Enteada desmente estupro e padrasto condenado é absolvido

O desembargador Joaquim Figueiredo foi o relator do processoO desembargador Joaquim Figueiredo foi o relator do processo

Os desembargadores das Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) tornaram sem efeito a sentença de primeira instância que condenou Josimar Luz Feitosa a 21 anos e 8 meses de reclusão e o absolveram do crime de estupro.

A decisão de julgar procedente a revisão criminal foi tomada em razão de a suposta vítima, enteada do condenado, ter revelado que acusou o padrasto a mando de sua mãe.

O desembargador Joaquim Figueiredo (relator) determinou, ainda, que seja expedido alvará de soltura em favor de Feitosa, se não estiver preso por outro motivo, e que cópias dos autos e do acórdão sejam remetidas ao Ministério Público estadual, para apuração de possível crime de denunciação caluniosa, em tese praticado pela mãe da então menor.

O antes acusado foi condenado na comarca de Carolina e preso em 15 de junho de 2011. A Defensoria Pública do Estado tomou conhecimento de que a suposta vítima teria afirmado a outras pessoas que o sentenciado não teria cometido o delito. O órgão de defesa localizou a adolescente, que admitiu, por meio de procedimento de justificação, ter mentido em juízo. Confessou que o padrasto nunca abusou dela nem tocou em suas partes íntimas.

O relator verificou a existência da declaração da suposta vítima, que consiste em prova nova, isentando o padrasto. Observou que a condenação foi exclusivamente baseada nas palavras dela e de sua mãe. Acrescentou que há depoimento de conselheira tutelar.

O desembargador considerou as declarações da suposta vítima, por meio de justificação judicial, como suficientes para desconstituir a sentença condenatória. Os demais membros do órgão colegiado acompanharam o relator, mesmo entendimento do parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

TJMA

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Ex-prefeito de Gonçalves Dias é acionado por improbidade administrativa

Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves DiasVadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias

O Ministério Público do Maranhão ajuizou, em 12 de junho, Ação por Ato de Improbidade Administrativa contra o ex-prefeito de Gonçalves Dias, Vadilson Fernandes Dias.

O réu foi denunciado por se apropriar de R$ 59.542,00 pertencentes ao Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), referente ao exercício financeiro de 2007.

O Relatório de Informação Técnica nº 257/2009, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), apontou indícios de que as notas fiscais apresentadas são falsas.

Ao investigar os documentos na Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), foi detectado que as notas não têm validade, pois não foram registradas no órgão e apresentam divergências entre a gráfica autorizada para impressão e a que realmente consta nas notas.

De acordo com o promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, o ex-gestor deixou de realizar procedimentos licitatórios e fragmentou as despesas, caracterizando infrações às normas legais ou regulamentares de natureza contábil, financeira, orçamentária e patrimonial. A fragmentação ilegal de despesas totalizou R$ 42.347,00 de dano ao erário.

Com base nesses problemas e na apresentação de notas fiscais falsas, as contas apresentadas pelo ex-prefeito foram julgadas, em 2012, irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). A ausência de licitação causou um prejuízo de R$ 72.951,00.

PEDIDOS

O MPMA pediu à Justiça a condenação do ex-prefeito de Gonçalves Dias ao ressarcimento integral do dano causado aos cofres públicos; suspensão dos direitos políticos de oito a 10 anos; pagamento de multa civil de até três vezes o valor do prejuízo aos cofres públicos; proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos.

MPMA

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Justiça determina reintegração de posse pela Eletronorte no bairro Pedrinhas

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a reintegração de posse pela Eletronorte em uma área no bairro de Pedrinhas, dentro da faixa de segurança da empresa, próxima das torres e na faixa da linha de transmissão de energia elétrica.

A ação questionando a posse da Eletronorte foi movida por duas moradoras da localidade, sob a alegação de que a liminar concedida pela Justiça de 1º Grau não comprovou a efetiva posse do imóvel, que teria sido doado pela Associação Comunitária de Moradores de Vila Natal (Pedrinhas).

