Banco BMG pagará multa por descumprir decisão judicial

    O banco BMG terá que pagar multa no valor de R$ 20 mil por descumprir determinação judicial que suspendeu a realização indevida de descontos no benefício previdenciário de um aposentado para pagamento de parcelas de um contrato de empréstimo supostamente fraudulento.

    A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acompanhou entendimento do relator do processo, desembargador Lourival Serejo.

    O banco contestou o pagamento da multa, alegando que não foi comprovado o descumprimento da ordem judicial que gerou a fixação da multa com o bloqueio do valor final, apontando a impossibilidade de fixação de multa diária tendo em vista que a obrigação era mensal.

    Na apreciação do recurso da instituição financeira, o relator do processo, desembargador Lourival Serejo, afirmou que o valor de R$ 20 mil não se mostra fora dos parâmetros da razoabilidade e proporcionalidade, ainda mais diante da gravidade da não observância do que foi determinado pela Justiça.

    Segundo o magistrado, a multa destina-se a forçar a realização da obrigação imposta à parte, estimulando-a ao cumprimento a determinação judicial.

    “A imposição da multa tem finalidade coercitiva, ou seja, compelir a parte a realizar a conduta que lhe impôs a autoridade judiciária, a fim de que seja alcançada a efetividade que o processo deve proporcionar aos sujeitos em litígio”, afirmou. (Processo: 002083/2014)

    TJMA

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    Vereador de São José de Ribamar terá que cumprir quatro anos de detenção

    Hipólito Lindoso, condenado a quatro anos de detenção e ao pagamento de 10 salários mínimosHipólito Lindoso, condenado a quatro anos de detenção e ao pagamento de 10 salários mínimos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou recurso e manteve a condenação do vereador de São José de Ribamar, Hipólito de Jesus Lindoso, ao cumprimento de pena de quatro anos de detenção e ao pagamento de 10 salários mínimos a entidade com destinação social e de multa no valor de R$ 7,7 mil. De acordo com a decisão, a pena de quatro anos deverá ser substituída pela restritiva de direitos de limitação de fim de semana.

    O vereador foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MP) por dispensa indevida de licitação durante o exercício financeiro de 2008, quando era presidente da Câmara Municipal de São José de Ribamar. O Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades na contratação de serviços gráficos, advocatícios, de assessoria administrativa, contábil, de motorista e locação de veículos, que totalizaram R$ 397.510 mil.

    Em recurso interposto junto ao TJMA, Hipólito de Jesus Lindoso pediu sua absolvição ou a redução da pena, afirmando que as irregularidades na prestação de contas da Câmara Municipal ainda não foram definitivamente julgadas pela Corte de Contas Estadual, não havendo, no âmbito criminal, prova da materialidade delitiva, o que tornaria a condenação indevida, por ausência de justa causa.

    O desembargador José Luiz Almeida (relator) rebateu os argumentos da defesa, frisando que as contas já foram julgadas e destacando a independência entre as instâncias julgadoras, que autorizaria a condenação ainda na pendência da análise definitiva das contas. Segundo o magistrado, caberia ao acusado comprovar a regular realização dos procedimentos licitatórios nas contratações, o que não ocorreu.

    O desembargador ressaltou a total falta de justificativa para as contratações com dispensa de licitação, evidenciando que o gestor assumiu o risco de onerar o tesouro público, na medida em que deixou de observar os princípios da legalidade e impessoalidade, impedindo a Administração de escolher a proposta mais vantajosa.

    “A quantidade de contratações irregulares deixa claro que o recorrente, na condição de gestor público e ordenador de despesas da Câmara Municipal de São José de Ribamar, efetivamente causou lesão ao erário, com dispêndio de vultosas quantias”, assinalou. (Processo 596612013)

    TJMA

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    MPF impede lançamento de lixo em projeto de assentamento criado pelo Incra em Mirinzal

    O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF-MA) conseguiu, na Justiça Federal, que o município de Mirinzal cesse o lançamento irregular de lixo dentro do Projeto de Assentamento Conceição criado pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra). O município terá que suspender o lançamento de lixo no assentamento e providenciar outro local para o tratamento dos dejetos.

