Eleição para desembargador do TJMA tem 15 juízes inscritos

    A escolha ocorrerá em sessão administrativa do TJMA com votação nominal (Foto: Ribamar PinheiroQuinze juízes de entrância final (São Luís) se inscreveram para acesso ao cargo de desembargador do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), pelo critério de merecimento, na vaga aberta em razão da aposentadoria de Raimundo Nonato de Souza. A votação ocorre em sessão plenária administrativa. A próxima está prevista para 3 de julho.

    Estão inscritos os juízes José de Ribamar Castro, Tyrone José Silva, Ângela Maria Moraes Salazar, João Santana Sousa, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Silva, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Luiz de França Belchior Silva, Marcelino Chaves Everton, Lucas da Costa Ribeiro Neto, Samuel Batista de Sousa, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Antonio José Vieira Filho, Oriana Gomes e Cleonice Conceição do Nascimento.

    De todos, segundo a Diretoria Geral do TJMA, apenas a juíza Cleonice do Nascimento não terá o nome submetido à votação, por não compor a primeira quinta parte da lista de antiguidade.

    De acordo com o Regimento Interno, somente poderá integrar a lista tríplice para acesso ao Tribunal, pelo critério de merecimento, o juiz que tenha pelo menos dois anos de exercício na respectiva entrância e se situe na primeira quinta parte da lista de antiguidade, salvo se não houver juiz com tais requisitos que aceite o lugar vago, o que não foi o caso, já que 14 magistrados integrantes da primeira quinta parte se inscreveram.

    O merecimento será apurado e aferido, conforme o desempenho do magistrado, nos quarenta e oito meses anteriores ao acesso, por critérios objetivos de produtividade e presteza no exercício da jurisdição e pela frequência e aproveitamento em cursos oficiais – ou reconhecidos – de aperfeiçoamento.

    A sessão para acesso de juiz ao cargo de desembargador será pública, com votação nominal, aberta e fundamentada, obedecidas as prescrições constitucionais, legais e do Regimento Interno do TJMA.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Justiça exige regularização da merenda escolar em Codó

    Depois de uma vistoria relâmpago realizada pelo promotor de justiça Vicente Gildásio Leite Júnior em escolas públicas de Codó foram constatadas irregularidades no fornecimento da merenda escolar.

    O promotor resolveu sair do seu gabinete devido ao número grande de denúncias que vinha recebendo da falta de merenda nas escolas da zona rural da cidade. As escolas ficam localizadas nos povoados de Mata Virgem, Cajazeiras, Jatobá e São José dos Pinhos, em Codó.

    Diante da situação encontrada o promotor de justiça exigiu, através de documento, que a merenda seja garantida em todas as escolas e estabelece prazo para comprovação da compra de alimentos a cada dois meses.

    O representante do Ministério Público ainda ameaçou acionar o município na justiça caso esta recomendação não seja cumprida, e ainda penalizar os gestores responsáveis pela administração dos recursos.

    Veja o documento:

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ex-prefeito de Pio XII vai ressarcir cofres públicos

    Vicente de Paula reconheceu a improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor (Foto: Ribamar Pinheiro) Vicente de Paula reconheceu a improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor (Foto: Ribamar Pinheiro)

    O ex-prefeito de Pio XII, Raimundo Nonato Jansen Veloso, vai ressarcir R$ 144 mil ao erário e pagar multa civil de R$ 288 mil, por conduta de improbidade administrativa, conforme decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), que mantiveram sentença de primeira instância. Veloso teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período.

    A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), em decorrência de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas municipais de Pio XII do exercício financeiro de 2002.

    O ex-prefeito abriu processo licitatório sem regularização junto à seguridade social, e sem publicar edital no Diário Oficial. Entre outras irregularidades, firmou contrato cerca de dez vezes com duas empresas que jamais prestaram serviço ao Município e deixou de realizar oito licitações. Ele ainda superestimou o orçamento municipal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

    Veloso recorreu da condenação pedindo a nulidade da sentença, alegando que não houve prova de efetivo dano ao erário ou de que tenha se apropriado de verba pública.

    O relator do recurso, desembargador Vicente de Paula, reconheceu a improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor, que causou prejuízo aos cofres do Município ao pagar por serviços jamais recebidos.

    “Entendo que as sanções se adéquam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, à extensão do dano, à repercussão do ato na sociedade, à natureza dos bens jurídicos atingidos e à finalidade repressiva e preventiva”, afirmou o magistrado. As sanções também foram mantidas pelos desembargadores Nelma Sarney e Jorge Rachid.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Negado pedido de Habeas Corpus ao ex-vereador Júnior do Mojó

    O ex-vereador de Paço do Lumiar, Edson Arouche Júnior, o Júnior do Mojó – um dos supostos mandantes da morte do empresário Marggion Andrade, assassinado, em 14 de outubro de 2011, num terreno no Araçagy, por denunciar esquema de venda ilegal de lotes naquele município– teve pedido de habeas corpus negado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

    No pedido de revogação da prisão preventiva do ex-vereador – acusado também de crime de estelionato, falsidade ideológica e ocultação de cadáver – a defesa alega que não há fundamentação idônea a respaldar a medida, face à inexistência de elementos que comprovem o seu envolvimento no homicídio.

