Vicente de Paula reconheceu a improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor (Foto: Ribamar Pinheiro) Vicente de Paula reconheceu a improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor (Foto: Ribamar Pinheiro)

O ex-prefeito de Pio XII, Raimundo Nonato Jansen Veloso, vai ressarcir R$ 144 mil ao erário e pagar multa civil de R$ 288 mil, por conduta de improbidade administrativa, conforme decisão dos desembargadores da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA), que mantiveram sentença de primeira instância. Veloso teve os direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com Poder Público pelo mesmo período.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual (MP), em decorrência de irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), que reprovou as contas municipais de Pio XII do exercício financeiro de 2002.

O ex-prefeito abriu processo licitatório sem regularização junto à seguridade social, e sem publicar edital no Diário Oficial. Entre outras irregularidades, firmou contrato cerca de dez vezes com duas empresas que jamais prestaram serviço ao Município e deixou de realizar oito licitações. Ele ainda superestimou o orçamento municipal, contrariando a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Veloso recorreu da condenação pedindo a nulidade da sentença, alegando que não houve prova de efetivo dano ao erário ou de que tenha se apropriado de verba pública.

O relator do recurso, desembargador Vicente de Paula, reconheceu a improbidade dos atos praticados pelo ex-gestor, que causou prejuízo aos cofres do Município ao pagar por serviços jamais recebidos.

“Entendo que as sanções se adéquam aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, à extensão do dano, à repercussão do ato na sociedade, à natureza dos bens jurídicos atingidos e à finalidade repressiva e preventiva”, afirmou o magistrado. As sanções também foram mantidas pelos desembargadores Nelma Sarney e Jorge Rachid.


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