    Segundo a Secretaria Estadual do Meio Ambiente (Sema), o lixão possui uma extensa área a céu aberto e os resíduos são lançados diretamente no solo, de tal forma que se amontoam em diversos pontos. O lançamento irregular de resíduos sólidos proporcionou ao município graves impactos ambientais, prejudicando a saúde da população que reside em suas proximidades e colocando em risco o rio integrante do sistema hidrográfico do litoral ocidental.

    O município deve, ainda, apresentar um projeto de implantação de um aterro sanitário em local adequado. Pela decisão, o lixão localizado no Projeto de Assentamento Conceição será interditado e em caso de descumprimento da decisão, o município deverá pagar uma multa diária.

    MPF-MA

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    MP divulga resultado de concurso após julgamento de recursos

    Em sessão realizada na tarde desta quarta-feira, 23, no auditório da Procuradoria Geral de Justiça, a Comissão do Concurso para Ingresso na Carreira do Ministério Público do Maranhão apreciou os recursos interpostos por candidatos, em razão do resultado das provas discursivas (2ª etapa).

    Ao todo, 79 candidatos ao cargo de promotor de justiça substituto estão convocados para procederem ao pedido de inscrição definitiva, no período de 29 de julho a 7 de agosto de 2014, das 8h às 15h, na Secretaria da Comissão de Concurso, na Procuradoria Geral de Justiça (Rua Oswaldo Cruz, nº 1396 , Centro, São Luís).

    Veja aqui a lista dos aprovados.

    A comissão do concurso é presidida pela procuradora de justiça Terezinha de Jesus Anchieta Guerreiro, que realizou a abertura da sessão.

    Os candidatos devem também providenciar a juntada dos documentos de comprovação do preenchimento dos requisitos e condições informados nos incisos I a VII do artigo 12 da Resolução nº 03/2013-CSMP (regulamento do concurso) e dos títulos com que concorrerão, na forma estabelecida no artigo 17 e seus parágrafos da referida Resolução.

    MPMA

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    Justiça decide manter assassinos de Décio Sá na cadeia

    José de Alencar Miranda, 72 anos, e Gláucio Alencar, 34 anos. Pai e filho permanecem presosJosé de Alencar Miranda, 72 anos, e Gláucio Alencar, 34 anos. Pai e filho permanecem presos

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) negou, por unanimidade, pedido de habeas corpus em favor de José de Alencar Miranda de Carvalho e Glaucio Alencar Pontes Carvalho, pai e filho, acusados de envolvimento no assassinato do jornalista Décio Sá, ocorrido em abril de 2012, na avenida Litorânea.

    O pedido de habeas corpus foi impetrado sob a alegação de flagrante excesso de prazo nas prisões cautelares dos acusados, que estariam privados do direito de ir e vir desde junho de 2012. Suas custódias, segundo a defesa, foram mantidas por ocasião da pronúncia, em decisão desprovida de fundamento legal.

    Entre outros argumentos, a defesa afirma também que os acusados têm residência fixa, são réus primários, não havendo motivos novos que justifiquem a manutenção da prisão.

    O desembargador José Luiz Almeida (relator), frisou que a jurisprudência é pacífica no sentido de que o excesso de prazo não resulta de simples operação aritmética e somente restaria caracterizado quando decorrente de providências solicitadas exclusivamente pela acusação ou por desídia estatal, sendo que tal hipóteses não observadas no caso.

    Para o desembargador, a manutenção da prisão cautelar – quando da prolação da decisão de pronúncia – dispensa exaustiva fundamentação, na medida em que a necessidade da custódia preventiva já se encontra demonstrada nos autos.

    Em seu voto, o magistrado citou jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), cuja interpretação é de que “caso persistam os mesmos motivos que ensejaram a prisão cautelar, desnecessário se torna proceder à nova fundamentação quando da prolação de sentença de pronúncia, quando os já existentes são aptos para justificar a manutenção da medida constritiva”.

    Com esse entendimento, a prisão preventiva mantida na pronúncia estaria suficientemente fundamentada em face das circunstâncias do caso, que retratam concretamente a periculosidade dos acusados.

    TJMA

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    Gestores de três municípios do Maranhão tem contas desaprovadas pelo TCE

    Eliomar Alves de Miranda (Capinzal do Norte); João da Cruz Ferreira (São José dos Basílios) e Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal) Eliomar Alves de Miranda (Capinzal do Norte); João da Cruz Ferreira (São José dos Basílios) e Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal)

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA), em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (23) desaprovou as contas apresentadas pelos seguintes gestores públicos: Eliomar Alves de Miranda (Capinzal do Norte/2011); Ivaldo Almeida Ferreira (Mirinzal/2011) e João da Cruz Ferreira (São José dos Basílios/2010), com débitos de R$ 46.290,00 e multas de R$ de 206.429,00.

