Justiça nega pedido de intervenção no município de Brejo

Pedido foi motivado por uma representação de um grupo de vereadores na qual alegam que o prefeito deixou de apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo local.

Paulo Lafene
TJMA

Em sessão das Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), nesta sexta-feira, 5, os desembargadores indeferiram representação que pediu a intervenção do Estado no município de Brejo.

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A alegação do Ministério Público estadual era de que o prefeito José Farias de Castro não teria prestado contas do exercício financeiro de 2009 à Câmara Municipal.

O pedido de intervenção foi motivado por uma representação de um grupo de vereadores na qual alegam que o prefeito deixou de apresentar prestação de contas ao Poder Legislativo local. Um técnico ministerial foi designado para ir à Câmara e informou não ter encontrado o documento.

O relator, desembargador Lourival Serejo, disse que a intervenção é uma medida de caráter excepcional e entendeu não ser o caso desses autos.

Serejo explicou que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) confirmou ter recebido a prestação de contas de 2009 do município com a informação de que o prefeito declarou existir uma via do documento na Câmara de Vereadores.

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Ex-prefeito de Sucupira do Norte terá de devolver quase R$ 1,5 milhão

Existe, ainda, outra condenação a pagamento de multa ao Estado do Maranhão, referente a irregularidades nas contas do Fundeb, cujo valor devido é de R$ 8.431,30.

Rodrigo Freitas
MPMA

A Promotoria de Justiça de Sucupira do Norte ingressou na última quarta-feira, 3, com duas ações civis públicas de execução forçada contra o ex-prefeito Benedito de Sá Santana. De acordo com as ações, Santana deve R$ 239.386,33 ao Estado do Maranhão e R$ 1.234.350,35 aos cofres do Município.

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As dívidas são decorrentes de acórdãos do Tribunal de Contas do Estado (TCE) que reprovaram as contas do município referentes ao ano de 2007.

Os acórdãos 803/2009, 804/2009 e 805/2009 tratam, respectivamente, de irregularidades nas contas do Fundo Municipal de Saúde (FMP), da Administração Direta da Prefeitura e do Fundo Municipal de Assitência Social (FMAS) e condenaram o ex-prefeito ao ressarcimento de mais de R$ 1 milhão aos cofres municipais, além do pagamento de multas ao Estado que, somadas, chegam a quase R$ 231 mil.

Existe, ainda, outra condenação a pagamento de multa ao Estado do Maranhão (acórdão 806/2009), referente a irregularidades nas contas do Fundo Municipal de Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização do Magistério (Fundeb), cujo valor devido é de R$ 8.431,30.

Na ação, o promotor de Justiça Carlos Henrique Soares Monteiro requer o pagamento das dívidas no prazo de três dias, sob pena de penhora dos bens de Benedito de Sá Santana em valor suficiente para a quitação dos débitos.

Ao mesmo tempo, o titular da Promotoria de Justiça de Sucupíra do Norte pede que a Justiça requisite informações ao Banco Central a respeito de valores existentes nas contas do ex-prefeito, decretando a sua indisponibilidade até o valor devido.

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TJ julga improcedente denúncia contra prefeita de Timon

Prevaleceu o entendimento do relator, que absolveu sumariamente a prefeita, por considerar que o fato que gerou a denúncia não é crime.

Paulo Lafene
TJMA

Prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB).Prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB).

Por maioria de votos, a 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão julgou improcedente denúncia do Ministério Público estadual contra a prefeita de Timon, Maria do Socorro Waquim, de que teria contratado duas fundações para a realização de concurso público de servidores com vagas de níveis fundamental, médio e superior, sem que tenha havido prévia licitação.

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Na sessão desta quinta-feira, 4, prevaleceu o entendimento do relator, desembargador Bernardo Rodrigues, que absolveu sumariamente a prefeita, por considerar que o fato que gerou a denúncia não é crime.