A Eletronorte sustentou que, em fevereiro de 2013, constatou a invasão da área no bairro Pedrinhas, entre as torres 007 e 008 do circuito I, de 230 KV, dentro da faixa da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, que serve a ilha de São Luís. Ressaltou que a faixa de servidão administrativa é tecnicamente dimensionada, levando-se em consideração a segurança de terceiros.

VOTO – O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que, ao contrário do que sugerem as moradoras, a decisão de primeira instância reúne todas as condições necessárias que respaldaram a conclusão pelo deferimento de liminar em Ação de Reintegração de Posse movida pela Eletronorte.

Serejo afirmou que os documentos dos autos do processo comprovam a utilização do imóvel pela Eletronorte, além de ser uma faixa de alta periculosidade por ficar dentro da área de alta tensão com cerca de 230.000 volts. Na visão do magistrado, tais circunstâncias são suficientes para afastar a alegação de que a decisão não teria observado os direitos dos ocupantes. (Processo nº 051522014)

TJMA

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Banco do Brasil é condenado pelo TJMA a indenizar clientes

Em julgamento de duas apelações pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), o Banco do Brasil foi condenado a pagar indenização por danos morais em ambos os casos: uma, no valor de R$ 10 mil, por ter bloqueado a conta, cartões de crédito e débito de um cliente de São Luís; a outra, de R$ 20 mil, a um cliente de Santa Luzia, assaltado enquanto estava na agência da instituição financeira. Este último ainda deverá receber indenização por danos materiais de R$ 42.948,00, valor levado pelos assaltantes.

O cliente residente em Santa Luzia, proprietário de uma empresa comercial, disse que o dinheiro roubado durante o assalto, em fevereiro de 2008, seria usado para pagar boletos, posteriormente anexados à ação de indenização que ele ajuizou. Contou, ainda, ter ficado com várias escoriações pelo corpo em razão da ação dos assaltantes. O banco considerou excessivo o valor dos danos morais.

A desembargadora Maria das Graças Duarte (relatora) destacou que a responsabilidade dos bancos em relação aos usuários do serviço é objetiva e decorre da teoria do risco, já que a simples ocorrência de assalto nas dependências de estabelecimento comercial, por si só, justifica a existência do dever de indenizar, ainda mais quando importa em lesões corporais ao consumidor.

A relatora citou normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e jurisprudência do TJMA e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em casos semelhantes. Concordou com a sentença do juiz de primeira instância e manteve os valores fixados em 1º grau. Os desembargadores Raimundo Barros (revisor) e Ricardo Duailibe também negaram provimento ao recurso do Banco do Brasil.

INSATISFEITO – No outro processo, foi o cliente de São Luís que apelou ao Tribunal de Justiça, insatisfeito com a sentença de primeira instância, que apenas determinou ao banco que desbloqueasse sua conta corrente e cartões, além de cancelar a cobrança de R$ 1 mil, referente a uma transferência realizada em novembro de 2011, negando a indenização por danos morais.

O autor contou que foi abordado por outro cliente do banco, em novembro de 2011, que disse não ter conseguido sacar dinheiro de sua conta. A outra pessoa perguntou se ele poderia lhe dar o dinheiro em espécie e que faria uma transferência no mesmo valor para sua conta naquele momento.

O cliente que se diz prejudicado afirmou que está sendo cobrado pelo banco de forma indevida, já que não retirou qualquer valor da conta do terceiro, bem como está sendo acusado de fraude sem qualquer prova. Depois que o banco o mandou devolver a quantia e bloqueou sua conta e cartões, ele registrou boletim de ocorrência. Pediu indenização de R$ 20 mil, por danos morais.

O desembargador Ricardo Duailibe (relator) disse que a circunstância faz incidir sobre a instituição financeira a responsabilidade civil objetiva pelos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, fato constante em súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Duailibe entendeu não se tratar de caso de mero dissabor ou aborrecimento. Atendeu em parte ao pedido do cliente do banco e fixou a indenização por danos morais em R$ 10 mil, quantia que julgou suficiente, dentro dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade. Determinou, ainda, que o banco proceda à retirada de eventual registro do nome e CPF do cliente dos cadastros de restrição ao crédito (SPC e Serasa) em razão do débito de R$ 1 mil.

