MPF/MA e DPU querem intervenção federal no sistema carcerário do Maranhão

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) e a Defensoria Pública da União (DPU) encaminharam representação ao procurador-geral da República, Rodrigo Janot, requerendo o ajuizamento de pedido de intervenção federal na administração penitenciária do estado do Maranhão, perante o Supremo Tribunal Federal (STF), a fim de assegurar os direitos da pessoa humana, diante da crítica situação em que se encontra o sistema carcerário do estado.

Na representação, MPF/MA e DPU destacam a rebelião ocorrida no último dia 09, no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, relatando os fatos ocorridos nas últimas semanas e divulgados na imprensa nacional e internacional, afirmando que “o Sistema Penitenciário do Estado do Maranhão entrou em verdadeiro colapso em razão da inércia da Administração Pública estadual”.

Dentre os fatos relatados na representação, estão os 38 assassinatos de detentos, só em 2013, resultantes de rebeliões e motins; oito ônibus incendiados na capital; clima de pânico espalhado pela cidade, com repartições públicas liberando servidores mais cedo e ônibus circulando somente até às 19 horas e a tentativa de fuga por parte de 25 detentos de Pedrinhas, ocorrida no domingo (13 de outubro), dos quais um conseguiu fugir.

Para o MPF, o colapso sofrido pelo sistema penitenciário é resultado dos últimos anos. “Há vários anos, o sistema penitenciário estadual tem funcionado sem condições mínimas de estrutura e de pessoal, de modo a submeter os presos a todos os tipos de violações à sua integridade física, psíquica, moral e espiritual”, afirma o texto encaminhado ao procurador-geral da República.

A representação destaca ainda que, em agosto de 2013, a Defensoria Pública Estadual e o Ministério Público Estadual recomendaram ao governo do Maranhão que adotasse medidas no âmbito da administração penitenciária, tais como: remanejamento de presos, elaboração de diagnóstico da situação do sistema penitenciário em São Luís e redistribuição dos detentos. No entanto, nenhuma determinação foi atendida.

A representação cita também a recente vinda de um efetivo de 150 integrantes da Força nacional para São Luís e lista as péssimas condições das unidades prisionais, dentre elas: estrutura precária das celas; superlotação; qualidade da alimentação; número insuficiente de agentes penitenciários; falta de colchões para quase metade da população carcerária, que acaba dormindo no chão; atendimento médico, odontológico e medicamentoso deficiente ou inexistente; ausência de local adequado para internar pacientes psiquiátricos; corrupção no sistema carcerário; extrema violência nas unidades prisionais, com excessivo número de mortes; elevado número de rebelião e ausência quase que absoluta de atividades ocupacionais e educacionais.

Na representação, o MPF e a DPU pedem ao procurador-geral da República que ajuíze representação interventiva perante o Supremo Tribunal Federal, para que seja reconhecida a situação de violação de direitos da pessoa humana e adotadas as providências para a efetivação da intervenção federal no sistema penitenciário do estado.

ASCOM MPF/MA

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Censo do Judiciário encerra-se nesta segunda, 21

Encerra-se nesta segunda-feira (21) o prazo para participação dos servidores do Judiciário no Censo Nacional do CNJ. Dos 5.370 servidores efetivos, comissionados e militares a serviço do TJMA, 4.424 já responderam à pesquisa. Para os magistrados, a pesquisa estará disponível a partir de 4 de novembro. Os resultados serão divulgados em fevereiro de 2014.

O Tribunal de Justiça do Maranhão alcançou a segunda posição, entre os tribunais estaduais, em participação no Censo Nacional do Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), com 82,38% dos servidores tendo respondido à pesquisa acerca das características pessoais e relacionadas ao trabalho. Em relação a todos os tribunais estaduais, superiores, federais e militares, o tribunal maranhense ocupa a oitava posição até esta sexta-feira (18).