O relator enfatizou que as fundações contratadas se enquadram no artigo 24, inciso 13 da Lei de Licitações, norma que diz ser dispensável a licitação na contratação de instituição brasileira incumbida da pesquisa, do ensino ou do desenvolvimento institucional, desde que a contratada detenha inquestionável reputação ético-profissional e não tenha fins lucrativos.

CONDUTA
Acrescentou ainda que a conduta da prefeita não se aplica ao artigo 89 da Lei nº. 8.666/93, que considera crime “dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade”, conforme justifica o inciso 13 do artigo 24 da mesma lei. Rodrigues argumentou que a denúncia, em momento algum, questionou a idoneidade das empresas.

Na sessão passada, Rodrigues argumentou que o mesmo fato já havia sido julgado pela 3ª Câmara Criminal do TJMA, em sessão da qual ele próprio participou em substituição ao desembargador Froz Sobrinho, e informou que a denúncia fora rejeitada na ocasião.

O desembargador Raimundo Nonato de Souza pediu para analisar os autos e disse haver elementos suficientes para o recebimento da denúncia e instauração de ação penal contra a prefeita, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça. Souza lembrou que a decisão da 3ª Câmara Criminal não constava no atual processo.

Embora tenha reconhecido que a decisão anterior não constava nos autos da denúncia atual, Bernardo Rodrigues disse que seu intuito foi de informar, já que também havia participado da sessão da 3ª Câmara Criminal. A desembargadora Maria dos Remédios Buna acompanhou o voto do relator.

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Ministério Público aciona prefeito de Codó

MP exige disponibilização da prestação de contas de 2010 à população do município.

Rodrigo Freitas
MPMA

Prefeito de Codó, José Rolim Filho, o Zito Rolim (PV)Prefeito de Codó, José Rolim Filho, o Zito Rolim (PV)

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Codó ingressou com uma Ação Civil Pública contra o prefeito do município, José Rolim Filho, o Zito Rolim (PV). O Ministério Público requer que seja disponibilizada na Câmara de Vereadores uma cópia completa da prestação de contas do Município no exercício financeiro de 2010. Esses documentos deverão estar acessíveis a qualquer cidadão ou entidade do município.

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O fato chegou ao conhecimento da promotoria por meio de um abaixo assinado e foi confirmado em diligência realizada por servidora do Ministério Público. Para o titular da 1ª Promotoria de Justiça de Codó, Gilberto Câmara França Junior, o dever de prestar contas é exclusivo do prefeito e, ao não fazê-lo, o gestor está lesando os interesses da sociedade.

De acordo com a Instrução Normativa 09/2005 do Tribunal de Contas do Estado (TCE), os municípios com mais de 50 mil habitantes (caso de Codó) devem enviar ao tribunal apenas os documentos do chamado Módulo I (balanços gerais e seus componentes), ficando os demais documentos disponíveis para análise do TCE na sede da prefeitura ou do órgão responsável por sua elaboração.

O não envio, no entanto, não significa a não obrigação de disponibilizar estes documentos, relativos aos módulos II (balancetes mensais e comprovantes de receita e despesa) e III (prestação de contas das entidades da administração indireta: empresas públicas, sociedades de economia mista, autarquias e fundações públicas). No caso de Codó, foi disponibilizada para consulta pública apenas a primeira parte da prestação de contas, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Dessa forma, o Ministério Público requer a determinação da Justiça para que o Município de Codó disponibilize na sede da Câmara Municipal uma cópia completa da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2010. A documentação também deverá ser mantida na sede da prefeitura ou no órgão responsável pela sua elaboração, com ampla possibilidade de acesso à população.

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Justiça decide manter prefeito de São Vicente de Férrer no cargo

Cabo Freitas havia sido afastado liminarmente pelo juízo da comarca, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Juliana Mendes
TJMA

Prefeito de São Vicente de Férrer, Cabo Freitas (PDT).Prefeito de São Vicente de Férrer, Cabo Freitas (PDT).

A 2ª Câmara Cível do TJMA, em sessão nesta terça-feira, 19, confirmou liminar deferida em dezembro de 2010, acatando recurso do prefeito de São Vicente de Férrer, João Batista Freitas, o Cabo Freitas, para mantê-lo no cargo. O prefeito havia sido afastado liminarmente pelo juízo da comarca, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE).

