Gabinete da desembargadora Oriana Gomes é o mais produtivo do TJMA no ano de 2024

    Julgadora implementa resposta judicial efetiva em tempo hábil, equacionando os conflitos de forma eficiente, mostrando a força da mulher na magistratura.

    O gabinete da desembargadora Oriana Gomes é o mais produtivo do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), no ano de 2024.

    Com a classe jurídica e principalmente o jurisdicionado clamando por uma resposta judicial efetiva, que previna e equacione os conflitos em tempo hábil, Oriana foi a mais produtiva julgadora de 2º grau, mantendo a qualidade da prestação jurisdicional, realçando o valor da mulher no exercício da magistratura e impulsionando a necessidade de efetivação de ações afirmativas de gênero.

    Reconhecida no universo jurídico pela atuação firme, pautada na autenticidade, sinceridade no trato pessoal, competência e firme defesa dos seus posicionamentos, instigando debates claros e francos, Oriana, desde que ingressou na magistratura, sempre possuiu compromisso inarredável com a agilidade e eficácia da prestação jurisdicional, possuindo elevado senso de responsabilidade e espírito público, estando comprometida com a missão, a visão e os valores que permeiam o Poder Judiciário.

    Sob o foco desse contexto há de ser propalado que o monopólio da jurisdição requer o oferecimento de um serviço de excelência para a população, vez que não existe outra opção para pessoas buscarem o reconhecimento dos seus direitos.

    Em sessão ocorrida ontem (04.12) no Sodalício Estadual maranhense e se referindo a primeira colocação na produtividade, Oriana exaltou: “Eu quero alcançar os pés desses meninos que compõem essa Corte”.

    Direito e Ordem destaca que o desempenho no ranking de produtividade do TJMA não é produto de relevância meramente pessoal da desembargadora. Em virtude disso presta justa homenagem não só a Oriana, mas aos seus assessores e os demais servidores do gabinete pelo empenho e operosidade ensejadores de resultados, satisfação e reconhecimento de todos os Operadores do Direito e do jurisdicionado.

    Que a disposição para trabalhar e a vontade de acertar e fazer o melhor sejam ainda maiores no ano de 2025, servindo de referência para todos os “meninos da Corte”.

    Referência: Alex Ferreira Borralho.

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    A grandiosa e celebrada chegada do desembargador Raimundo Neris ao TJMA

    O Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) realiza hoje (04.12), a Sessão Solene de diplomação do desembargador Raimundo Neris, julgador que no dia 23.10.2024, pelo critério de antiguidade, foi empossado no cargo por votação unânime.

    Julgador íntegro e com grandeza de propósitos

    Raimundo Neris sempre teve a sua imagem atrelada a homem probo, trabalhador e devotado às suas obrigações funcionais e profissionais, ilustrando e enriquecendo o exercício da magistratura.

    Chega ao Sodalício Estadual maranhense para contribuir com os seus reconhecidos conhecimentos, além da vasta experiência judicante, destacando o atributo da integridade que sempre deverá se fazer presente em um integrante do Poder Judiciário.

    No âmbito do 1º grau de jurisdição, Neris serviu a sociedade com grandeza de propósitos e com espírito prático e objetivo, sendo um seguro alicerce de julgamentos isentos para a comunidade jurídica e, principalmente, para o jurisdicionado.

    Com Neris no 2º grau de jurisdição, a comunidade jurídica estará em boas mãos, mãos laboriosas, vocacionadas a bem servir.

    Direito e Ordem deseja que nos albores dessa nova etapa de sua vida, Raimundo Neris mantenha todas as valorosas características que serviram para lhe notabilizar como um grande ser humano e um respeitado magistrado.

    Que Deus lhe abençoe!

    Referência: Alex Ferreira Borralho.

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    Desembargadora Angela Salazar participa de Seminário Internacional no STJ

    A magistrada vai presidir o painel “Equidade Racial no Direito Comparado: Brasil, Estados Unidos e África do Sul”.

    foto/divulgação: Ribamar Pinheiro

    A desembargadora do Tribunal de Justiça do Maranhão, Angela Salazar, vai presidir o painel “Equidade Racial no Direito Comparado: Brasil, Estados Unidos e África do Sul”, programado para 9h do dia 5 de dezembro, no auditório do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Os palestrantes serão o presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Nova Iorque,  desembargador Rowan D. Wilson; o ministro da Corte Constitucional da África do Sul, Stevan Arnold Majiedt e a juíza federal da 2ª Região e secretária-geral do CNJ, Adriana Alves dos Santos Cruz.

    O 1º Simpósio Internacional pela Equidade Racial: Brasil, Estados Unidos e África do Sul, promovido pelo Superior Tribunal de Justiça acontecerá nos dias 4 e 5 de dezembro de 2024.

    O objetivo do Simpósio é busca promover um diálogo comparado sobre os avanços e persistentes desafios para a promoção da equidade racial pelo Poder Judiciário brasileiro e conta com apoio do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), do Conselho da Justiça Federal (CJF), da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), da Associação dos Juízes Federais do Brasil (AJUFE) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM).

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    Setenta (70) alvarás foram fraudados na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís

    Login de diversos juízes foram utilizados para assinar ordens de bloqueio, tendo gerado ganho ilícito de R$ 630.000,00 (valor aproximado).

    Foto Reprodução

    Foi finalizado o “Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (PORTARIA – TJ – 11682024), em desfavor da ex-servidora Lívia Azevedo Veras Dias (Matrícula nº 187195), então Secretária Judicial, lotada na 1ª Vara da Fazenda Pública do Termo Judiciário de São Luís/MA – Comarca da Ilha de São Luís/MA, a fim de apurar eventual responsabilidade” derivada da “conduta de bloqueio indevido de valores da conta do Estado do Maranhão e emissão de alvarás judiciais fraudulentos oriundos de processos judiciais arquivados, incluindo a utilização de token do magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior (falecido).”

    Durante a tramitação do PAD a ex-servidora investigada não negou a acusação a ela imputada, ficando constatado os seguintes fatos relatados pelo presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) na decisão final:

    Os depoimentos trazidos pelas testemunhas arroladas indicam a existência de conduta administrativa infracional e criminosa. A testemunha JANE SELMA PEREIRA PAIXÃO afirmou que, no dia 18.03.2024, ao analisar os processos assinados pela Representada no dia 15.03.2024, ao clicar no terceiro processo dentro da caixa de alvarás pendentes de assinatura no PJe, verificou que “estava arquivado. Tomando um susto, questionando como foi feito um alvará num processo arquivado. Assinado pela testemunha e pela doutora. Ao clicar no processo, estava arquivado desde 2022”, noticiando o problema à Representada, que não esboçou nenhuma reação. Em pesquisas adicionais, a testemunha e outros servidores encontraram mais de 80 (oitenta) alvarás expedidos pela Representada sendo esta, à época, a única responsável pela expedição de alvarás e bloqueios nos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ.

