MPMA aciona ex-prefeita de Miranda do Norte por devolução de mais de R$ 2 milhões aos cofres públicos

    A 1ª Promotoria de Justiça de Itapecuru Mirim ingressou com cinco Ações Civis Públicas de execução forçada contra Áurea Maria Pereira Bonfim, ex-prefeita de Miranda do Norte, termo judiciário da referida comarca. Todas as ações baseiam-se em acórdãos do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) relativas à análise das contas do município no exercício financeiro de 2007.

    O valor total cobrado da ex-gestora é de R$ 2.282.114,40, em valores atualizados até dezembro de 2012. Desses, R$ 1.857.773,57 deverão ser ressarcidos aos cofres do município e R$ 424.340,83 são devidos ao Estado do Maranhão, pois referem-se a multas impostas pelo TCE-MA.

    Nas ações, a promotora de justiça Theresa Maria Muniz Ribeiro de la Iglesia requer que a Justiça determine prazo de três dias para que a ex-prefeita pague os valores devidos, com os acréscimos de juros legais e custas processuais. Caso as dívidas não sejam quitadas, o Ministério Público pede a penhora de bens de Áurea Maria Pereira Bonfim em valor suficiente à satisfação do débito.

    Foi pedido, ainda, que a Justiça requeira junto ao Banco Central informações sobre a existência de ativos financeiros em nome da ex-gestora e a decretação de sua indisponibilidade.

    MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Bomba: Desembargador aposentado cobra dívida inexistente de ex-prefeito de Bacabeira

    O ex-prefeito de Bacabeira e ex-deputado estadual José Reinaldo da Silva Calvet, procurou o titular deste blog,  para denunciar um ato vergonhoso por parte do Sr. Manoel Gomes Pereira, desembargador aposentado, que lhe cobra na justiça um imóvel já pago.

    Em julho de 2007 um imóvel, de propriedade do desembargador, localizado na cidade de Rosário, foi vendido ao ex-prefeito no valor de R$ 55 mil. Na ocasião não foi feito nenhum contrato de compra e venda de imóvel, apenas um recibo entre as partes, registradas em cartório.

    O valor do imóvel foi creditado na conta do Sr. Manoel Gomes Pereira, em sua conta poupança do Banco do Brasil, Agência 2954-8, CP 10600618-5, datada em 6 de dezembro de 2007, nos valores de R$ 20 e 30 mil.

    Cinco anos depois Calvet foi acionado na justiça para liquidação do débito e desocupação do imóvel, sob alegação de que o pagamento não havia sido feito.

    Porém, em maio de 2013, na sua própria ação ordinária, o desembargador Manoel Gomes Pereira afirma ter recebido o valor de R$ 50 mil, como parte da quitação do imóvel.

    O que causou surpresa é que recentemente o ex-magistrado, negou no processo principal, que tramita na comarca de Rosário, ter recebido em sua conta o valor pago por Calvet, conforme pode ser comprovado através de extratos bancários.

    Mesmo com a ação por parte do desembargador, a justiça foi favorável por duas vezes, ao ex-prefeito Calvet, que entrou com pedido de reintegração de posse do imóvel.

    Vale ressaltar que agora o ex-prefeito quer que a justiça seja feita.  Mas lamenta que atitudes de má fé como esta, parta exatamente de um magistrado, que durante anos atuou como juiz na Comarca de Rosário.

    Veja abaixo o recibo de compra e venda assinado pelo Sr. Manoel Gomes Pereira.

    Sem título

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Sessão no STF caminha pela execução imediata das penas dos mensaleiros

    Henrique Pizzolato, ex-diretor do BB, terá cumprimento imediato da pena de prisão. A sentença é de 12 anos por Corrupção e Peculato.

    O relator, por sua vez, propôs a execução das penas de José Dirceu, Valério de Sousa, José Genuíno e mais outros 18 condenados.

    O Supremo rejeitou 8 de 10 recursos dos mensaleiros; dentre eles, do ex-deputado Roberto Jefferson.

    O presidente do STF, Joaquim Barbosa, quer a execução imediata da pena dos 23 réus.

    Continue acompanhando aqui pelo Blog a sessão do STF que vai decidir a prisão imediata, ou não, dos mensaleiros.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    ‘Quem deve precisa começar a pagar’, diz ministro do STF sobre réus do mensalão

    Folha de São Paulo

    O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello disse nesta quarta-feira (13) esperar que o julgamento dos recursos do mensalão seja rápido. Segundo ele, “quem deve precisa começar a pagar” e, se dependesse de sua vontade, hoje mesmo o caso seria encerrado.