A juíza auxiliar da Presidência e coordenadora no Maranhão de mobilização e acompanhamento do censo, Francisca Galiza, comemora os resultados, ressaltando que se deram pelo empenho e colaboração dos desembargadores, juízes, diretores e do setor de comunicação, que incentivaram os servidores a participarem da pesquisa, permitindo a formulação de um perfil do quadro. “Esperamos que até a próxima segunda-feira mais servidores, inclusive aqueles em gozo de férias e licença, colaborem com o levantamento”, frisa.

CENSO NACIONAL- As informações são lançadas no formulário eletrônico, por meio de link disponível na Intranet e site do TJMA direcionado à página do CNJ. Os dados obtidos são confidenciais e vão constar de forma genérica no resultado final, sem identificação do servidor. Qualquer dúvida pode ser enviada para o email [email protected], ou em contato com juízes auxiliares da Presidência do TJMA (3198-4330).

ASCOM TJMA

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CEST – Nota de esclarecimento

CESTNota de Esclarecimento

A Faculdade Santa Terezinha (CEST), em vista de notícia postada no site do Tribunal de Justiça do Maranhão, sob o título “Aluna adventista não é obrigada a assistir aulas aos sábados”, com repercussão em vários veículos de comunicação, segundo a qual “A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Faculdade Santa Teresinha (CEST), de São Luís, permita a matrícula de uma aluna no oitavo período do curso de Fisioterapia da instituição, assim como a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato de a estudante ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia”, vem esclarecer o que segue:

1. A aluna beneficiária da decisão, após não aceitar todas as alternativas acadêmicas apresentadas pela Instituição, para o prosseguimento normal de seus estudos, optou pela busca ao Judiciário;

2. A ação interposta pela mesma, em fase de recurso, pela demora no seu julgamento, foi superada pelos fatos, uma vez que a referida aluna, no decorrer desse período, cursou com aprovação a disciplina em causa, disponibilizada pela própria Faculdade. Atualmente, cursa o último período e é concluinte do seu curso;

3. A Faculdade Santa Terezinha, enquanto instituição promotora da formação de cidadãos e profissionais voltados para o desenvolvimento humano, tem em seu corpo discente alunos dos mais variados credos, sempre respeitando a pluralidade de pensamento e de crenças. O CEST tem, como seus princípios formadores: Ensino superior democrático, laico e de qualidade; O exercício permanente da liberdade para a construção do conhecimento, para o ensino e na divulgação de saberes, tecnologias, artes e cultura; O respeito à pluralidade de pensamento, credo e concepções teóricas; A formação profissional comprometida com a ética e a moral, articulada à efetiva inserção no mundo do trabalho e com as demandas sociais; A busca constante do desenvolvimento humano no Maranhão, na região e no país, através da luta pela paz, do respeito aos direitos humanos e da convivência harmoniosa com o ambiente.

Imprensa / Núcleo de Comunicação e Marketing
Faculdade Santa Terezinha – CEST

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TJMA paga salários com acréscimo de 11,98% neste sábado

Os servidores do Poder Judiciário do Maranhão recebem os salários de outubro de 2013 neste sábado (19).

A partir deste mês, todos os servidores terão o percentual de 11,98% decorrentes da URV (Unidade Real de Valor) implantados em seus contracheques, com a conseqüente repercussão nas folhas de novembro, dezembro, 13º salário e Gratificação por Produtividade Judiciária (GPJ), conforme o Decreto N° 29.396/2013.

“É mais uma conquista que serve de estímulo aos servidores da Justiça, mostrando o nível de comprometimento do Tribunal com a sua valorização profissional”, ressalta Guerreiro Júnior.

O Decreto do Estado abriu o crédito suplementar de R$ 12 milhões do orçamento do Poder Judiciário, para reforço das dotações da Lei Orçamentário atual, após o pedido feito pelo presidente do TJMA, para cumprimento de decisão judicial em favor dos servidores.

Os demais meses de 2013 e os valores anteriores deverão ser cobrados por meio de precatório. “O Tribunal de Justiça poderia pagar todo o exercício de 2013, desde que o orçamento permitisse”, informa o diretor financeiro Luis Carlos Calvet.