    Por sua vez, a testemunha ROMERO AUGUSTO DINIZ OLIVEIRA afirmou que “estava na 2ª vara da fazenda quando foi procurado pelas servidoras da 1ª vara da fazenda, com quem já havia trabalhado, elas relataram que havia um alvará expedido em um auto que estava arquivado. Que elas acharam estranho esse procedimento, e pediram para que a testemunha acessasse o sistema de bloqueio de valores, e olhasse nesse sistema quem fez essa ordem de bloqueio, quem protocolou essa ordem de bloqueio. Que então o depoente procurou a secretária da sua unidade, já que ela tem acesso a esse sistema. Fizeram a pesquisa e constataram que a ordem de bloqueio tinha sido protocolada no usuário da secretária Lívia Azevedo Veras e tinha sido assinada no login da juíza Tereza. Que o valor tinha sido bloqueado e transferido para uma conta judicial vinculada à 1ª vara da fazenda. Que essa conta judicial também estava vinculada a um processo arquivado” (ID 4841631, pg 12).

    Ele prossegue salientando que, após pesquisas no SISCONJUD, descobriram cerca de 70 alvarás expedidos tendo a Senhora Jéssica Silva como beneficiária, sendo “muito estranho um único beneficiário com um volume tão grande de processos, até porque não era um escritório de advocacia que costuma trabalhar com um volume grande”, descobrindo que “dessa relação de alvarás, com cerca de 70, todas aquelas ordens de bloqueio tinham sido protocoladas pelo usuário Lívia e assinadas por diversos juízes que passaram por lá”.

    A documentação acostada aos autos (relatório produzido pela Diretoria de Informática e peças do Inquérito Policial nº 0818206-36.2024.8.10.0001) reforçam os depoimentos das testemunhas perante a Comissão Processante, com a confirmação de acesso indevido aos sistemas SISBAJUD e SISCONDJ, quando a Representada inseriu “informações falsas, realizando bloqueios irregulares de valores na conta bancária do Fazenda Estadual e direcionando o pagamento por meio de Alvará à Sra. Jéssica da Silva Pinto, pessoa estranha aos processos utilizados para a expedição dos alvarás fraudulentos” (ID 4841631), utilizando-se de senha de liberação do magistrado Celso Orlando Aranha Pinheiro Júnior, mesmo após o seu falecimento.

    Na parte final da decisão, o desembargador José de Ribamar Froz Sobrinho expressa que “Diante do exposto, converto a exoneração da ex-servidora Lívia Azevedo Veras Dias (Matrícula nº 187195), em destituição de cargos em comissão (art. 221, inciso VI da Lei Estadual nº 6.107/1994; art. 11, inciso V da Resolução-GP nº 16/2024) aplicada como penalidade pelo cometimento das irregularidades, improbidade administrativa e crime acima mencionados, tendo como consequência a impossibilidade de que retorne ao serviço público estadual maranhense (art. 230, parágrafo único da Lei Estadual nº 6.107/1994)”, tendo determinado a notificação dos “interessados, inclusive o Ministério Público do Estado do Maranhão para conhecimento sobre o inquérito administrativo e as medidas tomadas por esta Corte Estadual (art. 40 do Código de Processo Penal) e, após, arquivem-se estes autos.”

    Direto e Ordem destaca que não existe o envolvimento de nenhum juiz que teve o seu loginutilizado nas irregularidades em contexto nesta postagem. Na verdade, todos foram vítimas da relação de confiança indissociável que deve existir entre magistrados e secretários de uma unidade jurisdicional.

    O site também registra que esse ato isolado não deverá constituir abalo no elo saudável e produtivo que permeia a relação de juízes com os funcionários das varas, este vital para a própria dinâmica da eficácia e eficiência do Poder Judiciário em prol, principalmente, do jurisdicionado e da sociedade, exercido com a efetiva participação de advogados e todos aqueles que são indispensáveis para à administração da Justiça. Na verdade, essa confiança tem que ser estimulada!

    Também não vamos declinar a identificação dos juízes “utilizados” em tais ilicitudes, mas breve registro será feito.

    É de uma indignidade incontestável a utilização da senha de um juiz falecido para a efetivação de ilegalidades. Direito e Ordem se refere a Celso Orlando Aranha Pinheiro Junior, um magistrado que dignificou o Poder Judiciário maranhense e que sabia que um bom juiz, além de ter o domínio da técnica jurídica, deve possuir como parâmetros a lisura de caráter, a serenidade e o bom senso.

    Celso tinha cuidado com o alheio, consideração com o lamento das partes (sabia ouvir), era respeitoso com todos os profissionais envolvidos na causa, não sendo mais um que, apenas, passou em um concurso que lhe fez ocupar a cadeira de juiz, tendo dignificado a função de julgar. Não era e nunca foi um burocrata na estrutura do Estado, não precisando permanecer vivo para que precisasse se defender de algo que, sabidamente, sua índole não podia gerar.

    Por fim, elogiável a presteza e eficiência de todos os integrantes da Comissão Permanente de Processos Administrativos Disciplinares e Sindicâncias do Sodalício Estadual maranhense (Jammson Sousa de Almeida, Aline Karla Brandão de Araújo e Jeanney de Abreu Silva Lobão Sampaio).

    Veja abaixo a íntegra da decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e as explicações fornecidas, em audiência, por específico funcionário do Poder Judiciário (Romero Augusto Diniz Oliveira), que detalha como surgiu a desconfiança sobre as ilicitudes.

    Referências: Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA) e Alex Ferreira Borralho.

    Por Direito e Ordem

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    Ostentação, festas, quebra de confidência, garotas de programa, violência física e um depoimento geram escândalos e investigações no Poder Judiciário

    Advogada Caroline Azeredo e ex-namorado expõe cúpula do Judiciário em Brasília.

    Foi no mês de junho que a advogada Caroline Azeredo resolveu viajar para Lisboa (Portugal), com o intuito de participar do denominado “Gilmarpalooza”, que possui nome oficial de Fórum de Lisboa.  O organizador do evento, como em todos os anos de sua existência, foi o instituto fundado pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

    Foto Reprodução

    Nesse “festival do arranjinho” ou “orgia de promiscuidade”, que são as denominações constantes em artigo na revista Sábado, que é editada na capital portuguesa, são reunidos estrelas do Poder Judiciário, além de pessoas ligadas a alta cúpula do mundo empresarial, da advocacia e também da política da nação brasileira, tudo regado a muitas festas.

