Ex-gestores de Rosário são acionados pelo MPMA para devolver R$ 6,9 milhões aos cofres públicos

Fachada das Promotorias de RosárioFachada das Promotorias de Rosário
Ação requer condenação de três ex-prefeitos, de quatro ex-secretários municipais e do ex-coordenador do Fundo Municipal de Saúde por desvio de recursos do Fundo Nacional de Saúde

Por meio de Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa ajuizada em 16 de outubro, o Ministério Público do Maranhão (MPMA) tenta responsabilizar legalmente oito ex-gestores municipais de Rosário (a 70 km de São Luís), envolvidos na má utilização e no desvio de aproximadamente R$ 6,9 milhões dos recursos transferidos durante o período que compreende os anos de 2001 a 2012 pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) para o município.

Na Ação – assinada pela titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Rosário, Elisabeth Albuquerque de Sousa Mendonça -, são citados os ex-prefeitos do município Raimundo João Pires Saldanha Neto (2001-2004), Ivaldo Antônio Cavalcante (2005-2008) e Marconi Bimba Carvalho de Aquino (2009-2012).

Também são citados os ex-titulares da Secretaria de Saúde do município Antônia de Mesquita Silva, Maria do Socorro Morais Padre e Raimundo José Sousa Sena. O ex-coordenador do Fundo Municipal de Saúde de Rosário, José de Jesus Silva Santos, e o ex-secretário de Finanças do município, José Ribamar Coelho Castro, figuram, ainda, como réus na ação do MPMA.

A manifestação do Ministério Público é baseada nas constatações da inspeção realizada em março e abril de 2011 pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (Denasus) para verificar o funcionamento do Sistema Único de Saúde (SUS) no município. A vistoria federal concluiu que “a atenção básica e estratégia de saúde da família prestada no município de Rosário não atendia às normas do Ministério da Saúde, preconizadas na Política Nacional da Atenção Básica”.

Durante a auditoria, foi verificada a existência de equipes médicas e odontológicas incompletas, unidades de saúde sem estrutura física e equipamentos necessários e carga horária abaixo do que recomenda a Política Nacional da Atenção Básica, entre outras irregularidades. Também foi constatado que o número de equipes de Saúde Bucal existentes no município não correspondia aos recursos transferidos pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS).

Outra constatação da vistoria do Denasus foi a ausência de contratos de prestação de serviços com profissionais das equipes de Saúde da Família e Saúde Bucal.

A irregularidade mais grave verificada pelo Denasus foi a falta de comprovantes referentes a despesas feitas durante os exercícios financeiros de 2002, 2003 e 2007, totalizando prejuízos de R$ 4.584.498,15 aos cofres públicos. Por sua vez, a ausência de comprovação de despesas nos exercícios financeiros de 2009, 2010 e 2011 causou prejuízos de R$ 258,7 mil ao erário público.

SANÇÕES

Na Ação, a representante do MPMA requer que os ex-prefeitos Ivaldo Cavalcante e Raimundo Saldanha Neto e os ex-secretários de Finanças e Saúde, respectivamente José Ribamar Castro e Raimundo Sena, sejam condenados ao ressarcimento integral do valor atualizado monetariamente de R$ 4.584,498,15.

A promotora Elisabeth Mendonça também solicita a condenação do ex-prefeito Marconi Bimba, das ex-secretárias de Saúde Antonia de Mesquita Silva e Maria do Socorro Padre e do ex-coordenador do Fundo Municipal de Saúde, José de Jesus Santos ao ressarcimento integral de R$ 2.320.557,76

De acordo com o pedido do MPMA, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, o pagamento de multa no valor de 100 vezes o valor de sua remuneração à época e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos devem ser aplicados a todos os ex-gestores.

MPMA

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Em reunião com CNMP, Governo do Estado anuncia investimentos no sistema prisional

O investimento de R$ 53 milhões, oriundos do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (Bndes), para a restruturação do sistema carcerário do Estado, com a construção de 10 presídios no interior e um na capital nos próximos seis meses, foi anunciado na manhã desta quinta-feira, 24, pela governadora Roseana Sarney em reunião com integrantes dos Conselhos Nacionais do Ministério Público (CNMP) e de Justiça (CNJ).

