Banco do Brasil deve indenizar cliente por demora no atendimento

    Desembargadora Nelma Sarney (relatora) recusou os argumentos do BancoDesembargadora Nelma Sarney (relatora) recusou os argumentos do Banco

    O Banco do Brasil terá que indenizar em R$ 2 mil um cliente que passou mais de quatro horas na fila, aguardando sua vez para efetuar o pagamento de um boleto bancário.

    A decisão, tomada na 2ª Câmara Cível do TJMA, determina ainda a correção monetária do valor, juros e o pagamento dos honorários do advogado do cliente.

    O cliente ajuizou a ação relatando que compareceu a uma agência localizada em Imperatriz, no dia 26 de abril de 2010, para efetivar um pagamento, chegando por volta das 14h e saindo apenas às 18h:42min. Ele assegurou que a população de Imperatriz tem um atendimento bancário deficitário, especialmente nos bancos públicos, pela falta de funcionários.

    A juíza da 1ª Vara Cível da comarca de Imperatriz, Ana Lucrécia Reis, não acolheu a pretensão do cliente, entendendo que a situação, apesar de desagradável, não causou efetiva lesão à honra ou à personalidade da parte.

    “Ele não foi vítima de dano moral por parte do banco; a existência de um dano é fundamental para que se possa condenar alguém a indenizar ou reparar alguma coisa; e por dano moral não se entende, absolutamente, qualquer desgosto ou contratempo”, frisou a magistrada.

    Ao analisar o recurso do cliente, os desembargadores da 2ª Câmara Cível reformaram a sentença e decidiram fixar a indenização, considerando a falha na prestação do serviço e o limite de 30 minutos de espera previsto na Lei Municipal 1.159/2006.

    A relatora, desembargadora Nelma Sarney, recusou os argumentos do banco de que facilita a rapidez no atendimento por meio dos caixas eletrônicos, internet e correspondentes bancários. Segunda a desembargadora, parte da população não sabe utilizar os terminais e as filas continuam quilométricas nas agências.

    “A espera na fila impõe cansaço físico e emocional à pessoa, é fato aviltante e afrontoso à dignidade”, afirmou ao conceder o dano moral.

    ASCOM TJMA

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    MPF/MA consegue liminar que impede a exploração irregular de minério em assentamentos do Incra

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) teve decisão favorável da Justiça Federal, sobre a ação civil movida contra o estado do Maranhão e a MCT Mineração Ltda, em outubro de 2013, por conta de licenciamento irregular do Projeto Gurupi – empreendimento minerário que pretendia ser instalado em Centro Novo do Maranhão/MA. A decisão, que é provisória, impede que a empresa construa a usina de beneficiamento de ouro no município, sob pena de multa diária de R$ 25 mil, em caso de descumprimento.

    O projeto possuía área parcialmente incidente nos assentamentos Água Azul e Sabiá, do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), e o MPF constatou a existência de conflitos entre a empresa e os moradores da região.

    Em 2011, o MPF/MA instaurou inquérito civil público para investigar a instalação do projeto Gurupi em Centro Novo do Maranhão, depois de ouvir declarações prestadas por residentes do assentamento Água Azul, que relataram que a mineradora MCT teria solicitado a desafetação da área dos projetos de assentamento.

    Na apuração, o MPF constatou três problemas quanto à instalação do empreendimento: irregularidades no licenciamento ambiental concedido pela Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais (Sema); impedimento da MCT em efetuar pesquisa e lavra de recursos naturais em território brasileiro, por ser empresa equiparada à estrangeira e falta de consentimento do Incra quanto ao ingresso da MCT na área dos assentamentos Água Azul e Sabiá.

    A sentença proferida pela 8ª Vara da Justiça Federal acolheu os pedidos do MPF/MA, determinando: que a MCT Mineração não construa a usina e se abstenha de realizar qualquer intervenção nos assentamentos Água Azul e Sabiá ou negociação com as famílias assentadas, sem prévia participação do Incra. Determinou ainda que o estado do Maranhão suspenda as licenças e atos concedidos ao empreendimento.