    Carol foi devidamente acompanhada do seu novo namorado (Victor Pellegrino Júnior), um rapaz recém-formado em Direito e que é lutador de artes marciais. No mesmo evento estava Rodrigo Otávio Alencastro, ex-namorado de Caroline, este que além de procurador do governo do Distrito Federal, é advogado com excelente trânsito com várias autoridades, se destacando pelo seu entrosamento com integrantes dos Tribunais Superiores. O relacionamento entre os dois foi conturbado!

    Em um hotel 5 estrelas, local onde ocorria uma festa após as primeiras palestras, aconteceu o primeiro encontro entre os três. O clima ficou pesado, com um princípio de discursões e Carol e seu namorado se retiraram, deixando Rodrigo na “balada”.

    Após dois dias, novo encontro ocorreu e desta feita aconteceram troca de agressões verbais, tudo acabando em violência física. Victor caiu de porrada em Rodrigo Alencastro, quebrando, ainda, um Rolex e o celular do ex de Carol.

    Irritado e descontrolado, Alencastro se apressa e volta logo para o Brasil. Chegando, procura a Polícia Civil do Distrito Federal, registra a agressão que afirmou ter sofrido em Lisboa e presta um depoimento com elementos caracterizados como nitroglicerina pura. No centro dos relatos está Caroline, tendo Rodrigo informado que sua ex vende influência em gabinetes do Superior Tribunal de Justiça (STJ), detonando casos específicos e listando os gabinetes de atuação. Brasília, então, começa a ferver!

    Carol que sempre chamou atenção pelo porte que ostentava e que não saía de evidência em ocasiões sociais e profissionais, tendo trabalhado no gabinete do ministro Napoleão Nunes Maia Filho (STJ), desaparece.

    A atmosfera formada por sexo, mansões, carrões, viagens, jatos privados, vinhos caríssimos, formação de parcerias entre advogados e escritórios e muitas conexões de altíssimo nível, com exorbitância de luxo, ostentação e implementação de negócios, se dissolve.

    As festas para magistrados, empresários multimilionários e políticos de relevo, que eram organizadas para conectar interessados em decisões em curso nos tribunais, aos julgadores que presidiam os processos e o respectivo lobby, acabam.

    E o que restou? Quais as consequências de tudo isso?

    O depoimento materializado por Rodrigo Alencastro à Polícia Civil foi enviado ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e à Polícia Federal, formando uma enorme conexão com o conteúdo do celular do advogado assassinado em Cuiabá (MS), deflagrador de investigação de tráfico de influência nos gabinetes do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Rodrigo possui registros dos movimentos que Caroline fazia quando atuava nos bastidores, com detalhamento de baladas com a participação de garotas de programa de luxo e a memória de transações movidas a muito dinheiro para obtenção de decisões favoráveis, principalmente na Corte Superior (STJ).

    O escândalo está formado e as investigações estão em andamento, orbitando em torno dos Tribunais Superiores, tomando o caminho para ser descortinado um balcão de negócios envolvendo o Poder Judiciário.

    Em um desses casos, que envolve o presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal (Wellington Luiz), Caroline, que se apresenta como “advogada especialista em tribunais superiores” é investigada pela Polícia Federal por, supostamente, intermediar compra de sentenças no gabinete da ministra Nancy Andrighi.

    Em depoimento, o deputado confirmou que, através de um intermediário, recebeu uma proposta em nome da causídica para pagar R$ 500 mil e ter uma decisão favorável de Andrighi. Depois de se recusar a pagar, Luiz teve uma derrota no processo. A ministra nega irregularidades e pediu que assessores do seu gabinete fossem investigados.

    “Não posso dizer o que sente um juiz com 48 anos de magistratura quando se vê numa situação tão estranha como essa. O importante é que já foi localizada a pessoa, respondeu uma sindicância e está aberto o PAD (Processo Administrativo Disciplinar) no tribunal”, disse Nancy em sessão da Terceira Turma do STJ.

    Até hoje (08.11.2024), quatro servidores estão sob investigação. Dois foram afastados de suas funções, tendo o STJ aberto um processo disciplinar.

    Direito e Ordem foi informado que o paradeiro de Caroline Azeredo é desconhecido, tendo na terça-feira (05.11.2024) a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) no Distrito Federalatravés da atuação do Tribunal de Ética, decidido suspender a sua carteira em caráter temporário, enquanto avalia o suposto esquema.

    Referência: Alex Ferreira Borralho / fontes de Brasília (DF).

    Por Direito e Ordem

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    Em confronto com decisão do TJMA, pai da influenciadora Skarlete Melo obtém decisão judicial para acompanhar tratamento de câncer da influenciadora

    Divulgadora do “Jogo do Tigrinho” foi diagnosticada com câncer e precisou da presença do pai para auxiliar no tratamento. Decisão foi concedida 6 dias após o TJMA negar mesmo pedido para o genitor acompanhar a filha.

    Foi concedida no dia 30.10.2024, pela Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados da Comarca da Ilha de São Luís, autorização judicial para que Lélio Elki Rebouças Pereira, pai de Skarlete Greta Costa Melo (divulgadora do Jogo do Tigrinho), pudesse acompanhar a influenciadora em tratamento de saúde na cidade de Fortaleza (CE), local onde reside.

    Skarlete foi diagnosticada com câncer (adenocarcinoma gástrico), precisando se submeter a intervenção cirúrgica.

    Ocorre que, 06 dias antes de tal decisão, ou seja, em 24.10.2024, a Desembargadora Substituta Ariane Mendes Castro Pinheiro negou idêntico pedido, no âmbito da relatoria de habeas corpus.

    Em sua decisão, que foi juntada no processo de base um dia antes da autorização dada ao genitor da influenciadora pelos togados de 1º grau (29.10.2024), a julgadora de segundo grau foi enfática na materialização dos fundamentos que levaram ao indeferimento do pedido, como bem externamos:

    “Apesar da alegação da gravidade do estado de saúde da filha do paciente, entendo que tal circunstância, embora extremamente delicada no âmbito familiar, não se revela suficiente para afastar as medidas cautelares impostas. Conforme se verifica dos autos, não há qualquer prova de que o paciente não possa acompanhar o tratamento de sua filha mediante o devido procedimento judicial de comunicação e autorização para se ausentar da comarca, conforme já previsto nas medidas atuais.