Os contracheques encontram-se disponíveis no Portal do Judiciário, no link “Página do Servidor”.

ASCOM  TJMA

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TJMA determina: aluna adventista não é obrigada a assistir aulas aos sábados

Desembargador Jaime Araújo, relator do processoDesembargador Jaime Araújo, relator do processo

A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Faculdade Santa Teresinha (Cest), de São Luís, permita a matrícula de uma aluna no oitavo período do curso de Fisioterapia da instituição, assim como a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato de a estudante ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.

A religião protestante determina a seus seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.

A decisão do órgão colegiado do TJMA se baseou em voto do desembargador Jaime Araújo (relator), segundo o qual a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, assegurou a todos os cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.

O relator destacou que a aluna não invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. Acrescentou que, ao contrário, somente visou o direito de se matricular e de cumprir as atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em questão.

A manifestação favorável ao recurso de agravo de instrumento, que teve também os votos dos desembargadores Anildes Cruz e Ricardo Duailibe, reformou sentença de primeira instância, que havia indeferido o pedido de liminar solicitado pela estudante.

ASCOM TJMA

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Prefeitos de Primeira Cruz e de Santo Amaro são multados pelo MP

Francisco Lisboa da Silva, prefeito de Santo AmaroFrancisco Lisboa da Silva, prefeito de Santo Amaro

Os prefeitos de Primeira Cruz (a 272km de São Luís) e de Santo Amaro do Maranhão (a 285km de São Luís), respectivamente, Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa e Francisco Lisboa da Silva, foram condenados a pagar multas devido à falta de aparelhamento adequado dos Conselhos Tutelares dos dois municípios.

As sentenças são resultados de Ações Civis Públicas por Ato de Improbidade Administrativa, ajuizadas em 2011, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra os dois gestores.

As sentenças, proferidas em 24 de setembro, acolheram os pedidos contidos nas manifestações do MPMA, assinadas pelo promotor de justiça da Comarca de Humberto Campos (da qual os dois municípios são termos judiciários), Carlos Augusto Soares.

O prefeito de Primeira Cruz, Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, foi condenado a pagar multa equivalente a seis vezes o valor de sua remuneração, que deve ser revertido à aquisição dos equipamentos que viabilizem o funcionamento adequado do Conselho Tutelar (CT) do município.

Por sua vez, o administrador de Santo Amaro do Maranhão, Francisco Lisboa da Silva, foi condenado a pagar multa equivalente a 10 vezes de sua remuneração, para o mesmo propósito.

Sérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, prefeito de Primeira CruzSérgio Ricardo de Albuquerque Bogéa, prefeito de Primeira Cruz

DESCASO

Nas Ações, o representante do MPMA ressalta o descaso dos prefeitos condenados para com o funcionamento dos Conselhos Tutelares. Como exemplos do descaso podem ser citados o não atendimento, pela Prefeitura de Primeira Cruz, dos diversos pedidos do Conselho Tutelar tratando da disponibilização de mobiliário mínimo e de material de expediente para o órgão.

“A linha telefônica do Conselho Tutelar de Santo Amaro até recentemente era inscrita em nome de um dos conselheiros e várias vezes nome do integrante do Conselho foi lançado no cadastro negativo do Serasa, por falta de pagamento por parte da prefeitura do município”, exemplifica o promotor.

Para o juiz da Comarca, Luís Paulo Fernandes Soares, que proferiu as duas sentenças, “as condutas omissivas dos prefeitos configuram atos de improbidade que violam princípios da administração pública, como o da legalidade e da moralidade administrativas”.

MPMA

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Tribunal de Justiça escolherá dois novos desembargadores nesta quarta (16)

Os nomes dos dois novos desembargadores do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) serão conhecidos nesta quarta- feira (16). A eleição para acesso aos cargos será a partir das 9h, em sessão plenária administrativa.

