MPMA cobra mais de R$ 40 milhões de ex-prefeita

    A Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande ingressou, nesta quinta-feira, 31 de outubro, com uma Ação Civil Pública de execução contra Maria Aparecida da Silva Ribeiro, ex-prefeita do município. A ação baseia-se em decisões do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) relativas às contas do Município de Vargem Grande no exercício financeiro de 2009.

    A análise das contas do município quando Maria Aparecida Ribeiro estava à frente da administração levou o TCE a determinar a devolução de R$ 33.149.899,40 aos cofres de Vargem Grande. Além disso, foram determinadas 71 multas à ex-gestora, que resultam em R$ 6.936.7665,88 devidos ao Estado do Maranhão.

    O total cobrado da ex-prefeita é de R$ 40.086.665,20. De acordo com o promotor Benedito de Jesus Nascimento Neto, autor da ação, as vias administrativas tentadas para o pagamento das dívidas não surtiram qualquer efeito, levando à necessidade de o Ministério Público propor a ação judicial para reaver os valores aos cofres públicos.

    MPMA

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    Ministério Público denuncia ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios por não prestar contas de convênio

    Ex-prefeito Wellington Sousa Pinto Ex-prefeito Wellington Sousa Pinto

    O promotor de justiça Albert Lages Mendes, titular da 6ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, da qual Vila Nova dos Martírios é termo judiciário, ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito Wellington Sousa Pinto pela ausência de prestação de contas do Convênio nº 52/2012.

    O convênio foi firmado em fevereiro de 2012 com a Secretaria de Estado da Cultura, com o objetivo de realizar o projeto “Vila Folia 2012”, no período do carnaval, com orçamento de R$ 30.900 mil.

    O então prefeito deveria apresentar a prestação de contas em até 60 dias após o término da vigência do contrato, 30 de maio do mesmo ano. Até hoje, nenhuma documentação foi entregue por Wellington Sousa Pinto.

    Por isso, o Município de Vila Nova dos Martírios foi inserido no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado da Cultura e a atual administração não pode firmar novos convênios.

    MPMA

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    Desembargadores elogiam postura de Guerreiro Júnior na presidência do TJMA

    Os desembargadores exaltaram a humildade, senso de justiça, tolerância e a sensatez do presidente do TJMAOs desembargadores exaltaram a humildade, senso de justiça, tolerância e a sensatez do presidente do TJMA

    Os desembargadores Jorge Rachid e José Luiz Almeida afirmaram que a humildade, senso de Justiça, tolerância e a sensatez do presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, ficarão gravadas para sempre na história da Corte.

    Para os dois magistrados, Guerreiro Júnior tem mantido uma postura equilibrada no exercício do cargo mostrando capacidade administrativa, liderança e respeito à magistratura maranhense.

    Jorge Rachid frisou que todo líder deve deixar sua marca de competência, razão pela qual o trabalho de Guerreiro Júnior como presidente da Corte jamais será esquecida. “O senhor aprendeu a ser feliz, ser humilde, e está nos passando este bom exemplo, valorizando magistrados, servidores e assessores diretos. Líder é aquele que leva ao pódio a sua equipe”, ressaltou Rachid em sessão plenária nessa quarta-feira.

    Ex-corregedor-geral da Justiça e ex-presidente do TJMA, Rachid disse que Guerreiro Júnior é merecedor de todo sentimento de gratidão, de amizade e de tudo o que uma pessoa pode externar de mais positivo para outra. “Sua gestão nos deixará um legado de honradez, ética e companheirismo. É um presidente justo, correto, íntegro que ficará sempre em nossa memória”, salientou.

    O desembargador José Luiz Almeida ressaltou que na presidência do Tribunal Guerreiro Júnior demonstra como poucos as qualidades de um democrata, usando uma de suas principais características mais aventadas pelos magistrados, que é a humildade.