    Ademais, a flexibilização proposta poderia comprometer a regularidade da instrução processual, na medida em que a ausência de um controle mais rígido sobre as atividades e deslocamentos do paciente poderia prejudicar o acompanhamento de suas obrigações judiciais.

    Ressalto ainda que não foi comprovada a urgência ou impossibilidade de aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus para que se avalie de forma mais aprofundada a necessidade de modificação das medidas cautelares.

    Assim, em sede de cognição sumária, não vislumbro de plano a possibilidade de conceder o pedido de liminar nos termos em que foi formulado, até porque o exame da pertinência das alegações contidas na presente impetração exige análise mais aprofundada e pormenorizada dos elementos constantes dos autos, situação que inviabiliza a concessão da ordem em caráter liminar.

    Dessa forma, para fins de exame típico de cognição sumária, considero ausentes os requisitos necessários para a concessão do pedido de urgência, sem prejuízo da análise do mérito da impetração quando do julgamento deste Habeas Corpus pelo Colegiado competente.

    Ante o exposto, indefiro o pedido de concessão da liminar contido na petição inicial, sem prejuízo do julgamento do mérito do presente habeas corpus por esta egrégia Câmara de Direito Criminal.”

    O atual relator desse habeas corpus, é o desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira.

    Veja abaixo as íntegras das decisões da desembargadora Substituta Ariane Mendes Castro Pinheiro (anexo 01) e da Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados da Comarca da Ilha de São Luís (anexo 02).

    ANEXO 01

    ANEXO 02

    Referências: Habeas Corpus de nº 0824794-62.2024.8.10.0000 (em trâmite no Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, sob a relatoria do desembargador Raimundo Nonato Neris Ferreira) e Processo de nº 0802184-97.2024.8.10.0001 (em tramitação na Vara Especial Colegiada dos Crimes Organizados da Comarca da Ilha de São Luís).

    Por Direito e Ordem

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    Alessandro Martins é condenado por prática dos crimes de calúnia, difamação e injúria contra desembargador Paulo Velten e poderá voltar a prisão

    Pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, não foi substituída e Alessandro Martins deverá voltar para a prisão, após o trânsito em julgado da decisão.

    Foto Reprodução

    Foi sentenciada a Ação Penal de nº 0809999-48.2024.8.10.0001, que tramita na 6ª Vara Criminal do Termo Judiciário de São Luís, da Comarca da Ilha de São Luís, tendo como autor o Ministério Público Estadual, sendo réu o empresário Alessandro Martins de Oliveira e que possui como vítima o desembargador Paulo Sérgio Velten Pereira.

    Consta na denúncia o registro dos seguintes fatos:

    “No início de 2024, o denunciado epigrafado, começou a utilizar sua conta da rede social Instagram (@alessandromartinsbr) para ofender de forma deliberada a honra de várias pessoas desta capital, entre elas, o Sr. PAULO SÉRGIO VELTEN PEREIRA, desembargador ocupante do cargo da presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão. Consta nos autos da representação criminal formulada perante a Procuradoria-Geral de Justiça sob o SIMP nº 001249- 500/2024, que ALESSANDRO MARTINS DE OLIVEIRA publicou vídeos em seu perfil do Instagram maculando a honra e imagem do ofendido, enquanto agente público. No dia 09/01/2024, o denunciado publicou o primeiro vídeo questionando a ocupação do cargo público do ofendido, enquanto desembargador ocupante do cargo de presidente do Tribunal de Justiça deste Estado, com as seguintes declarações: “Paulo Velten, aquele safado daquele advogado, não sei como assumiu o cargo de desembargador aqui no Maranhão”. Afirmou ainda que o CNJ estaria sendo enganado por ter afastado desembargadores honestos e deixado “esse ladrão desse Paulo Velten”. Não satisfeito, o denunciado prossegue com as ofensas questionando a ocupação do ofendido como presidente do Tribunal de Justiça do Estado afirmando: “Agora tu é presidente? Porque no Brasil é tudo ao contrário, os corruptos viram presidente e os honestos são afastados”. E continua: “vem me processar Paulo Velten, bandido, ladrão, nem juiz tu foi, como tu foi parar no Tribunal de Justiça? Ladrão, safado, tenho mais nada a perder, tu já acabou com minha vida desgraçado”. No segundo vídeo, publicado no mesmo dia, o denunciado aparece justificando-se pela exaltação do vídeo anterior chamando o ofendido de “filho da puta” e no fim do vídeo ainda fala sua intenção de que suas declarações repercutam e que os blogueiros postem tudo na mídia. Na legenda dessa publicação, o denunciado prossegue nas difamações afirmando o seguinte: (…) “o pilantra do Paulo Velten que em 2007 aumentou em 1000% um despacho de um juiz (…) de 80 mil este sem noção, aumentou o 800.000”(em anexo). Como era a intenção do denunciado, as suas declarações difamatórias e injuriosas contra o ofendido foram amplamente veiculadas em blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens (como consta em anexo). No dia seguinte, o ofendido, considerando sua condição de agente público, emitiu nota de repúdio no site do TJMA em que esclareceu a suposta imputação de que teria aumentado em 1000% um despacho de um juiz… de 80 mil para 800mil. Não satisfeito com as ofensas já amplamente proferidas, no dia 17/01/2024, o denunciado publicou um terceiro vídeo3 injuriando novamente o ofendido e imputando até a prática de crime pelo mencionado presidente do TJMA, ao firmar que o “CNJ tá de olho nele, ele não tá mais podendo roubar.” Na sequência, no dia 20/02/2024, tornou a desonrar o ofendido (vídeo 44) chamando-o de “cretino”, “canalha”, “animal”, “vagabundo”, além de acusá-lo de instaurar inquérito administrativo contra servidora com base em uma suposta montagem grosseira feita pelo próprio presidente do TJMA. Continua seu disparate afirmando que o representante, em conjunto com outras autoridades públicas seriam integrantes de uma quadrilha que seria comandada pelo ofendido e pelo desembargador Cleones Cunha. Na perseguição contra o ofendido, nesse mesmo dia fez publicações de falsas notícias, como se tivessem sido retiradas de portais da imprensa, Imirante e O Globo, em que atribui ao ofendido uma perseguição a desembargadora Oriana Gomes, todas com o fim de macular a imagem do ora ofendido. A perseguição do denunciado contra o ofendido chegou ao ponto de publicar clara ameaça a vida dos desembargadores PAULO VELTEN e CLEONES CUNHA, vez que postou uma foto dos dois agentes públicos com a seguinte legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS”. Diante do exposto e da vasta documentação acostada com vídeos do denunciado e a grande repercussão nas redes sociais (blogs e instagram), não resta dúvida que, de maneira obstinada, agiu com o dolo específico de macular a honra do ofendido, servidor público que exerce atualmente cargo de presidente do Tribunal de Justiça do Estado, e o fez, de forma reiterada, perseguidora e até ameaçadora. Frisa-se que os delitos ora imputados ao denunciado foram cometidos em ambiente virtual que, pela amplitude de seu alcance e repercussão, maior prejuízo acarreta à reputação do ofendido, tanto mais pela visibilidade do cargo que ocupa. Cumpre destacar que o perfil do Instagram @alessandromartinsbr conta com mais de 2,5M (dois milhões e meio) de seguidores”.

