Ex-prefeito do município, Dácio Rocha PereiraEx-prefeito do município, Dácio Rocha Pereira

As Segundas Câmaras Cíveis Reunidas do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinaram que o secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Agricultura Familiar afaste a situação de inadimplência do município de Presidente Juscelino, conforme voto proferido pelo relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, em sessão do colegiado.

O entendimento dos desembargadores foi de que as irregularidades questionadas pelo gestor estadual são de responsabilidade do ex-prefeito do município, Dácio Rocha Pereira, que não prestou conta dos convênios firmados à época em que estava à frente da Prefeitura.

Questionando o ato do gestor estadual, o município de Presidente Juscelino impetrou mandado de segurança junto ao Tribunal de Justiça, sustentando o risco iminente do Executivo Municipal sofrer prejuízo irreversível por não poder celebrar convênios ou obter recursos do Estado do Maranhão.

Para o relator do processo, desembargador Jamil Gedeon, a atual gestão de Presidente Juscelino apresentou provas que atribuem a inadimplência ao ex-prefeito, a exemplo da ação civil pública movida contra o mesmo por ato de improbidade, pedindo ressarcimento ao erário dos prejuízos causados pelos valores das contribuições previdenciárias não recolhidas, além da cópia da representação apresentada ao Ministério Público Federal contra Dácio Rocha Pereira.

Gedeon observou que a questão está pacificada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Supremo Tribunal Federal (STF) e também do TJMA, devendo ser liberado da inadimplência o município administrado pelo prefeito que sucedeu o administrador faltoso, quando for comprovado que foram tomadas providências para ressarcimento do erário.

TJMA


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