Justiça dá prazo de 180 dias para recadastramento em áreas de risco de São Luís

    Em decisão datada dessa terça-feira (15), o juiz titular da Vara de Interesses Difusos e Coletivos, Clésio Coelho Cunha, determinou ao Município o prazo de 180 dias para cadastrar toda a população que se encontre em áreas de risco nas localidades do Novo Horizonte, Bom Jesus, Vila Ayrton Sena, Vila Lobão, Vila Embratel, Anjo da Guarda, Vila Verde, Vila Natal, Vila dos Nobres, Coroadinho, Alto São Francisco, Vila Conceição, Vila dos Frades e Sítio do Pica-pau Amarelo. O cadastro tem por finalidade o “reassentamento ou correção das desconformidades existentes”, consta da decisão.

    Ainda na decisão, o magistrado determina também ao Município “o prazo de 24 (vinte e quatro) meses para realizar as obras necessárias à eliminação do risco existente nas áreas e, não sendo possível essa eliminação, remover e reassentar as famílias localizadas nessas áreas”.

    A multa diária para o descumprimento de qualquer das determinações é de R$ 30 mil.

    Desmoronamento e inundação

    A decisão atende à Ação Civil Pública promovida pelo Ministério Público Estadual contra o Município, na qual o órgão ministerial afirma que, “após procedimento investigatório, constatou existir em São Luís 319 (trezentos e dezenove) áreas sujeitas a desmoronamento e inundação, consideradas, portanto, áreas de risco ao patrimônio e à vida dessas famílias”.

    “Em casos extremos, como o da espécie, é necessária a intervenção do Poder Judiciário para que ocorra a implementação de políticas públicas com vistas a assegurar a efetividade das normas previstas constitucionalmente”, ressalta o juiz em suas considerações.

    Clésio Cunha cita ainda ofício da Defesa Civil assinado pelo coordenador do órgão e datado de 2006 que aponta para a possibilidade de perda de bens materiais e vidas entre as famílias residentes em áreas sujeitas e desmoronamento e inundação iminentes.

    “As moradias indignas merecem atenção do poder público, máxime pela violação do princípio da dignidade humana – fundamento da República Federativa do Brasil, bem como pela ofensa ao direito fundamental à vida”, conclui o juiz.

    Desmoronamento

    Os alagamentos e desmoronamentos nas áreas de risco de São Luís são freqüentes nos períodos chuvosos. Em maio deste ano, as fortes chuvas que caíram sobre a cidade provocaram no Coroadinho – uma das principais áreas de deslizamento da capital maranhense, segundo a Defesa Civil – o deslizamento de um morro causou a morte de uma menina de 12 anos, soterrada enquanto dormia na casa atingida pelo desmoronamento.

    TJMA

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    Justiça determina prazo de 60 dias para reforma de feiras e mercados em São Luís

    Feira do Anil, em reforma há meses, foi a mais prejudicada com as chuvas do ano passadoFeira do Anil, em reforma há meses, foi a mais prejudicada com as chuvas do ano passado

    O município de São Luís tem 60 dias para apresentar programa de reforma, acompanhamento e fiscalização das feiras localizadas na Vila Bacanga, Vila Isabel, Anjo da Guarda, Vila Embratel, São Francisco, Praia Grande, Macaúba, Bairro de Fátima, Bom Jesus, Coroadinho, Tirirical, Ipem São Cristóvão, Vicente Fialho, Olho D’ Água, Angelim, Cruzeiro do Anil, Anil, Santa Cruz, Vila Palmeira, Santo Antônio, Liberdade, Monte Castelo, João Paulo, Forquilha, Cohab, Cohatrac (Primavera) e Mercado Central.

    A decisão é da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que determina também que em 72 horas o Município proceda à interdição do prédio onde funciona o Mercado do São Francisco, com a retirada de eventuais ocupantes. A reforma e adequação de cada uma das feiras e mercados devem iniciar no prazo de 120 dias, sob pena de multa diária de R$ 15 mil. A decisão do colegiado mantém sentença da juíza da 1º Vara da Fazenda Pública, Luiza Madeira Nepomucena.