    Argumenta ainda que os fundamentos que alicerçavam a prisão preventiva eram baseados em depoimentos dos executores do crime, Alex Nascimento dos Santos e Roubert Sousa dos Santos, na fase policial, e que ao serem ouvidos posteriormente em juízo estes inocentaram Júnior do Mojó.

    Em caso de negativa quanto à expedição de alvará de soltura para que o ex-parlamentar possa aguardar o julgamento definitivo em liberdade, a defesa pediu a aplicação de outras medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal.

    O relator do processo, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, explicou que o tema já foi objeto de análise em outro habeas corpus impetrado em favor do acusado – na mesma câmara, tendo ele próprio como relator – “não havendo, por esse motivo, a hipótese de que, agora, sob os mesmos argumentos, seja novamente apreciado, uma vez que a matéria está acobertada pelo status da coisa julgada”.

    Quanto à possibilidade de substituição da prisão preventiva por outras medidas cautelares, o relator entendeu que, diante do quadro fático delineado, a prisão preventiva mostra-se necessária, conforme entendimento da Procuradoria Geral de Justiça.

    Em seu voto, Rodrigues foi acompanhado pelo desembargador José Luiz Almeida (presidente da câmara) e pelo juiz Alexandre Abreu (convocado para compor quórum).

    Com informações do TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Justiça bloqueia bens do ex-prefeito de São Mateus

    Do Blog São Mateus em Off
    Rovelio-300410O ex-prefeito de São Mateus, teve seus bens bloqueados pela Justiça Estadual do Maranhão por desvios e falta de prestação de contas durante o seu mandato.

    O Juiz Dr. Marco Aurélio Barreto Marques determinou o bloqueio dos Bens do ex-prefeito Francisco Rovélio Nunes Pessoa, o juiz atal decisão atende a um pedido de liminar interposto pela prefeitura de São Mateus contra o ex-gestor onde o Município, a sentença determina que o ex-prefeito devolva aos cofres públicos a quantia R$ 1.265.173,00 (Um milhão, duzentos e sessenta e cinco mil, cento e setenta e três reais).
    Entre as ‘riquezas’ bloqueadas pela justiça estão: uma camionete SW4, uma moto Track, um caminhão boiadeiro e uma fazenda. Outros bens de propriedade do coronel mas registrados em cartório fora da comarca de São Mateus estão sendo rastreados afim de serem também bloqueados.
    Ex-prefeito responde a outras ações na justiça
    O coronel ainda responde a mais quatro investigações do Ministério Publico Federal, o processo nº 8471/2013 por não apresentar as prestação de contas de convênios FNDE 655338, Funasa 651012 e 589723, outra ação é do Incra 638226 totalizando R$ 2.218.054,24 (Dois milhões, duzentos e dezoito mil, cinquenta e quatro reais e vinte e quatro centavos).
    Ex-secretária de Educação poderá ser presa a qualquer momento

    Além do ex-prefeito a ex-secretária de Educação Sra. Iolanda Costa Sousa também tem que prestar contas recursos do transporte escolar dos anos de 2011 e 2012, caso não consiga comprovar o destino do recurso poderá responder a processo presa. Outros ex-secretários e diretores do ex-governo estão sob investigação e a casa pode cair a qualquer momento.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    CNJ reconhece que TJMA cumpre determinações sobre transparência

    Guerreiro Júnior e Calvet zelam pela transparência de dados do TJMA (Foto: Ribamar Pinheiro) Guerreiro Júnior e Calvet zelam pela transparência de dados do TJMA (Foto: Ribamar Pinheiro)

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) integra seleta lista de órgãos do Judiciário nacional que cumprem todas as determinações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a divulgação na internet das remunerações de seus magistrados, servidores e colaboradores, segundo relatório divulgado em maio pelo órgão.

    Segundo o documento, 95 das 120 unidades da Justiça publicam os dados, porém 22 o fazem com atraso e outras 25 não divulgam as informações de acordo com as especificações da Resolução n° 151/2012 do CNJ.

    O diretor Financeiro, Luiz Carlos Calvet, informa que o Portal da Transparência do TJMA transmite automaticamente todas as ordens bancárias emitidas pelo órgão, como folha de pagamento, diárias e pagamentos de fornecedores. “Qualquer cidadão pode ter acesso à situação de magistrados e servidores, consultando uma lista ou digitando o nome”, explica.