    Clidenor Simões Plácido Filho (Sítio Novo/2006), teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multa de R$ 5.000,00.

    Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as prestações de contas de Antonio Madeiro de Carvalho (Tufilândia/2010), com multas de R$ 38.704,00; Manoel Nonato Silva (São José dos Basílios/2010), com multas de R$ 24.747,35 e Odair José Oliveira Costa (Santa Quitéria do Maranhão/2009), com débito de R$ 45.875,08 e multas de R$ 24.587,00.

    Com informações do TCE-MA

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    TJ determina que prefeitura recupere unidades mistas de saúde de São Luís

    Unidade Mista do BacangaUnidade Mista do Bacanga

    A Justiça determinou que a Prefeitura de São Luís recupere e faça a manutenção das unidades mistas de saúde localizadas nos bairros Bequimão, Itaqui-Bacanga, São Bernardo e Coroadinho, em São Luís.

    De acordo com a decisão do juiz Clésio Coelho Cunha, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, a Prefeitura de São Luís terá que apresentar, em 30 dias, alvará de autorização sanitário condicionada ao cumprimento de todos os requisitos técnicos referentes às instalações, máquinas, equipamentos, normas e rotinas das unidades mistas listadas, com aprovação da Vigilância Sanitária. Em caso de descumprimento, a pena é de interdição e pagamento de multa de R$ 5 mil por dia.

    A decisão do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) responde a ação civil pública movida pelo Ministério Público do Estado (MPMA), após denúncia de irregularidades feita por meio de relatórios técnicos enviados pela Vigilância Sanitária. A determinação enfatiza a necessidade de reformas e adaptações imediatas para cumprir as normas estabelecidas pela instituição, que fiscaliza as unidades de saúde.

    Problemas

    Na unidade mista do Bequimão, por exemplo, não existe vigilância epidemiológica de infecções hospitalares, testes biológicos dos processos de esterilização, além das infiltrações nos corredores das enfermarias. No Coroadinho, não há médicos pediatras para prestar assistência de urgência 24 horas, além da ausência de alvará sanitário para as farmácias básica e hospitalar.

    “Relata o inquérito que, conforme os relatórios de inspeção e reinspeção, as unidades mistas referidas se encontram sucateadas, com funcionamento precário e deficitário em diversos setores. Relata o autor que, por diversas vezes, foi tentada a resolução do problema junto ao Município de São Luís, entretanto as reformas planejadas e os recursos despendidos não foram suficientes para atender as exigências sanitárias”, argumenta o magistrado.

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    Situação do transporte por ferry-boats é tema de reunião

    Problemas no transporte de ferry-boat foram debatidos em reuniãoProblemas no transporte de ferry-boat foram debatidos em reunião

    A Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão reuniu-se, na manhã desta segunda-feira (21) na Sala dos Órgãos Colegiados da Procuradoria Geral de Justiça, com promotores de justiça que atuam na Baixada Maranhense e representantes das empresas que operam ferry-boats entre São Luís e Cujupe para debater os problemas relacionados ao transporte.

    Também participaram do encontro membros da Capitania dos Portos e Marinha, Poder Judiciário, Vigilância Sanitária Estadual, Empresa Maranhense de Administração Portuária (Emap) e Procuradoria Geral do Estado do Maranhão.

    Os promotores discorreram sobre os principais problemas quanto à segurança, salubridade, acessibilidade, venda dos bilhetes, infância e juventude, navegabilidade e infraestrutura.

    Ao final do encontro, ficou acertado que as empresas Serviporto e Internacional Marítima, além da Emap e os órgãos de fiscalização da Marinha e do Estado vão apresentar, no prazo de 15 dias, um plano de medidas a serem adotadas em suas esferas de atribuições. Essas medidas terão como base a Minuta de Requisições apresentada pelo MPMA durante a reunião.

    “O objetivo é assegurar uma resposta rápidas às demandas que prejudicam os consumidores. Caso seja necessário, o Ministério Público vai ajuizar ações para garantir a segurança e a oferta adequada do transporte de passageiros pelos ferry-boats”, avaliou o corregedor-geral do MPMA, Suvamy Vivekananda Meireles.