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O MPE ajuizou ação civil pública por ato de improbidade administrativa, onde pediu o afastamento imediato do prefeito, alegando atrasos no pagamento dos servidores públicos do município e prejuízos decorrentes.

No recurso, o prefeito pedia a reforma da decisão de afastamento, argumentando que a perda da função pública e suspensão dos direitos políticos só se efetivam com o trânsito em julgado da sentença, sendo o afastamento cautelar medida excepcional somente cabível quando comprovada sua necessidade para tutelar a instrução processual.

Fundamentação
O relator, desembargador Raimundo Cutrim, considerou ausente a fundamentação específica acerca da necessidade de afastamento do gestor do cargo, conforme exigido pela lei de Improbidade Administrativa.

Segundo o magistrado, esse tipo de sanção exige cautela, pois a perda da função precisa observar a garantia da ampla defesa e do contraditório, princípios que não se harmonizam com o deferimento de liminar, exceto quando comprovado o prejuízo à instrução.

O voto para manter o prefeito no cargo foi seguido pelos desembargadores Marcelo Carvalho e Cleones Cunha (substituto).

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Justiça recebe denúncia contra prefeito de Grajaú

Mercial Arruda alegou já ter cumprido a decisão judicial, ainda que tardiamente.

Joelma Nascimento
TJMA

Prefeito de Grajaú, Mercial Lima Arruda (DEM)Prefeito de Grajaú, Mercial Lima Arruda (DEM)

Na sessão desta terça-feira, 19, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), recebeu denúncia contra o prefeito do município de Grajaú, Mercial Arruda, movida pelo Ministério Público Estadual (MPE), por descumprir ordem judicial do juiz titular da 1ª Vara da comarca de Grajaú, Holidice Barros, ao não realizar a imediata nomeação e posse do concursado Jonaton Alves Silva Júnior, aprovado para o cargo de antropólogo.

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A decisão de 1º Grau foi prolatada nos autos do Mandado de Segurança impetrado por Alves, que mesmo conseguindo aprovação em concurso público realizado, em 2007, pela Prefeitura de Grajaú, não foi integrado ao quadro de servidores daquele município. O gestor municipal não apresentou qualquer justificativa em relação ao procedimento adotado.

Intimado em julho de 2010, Arruda se manteve inerte, e só informou o cumprimento da sentença em fevereiro deste ano, quando apresentou cópias dos termos de nomeação e lotação do candidato aprovado no mencionado concurso.

O prefeito pediu a rejeição da denúncia e alegou em sua defesa já ter cumprido a decisão judicial, ainda que tardiamente, o que afasta o dolo e torna atípica a sua conduta.

Voto
O desembargador José Luiz Almeida recebeu a denúncia conforme parecer ministerial e observou que o prefeito não comprovou de forma satisfatória os motivos que o levaram a cumprir, tardiamente, a determinação judicial.

Ação Penal
Na mesma sessão, foi julgada a Ação Penal contra o prefeito do município de Bernardo do Mearim, Izalmir Vieira. Consta no processo, que ele encaminhou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), em 12 de abril de 2006, a prestação de contas da prefeitura referente ao exercício financeiro de 2005, informando, ainda, ter disponibilizado cópia da documentação à Câmara de Vereadores do município. Fato que o presidente da casa legislativa, Oriasvaldo Viana, negou.

Decisão
A 1ª Câmara Criminal absolveu Vieira e o desembargador José Luiz Almeida, em seu voto vista, acompanhou o relator do processo, desembargador Bayma Araújo, destacando que o dever de prestação de contas no prazo legal, por parte do chefe do executivo, direciona-se apenas ao TCE, não configurando sua conduta no delito previsto no Decreto Lei 201/67, vez que a prestação de contas ao referido Tribunal foi enviada no prazo determinado. Quanto à falsidade ideológica afirma não ter se caracterizado, pois não foi comprovado o dolo na conduta do gestor.