Os desembargadores Maria das Graças Duarte (revisora) e Raimundo Barros também foram favoráveis, em parte, ao pedido do cliente. (Processo nº 342682012 – Santa Luzia / Protocesso nº 613632013 – São Luís)

TJMA

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MPMA requer interdição de 9ª Delegacia Regional de Açailândia

"Gaiolão" abriga detentos provisórios a céu aberto“Gaiolão” abriga detentos provisórios a céu aberto

O Ministério Público do Estado do Maranhão, por meio da 6ª Promotoria de Justiça de Açailândia, ajuizou, no último dia 10 de junho, uma Ação Civil Pública, requerendo a interdição total da 9ª Delegacia Regional de Açailândia.

Nos termos da ação movida pela promotora de justiça Sandra Fagundes Garcia, a referida delegacia encontra-se em precário estado de conservação sujeitando os detentos a condições degradantes.

Atualmente, 15 presos (todos advindos de outras cidades, como Itinga, Buriticupu e Bom Jesus das Selvas), estão distribuídos em quatro celas, as quais não fornecem o mínimo das condições necessárias para salvaguardar os direitos humanos. A promotora relata que o banho de sol ocorre em um espaço conhecido por “gaiolão”, totalmente inadequado e reduzido, que não possibilita qualquer atividade física. Nesse ambiente, quando não há espaço nas celas, são encarcerados presos provisórios, expostos ao sol e à chuva, sem qualquer proteção ou abrigo.

Insalubridade nas celas foi um dos motivos para o pedido de interdiçãoInsalubridade nas celas foi um dos motivos para o pedido de interdição

“As irregularidades não se limitam à superlotação, abrangendo também as condições de aeração, higiene e segurança da carceragem. Nas celas não há circulação de ar, o banheiro é formado por uma parede incompleta em que não se tem privacidade alguma. Também não há sanitários, nem chuveiros, o ambiente é tomado por um mau cheiro insuportável”, afirma a promotora de justiça.

Além da precariedade das instalações, a ação questiona, ainda, a presença de funcionários da Prefeitura de Açailândia prestando serviços relacionados à segurança pública, que deveriam ser prestados por policiais de carreira.

Apesar de estar em andamento a construção de um novo prédio, localizado próximo ao fórum da cidade, a obra tem se prolongado por demasiado tempo e não possui previsão de conclusão.

Diante desse cenário, além da interdição total da delegacia, o MPMA requereu, dentre outros pedidos, a transferência, no prazo de cinco dias, dos presos que estão custodiados na 9ª Delegacia, para a comarca de origem ou para o Complexo Penitenciário de Pedrinhas; bem como a conclusão da construção da nova Delegacia Regional na Comarca de Açailândia, no prazo de 60 dias, ou a reestruturação do prédio existente, nos moldes exigidos pela legislação.

MPMA

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TJ reconhece legalidade de licitação do município de São Luís

A Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça, por unanimidade e de acordo com o parecer do Ministério Público, deu provimento ao recurso interposto pelo município de São Luis e cassou a decisão proferida pela Juíza de Direito da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de São Luís que, nos autos do mandado de segurança impetrado por Trivale Administração Ltda. contra ato da Pregoeira do Município de São Luís, havia deferido pedido de liminar determinando a suspensão do certame licitatório (Pregão Presencial nº 002/2014), até o julgamento final da ação.

Na defesa dos interesses dos cidadãos de São Luís, a Procuradoria Geral do Município afirmou, em suas razões recursais, que o Pregão nº 002/2014 tem como objeto a prestação de serviços de gerenciamento de implantação e operação de sistema uniformizado/integrado, com o fornecimento/utilização de cartões eletrônicos micro-processados com chip, utilizados na operação de compra de combustível, lubrificantes, filtros, pneus, manutenção leve e pesada em rede credenciada, tudo para suprir a demanda da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social – SEMCAS, aduzindo que a suspensão da licitação pela decisão agravada representa inúmeros prejuízos à continuidade do serviço público, vez que é imprescindível a utilização da frota no cumprimento das funções institucionais da referida Secretaria Municipal.

