Do Blog Turma da Barra

Ex-prefeito Manoel Mariano de Souza (Nenzinho)Ex-prefeito Manoel Mariano de Souza (Nenzinho)

O juiz Antônio Elias de Queiroga Filho, de Barra do Corda, decidiu tornar indisponíveis os bens do ex-prefeito Manoel Mariano de Souza (Nenzinho), Pedro Teles (filho de Nenzinho), Gilson Nascimento, Daniel Florentino e Sandra Isabel Consultoria Pedagógica Ltda para apurar o sumiço da quantia de R$ 293 mil, 670 reais, referentes a taxas de inscrições dos candidatos ao concurso público da Prefeitura de Barra do Corda, o qual foi realizado em 13 de dezembro de 2009 e anulado em dezembro de 2011.

No documento diz que a conta corrente onde deveriam estar depositados os valores pagos pelos candidatos, estava sem saldo no dia 5 de janeiro de 2010.

Assim, o juiz por entender que há prova “inequívoca”, decretou à indisponibilidade dos bens das pessoas citadas nas cidades de Barra do Corda, Grajaú, Imperatriz, Presidente Dutra, Dom Pedro e São Luís, inclusive pede ao DETRAN e ao Banco Central que torne “indisponíveis todos e quaisquer bens existentes em nome dos réus”.
Após o cumprimento do pedido, o juiz pede que em 15 dias os cinco acusados ofereçam resposta por escrito. A decisão é de terça-feira (9) e foi feita em caráter sigiloso.


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