TJ desmente Roseana e afirma que não mandou pagar precatório à CONSTRAN

    Cleonice Freire, presidente do tribunal de Justiça e a governadora Roseana SarneyCleonice Freire, presidente do tribunal de Justiça e a governadora Roseana Sarney

    O Tribunal de Justiça do Maranhão emitiu, nesta quarta-feira (13), nota que desmente a governadora Roseana Sarney sobre o pagamento de parcelas do precatório da Constran.

    Segundo o TJ, não houve nenhuma determinação judicial para o pagamento. Ao contrário, como revela a nota, o precatório foi retirado da lista por determinação judicial. E em seu lugar, que era o quinto, foi dado prioridade à ordem da listagem normal.

    Mas, na nota de Roseana, ela diz que “o Governo do Estado cumpriu o decidido pela Justiça transitado em julgado de acordo com a Lei, sem nenhum favorecimento. Além disso, pagar a dívida com a empresa em questão de forma parcelada (24 vezes) permitiu alongar o perfil da dívida do Estado, tratando-se do primeiro precatório da fila fornecida pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.”

    O que na verdade deve ter ocorrido e, neste sentido, nem o Tribunal de Contas do Estado e nem o Governo se entenderam, foi um pagamento extra-judicial em parcelas de pouco mais de R$ 4 milhões que resultaram num total, até o momento, de mais de R$ 33 milhões.

    O pagamento extra-judicial não é ilegal, principalmente quando o Estado obtém vantagem, o que foi o caso. O Estado informa que, retirada a cobrança de juros e correções, houve um deságio de quase R$ 30 milhões da divida global.

    Há um outro ponto divergente entre o Estado e o Judiciário. O TJ calculou a dívida em R$ 99.504.171,62, enquanto o poder público estadual informou que o débito é de R$ 120 milhões. Afinal quem tem razão?

    O Jornal Nacional denunciou uma negociação feita entre a representante do doleiro Alberto Youssef, a contadora Meire Bonfim Poza, e agentes do governo, durante encontro na Procuradoria Geral do Estado, em São Luís.

    À PF a contadora revelou em depoimento que pelo acerto o doleiro levaria R$ 12 milhões e o Estado R$ 6 milhões em propinas. Do total que caberia ao Governo na negociação, R$ 1,7 milhão já teria sido entregue.

    Ontem, durante audiência na Comissão de Ética da Câmara Federal que apura o envolvimento do deputado Luiz Argôlo (SD-BA), a contadora ao ser indagada pelos precatórios do Maranhão, disse que nada responderia.

    Veja abaixo a nota emitida ontem pelo Tribunal de Justiça do Maranhão.

    A coordenadora de Precatórios do TJMA, Heloísa Gonçalves, declara que “não houve por parte da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão qualquer determinação para pagamento do Precatório nº 14267/2010, que tem como credora a empresa Constran S/A – Construção e Comércio e ente devedor o Estado do Maranhão”.

    Segundo informações prestadas pela Coordenadoria, o ofício requisitório oriundo da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, solicitando ao Tribunal de Justiça ordem judicial de pagamento do precatório no valor originário de R$ 99.504.171,62, deu entrada no dia 03 de maio de 2010 e passou a ocupar o quinto lugar na ordem cronológica da lista de pagamento referente ao orçamento de 2011.

    No entanto, no dia 4 de setembro de 2013, o Tribunal foi notificado do teor de decisão judicial nos autos da Ação Rescisória (nº 20146/2013), determinando ao presidente do TJ excluir o precatório em questão da lista de pagamento, até decisão posterior de relatoria ou câmara da corte estadual.

    “Em consequência da saída do precatório requerido pela Constran da lista, não houve qualquer ordem judicial de pagamento da presidência do Tribunal de Justiça destinada ao Executivo estadual”, esclarece o juiz auxiliar da presidência do TJMA, Nilo Ribeiro.

    Pagamento– Com a retirada do precatório da Constran da lista, foi possível quitar os demais precatórios de natureza geral restantes na fila de pagamento daquele ano, assim como os de natureza alimentar de 2012, até a posição 126 e os preferenciais (doença grave ou idoso) dos orçamentos de 2012 e 2013.

    Presidência do TJMA

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    Ministro do CNJ recebe representação contra a presidente do TJ do MA

    Representação contra a presidente do TJ, Cleonice Freire foi entregue ao Ministro Francisco Falcão, Corregedor do CNJRepresentação contra a presidente do TJ, Cleonice Freire foi entregue ao Ministro Francisco Falcão, Corregedor do CNJ

    O Ministro Francisco Falcão, Corregedor do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recebeu nesta terça-feira (12), uma representação ajuizada pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (SINDJUS) contra a Desembargadora Cleonice Freire, presidente do Tribunal de Justiça (TJMA).

