Nota

Venho por meio deste informar que fui surpreendida com a notícia veiculada neste blog a respeito de defunto recebendo salário neste gabinete.

Como é de conhecimento de todos, Daniel Prado Smith era lotado em meu gabinete e faleceu em setembro deste ano.

Para melhorar a divulgação de suas matérias, venho esclarecer que a conta bancária de Daniel esteve bloqueada por ordem judicial para investigação policial só podendo ser movimentada através de Alvará Judicial que só foi disponibilizado para seu irmão John Prado Smith por esses dias e que só este poderá utilizá-lo.

Informo ainda que este gabinete está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos no sentido de não permitir que notícias dessa natureza venha macular a minha imagem bem como a desta Corte de Justiça perante a sociedade.

Por essa razão, peço por gentileza que publique este e-mail como forma de disponibilizar ao público do seu blog as informações corretas.

Em anexo, o contracheque com os valores e verbas devidas.

Desembargadora Nelma Sarney Costa

nelma

Nota da Redação

O Blog só não entende como é que no serviço público o cargo em comissão tem direito a receber quase como uma indenização regida pelas leis trabalhistas. Vejam os leitores que o ex-servidor recebe 13° salário e férias proporcionais.
Este agrado, como pode ser observado,só acontece no Judiciário. O afago aos familiares de falecidos não acontece no Executivo e nem no Legislativo.
Por outro lado, ficou confirmado o pagamento do mês de outubro do servidor falecido.


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