Município e Estado são obrigados a regularizar o transporte escolar em Bacuri

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão (MPMA) formulado em Ação Civil Pública, a Justiça determinou, em 8 de maio, que o Município de Bacuri e o Estado do Maranhão se abstenham imediatamente de transportar alunos das redes públicas municipal e estadual em veículos irregulares, ou seja, inapropriados para o transporte escolar ou dirigidos por motoristas sem habilitação.

Propôs a ação a promotora de justiça Alessandra Darub Alves, da comarca de Bacuri. A decisão foi assinada pelo juiz Marcelo Santana Farias.

Foi determinada também a suspensão das aulas das redes pública municipal e estadual, pelo prazo de 15 dias, a contar da decisão, devendo neste intervalo ser providenciada a contratação de transporte regular. As aulas devem ser repostas no prazo de 30 dias após o fim da suspensão.

Município e Estado também estão obrigados a regularizar o transporte escolar dos alunos, devendo os veículos que prestam o serviço obedecerem as normas de segurança previstas no art. 136 do Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/1997), no prazo de 15 dias.

Outro item da decisão obriga o Município e o Estado a se absterem de firmar novos contratos para o transporte escolar que não atendam as especificações legais.

Em caso de descumprimento de qualquer item da decisão, foi estabelecida uma multa diária de R$ 50 mil a ser cobrada tanto às fazendas públicas municipal e estadual quanto aos gestores: prefeito, secretário municipal de Educação, governadora do estado e secretário de estado da Educação.

DEFENSORIA

A promotora de justiça Alessandra Darub Alves encaminhou ofício, em 5 de maio, à Defensoria Pública do Estado, pedindo o envio do Núcleo Itinerante e de Projetos Especiais a fim de prestar atendimento às demandas individuais das vítimas e das famílias afetadas pelo acidente ocorrido na noite do dia 29 de abril, que resultou na morte de oito estudantes.

Em resposta, a Defensoria Pública afirmou que o núcleo deverá ser deslocado ao município de Bacuri até o final do mês de maio.

MPMA

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MPF move ação penal contra ex-prefeito de Bela Vista do Maranhão

José Augusto Sousa Veloso, ex-prefeito de Boa Vista do Maranhão José Augusto Sousa Veloso, ex-prefeito de Boa Vista do Maranhão

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) propôs ações de improbidade e penal contra José Augusto Sousa Veloso, ex-prefeito de Boa Vista do Maranhão (MA), por não prestar contas dos recursos destinados ao Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), em 2012. O recurso deveria atender ao Programa Dinheiro Direito na Escola (PDDE).

A prestação de contas deveria ter ocorrido pelo então prefeito, José Augusto Veloso, até o dia 30 de abril de 2013. Ao ser intimado pelo MPF, o ex-gestor não quis se manifestar sobre a ausência da prestação de contas dos recursos federais repassados ao município.

A representação da irregularidade foi levada ao MPF pelo atual prefeito, que encontrou dificuldades na prestação de contas de sua gestão, por não possuir as informações necessárias para sanar a inadimplência provocada durante o mandato de José Augusto Veloso.

Na ação de improbidade, o MPF requer da Justiça Federal a condenação do ex-prefeito com base na Lei nº 8.429/92, que prevê as penas de suspensão dos direitos políticos, multa civil, ressarcimento ao erário e proibição de contratação com o poder público; e na ação penal, pede a condenação do mesmo com base no Decreto-Lei nº 201/67, que prevê pena de detenção de três meses a três anos para quem deixa de prestar contas no tempo devido.

MPF-MA

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Magistrados pedem apoio de Lobão Filho para resgatar adicional ao judiciário

A presidente do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), desembargadora Cleonice Freire, o presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MA), desembargador Froz Sobrinho, e o presidente da Associação dos Magistrados do Maranhão (AMMA), juiz Gervásio Santos, estiveram reunidos com o senador Edison Lobão Filho (PMDB/MA) e pediram o apoio do parlamentar à Proposta de Emenda Constitucional nº 63/2013, em tramitação no Senado Federal.

A PEC institui Adicional por Tempo de Serviço (ATS) para magistrados e membros do Ministério Público, no valor de 5% sobre os subsídios, a cada cinco anos de efetivo exercício do cargo.

A PEC 63 tramita junto à Comissão de Constituição, Justiça (CCJ) do Senado e recebeu proposta de substitutivo que deverá ser submetido à apreciação na próxima quarta-feira (14). No anteprojeto, fica assegurada a contagem do tempo de exercício anterior para fins de cálculo da parcela mensal do adicional.

Durante a visita, que aconteceu no gabinete da presidência do TJMA, a presidente Cleonice Freire lembrou que os magistrados receberam essa vantagem até o ano de 2005, quando foi extinta dos subsídios, e que agora deve ser restituída, com a finalidade de valorizar o trabalho e a experiência da magistratura estadual.

“O Conselho Nacional de Justiça já emitiu uma nota técnica destinada ao Senado manifestando apoio institucional à aprovação da Emenda Constitucional, assim como os presidentes de tribunais, no último encontro do colegiado realizado no Estado do Tocantins”, informou a desembargadora.