    Os motivos foram apresentados através de denúncias publicadas pelo Blog do Minard, onde foram expostas possíveis irregularidades da atual administração, como o pagamento de licenças-prêmio e falta de itens básicos nas diversas comarcas do estado prejudicando o atendimento.

    O processo com pedido de decisão liminar contra a administração do TJMA, pede a suspensão imediata dos pagamentos das licenças, bem como apuração das decisões e devolução do dinheiro recebido pelos magistrados de forma irregular, de acordo com o SINDJUS.

    Até que o processo seja julgado pelo CNJ o afastamento da presidente do TJ, Cleonice Freire, é previsível. Diante disso, a desembargadora deve apresentar nas próximas horas um pedido de licenciamento do cargo, assumindo em seu lugar a desembargadora Anildes Cruz.

    Abaixo a representação encaminhada ao Conselho Nacional de Justiça.

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    Justiça determina que empresa recupere trecho da Avenida Litorânea

    A empresa Serveng Cilvisan S/A tem prazo de 30 dias para iniciar as obras de reparo, reconstrução ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que negou recurso da empresa contra liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

    A ação foi movida pelo Município de São Luís contra a empresa contratada para realização da obra, após deterioração do local, apontando sua responsabilidade pela qualidade dos materiais empregados e execução dos serviços, resultando nos danos que comprometem severamente o prolongamento da avenida.

    Após a decisão, a empresa recorreu, alegando que as obras de proteção costeira da Litorânea estão comprometidas pelo processo de erosão em decorrência do avanço da maré e das chuvas e não teriam relação com o serviço feito. Afirmou ainda que as obras teriam sido paralisadas antes da conclusão, em dezembro de 2012, por falta de pagamento do contrato, não estando obrigada a efetuar a reparação.

    O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, discordou dos argumentos da empresa, considerando inaceitável que as chuvas e a maré tenham sido suficientes para comprometer a proteção costeira em tão pouco tempo. Citando como exemplo a obra do restante da Litorânea que há anos foi inaugurada e não sofreu as mesmas deteriorações, ele concluiu que nesse caso seria inviável qualquer tipo de construção na orla de São Luís.

    “Todos sabem que São Luís tem um período de chuvas e outro de estiagem e que a amplitude da maré é uma das maiores do mundo, mas isso não impede a realização de obras na área costeira da cidade”, avaliou.

    Marcelo Carvalho lamentou a inadimplência do contrato por parte do Município, mas ressaltou que o fato não pode causar prejuízo à sociedade, nem afasta a responsabilidade da empresa de reparar os vícios no serviço, devendo o crédito ser buscado judicialmente pela contratada.

    O voto do magistrado seguiu o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e foi acompanhado pelo desembargador Vicente de Paula e pela juíza Andrea Furtado Perlmutter Lago (convocada).(Processo: 23553/2014)

    TJMA

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    Mais de 50% dos votos nulos não podem anular um pleito

    A aferição do resultado de uma eleição está prevista na Constituição Federal de 1988 que diz, em seu art. 77, parágrafo 2º, que é eleito o candidato que obtiver a maioria dos votos válidos, excluídos os brancos e os nulos. Ou seja, os votos em branco e os nulos simplesmente não são computados. Por isso, apesar do mito, mesmo quando mais da metade dos votos for nula não é possível cancelar um pleito.

    Segundo a legislação vigente, o voto em branco é aquele em que o eleitor não manifesta preferência por nenhum dos candidatos. Por sua vez, é considerado voto nulo quando o eleitor manifesta sua vontade de anular, digitando na urna eletrônica um número que não seja correspondente a nenhum candidato ou partido político. O voto nulo é apenas registrado para fins de estatísticas e não é computado como voto válido, ou seja, não vai para nenhum candidato, partido político ou coligação.

    Segundo a legislação, apenas os votos válidos contam para a aferição do resultado de uma eleição. Voto válido é aquele dado diretamente a um determinado candidato ou a um partido (voto de legenda). Os votos nulos não são considerados válidos desde o Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965). Já os votos em branco não são considerados válidos desde a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições).

