A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou a reintegração de posse pela Eletronorte em uma área no bairro de Pedrinhas, dentro da faixa de segurança da empresa, próxima das torres e na faixa da linha de transmissão de energia elétrica.

A ação questionando a posse da Eletronorte foi movida por duas moradoras da localidade, sob a alegação de que a liminar concedida pela Justiça de 1º Grau não comprovou a efetiva posse do imóvel, que teria sido doado pela Associação Comunitária de Moradores de Vila Natal (Pedrinhas).

A Eletronorte sustentou que, em fevereiro de 2013, constatou a invasão da área no bairro Pedrinhas, entre as torres 007 e 008 do circuito I, de 230 KV, dentro da faixa da linha de transmissão de energia elétrica de alta tensão, que serve a ilha de São Luís. Ressaltou que a faixa de servidão administrativa é tecnicamente dimensionada, levando-se em consideração a segurança de terceiros.

VOTO – O relator do processo, desembargador Lourival Serejo, frisou que, ao contrário do que sugerem as moradoras, a decisão de primeira instância reúne todas as condições necessárias que respaldaram a conclusão pelo deferimento de liminar em Ação de Reintegração de Posse movida pela Eletronorte.

Serejo afirmou que os documentos dos autos do processo comprovam a utilização do imóvel pela Eletronorte, além de ser uma faixa de alta periculosidade por ficar dentro da área de alta tensão com cerca de 230.000 volts. Na visão do magistrado, tais circunstâncias são suficientes para afastar a alegação de que a decisão não teria observado os direitos dos ocupantes. (Processo nº 051522014)

TJMA


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