    “Sua postura será sempre exaltada pela humildade, pois cumpre o seu dever, respeitando o direito dos membros do colegiado. É um homem simples, que se agiganta pela humildade e pela capacidade de saber se conduzir com equilíbrio no poder. Nem os percalços que o cargo impõe tiraram a sua cordialidade com os membros da Corte. É um exemplo de vida”, afirmou Almeida.

    Após as manifestações dos colegas magistrados, Guerreiro Júnior afirmou que no exercício do cargo de presidente da Corte busca servir à magistratura, ajudando o Tribunal a trabalhar unido em prol do interesse público e dos jurisdicionados, mantendo sempre viva a virtude da humildade, a esfera de comunhão e de elevado espírito público, sendo transparente, aberto ao diálogo e acessível a todos.

    “Administro o tribunal da forma mais harmônica possível, agregando ideias, ouvindo todos, decidindo para o bem de todos e agindo dentro da prudência. Agradeço profundamente as manifestações de aprovação a minha gestão, pois sei que todas elas são sinceras e espontâneas. Agradeço também a atuação exemplar dos colegas magistrados cujo o comprometimento vem trazendo resultados positivos ao trabalho em defesa da cidadania e da Justiça”, assinalou Guerreiro Júnior.

    As manifestações invocando a seriedade, dedicação, coerência, humildade de Guerreiro foram reforçadas pelos demais membros da Corte.

    TJMA

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    Juiz se declara impedido em ação movida por dono da Franere contra jornalistas e blogueiros

    O juiz da 3ª Vara Criminal  José Gonçalo de Sousa Filho se declarou ontem impedido de julgar uma ação por danos morais patrocinada pelo empresário Marco Túlio Regada, dono da Construtora Franere.

    Na ação criminal o empresário se achou atingido  em sua honra pela divulgação em alguns blogs, inclusive neste, duma carta que teria sido escrita por Júnior Bolinha, acusado de ser o contratante do pistoleiro que matou barbaramente o jornalista Décio Sá no dia 23 de Abril de 2011.

    O magistrado alega que tomou conhecimento de fatos supervenientes, após transcorrido audiência com ele, o empresário, blogueiros e jornalista.

    O juiz, que tem um trabalho reconhecido e respeitado, não declinou quais os fatos que os motivaram a tomar a decisão.

    Abaixo a decisão do magistrado.

    VALENDO

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    MPMA aciona 10 pessoas em Caxias por irregularidades na execução de convênios

    Fachada das Promotorias de CaxiasFachada das Promotorias de Caxias
    Irregularidades na execução de dois convênios firmados entre o município de Caxias e o Governo do Estado do Maranhão, por meio da Secretaria de Estado da Saúde (SES), em 2009, levaram o Ministério Público a ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e Denúncia (na esfera penal) contra 10 pessoas. Os convênios previam a construção de 3.157 módulos sanitários e domiciliares em 36 povoados do Município.

    São alvo da Ação Humberto Ivar Araújo Coutinho (ex-prefeito), Berilo Souza de Araújo, Eugênio de Sá Coutinho Filho (ex-secretário municipal de Habitação e Saneamento), Othon Luis Machado Maranhão (ex-presidente da Comissão Permanente de Licitação), Alexandre Henrique Pereira da Silva (presidente da Comissão Permanente de Licitação), Jovan Balby Cunha, Agostinho de Jesus Maciel e Silva Neto (representante legal da empresa Exatas Empreendimentos e Construções Ltda.), Vicente de Paula Ferreira Batista Filho, Francisco das Chagas dos Santos (proprietários da empresa Exatas Empreendimento e Construção Ltda.) e James Lobo de Oliveira Lima (controlador-geral do Município). Apenas o último não foi denunciado criminalmente.

    O primeiro convênio previa apoio financeiro para a construção de 3 mil módulos sanitários e domiciliares a serem construídos em 32 povoados. O valor conveniado era de R$ 11,4 milhões, sendo R$ 10,83 milhões repassados pelo Estado do Maranhão e R$ 570 mil custeados pelo Município. O segundo convênio previa a construção de outros 157 módulos sanitários e domiciliares, no valor de R$ 596,6 mil, dos quais R$ 566,7 mil foram repassados pelo Estado e R$ 29,83 mil custeados pelo Município.

