TJ mantém interdição do matadouro de Viana

    TJ/MA

    Matadouro chma atenção pela precariedade. Foto: VianensidadesMatadouro chma atenção pela precariedade. Foto: Vianensidades

    A 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça negou recurso do município de Viana e manteve a paralisação das atividades do matadouro da cidade, com apreensão de equipamentos e ferramentas utilizadas para o abate e tratamento de animais, determinando o prazo de 90 dias para construção de novo matadouro, sob pena de multa diária de mil reais. O município ainda foi condenado a R$ 50 mil por danos causados à coletividade.

    A decisão original foi da 1ª Vara da comarca de Viana, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MPE), em 2003. O MPE baseou o processo em denúncias da população sobre o consumo de carne bovina e bubalina sem qualquer inspeção sanitária do Matadouro Público, que estaria construído dentro do perímetro urbano e sem condições mínimas higiênico-sanitárias de funcionamento, com acúmulo de lama e dejetos e risco de contaminação da carne.

    O Município recorreu da decisão, argumentando que as condições precárias do matadouro existiram em 2003, quando a ação foi ajuizada, porém atualmente melhorias já teriam sido implantadas, estando o município em dificuldades de adquirir verbas para construir um novo prédio.

    No recurso, a desembargadora Raimunda Bezerra (relatora) rejeitou as alegações, equiparando o município de Viana à figura do fornecedor prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), com dever legal de vigilância e fiscalização do estabelecimento, de proporcionar qualidade ao produto e à prestação do serviço.

    Raimunda Bezerra destacou a evidência do perigo de contaminação dos produtos manipulados no matadouro, o que violaria direitos básicos do consumidor, não devendo nem mesmo ser colocados à venda.

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    MP solicita a suspensão do concurso público promovido em Vitorino Freire

    MP/MA

    Sede da Promotoria de Justiça de Vitorino Freire. Foto:MP/MASede da Promotoria de Justiça de Vitorino Freire. Foto:MP/MA

    Conforme publicado no blog do Luis Cardoso o concurso público promovido pela prefeitura de Vitorino Freire, eivado de vícios vai ter quer ser corrigido.

    Reveja aqui

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Vitorino Freire ajuizou, nesta semana, Ação Civil Pública contra o município e o Instituto Graça Aranha LTDA, pedindo a suspensão por 45 dias do concurso público para cargos da prefeitura, a ser realizado nos dias 31 março e 1º de abril de 2012. Propôs a manifestação ministerial o promotor de Justiça Henrique Helder de Lima Pinho, que responde pela comarca. O município de Vitorino Freire fica localizado a 300km da capital.

    Ainda como medida liminar, foi solicitada a publicação de um novo edital estabelecendo um prazo de 32 dias para que os candidatos peçam o ressarcimento dos valores da taxa de inscrição. Em caso de descumprimento, está prevista multa de R$ 50 mil para cada réu.

    Também foi solicitada a condenação dos réus ao pagamento de danos moral e material homogêneos (somatório dos danos material e moral de cada candidato), soma que deverá ser paga individualmente, e ao pagamento de dano moral coletivo, cuja importância deverá ser revertida ao Fundo da Defesa de Direitos Difusos.

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) apurou que o edital do concurso, publicado em 19 de janeiro de 2012, anunciou remunerações bastante atraentes se comparadas com a média dos salários pagos em outros municípios do estado. Por exemplo: enfermeiro auditor (R$ 7.530), procurador do município (R$ 7.530) e geógrafo (R$ 2.800). As remunerações anunciadas atraíram um grande número de inscritos.
    De acordo com o edital, a empresa contratada para realizar o concurso receberá o valor total arrecadado com as inscrições pelos serviços prestados.

    Mas, no mês seguinte à publicação do edital, foi aprovada e sancionada a Lei nº 001/2012 que disciplinou a remuneração dos cargos públicos, em consonância com os limites impostos pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Os valores salariais, portanto, tornaram-se bem inferiores aos previstos no edital do concurso.