    MPF/MA

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    Washington Oliveira é empossado no TCE

    O ex-vice governador do estado do Maranhão, Washington Oliveira, foi empossado como Conselheiro do Tribunal de Contas do Estado nesta segunda-feira (02), em sessão extraordinária. O presidente da Federação dos Municípios do Estado do Maranhão (Famem), prefeito Gil Cutrim, participou da solenidade.

    A posse aconteceu no plenário do TCE e contou com a participação de representantes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; além de amigos e familiares de Oliveira, que assumiu a vaga deixada pelo ex-conselheiro Yêdo Flamarion Lobão, que se aposentou compulsoriamente no mês passado.

    “O Washington é um homem experiente, que já ocupou importantes cargos públicos. Tenho certeza que dará grande contribuição à Corte de Contas, principalmente no que diz
    respeito a aproximar, cada vez mais, o órgão de controle externo das administrações municipais. Administrações, estas, que devem enxergar o TCE não apenas como órgão punitivo, mas como uma instituição que pode contribuir muito para que prefeitos e prefeitas executem gestões pautadas na transparência e zelo com os recursos públicos”, afirmou o presidente da entidade municipalista.

    A sessão extraordinária transcorreu de maneira simples e rápida. A saudação por parte dos membros da Corte de Contas (conselheiros e procuradores do Ministério Público de Contas) foi feita pelo vice-presidente do Tribunal, conselheiro Jorge Pavão.

    Washington Oliveira agradeceu as palavras de incentivo do presidente da Famem. Ele declarou ainda, que como conselheiro do TCE atuará em sintonia com os seus pares, trabalhando para que a sociedade se aproxime, cada vez mais, das atividades do Tribunal. Ele também agradeceu a forma respeitosa e receptiva com a qual foi recebida pelos conselheiros e demais servidores da Corte de Contas.

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    Irregularidades em prestação de contas motivam ACP contra ex-prefeito de Vila Nova dos Martírios

    Ex-prefeito do município de Vila Nova dos Martírios, Edival Batista da Cruz.Ex-prefeito do município de Vila Nova dos Martírios, Edival Batista da Cruz.

    Em 25 de novembro, a 6ª Promotoria de Justiça da Comarca de Imperatriz ingressou com Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra o ex-prefeito do município de Vila Nova dos Martírios, Edival Batista da Cruz.

    A manifestação foi motivada por irregularidades constatadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) na prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2007. As irregularidades e ilegalidades foram mencionadas no Acórdão (decisão) nº 827/2011, entre as quais: não arrecadação do Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana (IPTU); não comprovação de procedimentos licitatórios para a locação de programas de informática, pavimentação de ruas, obras de drenagem, locação de veículos, reforma de prédios escolares, aquisição de lanches entre outras.

    Segundo o promotor de justiça Albert Lages Mendes, autor da ação, a conduta do réu violou disposições contidas nos artigos 10 e 11 da Lei nº 8.429/92, constituindo-se em ato de improbidade administrativa.

    O Ministério Público do Maranhão requer que a Justiça determine o ressarcimento integral do dano (se houver), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e de até cem vezes o valor da remuneração recebida pelo agente, proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    O município de Vila Nova dos Martírios é termo judiciário da Comarca de Imperatriz.

    MP/MA

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    Projeto aprovado pelo TJMA cria o fundo de segurança para magistrados

    O projeto teve como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones CunhaO projeto teve como relator o corregedor-geral da Justiça, desembargador Cleones Cunha

    O Pleno do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) aprovou projeto de lei que cria o Fundo Especial de Segurança dos Magistrados do Maranhão (Funseg-JE). O objetivo é suprir, implementar, captar, controlar e aplicar recursos financeiros destinados à implantação e manutenção do Sistema de Segurança dos Magistrados, além da estruturação, aparelhamento, modernização e adequação tecnológica dos meios utilizados nas atividades com mencionada finalidade.

    Pelo projeto – que teve como relator o desembargador Cleones Cunha – os recursos do Funseg devem ser aplicados na construção, reforma, ampliação e aprimoramento das sedes da Justiça Estadual, manutenção dos serviços de segurança, formação, aperfeiçoamento do serviço de segurança dos magistrados, entre outras medidas.