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Inscrições para juiz do Trabalho abertas no TRT do Maranhão

Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito.

Conjur – Revista Consultor Jurídico

O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão publicou edital de abertura do concurso público que visa a preencher 4 vagas de juiz do Trabalho substituto, além daquelas que vieram a vagar e das de forem criadas durante o prazo de validade do concurso que é de dois anos, prorrogável uma vez, por igual período.

A partir desta segunda-feira (18/7) até o dia 16 de agosto, os interessados poderão fazer a inscrição preliminar no endereço eletrônico www.trt16.jus.br/concurso. A taxa de inscrição custa R$ 100,00. Além da inscrição, no portal os candidatos terão acesso ao conteúdo programático, calendário, erratas e demais informações sobre o concurso.

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O ingresso na carreira, cujo cargo inicial será o de juiz substituto, ocorrerá mediante concurso público de provas e títulos e o provimento dos cargos será feito de acordo com a disponibilidade orçamentária e a necessidade de serviço.

Serão exigidos dos candidatos, por ocasião da inscrição definitiva, três anos de atividade jurídica exercida após a obtenção do grau de bacharel em Direito. Os candidatos nomeados deverão participar de Curso de Formação Inicial, em Brasília, de acordo com o calendário de orientações da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat). O valor da remuneração inicial do cargo de juiz é de R$ 21.766,15. No momento da inscrição, o candidato que tiver deficiêcia deve declarar tal condição — 5% do total das vagas oferecidas serão destinadas a deficientes.

A publicação das inscrições preliminares deferidas está prevista para o dia 26 de agosto. Conforme o calendário, a 1ª etapa (prova objetiva seletiva) será no dia 11 de setembro de 2011, e a quinta (prova de títulos), no dia 16 de março de 2012. A homologação do concurso e resultado final estão previstos para o dia 12 abril de 2012. O calendário está sujeito a alterações.

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Tribunal de Justiça revoga prisão de vereador de Tuntum

Orleans Moreira Cruz é acusado de mandar atirar na casa do juiz Pedro Holanda Pascoal, do programa ‘Pauta Zero’.

Orleans foi acusado de atentado a casa de juiz, mas relator do caso voltou atrás e reconheceu que o vereador é inocenteOrleans foi acusado de atentado a casa de juiz, mas relator do caso voltou atrás e reconheceu que o vereador é inocente
Por unanimidade, a 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça revogou hoje, 19, a decisão do desembargador Raimundo Melo que havia decretado a prisão do vereador do município de Tuntum, Orleans Moreira Cruz (PMDB).

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O vereador foi acusado de ser o mandante dos disparos no dia 8 de abril, contra a casa do juiz Pedro Holanda Pascoal, que compõe o programa ‘Pauta Zero’.

Em maio, no dia 10, Orleans Cruz foi preso durante ato público da justiça em defesa do juiz.

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Prefeito de Viana é obrigado a devolver mais de R$ 400 mil ao erário

Em caso de descumprimento, ações prevêem que seus bens sejam penhorados até a quitação do débito.

José Luís Diniz
MPMA

Prefeito de Viana, Rivalmar Luis Moraes (PV).Prefeito de Viana, Rivalmar Luis Moraes (PV).

O Ministério Público do Maranhão ingressou na Justiça com duas ações civis públicas de execução forçada contra o prefeito de Viana, Rivalmar Luís Moraes, para obter a devolução aos cofres do município de mais de R$ 446 mil.

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O gestor foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) a fazer o ressarcimento devido às irregularidades na prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde e da Prefeitura de Viana, referentes ao exercício financeiro de 2007.

Na Ação Civil que envolve o Fundo Municipal de Saúde, o promotor de Justiça Rodrigo Ronaldo Martins Rebelo, da 1ª Promotoria de Viana, requer a devolução de R$ 297 mil, em razão de o prefeito ter efetuado o pagamento de despesas sem a comprovação devida.