    Promotores de justiça da Baixada apresentaram minuta de requisiçõesPromotores de justiça da Baixada apresentaram minuta de requisições

    Entre as demandas apresentadas pelos promotores estão a necessidade de instalação de câmeras de segurança nas áreas dos passageiros, fiscalização contínua pela Emap e Capitania dos Portos nos terminais de embarque e desembarque, inspeções sanitárias nos banheiros das embarcações e nos espaços de comercialização de bebidas e comidas, inspeções nos coletes salva-vidas, presença de equipes médicas ou profissionais habilitados para atendimento de emergência, disponibilização de funcionários para prestar informações aos consumidores.

    Também foi questionada a falta de acessibilidade e solicitada a adequação das instalações das embarcações para atender pessoas com deficiência e idosos. Outro ponto requisitado foi o aumento do número de pontos de vendas de bilhetes, incluindo a internet, e a diversificação da forma de pagamento, como cartão de crédito e débito. O Ministério Público pediu, ainda, a implantação de postos com Comissários da Infância e Juventude visando a fiscalização do transporte de crianças e adolescentes.

    Em relação à navegabilidade e infraestrutura, foram solicitadas obras para dragagem dos canais a fim de melhorar a navegação das embarcações, construção de rampas e atracadouros e a ampliação da oferta de viagens.

    A reunião teve a participação da ouvidora-geral do MPMA, Mariléa Campo dos Santos Costa; a chefe de gabinete da Corregedoria, Doracy Moreira Reis Santos; o presidente da Associação do Ministério Público do Estado do Maranhão (Ampem), José Augusto Cutrim Gomes; além de 13 promotores de justiça que atuam nos municípios da Baixada Maranhense.

    MPMA

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    Relatório aponta redução no número de presos no Maranhão

    “O Maranhão tem uma das menores taxas de encarceramento do Brasil”. A afirmativa foi feita pelo desembargador Froz Sobrinho, coordenador da Unidade de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Tribunal do Poder Judiciário (UMF), ao apresentar o relatório do primeiro semestre de atividades do órgão à presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, desembargadora Cleonice Freire.

    Conforme o documento, o sistema carcerário do Maranhão possui, atualmente, 6.531 presos, sendo que 5.118 estão em prisões e 1.413 em delegacias. Do total de presos, 2.990 se encontram na capital e 2.128 no interior. Dentre os presos recolhidos nas delegacias regionais do Estado: 1.162 são provisórios e 251 já foram condenados.

    Segundo o coordenador da UMF, o Maranhão e o Piauí são os dois estados com menor taxa de encarceramento per capita do Brasil. A quantidade de presos tem diminuído nos últimos dez anos, mantendo o nível máximo de 6 mil, devido à aplicação de medidas alternativas à prisão e ao controle processual e dos julgamentos realizados pelos juízes. Em estados nordestinos, como a Paraíba, por exemplo, que tem a metade da população do Maranhão, o quantitativo de encarcerados chega a 10 mil presos.

    “A taxa de encarceramento tem sido mantida porque estamos com o controle mensal do sistema de julgamento de processos e dos presos provisórios que aguardam julgamento. No último mutirão carcerário, fizemos cerca de 60 solturas. Isso indica que os processos estão tramitando e sendo julgados pelos juízes no tempo certo”, informou o desembargador.

    Relatório

    Desembargador Froz Sobrinho entrega à presidente do TJMA, Cleonice Freire, relatório sobre a redução da população carcerária no Estado Desembargador Froz Sobrinho entrega à presidente do TJMA, Cleonice Freire, relatório sobre a redução da população carcerária no Estado

    Na atual gestão do TJ, o levantamento dos dados da UMF, antes anual, passou a ser semestral, e a partir de agosto, será trimestral. A presidente do TJMA parabenizou a equipe pelo desempenho satisfatório nas atividades.

    “Houve um grande avanço na efetividade da execução penal no Maranhão, graças ao trabalho dos juízes, julgando os processos e aplicando as penas alternativas, e ao excelente desempenho da equipe do Tribunal no acompanhamento e fiscalização carcerária e na execução dos projetos e programas nessa área, capitaneados pelo desembargador Froz Sobrinho”, destacou a desembargadora.