    O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves destaca que a eleição “nada mais é do que verificar a vontade do povo”. “O verdadeiro detentor do poder democrático é o eleitor, que se manifesta por certo candidato. Se a pessoa não vai à urna ou vai e vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso ‘zero’ para esse voto de protesto: ele não é considerado para o resultado das eleições”, frisa.

    O ministro explica que, caso haja mais votos em branco e nulos em uma eleição, os candidatos que teriam de obter o apoio de mais da metade dos votos para serem eleitos em primeiro turno, neste caso, precisarão do apoio de menos eleitores para alcançar a vitória. Por exemplo: em um pleito envolvendo a participação de cem eleitores, para ser eleito, o candidato precisará de 51 votos válidos. Na mesma situação, se dos cem eleitores 20 votarem em branco ou anularem seu voto, apenas 80 votos serão considerados válidos e, dessa forma, estará eleito quem receber 41 votos.

    Anulação da eleição

    Existem, no entanto, algumas situações que autorizam a Justiça Eleitoral a anular uma eleição. De acordo com o Código Eleitoral, art. 222, é anulável a votação quando viciada de falsidade, fraude, coação, interferência do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade em desfavor da liberdade do voto, ou emprego de processo de propaganda ou captação de sufrágios vedado por lei.

    Ainda conforme o Código Eleitoral, em seu art. 224, “se a nulidade atingir mais de metade dos votos do país nas eleições presidenciais, do Estado nas eleições federais e estaduais ou do município nas eleições municipais, julgar-se-ão prejudicadas as demais votações e o Tribunal marcará dia para nova eleição dentro do prazo de 20 a 40 dias”. Em resumo, se ficar comprovado que determinado candidato eleito com mais de 50% dos votos nas eleições majoritárias cometeu uma das irregularidades citadas, a Justiça Eleitoral deverá anular o pleito e determinar um novo.

    “Quando isso ocorre, todos os votos que foram dados àqueles candidatos são anulados. Esses votos anulados não correspondem àqueles votos nulos, quando o eleitor erra a votação [na urna]. São votos válidos que posteriormente são anulados porque houve uma irregularidade na eleição, e aí quando a quantidade de votos anulados chega a mais de 50% é que se faz uma nova eleição”, esclarece o ministro Henrique Neves.

    Além disso, aquele candidato que deu causa à anulação do pleito e à consequente necessidade de realização de nova votação não pode participar dessa nova eleição. O ministro lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) vem cobrando desses candidatos o custo da realização de novos pleitos.

    “Quando ocorre a anulação de uma eleição, a Justiça Eleitoral e a população têm prejuízo. Por isso nós [ministros do TSE] temos muito cuidado nessas situações de anulação de eleição. Há que existir uma prova muito forte e um fato muito grave para que se chegue à anulação de uma eleição. E aí tem que se iniciar um novo processo eleitoral: as eleições são marcadas pelos TREs [tribunais regionais eleitorais] em um curto espaço de tempo, há nova campanha eleitoral, o eleitor tem que pesquisar novamente a vida pregressa dos candidatos para saber dentro daqueles que se lançaram qual tem melhores condições de representá-lo”, observa.

    Outra possibilidade de anulação de uma eleição por parte da Justiça Eleitoral é no caso do posterior indeferimento do registro ou cassação do mandato de determinado candidato que foi eleito com mais de 50% dos votos válidos. Um registro de candidatura pode ser negado, por exemplo, por estar o candidato inelegível ou por este não estar quite com a Justiça Eleitoral.

    Como os candidatos podem recorrer das decisões dos juízes, dos tribunais regionais eleitorais e até do Tribunal Superior Eleitoral, em algumas situações, somente após a eleição tem-se a decisão final acerca do registro de candidatura. Dessa forma, mesmo depois de eleito, é possível que determinado candidato tenha de deixar o cargo devido ao indeferimento de seu registro e a consequente anulação de todos os votos concedidos a ele.

    Em 2013, ao todo, 75 cidades realizaram novas eleições para prefeito e vice-prefeito. Já neste ano, ocorreu renovação de eleição em nove municípios. Em todas essas localidades, as eleições municipais de 2012 foram anuladas pela Justiça Eleitoral porque o candidato que recebeu mais da metade dos votos válidos teve o registro de candidatura indeferido ou o mandato cassado.

    Para evitar a realização de novos pleitos e o consequente prejuízo à sociedade, o ministro Henrique Neves alerta os eleitores sobre a importância de se pesquisar o passado dos candidatos. “A coisa mais importante é o eleitor pesquisar e verificar a vida pregressa do seu candidato. Ele pode escolher se ele vai ler num jornal, se vai ver na televisão, se vai acompanhar o horário eleitoral, buscar na internet, ouvir de um amigo, mas o importante é ele ter informação”, conclui.

