Justiça Federal condena ex-prefeito de Serrano do Maranhão e mais dois gestores

Ex-prefeito de Serrano, Leocádio Olímpio RodriguesEx-prefeito de Serrano, Leocádio Olímpio Rodrigues

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação de três ex-gestores do município de Serrano do Maranhão por improbidade administrativa.

O ex-prefeito Leocádio Olímpio Rodrigues, a ex-secretária de saúde Dilcilene Lobato de Carvalho e o ex-tesoureiro Vivaldo das Graças Ferreira Rodrigues aplicaram de forma indevida recursos federais destinados a serviços na área da saúde, repassados ao município em 2005.

O MPF/MA promoveu a ação com base em auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do SUS (Denasus), na qual foi constatada a utilização irregular de R$ 634.794,73 em recursos do SUS repassados ao município de Serrano do Maranhão.

A 6ª Vara Cível da Justiça Federal decidiu pela condenação dos três acusados à suspensão de seus direitos políticos pelo prazo de cinco anos; além de serem proibidos de contratar com o poder público, mesmo por intermédio de pessoa jurídica, da qual sejam sócios majoritários, pelo prazo de três anos; e multa civil individual de dez vezes o valor da maior remuneração recebida quando ocupavam os referidos cargos públicos.

MPF-MA

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Desembargador Guerreiro Júnior alerta partidos e candidatos para fim de prazo de registro

Desembargador Guerreiro JúniorDesembargador Guerreiro Júnior

Por sugestão do desembargador Guerreiro Júnior,  o Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão se reunirá, no sábado (5), para acompanhar, juntamente com o Ministério Público Eleitoral, o encerramento do prazo dos pedidos de registro de candidaturas.

Os membros do TRE e o representante do MPE, às 19:00 horas, encerrarão, por termo lavrado e assinado por todos os presentes, inclusive representantes de partidos políticos e advogados, o protocolo respectivo. Essa proposta de Guerreiro, que foi unanimemente aceita pelo Plenário, retira qualquer suspeita quanto a possibilidade de registro extemporâneo.

Essa, sem dúvidas, é a melhor forma que o TRE impõe para maior transparência nas eleições de outubro próximo. Zelando pelo bom andamento do pleito de 2014, o vice presidente Guerreiro Júnior toma uma verdadeira atitude de moralidade e transparência daquela Egrégia casa.

Do Blog do Minard

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Justiça eleitoral contabiliza mais de 70 ações contra propaganda eleitoral antecipada

O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) já contabilizou mais de 70 (setenta) ações contra a propaganda eleitoral antecipada.

Todas elas já foram distribuídas para uma comissão de juízes do TRE. As multas aplicadas ultrapassam o valor de R$ 195 mil, mas podem sofrer alterações de valores de acordo com o julgamento.

Vale lembrar que somente a partir o dia 6 de julho, próximo domingo, é que a propaganda eleitoral dos candidatos vai estar sendo permitida, conforme resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

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Juiz maranhense diz que Ficha Limpa vai atingir ‘figurões’

Juiz maranhense Márlon ReisJuiz maranhense Márlon Reis

Levantamento da Procuradoria-Geral da República (PGR) aponta que existem no Brasil, atualmente, 346.742 processos de potenciais inelegíveis devido à Lei Complementar 123/2010, a chamada Lei da Ficha Limpa, e por outras condenações. Os dados parciais foram compilados no último dia 24 e ainda estão ainda em fase de consolidação.

De acordo com o juiz maranhense Márlon Reis, um dos redatores e idealizadores da Lei da Ficha Limpa, o número de pessoas consideradas inelegíveis não surpreende, apesar do aumento substancial nas últimas semanas.

“Esse número é fácil de compreender. A Lei da Ficha Limpa inclui não somente os políticos. Todos os condenados criminalmente estão impedidos de participar. A lei do Ficha Limpa não é punitiva, ela é uma lei preventiva, que vai verificar as falhas cometidas no passado e vai levar a uma medida que inviabiliza uma candidatura”, analisa o magistrado.

Para Reis, a lei da Ficha Limpa deve atingir “alguns figurões”, mas ele não citou quais. “Ela vai atingir alguns figurões. Mas ela atinge também outro tipo de personalidade que é tão ou mais nefasta: aqueles que fazem a política pequena. Aqueles líderes políticos locais que mantém práticas ilícitas. Eles também ficarão inviabilizados de participar das eleições”, finaliza o juiz.

