TJMA determina: aluna adventista não é obrigada a assistir aulas aos sábados
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que a Faculdade Santa Teresinha (Cest), de São Luís, permita a matrícula de uma aluna no oitavo período do curso de Fisioterapia da instituição, assim como a prestação de suas atividades acadêmicas em dia alternativo ao sábado, pelo fato de a estudante ser membro da Igreja Adventista do Sétimo Dia.
A religião protestante determina a seus seguidores que se abstenham de atividades estudantis ou profissionais no período entre o pôr do sol de sexta-feira e o pôr do sol de sábado.
A decisão do órgão colegiado do TJMA se baseou em voto do desembargador Jaime Araújo (relator), segundo o qual a Constituição Federal, em seu artigo 5º, incisos VI a VIII, assegurou a todos os cidadãos, como direito fundamental, a denominada “escusa de consciência”, que consiste na liberdade de crença religiosa ou convicção filosófica ou política.
O relator destacou que a aluna não invocou sua religião para se eximir da obrigação legal imposta a todos. Acrescentou que, ao contrário, somente visou o direito de se matricular e de cumprir as atividades, inclusive provas, em horário alternativo, em razão de sua crença recomendar dedicação exclusiva às atividades religiosas no dia/horário em questão.
A manifestação favorável ao recurso de agravo de instrumento, que teve também os votos dos desembargadores Anildes Cruz e Ricardo Duailibe, reformou sentença de primeira instância, que havia indeferido o pedido de liminar solicitado pela estudante.
ASCOM TJMA
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Sábado foi o dia que Jesus mais trabalhou, resta agora mandar a escola criar uma turma especial só para essa aluna e depois quando precisar fazer uma série de exercícios de fisioterapia, interromper o tratamento aos sábados arcar com as consequências.
Armando, com todo respeito leia a bíblia antes de profanar o sábado.
Caro Armando, você não tem a mínima noção do que está falando, se vc faz parte ou não de igrejas que deixam o sábado de fora da lei, saiba que a bíblia o chama de mentiroso, 1 João 2:4. E que segundo Eclesiastes 12:13, guardar o sábado é dever de todo ser humano… Fica a dica, e outra, leia a palavra de Deus antes de sair por ai comentando tolices a respeito da crença dos outros. . .
Jesus fazia o bem aos sábados, e não o trabalho diário que pode ser deixado para outro dia. Claro que em caso de doença não se vai deixar de aliviar a dor do próximo porque é sábado, o que não é o caso. O aluno tem o direito sim de requerer deixar de assistir aulas aos sábados, porque ela poderá fazer isso nos demais dias da semana. Não sei porque tanta intolerância nesse assunto. Para muitos é fácil excluir um dos mandamentos da lei de Deus. Se não quer aceitar, ao menos respeite a religião do próximo. Devemos respeitar as diversidades, a religião é uma delas!
Caro Armando, é fato que Jesus trabalhou no sábado, e qual era seu trabalho mesmo? Fomentação e propagação do que conhecemos por CRISTIANISMO e ajuda e cura aos que precisavam. Ele apenas respeitou a si mesmo, afinal Ele criou o sábado, você sabia que a palavra sábado esta diretamente ligada a descanso? O que a aluna fez foi a mesma coisa do respeito, respeitando a palavra de Jesus quando Ele manda e Ele mesmo respeita sua ordem d guardar o sábado, se você acredita na Bíblia poderia citar umas passagens; Genesis 2:1-3, Êxodo 20:8, Êxodo 31:18, e pra dizer que isso é coisa de judeu, os judeus surgiram bem depois, muito depois, no Novo testamento ela não mandou, pra não dizerem que Ele manda algo qu a gente nao pode cumprir, Ele mesmo veio e cumpriu a sua mesma ordem e ele se fez homem! Está registrado em Lucas 4:16, Ele mesmo exprssou qu não veio mudar isso, Mateus 5:17, a propósito na passagem anterior no sábado que era seu costume, na igreja, falando a verdade de sua palavra, as pessoas que nao aceitavam tentaram matá-lo. Só conseguiram muito depois, mas ai o CRISTIANISMO, ja havia se alastrado com sua morte isso se maximizou e até hoje acontece assim. O que quis dizer é a aluna em questão só quer que respeitem sua escolha, assim como você tem a sua. Sei que você sabe que há uma lei que respalda nossas escolhas e o que o TJMA, cumpriu sua parte social e jurídica. Assim como defenderá a sua quando for solicitado. Parabéns ao TJMA, seus ou nossos DESEMBARGADORES, e a você qu se sentiu incomodado com a decisão, porque me deu a oportunidade de expressar minha opinião. Grande abraço!
Não vejo nenhuma polêmica ser fiel aos mandamentos de Deus. Se o Brasil é um país laico, por que a maioria dos os feriados religiosos são os de santos criados pela igreja Católica? Acertadíssima a decisão e parabéns aos desembargadores!
No século XVIII – conhecido como século das luzes ou Iluminismo, os estudiosos e esclarecidos já se incomodavam com a falta de liberdade de crença, expressão e outras posturas rígidas! Graças a Deus progrediu a humanidade e hoje gozamos desta liberdade garantida pela Lei Maior. A Constituição brasileira, nos assegura este direito! Não podemos retroagir e continuaremos lutando pelo que é justo e verdadeiro! Medite em filipenses 4:8