    O pedido foi ajuizado pelo Ministério Público Estadual, através da Promotoria dos Direitos do Cidadão, com base em inspeção realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e a Fundação Nacional de Saúde (Funasa), que teriam constatado péssimo estado de conservação e precárias condições físicas no sistema de abastecimento de água, nas instalações sanitárias, elétricas e hidráulicas – além de lixo a céu aberto, falta de equipamentos e fardamento dos manipuladores, entre outros.

    Recurso

    O Município recorreu e pediu a reconsideração da sentença, alegando que a imposição simultânea da realização de reformas em dezenas de mercados seria manifestamente impraticável ante a impossibilidade de programação orçamentária e causaria prejuízos à ordem pública e econômica. Sustentou que o Poder Judiciário, por mais bem intencionado que esteja no intuito de conferir cabal aplicabilidade às normas diretoras do sistema jurídico, não pode pretender suprir todas as carências sociais, mediante a expedição de uma ordem judicial.

    O relator do processo, desembargador Vicente de Paula, não concordou com as alegações do Município, ressaltando que a situação precária das feiras e mercados estão em total afronta às determinações da vigilância sanitária, e são de conhecimento do Executivo Municipal há mais 13 anos, por reiteradas notificações recebidas. Para ele, os prejuízos à saúde e à vida são visíveis e inquestionáveis, tanto para quem frequenta as feiras quanto para os moradores das áreas circunvizinhas, que se expõem permanentemente a dejetos de várias naturezas e riscos com os defeitos estruturais.

    O magistrado ressaltou que a Administração não pode mencionar questões de índole orçamentária para se esquivar de seu dever de implementar políticas públicas, especialmente quando tratam de resguardar a saúde e a dignidade da pessoa humana.

    “Uma vez existentes graves irregularidades no serviço público, mais especificamente no tocante à obrigação da Municipalidade em proceder às obras de infraestrutura e saneamento nos prédios públicos que abrigam as feiras e mercados supracitados, deduz-se que a atuação jurisdicional não está a adentrar indevidamente o âmago da Função Executiva”, avaliou. (Processo nº 36.156/2012)

    TJMA

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    Justiça maranhense reconhece união estável paralela ao casamento

    Lourival Serejo,considerou plausível o pedido formulado pela apelante para participar das partilhas dos bens do companheiro Lourival Serejo,considerou plausível o pedido formulado pela apelante para participar das partilhas dos bens do companheiro

    A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), por unanimidade, reconheceu como união estável o relacionamento de uma mulher que ingressou na Justiça pleiteando direitos patrimoniais após o falecimento de um homem casado com outra pessoa e com quem manteve um relacionamento paralelo por 17 anos.

    A decisão do colegiado é inédita na Corte e seguiu voto do desembargador Lourival Serejo (relator), que considerou plausível o pedido formulado pela apelante para participar das partilhas dos bens do companheiro falecido, uma vez que o relacionamento preenchia todos os requisitos necessários para configurar a união estável, tais como a convivência pública, contínua e duradoura, estabelecida com o objetivo de constituir família, conforme prevê o artigo 1.723 do Código Civil.

    Lourival Serejo – que considera o tema um dos mais desafiadores no cenário atual do Direito de Família – ressaltou em seu voto que a família tem passado por um período de acentuada evolução, com diversos modos de constituir-se, longe dos paradigmas antigos marcados pelo patriarcalismo e pela exclusividade do casamento como forma de sua constituição.

    “Entre as novas formas de famílias hoje existentes despontam-se as famílias paralelas. Se a lei lhes nega proteção, a Justiça não pode ficar alheia aos seus clamores. O enunciado normativo não encerra, em si, a Justiça que se busca. Não se pode deixar ao desamparo uma família que se forma ao longo de muitos anos, principalmente existindo filhos”, assinala.

    O magistrado explica que a doutrina e a jurisprudência favoráveis ao reconhecimento das famílias paralelas como entidades familiares são ainda tímidas, mas suficientes para mostrar que a força da realidade social não deve ser desconhecida quando se trata de praticar Justiça.