De acordo com a PGR, foram entregues informações sobre os fichas-sujas por 2,2 mil órgãos de todo o Brasil. Além das restrições impostas pela Lei da Ficha Limpa, também estão na lista processos de potenciais inelegíveis por condenações em processos de improbidade administrativa e crimes comuns. O Ministério Púbico Federal (MPF) ainda está em fase final de análise destes dados. Isso porque, em vários casos, dois ou mais processos correspondem a uma única pessoa.

Em poucas semanas, o MPF incluiu mais de 100 mil nomes no sistema criado pelo órgão para identificar os chamados “fichas-sujas”. Na primeira semana de junho, havia 233 mil processos de potenciais inelegíveis nos sistemas do MPF.

Fonte: IG

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MPMA requer a nomeação de policiais militares para garantir segurança pública em Cururupu e Serrano

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, na última quinta-feira, 26 de junho, Ação Civil Pública com pedido de liminar para obrigar o Estado do Maranhão a colocar à disposição da segurança pública da Comarca de Cururupu, incluindo o termo judiciário Serrano do Maranhão, 24 policiais militares. Foi solicitado, ainda, que sejam realizadas blitzen e diligências repressivas de combate ao crime, por, pelo menos, duas vezes ao mês.

O promotor de justiça Francisco de Assis Silva Filho pediu, também, ao Poder Judiciário que, em caso de descumprimento da medida, no prazo de 30 dias, seja arbitrada multa diária de R$ 50 mil.

A Promotoria de Justiça de Cururupu instaurou procedimento investigatório criminal para investigar a atuação da Polícia Militar na fiscalização do trânsito e o desrespeito nas abordagens dos condutores de veículos automotores.

Para realizar esse trabalho, além de rondas na cidade, existem apenas nove policiais, divididos em três guarnições. Eles fazem plantões de 24 horas, com folga de 48 horas. Dessa forma, há somente uma equipe, diariamente, fazendo o policiamento da cidade. “Se os policiais da equipe de serviço são chamados a atender uma ocorrência num ponto do município, todo o restante da cidade fica desprotegida”, destaca Francisco Silva Filho.

Além disso, dos três policiais, pelo menos um tem que ficar no quartel, com o objetivo de recepcionar a população e realizar a guarda do prédio. Com base na restrição do número de policiais, o MPMA destaca que a Polícia Militar não está tecnicamente preparada para atender o aumento das demandas da fiscalização do trânsito e a crescente criminalidade de maior gravidade.

Localizado a 435km de São Luís, o município de Cururupu possui aproximadamente 32 mil habitantes. Serrano do Maranhão tem 10 mil habitantes.

MPMA

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TJMA suspende efeito de lei que permitia nepotismo em Açailândia

Jamil Gedeon foi o relator do processoJamil Gedeon foi o relator do processo

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) deferiu medida cautelar em ação direta de inconstitucionalidade (Adin) proposta pela procuradora-geral de Justiça, Regina Almeida Rocha, para suspender a eficácia da Lei nº 257/2006, que permitia a possibilidade de nepotismo no Executivo municipal de Açailândia.

A votação foi unânime, de acordo com o entendimento do relator, desembargador Jamil Gedeon, referendando decisão que já havia sido tomada pelo relator original, desembargador Raimundo Melo, que havia deferido a medida cautelar. Em razão da instalação do Órgão Especial e tendo em vista que Melo não o integra, os autos foram redistribuídos, cabendo a Gedeon a relatoria a partir de então.

Em seu voto, Jamil Gedeon entendeu que a lei viabilizava a prática de nepotismo ao possibilitar a nomeação de cônjuge do prefeito e do vice-prefeito do município para ocupar cargos comissionados da administração direta e indireta.

O relator referendou a decisão que deferiu o pedido cautelar, determinando a suspensão da eficácia da lei até o julgamento final da ação, de acordo com o parecer da Procuradoria Geral de Justiça. (Protocesso nº 318532012)

TJMA

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Ex-prefeito Jomar Fernandes é condenado por improbidade

Ex-prefeito de Imperatriz, Jomar FernandesEx-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes

O ex-prefeito de Imperatriz, Jomar Fernandes, terá seus direitos políticos suspensos por cinco anos e não poderá contratar com Poder Público durante três anos, conforme condenação da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça. Além disso, terá que pagar multa civil equivalente a cinco vezes o valor da remuneração recebida e perderá qualquer função pública que eventualmente ocupe.