    A entrega do relatório foi acompanhada pelo juiz Douglas Martins, coordenador do Departamento de Monitoramento e Fiscalização Carcerária do Conselho Nacional de Justiça. Para o magistrado, o Judiciário maranhense conta com uma das unidades de monitoramento e fiscalização carcerária mais estruturadas do país.

    “Esse modelo implantado no controle da prisão domiciliar, livramento condicional e penas alternativas, e acompanhando de forma concreta o que acontece na abertura de vagas no sistema carcerário é algo que não tem parâmetro no país. O Tribunal de Justiça do Maranhão está de parabéns pelo trabalho que está realizando”, ressaltou o magistrado.

    O relatório da UMF apresenta os resultados das atividades relativas ao cumprimento da legislação penal e processual penal, prisão provisória e definitiva, medidas de segurança e de internação de adolescentes, além dos projetos “Começar de Novo”, e “Núcleo de Advocacia Voluntária”, “Apac”, Conselho da Comunidade, dentre outras.

    TJMA

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    Prefeitos e vices de Alto Alegre do Pindaré e Caxias são mantidos no cargo

    Caxias

    Leo Coutinho, prefeito de CaxiasLeo Coutinho, prefeito de Caxias

    Unanimemente, os membros do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão – seguindo voto do desembargador eleitoral José Eulálio Figueiredo de Almeida (relator) e de acordo com o parecer ministerial – negaram provimento ao Recurso Contra Expedição de Diploma (n.º 49-68/14), interposto pela coligação “Pra Trabalhar Muito Mais”, que objetivava desconstituir Leonardo Barroso Coutinho e José da Silva Vilarinho dos cargos de prefeito e vice-prefeito do município de Caxias por prática de abuso de poder, fraude às urnas eletrônicas e ausência de desincompatibilização de função pública.

    O julgamento ocorreu nesta quinta-feira (17). “A questão não merece grandes digressões. Entende a jurisprudência firmada pelo Tribunal Superior Eleitoral não haver necessidade de desincompatibilização quando o cargo é exercido em município diverso daquele ao qual o candidato pretende sua candidatura”, observou o relator.

    Quanto ao fato de Coutinho ser sócio-cotista, Eulálio Figueiredo afirmou não implicar em inelegibilidade quando não há o exercício de cargo ou função de direção, administração ou representação, destacando não existir nos autos qualquer indício de prova do alegado nem mesmo os supostos contratos da referida empresa com os órgãos estatais.

    Acusação –  Alegava-se que Leonardo Barroso Coutinho não se desincompatibilizou do cargo de procurador do Estado do Ceará dentro do prazo legal, exercendo a função pública durante parte do período eleitoral, argumentando que o recebimento da remuneração e o exercício de atos inerentes à sua função trariam efeitos benéficos a sua candidatura, surtindo, assim, desequilíbrio na disputa.

    Aduziam, ainda, que Coutinho seria sócio cotista da Empresa “Amorim Coutinho”, relatando a celebração de contratos com a Caixa Econômica Federal e com o Banco do Brasil S/A durante o processo eleitoral.

    Alegre do Pindaré

    Atenir Ribeiro Marques, prefeito de Alto AlegreAtenir Ribeiro Marques, prefeito de Alto Alegre

    O TRE também reconheceu, nesta quinta, o ato praticado por Atenir Ribeiro Marques e Francisco Gomes da Silva (prefeito e vice-prefeito de Alto Alegre do Pindaré) não constituir abuso de poder político e econômico, que havia sido proposta pela coligação “De Volta ao Trabalho”.

    De acordo com voto do desembargador eleitoral Guerreiro Júnior (relator), a propaganda eleitoral realizada através do denominado “Blog do Alto” não caracterizou qualquer ilícito eleitoral, uma vez que o artigo 57-B, IV, da Lei n. 9504/97, dispõe de forma clara que a propaganda realizada pela rede mundial de computadores pode ser feita “por meio de blogs, redes sociais, sítios de mensagens instantâneas e assemelhados, cujo conteúdo seja gerado ou editado por candidatos, partidos ou coligações ou de iniciativa de qualquer pessoa natural”.

    Ainda para o relator, não há no processo provas acerca do alcance da distribuição dos informativos junto à população do município, o que impossibilita aferir a gravidade da conduta e a consequente configuração de abuso de poder político e econômico.