A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, promotores de justiça, membros do Judiciário estadual e do sistema de segurança pública participaram da reunião, ocorrida no Palácio dos Leões.

O conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Sistema Prisional, no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública do CNMP, considerou positivas as medidas anunciadas pela governadora para minimizar os graves problemas do sistema prisional. “Vemos com otimismo moderado as providências que devem ser adotadas de forma urgente”, avaliou.

A comissão veio a São Luís por solicitação de Regina Rocha para que fosse vistoriada a situação do sistema carcerário, sobretudo após a rebelião na Penitenciária de Pedrinhas ocorrida dia 9 de outubro, que resultou em nove detentos mortos e mais de 20 feridos.

Bonsaglia relatou à governadora sua preocupação diante do que foi presenciado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas e na Central de Custódia de Presos de Justiça (CCPJ), na vistoria de quarta-feira, principalmente pela impressão de que as facções criminosas exercem domínio nas unidades.

Presente à reunião, o juiz auxiliar da presidência do CNJ, Douglas de Melo Martins, também considerou produtivo o encontro, devido ao compromisso assumido pelo Governo do Estado. “É um passo importante para a solução do problema, mas que não é definitivo”, analisou. Na sua opinião, a construção de unidades prisionais em cada município é que irá dar melhores condições de funcionamento ao sistema carcerário estadual.

MPMA

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Ex-prefeita de Vargem Grande é acionada de novo na justiça devido a irregularidades no Fundeb

Ex-prefeita de Vargem Grande Maria AparecidaEx-prefeita de Vargem Grande Maria Aparecida

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 7 de outubro, Ação Civil Pública por Atos de Improbidade Administrativa contra a ex-prefeita do município de Vargem Grande (a 176 km de São Luís), Maria Aparecida da Silva Ribeiro, por falta de comprovantes dos gastos dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) do município, relativo ao exercício financeiro de 2007.

A Ação, subscrita pelo titular da promotoria de justiça da Comarca, Benedito de Jesus Nascimento Neto, é baseada na Tomada de Contas Anual nº 9070/2008, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), que

constatou a ausência de 14 documentos na prestação de contas apresentadas pela ex-prefeita.

Entre os documentos que faltaram, estão os relativos a alterações, execução e balanços orçamentários; a variações patrimoniais, aos balanços financeiro e patrimonial, além de adiantamentos, auxílios e contribuições.

Também foi verificada a falta de licitação no valor total de R$ 471,5 mil para compra de móveis e materiais escolares, de expediente, de copa e cozinha e de construção, além de combustíveis. O valor inclui, ainda, a contratação de transporte de alunos, serviços gráficos e consultoria pedagógica.

O Tribunal observou, ainda, a aplicação de recursos do Fundo em valor inferior aos 60% exigidos pela legislação. Também não foi comprovado do recolhimento das contribuições para os Institutos de Previdência do Município (IMAP) e Nacional de Seguro Social (INSS).

SANÇÕES
Na Ação, o representante do MPMA, requer que a ex-prefeita Maria Aparecida da Silva Ribeiro seja condenada à suspensão de seus direitos políticos, por oito anos; ao pagamento de multa de R$ 1.087.734,24 e ao ressarcimento de R$ 543.867,12 ao Município de Vargem Grande.

Outras sanções requeridas são o pagamento da multa de R$ 20 mil, imputada pelo Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), e a proibição de contratar com Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, por cinco anos.

MPMA

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Complexo de Pedrinhas é vistoriado por comissão do CNMP e CNJ

O Complexo Penitenciário de Pedrinhas e a Central de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ), além do hospital Socorrão II, foram visitados na manhã desta quarta-feira, 23, por uma comitiva formada por autoridades ligadas à área de execução penal, tendo à frente o conselheiro Mario Bonsaglia, do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), e o juiz Douglas de Melo Martins, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A vistoria atendeu solicitação da procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e teve como objetivo verificar as condições de funcionamento dos presídios estaduais. O Socorrão II foi visitado por estar abrigando cinco presos que foram feridos em Pedrinhas na rebelião ocorrida no último dia 9, que resultou na morte de nove detentos.