A condenação se deu em ação de improbidade administrativa movida pelo Ministério Público Estadual (MP), que o acusou de violação aos princípios administrativos em razão de atos para promoção pessoal, referentes à fixação de outdoors em vários pontos da cidade, com a seguinte mensagem:“O que merece um prefeito que cuida das crianças da sua cidade? Ser eleito prefeito amigo da criança! Prêmio Fundação Abrinq ao prefeito Jomar Fernandes”.

Jomar Fernandes foi absolvido pelo juízo da Vara da Fazenda Pública de Imperatriz, motivando recurso do MP, apontando que a conduta do ex-gestor violou os princípios da legalidade, moralidade e impessoalidade, uma vez que estava ciente da colocação de seu nome na propaganda institucional, atribuindo conotação pessoal.

Jomar Fernandes defendeu-se argumentando que a improbidade é um tipo de imoralidade administrativa, qualificada pela desonestidade de conduta do agente que enriquece ilicitamente ou obtém vantagem indevida ou causa dano ao erário, o que, segundo ele, não teria ocorrido no caso.

RECURSO – Para o relator do processo no TJMA, desembargador Kleber Carvalho, o dano não é elemento indispensável para a configuração do ato de improbidade, servindo apenas para justificar uma penalidade a mais.

O magistrado entendeu que houve dolo (intenção) genérico do administrador no ato, que representa ato de improbidade por violação de princípios constitucionais, consistente no ato de promoção pessoal utilizando recursos do município.

“Ficou muito claro, a meu ver, que a intenção do administrador foi de fato realizar uma certa promoção pessoal, notadamente em se tratando de ano eleitoral”, avaliou. (Processo: 60323/2013)

TJMA

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Por condições precárias e irregulares, Justiça determina interdição do IML e Icrim

Como resultado de intervenção do Ministério Público do Maranhão (MPMA), o Poder Judiciário determinou, liminarmente, em 16 de junho, a interdição, no prazo de três dias, do Instituto Médico Legal (IML) e Instituto de Criminalística (Icrim), localizados em São Luís, para construção e reforma dos referidos prédios.

A liminar, deferida pelo juiz Clésio Coelho Cunha, foi motivada por Ação Civil Pública, ajuizada em fevereiro em 2012, pela titular da 11ª Promotoria de Justiça Especializada na Defesa dos Direitos Humanos de São Luís, Márcia Lima Buhatem.

Também foi determinada a transferência dos dois órgãos para locais mais adequados, sob pena de multa diária de R$ 50 mil, cujo montante deve ser revertido ao Fundo de Direitos Difusos.

Pela liminar, o Estado do Maranhão também está obrigado à indenização, no valor de R$ 500 mil, dos danos morais causados pelo “abandono e descaso” aos dois órgãos.

SITUAÇÕES PRECÁRIAS

A ação que resultou na liminar foi baseada nas constatações do Inquérito Civil nº 01/2011, instaurado para apurar as condições de funcionamento dos órgãos da Superintendência de Perícia Técnico-Científica em São Luís. “Durante as investigações foram constatadas as situações mais precárias”, relata a promotora de justiça Márcia Buhatem.

Segundo a representante do MPMA, foi verificada a não conservação das estruturas físicas dos dois órgãos, demonstradas pela iIuminação precária em diversos ambientes e pela presença de vazamentos em reservatórios sanitários e nas instalações elétricas, aumentando os riscos de curto-circuito, choques e incêndios. Também foi observada a falta de higienização e gerenciamento de coleta de resíduos sólidos.

Durante as apurações do Inquérito, em vistorias realizadas a pedido do Ministério Público, a Vigilância Sanitária Municipal constatou nos dois órgãos irregularidades como falta de local para lavagem, descontaminação e esterilização dos instrumentos cirúrgicos utilizados nos procedimentos com os cadáveres, assim como equipamentos e soluções de uso médico para descontaminação e esterilização.

Outras irregularidades observadas foram a exposição de cadáveres e ossadas; a falta de equipamentos de proteção individual; a ausência de abrigo de resíduos e a não existência de um programa contra roedores.

No Icrim, a Vigilância Sanitária constatou o desacordo da Central de Material de Esterilização (CME) com a legislação, a presença de equipamentos enferrujados e desgastados para execução de exames. No órgão, foi observada, ainda, a falta de um cronograma de limpeza dos sanitários e a ocorrência de fiação elétrica exposta em diversos setores.

ESFORÇOS INSUFICIENTES

De acordo com Márcia Buhatem, há demora constante nas entregas dos laudos periciais, inclusive cadavéricos, prejudicando o andamento dos processos criminais. Segundo ela, isso causa diversos relaxamentos de prisões por excesso de prazo, prejudicando a lei.

