Por Alex Ferreira Borralho

O juiz do trabalho Guilherme da Rocha Zambrano resolveu adquirir uma outra fonte de renda, além do exercício da magistratura. O referido magistrado comprava carros de luxo para revender em leilões públicos.

Essa prática que caracteriza ato de comércio, é proibida pela Lei Orgânica da Magistratura. O juiz chegou a constituir uma sociedade, sendo um dos sócios e participava de leilões promovidos pela Justiça para adquirir tais carros e, depois, revendê-los (Land Rover Evoque; Audi A5; Toyota Corolla; Nissan Frontier).

Guilherme é vinculado ao TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região), que possui sede em Porto Alegre (RS) e recorreu da decisão que o aposentou.

Fonte: TRT-4 (Tribunal Regional do Trabalho da 4º Região).


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