Além da procuradora-geral, participaram da vistoria o corregedor-geral do Ministério Público do Maranhão, Suvamy Vivekananda Meireles, juízes e promotores de justiça da área de execução penal, membros do Ministério Público Federal, da Comissão de Direitos Humanos da OAB-MA, da Defensoria Pública e da Pastoral Carcerária. As Polícias Civil e Militar e a Força Nacional fizeram a segurança da comitiva.

No Complexo Penitenciário de Pedrinhas, o secretário de Justiça e Administração Penitenciária, Sebastião Uchoa, acompanhou a comissão e relatou as providências que estão sendo adotadas para recuperar a Casa de Detenção, totalmente destruída durante a rebelião. Também foram vistoriadas a Casa de Detenção Provisória e as Penitenciárias São Luís I e II, que compõem o complexo.

Em contato com os detentos, as autoridades ouviram denúncias sobre as condições precárias do estabelecimento prisional e informaram providências que devem ser adotadas.  Está marcada para esta quinta-feira, 24, reunião de trabalho com a governadora Roseana Sarney, quando algumas dessas providências serão discutidas.

Na avaliação do conselheiro Mario Bonsaglia, a situação do complexo é “extremamente preocupante e exige soluções emergenciais”.

CCPJ

Para o membro do CNMP, na CCPJ do Anil foi identificada a situação mais degradante. A comitiva constatou que em uma das celas 13 detentos se amontoavam, sem nenhuma condição de higiene. O caso mais grave é de um preso que usa uma bolsa de colostomia e não recebe nenhum tipo de acompanhamento médico.

De imediato, o conselheiro Mario Bonsaglia solicitou aos promotores de justiça que identificassem a situação processual de cada um dos presos.

Na Central de Custódia, a comissão foi informada sobre o aparecimento de um revólver de calibre 38, na manhã desta quarta. A arma teria sido jogada por cima do muro, dentro de uma bola de futebol, por duas pessoas que dirigiam uma motocicleta. O episódio ocorreu no momento em que os detentos se encontravam no pátio tomando banho de sol. A direção do presídio disse que o caso está sendo investigado.

O Socorrão II também foi vistoriadoO Socorrão II também foi vistoriado

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Ex-prefeito de São Luís Gonzaga é condenado a devolver mais de R$ 7,3 milhões aos cofres públicos

Ex-prefeito Luiz Gonzaga Fortes quando foi preso pela Polícia Federal em dezembro de 2007Ex-prefeito Luiz Gonzaga Fortes quando foi preso pela Polícia Federal em dezembro de 2007
Em sessão plenária realizada nesta quarta-feira (23), o Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma) condenou o ex-prefeito do município de São Luís Gonzaga do Maranhão, Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho, a devolver aos cofres públicos mais de R$ 7,3 milhões, além do pagamento de multas que, juntas, somam R$ 59 mil.

Na mesma sessão, a Corte de Contas julgou irregulares das prestações de contas dos ex-prefeitos Raimundo Nonato Lisboa (Bacabal), José Augusto Sousa Veloso (Bela Vista), Francisco Coquinho Ferreira da Silva (Lago Verde) e Pedro Alves Pinheiro (Matões).

Luiz Gonzaga Muniz Fortes Filho teve julgadas irregulares as prestações de contas da sua gestão referentes à Administração Direta, Fundo Municipal de Assistência Social e Fundo Municipal de Saúde, todas do exercício financeiro de 2007.

Entre as irregularidades detectadas pelo Ministério Público de Contas e pelo relator dos processos, conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, estão: despesas sem licitação, ausência de documentos nas prestações de contas e ausência de retenção do Imposto de Renda.