    Diversas irregularidades foram apontadas pelo Serviço de Fiscalizaçao de Convênios da SES, Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) e pela Assessoria Técnica da Procuradoria Geral de Justiça nos convênios 21/2009-SES e 33/2009-SES. O primeiro convênio foi parcialmente cumprido, atingindo 90,17% da execução. Já o segundo não foi cumprido.

    Entre os problemas estão a transferência de recursos da conta específica do convênio para outras contas e bancos, termo de aceitação da obra sem assinatura do responsável técnico da empresa, ausência de comunicação à Câmara de Vereadores sobre a assinatura de convênio, não realização de pesquisa de preços prévia à licitação e habilitação de empresa que não atendia à qualificação técnica exigida.

    Foi verificado, ainda, que houve superfaturamento das obras, resultando em prejuízo de R$ 1.289.539,79 ao erário. O próprio objeto dos convênios não foi cumprido, pois povoados previstos não receberam nenhum módulo sanitário enquanto outros, que não estavam listados inicialmente, receberam os equipamentos.

    Na ação, a promotora Carla Mendes Pereira Alencar detalha as irregularidades cometidas pelos acionados. O ex-prefeito Humberto Coutinho, por exemplo, foi o responsável pela assinatura e execução dos convênios, que foram descumpridos, além de homologar o resultado, embora existissem uma série de irregularidades.

    Já o ex-secretário Berilo Souza de Araújo permitiu o saque e a aplicação irregular dos recursos dos convênios, além de afirmar em depoimento na Promotoria de Justiça que os recursos haviam sido devidamente aplicados, o que não ocorreu.

    James Lobo de Oliveira Lima, apesar de exercer o cargo de controlador-geral do Município, foi o responsável pela defesa da empresa Exatas Empreendimentos e Construção Ltda, o que é vedado pelo Estatuto da Advocacia. Sobre o tema, a promotora Carla Alencar questiona: “Qual providência adotou para defender os interesses do Município de Caxias? Nenhuma, haja vista o conflito de interesses em jogo, eis que deveria atuar na defesa da legalidade dos atos administrativos do Município, mas defende o contratante e o contratado, apesar deste não ter cumprido os termos dos contratos firmados com o Município de Caxias”.

    Na Ação Civil Pública, a Promotoria requer, como medida Liminar, que seja decretada a indisponibilidade dos bens e a quebra do sigilo bancário dos envolvidos no período de abril de 2009 a junho de 2010, com exceção de James Lobo de Oliveira Lima.

    Ao final do processo, o Ministério Público requer a condenação dos envolvidos por improbidade administrativa e por crimes de Responsabilidade e outros previstos na Lei de Licitações e no Código Penal Brasileiro.

    MPMA

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    Empresário citado por envolvimento na morte de Décio Sá terá acesso a procedimento investigativo

    Marcos Túlio Pinheiro RegadasMarcos Túlio Pinheiro Regadas
    Do Blog do Luís Pablo

    O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) garantiu ao empresário Marcos Túlio Pinheiro Regadas o direito de acesso aos autos de procedimentos investigativo e administrativo, instaurados pelo Ministério Publico estadual para apurar supostos fatos criminosos atribuídos ao autor do mandado de segurança.

    A instauração ocorreu após publicação de reportagem no Jornal Pequeno, em 7 de julho deste ano, sob o título: “MP vai investigar empreiteiro por envolvimento no caso Décio”. O jornalista foi assassinado no dia 23 de abril de 2012.

    A decisão plenária unânime do TJMA foi desfavorável a recurso do Ministério Público e confirmou a liminar deferida pelo desembargador Raimundo Barros (relator substituto), determinando ao órgão que concedesse o acesso ao empresário.

    Marcão Regadas disse que a Procuradoria Geral de Justiça lhe teria negado habilitação e acesso ao procedimento instaurado em razão de veiculação da matéria jornalística a respeito de suposta ameaça à integridade física do promotor de justiça Luís Fernando Cabral Barreto Júnior, por parte do mesmo “consórcio” criminoso envolvido na morte do jornalista.