    Para o ministro, nesta etapa do julgamento, o Supremo deveria determinar o início do cumprimento das penas para 23 dos 25 réus, tese que defende desde setembro, quando a corte concluiu a análise do primeiro lote de recursos. Em sua visão, isso seria até mesmo benéfico para os condenados, já que alguns deles, como o ex-ministro José Dirceu, ficariam num regime mais flexível de prisão.

    A diferenciação se dá porque Dirceu e outros 22 dos 25 réus, foram condenados por mais de um crime e, somente num deles, existe a possibilidade de apresentação de um recurso conhecido como embargos infringentes, que só será julgado no ano que vem e pode reverter a condenação.

    Por isso, Dirceu, condenado por corrupção a 7 anos e 11 meses e por formação de quadrilha a 2 anos e 11 meses, cumpriria somente a pena de corrupção, uma vez que para quadrilha ele tem direito aos infringentes. Como a pena é inferior a 8 anos, ela é cumprida no regime semiaberto, quando a Justiça pode autorizar saídas durante o dia para trabalho externo.
    “A visão é prática. Cumprir pena depois é mais gravoso. Ao invés de ir para o fechado, vai agora para o semiaberto. E há possibilidade de não haver vaga no semiaberto, quando o réu é enviado para a casa do albergado. Também pode não ter vaga lá e o condenado segue para prisão domiciliar, que não é prisão, é um eufemismo”, disse.

    Além disso, o tempo cumprido no regime semiaberto, segundo Mello, poderá ser usado para abater a pena do regime fechado. Pela lei, após o cumprimento de um sexto da pena é possível se pedir a progressão de regime. Por isso, caso a condenação por formação de quadrilha seja confirmada no ano que vem, dos 10 anos e 11 meses de pena total, Dirceu teria que cumprir cerca de um ano e nove meses no regime fechado antes de pedir a progressão para o semiaberto.

    Se a prisão de Dirceu for determinada nesta semana somente pelo crime de corrupção e ele ficar no semiaberto, por exemplo, por seis meses, teria de cumprir somente um ano e três meses no fechado antes de pedir a progressão. Ou seja, quanto mais tempo ele ficar no semiaberto, de acordo com Mello, menor será seu tempo no regime fechado.

    O início do cumprimento para os crimes que não cabem embargos infringentes foi defendido ontem pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot. Em parecer enviado ao STF ele também solicitou a prisão de 23 dos 25 réus.

    Janot só não pediu para todos os 25 porque o ex-assessor do PP João Cláudio Genú e o ex-sócio da corretora Bonus Banval Breno Fischberg foram condenados em um único crime com direito aos infringentes.

    A tese de Marco Aurélio e de Janot divide o Supremo. Por isso, os ministros terão de decidir hoje se determinam o cumprimento das penas para os 23 réus ou somente para os 13 que não têm direito aos embargos infringentes.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Ex-prefeito de Davinópolis é condenado a devolver R$ 6,8 milhões aos cofres públicos

    Francisco Pereira Lima, ex-prefeito deDavinópolisO ex-prefeito do município de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, foi condenado pelo Tribunal de Contas do Estado a devolver ao erário público mais de R$ 6,8 milhões, além do pagamento de multas que, juntas, somam mais de R$ 500 mil.

    A condenação aconteceu na sessão plenária do TCE desta quarta-feira (13), oportunidade na qual também foram julgadas irregulares as prestações de contas dos ex-prefeitos Raimundo Lisboa (Bacabal), Edivânio Nunes Pessoa (Graça Aranha) e José de Ribamar Ribeiro Fonseca (Humberto de Campos).

    Francisco Pereira Lima teve julgadas irregulares as prestações de contas, referente ao exercício financeiro de 2009, da Administração Direta (com multa de R$ 62 mil e débito de R$ 1,4 milhão), FUNDEB (multa de mais de R$ 500 mil e débito R$ de 5 milhões), Fundo Municipal de Assistência Social (multa de R$ 19 mil e débito de R$ 130 mil), e Fundo Municipal de Saúde (multa de R$ 11 mil e débito de R$ 328 mil).

    Entre as irregularidades detectadas pelo Ministério Público de Contas e citadas na relatoria do processo, de responsabilidade do conselheiro substituto Osmário Freire Guimarães, estão: processos licitatórios irregulares, ausência de comprovante de pagamento de pessoal, ausência de comprovante de recolhimento de contribuição previdenciária e despesas não comprovadas. Vale ressaltar, ainda, que o ex-prefeito teve desaprovadas as contas anuais de Governo, também referente ao exercício financeiro de 2009.