O senador Lobão Filho disse que irá atender ao apelo da magistratura maranhense, que representa a defesa de um interesse da magistratura nacional. “A minha intenção é que, aprovado o projeto na comissão, seja declarado o regime de urgência para que ele possa ser, o mais rapidamente possível encaminhado ao plenário do Senado e, posteriormente, enviado à Câmara”, disse o parlamentar.

A visita foi acompanhada pelos desembargadores Anildes Cruz, vice-presidente do TJMA, Antonio Bayma, Cleones Cunha, Raimundo Barros e pelo juíz Nilo Ribeiro, auxiliar da presidência do Tribunal.

Os magistrados reforçaram o apelo da presidente no sentido de que o adicional irá valorizar e distinguir o trabalho dos profissionais mais antigos no exercício do cargo, com base no tempo de serviço, e estimular o ingresso de novos juízes na carreira.

Para o presidente da AMMA, o resgate dessa vantagem é fundamental para a estruturação da carreira da magistratura. “Hoje temos uma inversão de valores, em que magistrados mais novos recebem remuneração, às vezes, superior aos magistrados mais antigos e experientes”, observou o juiz.

TJMA

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Município de SL ganha legitimidade para conceder licença ambiental

O Tribunal de Justiça do Maranhão, ao julgar Agravo de Instrumento interposto pelo Município de São Luís contra a Resolução 003/2013 do Conselho Estadual do Meio Ambiente do Maranhão – que havia excluído a participação do Município no poder de decisão acerca de sua competência licenciadora em matéria ambiental – determinou a suspensão cautelar dos efeitos da referida Resolução.

Na decisão, o Tribunal de Justiça entendeu que “a exclusão da participação municipal no poder de decisão acerca de sua competência licenciadora aparentemente representa uma afronta à própria competência material comum firmada pelo Constituição Federal de 1988”.

Para que se tenha uma ideia da gravidade da interferência afastada na decisão do TJ, no artigo 13 dessa Resolução, por exemplo, está expresso que os municípios que já realizam licenciamento dos empreendimentos e atividades, baseados em Termo de Cooperação, deverão encaminhar à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais – SEMA, documentação necessária para assinatura do Termo de Habilitação, sob pena de estar impedido de promover Licenciamento Ambiental, devolvendo todas as atividades à SEMA, sem prejuízo da responsabilização municipal.

Para o Procurador Geral do Município, Marcos Braid, “o Tribunal reafirmou o entendimento da própria Carta Magna do país ao reconhecer a legitimidade do Município em matéria ambiental. O Estado não pode se imiscuir desta forma, sob pena de ferir princípios constitucionais sensíveis, que é o da autonomia municipal e do pacto federativo ”, afirmou.

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Ex-prefeito de São Domingos do Azeitão tem contas julgadas irregulares

Sebastião Fernandes Barros, ex-prefeitoSebastião Fernandes Barros, ex-prefeito

O ex-prefeito do município de São Domingos do Azeitão, Sebastião Fernandes Barros, teve julgadas irregulares nesta quarta-feira (07), durante sessão plenária do Tribunal de Contas do Estado (TCE/Ma), as suas prestações de contas referentes ao exercício financeiro de 2009.

Foram julgadas irregulares as prestações de contas do ex-prefeito da Administração Direta, Fundo Municipal de Saúde, Fundeb e Fundo Municipal de Assistência Social.

Ele foi condenado ao pagamento de multas que, juntas, somam o valor de R$ 34 mil.Sebastião Fernandes teve, ainda, desaprovada a sua prestação de contas Anual, também do exercício financeiro de 2009.

A Corte de Contas também julgou irregulares na sessão desta quarta-feira as prestações de contas dos ex-presidentes de Câmaras Municipais José de Ribamar Soares França (Bacurituba, exercício financeiro de 2009, com multa no valor de R$ 24 mil); Antônio Nilton da Cruz Silva (Poção de Pedras, exercício financeiro de 2011, com multas de R$ 38 mil e R$ 12 mil); e Maria Betania dos Santos Duarte (São Pedro da Água Branca, exercício financeiro de 2009, com multa de R$ 24 mil e débito de R$ 13 mil).

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Justiça derruba liminar e cassa prefeito de Humberto de Campos‏

Raimundo Nonato dos Santos, o Deco, Prefeito de Humberto de CamposRaimundo Nonato dos Santos, o Deco, Prefeito de Humberto de Campos

O Tribunal de Justiça do Maranhão negou provimento a um agravo e dessa forma cassa a liminar que mantinha o prefeito de Humberto de Campos, Raimundo Nonato dos Santos, vulgo ‘Deco’, no cargo de Prefeito.

Trata-se de Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo, interposto pelo prefeito. O juiz de Direito da Vara Única da Comarca de Humberto de Campos, Lúcio Paulo Fernandes, nos autos da Ação Cautelar Preparatória da Ação de Improbidade, determinou o afastamento do Agravante, Raimundo Nonato, do cargo de prefeito municipal.

