Desembargadora Nelma Sarney esclarece pagamento salarial para falecido
Nota
Venho por meio deste informar que fui surpreendida com a notícia veiculada neste blog a respeito de defunto recebendo salário neste gabinete.
Como é de conhecimento de todos, Daniel Prado Smith era lotado em meu gabinete e faleceu em setembro deste ano.
Para melhorar a divulgação de suas matérias, venho esclarecer que a conta bancária de Daniel esteve bloqueada por ordem judicial para investigação policial só podendo ser movimentada através de Alvará Judicial que só foi disponibilizado para seu irmão John Prado Smith por esses dias e que só este poderá utilizá-lo.
Informo ainda que este gabinete está disponível para prestar quaisquer esclarecimentos no sentido de não permitir que notícias dessa natureza venha macular a minha imagem bem como a desta Corte de Justiça perante a sociedade.
Por essa razão, peço por gentileza que publique este e-mail como forma de disponibilizar ao público do seu blog as informações corretas.
Em anexo, o contracheque com os valores e verbas devidas.
Desembargadora Nelma Sarney Costa
Nota da Redação
O Blog só não entende como é que no serviço público o cargo em comissão tem direito a receber quase como uma indenização regida pelas leis trabalhistas. Vejam os leitores que o ex-servidor recebe 13° salário e férias proporcionais.
Este agrado, como pode ser observado,só acontece no Judiciário. O afago aos familiares de falecidos não acontece no Executivo e nem no Legislativo.
Por outro lado, ficou confirmado o pagamento do mês de outubro do servidor falecido.
ÚLTIMAS NOTÍCIAS
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LUÍS CARDOSO, SENSACIONALISTA SEM NOÇÃO, PUBLICA BESTEIRA SÓ PRA ATACAR OS OUTROS.
luis carlos mais uma x quebrando a cara! jornalismo e uma coisa, sensacionalismo e outra! vai estudar, aprenda a ser profissional
Luis Cardoso pra mim já está tudo esclarecido e ta tudo conforme a lei. Pede desculpas pelo mal entendido e larga isso de mão. Pedir desculpa é um ato bonito tb!
TUDO BEM MAS A CONTA TEM QUE SER BOLQUEADA PARA NÃO RECEBER MAIS OS VENCIMENTOS E ISSO ERA PRA SER A PARTIR DE OUTUBRO. O IRMÃO DELE, SUCESSOR LEGÍTIMO COM O ALVARÁ NA MÃO DEVE LEVANTAR O QUE TIVER NA CONTA E MAIS NADA!
A PARTIR DAÍ EXTINGUE-SE A CONTA.
SERÁ QUE VAI CAIR SALÁRIO EM NOVEMBRO? O CORRETO É QUE NÃO!
Essa é a corte,cortada ao meio e cortando o coração e a paciência do povo sofrido,trabalhador de sol a sol para ganhar um salário mínimo por mês. Agora entenda essa nota da dona Nelma !!! Me compre um bode, seu Luis !!!!!
Mesma sorte não teve o servidor do TJ Abdoral dos Santos Silva, falecido em setembro de 2012.
Recebeu apenas proporcionalmente os dias trabalhados no mês de sua morte e no mês seguinte não foi beneficiado com as “verbas rescisórias”. Tudo isso está no Portal da Transparência.
Agora uma pergunta: pq a folha de pagamento não descontou das verbas rescisórias pagas agora em outubro ao de cujus os dias não trabalhados no mês de setembro?
Se fosse um simples servidor efetivo já estaria tramitando um processo de restituição ao erário. Coisas da folha de pagamento…
Quem explica?
Caro Luis Cardoso, isso não é afago. São garantias constitucionais. Os Poderes Executivo e Legislativo, se não respeitam as garantias de seus servidores, devem ser investigados e ter seus gestores punidos(alguém lá tá ficando com o dinheiro dos servidores) já que o não pagamento dessas verbas equivale a retensão dolosa de salários, prática também vedada pela CF/88. As verbas, pelo que demonstra o Aviso de Crédito juntado, estão regulares. Vamos ler a Constituição Federal, pois conhecer direitos fundamentais e publicar matérias com reportagens responsáveis e com informações coerentes também é exercer a cidadania. Sucesso!