    TRE-MA

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    Ex-prefeita de Penalva é acionada por improbidade administrativa

    Maria José Gama, ex-prefeita de PenalvaMaria José Gama, ex-prefeita de Penalva

    A fraude no procedimento de licitação para execução de obras e serviços de engenharia para implantação de sistema de abastecimento de água nos povoados Jacaré e Ponta do Curral, em Penalva, motivou o Ministério Público do Maranhão a ajuizar Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra a ex-prefeita, Maria José Gama Alhadef, e contra a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação, Rosynilde Teixeira Gomes.

    De acordo com a promotora de justiça Cristiane dos Santos Donatini, a licitação na modalidade tomada de preços deveria ser realizada no dia 2 de junho de 2011, às 9h, para a entrega e abertura dos envelopes contendo os documentos para habilitação e a proposta de preços. No dia 1º de junho, a então prefeita decretou feriado municipal no dia seguinte, em virtude de uma festa religiosa.

    Em seguida, a ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação elaborou e enviou aos concorrentes do certame, por correio eletrônico, um aviso de adiamento para 3 de junho. Na ação, a representante do MPMA destaca que tal medida desrespeita o princípio da publicidade da licitação, frustrando o caráter competitivo do procedimento licitatório.

    Na sessão de abertura, apenas duas empresas compareceram: Palmares Construções Ltda e Hsonda Construções. Esta última foi inabilitada, sob a justificativa de falta de comprovação da capacidade técnica e não comprovação do vínculo empregatício do engenheiro civil.

    Entretanto, a empresa apresentou o atestado de capacidade e comprovou o cadastro do engenheiro responsável, evidenciando a falta de necessidade da vinculação empregatícia exigida no edital. “As acusadas, dotadas de má-fé e arbitrariedade, inabilitaram a empresa Hsonda, sendo impossível a apreciação da proposta de preço desta, desrespeitando o princípio do interesse público, bem como o critério da licitação pela escolha do menor preço”, afirma, na Ação, a titular da Promotoria de Justiça de Penalva.

    Pedidos

    O MPMA pediu à Justiça a declaração da nulidade do contrato nº 025/2011 firmado entre o Município de Penalva e a empresa Palmares Construções Ltda, em virtude das ilegalidades na licitação.

    Também foi solicitado ao Poder Judiciário que condene Maria José Gama Alhadef e Rosynilde Teixeira Gomes à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, cujo montante é de R$ 377.411,38; à perda da função pública, se houver; à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento de multa civil de até dez vezes o valor do dano; à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente.

    MPMA

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    Agora lascou! Faculdades Cest e UNDB são acionadas por cobrança abusiva

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ação civil pública, com pedido de liminar, contra a Faculdade Santa Terezinha (Cest) e a Unidade de Ensino Superior Dom Bosco (UNDB), em razão das cobranças de taxas para emissão de documentos escolares. Segundo o MPF, a cobrança é abusiva e proibida por lei.

    De acordo com o Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, a única forma de remuneração dos serviços prestados pelas Instituições de Ensino Superior privadas são as anuidades, semestralidades ou mensalidades, não havendo qualquer autorização para cobrança de taxas para o fornecimento de documentos relativos às atividades dos alunos.

    Para a procuradora da República Talita Oliveira, autora da ação, não é cabível a cobrança de taxas por parte das instituições de ensino particulares para a prestação de serviços que são indispensáveis ao bom acompanhamento da atividade educacional, ao melhor aproveitamento do curso pelo discente e até mesmo à sua formação, “esses serviços são necessários à própria concretização da prestação de ensino, não se tratando, portanto, de serviços extraordinários.

    Além disso, aplica-se também às citadas Instituições o disposto no art. 5º, XXXIV, b, da Constituição da República de 1988, não sendo permitida a exigência de pagamento para emissão de certidões que se voltem ao esclarecimento de situações de interesse pessoal”, concluiu.

    Serviços como declarações de matrícula, histórico escolar, programa de disciplina; assim como para a realização de outros serviços também inerentes à prestação dos serviços vinculados à educação ministrada, 2ª chamada de prova, reposição de estágio, banca examinadora de prova, readmissão por abandono de curso ou trancamento, taxa de transferência, dentre outros não poderão ser cobrados

    Os serviços em questão decorrem da prestação educacional e do direito à informação do consumidor, estando incluídos nos preços das mensalidades, pois estabelecem um cumprimento do dever à informação atribuído pelo Código de Defesa do Consumidor (art. 6º, inc. III) ao fornecedor desses serviços.