Raimundo Lisboa teve julgada irregular a prestação de contas da Administração Direta, referente ao exercício financeiro de 2006, sendo condenado ao pagamento de multas nos valores de R$ 20 mil e R$ 4 mil. Atuando como ordenador de despesas do Fundo Municipal de Saúde, Lilio Estrela Sá, então secretário municipal de saúde de Bacabal, também teve julgada irregular a sua prestação de contas, referente ao exercício financeiro de 2006, tendo sido condenado a pagar débito de R$ 2 mil e multa de R$ 10 mil. As contas da administração Raimundo Lisboa referentes ao Fundef, Fundo Municipal de Assistência Social e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto, todas também de 2006, foram julgadas regulares com ressalva.

José Augusto Sousa Veloso teve julgadas irregulares as prestações de contas da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb, referentes ao exercício financeiro de 2008. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 1 milhão, além do pagamento de multas que, juntas, somam 48 mil.

Francisco Coquinho teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2008 referentes ao Fundeb, Fundo Municipal de Saúde e Administração Direta. Ele terá que devolver ao erário público mais de R$ 2,4 milhões e pagar multas que, juntas, somam o valor de R$ 93 mil.

Já Pedro Alves Pinheiro teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2008 referentes a Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde e Fundeb. Ele foi condenado ao pagamento de multas nos valores de R$ 35 mil e R$ 4 mil.

Câmaras – Na sessão desta quarta-feira do TCE, também foram julgadas irregulares as prestações de contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais Eronir Soares Freitas Nascimento (Graça Aranha, exercício financeiro de 2009, débito de R$ 78 mil e multas de R$ 39 mil e R$ 10 mil), Valtenir Lima (Bela Vista, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 70 mil e multas de R$ 35 mil, R$ 10 mil e R$ 11 mil), José de Maria Espindula de Amurim (Centro Novo do Maranhão, exercício financeiro de 2010, com débito de R$ 28 mil e multas de R$ 40 mil e R$ 11 mil) e Joubert Sergio Marques de Assis (Miranda do Norte, exercício financeiro de 2009, com multa de R$ 28 mil).

TCE MA

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Tribunal de Justiça define listas de juristas para o TRE

Em votação aberta, o Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) escolheu, nesta quarta-feira (23), duas listas tríplices para vagas de membros efetivos do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MA), ambas na categoria jurista.

Eduardo José Leal Moreira, Carlos Roberto Feitosa Costa e Adroaldo Sousa foram os escolhidos da primeira relação, enquanto Daniel de Faria Jerônimo Leite, Daniel Blume Pereira de Almeida e Riod Barbosa Ayoub compuseram a segunda.

As duas listas tríplices serão enviadas ao TRE, que as encaminhará ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e, por fim, remetidas à presidente Dilma Rousseff, que é quem tem a prerrogativa de escolher um nome em cada relação.

Os nomeados irão ocupar as vagas dos advogados José Carlos Sousa Silva, cujo segundo biênio se encerrará no dia 13 de dezembro, e Sérgio Murilo de Paula Barros Muniz, com término do segundo biênio no dia 19 do mesmo mês.

PRIMEIRA LISTA – Os mesmos 13 advogados candidatos manifestaram interesse em concorrer às duas vagas. Na votação para a primeira lista tríplice, Eduardo Moreira recebeu 25 votos e Carlos Roberto Feitosa obteve 16, garantindo presença na primeira lista tríplice.

Um novo escrutínio, já sem os nomes dos dois mais votados, teve que ser realizado para que um terceiro advogado obtivesse maioria simples dos votos, o que não foi alcançado. Na terceira votação, Adroaldo Sousa alcançou 20 votos, ingressando na lista.

SEGUNDA LISTA – Na votação da segunda lista tríplice, sem os nomes dos três já escolhidos na primeira, Daniel de Faria Jerônimo Leite obteve 24 votos e Daniel Blume Pereira de Almeida ficou com 18, ambos alcançando a votação necessária.

Mais uma vez houve necessidade de nova eleição para definição do terceiro nome da lista tríplice. Desta vez, o vencedor foi Riod Barbosa Ayoub, com 18 votos.