Para o Município de Viana, Rivalmar Luís terá que devolver a quantia de R$ 149 mil, por ter determinado o uso de recursos dos cofres municipais em despesas sem ordem de pagamento e apresentado comprovantes de despesas inidôneos.

Nas duas situações, os acórdãos do Tribunal de Contas com a condenação já transitaram em julgado, ou seja, não cabem mais recurso.

Em caso de descumprimento pelo prefeito, ambas as ações prevêem que seus bens sejam penhorados até a quitação do débito. A penhora poderá incidir inclusive sobre a remuneração do gestor.

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Corregedoria Geral da Justiça vai apurar se juízes do MA residem mesmo nas comarcas

Juízes devem comprovar residência na comarca em que atuam, conforme determinação da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon.

CGJMA

O corregedor com o juiz Paulo Roberto Teles de Menezes, em Maracaçumé. Foto: CGJ / DivulgaçãoO corregedor com o juiz Paulo Roberto Teles de Menezes, em Maracaçumé. Foto: CGJ / Divulgação

A Corregedoria Geral da Justiça (CGJ) planeja montar equipe para fiscalizar e documentar o endereço das comarcas em que moram os juízes que atuam no interior, de acordo com o que informem ao órgão, previne o corregedor Antonio Guerreiro Júnior, que admite que a operação pode ser deflagrada na próxima semana, quando retorna a São Luís após dez dias de inspeção a comarcas do Sul e da Baixada Oriental e Ocidental. “Aguardo os últimos relatórios para decidir quais medidas irei tomar”, diz.

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O retorno do corregedor coincide com o final do prazo de 15 dias para que os juízes comprovem residência na comarca em que atuam, conforme determinação da corregedora Nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. “A corregedora será informada sobre procedimentos da Corregedoria do Maranhão e terá em mãos lista com nomes dos juízes que cumpriram ou não a resolução”, antecipa Guerreiro Júnior.

O corregedor faz ponderações sobre a polêmica. Lembra que os ultimatos avançaram para a competência da Corregedoria Nacional de Justiça e admite que a magistratura estadual de 1º grau atingiu índices de produtividade muito bons após sucessivas cobranças suas para que os juízes investissem mais tempo de trabalho em suas comarcas.

Continue lendo no site da CGJMA.

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Presidente do TRE-MA discorda de novo modelo de promoção e remoção de juízes

Para o desembargador, o Conselho Nacional de Justiça – CNJ não apoiará essa iniciativa.

Presidente do TRE, desembargador Raimundo Freire Cutrim.Presidente do TRE, desembargador Raimundo Freire Cutrim.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), desembargador Raimundo Freire Cutrim, discordou, nesta segunda-feira (11), da idéia apresentada pelo colega José Luis Almeida e acatada pela Corregedoria Geral de Justiça, de que os juízes só poderão ser removidos ou promovidos caso venham a residir em suas respectivas comarcas.

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“Não tem cabimento esse modelo, porque isso só poderá vigorar mediante uma resolução a ser apreciada pelo Pleno da Corte e jamais por força de uma decisão monocrática”, disse Raimundo Freire Cutrim. Ele disse não ter sentido a vinculação de residência ou realização de audiências para que o magistrado possa se inscrever para promoção ou remoção.

Conforme o dirigente da Justiça Eleitoral do Maranhão, que já foi corregedor geral e presidente do Tribunal de Justiça, os juízes devem marcar audiências de acordo com suas convicções. Ele enfatiza que o Pleno do TJ certamente não aprovará essa medida.

Raimundo Cutrim disse ainda que vai provocar a Corte na próxima sessão administrativa, para por abaixo essa idéia. “Os juízes do Maranhão compõem um grupo dos que mais produzem no País e eles não podem ser penalizados com medidas como essa, que eles consideram injusta e até certo ponto arbitrária”, disse Raimundo Cutrim. Para ele, o que deve nortear a remoção ou promoção dos magistrados é a produtividade, a correção e o tempo efetivo de serviço. Ele acha que o CNJ não apoiará essa iniciativa.