    A acusação – Ambos haviam sido acusados de, nas condições de candidatos à reeleição para o pleito de 2012, durante o período de campanha eleitoral, utilizaram-se de modo indevido dos meios de comunicação social para realizar maciça propaganda da administração pública municipal (distribuição de jornais informativos da gestão pública), reforçada, ainda, pelo blog de notícias disponível na rede mundial de computadores no endereço http://www.blogdoalto.com/, que teria contabilizado cerca de 200 mil acessos.

    A defesa de Atenir e Francisco defendiam que o referido blog, como mídia de acesso espontâneo e de alcance inferior ao de rádio e televisão, foi criado e mantido por pessoa física em pleno exercício do direito à liberdade de expressão, destacando que podem nele ser observadas matérias de variados temas, não só de cunho político, restando comprovada a não utilização do mesmo para benefício das candidaturas referidas.

    Quanto à panfletagem, alegavam que se tratava apenas de publicidade institucional a qual visava divulgar atos de governo, realizada em período não vedado.

    TRE-MA

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    Ex-prefeito de Magalhães de Almeida é condenado por apropriação de recursos federais

    João Cândido, ex-prefeito de Magalhães de AlmeidaJoão Cândido, ex-prefeito de Magalhães de Almeida

    A Procuradoria Regional da República da 1ª Região obteve decisão favorável da Justiça que condenou o ex-prefeito de Magalhães de Almeida, no Maranhão, João Cândido Carvalho Neto, a cinco anos e oito meses de reclusão, por apropriação de recursos federais.

    João foi denunciado pelo Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) em 2005 por simular a realização de obras e serviços públicos por meio de notas fiscais falsas. Cerca de R$ 250 mil reais deveriam ter sido aplicados na melhoria habitacional de 150 casas, construção de 2 escolas, aquisição de materiais escolares e capacitação de professores, mas de acordo com o Ministério Público, foram desviados.

    “A conduta praticada pelo acusado é grave. Apropriar-se de verba pública de uma população desprovida do mínimo necessário ao indivíduo é bastante reprovável. A população do município é bastante carente”, alertou o procurador regional da República Luiz Francisco de Souza, no pedido encaminhado ao Tribunal.

    A Segunda Seção do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília, condenou o acusado por crime de responsabilidade. A pena aplicada é de cinco anos e oito meses de reclusão. João Cândido ainda pode recorrer da decisão.

    MPF-MA

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    Justiça dá prazo de 30 dias para Estado e Município implementarem serviços de saúde

    Em decisão datada desta quarta-feira (16), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, determinou o prazo de 30 dias para que o Estado do Maranhão e o Município de São Luís implementem serviços de Terapia Renal Substitutiva “de modo a atender de forma eficiente a população que dela necessite”.

    Na decisão, o magistrado também determina obediência à lista atualizada de pacientes, bem como lista apresentada pelo Ministério Público. A multa diária para o não cumprimento das determinações é de R$ 10 mil para cada um dos entes públicos, valor a ser revertido para o Fundo Nacional de Saúde (FNS).

    A decisão atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o Estado e o Município e com o objetivo de impor aos réus a implantação de um Centro para Tratamento de Saúde do Portador de Insuficiência Renal Crônica através da Terapia Renal Substitutiva na rede pública. Dentre os tratamentos estão realização de diálise e hemodiálise.

    Na ação, o autor destaca as denúncias de vários pacientes, constantes dos autos, em que é relatada à falta de vagas na rede pública de saúde para atender à crescente demanda pelos serviços. O MPE cita ainda as fichas de atendimento nas quais os pacientes relatam a situação grave vivida, bem como o descaso com que são tratados em hospitais públicos.

    Em suas fundamentações, o juiz cita o artigo 1º, inciso III, da Constituição Federal, que “constitui como fundamento da República Federativa do Brasil a dignidade da pessoa humana”, bem como o artigo 196 também da Carta, que “reafirma a obrigação do Estado de garantir a todos o direito à saúde por meio da implementação de políticas públicas sociais e econômicas visando à prevenção do risco de doenças e de outros agravos”.

    O magistrado explica que o texto constitucional revela que não pode haver desprezo, por parte do poder público, dos direitos e garantias de assistência universal à saúde. “O modelo político, social e econômico adotado pela sociedade brasileira não admite como válida qualquer prática tendente a vilipendiar o direito universal à saúde”, ratificou.

    TJMA

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