    O empreiteiro alegou que, segundo a matéria, uma carta escrita por um dos acusados, Raimundo Sales Chaves Júnior, conhecido como “Júnior Bolinha”, daria conta de que “Marco da Franere” também supostamente faria parte do “consórcio”. Ele citou normas da Constituição Federal, para defender seu direito de acesso amplo à investigação, e requereu a concessão.

    O Ministério Público afirmou ser descabida a pretensão de Regadas, informando que ele não é objeto de investigação formal pelo órgão, que teria finalidade, inicialmente, apenas de descobrir se, de fato, algo foi tramado contra a integridade física do promotor. Entendeu não existir ilegalidade no indeferimento administrativo do pedido de acesso ao procedimento investigativo.

    O relator do agravo regimental, desembargador Kleber Carvalho, não deu razão ao Ministério Público. Ele leu todo o teor da decisão liminar do desembargador Raimundo Barros, para quem a Constituição Federal garante a ampla defesa e o contraditório, e que nenhuma pessoa pode ser investigada sem que a ela seja assegurado amplo acesso.

    Barros entendeu que o procedimento se deu por conta da matéria jornalística que, em suas palavras, foi cristalina em afirmar que o “consórcio criminoso” também teria a intenção de assassinar um promotor de justiça – Fernando Barreto – e que o empresário também faria parte desse “consórcio”, conforme a carta escrita por “Júnior Bolinha”.

    Portaria O desembargador Kleber Carvalho também entendeu que o procedimento foi instaurado somente por conta da matéria, segundo a qual o empresário estaria envolvido no esquema. Acrescentou que, posteriormente, o MP informou que instauraria procedimento investigativo em virtude do fato, o que ocorreu por meio de portaria. Concluiu que, se há meios documentados que atestam a possibilidade de investigação do empresário, não via impedimento para que ele tenha acesso aos autos e exerça o direito á defesa. (Processo nº. 487032013).

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    MPMA denuncia ex-prefeito de Presidente Vargas por contratações irregulares

    Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, ex-prefeito de Presidente VargasLuiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, ex-prefeito de Presidente Vargas

    A Promotoria de Justiça de Vargem Grande ingressou com Denúncia contra Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho, ex-prefeito de Presidente Vargas (Termo Judiciário da Comarca), por crime de responsabilidade.

    Quando exerceu o cargo de prefeito, Gonzaga Junior (como é conhecido o ex-gestor), realizou contratações irregulares que totalizaram quase R$ 900 mil de prejuízo aos cofres públicos.

    De acordo com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), a partir da análise da prestação de contas do município no exercício financeiro de 2008, o município realizou contratações indevidas na área da saúde, sob o argumento de excepcional interesse público, sem lei que amparasse a excepcionalidade do fato.

    Além disso, foram realizadas despesas classificadas como “Outros serviços de terceiros – Pessoa Física”, com características próprias de contratação de pessoal.

    A questão das contratações, assim como outras irregularidades apontadas pelo TCE na prestação de contas de 2008, já foi tema de uma Ação Civil Pública por atos de improbidade administrativa contra Gonzaga Junior, que está em tramitação na Justiça.

    A Denúncia, proposta pelo promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, afirma a existência de continuidade delitiva, que é a repetição do mesmo tipo de crime em condições de tempo, lugar e maneira de execução semelhantes. No caso, o ex-prefeito é acusado por 17 contratações irregulares.

    Caso seja condenado pelo crime de responsabilidade, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho estará sujeito a reclusão por dois a 12 anos, além da inabilitação para o exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

    MPMA

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    No TJMA o que vale para um falecido não serve para outro

    No Tribunal de Justiça do Maranhão a regra aplicada para o falecido Daniel Prado Smith, morto em setembro deste ano,  não foi a mesma no caso do servidor Abdoral dos Santos Silva, falecido em setembro de 2012.

    Diferente de Smith que recebeu setembro, outubro, férias e décimo terceiro salário proporcionais, Abdoral não teve a mesma sorte.