ASCOM  TJMA

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Justiça Federal em Imperatriz obriga a TAM a diminuir o valor das passagens aéreas

TAMA pedido da Procuradoria da República no Município de Imperatriz (PRM/Imperatriz) a 2ª Vara da Subseção Judiciária de Imperatriz determinou à TAM – Linhas Aéreas S/A que disponibilize para os usuários, nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014, no mínimo 50% dos assentos totais para a modalidade plano básico. A decisão também limita os valores das rotas Imperatriz – Brasília e Imperatriz – São Luís (e vice-versa) a R$ 858 e R$ 326, respectivamente.

Em outubro deste ano, a PRM/Imperatriz moveu ação civil pública com pedido de antecipação de tutela contra a TAM e Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), em virtude dos preços abusivos cobrados nos voos com origem e destino a Imperatriz nos meses de dezembro de 2013 e janeiro de 2014. A Procuradoria constatou que o valor da passagem chegou a ser aumentado em até 600%, no período em questão.

Para a PRM/Imperatriz, a empresa possui alto poder de concentração sobre o mercado aéreo nas referidas rotas e está angariando lucros abusivos e malferindo direitos dos consumidores.

Na decisão, a juíza federal Diana Maria Wanderlei da Silva acolheu o pedido da Procuradoria, afirmando que a TAM “está elevando as passagens ao sabor exclusivo dos seus interesses econômicos, de forma aleatória e abusiva, sem limite na razoabilidade, em descompasso com a Constituição Federal”.

Ela destacou ainda que o serviço em espécie não é privado, mas sim público, devendo atender a modicidade das tarifas, conforme dispõe o artigo 11 da Lei nº 8.987/95 e argumentou que o transporte aéreo é de utilidade pública e de grande relevância diante da dimensão geográfica do país.

Na decisão, foi fixado prazo de oito horas, após a intimação da decisão, para o seu imediato cumprimento, com multa de R$ 5 mil por hora de atraso, em caso de descumprimento.

MPF MA

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Integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados por grupo de juízes

A proposta foi aprovada em sessão plenária do TJMAA proposta foi aprovada em sessão plenária do TJMA
O Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou a Resolução nº 050/2013, que regulamenta, no âmbito do Poder Judiciário estadual, a formação de colegiado para julgamento, na primeira instância, dos crimes praticados por organizações criminosas. A proposta – aprovada em sessão plenária – foi apresentada pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha.

A resolução tem como base a Lei Federal 12.694, de 2012, que possibilita a instauração do colegiado, a partir de solicitação do juiz, nos processos ou procedimentos que tenham como objeto crimes praticados por organizações criminosas. Nesses casos, o juiz deve indicar os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física.

Até que sejam implementados os meios tecnológicos para o sorteio eletrônico dos membros do colegiado, o corregedor-geral da Justiça expedirá portaria designando os integrantes.

“A iniciativa vai trazer mais segurança aos juízes da área criminal. A proposta resulta de conversa com os magistrados, que demonstraram preocupação com sua proteção em determinados casos. Essa foi uma solução encontrada e, agora, aprovada pelo Judiciário maranhense”, disse Cleones Cunha.

Ao aprovar o documento, o Pleno considerou as necessidades de fundamentação da situação de risco pelo juiz com competência criminal para instauração do colegiado; regulamentação da composição do colegiado e os procedimentos para o seu funcionamento; criação de instrumentos que possibilitem o sorteio e a reunião por meio eletrônico, além da prolação de decisões firmadas eletronicamente, dentre outras.

TJ MA

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A pedido do Ministério Público CNMP realiza inspeção no sistema carcerário do MA

mpA Comissão de Aperfeiçoamento da Atuação do Ministério Público no Sistema Prisional, no Controle Externo da Atividade Policial e na Segurança Pública do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) realiza visita ao Maranhão nesta terça, quarta e quinta-feira, 22 a 24.

A vinda da comissão atende à solicitação da procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha e tem como objetivo verificar as condições do Complexo Penitenciário de Pedrinhas e da Central de Custódia de Presos da Justiça (CCPJ) do Bairro do Anil.