    Na sentença condenatória materializada ontem (31.10.2024), foi reconhecida a prática dos crimes de calúnia (artigo 138, do Código Penal), difamação (artigo 139, do Código Penal) e injúria (artigo 140, do Código Penal), sendo estipulada a “pena de 06 meses de reclusão e 03 (três) anos, 05 (cinco) meses e 24 (vinte e quatro) dias de detenção, devendo àquela ser executada em primeiro lugar, por ser mais gravosa, além do pagamento de pagamento de 50 (cinquenta) dias-multa, cada um no equivalente a 01 (um) salário-mínimo vigente no tempo do fato delituoso, em observância ao disposto pelos artigos 49 e 60, ambos do CP.”

    Na referida decisão foi determinado, ainda, que “A pena privativa de liberdade deverá ser cumprida inicialmente em regime aberto.”

    Além disso, o juiz sentenciante, deixou “de operar a detração penal, pois não garante ao réu um regime de cumprimento de pena mais brando.”

    Por fim o magistrado consignou que “verifico que o acusado não faz jus ao benefício de substituição da pena privativa de liberdade pela pena restritiva de direitos, considerando a valoração negativa da sua culpabilidade em relação aos crimes contra a honra, bem como, em razão do crime de perseguição ter sido praticado com emprego de grave ameaça, motivo pelo qual DEIXO DE OPERAR A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.”

    Direito e Ordem entende ser essencial destacar alguns pontos da sentença, nos seguintes termos:

    “É indubitável o dolo específico e direto com que o réu atuou para macular a reputação, o decoro e a dignidade do ofendido no exercício de suas funções públicas. Conforme expressado em um dos vídeos, sua intenção era que as declarações ofensivas contra o ofendido fossem amplamente disseminadas por meio de blogs, redes sociais e aplicativos de mensagens, como ocorreu. Além do extenso alcance que o acusado tinha por meio de seu perfil no Instagram, suas postagens caluniosas, difamatórias e injuriosas foram compartilhadas em outros perfis, blogs e divulgadas via WhatsApp. Assim, a situação ganhou grande repercussão nesta cidade, a ponto de a vítima ter tomado conhecimento das ofensas por intermédio de terceiros.”

    “Ao analisar a sequência de vídeos publicados pelo acusado, fica evidente seu objetivo de desmerecer a função pública exercida pelo ofendido Paulo Velten, bem como de garantir que suas declarações adquirissem notoriedade na sociedade ludovicense.”

    “O réu nem sequer se dignou em comparecer em Juízo para dar sua versão dos fatos. A alegação da Douta Defesa, no sentido de que o denunciado estaria utilizando seu “direito de liberdade de expressão”, não encontra respaldo no conjunto probatório. Há que se analisar que as postagens referentes apresentadas ultrapassaram o limite de conteúdo informativo ou crítico. A liberdade de expressão não é um direito absoluto, se tornando crime quando sua manifestação ultrapassa os limites legais, colocando em risco direitos fundamentais ou a ordem pública, bem como quando macula a honra de terceiros, como ocorre no caso em tela.”

    “…a sucessão de vídeos desqualificando e ameaçando o ofendido, presidente do TJMA, também se configura como crime de perseguição, conforme disposto no art. 147-A do Código Penal. O acusado deu início a suas publicações em 9 de janeiro de 2024, proferindo ofensas e ameaças ao ofendido, e continuou com essa prática até a última postagem registrada em 20 de fevereiro de 2024. Essa sequência de ofensas foi interrompida apenas pela prisão do réu em outro processo e pelo bloqueio de sua conta no Instagram. Houve, sem dúvida, reiteração de atos que configuram uma verdadeira perseguição psicológica, perturbando a tranquilidade e invadindo a esfera de liberdade e privacidade da vítima.”

    “É relevante mencionar que o acusado veiculou uma ameaça explícita à vida dos desembargadores Paulo Velten e Cleones Cunha, ao publicar uma imagem deles acompanhada da legenda: “PROCURA-SE VIVOS OU MORTOS! DE PREFERÊNCIA MORTOS” (ID 112860417 – Pág. 50).”

    “O depoimento da vítima em juízo revela que as ações do acusado comprometeram sua liberdade de locomoção, tranquilidade e privacidade, uma vez que o ofendido relatou: “essa situação ficou na esfera da rede social, não chegou a ter agressão física, mas o depoente temia por isso, pois a forma que o acusado falava, que chegou a lhe ameaçar, temia; Que o ofendido restringiu sua saída a ambientes públicos e sempre que ia era com a segurança do tribunal.””

    Veja abaixo a íntegra da sentença.

    SENTENÇA

    Por Direito e Ordem 

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    Uma decisão no STJ chegava a custar R$ 500 mil. Quadrilha que vendia decisões movimentou dezenas de milhões

    Movimentando dezenas de milhões em venda de decisões judiciais no STJ, quadrilha que atuava na Corte possui inúmeros integrantes da cúpula do Poder Judiciário. Em mensagens investigadas, surgem os nomes do ministro Luis Felipe Salomão (responsável pelo afastamento de desembargadores maranhenses) e de integrante do CNJ.

    Foto Reprodução

    Surgem novos personagens da cúpula do Poder Judiciário no esquema de venda de decisões judiciais no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Um desses nomes é o do ministro Luis Felipe Salomão, que foi o principal responsável pelo afastamento dos desembargadores Antônio Pacheco Guerreiro Júnior e Antônio Fernando Bayma Araújo, além de investigar o desembargador Cleones Carvalho Cunha, todos do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão (TJMA), isso no âmbito da Reclamação Disciplinar de nº 0001065-54.2023.2.00.0000.