Também sustentou o Município que a exigência de cartão magnético com chip não representa violação ao princípio da competitividade, tendo em vista que essa tecnologia é muito mais segura e reduz o número de fraudes, o que já foi reconhecido pelo Tribunal de Contas da União. Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “a Justiça, mais uma vez, reconheceu a legalidade dos atos administrativos praticados no âmbito do Município, e destacou que a utilização do cartão com chip vem dar mais segurança na prestação do serviço, sem ferir a competitividade da licitação”.

Ao reformar a decisão, o Desembargador Relator Marcelo Carvalho Silva destacou em seu voto que “…no caso dos autos, a delimitação do objeto da licitação não se mostrou discriminatória ou arbitrária. Pelo contrário, pois efetivou o interesse público ao prestigiar a segurança nas operações de abastecimento e manutenção de veículos da Secretaria Municipal da Criança e Assistência Social.”

TJMA

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Prefeitura de São Luís terá que emitir boletos de IPTU com base nos valores de 2013

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública, Luzia Madeiro Neponucena, determinou que a Secretaria Municipal da Fazenda de São Luís (Semfaz) emita novos boletos de IPTU aos proprietários de apartamentos de um condomínio residencial no Bairro Olho D Água, levando em consideração os valores da base de cálculo do imposto de 2013.

A magistrada concedeu liminar em mandado de segurança impetrado pelos moradores que tiveram um aumento de mais de 100% no valor do imposto, sem que a Prefeitura tenha realizado qualquer estudo que comprovasse o aumento do valor venal dos imóveis.

Os moradores alegam que a Prefeitura atualizou os dados de todas as unidades do condomínio, localizado na Avenida dos Holandeses, passando a classificá-lo de padrão médio para alto, sem qualquer estudo, levantamento, parecer ou laudo para embasamento de tais modificações. Reclamam que a atualização dos dados baseou-se apenas em fotografia retirada da parte frontal do condomínio, o que, conforme os impetrantes, é insuficiente para comprovar a mudança no padrão dos imóveis.

Luzia Neponucena estabeleceu o prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 3 mil em favor dos impetrantes, para que a Semfaz emita os novos boletos, sem incidência de juros e multa, caso não haja atraso no pagamento. Os contribuintes também farão jus a descontos para o pagamento na nova data fixada.

Conforme explica a magistrada, é proibido aos municípios atualizarem o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária. No caso dos proprietários do condomínio, que ingressaram na Justiça com o mandado de segurança, a juíza afirma que reajustar o referido tributo em mais de 100%, por esta via, além de abusivo é completamente ilegal e cita a Súmula nº. 160 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determina que a majoração da base de cálculo do IPTU depende da elaboração de lei.

Na decisão, a juíza destaca não ser possível, nem mesmo por decreto, atualizar o valor venal dos imóveis sobre os quais recaia a incidência ou majoração do imposto, com base em tabela (mapas de valores), salvo no caso de simples correção monetária, nos termos da referida súmula.

No mandado de segurança, os impetrantes classificam o aumento do valor do IPTU como abusivo e alegam que não existe qualquer motivo para o referido aumento, uma vez que desde a emissão do habite-se não foram feitas quaisquer obras estruturais no condomínio, além do prédio apresentar deterioração ocasionada pelo decurso do tempo.

TJMA

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Regina Rocha será reconduzida ao cargo de procuradora-geral de justiça nesta quarta

A procuradora-geral de justiça do Maranhão, Regina Lúcia de Almeida Rocha, será reconduzida ao cargo para o biênio 2014-2016, em sessão solene nesta quarta-feira, 11, às 19h30, no Hotel Luzeiros, em São Luís.

Para participarem da solenidade, os servidores do MPMA serão liberados do expediente a partir das 12h30.