    Ele recebeu apenas proporcionalmente os dias trabalhados no mês de sua morte e no mês seguinte não foi beneficiado com as “verbas rescisórias”. Tudo isso está no Portal da Transparência.

    Se fosse um simples servidor efetivo já estaria tramitando um processo de restituição ao erário. Coisas da folha de pagamento…

    Quem explica?

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    TJMA requisita recursos do governo para pagar precatórios pendentes de 2012

    Segundo levantamento da Coordenadoria de Precatórios, o total da dívida a pagar, que corresponde ao valor que está sendo requisitado pelo TJMA, é da ordem de R$128.490.439,40. Esse montante representa a soma dos valores a pagar em precatórios alimentares (R$ 47.381.928,43) e precatórios de classificação geral (R$ 91.921.085,47). Esse débito já deveria ter sido quitado até dezembro do ano passado, porque as requisições de pagamento deram entrada até o primeiro semestre de 2011.

    O presidente do TJMA, desembargador Antonio Guerreiro, informou que os valores disponibilizados nos últimos dois anos pelo Executivo ao Judiciário, para o pagamento das dívidas decorrentes de decisões judiciais, foram suficientes para quitar apenas os precatórios da ordem geral do exercício financeiro do ano de 2011 e poucos mais de um terço dos precatórios classificados como alimentares, dentre os vencidos no exercício financeiro de 2012.

    A prestação de contas relativa à quitação do pagamento de precatórios do ano de 2012 demonstra que o Tribunal de Justiça quitou o montante de R$ 13.798.838,60 referente aos precatórios alimentares do 1º ao 126º lugar na ordem cronológica de pagamento, que por lei deve ser obedecida pelo Judiciário. Já os precatórios de classificação geral daquele ano não foram pagos.

    Até 31 de dezembro deste ano, o Estado deve depositar os valores referentes às dívidas judiciais cujas requisições de pagamento deram entrada até 1º de julho de 2012. “A meta da presidência é encerrar o ano com todo o débito quitado, mas hoje só temos um saldo disponível de R$ 10.812.574,50. Esse valor não é suficiente nem para pagar o próximo precatório alimentar da lista de prioridade, que é no valor aproximado de  12 milhões’’, explica  o presidente do TJ.

    A planilha publicada pelo Tribunal no portal do Poder Judiciário (www.tjma.jus.br), na seção “precatórios”,  demonstra o montante já disponibilizado aos credores, bem como o quantitativo ainda pendente de pagamento, além da relação discriminada de todos os precatórios quitados e dos vencidos e não pagos até 31 de dezembro de 2012, incluídos os procedimentos da classificação geral.

    “A nossa preocupação é com os credores. Eles vêm aqui várias vezes, na esperança de receber o débito no prazo. Muitos são idosos e pessoas doentes. É uma frustração absurda, mas nós não podemos fazer mais nada, a não ser esperar. Por isso estamos provocando, mais uma vez, a chefe do Executivo para que possamos resolver essa situação. Tudo está preparado para efetuar os pagamentos, dependendo, unicamente, do repasse do governo”, declarou o juiz José Nilo Ribeiro, coordenador de precatórios do TJMA.

    MUNICÍPIO – As dívidas relativas ao Município de São Luís estão sendo pagas por meio de parcelamento, porque o Executivo Municipal passou quatro anos sem repassar os créditos para quitação de precatórios e foi incluído no Regime Geral instituído pela Emenda Constitucional 62/2009, que determinou o parcelamento da dívida em até 15 anos. Nesse caso, o credor deve se sujeitar a uma lista geral de credores, cujo pagamento vai se dar na proporção de 1/15 avos por ano, podendo ser pago, de uma vez só, em um ano ou mais, dependendo do valor dos credores que o antecedem.