    Em ato posterior aos afastamentos, de incidência cautelar, através do voto de Salomão Bayma retornou ao exercício das suas funções, além de ter sido arquivada a investigação em face de Cleones. Já Guerreiro, permanece afastado!

    O surgimento do nome de Salomão ocorreu através de arquivos encontrados no celular do advogado Roberto Zampieri, que foi morto a tiros em dezembro do ano de 2023, em Cuiabá (Mato Grosso).

    Intermediando negócios em Brasília (DF) entre clientes e funcionários de relevo dos gabinetes dos ministros do STJ, o empresário Andreson Mendonça, em diálogo com Zampieri, ao se referir ao pagamento de um cliente, vem com a seguinte frase: “para Salomão ir com a gente e depois a Galotti.” A referência era a um processo em tramitação no STJ, com relatoria da ministra Maria Isabel Diniz Gallotti Rodrigues, em que Salomão iria votar posteriormente. Logo após, pasmem, Andreson faz o compartilhamento de duas minutas de decisões que ainda seria assinadas pela ministra.

    Questionado sobre o seu envolvimento com a quadrilha, Luis Felipe afirma que não possui qualquer ligação e que tal ato se refere a “venda de fumaça”. “Em relação à referência à minha pessoa, a atuação do Sr. Andreson Gonçalves não passa de exploração de prestígio (‘venda de fumaça’, no jargão criminal). Porém, os dois documentos enviados por Andreson a Roberto Zampieri denotam que, de fato, há alguém no gabinete da eminente ministra Isabel Gallotti que, no mínimo, repassa a terceiros material de uso interno”, expressa o ministro.

    As duas decisões de Isabel Gallotti foram assinadas no dia seguinte e eram referentes a recursos especiais relacionadas a instituições financeiras, devidamente publicadas uma semana depois.

    Muito embora mais 4 nomes de ministros aparecessem nas mensagens, Salomão nada fez, tendo justificado a ausência de iniciativa como “por não haver nada mais concreto, e que fez questão de citar a menção a seu próprio nome para ser “transparente” e “isento””.

    Processos em segredo de justiça e relativos a ordens de busca e apreensão e de prisão, também tinham as suas decisões obtidas com antecedência.

    No atual estágio 05 (cinco) ministros do STJ já foram relacionados as investigações, sendo os seguintes: Isabel Gallotti, Og Fernandes, Paulo Moura Ribeiro, Nancy Andrighi e Luis Felipe Salomão. Servidores e advogados também estão sendo investigados.

    No material já em poder da Polícia Federal (PF), do Ministério Público Federal (MPF) e do Supremo Tribunal Federal (STF), há, também, a vinculação a um integrante do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sendo este o  conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello (ex-secretário-geral da Mesa Diretora do Senado Federal), que está desde o ano de 2021 ocupando uma das vagas de conselheiro do CNJ, por indicação do Congresso Nacional.

    Bandeira de Mello trocava mensagens com um dos integrantes do esquema, a respeito de processos em andamento e registrou não ter  “relação pessoal ou profissional com Andreson Gonçalves, salvo encontros eventuais em posses ou lançamentos de livros”.

    No Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Cristiano Zanin é o relator das investigações que relacionam o STJ com venda de decisões judiciais. E aqui emerge um fato intrigante, eis que a distribuição a Zanin ocorreu por prevenção, o que faz supor a existência de procedimentos conexos.

    Tudo está sob sigilo, sendo Cristiano o relator originário na Corte Suprema dos casos que envolvem os desembargadores maranhenses, assessores, outros servidores e parte da classe jurídica do Maranhão, em suposto esquema de corrupção, dentre outros crimes, tudo que se encontra hoje sob a competência originária do STJ (pelo menos até agora).

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem 

    Referências: Policia Federal (PF), Ministério Público Federal (MPF) e Supremo Tribunal Federal (STF).

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    Estado do Maranhão recorre da decisão do Ministro Alexandre de Moraes (STF) e tenta reverter determinação de exonerações

    Foi formalizado hoje pelo Estado do Maranhão o recurso de embargos de declaração visando sanar ditos vícios existentes na decisão do Ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou a “suspensão imediata das nomeações e, consequentemente, do exercício dos cargos e funções” de determinados servidores públicos, isso sob a relatoria da Reclamação de nº69.486.

    Foto Reprodução

    Dentre os fundamentos materializados no recurso e após a arguição de duas questões preliminares, se encontra a alegação de que Moraes “deixou de apreciar fundamentos centrais da matéria em relação a certos afastados”.

    Também é sustentado nos embargos que “não há ingerência do Governador do Estado na escolha de GILBERTO LINS NETO, eis que a escolha é controlada pelo Conselho de Administração, ouvido o Comitê de Elegibilidade, respeitada a autonomia da EMAP e que o cargo de Diretor Presidente da EMAP possui nítidos contornos políticos tanto pelos critérios de sua investida e de seu controle como pelo fato de que exerce atividades eminentemente políticas, tal como atividades junto ao Ministério dos Portos e demais órgãos e autoridades que orbitam a atividade portuária.”

    Nos declaratórios também é ressaltado que “ELIAS MOURA NETO, em verdade, foi aprovado pela Diretoria Executiva da estatal, que é composta por ALLAN KARDEC DUAILIBE BARROS FILHO, FÁBIO MOREIRA AMORIM e PAULO ALEXANDRE CARVALHO GUARDADO”, sendo “possível concluir que não há ingerência comprovada do Governador do Estado na contratação de Elias Moura Neto.”

    Com pedidos implementados no recurso, que possui pleito de atribuição de efeito suspensivo a decisão de Moraes, consta a ressalva de que “o afastamento dos servidores públicos viola o princípio da continuidade do serviço público e prejudica o desenvolvimento das atividades até então planejadas para cada pasta, afetando políticas pública sensíveis. A título exemplificativo, o afastamento do Diretor Presidente da EMAP afeta diversas atividades da estatal, que estavam sob a condução de GILBERTO LINS NETO”. É esclarecido, ainda, pelo Estado do Maranhão, que “a decisão igualmente impôs ao Governador do Estado obrigação de difícil cumprimento, que é a de juntada de lista de todos os ocupantes de cargo em comissão ou função gratificada no Executivo que sejam parentes, até terceiro grau, em linha reta, colateral ou por afinidade, de qualquer deputado estadual, devendo o ônus, na forma do art. 373, § 2º, do CPC, continuar sob a responsabilidade do Partido Reclamante, tamanha a dificuldade da desincumbência.”