    “Imediatamente, os candidatos sentiram-se ludibriados, acreditando que houvera má-fé da empresa organizadora, que teria divulgado remunerações extraordinárias com o intuito de atrair um elevado número de inscritos e abastecer os cofres da empresa organizadora”, relatou o promotor de Justiça na ação.

    DEVOLUÇÃO
    Em 19 de março de 2012, o município publicou retificação do edital do concurso informando que o candidato que se sentir prejudicado em razão da diminuição dos valores salariais poderia solicitar a devolução da taxa de inscrição, por meio de requerimento dirigido à empresa organizadora do certame.

    O pedido deveria ser formulado, no prazo máximo de cinco dias úteis, após a publicação do comunicado das alterações do edital.
    “Além do curto prazo oferecido, não foi esclarecido se os valores serão corrigidos ou a forma de correção. Também consta que o pedido de restituição somente poderá ser feito pela internet, desde que o candidato possua conta-corrente em instituição financeira”, destacou Henrique Helder, enfatizando a necessidade da suspensão das provas.

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    Projeto Justiça Social financia capacitação de vítimas de violência doméstica

    Assessoria de Comunicação da CGJ

    Um projeto da Vara Especial de Combate à Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Imperatriz, o ‘Justiça Social – Além dos Limites Processuais’, está proporcionando a uma vítima de violência doméstica atendida pela unidade o curso de Salgados e Doces no Senac do município. Além da inscrição, L.S.C., 30 anos, terá direito ainda às passagens de ônibus para se deslocar de casa até o local do curso (e vice-versa), além de um kit “para se profissionalizar”, como explica a juíza Sara Fernanda Gama, titular da Vara.

    L. S.C. é a primeira a ter o curso totalmente pago pelo projeto, mas a parceria com o SENAC já proporcionou outros cursos gratuitos – auxiliar administrativo e operador de caixa – a quatro mulheres também assistidas pela Vara.

    Cursos – Inscrição, passagens e kit são custeados com o arrecadado em um chá beneficente – uma das atividades previstas para o projeto – promovido pela Vara e grupo de parceiros no último dia 8 de março, Dia Internacional da Mulher. Destinado a 200 pessoas, o chá teve como objetivo a criação de um fundo para custear o pagamento de cursos profissionalizantes para mulheres vítimas de violência doméstica.

    O valor arrecadado na ocasião será administrado por um Conselho Fiscal formado por cinco membros, entre os quais as juízas Sara Gama e Ana Beatriz (2ª vara cível de Imperatriz), a assistente social Hayla Vanessa Castelo Branco (Vara da Mulher), além de representantes de instituições filantrópicas do município e da sociedade civil.

    Qualificação – Os cursos vão ao encontro do objetivo principal do ‘Justiça Social’ – qualificar as mulheres vítimas de violência de modo a garantir-lhes a independência econômica e possibilitando a elas o sustento do núcleo familiar.

    A ideia é romper com o ciclo de violência do qual são vítimas as mulheres que não possuem autonomia financeira e assim continuam dependentes de seus agressores, o que leva à reincidência da conjuntura de violência e o conseqüente retorno das vítimas ao Poder Judiciário.

    Parcerias – Com vistas a esse objetivo, o projeto contempla, entre outros objetivos específicos, desenvolver ações sociais em parceria com a rede de atendimento à mulher, buscar convênios com instituições de ensino para intermediação de caráter educativo sobre temas que envolvam a violência doméstica e familiar contra a Mulher, captar parcerias com entidades da sociedade civil e empresas privadas em caráter voluntário e fortalecer as parcerias existentes com o Poder Público, empresas privadas e entidades da sociedade Civil visando a efetivação do projeto.

    A promoção de atividades festivas com a equipe de trabalho, reforçando a auto-estima e a afetividade entre o grupo; o levantamento de demandas e direcionamento de encaminhamento (curso profissionalizante, bolsa de ensino, fornecimento de cesta básica, etc), e a realização de eventos, com apoio de parceiros, para captação de recursos, estão entre as atividades previstas para o projeto.