    Na ação, o MPF/MA requer a suspensão imediata da cobrança de taxas para emissão de documentos acadêmicos e também para serviços inerentes a prestação de serviços vinculados à educação ministrada.

    Informações do MPF/MA

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    Bomba! STJ suspende pagamento de R$ 3 milhões em folha para delegado de São Luís

    A Procuradoria Geral do Estado do Maranhão obteve decisão do Presidente do Superior Tribunal de Justiça para suspender o pagamento da quantia de R$ 3.154.305,17 (três milhões, cento e cinquenta e quatro mil, trezentos e cinco reais e dezessete centavos), conforme determinado que fosse implantado em folha de pagamento pela Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes no Processo n.º 5712-30.2014.8.10.0000, ao delegado da Cidade Operária, Walter Wanderley Silva Ferreira.

    No pedido do Estado do Maranhão, o Procurador Vanderley Ramos, subscritor do recurso, sustentou ser ilegal e contrária à jurisprudência do STF e STJ a decisão do tribunal maranhense que mandou pagar imediatamente o valor exorbitante. Veja o documento aqui: Decisão TJMA

    O Ministro Felix Fisher, Presidente do STJ, ao examinar o pleito na Suspensão de Segurança n.º 1914/MA, concluiu da seguinte forma:

    “Assim sendo, tenho que o r. decisum reprochado, além de contrário ao entendimento consolidado deste col. Tribunal Superior, resulta em relevante prejuízo ao requerente, já que não apenas implica imediato prejuízo ao Erário, da ordem de mais de três milhões de reais, como também permite a ocorrência de nocivo efeito multiplicador da decisão, apto a gerar grave risco de lesão à economia e ordem públicas do Estado requerente, inclusive porque permite que candidatos nomeados tardiamente em concursos, por via judicial, busquem indenizações sem a efetiva contraprestação do trabalho. Ante o exposto, defiro o pedido suspensivo.”

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    Ex-prefeito de Davinópolis é condenado a dois anos de prisão

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) conseguiu a condenação de Juscelino de Sousa Vieira, ex-prefeito de Davinópolis. A condenação foi obtida, ainda em dezembro do ano passado, em primeira instância, na 4ª Vara criminal de Imperatriz e foi motivada por Denúncia da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz. Juscelino de Sousa Vieira foi acusado de crime de responsabilidade e condenado a dois anos de prisão.

    Apesar da decisão, o acusado não foi intimado da sentença por não ter sido localizado pela Justiça e só na semana passada, o Ministério Público tomou conhecimento da condenação. O caso, agora, é de responsabilidade da titular da 1ª Promotoria Especializada de Justiça Especializada de Imperatriz, Nahyma Ribeiro Abas.

    O titular da 4ª Promotoria de Justiça Criminal de Imperatriz e responsável pela Denúncia, promotor Antônio Coelho, diz que a acusação do Ministério Público do Maranhão foi fundamentada em um parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Segundo o relatório, o réu se apropriou de verbas e recursos públicos em proveito próprio, lesando o erário em R$32 mil.

    A ilicitude praticada pelo acusado durante o exercício financeiro de 2001 está enumerada no Relatório de Informação Técnica do TCE, que consiste na ausência de comprovantes de despesas.

    Termo judiciário da Comarca de Imperatriz o município de Davinópolis fica localizado a 628km de São Luís.

    MPMA

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    CNJ busca reduzir gastos de juízes e conselheiros com viagens

    Presidente em exercício do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo LewandowskiPresidente em exercício do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski

    O presidente em exercício do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Ricardo Lewandowski, assinou nesta sexta-feira (8) uma instrução normativa que estipula que juízes, servidores e conselheiros devem adotar o uso de videoconferências ou delegar a coleta de informações a juízes de outros estados, na tentativa de reduzir gastos com diárias, passagens e hospedagens.

    Segundo dados do conselho, em 2013, conselheiros e integrantes do CNJ utilizaram R$ 3 milhões em diárias, passagens e hospedagens. Somente nos seis primeiros meses do ano foram gastos R$ 1,5 milhão. Lewandowski, que, com a aposentadoria de Joaquim Barbosa, deverá ser confirmado como novo presidente do Supremo Tribunal Federal, tem afirmado a interlocutores que considera elevadas as despesas com viagens.