    O pedido principal é o de afastamento da incidência da Súmula 13, do Supremo Tribunal Federal em relação aos afastados Gilberto Lins Neto e Elias Moura Neto.

    Veja abaixo a íntegra do recurso protocolizado pelo Estado do Maranhão.

    Referência: Supremo Tribunal Federal / Reclamação de nº69.486.

    Por Alex Ferreira Borralho – Direito e Ordem 

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    “Operação 18 Minutos” – CNJ arquivou, com elogios, reclamação disciplinar formulada pelo Banco do Nordeste do Brasil

    Direito e Ordem
    O ministro Humberto Martins, quando exercia a função de Corregedor Nacional de Justiça, relatou uma reclamação disciplinar formulada pelo Banco do Nordeste do Brasil S.A. (0005854-77.2015.2.00.0000), em face da juíza Alice de Souza Rocha, dos desembargadores Marcelino Chaves Everton e Nelma Celeste de Sousa Silva Sarney Costa (magistrados investigados na “Operação 18 minutos”) e de uma ex-servidora (Amanda Silva Santos). Vejamos como decidiu o Plenário do CNJ, através de votação unânime de 14 conselheiros.

    » Sobre a conduta do desembargador Marcelino Chaves Everton, assim se posicionou o Plenário do CNJ:

    “Aliás, o ente bancário levanta suspeita quanto à atuação do Desembargador Marcelino Chaves Everton quando da distribuição do mandamus, porquanto “coincidentemente estava como magistrado plantonista” (id 1846599), mas não logrou êxito apresentar indícios de irregularidade na escala de plantão em questão, até porque a designação do Desembargador para atuar no plantão de 28/9/2015 a 4/10/2015 já estava programada desde 21/9/2015.

    Portanto, não se evidencia a presença de evidencias de atuação irregular do magistrado que autorizem a atuação do CNJ”.

    » Já sobre a desembargadora Nelma Celeste de Sousa Silva Sarney Costa, assim pontou o órgão de cúpula do CNJ:

    “Ou seja, durante aproximadamente um mês, não houve nenhuma discordância do Banco do Nordeste do Brasil S.A. com a atuação da desembargadora Nelma Celeste de Sousa Silva Sarney Costa, o que poderia ter sido exercido a tempo e modo, porquanto evidenciado o contorno jurisdicional da questão, o que afasta também, quanto a esse ponto, a atuação da Corregedoria Nacional de Justiça no caso em comento.”

    » Elogios para a juíza Alice de Sousa Rocha, por parte do órgão máximo do CNJ:

    “[…]legitimar a aplicação de qualquer sanção disciplinar contra a magistrada seria endossar punição pelo trabalho desenvolvido na condução do processo, efetuado com a rapidez que exige o ofício judicante, com aplicação da jurisprudência pertinente, observância da coisa julgada e que, ao fim e ao cabo, promoveu o desfecho de ação que, há muito, já violara o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da CF/88). Portanto, a abertura de processo administrativo contra a magistrada deve ser, também, de plano, rejeitada […]”.

    » Sobre a conduta da ex-servidora Amanda Silva Santos, expressou o ministro Martins (relator):

    “Assim, não se evidencia a presença de indícios suficientes de irregularidade apta a aplicação da sanção à ex-servidora, em especial porque o encaminhamento do feito à Corregedoria bem como a designação de outro juízo foram questões incidentais provocadas pelo agravante (o Advogado Francisco Xavier de Sousa Filho), que não tem nenhuma relação com a sua atuação.”

    O Plenário do CNJ conclui da seguinte forma o julgamento: “Das razões acima expendidas, fica evidente que as razões do presente recurso administrativo não trazem argumentação relevante apta a infirmar os fundamentos da decisão atacada, em especial porque evidenciada que a presente reclamação disciplinar pretende rever questões de cunho eminentemente jurisdicional, sem apontar indícios suficientes dos alegados desvios de conduta, que constituam a necessária justa causa para a instauração do pretendido PAD.”

    O julgamento pelo Plenário do Conselho Nacional de Justiça ocorreu no dia 27 de março de 2020.

    Seria prudente, então, que o ministro João Otávio de Noronha usasse, também, os balizamentos do colega ministro Humberto Martins, para formar as convicções necessárias visando delinear decisões oportunamente materializadas, ou seja, não poderá desprezar os elogios que foram feitos a togada Alice em processo que acabou por ensejar o seu afastamento, assim como, todas as observações que fez sobre as condutas dos desembargadores Marcelino Chaves Everton e Nelma Celeste de Sousa Silva Sarney Costa, esta última também afastada de suas funções.

    É de estarrecer, muito embora as instâncias administrativa, cível e penal sejam independentes.

    É que o órgão correcional da magistratura nacional (sancionador e que aplica penalidades), não constatou qualquer excesso ou desvio de função dos magistrados e de uma ex-servidora, no processo que deflagrou uma operação por integrante da Corte Infraconstitucional, ensejada por conclusões tiradas do mesmo feito avaliado pelo Plenário do CNJ, este presidido por um ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), que, inclusive, votou a favor de todos os reclamados, sedimentando o arquivamento da reclamação.

    Estaria, então, a “Operação 18 minutos” atuando como instância revisora de atos judiciais e administrativos placitados por vários julgadores e até por ministros do Superior Tribunal de Justiça e pelo Conselho Nacional de Justiça, procurando recompor patrimônio de instituição financeira e punir penalmente magistrados e servidores que não decidiram, tão somente, de forma unilateral, tendo sempre suas decisões substituídas por órgãos colegiados ou pela instância superior (o processo chegou ao STJ)?

    Se for assim, que se coloque todos na mesma balança! São inúmeros e se Direito e Ordem mencionar o nome de todos, muitos ficarão estarrecidos (julgadores com idoneidade moral e profissional arquivaram feitos concernentes a esse processo, balizados em fundamentos alicerçados na lei). Só um dos arquivos que este site teve acesso é composto por 16631 laudas, tudo já sendo analisado, novamente e atualmente, pelo CNJ.

    Como costuma propalar o decano do Sodalício Estadual maranhense, “contra fatos não há argumentos” (desembargador Antonio Fernando Bayma Araújo).

    Nenhum julgamento é legítimo e justo, quando se ignora fatos! E que os justiceiros de plantão, se afastem! Não existem santos!

    Direito e Ordem traz abaixo a íntegra da decisão do Plenário do CNJ, sendo oportuno a leitura de tal decisum para que todos tenham a noção da profundidade da análise feita por referido órgão, que, com relação as pessoas identificadas nesta postagem, esmiuçou cada detalhe do processo que deflagrou a primeira operação a afetar o Poder Judiciário maranhense (tudo detalhadamente analisado).

