Justiça bloqueia recursos do município de Governador Edson Lobão

Em sua decisão, Marcelo Carvalho Silva para os direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humanaEm sua decisão, Marcelo Carvalho Silva para os direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana

O desembargador Marcelo Carvalho Silva, em decisão monocrática, manteve o bloqueio de R$ 572 mil dos cofres do município de Governador Edson Lobão, para pagamento dos salários dos servidores da Secretaria de Educação, referentes ao mês de dezembro de 2012.

A determinação do magistrado mantém liminar do Juízo da comarca de Imperatriz, em ação proposta pelo Sindicato dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Ensino daquele município (Sinteegel).

O Município de Governador Edson Lobão recorreu da liminar apontando estado de emergência com o bloqueio de todas as dotações e atribuindo ao prefeito anterior o atraso no pagamento dos salários, diante do descumprimento de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado com o Ministério Público.

Alegou também que a decisão inviabilizaria a administração municipal e implicaria na descontinuidade de outros serviços considerados essenciais em dano irreparável à população.

Ao negar o pedido de suspensão da liminar, o desembargador Marcelo Carvalho Silva ressaltou a necessidade do bloqueio por este garantir o pagamento de verbas de caráter alimentar, direito assegurado a todo trabalhador e livre de qualquer restrição.

O magistrado atentou para os direitos fundamentais e à dignidade da pessoa humana, classificando como absurda a afirmação de que o pagamento dos servidores deva ser submetido a critérios de conveniência e oportunidade.

De acordo com o desembargador, o município jamais poderia alegar que o pagamento das remunerações comprometeria outros serviços essenciais, pois deve haver previsão específica nas leis orçamentárias para esse fim.

Ele disse que a atitude da administração de Governador Edson Lobão ao descontentamento da sociedade com o atual cenário político do país, fatos que motivaram as manifestações populares que se espalharam pelo país nas últimas semanas.

“Esses movimentos populares, que tomaram conta do Brasil, repercutindo na mídia internacional, voltam-se contra os abusos praticados pelos nossos governantes, independentemente do partido político a que são vinculados, e demonstram que o povo acordou e não mais aceitará passivamente o descaso com a coisa pública”, opinou.

Fonte: TJMA

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Juiz torna indisponíveis bens de cinco pessoas em Barra do Corda

Do Blog Turma da Barra

Ex-prefeito Manoel Mariano de Souza (Nenzinho)Ex-prefeito Manoel Mariano de Souza (Nenzinho)

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, de Barra do Corda, decidiu tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito Manoel Mariano de Souza (Nenzinho), Pedro Teles (filho de Nenzinho), Gilson Nascimento, Daniel Florentino e Sandra Isabel Consultoria Pedagógica Ltda para apurar o sumiço da quantia de R$ 293 mil, 670 reais, referentes a taxas de inscrições dos candidatos ao concurso público da Prefeitura de Barra do Corda, o qual foi realizado em 13 de dezembro de 2009 e anulado em dezembro de 2011.

No documento diz que a conta corrente onde deveriam estar depositados os valores pagos pelos candidatos, estava sem saldo no dia 5 de janeiro de 2010.

Assim, o juiz por entender que há prova “inequívoca”, decretou à indisponibilidade dos bens das pessoas citadas nas cidades de Barra do Corda, Grajaú, Imperatriz, Presidente Dutra, Dom Pedro e São Luís, inclusive pede ao DETRAN e ao Banco Central que torne “indisponíveis todos e quaisquer bens existentes em nome dos réus”.
Após o cumprimento do pedido, o juiz pede que em 15 dias os cinco acusados ofereçam resposta por escrito. A decisão é de terça-feira (9) e foi feita em caráter sigiloso.

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Justiça declara ex-prefeito de Barra do Corda inelegível por 8 anos

NenzinhoO ex-prefeito Manoel Mariano de Sousa (Barra do Corda) está inelegível para as eleições que se realizarem nos 8 anos subsequentes a 2012.