Treze candidatos concorrem à vaga pelo critério de merecimento e o juiz Marcelino Chaves Ewerton é o único a concorrer à vaga por antiguidade. Titular da 2ª Vara da Família da capital, ele é o mais antigo na lista de magistrados de entrância final (São Luís).

O nome de Marcelino Ewerton será apreciado pelos membros da Corte. De acordo com o Regimento Interno do Tribunal, só será considerado recusado se obtiver dois terços de votos negativos. A recusa deverá ser fundamentada e precedida de ampla defesa e do contraditório. Ainda assim, para ser declarada, terá que contar com a presença de, pelo menos, dois terços dos desembargadores, incluindo o presidente.

MERECIMENTO – Os 13 juízes que concorrem à vaga pelo critério de merecimento são: José de Ribamar Castro, Tyrone José Silva, Angela Maria Moraes Salazar, João Santana Sousa, José Jorge Figueiredo dos Anjos, Luiz Gonzaga Almeida Silva, Manoel Aureliano Ferreira Neto, Luiz de França Belchior Silva, Marcelino Chaves Everton, Lucas da Costa Ribeiro Neto, Raimundo Nonato Neris Ferreira, Antonio José Vieira Filho e Oriana Gomes.

Concluída a votação, será feita a relação de todos os concorrentes, obedecida a ordem decrescente de pontos recebidos. Os três primeiros mais pontuados comporão a lista tríplice. Em caso de empate, terá preferência o juiz que tenha figurado mais vezes em listas tríplices anteriores.

Terá acesso ao cargo de desembargador do Tribunal o juiz que ocupar o primeiro lugar na lista tríplice.

Também serão escolhidos dois novos membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), ambos na categoria de jurista.

ASCOM TJMA

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MP aciona ex-prefeito de Presidente Vargas por irregularidades em prestação de contas

Ex-prefeito do município, Luiz Gonzaga Coqueiro SobrinhoEx-prefeito do município, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho

A prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Presidente Vargas (a 165 km de São Luís), referentes ao exercício financeiro de 2008, é o objeto da Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa ajuizada, em 25 de setembro, pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) contra o ex-prefeito do município, Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho.

A manifestação, assinada pelo titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Vargem Grande (da qual Presidente Vargas é termo judiciário), Benedito de Jesus Nascimento Neto, é baseada na Tomada de Contas Anual nº 3296/2009, que resultou na emissão do Acórdão PL-TCE nº 216/2011, que julgou irregulares as contas do Fundo apresentadas por Sobrinho.

Entre várias irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) constatou a não apresentação de diversos documentos, como a demonstração das alterações orçamentárias. O órgão estadual também verificou que o ex-prefeito apresentou notas de empenho não assinadas, como determina a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, institui normas para a elaboração e o controle dos orçamentos e balanços da União, Estados, Municípios e Distrito Federal.

O TCE observou um déficit de 58,9% na arrecadação do Fundo em relação à receita prevista, correspondendo a aproximadamente R$ 236,5 mil.

Foi verificada, ainda, a ausência de licitações para aquisição de gêneros alimentícios e de material de expediente, totalizando custos de R$ 58,9 mil. Igualmente não foi constatado o recolhimento de encargos sociais relativos aos profissionais ligados ao Fundo.

Entre os documentos da prestação de contas, o ex-prefeito apresentou folhas de pagamentos com vícios, totalizando R$ R$ 13,6 mil, entre os quais havia vários pagamentos em duplicidade no valor de R$ 1,2 mil.

SANÇÕES

Na Ação, o representante do MPMA requer que a Justiça condene o ex-prefeito Luiz Gonzaga Coqueiro Sobrinho à suspensão de seus direitos políticos, por 8 anos, e ao pagamento de multa no valor de R$ 225,5 mil.

Caso a ação seja julgada procedente, o ex-prefeito também terá que ressarcir aos cofres do Município de Presidente Vargas o valor de R$ 112,7 mil. Ao erário estadual, deve ser pago o valor de R$ 74,2 mil.