“Apesar da formalização de Termo de Ajustamento de Conduta, os esforços do Ministério Público têm sido insuficientes para reverter esse quadro de violação visível dos direitos humanos, demonstrando o descaso do poder público”, finaliza a promotora.

MPMA

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MP intermedia acordo e põe fim a greve de professores em Ribamar

Fachada das Promotorias de Justiça de São José de RibamarFachada das Promotorias de Justiça de São José de Ribamar

Com a intermediação do Ministério Público do Maranhão, chegou ao fim a greve dos professores da rede municipal de ensino de São José de Ribamar, que já durava mais de 50 dias.

Em acordo assinado na quarta-feira, 25, junto à 2ª Promotoria Cível de São José de Ribamar, o Sindicato dos Trabalhadores em Educação Pública do Maranhão (Sinproessema) comprometeu-se a encerrar o movimento grevista e cumprir integralmente o novo calendário escolar elaborado pela Secretaria de Educação do município, assegurando os 200 dias letivos, conforme determina a Lei de Diretrizes e Bases.

Por sua vez, a Prefeitura de São José de Ribamar assumiu o compromisso de implantar, em duas etapas, o pagamento das promoções funcionais da graduação, pós-graduação e segunda pós-graduação requeridas em 2012 e 2013, respeitada a ordem cronológica das solicitações.

De acordo com o termo, a primeira etapa será efetivada em julho, contemplando 50% dos processos protocolados na Secretaria Municipal de Educação, e a segunda etapa será implementada em novembro, beneficiando os outros 50% dos pedidos.

O Município de São José de Ribamar se comprometeu, ainda, em fazer a reposição, já no próximo mês, das faltas descontadas nos contracheques dos professores em razão da greve.

Também ficou acordado entre o Sinproessema e a Prefeitura de São José de Ribamar que ambas as partes irão manter um canal permanente de negociação, para concessão dos benefícios inerentes ao Plano de Cargos, Carreira e Salários e Valorização do Magistério Municipal.

O termo de acordo foi assinado pela promotora de justiça Sílvia Menezes de Miranda, que é titular da 3ª Promotoria Cível de São José de Ribamar e está respondendo pela 2ª, pelo secretário municipal de Educação, Aurino da Rocha Luz, e pela coordenadora do núcleo municipal do Sinproessema, Ilza Moraes Almeida.

MPMA

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Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca terá que devolver quase R$ 0,5 milhão

Ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de SousaEx-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve sentença da comarca de Imperatriz, que condenou o ex-prefeito de São Pedro da Água Branca, Nerias Teixeira de Sousa, ao pagamento de R$ 582 mil a título de multa civil e ressarcimento aos cofres públicos.

Pela decisão, ficam também indisponíveis os bens que se encontram atualmente em nome do ex-prefeito e aqueles que se encontravam durante o exercício de 2000, quando exercia o cargo. Ele teve ainda seus direitos políticos suspensos por cinco anos e está proibido de contratar com o Poder Público pelo mesmo prazo.

A condenação se deu em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual (MP), que acusou Nerias Teixeira de Sousa por atos de improbidade administrativa, objetivando a reparação de danos causados ao erário.

Defesa

O ex-prefeito recorreu da decisão que julgou antecipadamente o caso, alegando que a sentença teria violado dispositivos processuais e constitucionais, tendo o juiz se equivocado por não ter procedido à instrução e ter importado em cerceamento de defesa. Pediu a suspensão dos efeitos da execução de sentença e rescindir o julgamento, proferindo um novo.

A relatora do recurso, desembargadora Maria das Graças Duarte, não acolheu os argumentos do ex-gestor.. Para a magistrada, o julgamento antecipado da lide não viola o devido princípio legal nem obriga o juiz a intimar as partes para produção anterior de provas.

A desembargadora disse que não identificou pontos controvertidos na sentença, uma vez que a própria resposta do ex-prefeito não se contrapôs às alegações do Ministério Público e não manifestou o interesse na produção de provas.

“Não há que se falar em violação ao devido processo legal, na medida em que a contestação apresentada pelo autor é claramente genérica e não impugna pontos específicos da inicial, autorizando o julgamento antecipado”, assinalou a magistrada.

TJMA

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Justiça suspende interdição parcial do Socorrão II

A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão, Desembargadora Cleonice Silva Freire, concedeu ao Município de São Luís a suspensão da tutela antecipada que havia sido deferida nos autos da Ação Civil Pública 7977022014810001, movida pelo Ministério Público do Maranhão, em tramitação perante o juízo Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca de São Luís.