A decisão foi tomada nesta quinta-feira, 11 de julho, pelo juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, titular da 23ª zona eleitoral, ao julgar parcialmente procedente Ação de Investigação Judicial Eleitoral, ajuizada pela coligação “Unidos pela Liberdade”.

Segundo a sentença, restou comprovada a participação do ex-chefe do Executivo Municipal no uso indevido da máquina administrativa, com a distribuição de carradas de piçarra, areia, madeira e barro para eleitores carentes da cidade, além de outros ilícitos eleitorais.

Para ler na íntegra a decisão, clique aqui.

Com informações do TRE

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TJ do Piauí nega habeas corpus para Júnior Bolinha

‘Júnior Bolinha’ é acusado de intermediar dois assassinatos‘Júnior Bolinha’ é acusado de intermediar dois assassinatos

A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Piauí negou nesta terça-feira (9) pedido de habeas corpus em favor de José Raimundo Chaves Júnior, o “Junior Bolinha”, 39 anos, um dos suspeitos de envolvimento com o assassinato do negociante de carros Fábio Brasil, morto em Teresina, no fim de março do ano passado, e com a execução do jornalista Décio Sá, assassinado em São Luís, em abril do mesmo ano. “Bolinha” é acusado de intermediar os dois crimes.

O desembargador Erivan Lopes, relator do processo, decidiu por negar o habeas corpus, apoiado em parecer do procurador de Justiça Aristides Pinheiro.

“Júnior Bolinha” – que está preso no 8º Distrito Policial, na Liberdade, em São Luís – tinha a seu favor parecer do promotor José Mendes Benigno Filho, na primeira instância.

Fonte: Ascom TJPI

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Judiciário empossou 30 juízes no 1º semestre de 2013

Para Guerreiro Júnior, as promoções na magistratura trazem nova oxigenação ao Judiciário (Foto: Ribamar Pinheiro) Para Guerreiro Júnior, as promoções na magistratura trazem nova oxigenação ao Judiciário (Foto: Ribamar Pinheiro)

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) promoveu e removeu 30 juízes de Direito nos últimos seis meses – 11 por merecimento, oito por antiguidade, quatro através de permuta. Sete magistrados foram titularizados no período.

São 266 juízes em atividade no Maranhão, dos quais 63 de entrância inicial, 105 de entrância intermediária e 98 de entrância final.

Para o presidente da Corte estadual de Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, as promoções na magistratura são sempre saudáveis porque trazem nova oxigenação ao Judiciário.

“A prática regular desse procedimento impede a quietude funcional, tem a aprovação dos usuários dos serviços da Justiça e representa estímulo alentador na carreira, porque oportuniza ascensão a todos. A sociedade pode ter certeza: só é promovido quem cumpriu bem suas funções judicantes”, diz.

De acordo com o corregedor-geral da Justiça, Cleones Cunha, a movimentação pelas promoções é salutar para o Judiciário e para o juiz, pois permite renovação para as comarcas e magistrados. “É um incentivo àquele que começa novo trabalho e que tem perspectiva de chegar ao ápice da carreira”, salienta o desembargador.

Entre os critérios utilizados pelo TJMA para remoção e promoção de juízes inclui-se a avaliação da qualidade das decisões proferidas, levando-se em consideração a redação; clareza e coerência na exposição e conclusões; objetividade; pertinência de doutrina e jurisprudência, quando citadas; além do respeito às súmulas do Supremo Tribunal Federal (STF), de outros tribunais superiores e do Tribunal de Justiça.

Na avaliação do merecimento é utilizado o sistema de pontuação para cinco critérios: desempenho (20 pontos), produtividade (30 pontos), presteza (25 pontos), aperfeiçoamento técnico (10 pontos) e adequação da conduta ao Código de Ética da Magistratura Nacional (15 pontos).

CONCURSO – Prevendo a ampliação do quadro da magistratura, o TJMA está concluindo concurso público para preenchimento de 31 vagas de juiz de Direito substituto e formação de cadastro de reserva do Judiciário estadual.

“A Justiça não pode parar. É preciso acompanhar a dinâmica da sociedade, garantindo maior celeridade à prestação jurisdicional e cobrindo as comarcas que ainda carecem de um número maior de juízes”, ressalta Guerreiro Júnior.