PEC DOS 75 ANOS
Raimundo Freire Cutrim disse ser favorável à Proposta de Emenda Constitucional (PEC), ora em trâmite no Congresso Nacional, que eleva para 75 anos a idade limite para o servidor público se aposentar.

Disse que hoje, a perspectiva de vida do brasileiro aumentou consideravelmente.

Cutrim destaca que se essa PEC for aprovada, o servidor poderá ficar ou não na ativa até os 75 anos, já que ela é facultativa.

Ele observa que essa alteração trará benefícios para o País e para os Estados, que enfrentam problemas com o déficit previdenciário. “Não estou advogando em causa própria, porque já exerci todos os cargos de direção no Judiciário e, quando me aposentar, levarei meus vencimentos integrais, ao contrário daqueles que estão ingressando atualmente na Justiça, que só serão aposentados com base na Previdência”.

No entendimento de Raimundo Cutrim, é até injusto que se mande para casa pessoas com alta capacidade intelectual. Ele dá como exemplo o ministro Ayres Britto, do STF, que já está chegando aos 70 anos e entrará na compulsória. “Idade não significa falta de capacidade.

Vejo o exemplo do presidente do Congresso, o senador José Sarney, que, aos 81 anos, está em plena atividade, sendo um dos mais brilhantes parlamentares do País”, acrescentou.

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Servidores do Judiciário devem paralisar atividades contra risco de calote pelo TJMA

Por não confiar nas promessas da administração, categoria decidiu realizar paralisação de advertência na próxima quarta feira, 20.

Sindjus

Servidores avaliaram a proposta final do Tribunal de Justiça do Maranhão.Servidores avaliaram a proposta final do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Os servidores do Poder Judiciário de todo o Estado do Maranhão estiveram reunidos no último sábado, 09, em Assembleia Geral, para avaliação da proposta final do Tribunal de Justiça do Maranhão.

Perdas inflacionárias
O técnico judiciário Fagner Damasceno, vice-presidente do Sindjus, expôs aos colegas sobre a proposta final do TJ sobre a reposição das perdas inflacionárias. “Segundo a administração do TJ-MA as perdas inflacionárias de 2011, não poderão ser pagas este ano, sob alegação de que não há orçamento. Já as perdas inflacionárias de 2012 ficarão a cargo da próxima gestão negociá-las com o Sindjus”, explicou.

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Mas a direção do Sindjus conseguiu apurar, junto a uma fonte que não quis ser identificada, que a razão verdadeira dessa resistência do presidente Jamil Gedeon em pagar as perdas inflacionárias ainda este ano é que pretende usar esses recursos para a implantação de três novas vagas de Desembargadores e as dezenas de cargos comissionados vinculados a esses gabinetes, a partir de agosto.

Data Base
Quanto à data base, a informação transmitida pelo vice-presidente do Sindjus é que o juiz Raimundo Bogéa, em nome do presidente Jamil Gedeon, comprometeu-se de apresentar projeto de lei fixando o mês de março como referência para a readequação geral da tabela de vencimentos, auxílio alimentação, saúde e transporte recebidos pelos servidores do TJMA.

Paralisação
Como os servidores não confiam nas promessas da administração, ficou decidido por unanimidade que a categoria deverá realizar uma paralisação de advertência no próximo dia 20/07, quarta feira, como forma de pressionar pela aprovação do projeto de lei que repõe as perdas inflacionárias e implanta a data base em 01º de março.

Caso o projeto não seja aprovado até essa data, na qual está prevista a realização da última sessão do Pleno Administrativo do mês de julho, a assembléia geral deliberou também pela deflagração de greve geral dos servidores por tempo indeterminado a partir do dia 01º de agosto.

Essa decisão deverá ser comunicada imediatamente ao TJ para permitir que o sindicato sente com a administração e acerte os serviços essenciais que deverão ser mantidos em funcionamento durante a paralisação.