    Cadastro – um cadastro onde constam, entre outras informações, as condições de moradia e escolaridade das vítimas, é feito com as mulheres atendidas pela Vara da Mulher de Imperatriz. Entre os critérios para indicação das cadastradas para os cursos disponibilizados pelo Projeto Justiça Social, a condição sócio-econômica da mulher e as reincidências de ocorrência de denúncias de violência sofrida por elas.

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    Pleno cassa decisão do presidente do TJ no caso Franere

    Na sessão desta quarta-feira (28) o Pleno do Tribunal de Justiça cassou a decisão do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Guerreiro Júnior, que acolheu agravo de instrumento no mês de fevereiro, em favor da construtora Franere no caso da construção do empreendimento denominado Costa do Araçagy Condomínio Clube.

    Entenda o caso:

    Em 2011 a construtora Franere em parceria com a Tenda, iniciaram a construção do Costa do Araçagy Condomínio Clube localizado na área que faz parte do município de São José de Ribamar. A divulgação e venda das unidades foi possível através de um alvará expedido pela prefeitura de Paço do Lumiar.

    Ocorre que segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e o Instituto Maranhense de Estudos Socioecônomicos e Cartográficos (IMESC), a área faz parte da cidade de São José de Ribamar. Baseado nesse estudo, o juiz Marcelo José Amado Libério concedeu liminar em favor da prefeitura da cidade e suspendeu a construção do condomínio, já que a construção não possuía o alavará da prefeitura de S.J. de Ribamar nem atendia aos requisitos de ocupação de solo do município.

    Em fevereiro a Franere obteve vitória junto ao TJ, com a decisão favorável dada através de um agravo de instrumento, pelo presidente Guerreiro Júnior, que entendeu em favor da construtora e suspendeu a decisão do juiz de 1º grau.

    Depois disso a Franere iniciou uma ampla divulgação do empreendimento e deu continuidade à obra, já que o condomínio fica numa das áreas mais valorizadas da ilha de São Luís, compreendendo um dos pontos turísticos mais requisitados.

    A prefeitura de São José de Ribamar recorreu da decisão do presidente do Tj e ontem, o pleno reconheceu a área como sendo realmente pertencente ao município de São José de Ribamar, suspendendo novamente o alvará de construção (concedido pela prefeitura de Paço do Lumiar) e a retirada de circulação do material publicitário do empreendimento e das máquinas que trabalhavam na construção. O projeto de construção não previa o tratamento do esgoto gerado pelo condomínio, que deveria ser jogado sem tratamento, direto no meio ambiente.

    O caso ainda promete muitas discussões, inclusive em esferas superiores. Existem interesses e valores muito altos envolvidos na questão.

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    Plenário autoriza instalação da 5ª Câmara Cível do TJMA

    Ascom/TJMA

    A instalação da 5ª Câmara Cível foi autorizada por unanimidade pelo Pleno do TJMA. Foto: ascom/TJMAA instalação da 5ª Câmara Cível foi autorizada por unanimidade pelo Pleno do TJMA. Foto: Ascom/TJMA

    Por unanimidade de votos, o plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) autorizou, nesta quarta-feira (28), a instalação da 5ª Câmara Cível da Corte. A Lei Complementar nº. 145/12, que criou a nova câmara, havia sido promulgada no dia 20 de março pelo presidente da Assembleia Lesgislativa, deputado Arnaldo Melo, acompanhado do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior.

    A lei também abre prazo para escolha dos três novos desembargadores do TJMA. Com a implantação da nova câmara, será ampliado de 24 para 27 o número de membros da Corte estadual de Justiça.

    As vagas a serem preenchidas foram criadas pela Lei Complementar nº. 127/2009 e serão ocupadas por dois magistrados – um promovido por antiguidade e outro por merecimento – além de um membro da seccional maranhense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/MA), representante do quinto constitucional.

    Em 15 de fevereiro, o Legislativo estadual aprovou a lei de criação da 5ª Câmara Cível e  que altera quatro artigos do Código de Divisão e Organização Judiciárias do Maranhão. Apreciado em regime de urgência, o projeto foi aprovado, por unanimidade, em sessão plenária da Assembleia Legislativa.