    O cumprimento a essas exigências é observado regularmente pelo presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro Júnior. “A sociedade precisa saber o que faz o Judiciário e como aplica seus recursos. Cobrar transparência dos órgãos públicos é um direito inviolável de quem paga impostos e quer saber como são gastos. Como magistrado e cidadão, procuro zelar por essa conquista”, opina Guerreiro Júnior.

    O Portal da Transparência divulga ainda os valores em contas do Poder Judiciário, como os recursos estão sendo aplicados e o que está sendo pago, sendo o único órgão do Estado que antecipou o pagamento do 13º salário para o último dia 5.

    Segundo Calvet, a determinação do presidente é que a página seja mantida rigorosamente atualizada e disponível. “Nosso sistema já serviu de modelo para diversos sistemas de outros Tribunais”, comenta.

    TRANPARÊNCIA – A Resolução n° 151 foi editada pelo CNJ em julho do ano passado para regulamentar a publicação de informações relativas à gestão orçamentária e financeira dos órgãos judiciais, assim como as estruturas remuneratórias dos funcionários do Poder Judiciário.

    Tornou-se obrigatória a divulgação da remuneração, de diárias e indenizações recebidas por magistrados, servidores e colaboradores. A resolução também estabeleceu que a publicação dessas informações fosse feita mensalmente e com a identificação nominal do beneficiário e da unidade na qual está lotado.

    O conselheiro do CNJ Wellington Saraiva, ouvidor-geral do Conselho, considerou relevante o número de órgãos judiciais que não cumprem a norma na integralidade, informando que serão intimados para se adequarem.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Descumprimentos de trânsito em julgado pode levar o Maranhão à intervenção federal

    roseana

    O Maranhão vem desafiando a Justiça há alguns anos. As ações contra o Estado são julgadas em instâncias finais e o Governo insiste em não acatar as decisões. Dois exemplos mais recentes ilustram o caso.

    A Justiça deu o prazo de 15 dias para que o Estado pagasse os precatórios. Passado o período, nada foi cumprido. Aliás, esta não foi a primeira vez a Justiça assiste calada o descumprimento das normas legais.

    O segundo caso trata-se uma decisão transitada em julgado que obriga o Estado a a fazer as retificações de promoções de um oficial da Polícia Militar, o major Ismael de Sousa Fonseca. A decisão já transitou pelo STJ desde o dia 27 de abril de 2010..

    Como a ordem judicial não foi acatada, ficou estabelecida uma multa de R$ 50 mil dia, desde junho de 2011, perfazendo um prejuízo ao erário em mais de R$ 32 milhões. Mesmo assim, o Estado segue cego, mudo e surdo.

    Recentemente, o Ministério Público recomendou pedido de Intervenção Federal junto ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior (Clique aqui para ver).  As justificativas foram acolhidas, tendo o desembargador solicitado  da governadora informações e ação para demover a possibilidade de azo de intervenção, desde março deste ano. Novamente em um prazo de 15 dias  (Clique e veja aqui).

    O proximo passo a ser seguido pelo Presidente do TJ, é se fazer cumprir o que manda o artigo 368 do Regimento interno do TJMA  que diz, “Frustrada a solução administrativa e prestadas as informações ou transcorrido o prazo para prestá-las, o processo, que terá sempre o presidente do Tribunal como relator, será instruído com os documentos comprobatórios dos fatos e será remetido à Procuradoria Geral de Justiça para parecer, com prazo de cinco dias”.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    TJMA paga 50% de 13º e reajuste salarial nesta quarta

    Servidores com cargos efetivos, estáveis, comissionados e funções gratificadas do Poder Judiciário do Maranhão recebem 50% do 13º salário nesta quarta-feira (5), bem como a diferença salarial do reajuste de 6,31%, com data retroativa a 1º de março, conforme orientação do presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

    O reajuste terá impacto de R$ 19.854.214 no Orçamento 2013 do Judiciário e é garantido por recursos próprios. Cópias dos dois contracheques já estão disponíveis na intranet. Em 2012, os servidores receberam 6,34% de reajuste salarial.

    Com a nova atualização salarial, o TJMA mais uma vez consolida referência entre os tribunais estaduais do país que pagam melhores salários a seus servidores.

    O presidente Guerreiro Júnior autorizou este ano outros dois benefícios significativos: reajuste nos auxílios Alimentação e Saúde.

    O primeiro subiu de R$ 462,00 para R$ 726,00. O segundo – fixado em R$ 250,00 em dezembro de 2012 – desde janeiro deste ano tem valor igual ao desembolso do beneficiário, com limite de R$ 300,00.

    O presidente também confirmou o dia 20 de cada mês para pagamento dos servidores do Judiciário. Essa prática foi inaugurada no início da sua gestão, em dezembro de 2011.