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Reformas e construções de hospitais estaduais são alvo de investigação do MPMA

O Ministério Público do Maranhão está investigando, desde fevereiro de 2011, a aplicação dos recursos públicos para a construção de 64 hospitais no interior do estado, do programa Viva Saúde, sob a responsabilidade da Secretaria de Estado da Saúde (SES). A investigação foi motivada por representação do Ministério Público de Contas após denúncia de supostas irregularidades feitas pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea).

O Ministério Público Federal no Maranhão também investigou o caso e remeteu os autos ao MPMA, em 2012, após considerar que as atribuições pertenceriam, exclusivamente, ao Ministério Público estadual. O material foi anexado ao Procedimento Administrativo 1139/AD/2011 que está em fase de diligências.

Na mesma investigação, estão anexos outros três procedimentos a respeito dos hospitais, que tramitam simultaneamente. Um dos quais é resultado de denúncia do deputado federal Domingos Dutra (PT).

O próximo passo será a inspeção, a ser realizada pelos promotores de justiça das comarcas, nas unidades hospitalares já entregues e nas demais em processo de construção.

HOSPITAL CARLOS MACIEIRA

Em 18 de abril de 2013, a 13ª Promotoria de Justiça de Defesa da Saúde de São Luís ajuizou Ação Civil Pública cominatória de obrigação de fazer e declaratória de nulidade de ato jurídico contra o Estado do Maranhão para garantir o atendimento preferencial aos servidores públicos estaduais e seus dependentes, propiciando o acesso irrestrito à urgência e emergência, bem como internações na alta complexidade e Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do Hospital Carlos Macieira.

O processo foi distribuído, inicialmente, à 2ª Vara da Fazenda Pública que declinou da competência e foi encaminhado, no dia 2 de julho, à Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís.

Informações: MPMA

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Irregularidades em escolas de Alcântara motivam manifestação do MPMA

Araken e Pastor Pedro com os diplomas de prefeito eleito e vice-prefeito de Alcântara.Devido à precariedade das escolas, falta de oferta de merenda escolar e de transporte para os alunos, entre outras irregularidades, a Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara ingressou, no dia 19 de junho, com Ação Civil Pública contra o município (a 423km de São Luís), representado pelo prefeito Domingos Santana Cunha Júnior e pelo secretário de Educação, José Ribamar Castro Alves.

IRREGULARIDADES

No dia 6 de junho, a promotora de justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha, autora da ação, realizou vistoria nas escolas municipais Duque de Caxias  (Povoado de Oitiua), Monteiro Lobato (Povoado Segurado), Naísa Araújo Leite (Povoado Castelo), Senador Archer (Povoado Rio Grande) e Santa Tereza (Povoado Manival). No Povoado Novo Belém, o prédio da escola estava fechado e abandonado.

Na ocasião, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) constatou diversos problemas, como a má conservação dos prédios, carência de funcionários destinados à limpeza e merendeira, sujeira, falta de água potável e de energia elétrica e ausência de fornecimento de merenda escolar aos alunos. Consta no relatório que, por conta da falta de alimentação, alguns diretores são obrigados a adiantar o horário do término das aulas, provocando atraso na carga horária.

Em razão das irregularidades, a Promotoria encaminhou dois ofícios à Secretaria de Educação requerendo informações sobre a aplicação do valor de R$ 42.476 repassado à Prefeitura de Alcântara pelo Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) para o fornecimento de merenda às escolas do município.  A tentativa de solucionar o problema por via extrajudicial não obteve êxito, o MPMA não recebeu qualquer resposta do município.

OUTROS PROBLEMAS

Anteriormente, em janeiro, a promotora de justiça já tinha recebido relatório do Conselho de Alimentação Escolar, o qual atestava a ausência de documentos referentes à compra de merenda escolar pelo município no ano de 2012.

