O desembargador Jorge Rachid afirmou que o cliente foi submetido a tratamento constrangedorO desembargador Jorge Rachid afirmou que o cliente foi submetido a tratamento constrangedor

O Bradesco foi condenado a pagar, por danos morais, indenização de R$ 10 mil a um cliente da agência do município de Estreito, que alegou ter sofrido constrangimento por diversas vezes quando era obrigado a permanecer descalço no local, por usar calçado do tipo bota com bico de ferro que não passava pela porta giratória. A decisão é da 1ª Câmara Cível do TJMA, que manteve sentença do juízo da comarca de Estreito.

O cliente alegou ser correntista da instituição e sofrer constrangimento quando adentrava a agência bancária sem os calçados, o qual usava por trabalhar com materiais e máquinas que exigiam o equipamento de segurança.

Ele obrigado pelo segurança do banco a permanecer descalço mesmo depois de autorizada a sua entrada. Afirmou que a conduta causou-lhe danos, pois teria sido vítima de comentários no interior da agência e na cidade, sendo inclusive recebido o apelido de “pé descalço”.

O banco rebateu afirmando que agiu no exercício do dever legal e que o travamento da porta independe da ação humana e busca garantir a segurança dos clientes e usuários, de forma que não houve constrangimento ou abalo moral, mas mero aborrecimento.

O desembargador Jorge Rachid (relatou recurso) entendeu que as provas produzidas demonstraram que o cliente foi submetido a tratamento constrangedor ao permanecer descalço no recinto, fato que não foi negado pelo banco e foi confirmado por testemunhas.

“Resta incontroverso que o autor sofreu danos de ordem moral em decorrência da conduta indevida do apelante, que se excedeu e causou constrangimento”, avaliou. (Processo nº 98322014)

Do TJMA


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