Ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o BinéPedido para trancamento de ação contra o empresário e ex-prefeito de Codó, Benedito Francisco da Silveira Figueiredo, o Biné Figueiredo, foi negado pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), em sessão nesta terça-feira (11).
Em mandados de busca e apreensão em empresas do ex-prefeito – Líder Agropecuária; Companhia Maranhense de Roupas e Companhia de Sacos do Maranhão COSAMA – foram apreendidos medidores de energia elétrica adulterados, conforme perícia do Instituto de Criminalísticas do Estado do Maranhão (Icrim). Os prejuízos causados com a fraude superam R$ 1 milhão.
A defesa de Figueiredo ingressou com habeas corpus pedindo o trancamento da ação, alegando não existir justa causa para o ajuizamento da denúncia contra o empresário. Alegou também não inexistir provas suficientes para a condenação do ex-prefeito. Seguindo voto do relator do processo, desembargador Raimundo Melo, a 1ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido.
“O trancamento da ação penal, por meio de habeas corpus, é medida de caráter excepcional, pois resulta na absolvição precoce do réu, a dizer, sem instrução criminal, além de constituir inegável obstrução ao papel do Estado, por seu agente, o Promotor Público, a quem incumbe atuar na repressão de atos havidos, em tese, como delituosos”, frisou Raimund Melo, acrescentando que o Ministério Público “descreve de forma cristalina a participação do acusado na conduta delituosa”.
Melo explicou que os laudos periciais juntados ao Inquérito Policial fundamentam a denúncia e apontam indícios de materialidade exigidos.
“Quando um consumidor furta energia, ou deixa de pagar sua conta, todos nós, consumidores “normais” pagamos a mais por causa deles. É como se fosse a taxa do seu condomínio. Desta forma, o combate às fraudes de energia contribui para fazermos um país mais justo”, assinalou o magistrado.
TJ/MA
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de juízo da comarca de Humberto de Campos, que determinou, liminarmente, a interdição parcial da delegacia de polícia do município. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público estadual, a estrutura do prédio se encontra imprestável por causa de incêndio ocorrido em 2008.




O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira( 05), as contas apresentadas à instituição pelos seguintes gestores públicos: Emivaldo Vasconcelos Macedo (Campestre do Maranhão/2010), com débitos de R$ 840.264,00 e multas de R$ 248.420,00; José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá/2009), com débitos de R$ 652.212,00 e multas de R$ 215.220,00; Maria do Perpétuo Socorro de Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras/2009), com débito de R$ 29.000,00 e Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2000), com multas de R$ 60.000,00.