Também foi repassada à Promotoria de Justiça da Comarca de Alcântara denúncia feita por moradores à Ouvidoria do MPMA que aponta a ausência de envio de recursos pelo município destinados à compra de combustível para os veículos responsáveis pelo transporte dos alunos da Escola Santo Inácio, no Povoado de Oitiua. Também foi relatado que os ônibus estão em péssimas condições, tendo inclusive, um deles, pegado fogo. Em semelhante situação encontra-se a referida escola: sem conservação, com matagal no entorno, sem carteiras e sem oferta de merenda escolar.

“A situação de descaso na educação do município é reiterada e contínua, sendo indispensável a intervenção do Poder Judiciário para tutelar os direitos fundamentais dos munícipes, que é o direito a uma educação de qualidade com estruturas dignas e merenda escolar para os alunos, cumprindo, assim, os mandamentos constitucionais”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Bianka Sekeff Sallem Rocha.

PEDIDOS

Como medida liminar, o MPMA solicita que a Justiça determine que o município apresente a prestação de contas do valor de R$ 42.476 repassado pelo PNAE, designe funcionários provisórios para exercer as funções de zelador e merendeira e garanta transporte escolar seguro e confortável aos alunos dos povoados São Raimundo, Itaperaí, Baiacuaua e Nova Alcântara, que estudam em Oitiua.

Também pediu liminarmente o fornecimento com urgência de merenda escolar e água potável para as escolas, a troca dos fogões existentes nas unidades escolares, a instalação de energia elétrica na Escola Municipal Monteiro Lobato no Povoado Segurado e a limpeza de todas as escolas do município.

Em caso de descumprimento, está prevista uma multa diária de R$ 5 mil a ser revertida ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Outras solicitações do MPMA referem-se ao fornecimento de merenda escolar a todas as escolas com recursos do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), em caso de não regularização da prestação de contas da gestão anterior relativa ao PNDE e à realização de concurso para provimento de cargos de merendeira e zelador nas escolas públicas municipais.

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Comunicação do TJMA tem novo assessor-chefe

Guerreiro Júnior entrega Ato de Nomeação ao jornalista Antonio CarlosGuerreiro Júnior entrega Ato de Nomeação ao jornalista Antonio Carlos

O jornalista Antonio Carlos de Oliveira é o novo assessor-chefe de Comunicação da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA).

A nomeação foi anunciada pelo presidente da Corte, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, durante reunião com diretores do órgão, no núcleo administrativo do Judiciário, no bairro da Alemanha.

Com 34 anos de exercício profissional, Antonio Carlos é formado em jornalismo pela Unisinos (Rio Grande do Sul). Tem Especialização na Universidade Javeriana de Bogotá (Colômbia) e Mestrado em Comunicação na Universidade Autônoma de Puebla (México).

Ex-repórter da revista Sem Fronteiras (Brasil/Itália) e do jornal Zero Hora (Porto Alegre/RS), foi assessor de imprensa da CNBB e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).

No ato da nomeação, o presidente ressaltou que a escolha do novo assessor foi feita pelo empenho, responsabilidade e o compromisso com que o jornalista desenvolve suas atividades profissionais no Judiciário desde 2010.

Antonio Carlos Oliveira coordenará uma equipe com profissionais da área de jornalismo, radialismo, publicidade e relações públicas. Ele substitui o amigo e jornalista Reinaldo Barros, que faleceu vítima de infarto, no último dia 23 de junho.

Informações: TJMA

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Legislativo de Santa Inês homenageia Guerreiro Júnior

Guerreiro  Júnior recebe o título de Cidadão de Santa Inês do presidente do Cãmara MunicipalGuerreiro Júnior recebe o título de Cidadão de Santa Inês do presidente do Cãmara Municipal

Os parlamentares do Legislativo Municipal de Santa Inês entregaram ao presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, o título de Cidadão Honorário 2013.

“A ocasião é das mais significativas porque passo agora, a nutrir, com os santa-inesenses natos o privilégio de pertencer a esta terra de homens honrados. Expresso meus sentimentos de gratidão pela homenagem. Receber o título de cidadania é motivo de orgulho e me deixa bastante feliz por tornar-me concidadão dos habitantes do município tendo eles como os melhores amigos”, afirmou Guerreiro Júnior ao receber a comenda.