A penitenciária de Pedrinhas foi palco de uma rebelião no último dia dia 9, que resultou em dez detentos mortos e mais de 20 feridos.

A visita será coordenada pelo conselheiro Mario Bonsaglia, presidente da Comissão, e terá a participação de membros auxiliares do CNMP, de integrantes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de membros dos MPs Estadual e Federal no Maranhão, de representantes do Judiciário, da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e da Defensoria Pública.

A agenda dos trabalhos inclui reunião na sede da Procuradoria Geral de Justiça do Maranhão, com a  procuradora-geral de justiça, Regina Rocha; o corregedor-geral do Ministério Público, Suvamy Vivekanada Meireles; e membros das Promotorias que atuam na Execução Penal e do Grupo de Atuação Especial de Combate às Organizações Criminosas (Gaeco). Também participarão representantes do Ministério Público Federal, Varas de Execução Penal, Defensoria Pública e OAB.

Durante a reunião será discuitido o atual contexto prisional e uma articulação de medidas a serem propostas às autoridades do estado. Também está agendado encontro com o presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Antônio Guerreiro Júnior.

Na quinta-feira, 24, os membros do grupo participam de reunião com a governadora do Maranhão, Roseana Sarney, com o secretário de Estado da Justiça e de Administração Penitenciária, Sebastião Uchoa, com o secretário de Estado Chefe da Casa Civil, João Guilherme de Abreu, e com o secretário de Estado de Segurança Pública, Aluísio Mendes.

As visitas a estabelecimentos prisionais nos estados fazem parte do trabalho da Comissão de Sistema Carcerário. Este ano, os representantes já estiveram em presídios nos estados do Mato Grosso do Sul, Pernambuco, Espírito Santo e Paraíba, além do Distrito Federal.

O Complexo Pentitenciário de Pedrinhas receberá a visita do CNMP devido aos acontecimentos deste mês de outubro e ao histórico do presídio. O local já foi palco de diversas rebeliões com mortes.

REUNIÕES

Nos meses de agosto e setembro, a procuradora-geral de justiça, Regina Rocha, fez diversas visitas a Brasília, levando ao conhecimento do Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), a situação enfrentada pelo Maranhão nas áreas de segurança pública e no sistema prisional.

Durante a reunião, Regina Rocha pediu o investimento do Governo Federal em ações que previnam a violência e combatam a impunidade. A primeira medida, em caráter emergencial seria a inclusão do Maranhão no Programa Brasil Mais Seguro, que integra o Plano Nacional de Segurança Pública do Ministério da Justiça e promove o enfrentamento às drogas, o combate às organizações criminosas, a melhoria do sistema prisional, a segurança pública para grandes eventos, além da criação do Sistema Nacional de Informação em Segurança Pública.

Na ocasião, a secretária nacional de Segurança Pública, Regina Minc, mostrou preocupação com a situação da criminalidade no estado e informou que os investimentos só poderiam ser feitos a partir de solicitação pelo Poder Executivo estadual. O passo seguinte seria a assinatura de um convênio entre o Governo Federal e o Estado do Maranhão.

AGENDA

Dia 22/10

15h – Tribunal de Justiça do Maranhão

Audiência com Presidente do Tribunal de Justiça -MA

Antônio Guerreiro Júnior

Dia 23/10

8h30 – Visita ao Complexo Penitenciário de Pedrinhas (quatro estabelecimentos) e ao estabelecimento Central de Custódia de Presos da Justiça – CCPJ do Anil

14h – Reunião na sede do Ministério Público do Maranhão, para discussão do atual contexto prisional e articulação de medidas a serem propostas.

Dia 24/10

10h – Palácio dos Leões

Audiência com Roseana Sarney, governadora do Estado do Maranhão, e secretários de Justiça e de Administração Penitenciária, da Casa Civil e de Segurança Pública.

ASCOM MPMA

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Ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz é acionado por irregularidades em prestação de contas de 2004

O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Imperatriz (a 626 km de São Luís), Joel Gomes Costa, está sendo acionado por Ato de Improbidade Administrativa peloo Ministério Público do Maranhã (MPMA), devido a irregularidades na prestação de contas do órgão municipal, referente ao exercício financeiro de 2004.