    Sustenta ainda que garantir a proteção a esses grupos familiares não ofende o princípio da monogamia, pois são situações peculiares, idôneas, que se constituem, muitas vezes, com o conhecimento da esposa legítima. Para o desembargador, embora amenizado nos dias atuais, o preconceito existente dificulta o reconhecimento da família paralela.

    “O triângulo amoroso sub-reptício, demolidor do relacionamento número um, sólido e perfeito, é o quadro que sempre está à frente do pensamento geral, quando se refere a famílias paralelas, que são estigmatizadas, socialmente falando. É como se todas as situações de simultaneidade fossem iguais, malignas e inseridas num único e exclusivo contexto”, salienta.

    Ele diz que o Código Civil optou por tratar as uniões fora do casamento com muito rigor, qualificando-as como mero concubinato (artigo 1.727). Para minorar esse rigor, o parágrafo 1º do artigo 1.723 admitiu a possibilidade de configurar-se a união estável desde que haja separação de fato, sendo esta uma das questões consideradas na decisão do colegiado.

    “A separação de fato se apresenta como conditio sine qua non (condição indispensável) para o reconhecimento de união estável de pessoa casada. Entretanto, a força dos fatos surge como situações novas que reclamam acolhida jurídica para não ficarem no limbo da exclusão. Entre esses casos, estão as famílias paralelas que vicejam ao lado das famílias matrimonializadas”, afirma o desembargador.

    TJMA

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    TJ condenou 38 gestores públicos nos últimos 30 meses. Veja os nomes!

    À esquerda, Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), no centro Jomar Fernandes (Imperatriz) e à direita Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão)À esquerda, Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), no centro Jomar Fernandes (Imperatriz) e à direita Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão)

    Trinta e oito prefeitos e ex-prefeitos foram condenados pelo Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), de janeiro de 2012 a junho de 2014, por envolvimento em algum tipo de crime no exercício do cargo.

    As penas aplicadas incluem cassação de mandato, bloqueio de repasses estaduais e federais; detenção em regime aberto, convertida em prestação de serviços à comunidade; afastamento; pagamento de multa de cinco vezes o valor da remuneração; e a inabilitação ao exercício de cargo ou função pública pelo prazo de cinco anos.

    Entre os crimes que levaram os prefeitos e ex-prefeitos à condenação constam improbidade administrativa, atraso ou fraude na prestação de contas, lesão ao erário público, desvio de verbas, falsidade ideológica, contratação de servidores sem concurso, fraude em licitações, falta de comprovação de aplicação de recursos do Fundo Municipal de Saúde (FMS), má aplicação dos recursos do FUNDEB, fragmentação de despesas e dispensa irregular de licitações.

    Pelo levantamento do TJMA, foram condenados, em 2012, os prefeitos Raimundo Galdino Leite (São João do Paraíso), Mercial Lima de Arruda (Grajaú), João Batista Freitas (São Vicente Férrer), Agamenon Lima Milhomem (Peritoró), Lenoílson Passos da Silva (Pedreiras), Antonio Marcos de Oliveira (Buriticupu), , Lourêncio de Moraes (Governador Edison Lobão), Rivalmar Luís Gonçalves Moraes (Viana), Cleomaltina Moreira (Anapurus), Socorro Waquim (Timon), José Ribamar Rodrigues (Vitorino Freire), Manoel Mariano de Sousa, o Nenzin (Barra do Corda), João Alberto Martins Silva (Carolina), José Francisco dos Santos (Capinzal do Norte) e Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia).

    Na lista constam ainda os ex-prefeitos Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII), José Reinaldo Calvet (Bacabeira), Francisco Rodrigues de Sousa (Timon) e Jomar Fernandes (Imperatriz), além de Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio (Paço do Lumiar) e Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), que foram cassados por improbidade administrativa.

    A relação de gestores e ex-gestores que sofreram condenação, em 2013 é formada por Francisco Xavier Silva Neto (Cajapió), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Ademar Alves de Oliveira (Olho D’água das Cunhãs), José Vieira (Bacabal), Francisco Rodrigues de Sousa, o “Chico Leitoa” (Timon), Cláudio Vale de Arruda (Formosa de Serra Negra), Ilzemar Oliveira Dutra (Santa Luzia), Maria José Gama Alhadef (Penalva), Raimundo Nonato Jansen Veloso (Pio XII) e Francisco das Chagas Bezerra Rodrigues (Riachão).