Outra sanção requerida pelo promotor é o pagamento ao erário público municipal de R$ 41,3 mil e ao erário público, R$ 12,1 mil, correspondentes a duas multas aplicadas ao ex-gestor pelo TCE.

MPMA

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Ex-prefeito de Davinopólis é denunciado por ausência de prestação de contas

Ex-Prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, o ‘Chico do Rádio’Ex-Prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, o ‘Chico do Rádio’

O Ministério Público do Maranhão (MPMA), representado pelo promotor de justiça Joaquim Ribeiro de Souza Junior, da Comarca de Imperatriz, ingressou com Ação Penal, em 14 de outubro, contra o ex-prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, mais conhecido como Chico do Rádio.

Segundo as investigações do MPMA, o ex-prefeito tinha prazo até 3 de abril de 2013 para prestar contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), sobre as receitas e despesas realizadas pela Prefeitura de Davinópolis durante o exercício de 2012, mas não o fez.

Ainda de acordo com a Promotoria de Justiça da Comarca de imperatriz, tal descaso do réu pode ser demonstrado com diversos documentos, dentre os quais, a Resolução nº 194/2013 do TCE, que declarou o referido ex-gestor inadimplente, após superado o prazo legal para apresentação das contas .

Ao não prestar contas dos recursos recebidos, o réu incidiu na prática do crime previsto no artigo 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67. Se condenado, poderá cumprir pena de três meses a três anos de detenção, além da inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado.

MPMA

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MP aciona prefeito de Miranda do Norte por irregularidades na sáude

José Lourenço BonfimJosé Lourenço Bonfim

Devido a diversas irregularidades constatadas nos exercícios financeiros de 2007 a 2009 relativos à gestão de saúde no município de Miranda do Norte (a 138km de São Luís), a Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim ajuizou, em 9 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o atual prefeito José Lourenço Bonfim e a atual secretária municipal de Saúde, Celina Linhares de Amorim. Propôs a ação a promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia. Miranda do Norte é Termo Judiciário de Itapecuru-Mirim.

A ação do Ministério Público do Maranhão é baseada na auditoria realizada, nos dias 8 e 9 de abril de 2010, pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus), cujo alvo foram os exercícios financeiros de 2007 a 2009, da Secretaria Municipal de Saúde de Miranda do Norte. O objetivo foi verificar o regular funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município.

Entre diversas ilegalidades constatadas, não foram identificados na Lei Orçamentária Anual nº 77, de 29 de dezembro de 2009, os valores estimados a título de contrapartida da prefeitura para a saúde, no exercício financeiro de 2009, contrariando a Lei nº 8.142/1990.

José Lourenço Bonfim e Celina Linhares de Amorim exercem os respectivos cargos de prefeito e de secretária municipal de Saúde, desde o mandato anterior, iniciado em 1º de janeiro de 2009.

A promotora de justiça Theresa Muniz de la Iglesia afirmou que os réus não se preocuparam sequer em apresentar justificativa sobre a ausência de valores de contrapartida para a saúde no exercício financeiro de 2009, “corroborando o seu descaso no que tange ao cumprimento das diretrizes estipuladas pelo Sistema Único de Saúde (SUS)”.

OUTRAS IRREGULARIDADES

Apesar de os Planos Municipais de Saúde do período de 2007 a 2012  contemplarem todas as áreas de atenção à saúde, o município não elaborou as Programações Anuais de Saúde (PAS), conforme instrui a Portaria nº 3332/2006.

A PAS define as ações que, no ano específico, irão garantir o alcance dos objetivos e o cumprimento das metas do Plano de Saúde; estabelece as metas anuais relativas a cada uma das ações definidas; identifica os indicadores que serão utilizados para o monitoramento da programação; e define os recursos orçamentários necessários para o cumprimento da programação.

O Conselho Municipal de Saúde não obedece ao calendário de reuniões mensais, não controla os gastos e não delibera sobre a destinação dos recursos, contrariando a Lei nº 8.080/1990 e a Resolução nº 333/2003. O órgão não possui local próprio para funcionamento, não conta com dotação orçamentária e Secretaria Executiva, contrariando a Resolução nº 333/2003. Também foram encontradas irregularidades na lei que regulamenta o Conselho.