    “Essa é uma iniciativa que transmite, de certo modo, uma segurança aos magistrados. Consequentemente, se temos um juiz mais seguro, teremos uma prestação jurisdicional mais tranquila”, destacou Cleones Cunha.

    As receitas do Fundo serão constituídas com a destinação de dois a quatro por cento do produto da arrecadação das custas judiciais, taxa judiciária e do percentual de emolumentos extrajudiciais recolhidos ao Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento do Judiciário (Ferj), nos termos da Lei Complementar nº 48/2000. O percentual será definido por ato da presidência do TJMA.

    Também estão previstos como verbas, rendimentos de aplicações financeiras com recursos do próprio Fundo e subvenções, auxílios públicos ou privados, específicos ou oriundos de convênios, acordos ou contratos nacionais e internacionais.

    A administração do Funseg ficará sob a responsabilidade de um Conselho de Administração formado por um desembargador, um juiz, diretor de Segurança Institucional, diretor do Ferj e diretor financeiro da Secretaria do Tribunal.

    Os membros serão nomeados pelo presidente do TJMA, após aprovação do colegiado. A prestação de contas da arrecadação e aplicação de seus recursos ocorrerão nos prazos e na forma da legislação vigente.

    O projeto – de autoria da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA) – será encaminhado à Assembleia Legislativa para apreciação dos parlamentares estaduais.

    TJMA

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    Ex-prefeita de Grajaú é condenada pelo MPF/MA e vai pagar multa por irregularidades

    Ex-prefeita do município de Grajaú (MA), Maria Bernadeth NogueiraEx-prefeita do município de Grajaú (MA), Maria Bernadeth Nogueira

    A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou a ex-prefeita do município de Grajaú (MA), Maria Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira, por irregularidades na aplicação de recursos repassados pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no ano de 2003.

    Pela sentença, a ex-prefeita terá que pagar multa de R$ 20 mil, tendo os direitos políticos suspensos por três anos, bem como a possibilidade de contratar com o poder público, no mesmo prazo.

    Durante todo o ano de 2003, o município de Grajaú recebeu do Fundef o total de R$ 5.975.813,32. Na prestação de contas oferecida pela ex-prefeita, o Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE/MA) constatou que Maria Bernadeth Cerqueira fragmentou algumas despesas para não ter que realizar o devido procedimento licitatório.

    As despesas feitas sem licitação corresponderam à reforma de escolas do ensino fundamental, totalizando um gasto de R$ 76.563,68.

    Na sentença, o juiz da 6ª Vara Cível Federal concluiu que a conduta da ex-prefeita importou em prejuízo ao erário, condenando Maria Bernadeth Nogueira dos Santos Cerqueira por atos de improbidade administrativa, conforme o artigo 12, III, da Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa).

    ASCOM – Procuradoria da República no Maranhão

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    Prefeito de Governador Edison Lobão é acionado pelo MP por pagar gratificação a familiares

    Prefeito Evando Viana de AraújoPrefeito Evando Viana de Araújo

    A 1ª Promotoria de Justiça Especializada do Patrimônio Público e Probidade Administrativa de Imperatriz ingressou, no último dia 11, com uma Ação Civil Pública por improbidade administrativa contra o prefeito, secretários e ex-secretários do município de Governador Edison Lobão, termo judiciário da Comarca. O motivo da ação foi o pagamento irregular de gratificações.

    Foram alvos da ação o prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, Anderson Wyharlla Galvão Lima (secretário de Finanças), Irislândia Cavalcante de Araújo (secretária de Assistência Social), Silmara Cavalcante de Araújo (chefe de gabinete), Arnaldo Alves Guerra (secretário de Administração), Maria Clarine Souza Mendes (ex-secretária de Saúde), Antonio Augusto Madeira Borges de Almeida (secretário-adjunto de Saúde), Geraldo Evandro Braga de Sousa (secretário de Saúde), Elaerson Silva de Araújo (secretário de Esportes e Lazer) e Nilton José dos Santos Cunha (secretário de Obras).

    A denúncia foi feita ao Ministério Público por vereadores do município que verificaram a disparidade na folha de pagamento do mês de abril de 2013. De acordo com os vereadores, apenas os integrantes da administração municipal que tinham parentesco ou amizade com o prefeito receberam gratificações por Condição Especial de Trabalho (CET) que chegam a R$ 3 mil, o que equivale a 100% do salário de secretário municipal.