A referida decisão havia determinado o cumprimento integral do Plano de Ação da Rede de Atenção às Urgências do Estado do Maranhão a municípios, além de determinar ao Município de São Luís a contratação de diversos leitos em hospitais na cidade e ainda a interdição do Hospital Socorrão II, para que este se abstivesse de receber outros pacientes de urgência ou emergência, até que todas as pessoas internadas em corredores ou salas improvisadas estejam adequadamente instaladas em enfermarias, CTI ou UTI.

Em suas razões, o Município sustentou que a decisão proferida deveria ser suspensa, em função do potencial risco de grave lesão à saúde, ordem e economia públicas, pelo fato relevante de que não há como impedir que um paciente em estado grave adentrasse a um hospital público de emergência, sem cometer omissão de socorro. E ainda que, como todos sabem que existem em São Luís apenas dois hospitais públicos de urgência – o Socorrão I e o Socorrão II -, a interdição parcial, de qualquer um deles significaria grande prejuízo para o atendimento público de emergência da capital, correndo o risco de funcionar como uma “sentença de morte” ao usuário do SUS.

Quanto ao citado Plano de Ação citado, sustentou o Município que apenas a etapa 1 daquele foi aprovado até o momento, e que a determinação integral de seu cumprimento configura uma lesão à ordem pública por violação ao princípio constitucional de independência dos poderes.

Por outro lado, também demonstrou o Município que o laudo apresentado no qual se baseou o Ministério Público para pedir a interdição do Socorrão II foi elaborado na gestão passada e que não reflete mais a realidade atual daquela casa de saúde.

Ao deferir a suspensão da liminar, entendeu a Presidente do Tribunal de Justiça que ficou suficientemente demonstrado nos argumentos trazidos pelo Município o risco de grave lesão à ordem pública, bem como os sérios riscos à saúde pública, com prejuízos à integridade física de milhares de pacientes, caso houvesse a ausência de atendimento médico e hospitalar.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “com essa suspensão, ganham não apenas os cidadãos de São Luís, mas todos aqueles que se utilizam diariamente dos serviços oferecidos pelo Socorrão II, essenciais para que possamos cumprir o respeito à saúde e à vida de todos, conforme preconiza a Constituição Federal”.

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MPF aciona empresa por extração irregular de minério em Presidente Juscelino

mpfO Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) moveu ação civil com pedido de liminar contra a empresa Material de Construção e Agropecuária (Magropel) e o Maranhão por extração irregular de produto mineral na localidade conhecida como Taboca, no município de Presidente Juscelino (MA).

Segundo o MPF, o empreendimento minerário é realizado de modo irregular e predatório, em desobediência às condicionantes das licenças ambientais e com o Registro de Licença expedido pelo Departamento Nacional de Produção Mineral (DNPM), bem como o plano de lavra aprovado pela autarquia federal.

Entre as consequências das atividades minerárias estão os danos ao ecossistema no município de Presidente Juscelino, leito do rio Munim e área de preservação permanente em suas margens, e impactos aos moradores vizinhos.

Apesar de terem sido embargadas administrativamente pelo DNPM, as atividades de extração da empresa prosseguiram. A situação de risco ambiental foi resultado da atuação omissa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema) que não assegurou a integridade do ecossistema quando descumpriu a fiscalização de exigência da licença ambiental.

Na ação, o MPF/MA pede que seja determinada a suspensão de qualquer atividade minerária no local ou mesmo a retirada de produtos minerais e a circulação de veículos de transporte de areia com quem a empresa mantenha relação contratual. Após ouvir previamente o Estado do Maranhão, devem ser suspensas as licenças ambientais concedidas em benefício do empreendimento, bem como sua renovação.

O MPF/MA pede ainda que a empresa seja condenada a pagar indenização relativa ao volume de extração das substâncias minerais exploradas ou comercializadas ilegalmente e indenização por danos causados ao ambiente, bem como se abstenha de qualquer exploração no local.

E, mais, que seja obrigada a recuperar a área degradada, mediante a apresentação de um projeto de recuperação da área ao DNPM e ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).

Além disso, o MPF quer que o Estado do Maranhão seja obrigado a não tolerar mais a realização de qualquer atividade minerária no local, e cancele todas as licenças ambientais concedidas em benefício do empreendedor.

Caso a multa diária fixada no valor de um milhão de reais, pedida pelo MPF, não provoque o cumprimento das medidas, deve ser imposta medida de cessação espontânea de atividade, com apreensão de todos os equipamentos utilizados para o desempenho da atividade, incluindo veículos.

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