    À época da promulgação da lei, o presidente do TJMA considerou o ato como histórico, por representar a inclusão de mais três membros na Corte maranhense. “São mais desembargadores que vêm para somar e segurar uma sobrecarga individual de quase 1.200 processos ao ano. Agradeço o empenho de todos os deputados na aprovação unânime deste projeto”, observou Guerreiro Júnior, na semana passada.

    De acordo com o sistema Themis, cerca de 540.000 ações tramitam no Judiciário estadual. Apenas no ano passado foram distribuídos 188.000 processos para população superior a 6,5 milhões de habitantes, segundo dados do IBGE com base no último censo. Na Justiça de 2º grau foram distribuídos 14.284 processos, o que resulta em média de 1.200 processos anuais por desembargador.

    Desde agosto de 2011, a Comissão de Divisão e Organização Judiciárias e Assuntos Legislativos do Tribunal do Tribunal deliberou pela criação da 5ª câmara cível, após detectar barreiras para a prestação de uma justiça célere. O TJMA, por unanimidade, aprovou o projeto de lei na sessão plenária administrativa de 18 de janeiro de 2012.

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    Estado deve arcar com tratamento em São Paulo de paciente com risco de amputação

    Ascom/TJMA

    desembargador Jaime Araújo deferiu TFD. Foto: TJ/MAdesembargador Jaime Araújo foi o relator do TFD. Foto: TJ/MA

    O Estado do Maranhão deve arcar com as despesas aéreas e tratamento em São Paulo de uma paciente com processo infeccioso na perna esquerda que necessita de procedimento ainda não disponível no Maranhão. Este foi o entendimento unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao cassar decisão da Justiça de 1º grau, que havia indeferido o pedido.

    Segundo o voto do desembargador Jaime Araújo (relator), o relatório médico indica que a paciente já foi submetida a oito cirurgias e precisa, imediatamente, de tratamento intensivo de oxigenação hiperbárica, sob risco de amputação do membro ou até morte. O local indicado no laudo médico para tratamento foi um hospital da cidade de São Paulo.

    O Ministério da Saúde prevê que é dever do Estado arcar com pagamento das despesas de pacientes em situações especiais. O relator lembrou que o caso é amparado pelo direito humano fundamental que consta na Constituição Federal de 1988. Os desembargadores Anildes Cruz e Paulo Velten acompanharam o voto, de acordo ainda com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

    TFD – A paciente solicitou o tratamento fora de domicílio (TFD) às Secretarias de Saúde do Município de São Luís e do Estado, sem ter obtido manifestação por parte deste último órgão. Ela então ajuizou ação ordinária contra o Estado, pedido este indeferido pelo Juízo de primeira instância. O juiz entendeu que a paciente não teria demonstrado o atendimento de requisitos necessários para o tratamento em outro estado.
    Inconformada, a paciente recorreu à Justiça de 2º grau com recurso de agravo de instrumento, com pedido suspensivo da decisão do juiz.

    O relator mostrou-se favorável ao pedido porque entendeu que ela comprovou, por meio de laudo médico, a inexistência do tratamento no Maranhão e que a própria superintendente da Secretaria Municipal de Saúde recomendou o TFD.

    Jaime Araújo, em sessão terça-feira (27), foi a favor do recurso, cassou a decisão do juiz, determinou que o Estado viabilize o TFD, inclusive com deslocamento aéreo para a paciente e acompanhante, na forma recomendada pelo relatório médico, e fixou multa de R$ 20 mil/dia, em caso de descumprimento da decisão.

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    Comissão aprova fim de salários extra para Congresso

    O Estado de S. Paulo

    A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado aprovou projeto que extingue o 14º e o 15º salários pagos aos parlamentares. Apesar do protesto de alguns senadores, todos votaram a favor do projeto da senadora licenciada e ministra-chefe da Casa Civil, Gleisi Hoffmann. Pela proposta, senadores e deputados só vão receber a chamada ajuda de custo no início e no final da legislatura, e não a cada ano, como ocorre hoje.

    Atualmente, cada parlamentar recebe dois salários, de R$ 26,7 mil cada, nos meses de fevereiro e dezembro. O projeto seguirá para votação pelo plenário do Senado e, se aprovado, vai para a Câmara dos Deputados.