A Ação, de autoria do titular da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa de Imperatriz, Albert Lages Mendes, é fundamentada pelo Acórdão nº 461/2009, do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Durante a análise da prestação das contas apresentada por Costa, o Tribunal constatou nove irregularidades, entre elas o gasto com folha de pagamento acima do limite de 70%, a inexistência de lei fixando o valor das diárias dos vereadores e a ausência de processos licitatórios no valor de R$ 55.946,86, contrariando a Lei 8.666/93, específica para o tema.

As contribuições em favor da Previdência Nacional não foram recolhidas e também não foram pagas as obrigações patronais relativas aos salários dos vereadores, referentes aos meses de março a dezembro de 2004.

O Tribunal constatou, ainda, a ocorrência de fragmentação de despesas relativas a material de expediente (R$ 8.073,23) e serviços de publicidade (R$ 26.612,00), no valor total de R$ 34,685.23.

Outra irregularidade observada foi o atraso no encaminhamento dos Relatórios da Gestão Fiscal (RGF) ao Tribunal de Contas.

SANÇÕES
Caso a ação seja julgada procedente, o ex-presidente pode ser condenado ao ressarcimento integral dos prejuízos causados e à suspensão de seus direitos políticos em período entre três a cinco anos.

Joel Gomes Costa também pode ser proibido de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais por dez anos.

MPMA

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Convênio com execução irregular motiva ação por improbidade em São joão do Sóter

Irregularidades na execução de um convênio firmado entre o Município de São João do Sóter e o Departamento Estadual de Infraestrutura e Transporte (Deint) motivaram o Ministério Público do Maranhão (MPMA) a ingressar com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra dois gestores e três empresários. A manifestação ministerial foi ajuizada pela promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar, da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias.

Na ação, o MPMA processa a prefeita Luiza Moura da Silva Rocha, o ex-secretário de municipal de Fazenda e Infraestrutura, Clodomir Costa Rocha; o empresário Fábio Roberto Sampaio Mendes, proprietário da empresa F.G. Construções; o empresário Francisco Sampaio de Brito, sócio-administrador da F.G. Construções; e Francisco Armando Teles, proprietário da empresa Sabiá Construtora, vencedora da licitação e contratada pelo município de São João do Sóter para executar a obra prevista no documento.

O convênio nº 019/2009, firmado em 27 de março de 2009, envolveu o montante de R$ 1.548.000. O acordo tinha o objetivo de construir quatro pontes em concreto armado na MA-127, nos trechos de São João do Sóter a Caxias e de São João do Sóter a Senador Alexandre Costa. Pelo convênio, o Deint repassaria o valor de R$ 1.470.600 enquanto o município ofereceria a contrapartida de R$ 77.400.

Foram previstos, ainda, que a movimentação dos recursos financeiros liberados pela concedente deveria ser exclusivamente em conta específica vinculada ao convênio; a utilização dos recursos deveria obedecer ao plano de trabalho sob pena de rescisão do contrato; a prestação de contas deveria ser apresentada em até 60 dias após o término da vigência do convênio, ou seja, em 30 de setembro de 2009.

A cópia do convênio foi repassada à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias por meio do Centro de Apoio Operacional de Defesa do Patrimônio Público  e da Probidade Administrativa (CAOp-ProAd), do MPMA.

IRREGULARIDADES

Vencedora da licitação, a Construtora Sabiá se comprometeu a cumprir fielmente tudo o que foi proposto e nos locais previamente determinados, de acordo com as especificações e detalhamento do projeto arquitetônico e de materiais no prazo determinado.

No entanto, conforme declaração de seu responsável técnico, Moisés Vieira Lopes Filho, e do mestre de obras, Josimar Oliveira Santos, a empresa subempreitou a construção das pontes à empresa FG Construções e Empreendimentos LTDA, fato confirmado pelos proprietários desta empreiteira.

Além disso, o responsável técnico da obra não acompanhou a execução, conforme afirmação dos operários que realizaram o trabalho.