Diversas autoridades deverão comparecer à cerimônia, dentre as quais, o senador Edson Lobão Filho; o desembargador Jamil Gedeon, representando a Presidência do Tribunal de Justiça do Estado; a defensora-geral do Estado, Mariana Albano de Almeida; o presidente do Tribunal de Contas do Estado, Edmar Cutrim; a procuradora-chefe do Ministério Público do Trabalho do Maranhão, Anya Gadelha Diógenes; o deputado estadual Edilázio Júnior, representando a presidência da Assembleia Legislativa do Estado; e o prefeito de São Luís, Edvaldo Holanda Júnior.

Estarão presentes, ainda, autoridades do Ministério Público Nacional, como a presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), Norma Cavalcanti, e o membro do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), Cláudio Portela.

Trajetória

Regina Rocha ingressou no Ministério Público do Maranhão em 1974. Foi promotora de Justiça titular nas comarcas de São Bernardo, Alcântara, Pinheiro, Bacabal e São Luís. A promoção para o cargo de procuradora de Justiça aconteceu em 1992. Ela exerceu ainda, por dois mandatos, o cargo de corregedora-geral do Ministério Público, nos anos de 2001-2003 e 2007-2009. Assumiu o cargo de procuradora-geral de justiça em 2012.

Veja abaixo a portaria de afastamento dos servidores para a posse.

MPMA

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MP cobra R$ 1,7 milhão de ex-prefeito de Gonçalves Dias

Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves DiasVadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias

A Promotoria de Justiça de Dom Pedro ingressou, no último dia 4, com quatro Ações Civis Públicas de execução forçada contra Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito do município de Gonçalves Dias. As ações, assinadas pelo promotor de justiça Luis Eduardo Souza e Silva, baseiam-se na avaliação das prestações de contas do Município, do exercício financeiro de 2007, pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE).

O Acórdão PL/TCE n° 968/2012, relativo ao julgamento das contas da Prefeitura, condenou o ex-gestor a pagar R$ 121.969,73 à Receita Estadual e R$ 587.798,21 aos cofres do município. Já o Acórdão PL/TCE n°969/2012, que trata da prestação de contas do Fundo Municipal de Saúde (FMS), resultou na condenação de Vadilson Dias ao pagamento de R$ 126.606,80 ao Estado do Maranhão e de R$ 450.534,00 ao erário municipal.

O ex-prefeito também foi condenado no acórdão PL/TCE n° 970/2012, referente ao julgamento de contas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). Na ação referente a esse acórdão, o Ministério Público requer o pagamento de R$ 69.997,28 aos cofres do Estado e R$ 290.736,39 ao Município de Dom Pedro.

Já o Acórdão PL/TCE n° 971/2012 julgou a prestação de contas do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) de Dom Pedro no exercício financeiro de 2007. A avaliação realizada pelo Tribunal de Contas do Estado resultou na condenação de Vadilson Fernandes Dias ao pagamento de R$ 31.908,40 ao Estado do Maranhão e R$ 59.542,00 ao Município.

O valor total cobrado pelo Ministério Público é de R$ 1.739.092,81 e o prazo solicitado para o pagamento é de três dias. Os valores ainda precisam ser atualizados até a data de quitação dos débitos.

Em caso de descumprimento da decisão judicial, a promotoria requer a penhora dos bens de Vadilson Fernandes Dias em valor suficiente à quitação da dívida. Para isso, o Ministério Público solicitou que a Justiça determine ao Banco Central uma verificação sobre a existência de ativos financeiros em contas pertencentes ao ex-prefeito e a decretação de sua indisponibilidade.

MPMA

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Pessoas armadas estão proibidas de entrar no Fórum de São Luís

Juiz Osmar Gomes, diretor do Fórum Desembargador Sarney CostaJuiz Osmar Gomes, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa

O juiz Osmar Gomes dos Santos, diretor do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, publicou uma portaria na qual proíbe o acesso de pessoas armadas às dependências do fórum. A medida, segundo ele, foi motivada pela necessidade de manter a ordem nas dependências da unidade judicial, bem como reprimir quaisquer atos que atentem contra a segurança e integridade de magistrados, servidores e o público em geral, que procura os serviços do Poder Judiciário.