    Os condenados em 2014 são Antonio Reinaldo Sousa (Passagem Franca), Raimundo Nonato Borba Sales (Cantanhede), Jomar Fernandes (Imperatriz), Manoel Albino Lopes (Altamira do Maranhão) e Nerias Teixeira de Sousa (São Pedro da Água Branca).

    TJMA

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    Câmara Municipal de São Luís já pode atuar na decisão sobre aumento de passagens

    O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) concedeu medida cautelar para suspender a eficácia do parágrafo único do artigo 210 da Lei Orgânica do Município de São Luís, que submetia o aumento das tarifas de transporte coletivo ao referendo da Câmara Municipal. A medida tem caráter provisório e vale até decisão final da Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) promovida pelo prefeito de São Luís.

    O chefe do Executivo Municipal argumentou que o parágrafo único do artigo 210 da Lei Orgânica (confere ao Executivo Municipal a competência exclusiva para fixar tarifas de serviços urbanos), acrescentado pela Emenda n° 003/2011, seria inconstitucional por desrespeitar os princípios da independência e separação dos poderes, na medida em que a fixação de tarifas seria matéria privativa do Poder Executivo.

    Ele afirmou também que houve irregularidades na aprovação do projeto pela Câmara Municipal, pela ausência do quantitativo mínimo de 1/3 dos membros da Casa e da aprovação pelo quorum qualificado de 2/3 em dois turnos de votação.

    Separação dos Poderes

    Para o desembargador Marcelo Carvalho (relator), a Emenda n° 03/2011 violou os princípios da separação dos Poderes e da simetria, na medida em que o condicionamento do aumento de tarifas de transporte coletivo ao referendo da Câmara Municipal representaria indevida intromissão do Legislativo em matéria tipicamente administrativa, de serviço prestado pelo Município, que também dispõe sobre as condições de seu correto funcionamento e operacionalização.

    “Se a tarifa representa a remuneração dos serviços prestados em prol dos cidadãos, ou seja, para o custeio dos serviços postos à disposição da coletividade pelo Poder Público (Poder Executivo), qualquer interferência naquela remuneração pelo Poder Legislativo implica em ingerência na própria organização da Administração”, avaliou o magistrado.

    Marcelo Carvalho ressaltou que a estipulação e alteração das tarifas não ocorrem a critério do Município, pois estão necessariamente sujeitas a normas regulamentares e legais que regulam o próprio serviço público, sua execução e remuneração.

    “O dispositivo impede que o Poder Executivo realize a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro que as contratações administrativas devem resguardar, prejudicando a prestação de serviços públicos de modo adequado e conforme sua política”, assinalou.

    TJMA

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    Justiça Eleitoral julga improcedente ação movida contra prefeito de Bacabeira‏

    Prefeito de Bacabeira Alan LinharesPrefeito de Bacabeira Alan Linhares

    Em sentença emitida nesta quinta-feira (10), a Justiça Eleitoral julgou improcedente a ação de impugnação de mandato eletivo movida,por um pequeno grupo da oposição de Bacabeira,contra a atual gestão do município.

    Em decisão, a Justiça inocentou o prefeito Alan Linhares, o vice José Benedito Pereira Torres, o presidente da Câmara de Vereadores, Antônio Romualdo Barbosa Oliveira (Romualdo), e os vereadores Dino Petronílio Silva e Silva (Dino Neto) e Antônio Luis de Sousa (Luis Vilaça).

    Conforme apontado pala Justiça Eleitoral, a ação de impugnação de mandato eletivo movida pela coligação “Bacabeira União de Todos Nós”, que ficou em terceiro lugar no pleito majoritário das eleições de 2012,não apresenta elementos que comprovem as denúncias da suposta compra de votos e abuso de poder político e/ou econômico, durante o pleito de 2012.A ação já havia sido apontada como improcedente em parecer da Procuradoria Regional Eleitoral.