    A secretária municipal de Ação Social, Irislândia de Araújo, é esposa do prefeito; Silmara de Araújo é filha de Evando Viana de Araújo; Anderson Lima, genro; e Arnaldo Alves Guerra é cunhado do prefeito.

    As irregularidades foram confirmadas pelo contador do Município à época e responsável pela elaboração das folhas de pagamento, João Alberto Alves Viana. A ordem para o pagamento da CET partiu do secretário de Administração (um dos beneficiários) e foi confirmada pelo prefeito Evando de Araújo e pela secretária Irislândia de Araújo, que analisavam todas as folhas de pagamento antes de autorizar a liberação dos valores.

    GRATIFICAÇÕES IRREGULARES

    De acordo com os promotores Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, que assinam a ação, foram verificados pagamentos de outras gratificações a secretários, inclusive adjuntos, sem qualquer especificação de natureza, com valores diversos e sem qualquer critério legal. Os pagamentos irregulares foram detectados nas folhas de pagamento de janeiro a junho de 2013.

    Em janeiro, por exemplo, os secretários Irislândia Cavalcante de Araújo e Nilton José dos Santos Cunha teriam recebido gratificações em duplicidade. Foi verificado também que a filha do prefeito, Silmara Cavalcante de Araújo, vinha recebendo sua remuneração de R$ 3 mil, a CET de 100% e mais uma gratificação de R$ 600.

    “O que se evidencia é a institucionalização de uma forma de garantir privilégios a parentes e apadrinhados políticos do atual prefeito, que, além de terem abocanhado os cargos estratégicos da Administração, ainda recebem gratificações que dobram o valor de seus subsídios, tornando suas remunerações incompatíveis com a realidade local”, avaliam os promotores.

    De acordo com a Constituição Federal, agentes políticos, como secretários municipais, so podem receber subsídio, que é a remuneração em parcela única. Outros agentes públicos podem ter suas remunerações variáveis, sendo possível o pagamento de gratificações.

    Os atos praticados em Governador Edison Lobão configuram atos de imbrobidade administrativa que levaram ao enriquecimento ilícito, prejuízo aos cofres públicos, além de violar princípios da Administração Pública.

    Os promotores ressaltam outro aspecto na ação: “Não é compreensível que em um município endividado com pagamento de servidores públicos, que ainda tem salários de 2012 em aberto sendo discutidos judicialmente, possa haver autorização para o pagamento de CET de 100% a secretários municipais, agentes políticos, situação nunca vista outrora no município, já que se desconhece o fato de outros gestores terem pago gratificações a secretários municipais”.

    PENALIDADES

    Ao final da ação, o Ministério Público requer a condenação de Anderson Wyharlla Galvão Lima à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa de até três vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo do benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.

    Já Evando Viana Araújo e Irislândia Cavalcante de Araújo estarão sujeitos, se condenados, à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano causado e proibição de contratar ou receber qualquer tipo do benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.

    Para os outros demandados, o Ministério Público pede a condenação ao ressarcimento integral do dano ao erário, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos pelo período de três a cinco anos, pagamento de multa de até 100 vezes o valor da remuneração recebida à época, além da proibição de contratar ou receber qualquer tipo do benefício do Poder Público, mesmo que por meio de empresa da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

    MPMA

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    Guerreiro Júnior cassa liminar que tentou impedir eleição do vice governador para o TCE

    Desembargador Guerreiro JúniorDesembargador Guerreiro Júnior
    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Guerreiro Júnior, cassou a liminar concedida pelo juiz Edilson Ribeiro, da 5ª Vara da Fazenda Pública, que tentou impedir a eleição do vice governador do estado do Maranhão, Washington Oliveira, para o cargo de membro conselheiro do Tribunal de Contas do Estado.

    Na decisão do desembargador Guerreiro Junior, ele considerou a decisão judicial sem consistência legal porque 34 dos 42 deputados havia assinado pelo nome de Oliveira para entrar na disputa.

    O presidente do Tribunal de Justiça ressaltou ainda, que por se tratar de uma decisão interna corporis do Legislativo, o juiz não tinha competência para tomar a medida.