Também foi constatado que a Construtora Sabiá assinou o contrato em 11 de maio do mesmo ano, quase um mês após o saque de toda a quantia repassada pelo Estado do Maranhão referente ao convênio, feito no dia 14 de abril. Após o saque, os recursos foram depositados irregularmente em uma conta do Município de São João do Sóter.

Consta na ACP igualmente que as pontes seriam construídas na extensão de 10 metros, na largura de 10 metros e na classe de 45 toneladas. No entanto, duas foram concluídas com oito metros de largura. Ao todo, nas quatro pontes deixaram de ser construídos 90m², gerando um prejuízo de R$ 280.748,77.

O MPMA concluiu que os valores do convênio, além de não terem sido movimentados em conta específica, foram utilizados indevidamente pelo município.”Ficou claro que o Município de São João do Sóter recebeu os recursos do convênio, contratou a Construtora Sabiá, que subempreitou a empresa F.G. Construções. Entretanto, a obra foi feita sem acompanhamento técnico e sob inspeção de Clodomir Rocha, à época secretário municipal de Fazenda e Infraestrutura”, declarou, na ação, a promotora de justiça Carla Mendes Pereira Alencar.

Durante a vigência do convênio, foi ajuizada Ação Popular na Comarca de São Luís, cuja liminar foi deferida pela Justiça, obrigando a suspensão de diversos convênios, celebrados após o dia 4 de março de 2009, incluindo o convênio nº 019/2009.

IMPROBIDADE

A 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Caxias constatou que ocorreram os seguintes atos de improbidade administrativa: descumprimento de ordem judicial, movimentação irregular do dinheiro (foi todo sacado e não movimentado em conta própria), fraude à licitação (uma empresa ganhou e outra executou), houve emendas nas pontes após o começo da investigação do Ministério Público e apenas a prefeita assinou o termo de recebimento definitivo da obra.

PENALIDADES

O MPMA requer que a Justiça condene os réus de acordo com a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Admistrativa). A promotora de justiça aponta que a prefeita cometeu cinco atos de improbidade administrativa, sendo três previstos no artigo 10 da referida lei e dois pelo artigo 11. Os demais réus praticaram dois atos previstos pelo artigo 10.

Na hipótese do artigo 10, estão definidos o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

No artigo 11, as sanções previstas são: ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

Localizado a 416km de São Luís, o Município de São João do Sóter é termo judiciário da Comarca de Caxias.

MPMA

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Ação do MPMA leva à condenação de ex-presidente de Câmara por irregularidades em licitações

Uma Denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de João Lisboa levou à condenação de Adão Nascimento Carvalho, ex-presidente da Câmara Municipal, a 25 anos de reclusão em regime fechado por conta de crimes previstos na Lei de Licitações (8.666/93). O ex-vereador pode recorrer da sentença em liberdade. A ação é de autoria do promotor Tarcísio José Sousa Bonfim, e a sentença foi assinada pelo juiz Flávio Roberto Ribeiro Soares.

Na ação, o Ministério Público sustentou que o ex-gestor havia violado a Lei de Licitações ao realizar compras e contratações sem o devido processo licitatório e por fragmentar despesas. A ação baseou-se em relatório do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

Na sentença, o juiz considerou Adão Carvalho culpado pelo ilícito previsto no artigo 89 da lei n° 8.666/93, por realização de despesas sem procedimento licitatório, mas não condenou o ex-gestor pela fragmentação indevida de despesas.

A Justiça entendeu, ainda, que houve continuidade delitiva no caso, que é quando um mesmo crime é cometido por diversas vezes em um espaço de tempo. Como os tribunais superiores, em suas sentenças, definem 30 dias como tempo máximo para a ocorrência da continuidade, a 1ª Vara da Comarca de João Lisboa verificou que a prática foi realizada ao longo de oito meses, aplicando penas a cada um dos períodos.

O somatório das penas foi de 25 anos de reclusão, além do pagamento de multa de 2% sobre o total das despesas públicas realizadas por Adão Nascimento Carvalho sem os devidos procedimentos licitatórios.

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