    “No presente caso, não restou configurado nenhum dos requisitos que caracterizem a captação ilícita de sufrágio (compra de voto), que demonstre a procedência do processo, uma vez que as provas produzidas não são suficientes, uma vez que a única testemunha que confirmou os fatos demonstrou parcialidade em seu testemunho”, aponta um dos trechos da sentença.

    Após comunicado sobre a decisão da Justiça, o prefeito Alan Linhares declarou que desde o início estava convicto que a sua idoneidade seria comprovada. “Esperávamos essa decisão, certos deque ela provaria a verdade dos fatos, pois nada de ilícito foi cometido. É a Justiça fazendo justiça”.

    Desde que o prefeito Alan Linhares assumiu a gestão do município, grupos políticos contrários tentaram, sem êxito,tumultuar a sua administração, apontando provas falhas e inexistentes, na tentativa de comprovar ilicitudes não cometidas antes ou durante seu mandato.

    A decisão foi publicada no Diário da Justiça do Maranhão de 10 de julho, edição 128, onde pode ser visualizada integralmente.

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    Justiça suspende eleição da Câmara Municipal de Paço do Lumiar

    Desembargador Jamil Gedeon NetoDesembargador Jamil Gedeon Neto

    O Desembargador Jamil Gedeon Neto atendeu nesta quinta-feira (10) ao pedido dos vereadores Leonardo Bruno, José Itaparandi e Wellington Sousa, de Paço do Lumiar, e suspendeu a sessão realizada na câmara dos vereadores no dia 19 de junho de 2014, que elegeu o vereador Jorge Maru presidente da casa para o biênio 2015/2016.

    Os vereadores que requereram a suspensão da sessão argumentaram que a eleição apresentou várias irregularidades.

    Tudo começou quando o Presidente da Mesa, Leonardo Bruno, convocou sessão extraordinária para a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2015/2016, obedecendo a antecedência de 48 horas, mas não convocou um dos vereadores eleitos, o vereador André Luís Braga Costa, que estava licenciado do cargo para atuar como Secretário Municipal de Agricultura, Pesca e Abastecimento.

    André Luís tinha sido exonerado do cargo em 18/06/2014 pelo prefeito de Paço do Lumiar e, por isso, deveria assumir suas funções como vereador. Como André Luís não foi avisado da sessão extraordinária, o presidente da Casa entendeu que a sessão não poderia ser validade e, por isso, suspendeu a reunião. Alguns vereadores iniciaram um tumulto, hostilizando os vereadores que concordaram com o Presidente da Câmara, levando-os a abandonarem o recinto. Os vereadores que continuaram na Casa reabriram a sessão e elegeram Jorge Maru presidente da Câmara.

    De acordo com o parecer do Desembargador Jamil Gedeon, a medida mais prudente a ser adotada é suspender os feitos da sessão realizada e designar uma nova eleição em data oportuna.

    A decisão nula o parecer tomado anteriormente pelo juiz Jamil Aguiar da Silva, da Primeira Vara de Paço do Lumiar, que negou o pedido dos vereadores de suspender a sessão. No seu parecer, o Juiz afirmou que os autores do processo não conseguiram apresentar provas suficiente da verossimilhança das suas alegações.

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    Ex-prefeito de Gonçalves Dias é condenado pela justiça federal por atos de improbidade

    A pedido do Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA), a Justiça Federal condenou o ex-prefeito do município de Gonçalves Dias, Raimundo José Fernandes Cardoso, por irregularidade na prestação de contas de recursos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para aquisição de veículo de transporte escolar.

    Foi repassado ao município o valor de R$ 50.000,00, e o ex-prefeito tinha o prazo de 180 dias para prestar contas do convênio e adquirir o veículo destinado ao transporte de alunos da zona rural matriculados no ensino fundamental. O repasse da verba aconteceu em 2002, e o mandato de Raimundo José Fernandes Cardoso acabou em 2004, sem que as contas fossem regularizadas.

    Pela sentença, o ex-gestor foi condenado por atos de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa), e deverá ressarcir integralmente o dano no valor de R$ 50.000,00, acrescido de juros a serem contabilizados desde julho de 2002.