Meu amigo!!!! Essa desembargadora ou o TJMA não tem uma assessoria para responder ao post??? Vai escrever ruim lá na china desembargadora…..não é à toa que o Judiciário maranhense – com raríssimas exceções – é um M………………….
IGNORANTE PROCURE TOMAR CONHECIMENTO DO ESTATUTO DO SERVIDOR ANTES DE POSTAR SUAS FOFOCAS,
Faleceu em setembro e esse contra-cheque é do mês de outubro/2013? afff
Pegou mal pra ti, Cardoso!
Companheiro você esta ficando doido? A doutora explicou e você não entendeu? Depois não adianta torcer as orelhas que não vai sair sangue.
Ele tirou férias permanentes, foi????? e como assessor recebia a micharia de 21.000,00???
Companheiro Luís Cardoso, esse é o nível da alta corte judiciária do nosso Estado.
Beleza, agora pergunte para a Des Nelma qual a formação, as funções e a importância do falecido para o seu gabinete e para o TJ? Ele não era paisagista !!!??
Quem lhe disse que comissionado não recebe 13º salário e férias?
O senhor tem que estudar mais um pouquinho…
SE O FUNCIONÁRIO TRABALHOU ATÉ SETEMBRO É LOGICO QUE TEM QUE RECEBER PROPORCIONALMENTE FERIAS E 13° SALÁRIO SENHOR BLOGUEIRO….
E OUTRA COISA.. SE O SENHOR ESTÁ DESCONTENTE OU FRUSTRADO COM O SEU TRABALHO, ARRUME OUTRO EMPREGO. INVEJA É UM SENTIMENTO MUITO RUIM!!
DEUS TE ABENÇOE.
E esse assessor era pra decorar o gabinete e as casas dos desembargadores essa era a verdadeira função do Sr Daniel,querido por todos,mais pago com nosso dinheiro .Sera se o Lucas receberar a pensão do Daniel? Olha que se o garoto abrir a boca termina muitos casamentos inclusive de desembargadores e servidores do tj
A desembargadora Nelma Silva não explicou coisa nenhuma. Por essa e outras que de vez em quando o CNJ aposenta desembargador e juiz no Maranhão.
Luis rapá, larga isso de mão sô, nós não somos nada perante a eles. Você já mostrou tudo, eles, é que não mostraram nada.
eta q aqui ngm entende nada de direitos trabalhistas, so tem ignorante. vcs querem o q , q o cara morra e por isso nao receba o q é devido? ngm aqui recebe 13º e ferias?
Você foi muito infeliz nesse post, deveria respeitar a Des. Nelma nesse momento e não tentar gerar uma polemica com seu nome, pois a mesma levou muito tempo para construí-lo e chegar onde chegou.
Viado é mesmo uma classe muito desunida!
LUIS, não dar para discutir com pessoas ignorantes, acho que cada um dos ofendidos estão recebendo a pontinha deles, são funcionários piratas tambem
Muito engraçado tudo isso, só esqueceram de indagar que autorizou a expedição do alvará??
AH! Luís Cardoso era o mínimo que a desembargadora deveria fazer…afinal o coitado do defunto tinha um empréstimo que foi obrigado a fazer e entregar o dinheiro a nobre desembargadora e esta com certeza deve esta feliz com o fim dessa dívida, a final como já se pode ver no contra cheque do defunto não consta mais o empréstimo kkkkkk eita sarneyyyy!!!!!!!
só falta ela mandar um email dizendo ser mentira ou os babões de plantão também!!!!!!
Tem que falar mesmo luis Cardoso esse pessoal pensa que pode fazer tudo e ficar escondido tem que se explicar prestar contas se for legal ou imoral isso quem decide é o leitor.