O Sindjus deverá procurar o Corregedor Antonio Guerreio Junior, provável próximo presidente do TJMA, para pedir o apoio dele para que o Pleno Administrativo aprove o projeto de lei que garante a reposição das perdas inflacionárias dos servidores de 2011 e 2012. Esta decisão deve-se ao fato do presidente Jamil Gedeon descartar negociar as perdas inflacionárias do próximo ano com o Sindjus, transferindo desde já essa responsabilidade para o próximo presidente do TJMA.

Concurso de Remoção
A assembléia se iniciou discutindo o novo critério para o concurso de remoção, o que dividiu opiniões. “Para mim, o critério antigo seria mais favorável, disse Nonato Moraes da comarca de Viana.” A tese teve a concordância do Tesoureiro do Sindjus, Márcio Luiz. “O critério mais justo é o efetivo tempo de serviço”, declarou.

Por outro lado, o analista judiciário Fernando Reis entende que esse novo critério pode ser bom. “O que eu percebo é que o TJ está tentando criar um dispositivo para que o servidor se fixe nas comarcas e isso é plausível”, destacou.

Expostas as opiniões, Anibal Lins colocou este assunto em votação para que a assembleia decidisse se o Sindjus deve ou não intervir nessa decisão do TJ-MA. Por maioria de votos, ficou decidido que o sindicato deve peticionar ao TJ para que volte a prevalecer a regra antiga para concurso de remoção.

Ponto facultativo
Durante a assembléia foi tratado ainda sobre a obrigação imposta pelo TJ dos servidores cumprirem hora extra para compensar os dias de ponto facultativo. Vários servidores deram depoimento de que em sua comarca foram obrigados a compensar mesmo sem querer.

Sobre esta questão, os servidores decidiram por maioria que o sindicato deverá peticionar ao TJ solicitando o fim dessa prática. Ficou decidido ainda que o Sindjus buscará aliança com o Sindicato dos Servidores do Ministério Público (SINDSEMP) e com a Associação dos Servidores do Tribunal de Contas do Estado (ASTCE), que também estão enfrentando esse problema, para uma ação conjunta das entidades contra mais esse retrocesso social.

11,98% da URV
O Dr. Pedro Duailibe explicou que a decisão de implantação desse índice está na dependência da decisão da desembargadora Raimunda Bezerra, que pode decidir monocraticamente sobre isso. Todavia o advogado foi taxativo: não convém pedir que a desembargadora decida pela extensão dos 11.98% para todos os servidores do TJMA, tomando por base a ação do Sindjus.

“O mais sensato é ratificar o pedido apenas para os servidores sindicalizados, pois não consta do pedido inicial a extensão desse direito para os servidores não-sindicalizados. Isto poderia provocar um recurso da PGE e o direito dos sindicalizados seria prejudicado, que ficarão sem receber os 11.98% por muito tempo ainda”, ponderou.

Ação dos 21.7%
Sobre esta ação foi informado que o processo já está em Brasília com a contestação da Procuradoria Geral do Estado (PGE). O presidente do Sindjus, Aníbal Lins, propôs que o sindicato agende visitas ao ministro relator para tratar deste assunto.

Reforma do Estatuto e Planejamento Orçamentário
Ficou acertado que, no prazo de cento e vinte dias, o Sindjus submeterá à discussão da categoria uma proposta de minuta de novo estatuto elaborado pela diretoria. A proposta deverá ser discutida amplamente em todas as comarcas e submetida ao referendum da classe. Se a proposta for referendada, então o sindicato deverá convocar uma assembléia geral para ratificação do referendum e do novo estatuto.

Quanto ao planejamento orçamentário do Sindjus, ficou acertado que a diretoria do sindicato deverá discutir as metas orçamentárias da entidade no prazo de cento e oitenta dias.

Reformulação da Resolução do AT dos Oficiais e Comissários de Justiça
A assembléia geral decidiu que o Sindjus deverá buscar o desembargador Cleones Cunha, membro da Comissão de Assuntos Legislativos, para pedir que o mesmo emita o mais rapidamente possível o seu parecer e leve ao Pleno do TJMA o projeto institui a nova resolução do Auxílio Transporte dos Comissários e Oficiais de Justiça para cumprimento das diligências judiciais.

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