    Washington Oliveira foi eleito para o TCE com 29 votos e não houve disputa. Ele deve assumir o novo cargo nesta segunda-feira (02).

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    Empresa deve desembolsar R$ 320 mil a clientes em São Raimundo das Mangabeiras

    A Promotoria de Justiça da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras (a 670 km de São Luís) firmou, em 25 de novembro, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o grupo Lojas Eletromotos tratando da regularização de débitos junto aos clientes agraciados pelo programa de aquisição parcelada de eletrodomésticos, mantido pela empresa desde 2007.

    O TAC, proposto pelo promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, prevê um calendário de pagamento dos débitos da empresa junto aos consumidores do município. Pelo acordo, a rede de lojas deve desembolsar R$ 30 mil mensais até a quitação das dívidas.

    O valor deve ser dividido entre clientes quitados, premiados e ativos (aqueles que ainda estão pagando seus bens), tomando como referência a idade dos contratos.

    No documento, por meio de seu representante, Valdeci Leite de Oliveira, o grupo empresarial, que tem lojas nos estados do Maranhão e Piauí, reconhece a existência de débitos da ordem de aproximadamente R$ 320 mil, não pagos aos consumidores contemplados em São Raimundo das Mangabeiras desde 2012, sob o argumento de dificuldades financeiras do grupo.

    A data fixada no acordo para o início dos pagamentos é 25 de janeiro de 2014. Os valores devem ser creditados diretamente nas contas bancárias dos titulares dos contratos ou por meio de ordem de pagamento em nome dos contratantes.

    Devem ser encaminhados à Promotoria de Justiça da Comarca comprovantes dos depósitos bancários e ordens de pagamento aos consumidores; a lista de consumidores ainda a serem pagos, com os respectivos valores. Também deve ser enviada ao Ministério Público do Maranhão (MPMA) a planilha de pagamentos a serem feitos no mês seguinte para a verificação do cumprimento do acordo.

    Pelo TAC, a rede de lojas fica proibida de celebrar novos contratos de “compra premiada” enquanto não houver a quitação de todos os contratos. Se o grupo empresarial decidir encerrar as atividades em São Raimundo das Mangabeiras, deve ser mantido no município um representante para esclarecer dúvidas dos consumidores quanto aos pagamentos dos débitos. Para isso, o grupo deve manter atualizados seu endereço e seus telefones.

    O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) estipula em R$ 300 reais diários a multa por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, cujo montante deve ser revertido ao Fundo de Modernização do Ministério Público do Estado do Maranhão (Fempe).

    Além do promotor de justiça Renato Ighor Viturino Aragão, do representante do grupo Lojas Eletromotos, Valdeci Leite de Oliveira, assinaram o documento o advogado da rede de lojas, Francisco Phillipe Cronemberger Nunes, e quatro testemunhas.

    MP/MA

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    Plenário do TRE cassou o 1º prefeito eleito em 2012

    Fernando CubaFernando Cuba
    Pela primeira vez, depois de um ano e um mês da eleição de outubro do ano passado, o pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão cassou o mandato de um prefeito eleito em 2012.

    Antes, as cassações de prefeitos eram feitas por juízes da base, ou por decisão singular de uns magistrados da corte eleitoral. Neste caso, o prefeito cassado foi Fernando Gabriel Amorim Cuba (PMDB), por inelegibilidade decorrente de contas públicas referentes aos exercícios financeiros de 1994,1995 e 1996.

    Fernando Cuba conseguiu se manter no cargo por meio de uma liminar do Tribunal de Justiça, que no mês de dezembro decidiu cassar a liminar do peemdebista.

    O escritório de advocacia Daniel Leite Associados, um dos mais preparados e com resultados vitoriosos, atuou em favor do impetrante da ação da cassação, o ex-prefeito da coligação de Cedral, Jadson Passinho (DEM), que perdeu as eleições por apenas 12 votos.

    Por cinco votos a um, Fernando Cuba teve a diplomação cassada. Só quem votou a favor foi o relator do processo, juiz Sérgio Muniz.