    Entre as razões para os deslocamentos de integrantes dos conselhos estão viagens para ouvir depoimentos em processos para investigar magistrados.

    Na justificativa da criação da regra, Lewandowski afirma que a medida visa observar “os princípios da celeridade, da eficiência e da economicidade que devem reger a administração pública”.

    O ministro Ricardo Lewandowski está como interino após a aposentadoria de Barbosa, que presidia o Supremo Tribunal Federal e o CNJ. Ele deve ser eleito presidente do tribunal e do conselho na próxima quarta-feira e ainda terá que marcar a data da posse.

    Segundo a resolução, nos casos em que for imprescindível o deslocamento, solicitação formal da viagem deve ser feita com 30 dias de antecedência para que seja submetida à votação no plenário do conselho.

    A Corregedoria Nacional de Justiça, responsável por inspeções em tribunais estaduais, não precisa seguir a regra, segundo o texto.

    A norma diz ainda que eventos do CNJ devem ser realizados “preferencialmente em Brasília, salvo motivo devidamente justificado”.

    Convidados em nome do CNJ a participar de eventos externos da área jurídica como ouvintes ou palestrantes deverão ter diárias e passagens pagas pelo promotor do evento.

    Do G1

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    Justiça libera quase 300 presos para saída temporária do Dia dos Pais

    Foi assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, respectivamente, a portaria que autoriza a saída temporária de 288 presos. Estes foram contemplados com a saída temporária e vão passar o Dia dos Pais em casa.

    Os detentos que possuírem esse direito, estarão liberados a partir desta sexta-feira (8), devendo retornar na próxima quinta-feira (14).

    De acordo com a Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

    Segundo a portaria, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

    De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão a autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

    Vale ressaltar que pelo menos 10% dos apenados que recebem o benefício não retornam ao presídios.

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    Mais de 240 candidatos não prestaram contas à Justiça Eleitoral no Maranhão

    O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) divulgou a primeira parcial da prestação de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês, com o detalhamento dos recursos aplicados na campanha, dos gastos realizados, discriminados, além dos doadores e fornecedores.

    Os candidatos que não apresentaram a prestação de contas tiveram que enviar os extratos bancários à justiça eleitoral.

    Cada instituição financeira foi obrigada a abrir uma conta específica de campanha, e mensalmente, entregar os extratos do movimento financeiro.

    “Quem não prestou conta, a Justiça Eleitoral também faz a divulgação do extrato que recebe eletronicamente, mas essa divulgação não elide a responsabilidade do candidato, partido ou comitê fazer a prestação de contas”, informa Raimunda Mendes Costa, coordenadora de Controle Interno do TRE.

    Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, serão notificados no prazo de cinco dias após a divulgação da lista de inadimplentes. A prestação terá que ocorrer no prazo de 72 horas.

    Se após a notificação da Justiça Eleitoral, a omissão permanecer, o candidato fica impedido de obter a quitação eleitoral, até a efetiva apresentação das contas.

    Além disso, conforme a investigação do Ministério Público Eleitoral – que recebe da Justiça Eleitoral a lista com os nomes dos inadimplentes – poderá ser impedida a diplomação dos eleitos, enquanto continuar a omissão.

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    Caema é condenada a suspender cobrança da taxa de água em Presidente Dutra

    A Justiça determinou a suspensão da cobrança da tarifa de água dos consumidores de Presidente Dutra até a regularização do serviço. A sentença é resultado de Ação Civil Pública, ajuizada em novembro de 2010, em que o Ministério Público questionou a cobrança, mesmo diante das constantes interrupções no abastecimento.

    À época, o então titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Presidente Dutra, Lindonjonson Gonçalves de Sousa, requereu a suspensão da cobrança até a melhoria na qualidade do serviço. A Caema também foi condenada a adequar a água às condições de potabilidade, para consumo da população, no prazo de 180 dias.

    O processo foi desencadeado depois que a população se manifestou em abaixo-assinado e audiência pública, denunciando que o problema atinge quase todos os bairros de Presidente Dutra e é agravado pelo aspecto lamacento e pela coloração ferrosa da água que sai das torneiras.

    Durante audiência, realizada em 2009, representantes da Caema e da Prefeitura reconheceram o problema e anunciaram algumas medidas para saná-lo, entre as quais a ampliação do número de poços artesianos que abastecem a cidade e os povoados.

    Caso a sentença judicial seja descumprida, a empresa será obrigada a pagar multa diária de R$ 1 mil, até o limite de R$ 50 mil, revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

    MPMA

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