    Assessoria de Comunicação do TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MPMA aciona ex-prefeito de Presidente Vargas por improbidade administrativa

    luis-gonzaga-prefeito-de-Presidente-Vargas-e1341537960262O Ministério Público do Maranhão ingressou, na última segunda-feira, 20, com uma Ação Civil Pública e uma Ação Penal por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito de Presidente Vargas, Luis Gonzaga Coqueiro Sobrinho. O motivo foi a falta de prestação de contas de um convênio firmado, em 2010, com a Secretaria de Estado de Infraestrutura.

    A ação foi motivada por uma representação da atual prefeita, Ana Lúcia Cruz Rodrigues Mendes, junto à Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande, da qual Presidente Vargas é Termo Judiciário. A falta da prestação de contas do convênio 24/2010, que previa a pavimentação asfáltica de vias, tem impedido o Município de firmar novos convênios com o Governo do Estado.

    Além de não ter prestado contas, o ex-prefeito não disponibilizou à atual gestão nenhum arquivo referente ao convênio, impossibilitando qualquer tentativa de regularizar a situação, o que já foi requerido pela secretaria em 8 de março de 2013.

    Caso seja condenado por improbidade administrativa, Luis Gonzaga Coqueiro Sobrinho estará sujeito a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes o salário recebido por ele em dezembro de 2012 e à proibição de contratar ou receber benefícios do poder público pelo prazo de três anos.

    Já na ação penal, o ex-prefeito pode ser condenado por crime de responsabilidade, cuja pena é de detenção por três meses a três anos, além da perda e inabilitação para o exercício de cargos públicos pelo prazo de cinco anos.

    Com informações do Ministério Publico do Maranhão.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Guerreiro Júnior quer agilidade no pagamento de precatórios

    Nilo Ribeiro mostra a Guerreiro Júnior processos de precatórios prontos para pagamentoNilo Ribeiro mostra a Guerreiro Júnior processos de precatórios prontos para pagamento

    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, defende que o Judiciário deva garantir a efetividade das demandas judiciais contra a Fazenda Pública.

    “Criamos setor especializado, para que os prazos de pagamento das dívidas judiciais do setor público sejam rigorosamente cumpridos”, reforçou o presidente durante visita à recém-criada Coordenadoria de Precatórios do Tribunal.

    O setor possui estrutura semelhante ao de uma secretaria judicial, com equipe formada por servidores do quadro efetivo do Judiciário, seguindo recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

    Acompanhado dos juízes auxiliares da Presidência, José Nilo Ribeiro Filho (coordenador de Precatórios) e Francisca Galiza, e do juiz titular da 7ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, João Santana Sousa, o presidente avaliou o andamento das atividades do setor e conferiu dados referentes a cerca de 4 mil processos envolvendo precatórios e Requisições de Pequeno Valor (RPV), transferidos da Assessoria Jurídica para a nova coordenadoria.

    Está liberado para pagamento e à disposição dos credores, o valor global de R$ 775.222,38 relativos a dívidas judiciais do Estado e de municípios, até o ano de 2010. Dos 172 alvarás expedidos até o momento, referentes a esse exercício, mais de 30 credores compareceram ao TJMA para fazer o levantamento de documentos.

    Somente do exercício 2011 há R$ 245.353.604,10 em precatórios de natureza geral ainda não pagos.

    Para receber o valor a que tem direito, a parte credora deve se dirigir à Coordenadoria de Precatórios, localizada no 1º andar do Tribunal de Justiça (Praça D. Pedro II, Centro), onde será entregue o alvará. Munida do documento, basta comparecer ao Banco do Brasil para levantar a quantia.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Justiça recebe denúncia contra o prefeito de Afonso Cunha

    DSCN4646Prefeito de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia contra o prefeito de Afonso Cunha, José Leane de Pinho Borges, acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) de deixar de prestar contas do exercício financeiro de 2011 ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE).

    O processo teve como relator na câmara o desembargador Megbel Abdala, cujo entendimento foi de que a denúncia deveria ser recebida para que sejam provadas as alegações da ação penal.

    “A denúncia é apta, descreve com clareza o fato delituoso e satisfaz as exigências formais”, assinalou Megbel Abdala. O voto do magistrado foi seguido, por unanimidade, pelos demais membros da câmara.

    Em sua defesa, o prefeito argumentou que já teria disponibilizado, ao TCE, as referidas contas. O Ministério Público, no entanto, sustentou que o simples atraso na prestação de contas é suficiente para configurar o delito previsto no artigo 1º do Decreto Lei 201/1967.

    De acordo com o decreto, são crimes de responsabilidade dos prefeitos deixar de prestar contas anuais da administração financeira do Município a Câmara de Vereadores, ou ao órgão que a Constituição do Estado indicar, nos prazos e condições estabelecidos.

    Com informações do TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.