    O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), relator da matéria, disse que os extras, que ele chamou de “ajuda de custo”, não se justificam mais. Segundo ele, a verba começou a ser paga para custear as despesas com a mudança dos parlamentares e seus familiares para o Rio de Janeiro, antiga sede do poder Legislativo, e para Brasília, com a transferência da sede.

    Lindbergh disse que, embora não concorde com setores que queiram “demonizar” os políticos, o benefício não deve ser mantido. “Não dá para explicar a um trabalhador nos estados que recebemos recebendo 14º e 15º salários”, afirmou.

    O senador Sérgio Souza (PMDB-PR) disse que atualmente o pagamento dessa verba não se justifica mais. “Hoje Brasília está perto de qualquer capital do Brasil”.

    Coube ao senador Cyro Miranda (PSDB-GO) a maior reclamação pública à proposta. Apesar de votar favoravelmente, Miranda disse ter “pena” de quem sobrevive apenas com o salário de parlamentar. Não é o caso dele, disse. “Eu tenho pena daquele que é obrigado a viver com R$ 19 mil líquidos com esta estrutura que temos aqui”, criticou o senador, que é empresário com patrimônio declarado à Justiça Eleitoral, em 2006, de R$ 3 milhões.

    O senador Benedito de Lira (PP-AL), outro que votou favoravelmente, chegou a ironizar a proposta. Durante as discussões, ele sugeriu que, para ocupar o cargo de senador, o candidato tenha “honorabilidade”.

    Para dar mais “equilíbrio à discussão, a senadora Ana Amélia (PP-RS) sugeriu que fosse aprovado um projeto para proibir ministros de Estado, especialmente aqueles oriundos do Legislativo, de acumularem salário com jetons recebidos por participação em conselhos de estatais.

    O senador Ivo Cassol (PP-RO), que pediu vista do projeto na semana passada, faltou à reunião por estar em agenda política no seu estado. De todo modo, Cassol pediu em documento enviado a Lindbergh Farias que a verba não seja considerada salário e sim de natureza indenizatória. A modificação excluiria a regalia da incidência de imposto de renda. O relator acatou a sugestão.

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    TJ instaura ações penais contra prefeitos de Santa Rita e Vitorino Freire

    Ascom/TJMA

    A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça, em sessão nesta segunda-feira (26), recebeu denúncia contra os prefeitos de Santa Rita, Hilton Gonçalo de Sousa, e de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues. Os dois gestores foram denunciados pelo Ministério Público Estadual e passam a responder ações penais perante o TJ.

    O prefeito de Vitorino Freire, José Ribamar Rodrigues, foi acusado pelo MPE de omissão na realização de processos licitatórios, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações, no exercício de 2006. Segundo a denúncia, Rodrigues teria contratado diretamente empresas e pessoas para fornecimento de bens e serviços, no montante de R$ 3.632.347,20.

    Os membros da 3ª Câmara votaram unanimemente pelo recebimento da denúncia, tendo em vista a necessidade de licitação nos casos apontados.

    SANTA RITA – Segundo a denúncia, Hilton Gonçalves teria deixado de prestar contas, no prazo, de convênio firmado entre a Prefeitura e a Secretaria Estadual de Cultura, no valor de R$ 20.600 mil. O convênio teria custeado atividades e blocos do evento “Carnaval do Maranhão: de volta à alegria”, em 2010.

    Os desembargadores Joaquim Figueiredo (relator) e Benedito Belo entenderam que a simples omissão na prestação de contas já teria caracterizado a conduta, estando presentes indícios de autoria e materialidade do crime. O desembargador José Bernardo Rodrigues rejeitou a denúncia, considerando a ausência de justa causa.