    Assessoria de Comunicação do TJMA

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    Ministério Público oferece denúncia contra ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios

    Edival Batista da Cruz, ex-prefeito de Vila Nova dos MartíriosEdival Batista da Cruz, ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios

    A 6ª Promotoria de Justiça de Imperatriz ofereceu denúncia, no dia 14 de outubro, contra Edival Batista da Cruz, ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios, no período de 2005 a 2008. O denunciado deixou de realizar a prestação de contas em convênio do município com a Secretaria de Estado das Cidades.

    A conduta é tipificada como crime de responsabilidade e sujeita o ex-prefeito ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, conforme dispõe o decreto-lei 201/1967.

    Firmado em 2005, o convênio, no valor de R$ 350 mil, que tinha o objetivo de construir 50 casas populares, estabelecia a prestação de contas até 60 dias após a data de liberação da última parcela transferida.

    Devido ao descumprimento da obrigação, o município de Vila Nova dos Martírios, que é termo judiciário da Comarca de Imperatriz, foi incluído no cadastro de inadimplentes da Secretaria de Estado das Cidades, o que lhe impede de realizar outros convênios, além de obrigar-lhe a ressarcir os valores não apresentados.

    Diante da situação, a atual administração do município ajuizou Ação Civil de Reparação, que constatou a responsabilidade de Edival Batista pela inadimplência do convênio. “As investigações demonstram, ainda, que o réu quedou-se inerte, demonstrando seu profundo desrespeito pelo ordenamento jurídico”, argumentou o promotor de justiça Albert Lages Mendes.

    MPMA

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    Desembargadora Nelma Sarney esclarece pagamento salarial para falecido

    Nota

    Venho por meio deste informar que fui surpreendida com a notícia veiculada neste blog a respeito de defunto recebendo salário neste gabinete.

    Como é de conhecimento de todos, Daniel Prado Smith era lotado em meu gabinete e faleceu em setembro deste ano.

    Para melhorar a divulgação de suas matérias, venho esclarecer que a conta bancária de Daniel esteve bloqueada por ordem judicial para investigação policial só podendo ser movimentada através de Alvará Judicial que só foi disponibilizado para seu irmão John Prado Smith por esses dias e que só este poderá utilizá-lo.

    Informo ainda que este gabinete está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos no sentido de não permitir que notícias dessa natureza venha macular a minha imagem bem como a desta Corte de Justiça perante a sociedade.

    Por essa razão, peço por gentileza que publique este e-mail como forma de disponibilizar ao público do seu blog as informações corretas.

    Em anexo, o contracheque com os valores e verbas devidas.

    Desembargadora Nelma Sarney Costa

    nelma

    Nota da Redação

    O Blog só não entende como é que no serviço público o cargo em comissão tem direito a receber quase como uma indenização regida pelas leis trabalhistas. Vejam os leitores que o ex-servidor recebe 13° salário e férias proporcionais.
    Este agrado, como pode ser observado,só acontece no Judiciário. O afago aos familiares de falecidos não acontece no Executivo e nem no Legislativo.
    Por outro lado, ficou confirmado o pagamento do mês de outubro do servidor falecido.

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    Ex-prefeito de Humberto de Campos é condenado pela Justiça por improbidade administrativa

    Humberto de CamposO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu na Justiça Federal a condenação do ex-prefeito de Humberto de Campos, Bernardo Ramos dos Santos, por improbidade administrativa cometida com recursos do Teto Federal de Epidemiologia e Controle de Doenças (TFECD), em 2002.

    Durante a gestão de Bernardo Ramos dos Santos, o município recebeu do Ministério da Saúde a certificação para executar as ações de Epidemiologia e Controle de Doenças, passando a receber, mensalmente, recursos do TFECD para a execução do programa de saúde.

    No entanto, apesar de os recursos terem sido repassados e sacados, o município abandonou as ações de controle epidemiológico e de doenças, deixando, também, de fazer a manutenção dos laboratórios Cedo e Santa Clara, que davam suporte ao programa.

    Além do pagamento de multa civil fixada e ressarcimento do dano, ambos no valor de R$75 mil cada, a sentença determina ainda a suspensão dos direitos políticos de Bernardo Ramos dos Santos por cinco anos.

    MPF/MA

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