    Além disso, Raimundo José Fernandes Cardoso teve seus direitos políticos suspensos por cinco anos, bem como foi decretada a proibição de contratar com o poder público, no mesmo prazo, e ainda deverá pagar uma multa civil no valor de R$ 5.000,00 a ser destinada ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos (FDD).

    A Procuradoria da República em Caxias recorreu da sentença, para que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aumente o valor da multa e o período de suspensão dos direitos políticos.

    MPF-MA

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    Justiça afasta inadimplência do município de Presidente Juscelino

    Ex-prefeito do município, Dácio Rocha PereiraEx-prefeito do município, Dácio Rocha Pereira

    As Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram que o secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar afaste a situação de inadimplência do município de Presidente Juscelino, conforme voto proferido pelo relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, em sessão do colegiado.

    O entendimento dos desembargadores foi de que as irregularidades questionadas pelo gestor estadual são de responsabilidade do ex-prefeito do município, Dácio Rocha Pereira, que não prestou conta dos convênios firmados à época em que estava à frente da Prefeitura.

    Questionando o ato do gestor estadual, o município de Presidente Juscelino impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, sustentando o risco iminente do Executivo Municipal sofrer prejuízo irreversível por não poder celebrar convênios ou obter recursos do Estado do Maranhão.

    Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, a atual gestão de Presidente Juscelino apresentou provas que atribuem a inadimplência ao ex-prefeito, a exemplo da ação civil pública movida contra o mesmo por ato de improbidade, pedindo ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pelos valores das contribuições previdenciárias não recolhidas, além da cópia da representação apresentada ao Ministério Público Federal contra Dácio Rocha Pereira.

    Gedeon observou que a questão está pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e também do TJMA, devendo ser liberado da inadimplência o município administrado pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando for comprovado que foram tomadas providências para ressarcimento do erário.

    TJMA

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    TRE tem até dia 5 de agosto para julgar 755 registros de candidaturas no MA

    O protocolo do Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão recebeu até o sábado, 5 de julho, 755 pedidos de registros de candidaturas, sendo 6 a governador e 6 de vice-governador, 6 de senador e 12 suplentes, 228 para deputado federal e 497 deputado estadual.

    Os dados sobre coligação, previsão de gastos de campanha, relação de bens e acompanhamento do processo de registro de cada candidato podem ser verificados no sistema DivulgaCand2014, disponível no endereço eletrônico www.tre-ma.jus.br.

    Partidos políticos e coligações tiveram até as 19h para protocolar pedido de registros de candidatos escolhidos em convenção, mas aqueles que serão feitos pelos próprios candidatos podem ser requeridos até a manhã desta quarta (9) porque a publicação do edital para ciência dos interessados só ocorreu nesta segunda (7).

    De acordo com o artigo 54 da Resolução 23.405 do Tribunal Superior Eleitoral, o prazo para julgar os pedidos e publicar as decisões, inclusive acerca dos impugnados, encerra em 5 de agosto. O primeiro turno das eleições 2014 ocorre em 5 de outubro e eventual segundo turno no dia 26 do mesmo mês.

    “Além de montarmos estrutura especial no 5º andar para atender à demanda, eu, o desembargador Guerreiro Júnior (corregedor) e os demais membros da Corte nos reunimos no Tribunal para acompanhar o encerramento do prazo. Infelizmente, a maioria deixou para protocolar o pedido na última hora”, disse o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TRE-MA.

    Às 19h os portões do Tribunal fecharam e foram entregues senhas aos representantes de 23 partidos que tiveram que aguardar na fila por atendimento individual. Trinta servidores trabalharam na ação, que incluiu a intimação imediata para apresentação, em até 72h, dos documentos faltosos, isso porque para concorrer é necessário observar alguns procedimentos e preencher os requisitos previstos na legislação eleitoral.

    Os partidos e coligações deviam apresentar DRAP (Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários) preenchido no Sistema CANDex, impresso e assinado; cópia da ata da convenção: digitada, assinada e acompanhada da lista de presença dos convencionais com as respectivas assinaturas; requerimentos de registro dos candidatos, preenchidos no CANDex, impressos e assinados; e mídia devidamente identificada, contendo os dados gravados no sistema CANDex.