A saudação ao magistrado foi feita pelo presidente da Câmara, vereador Franklin Seba. Ele destacou que ao longo de sua trajetória, o desembargador Guerreiro Júnior vem demonstrando, de forma inequívoca, o seu compromisso com a cidadania e com os ideais de Justiça.

“A homenagem reflete o apreço e admiração do Parlamento e dos habitantes do município ao homenageado e se deu em razão dos relevantes serviços prestados à cidadania e da sua atuação exemplar como magistrado. Tem sido marcante o seu empenho pela eficiência do Poder Judiciário maranhense. Sua gestão como presidente da Corte estadual de Justiça ficará marcada para sempre na história”, ressaltou Seba.

Na solenidade – que contou com a presença da deputada estadual Vianey Bringel – o prefeito de Santa Inês, Ribamar Alves, elogiou a iniciativa da Câmara de Vereadores ao fazer a concessão do título ao presidente Guerreiro Júnior. “Foi um dia memorável para a história de Santa Inês. Estamos orgulhosos porque ganhamos um irmão ilustre. Honra saber que o mais novo santa-inesense engrandecerá esta terra”, enfatizou Alves.

A honraria – aprovada por unanimidade pelos membros da Câmara – é fruto de propositura dos vereadores José Franklin Skeff Seba, Ademar Machado Sousa, Vera Lúcia Soares Lima e Victor Thagore Leite Moraes, membros da mesa diretora da casa legislativa municipal.

Situada na região do oeste do Estado, em um entroncamento rodoviário, com acessos à BR-316 e BR-222 e à Ferrovia Carajás, Santa Inês – distante 250 km de São Luís – foi emancipada em 19 de dezembro de 1966. A instalação do município ocorreu em 14 de março de 1967.  Tem população superior a 78 mil habitantes, com demanda judicial acima de 10 mil processos. Na comarca, funcionam três varas e um Juizado Especial.

Com informações do TJMA

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Justiça determina restauração de processo que pediu intervenção em Penalva

O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) decidiu pela restauração dos autos de uma representação do Ministério Público (MP), que pedia a intervenção do Estado no município de Penalva. O processo foi extraviado enquanto estava na Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e havia sido motivado pelo não pagamento de precatórios pela Fazenda municipal a duas empresas credoras, depois de transitado em julgado – quando não cabe mais recurso.

O Ministério Público informou ter instaurado a representação em agosto de 2001 e que o então presidente do TJMA proferiu despacho para a notificação do Município, que não apresentou resposta. Em fevereiro de 2002, a pedido do MP, os autos foram enviados à PGJ. Posteriormente, o Tribunal enviou ofícios, solicitando informações sobre o destino do processo, que não foi encontrado e nem teve identificado o responsável pelo fato, após sindicância.

O MP apresentou cópia da inicial de representação, bem como a denúncia contra Lourival de Nasaré Vieira Gomes, prefeito do Penalva à época, com os mesmos fatos que motivaram o pedido de intervenção. A desembargadora Anildes Cruz (relatora) entendeu haver elementos suficientes para que o processo pudesse ser restaurado. Os demais magistrados concordaram com o voto, de acordo com parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

Execução – Segundo o Ministério Público, duas empresas ajuizaram ações de execução contra a Fazenda Municipal de Penalva. Recursos do Município foram julgados improcedentes e o juiz fixou os valores a serem pagos a cada uma: R$ 74.922,79 e R$ 23.810,75, respectivamente, à época. Expedidos os precatórios, o prefeito os inscreveu na ordem de pagamento com previsão para o exercício financeiro de 2000.

Os advogados das empresas alegaram que a dívida não teria sido paga e que o prefeito descumpriu ordem judicial de decisão transitada em julgado, o que gerou o pedido de intervenção.

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Calvet tenta sabotar sentença a prefeito de Bacabeira organizando tumulto no TCE

Ex-prefeito-de-Bacabeira-Reinaldo-CalvetO Tribunal de Contas do Estado (TRE-MA) julgou ainda ontem (26) um recurso de reconsideração do atual prefeito de Bacabeira, Alan Linhares (PTB), da época em que ele havia sido Presidente da Câmara de seu município, no ano de 2007.

