Foi assinada pelas juízas Ana Maria Almeida Vieira e Sara Fernanda Gama, titular e auxiliar da 1ª Vara de Execuções Penais de São Luis, respectivamente, a portaria que autoriza a saída temporária de 288 presos. Estes foram contemplados com a saída temporária e vão passar o Dia dos Pais em casa.

Os detentos que possuírem esse direito, estarão liberados a partir desta sexta-feira (8), devendo retornar na próxima quinta-feira (14).

De acordo com a Lei de Execuções Penais, os condenados que cumprem pena em regime semi-aberto poderão obter autorização para saída temporária do estabelecimento, sem vigilância direta, nos seguintes casos: visita à família; freqüência a curso supletivo profissionalizante, bem como de instrução do 2º grau ou superior, na Comarca do Juízo da Execução; e participação em atividades que concorram para o retorno ao convívio social.

Segundo a portaria, a autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos: comportamento adequado; cumprimento mínimo de 1/6 (um sexto) da pena, se o condenado for primário, e 1/4 (um quarto), se reincidente; e compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

De acordo com o Tribunal de Justiça do Maranhão a autorização será concedida por prazo não superior a 7 (sete) dias, podendo ser renovada por mais 4 (quatro) vezes durante o ano. Ao conceder a saída temporária, o juiz imporá ao beneficiário as seguintes condições, entre outras que entender compatíveis com as circunstâncias do caso e a situação pessoal do condenado: fornecimento do endereço onde reside a família a ser visitada ou onde poderá ser encontrado durante o gozo do benefício; recolhimento à residência visitada, no período noturno; proibição de frequentar bares, casas noturnas e estabelecimentos congêneres.

Vale ressaltar que pelo menos 10% dos apenados que recebem o benefício não retornam ao presídios.


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