O Fundo Municipal de Saúde está instituído, mas não está estruturado, com espaço físico e recursos humanos, em desacordo com as Leis nº 8080/1990 e 8.142/1990.

O município não possui Plano de Carreira, Cargos e Salários para funcionários da área de saúde, em desacordo com a Lei nº 8.142/1990.

“O município de Miranda do norte se situa numa das regiões mais pobres do Brasil, que é integrada por uma camada significativa de pessoas hipossuficientes, e em grande situação de risco, que se veem privadas dos mais comezinhos direitos fundamentais”, afirmou, na ação, a promotora de justiça.

PEDIDOS

O MPMA requer a condenação do prefeito e da secretária de Saúde com a perda do mandato ou do cargo, a suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco anos, pagamento de multa civil no valor de 100 vezes o valor da remuneração recebida por cada um dos gestores, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo prazo de três anos.

CCOM-MPMA

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TJMA tranca ação penal contra ex-prefeita de Axixá

Ex-prefeita de Axixá, Maria Sonia Oliveira CamposEx-prefeita de Axixá, Maria Sonia Oliveira Campos

A segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) atendeu ao pedido da defesa e trancou a ação penal contra a ex-prefeita Municipal de Axixá, Maria Sonia Oliveira Campos, acusada pelo atraso de dois dias na prestação de contas.

O habeas corpus foi concedido pelos desembargadores José Luiz Almeida (relator), José Bernardo Rodrigues e pela juíza Maria do Socorro Mendonça Carneiro (em substituição), em conformidade com o parecer do Ministério Público.

A ex-prefeita estaria sendo processada por atraso na prestação de contas do ano de 2012, relativas ao exercício financeiro de 2011, crime previsto no art. 1º, VI, do Decreto-Lei nº 201/67.

A defesa alegou que, a partir do ano de 2012, o Tribunal de Contas do Estado (TCE) passou a exigir que a prestação de contas fosse feita, exclusivamente, através de documentos digitalizados. A medida ocasionou entraves a vários gestores públicos, que tiveram problemas técnicos de falha de leitura na digitalização, acarretando, especificamente em relação à paciente, um atraso de dois dias.

No entendimento do relator, o trancamento da ação penal é medida excepcional, possível apenas na hipótese de evidente ausência de justa causa, quer pela atipicidade do fato, quer pela existência de qualquer outra circunstância que leve à conclusão segura de sua inviabilidade.

“O atraso de apenas dois dias da prestação de contas, justificado pela adaptação às novas regras de formatação, bem como a exclusão do nome da gestora municipal da lista de inadimplentes, demonstram, de plano, a ausência de dolo de sua conduta”, acrescentou José Luiz Almeida, presidente da Câmara.

ASCOM TJMA

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Guerreiro Júnior faz balanço de sua gestão à frente do TJMA

Guerreiro-JúniorO Presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, chega à reta final de dois anos à frente da presidência e destacou os avanços da instituição na sua gestão.

Um dos destaques foi o aumento da produtividade, que dinamizou as ações do TJMA na capital e também no interior do estado, segundo Guerreiro.

Assim também como o pagamento de reposição de mais de 11% aos servidores do tribunal, conforme determinou o Supremo Tribunal Federal. Esta reposição é referente à conversão irregular dos salários quando do cruzeiro real para a Unidade Real deValor (URV), o real.

Outro destaque de Guerreiro Júnior foi a inauguração de sete fóruns no estado e mais a reforma de 22 comarcas e 14 juizados de São Luís.

Com relação a construção da nova sede do Tribunal de Justiça o presidente diz que não foi possível iniciar o projeto, que ultrapassa R$ 350 milhões. Valor que ele considera alto para o orçamento do judiciário.

Segundo ele, o terreno já está disponível para a construção, mas necessita de uma parceria com o governo do Estado para concretizar a obra.

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