Integrantes de organizações criminosas poderão ser julgados por grupo de juízes
A resolução tem como base a Lei Federal 12.694, de 2012, que possibilita a instauração do colegiado, a partir de solicitação do juiz, nos processos ou procedimentos que tenham como objeto crimes praticados por organizações criminosas. Nesses casos, o juiz deve indicar os motivos e as circunstâncias que acarretam risco à sua integridade física.
Até que sejam implementados os meios tecnológicos para o sorteio eletrônico dos membros do colegiado, o corregedor-geral da Justiça expedirá portaria designando os integrantes.
“A iniciativa vai trazer mais segurança aos juízes da área criminal. A proposta resulta de conversa com os magistrados, que demonstraram preocupação com sua proteção em determinados casos. Essa foi uma solução encontrada e, agora, aprovada pelo Judiciário maranhense”, disse Cleones Cunha.
Ao aprovar o documento, o Pleno considerou as necessidades de fundamentação da situação de risco pelo juiz com competência criminal para instauração do colegiado; regulamentação da composição do colegiado e os procedimentos para o seu funcionamento; criação de instrumentos que possibilitem o sorteio e a reunião por meio eletrônico, além da prolação de decisões firmadas eletronicamente, dentre outras.
TJ MA
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Essa mesma lei também estabelece o bloqueio dos bens da organização criminosas e seus participantes,e até o arrastamento desses bens,como forma de prevenir a fuga.Em suma esse bando de GLAUCIETE ALENCAR já se enquadra nessa lei,logo está frito,e em breve já podem esperar a implantação da pena de morte nesse paus da impunidade,e neste maranhão terra sem lei!onde estão matando pessoas de bam!e até policiais,estão sendo vítimas da BANDIDAGEM que esta campeando na ilha.