A portaria explica que a medida se estende a policiais civis, militares e federais, exceto àqueles que estejam no exercício da função, fazendo a escolta de presos. Ainda assim, a entrada desses policiais será pelo subsolo II do prédio. “O uso de armas letais, seja branca ou de fogo, de forma generalizada, é fator de constrangimento e intimidação a todo e qualquer ser humano”, destaca Osmar Gomes na portaria.

O documento determina que a guarda policial do fórum exerça o controle e a fiscalização. As pessoas portadoras de armas, inclusive os policiais não compreendidos na exceção mencionada, serão encaminhados à sala própria para fins de deixarem suas armas devidamente sem munição sob custódia provisória da guarda. Essas armas ficarão no setor durante todo o tempo em que o proprietário permanecer nas dependências do fórum.

A portaria versa, ainda, que a custódia e a restituição se dêem mediante recibos, nos quais constarão os elementos mínimos necessários à identificação das armas e de quem as custodiou.

Para fins de comunicação, a diretoria enviou cópias da portaria à Corregedoria Geral da Justiça, ao Tribunal de Justiça, ao Comando Geral da Polícia Militar, à Superintendência da Polícia Federal, à delegada-geral da Polícia Civil, à Secretaria Estadual de Justiça e Administração Penitenciária e ao chefe da Guarda Policial do Fórum Desembargador Sarney Costa.

TJMA

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MP expede Recomendação para garantir segurança nas manifestações

Recomendação foi apresentada ao Gabinete de Gestão IntegradaRecomendação foi apresentada ao Gabinete de Gestão Integrada

A procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, e o promotor de justiça José Cláudio Cabral Marques, coordenador do Centro de Apoio Operacional do Controle Externo da Atividade Policial, expediram Recomendação, em 30 de maio, objetivando garantir o direito à livre manifestação, a segurança e a mobilidade da população e a preservação da ordem pública.

O documento foi encaminhado ao secretário de Estado de Segurança Pública do Maranhão, ao comandante-geral da Polícia Militar do Maranhão, à Secretaria Municipal de Trânsito e Transporte (SMTT), ao Departamento Estadual de Trânsito (Detran) e aos demais órgãos de trânsito do município.

SEGURANÇA

Para o secretário de Estado de Segurança Pública do Maranhão, Marcos Afonso, foi recomendada a publicação de normas de disciplinamento das manifestações públicas, incluindo o prévio aviso aos órgãos de segurança da data, local e hora da manifestação; a obrigatoriedade da identificação dos organizadores ou responsáveis pela manifestação; o prévio conhecimento do percurso da manifestação.

A polícia deve acompanhar o evento para garantir não só o direito de manifestação, mas também os demais direitos aos cidadãos presentes nas reivindicações.

O uso de máscaras ou similares pelos manifestantes deve ser proibido.

POLÍCIA MILITAR

Ao comandante-geral da Polícia Militar (PM), coronoel Zanoni Porto,foi recomendada a disponibilização de efetivo devidamente identificado, sem utilização de balaclava (gorro de malha de lã) e em número adequado ao acompanhamento da realização de manifestações pacíficas.

A interferência nas manifestações deve ser feita somente para assegurar a segurança de seus participantes ou conter a prática de infrações penais. A atuação deve incidir somente em relação ao indivíduo que estiver cometendo o ilícito.

Havendo necessidade de atuação repressiva da PM, devem ser observados os meios adequados de contenção, evitando-se o uso de qualquer armamento (não letal ou letal), salvo em caso de necessidade.

A tropa deve ser orientada previamente com a leitura da Recomendação expedida pelo Ministério Público do Maranhão (MPMA) e para agir gradativamente no uso de meios de dispersão: tentativas de negociação e orientação, barreiras físicas móveis, contenção física pelo avanço da tropa, canhão de água, artefatos de efeito moral e químico (bombas ou sprays) e apenas, em último caso, disparos com munição de borracha.

