, pois é notável que os mesmos dedicam-se a atividades criminosas”, frisa.

Ainda de acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de dezembro de 2013, por volta das 17h, na cela 01 do bloco “C” do presídio São Luís II (PSL II), no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, os denunciados e outro detento (já falecido) mataram Edson Carlos Mesquita da Silva, esquartejaram, vilipendiaram seus restos mortais (canibalismo) e destruíram o cadáver, conforme apontado na certidão de óbito e nos laudos de exame cadavérico e exame em local de morte violenta. Os restos mortais foram encontrados na lixeira, dentro de sacos de lixo e só foram identificados devido a uma tatuagem que a vítima tinha nas costas.

Crime- Uma das testemunhas declarou em juízo que no pavilhão em Pedrinhas, onde vítima e réus estavam presos, nada acontecia sem a permissão de uma pessoa conhecida como “Sapato”, que seria o líder e recebia ordens de “Rony Boy”. Conforme o relato, no dia do crime, Edson Carlos Mesquita da Silva foi amarrado e espancado durante toda a noite, ficando desfigurado. “Bacabal” e “Sapato” reuniram-se para decidir se matavam ou não o detento e, em seguida, “Sapato” entrou em contato com “Rony Boy”, que permitiu que a vítima fosse morta. Na época, “Rony Boy” estava preso no Quartel da Polícia Militar.

Ainda, segundo a testemunha, todos os acusados são integrantes de uma facção criminosa denominada Anjos da Morte, da qual a vítima não era membro; e Edson Carlos Mesquita teria sido assassinado com uma faca artesanal e os denunciados teriam retalhado o corpo; assado e comido o fígado da vítima, oferendo ainda aos demais detentos. Na decisão de pronúncia, o juiz destaca ter sido apurado que os denunciados teriam submetido a vítima a graves sofrimentos físicos e mentais, por longo lapso temporal (a noite inteira), como afirmou uma das testemunhas.

Absolvido – Denunciado pelo Ministério Público de participação no crime, Samyro Rocha de Souza, conhecido como “Taurus” ou “Satanás”, foi absolvido da acusação porque ele não se encontrava preso em Pedrinhas na data do crime, estando em liberdade desde o dia 19 de dezembro de 2013. O juiz José Ribamar Goulart Heluy Júnior revogou a ordem de prisão preventiva contra Samyro Rocha e expediu o alvará de soltura, se por outro motivo ele não estiver preso. Nas alegações finais, o órgão ministerial pediu a absolvição sumária do denunciado.

Mandante – A ação penal contra Rones Lopes da Silva, considerado o mandante do crime, foi desmembrada da ação originária, em que figuram todos os acusados, porque Rony Boy estava em presídio federal quando houve a audiência com os demais denunciados. Ele foi pronunciado, em novembro do 2017, para ser julgado pelo júri popular, e permanece preso.

Na decisão de pronúncia, o juiz destacou que os crimes dos artigos 211 e 212 do Código Penal, respectivamente, destruição de cadáver e vilipêndio a cadáver, por terem sido praticados em conexão com o crime de homicídio, são atraídos para julgamento no Tribunal do Júri Popular, cabendo ao Conselho de Sentença deliberar sobre tais imputações feitas ao acusado. O magistrado afirma que deve ser questionado aos jurados se a participação de Rones Lopes da Silva foi de dar permissão aos demais denunciados – uma vez que ele seria o líder da facção criminosa – através de uma conversa, via telefone, para que cometessem os crimes contra Edson Carlos Mesquita da Silva.

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Justiça do Maranhão intima Pabllo Vittar por suposto golpe em Imperatriz

A maranhense e Drag Queen mais poderosa do Planeta, Pabllo Vittar, foi intimada pela Justiça do Maranhão a comparecer em uma audiência na comarca de Imperatriz, nesta quarta-feira (07).

O comparecimento de Pabllo Vittar é uma incógnita, enquanto isso ela se esbalda nos lábios do Diplo.

A audiência de conciliação e para que a cantora se acerte com os produtores do show da artista cancelado em 23 de setembro de 2017. Eles pedem a devolução do cachê, no valor de R$ 35 mil e mais R$ 100 mil em dano material.

https://youtu.be/fV-wAxI7jgk

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