    A publicação de edital contendo os pedidos de registros para ciência dos interessados no Diário da Justiça Eletrônico ocorreu nesta segunda (7) e o prazo para impugnação encerra em 5 dias após esta publicação.

    Plantão

    Também a partir de 5 de julho as Secretarias dos Tribunais Eleitorais permanecerão abertas aos sábados, domingos e feriados, em regime de plantão; e as intimações das decisões serão publicadas em sessão, secretaria ou cartório, certificando-se no edital e nos autos o horário, salvo nas representações previstas nos artigos 23, 30-A, 41-A, 73, 74, 75, 77 e nos §§ 2º e 3º do artigo 81 da Lei das Eleições, cujas decisões continuarão a ser publicadas no Diário de Justiça Eletrônico.

    TRE-MA

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    Bradesco é condenado de novo e indenizará cliente obrigado a ficar descalço no banco

    O desembargador Jorge Rachid afirmou que o cliente foi submetido a tratamento constrangedorO desembargador Jorge Rachid afirmou que o cliente foi submetido a tratamento constrangedor

    O Bradesco foi condenado a pagar, por danos morais, indenização de R$ 10 mil a um cliente da agência do município de Estreito, que alegou ter sofrido constrangimento por diversas vezes quando era obrigado a permanecer descalço no local, por usar calçado do tipo bota com bico de ferro que não passava pela porta giratória. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juízo da comarca de Estreito.

    O cliente alegou ser correntista da instituição e sofrer constrangimento quando adentrava a agência bancária sem os calçados, o qual usava por trabalhar com materiais e máquinas que exigiam o equipamento de segurança.

    Ele obrigado pelo segurança do banco a permanecer descalço mesmo depois de autorizada a sua entrada. Afirmou que a conduta causou-lhe danos, pois teria sido vítima de comentários no interior da agência e na cidade, sendo inclusive recebido o apelido de “pé descalço”.

    O banco rebateu afirmando que agiu no exercício do dever legal e que o travamento da porta independe da ação humana e busca garantir a segurança dos clientes e usuários, de forma que não houve constrangimento ou abalo moral, mas mero aborrecimento.

    O desembargador Jorge Rachid (relatou recurso) entendeu que as provas produzidas demonstraram que o cliente foi submetido a tratamento constrangedor ao permanecer descalço no recinto, fato que não foi negado pelo banco e foi confirmado por testemunhas.

    “Resta incontroverso que o autor sofreu danos de ordem moral em decorrência da conduta indevida do apelante, que se excedeu e causou constrangimento”, avaliou. (Processo nº 98322014)

    Do TJMA

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    Justiça condena Bradesco por cobrança indevida de tarifas

    O Bradesco terá que indenizar em R$ 5 mil, por danos morais, uma aposentada, cuja conta bancária aberta para recebimento de aposentadoria foi convertida em conta corrente, procedimento considerado irregular pela Justiça de 1º Grau.

    A decisão é dos membros da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que confirmaram a decisão de primeira instância, seguindo entendimento do relator do processo, desembargador Cleones Cunha.

    Em seu voto, o magistrado enfatizou o fato de o banco ter se prevalecido da ignorância da consumidora, tendo em vista sua idade, saúde, conhecimento e condição social.

    Em recurso interposto junto ao TJMA, o Bradesco alegou que, desde a abertura da conta concorrente, a cliente ficou ciente do serviço contratado, assinando livremente o contrato com os débitos a serem gerados.

    Cleones Cunha ressaltou que, apesar de a instituição financeira defender a livre contratação de conta corrente para a qual não existe isenção de taxas e tarifas, a mesma sabia que a aposentada visava apenas o recebimento do benefício previdenciário no valor de um salário mínimo.

    Segundo o desembargador, a opção da idosa no ato da abertura da conta bancária ficou clara, cabendo ao Bradesco agir de forma transparente, não fazendo a conversão da conta com prestação de serviços gratuitos em conta corrente, impondo tarifas.

    Cópias de extratos da cliente mostraram que o banco debitou em sua conta valores referentes à quitação de empréstimos e taxas de serviços, incluindo título de capitalização, cuja transação não seria de interesse da aposentada, devido a sua hipossuficiência e idade avançada.

    TJMA

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