No uso de munição de impacto controlado, a tropa não deve dirigir disparos acima da linha de cintura das pessoas visadas.

A tropa deve ser orientada para, em hipótese alguma, agir contra pessoas em atitude passiva, que não estejam mais participando da manifestação ou rendidos (sentados, deitados e em fuga). As perseguições devem ser feitas especificamente para a prisão dos praticantes de delitos.

Aos policiais que fizerem uso excessivo de força, nos termos da Recomendação, o comandante da tropa deve dar voz de prisão e providenciar o seu imediato recolhimento ao quartel.

Inquéritos Policiais Militares (IPM) devem ser abertos sempre que haja constatação direta ou representação fundada de uso excessivo de força ou qualquer desobediência às normas dos Direitos Humanos.

POLÍCIA CIVIL

À Delegacia Geral de Polícia do Maranhão, foi recomendada a designação de equipes extras para garantir que os procedimentos de prisão em flagrante sejam realizados.

TRÂNSITO

Para a SMTT, Detran e demais órgãos de trânsito foi recomendado o gerenciamento do trânsito para viabilizar o deslocamento tanto dos manifestantes quanto de pessoas que não estejam envolvidas com as manifestações, assegurando prioritariamente o tráfego de veículos de emergência.

Em caso de descumprimento dos itens da Recomendação, os agentes públicos responsáveis poderão ser responsabilizados civil e criminalmente.

O MPMA fixou prazo de 10 dias para que sejam prestadas informações sobre a fase de cumprimento ou não desta recomendação ministerial, contados desde a cientificação dos agentes públicos.

MPMA

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Prefeito de Matinha é condenado à perda do cargo

Ex-prefeito de Matinha Marcos Robert Silva Costa.prefeito de Matinha Marcos Robert Silva Costa.

Os desembargadores da 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça condenaram, por maioria, o prefeito do município de Matinha, Marcos Robert Silva Costa, à perda do cargo e à inabilitação para ocupar qualquer função pública durante cinco anos. O gestor também foi condenado à pena de três meses de detenção – substituída por prestação de serviços à comunidade -, além da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.

Marcos Robert Costa foi acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) por crime de responsabilidade, devido a atraso na prestação de contas sobre a aplicação de recursos liberados pela Secretaria Estadual de Educação em 2007, no valor de R$ 72.300,00, destinados ao transporte escolar de quase 500 alunos da rede estadual de ensino no município de Matinha. A prestação de contas foi feita sete meses após o recebimento da denúncia e quatro anos após o término da vigência do convênio.

A defesa alegou que não houve dolo (intenção) na conduta do acusado, sendo o mero atraso insuficiente para configurar crime. Afirmou que a denúncia deveria ser rejeitada por não atender os requisitos legais, acrescentando que o denunciado deixou de prestar contas no prazo legal porque foi impedido de fazê-lo, pois não teve acesso à documentação bancária necessária, em face da transição no poder no mandado subsequente ao seu.

O relator da ação penal, desembargador José Bernardo Silva Rodrigues, foi vencido ao votar pela improcedência da acusação, para absolver o gestor público por entender que o atraso na prestação de contas não afetou o bem jurídico protegido pela norma (moralidade administrativa), não representando o crime alegado.

Já o desembargador José Luiz Almeida (revisor) não aceitou a justificativa apresentada pelo réu, pela inexistência de documentos ou outro meio de prova que demonstrassem o suposto entrave burocrático enfrentado pelo acusado na prestação de contas, sobretudo tratando-se de gestão municipal terminada em 31de dezembro de 2008 – mais de cinco meses após o final do prazo para fazê-la.

Para José Luiz Almeida, o acusado, ao assinar o convênio, tinha pleno conhecimento dos prazos ali estipulados, cujo descumprimento autoriza concluir que ele agiu com dolo ou assumiu o risco de produzir o resultado. “Os valores recebidos a qualquer título devem ser objeto de prestação de contas no ‘devido tempo’, cuja inobservância já é suficiente para a caracterização do ilícito penal”, destacou o revisor.

TJMA

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