    Referência: Conselho Nacional de Justiça (CNJ), através dos Conselheiros  Dias Tofolli, Humberto Martins, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Rubens Canuto, Tânia Regina Silva Reckziegel, Mário Guerreiro, Candice L. Galvão Jobim, Flávia Pessoa, Maria Cristina Ziova, Ivana Farina Navarrete Pena, Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, André Godinho, Maria Tereza Uille Gomes e Henrique Ávila (14).

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    “Operação 18 Minutos” – determinada a retirada da tornozeleira eletrônica de todos os alvos

    Direito e Ordem
    O ministro João Otávio de Noronha, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que é o relator do inquérito que deflagrou a “Operação 18 Minutos” (2023/0218033-2), revogou para todos os alvos da referida operação, a medida cautelar referente ao uso de tornozeleira eletrônica.

    Na prática, todos aqueles que estavam com monitoramento eletrônico, deixarão de usar o referido equipamento.

    Referências: Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ministro João Otávio de Noronha.

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    Nada do que foi divulgado em redes sociais induz a constatação de qualquer ilicitude cometida pelo desembargador Kleber Costa Carvalho

    Por Direito e Ordem


    Quem tem boca fala o que quer! Não existe sabedoria de vida sem prudência e uma pessoa prudente age de modo racional e não de forma instintiva.

    Portanto, nos guiando pela razão temos que reconhecer que até o presente instante não existe nada que deponha contra a idoneidade do Desembargador Kleber Costa Carvalho (44 anos como magistrado). E aqui vai um alerta! Há que se ter muito cuidado com qualquer tipo de acusação, sob pena de destruirmos pessoas e reputações.

    Vamos aos fatos! Publicações efetivadas ontem (10.09) trazem um áudio de 4 minutos e 24 segundos fazendo referência ao mencionado desembargador e a outras pessoas. Vamos aos trechos postados:

    “O Kleber tem uma proximidade razoável com a gente, e eu sei que ele é ligado a Fábio Macedo. Nosso objetivo é que ele esteja alinhado com a gente, porque eles vão pressionar bastante ele para derrubar a decisão de 1° grau… Se Fábio Macedo é muito próximo a ele (desembargador), não custa nada ter aquele pedido adicional. Uma segurança. Isso é só um reforço. É só conversar com Fábio… A gente entrou com o agravo e tornou Kleber prevento. Logo depois, Paula entrou com outro agravo no plantão, mas como Kleber estava prevento, então eles decidiram não julgar, o que foi muito bom pra gente.  Já falei com Inaldo, com Fred, o dinheiro do desembargador vai sair do lixo e da iluminação pública”. A menção a essa última parte traz a quantia de 1 milhão de reais para o diálogo, isso “para não ocorrer a suspensão da decisão do juiz de 1º grau”.

    De pronto, tenho certeza que o procurador-geral de justiça não vai praticar o crime de prevaricação (artigo 319, do Código Penal). Isso porque o fato ora em voga nesta postagem já se tornou notório ontem, sendo Danilo José de Castro Ferreira um cumpridor das obrigações decorrentes do exercício de sua função (tem 32 anos de atuação). Assim, fulcrado na Lei Orgânica Nacional do Ministério Público (Lei de nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993), na Lei Orgânica Estadual do Órgão Ministerial (Lei Complementar de nº 013, e 25 de outubro de 1991) e cumprindo o previsto na Constituição Federal e Estadual e à mingua de provas contra o desembargador Kleber Carvalho, através de ato administrativo deverá designar algum membro do Ministério Público, com atribuições específicas e respeitadas as regras ordinárias de distribuição, para investigar tal fato (investigação de natureza criminal).

    É óbvio que o autor da narrativa antes descrita, esta constante no áudio anteriormente citado, deverá ser o primeiro a ser “chamado para dar explicações” sobre a tagarelice, vez que em voga subsiste a narrativa de engrenagem criminosa destinada a corromper membro do TJMA.

    No entanto, é preciso reconhecer, vez que bastante divulgado na imprensa nacional, que há um esquema antigo que incide nos tribunais do país, este relacionado a golpistas que vendem decisões judiciais de magistrados, sem qualquer combinação com os juízes. Na prática, oferecem facilidades para uma das partes que demanda judicialmente, cobrando propina e embolsando o dinheiro, ou seja, o espertão se daria bem deixando a imagem do magistrado atrelada a corrupção, mesmo sem que o juiz estivesse envolvido no caso. Os trapaceiros podem ser tanto advogados, como familiares e conhecidos do juiz e até mesmo servidores deste, formando um verdadeiro mercado de venda de decisões judiciais.

    Vale recordar que no ano de 2012 um único diálogo acabou transformando um ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em investigado, levando a 05 (cinco) anos de investigações, tendo a procuradoria-geral da República concluído pela inexistência de participação do togado no esquema. Na verdade, uma advogada vendia influência com o ministro, achando quem caísse na lábia e comprasse a enganação. A causídica tinha mensagens no seu celular relacionadas a aumento dos seus honorários advocatícios, com a alegação de quem iria dividir o valor com ministros do STJ.

    Nesse tipo de esquema, segundo apurado nas investigações, o trapaceiro conhece o juiz, estuda o processo, sabe como o magistrado costuma decidir sobre determinados temas e com esses dados vende o togado por alta quantia, ou seja, sem que o juiz saiba, a sua decisão acabou sendo vendida. Geralmente, para não gerar qualquer problema (devolução de valores), o pagamento é combinado “no êxito”.

    Sensível a esse cenário, a ministra Carmen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), criticou de forma bastante incisiva, em evento com jornalistas que ocorreu em São Paulo no dia 24 de junho do ano de 2016, gravações usadas na “Operação Lava Jato” com políticos vendendo ministros do Excelso Pretório. Na oportunidade expressou: “Há blefe o tempo todo”, esclarecendo que é corriqueiro entre advogados a tentativa de “convencer seus clientes de seus poderes”, denominando a “jogada” de “venda de fumaça”.

    No caso que relaciona Kleber Costa ao recebimento de propina (ratificamos que não existe uma prova sequer de tal fato), há referências a um advogado, um político no exercício de mandato e a um candidato a prefeito (este último um dos alvos da “Operação 18 Minutos”), sendo, portanto, um prato cheio para o Ministério Público investigar e para que se saiba se o mencionado desembargador foi ou não vendido.

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