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    AGU quer mudar Código Penal para combater fraudes em concursos

    Blog do Cláudio Humberto

    A Advocacia Geral da União (AGU), por meio do coordenador-geral de Defesa da Probidade, Tércio Issami Tokano, defendeu a inclusão no Código Penal de artigos específicos para combater as fraudes em concursos públicos. A sugestão foi apresentada na manhã desta sexta (23), durante audiência pública da comissão de juristas formada pelo Senado para elaborar um anteprojeto de reforma do Código Penal. O debate acontece no Tribunal Superior do Trabalho (TST). Segundo Tércio Tokano, a Advocacia da União tem se deparado com número cada vez maior de fraudes em concursos perpetradas por pessoas e quadrilhas cada vez mais especializadas.

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    Roseana veta aumento de diárias para o Ministério Público

    A Assembleia Legislativa aprovou, mas a governadora Roseana Sarney vetou projeto de lei que concedia aumento nas diárias aos membros do Ministério Público Estadual do Maranhão.

    Um promotor percebe entre R$ 19 mil a R$ 24 mil mensais e o MP queria estipular diárias que iriam variar de R$ 400 até R$ 1 mil.

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    Recebida denúncia contra prefeito de Trizidela do Vale por dispensa de licitação

    A denúncia aponta uma suposta fragmentação de despesas durante o exercício financeiro de 2006.

    Desembargador José Luiz Almeida, relator do processoDesembargador José Luiz Almeida, relator do processo

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) recebeu denúncia do Ministério Público estadual para instauração de ação penal contra o prefeito do município de Trizidela do Vale, Janio de Sousa Freitas. A denúncia, recebida quinta-feira (15), aponta uma suposta fragmentação de despesas durante o exercício financeiro de 2006, que teria o intuito de deixar de realizar processos licitatórios. Também indica a dispensa de licitação de forma irregular, gerando grave prejuízo ao erário público.

    Segundo o Ministério Público, o processo composto por quatro volumes contém 699 folhas, a maioria das quais com vasta documentação oriunda do Tribunal de Contas do Estado (TCE), que comprovaria a conduta delituosa do denunciado na qualidade de ordenador de despesas do município.

    O parecer do subprocurador-geral de justiça, Eduardo Nicolau, elenca uma série de despesas apontadas como fragmentadas como forma de burlar a Lei das Licitações. De acordo com o representante da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ), o prefeito realizou serviços e adquiriu bens que, separadamente, não superavam o limite permitido para a dispensa de licitação, mas que, pela soma dos seus valores, ultrapassariam a limitação, o que exigiria a realização de processos licitatórios.

    Dentre os gastos apontados há despesas supostamente fragmentadas com medicamentos, materiais hospitalares, merenda escolar, materiais elétricos e de limpeza, aluguel de veículos, imóvel, obras e outros. Apenas as notas fiscais referentes a gastos com combustível somam R$ 378.486,97, segundo o parecer. De acordo com o subprocurador-geral de justiça, o prefeito teria contratado diretamente pessoas físicas e jurídicas, com vista ao fornecimento de bens, realização de serviços e obras para os quais a legislação exige a realização de licitação.

    A defesa do prefeito alega que os fatos imputados a Janio Freitas não passam de conjecturas e subjetivismos sem amparo real de provas que permitissem convencer da presença de indícios do delito. Argumenta que o Ministério Público teria chegado à equivocada conclusão de prática de ilícitos decorrentes de parecer prévio do TCE, induzindo o Tribunal ao erro. Afirma não haver dolo e falta de interesse de agir, requisitos necessários para o recebimento da denúncia.

    O desembargador José Luiz Almeida (relator) entendeu haver indícios suficientes para o recebimento da denúncia, voto que foi acompanhado pelos desembargadores Raimundo Nonato de Souza e Bernardo Rodrigues.

    REJEIÇÃO – Na mesma sessão, os três desembargadores rejeitaram denúncia do Ministério Público contra o prefeito do município de Buriticupu, Antonio Marcos de Oliveira. O administrador teria descumprido ordem judicial do juízo da comarca de Buriticupu, no sentido de efetuar pagamento de valores descontados indevidamente dos salários de um servidor municipal.

    O motorista supostamente prejudicado disse que foram descontados R$ 350,00 nos seus salários de maio e junho de 2008, quando ele teria faltado apenas um dia em cada mês, sendo que um deles por motivo justificado. O prefeito alegou que o servidor costumava assinar o livro de ponto sem prestar serviços.