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    Justiça aciona ex-prefeito de Governador Nunes Freire por não prestar contas

    Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca, ex-prefeito de Governador Nunes FreireIndalécio Wanderlei Vieira Fonseca, ex-prefeito de Governador Nunes Freire

    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou, em 21 de novembro, duas Ações Civis Públicas por Atos de Improbidade Administrativa cumulada com Obrigação de Fazer com Pedido de Liminar contra o ex-prefeito de Governador Nunes Freire, Indalécio Wanderlei Vieira Fonseca, requerendo o encaminhamento, em 15 dias, à Câmara de Vereadores do município da cópia integral das prestações de contas referentes aos exercícios financeiros de 2011 e 2012.

    Os documentos deveriam ter sido encaminhados, respectivamente, desde 15 de abril de 2012 e 2013.

    Na ação, o titular da Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Nunes Freire, Hagamenon Jesus de Azevedo, solicita, ainda, que o envio das contas à Câmara seja informado à população, pelo menos, por três vezes por dia, por meio de alto falantes e rádios locais. Outro pedido é a busca e apreensão das cópias das prestações  de contas apresentadas ao Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA).

    SEM COMPROVANTE

    As ações do MPMA foram motivadas, respectivamente, por Representação do vereador Maurílio de Almeida Bueno e por comunicação da Presidente da Câmara de Vereadores, Francisca de Sousa Freires,  relatando  ambos o descumprimento do artigo 49 da Lei Complementar n.º 101/2000, de 4 de maio de 2000.

    Segundo o dispositivo, as contas devem ficar disponíveis durante todo o exercício financeiro na Câmara de Vereadores para consulta pelos cidadãos e instituições do município.

    Questionado pelo representante do MPMA, o ex-prefeito afirmou ter apresentado as prestações de contas referentes aos exercícios de 2011 e 2012 ao Tribunal de Contas e à Câmara de Vereadores, porém não apresentou nenhum documento que comprovasse o envio integral das prestações de contas ao Legislativo Municipal.

    Durante as apurações, a presidência da Câmara de Vereadores afirmou não ter havido o encaminhamento da documentação, apesar de o ex-prefeito ter assinado declaração afirmando ao TCE-MA que cópias das prestações de contas estariam disponíveis na Câmara para consulta.

    “Esta omissão do ex-gestor municipal tem impedido que vereadores, cidadãos e instituições do município tenham acesso às contas públicas da Prefeitura Municipal de Governador Nunes Freire”, descreve o promotor, na ação.

    PEDIDOS

    Na manifestação ministerial, além do encaminhamento imediato da prestação de contas à Câmara, o promotor de justiça requer que o ex-prefeito Indalécio Fonseca seja condenado à proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos e ao pagamento de multa que pode chegar a 100 vezes a remuneração recebida à época dos fatos.

    Caso as ações sejam deferidas, o ex-gestor, ainda, pode ser condenado à suspensão de seus direitos políticos em prazo que varia entre três a cinco anos.

    Outra solicitação é que a multa por descumprimento de qualquer um dos pedidos seja fixada em R$ 1 mil diários.

    MPMA

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    MPMA e Prefeitura de Arari firmam TAC para regularização do abastecimento de água

    Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi firmado entre o Ministério Público do Maranhão e a Prefeitura de Arari, no último dia 12, para que seja regularizado o abastecimento de água no município. O documento foi assinado pela promotora Sílvia Menezes de Miranda, pelo prefeito Djalma de Melo Machado e pelo diretor do Serviço Autônomo de Água e Esgotos, Júlio Pereira de Souza Filho.

    O TAC prevê prazo de quatro meses para que o Município elabore um plano de ampliação do sistema de abastecimento. A execução do projeto deverá ser concluída em até seis meses. Também deverá ser providenciada a instalação de hidrômetros nas unidades consumidoras de toda a cidade.

    Outro compromisso assumido pelo Município foi o de não reajustar as tarifas de água e esgoto enquanto não for efetivada a ampliação do sistema de abastecimento de água de Arari.

    O não cumprimento de prazos e obrigações levará ao pagamento de multa diária de R$ 5 mil por dia. Caso não haja o pagamento das multas, os valores serão cobrados com correção monetária, juros de 1% ao mês e 10% sobre o valor total.

    MP/MA

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