O assunto do processo nº 2475/2008, inclusive, é descrito exatamente assim: “Prestação de Contas do Gestor Alan Jorge Santos Linhares – Presidente da CM, Balanço e seus respectivos anexos, referente ao exercício financeiro de 2007”.

O ex-prefeito de Bacabeira e terceiro (último) colocado nas urnas em Outubro de 2012, Reinaldo Calvet (Sem Partido), preferiu imaginar que o grupo político de Alan havia conseguido botar panos quentes no julgamento e expedição da sentença por parte do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão, para que o resultado fosse favorável a Alan. Assim, desinformado e munido de seu característico espírito de tumulto com enfoque demagógico, partiu para a polêmica.

Sabendo que a conta seria julgada ontem(26), Calvet tratou de reunir um poviléu de quinze ou desesseis pessoas, dividiu-as em dois ônibus e se dirigiu de Bacabeira para São Luís, rumo ao prédio do TCE, para fazer uma mobilização no intuito de ‘pressionar o órgão a julgar a conta’. Detalhe: um de ‘seus’ ônibus nem sequer passou na barreira da PRF por estar irregular.

Uma vez em frente ao prédio do TCE, os presentes viram Calvet tentar tumultuar a chegada do Presidente Conselheiro Edmar Serra Cutrim; testemunharam o desacato ao Presidente, desafiando-o a ‘resolver’ a questão pelas vias de fato: “vem resolver aqui comigo fora daí”. Preocupado com o descontrole de Calvet, Cutrim instruiu a PM que não o deixasse entrar.

Dentro do Plenário, no momento devido, teve início a 23ª Sessão Ordinária do Plenário, em cuja pauta constava a sentença ao processo nº2475/2008, conforme mencionado acima, referente à Prestação de Contas do então Presidente da Câmara Municipal de Bacabeira, Alan Linhares.

A sentença que saiu acompanha exatamente os termos da expedição de Certidão de Quitação a Alan ainda à época da campanha do ano passado. Ou seja, o a maioria do Pleno votou pela aprovação das contas do então Presidente da Câmara e atual Prefeito.

Cerca de 50 pessoas solidárias ao Alan e que chegaram lá por meios próprios, comemoraram a sentença a qual, dada a Ficha Limpa de Alan, já era obviamente esperada.

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STJ decide que hora extra entra no cálculo da pensão alimentícia

A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (25), por maioria (três votos a dois), que as horas extras obtidas pelo trabalhador devem ser utilizadas para o cálculo de pensão alimentícia.

Os ministros analisaram o caso específico de um pai que era contrário à inclusão da hora extra na pensão. O acordo de pensão alimentícia previa 40% dos rendimentos brutos para o alimentante.

Decisões colegiadas do STJ uniformizam o entendimento da Justiça em relação a casos do mesmo gênero nas instâncias inferiores. Com isso, a decisão desta terça servirá de precedente para processos semelhantes em todo o país. O pai ainda tem possibilidade de recurso ao próprio STJ ou ao Supremo Tribunal Federal (STF).

No mês passado, a Terceira Turma do STJ decidiu por unanimidade que abonos e verba de participação nos lucros não podem ser considerados para aumentar as pensões alimentícias.

O STJ analisou o caso específico de um executivo de multinacional de São Paulo, que tentava reverter decisão em ação protocolada pela ex-mulher e pela filha. Elas queriam parte dos valores referentes aos benefícios adicionais.

A Justiça de São Paulo havia concedido o direito a 30% dos valores extras recebidos pelo executivo, e o Tribunal de Justiça do estado manteve a decisão.

A relatora da ação no STJ, ministra Nancy Andrighi, afirmou que um rendimento eventual não pode inflar o valor da pensão estipulada em juízo.

“Mostra-se contraditório o entendimento de que as alimentadas – ex-esposa e filha – devam partilhar, em termos percentuais, de valores adicionais que o alimentante venha a receber, porquanto esses decorrerão, tão-só, do seu empenho laboral, voltado para as suas realizações pessoais”, disse a relatora.

Do G1, em Brasília

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