Ascom/TJMA

desembargador Jaime Araújo deferiu TFD. Foto: TJ/MAdesembargador Jaime Araújo foi o relator do TFD. Foto: TJ/MA

O Estado do Maranhão deve arcar com as despesas aéreas e tratamento em São Paulo de uma paciente com processo infeccioso na perna esquerda que necessita de procedimento ainda não disponível no Maranhão. Este foi o entendimento unânime da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), ao cassar decisão da Justiça de 1º grau, que havia indeferido o pedido.

Segundo o voto do desembargador Jaime Araújo (relator), o relatório médico indica que a paciente já foi submetida a oito cirurgias e precisa, imediatamente, de tratamento intensivo de oxigenação hiperbárica, sob risco de amputação do membro ou até morte. O local indicado no laudo médico para tratamento foi um hospital da cidade de São Paulo.

O Ministério da Saúde prevê que é dever do Estado arcar com pagamento das despesas de pacientes em situações especiais. O relator lembrou que o caso é amparado pelo direito humano fundamental que consta na Constituição Federal de 1988. Os desembargadores Anildes Cruz e Paulo Velten acompanharam o voto, de acordo ainda com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

TFD – A paciente solicitou o tratamento fora de domicílio (TFD) às Secretarias de Saúde do Município de São Luís e do Estado, sem ter obtido manifestação por parte deste último órgão. Ela então ajuizou ação ordinária contra o Estado, pedido este indeferido pelo Juízo de primeira instância. O juiz entendeu que a paciente não teria demonstrado o atendimento de requisitos necessários para o tratamento em outro estado.
Inconformada, a paciente recorreu à Justiça de 2º grau com recurso de agravo de instrumento, com pedido suspensivo da decisão do juiz.

O relator mostrou-se favorável ao pedido porque entendeu que ela comprovou, por meio de laudo médico, a inexistência do tratamento no Maranhão e que a própria superintendente da Secretaria Municipal de Saúde recomendou o TFD.

Jaime Araújo, em sessão terça-feira (27), foi a favor do recurso, cassou a decisão do juiz, determinou que o Estado viabilize o TFD, inclusive com deslocamento aéreo para a paciente e acompanhante, na forma recomendada pelo relatório médico, e fixou multa de R$ 20 mil/dia, em caso de descumprimento da decisão.


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