    Raimundo Lisboa teve julgada irregular tomada de conta especial referente ao exercício financeiro de 2006. O processo diz respeito à auditoria e fiscalização in loco, por parte de técnicos do Tribunal, de ações de um convênio firmado naquele ano entre a Prefeitura de Bacabal e a Secretaria de Estado da Infraestrutura, então comandada pelo secretário Ney de Barros Bello. O convênio tratou-se de pavimentação de várias estradas vicinais ligando povoados do município, trabalho que, segundo a auditoria, não foi concluído. Lisboa foi condenado a devolver ao erário R$ 633 mil e pagar multa de R$ 68 mil. Ney Bello foi condenado a pagar multa no valor de R$ 10 mil.

    Edivânio Nunes Pessoa teve julgada irregular a prestação da Administração Direta referente ao exercício financeiro de 2009. Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 16 mil e pagar multas que, juntas, somam R$ 74 mil. Também foram julgadas irregulares as prestações dos seguintes ordenadores de despesas do município de Graça Aranha, em 2009: Edilene Nunes Pessoa de Sousa (responsável pelo FUNDEB, com pagamento de multa de R$ 460 mil e débito no valor de R$ 1,4 milhão) e Aline Sousa Silva (Fundo Municipal de Saúde, com débito de R$ 242 mil e multa de R$ 20 mil).

    Já José Ribamar Ribeiro Fonseca teve julgadas irregulares as prestações de contas do exercício financeiro de 2009 referentes à Administração Direta (com multa de R$ 10 mil), Fundo Municipal de Assistência Social e FUNDEB (multa de R$ 10 mil).

    Também foram julgadas irregulares na sessão desta quarta-feira as prestações de contas dos seguintes gestores que exerceram o cargo de presidente de Câmaras Municipais: Almir de Jesus Leite Silva (Arari, exercício financeiro de 2007 referente ao período de 15 de março a 31 de dezembro, com débito de R$ 10 mil e multa de R$ 34 mil), José de Ribamar Lopes Costa (Arari, exercício financeiro de 2007 referente ao período de 01 de janeiro a 14 de março, com multa de R$ 15 mil), Edvaldo de Melo Lopes (Paulo Ramos, exercício financeiro de 2008, com multa de R$ 28 mil e débito de R$ 68 mil), José Augusto da Rocha Filho (Barreirinhas, exercício financeiro de 2008, com débito de R$ 109 mil e multa de R$ 33 mil).

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MPMA pede afastamento de prefeito e três secretários em Gov. Edison Lobão

    Prefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de AraújoPrefeito de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo

    A Promotoria de Justiça Especializada em Patrimônio Público e Probidade Administrativa da Comarca de Imperatriz pediu o afastamento do prefeito do município de Governador Edison Lobão, Evando Viana de Araújo, e dos secretários Anderson Wyharlla Galvão Lima (Finanças), Gasdanio Gomes (Educação) e Geraldo Evandro Braga de Sousa (Saúde).

    A solicitação é refente à Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa ajuizada, em 11 de novembro, pelos promotores Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Junior.

    Consta na manifestação que os gestores não apresentaram a prestação de contas das áreas da Saúde e Educação – referente ao exercício financeiro de 2013 – à Câmara dos Vereadores.

    A falta de transparência levou à instauração de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que solicitou aos secretários e ao prefeito, Evando Viana de Araújo, os documentos referentes às despesas de 2013. No entanto, as secretarias não enviaram a documentação requisitada. “Tal conduta omissiva dos gestores constitui ato de improbidade administrativa, conforme dispõe a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), atentando contra os princípios da administração pública”, destacou a promotora de justiça Nahyma Ribeiro Abas.

    A ação do Ministério Público também enfatiza que a falta de transparência ofende os princípios da independência e harmonia entre os Poderes, moralidade, boa-fé administrativa, publicidade, motivação, legalidade e eficiência no serviço público. “Os demandados violaram também os deveres de honestidade, imparcialidade e lealdade às instituições ao impedirem o Legislativo Municipal de exercer suas atribuições constitucionais, praticando, claramente, crime de responsabilidade”,

    Além do afastamento, o MPMA requer a condenação dos réus de acordo com o artigo 11, inciso 2, da Lei 8429/92, cujas penalidades previstas são ressarcimento integral do dano, perda das funções públicas, suspensão dos direitos políticos pelo prazo de três a cinco anos, proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos, pagamento de multa civil de até 100 vezes a remuneração recebida pelos gestores.

    MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Juízes tomam posse em São Luis e Imperatriz

    Flávio Soares e Andréa Lago foram empossados pelo presidente do TJMA, Guerreiro JúniorFlávio Soares e Andréa Lago foram empossados pelo presidente do TJMA, Guerreiro Júnior
    O presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargador Antonio Guerreiro Júnior, deu posse, nesta terça-feira (12), aos juízes Andréa Furtado Perlmutter Lago e Flávio Roberto Ribeiro Soares, no 1º Juizado Especial Criminal de São Luís, e na 3ª Vara Criminal da comarca de Imperatriz, respectivamente.

    Andréa Lago ingressou na magistratura em 1993, como juíza substituta na comarca de Imperatriz e depois Caxias. Foi titularizada em Carutapera, passando por Vitória do Mearim, Viana e Arari, Carolina, Estreito, Riachão, Timon, Parnarama, Mirador, sendo promovida, em 2010, para a capital, como juíza auxiliar na 4ª Vara de Família, substituindo o então juiz titular Kléber Carvalho (hoje desembargador).

    “Acho que tive muita sorte, porque o 1º Juizado Especial Criminal de São Luís é bem estruturado, bem organizado. O juiz Lucas Ribeiro Neto fez um excelente trabalho. Vou começar uma nova etapa na minha vida. Sair da área cível para a criminal, onde vou poder desenvolver outros projetos que tenho em mente”, concluiu a juíza.

    Já o juiz Flávio Roberto entrou na magistratura em 2001, como juiz substituto na comarca de Estreito, onde foi titularizado e ficou até 2004. Permaneceu em João Lisboa por mais de nove anos, até ser removido por merecimento para a 3ª Vara Criminal da comarca de Imperatriz. O magistrado, que também é professor universitário, disse que pretende se especializar na área criminal.

    TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP desmente que promotor tenha se manifestado favorável à soltura dos presos acusados pela morte de Décio Sá

    NOTA DE ESCLARECIMENTO

    O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio de sua Coordenadoria de Comunicação, diante de notícias veiculadas por blogs locais, vem a público esclarecer que não houve manifestação de promotor de justiça em favor da liberação de acusados no chamado “Caso Décio Sá”.

    Informa ainda que o processo encontra-se em fase de recurso da sentença de pronúncia (que determinou o julgamento dos réus pelo Tribunal do Júri), e que o promotor que atua nessa fase do processo é Haroldo Paiva de Brito.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Caso Décio: Gláucio Miranda e o pai vão continuar presos

    José Alencar e o seu filho Gláucio Alencar

    Gláucio Alencar e o pai, José de Alencar Miranda, envolvidos na morte do jornalista Décio Sá, tiveram mais um pedido de habeas corpus negado, na última segunda-feira (11).

    A desembargadora Angela Salazar rejeitou os argumentos da defesa dos acusados e indefiriu a medida liminar. Sendo assim, pai e filho vão continuar presos.

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP Denuncia ex-prefeito de São Francisco do Brejão

    Alexandre Araújo dos Santos, ex-prefeito de São Francisco do BrejãoAlexandre Araújo dos Santos, ex-prefeito de São Francisco do Brejão
    O Ministério Público do Maranhão (MPMA) propôs, em 22 de outubro, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa e ofereceu Denúncia contra o ex-prefeito de São Francisco do Brejão, Alexandre Araújo dos Santos.

    O ex-gestor não apresentou ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) a prestação de contas do exercício financeiro do ano de 2012. Assinou as manifestações ministeriais a promotora de justiça Glauce Mara Lima Malheiros, titular da 1ª Promotoria da Comarca de Açailândia.

    Alexandre Araújo dos Santos foi prefeito do município no período de janeiro de 2009 a dezembro de 2012. Localizado a 447km da capital, São Francisco do Brejão é termo judiciário da Comarca de Açailândia.

    PEDIDOS

    Na ACP por ato de improbidade, o MPMA requer a suspensão dos direitos políticos do ex-gestor pelo período de três a cinco anos; pagamento de multa civil de até 100 vezes o valor da última remuneração recebida pelo requerido no exercício do cargo de prefeito; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário pelo prazo de três anos.

    De acordo com a Denúncia, ao não prestar contas dos recursos recebidos, o réu incidiu na prática do crime previsto no artigo 1º, inciso VI, do Decreto-Lei nº 201/67. Se condenado, poderá cumprir pena de três meses a três anos de detenção, além da inabilitação, pelo prazo de cinco anos, para o exercício de cargo ou função pública, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado.

    MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    MP aciona ex-prefeito de Vargem Grande por improbidade administrativa

    Miguel Rodrigues Fernandes, ex-prefeito de Vargem GrandeMiguel Rodrigues Fernandes, ex-prefeito de Vargem Grande
    O ex-prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, é alvo de duas Ações Civis Públicas por atos de improbidade administrativa ajuizadas pelo Ministério Público do Maranhão em 29 de outubro. O motivo é o desvio de recursos públicos de origem federal incorporados ao Fundo Municipal de Saúde (FMS) e ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Vargem Grande. Assina as manifestações judiciais o promotor de justiça Benedito de Jesus Nascimento Neto, mais conhecido como Benedito Coroba.

    As ações do MPMA se baseiam no Relatório de Informação Técnica nº 77/2011, elaborado pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE), o qual se refere à prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2009.

    No primeiro caso, o acusado não realizou procedimentos licitatórios para serviços de reabilitação de pacientes, recuperação de ambulâncias e demais veículos no valor de R$ 269.730. O montante foi retirado, ilegalmente, do FMS.

    Já o desvio de R$ 106.489 do FMAS motivou a segunda ação. O dinheiro foi usado para reformar três prédios da Secretaria Municipal de Assistência Social. O problema é que as obras foram realizadas sem licitação.

    “Fica evidente, nos dois casos, que durante a gestão do réu, o ex-prefeito Miguel Fernandes, houve prejuízo ao patrimônio público e aos princípios constitucionais, configurando-se os atos de improbidade administrativa”, destaca Benedito Coroba.

    A Promotoria de Justiça de Vargem Grande pediu à Justiça, em caráter liminar, a indisponibilidade dos bens do ex-gestor, incluindo imóveis e automóveis; a identificação e o bloqueio das contas-correntes, poupanças ou aplicações financeiras do acusado; além da expedição de ofício à Secretaria da Receita Federal para obtenção das declarações de imposto de renda de 2009 a 2012; ofício aos cartórios de registros de imóveis de Vargem Grande, Presidente Vargas, Nina Rodrigues, Itapecuru-Mirim, Chapadinha e São Luís e também ao Detran para identificar os imóveis e automóveis.

    O MPMA solicitou, ainda, ao Poder Judiciário a condenação de pagamento de multa civil no valor de R$ 539.460, correspondente a 100% do dano causado ao patrimônio municipal e ressarcimento de R$ 269.730 desviado do FMS. Também foi pedida a condenação ao pagamento de multa de R$ 212.978 e ressarcimento de R$ 106.489 referentes ao montante desviado do FMAS.

    Além disso, Coroba pediu a suspensão dos direitos políticos de Miguel Rodrigues Fernandes por oito anos e probição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou crédito pelo prazo de cinco anos.

    MPMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.

    Justiça nega reintegração de posse em Itapecuru-Mirim

    Desembargador Lourival Serejo, relator do processoDesembargador Lourival Serejo, relator do processo

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou pedido de reintegração de posse do Itapecuru Social Clube, de uma área ocupada há 10 meses por 119 famílias, no município de Itapecuru-Mirim. A decisão reformou a sentença da 1ª Vara da comarca que deferiu medida liminar concedendo a posse à organização recreativa.

    Alegam os ocupantes que a área pertence ao patrimônio municipal. Contestam, ainda, a falta de comprovação da posse por parte do clube, sustentando que o terreno encontrava-se em estado de abandono há mais de 10 anos, situação evidenciada pelo acúmulo de lixo e mato.

    A defesa do Itapecuru Social afirma que o clube obteve pacificamente a posse do terreno, por meio de aforamento formalizado pela prefeitura, para construção de sua sede, ressaltando o direito constitucional de inviolabilidade da propriedade e alegando que houve má fé por parte das famílias que invadiram a área.

    O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, afirma em seu voto que não existem razões para a reintegração de posse, conforme determinou a Justiça em primeira instância. “O que se tem são apenas alegações da parte autora atinentes ao domínio do imóvel em cuja posse pretende ser reintegrada. A documentação apresentada pelos integrantes do clube não se presta para a comprovação da posse por parte da agravada sobre a área”, diz.

    Serejo ressalta que os depoimentos colhidos em juízo não são suficientes para, neste momento processual, demonstrar, de fato, que o terreno pertenceria anteriormente ao clube social. “Portanto, inexiste qualquer elemento que demonstre ato externo do agravado que denuncie o exercício do poder de fato sobre o imóvel”, conclui.

    Os elementos constantes nos autos são insuficientes para demonstrar o cumprimento dos requisitos previstos nos artigo 97 do CPC, necessários ao deferimento de liminar de reintegração de posse.
    O voto do relator foi acompanhado pelos desembargadores Jamil Gedeon e Anildes Cruz.

    ASCOM TJMA

    Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.