    A decisão da Justiça de 1º grau, após o suposto insistente descumprimento da ordem judicial pelo prefeito, foi pelo bloqueio de parte da verba do Fundo de Participação dos Municípios de Buriticupu e pela fixação de multa diária.

    A defesa do prefeito sustentou que jurisprudência unânime da mais alta corte do país já decidiu que não existe conduta típica quando o magistrado fixa multa diária por eventual descumprimento da decisão, não sendo cabível cumulação desta com o crime de desobediência. Acrescentou que a quantia foi sequestrada e depositada na conta do motorista.

    O relator, desembargador José Luiz Almeida, concordou com o argumento da defesa, tendo sido acompanhado no voto pelos desembargadores Bernardo Rodrigues e Raimundo Nonato de Souza.

    Informações da Assessoria de Comunicação do TJMA

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    Candidatos não poderão utilizar as redes sociais para fazer campanha antes de 6 de julho

    Tribunal Superior Eleitoral

    É ilícita e passível de multa a propaganda eleitoral feita por candidato e partido político pelo Twitter antes do dia 6 de julho do ano do pleito, data a partir da qual a Lei das Eleições (Lei 9.504/97) permite a propaganda eleitoral. Foi esse o entendimento tomado pela maioria (4×3) do plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ao manter a multa de R$ 5 mil aplicada ao ex-candidato à Vice-Presidência da República em 2010 pelo PSDB, Indio da Costa, por veicular no Twitter mensagem eleitoral antes do período permitido pela legislação.

    O TSE entendeu que o Twitter é um meio de comunicação social abrangido pelos artigos 36 e 57-B da Lei das Eleições, que tratam das proibições relativas à propaganda eleitoral antes do período eleitoral. Ao finalizar a votação, o presidente do TSE destacou que “os cidadãos, que não estiveram envolvidos no pleito eleitoral, podem se comunicar à vontade. O que não pode é o candidato divulgar a propaganda eleitoral antes da data permitida pela lei”, afirmou o ministro Lewandowski, garantindo a liberdade de expressão.

    O entendimento alcançado pela Corte por quatro votos a três, negando o recurso apresentado por Indio da Costa, manteve a multa de R$ 5 mil aplicada pelo ministro Henrique Neves, que julgou representação proposta pelo Ministério Público Eleitoral sobre o caso. O ministro entendeu que, ao utilizar o microblog para pedir votos ao candidato titular de sua chapa, José Serra, antes de 6 de julho, Indio da Costa fez propaganda eleitoral antecipada. Ele publicou a mensagem em favor de José Serra no dia 4 de julho de 2010.

    Em seu voto-vista lido nesta noite em plenário, o ministro Gilson Dipp se associou à divergência aberta pela ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha e seguida pelo ministro Dias Toffoli e votou pelo provimento do recurso do ex-vice de Serra. Segundo o ministro Gilson Dipp, o Twitter, embora mecanismo de comunicação social, não pode ser definido como meio de comunicação geral, com destinários indefinidos, não se enquadrando, portanto, nos conceitos dos dois artigos da Lei das Eleições, mesmo com as alterações nela introduzidas pela Lei 12.034/2009.

    “No Twitter não há a divulgação de mensagem para o público em geral, para destinários imprecisos, indefinidos, como ocorre no rádio e na televisão, mas para destinatários certos, definidos. Não há no Twitter a participação involuntária ou desconhecida dos seguidores. Não há passividade das pessoas nem generalização, pois a mensagem é transmitida para quem realmente deseja participar de um diálogo e se cadastraram para isso”, afirmou Gilson Dipp em seu voto.

    Os ministros Aldir Passarinho Júnior, que já não integra a Corte, Marcelo Ribeiro, Arnaldo Versiani e o presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, se posicionaram pela manutenção da multa e pela proibição da propaganda eleitoral de candidatos e partidos pelo Twitter antes do período admitido pela legislação. Já a ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, o ministro Dias Toffoli e Gilson Dipp votaram contra a aplicação da sanção.

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