O provimento foi negado pela Desembargadora Maria das Graças de Castro Duarte Mendes, portanto o afastamento por improbidade administrativa fica confirmado.

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MPT-MA cobra pagamento de 200 milhões de multa ao Bradesco

O Banco Bradesco terá que pagar mais de R$ 200 milhões de multa por ter descumprido uma decisão judicial.

O pedido de execução foi feito pelo Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA) que, em 2008, ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP), de abrangência nacional, que resultou na condenação do banco por utilizar empregados, não vigilantes, no transporte de valores.

Nessa ação, o Bradesco também foi obrigado a pagar dano moral coletivo de R$ 300 mil. A intimação do réu ocorreu em outubro de 2013, mas nenhum pagamento foi efetuado, o que obrigou o MPT-MA a pedir, em abril de 2014, além dos R$ 200 milhões de multa, o pagamento dos danos à coletividade, cujo valor atualizado e acrescido de multa, está estimado em cerca de 600 mil reais.

A condenação

Segundo a ordem judicial, a instituição financeira terá que abster-se de utilizar empregados no transporte de quaisquer valores, exceto os que exerçam a função de vigilante, sob pena de multa diária de R$ 10 mil por trabalhador lesado.

A antecipação de tutela, concedida em 4 de abril de 2008, foi posteriormente confirmada na 6ª Vara do Trabalho de São Luís e mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho no Maranhão (TRT-MA).

Provas do descumprimento

Como a sentença é válida para todo território nacional, o MPT-MA recebeu documentos que comprovam o descumprimento dessa ordem judicial em diversas regiões do país. Além de cópias de reclamações trabalhistas, o MPT teve acesso a sentenças e acórdãos de ações individuais, que também caracterizavam desrespeito à Lei nº 7.102/83, que proíbe a utilização de empregados não vigilantes no transporte de valores.

O MPT utilizou provas coletadas em 10 estados: São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Mato Grosso, Bahia, Sergipe, Maranhão, Pará, Tocantins e Acre. De acordo com a apuração, pelo menos 22 trabalhadores realizaram o transporte de valores, após a decisão judicial.

Transporte de valores ilegal

No Pará, em fevereiro de 2013, um gerente de operações do Bradesco foi flagrado pela Polícia Federal transportando, ilegalmente, R$ 60 mil. Na ocasião, a auditoria fiscal do trabalho autuou o banco “por manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção ao trabalho”.

O valor da multa (R$ 200.230.000,00) será destinado ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).

MPT – MA

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Justiça suspende licitação de concurso público em Miranda do Norte

Atendendo pedido do Ministério Público do Maranhão formulado em Ação Cautelar Inominada, a Justiça determinou, em 5 de maio, a imediata suspensão do processo licitatório para contratação de empresa para realização de concurso público no município de Miranda do Norte (a 138km de São Luís).

A ação foi proposta, em 2 de maio, pela promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva, da Comarca de Itapecuru-Mirim, da qual o município de Miranda do Norte é termo judiciário.

Segundo a promotora, empresas interessadas em participar do pregão ficaram impossibilitadas de ter acesso ao edital, em razão de o Município não ter disponibilizado o documento, nem no mural da prefeitura nem no Portal da Transparência, o que fere princípios constitucionais.

As empresas Fundação Vale do Piauí, Empresa Sociedade de Desenvolvimento Vale do Bandeirantes e o Instituto Bezerra Nelson LTDA prestaram declarações à 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Itapecuru-Mirim informando sobre a impossibilidade de acesso ao edital.

“Com estes fatos, infere-se que a publicidade e a idoneidade do referido certame restou prejudicada, uma vez que os representantes das empresas e possivelmente outros interessados, além do público em geral, que quisessem ter acesso ao aludido edital, não alcançaram o seu intento”, afirmou, na ação, a promotora de justiça Flávia Valéria Nava Silva.

Além da suspensão do processo licitatório, o Município de Miranda do Norte deve fornecer a cópia integral do procedimento licitatório, modalidade Pregão Presencial nº 11/2014, para análise do teor e averiguação de outras irregularidades.

Também está obrigado a disponibilizar o edital do procedimento licitatório aos participantes, bem como inclui-lo no Portal da Transparência para acesso de todos, cumprindo-se os princípios constitucionais da igualdade e publicidade, com designação de nova data para o certame licitatório.

MPMA

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Irregularidades em contratações em Balsas faz MP manter pedido de anulação de seletivo

A promotora de justiça Dailma Maria de Melo Brito informa que a Recomendação expedida, na última segunda-feira, 28/4, ao prefeito de Balsas, Luiz Rocha Filho, sobre a ilegalidade do teste seletivo para contratação temporária de servidores está mantida.

O Município de Balsas não enviou qualquer resposta ao Ministério Público e nenhuma medida foi adotada para sanar as irregularidades na contratação dos profissionais.

“Ao contrário do que foi divulgado, o Ministério Público não firmou acordo com o Município e não recebeu qualquer informação ou esclarecimento sobre o processo seletivo”, afirma a promotora. Ela alerta, ainda, que, pelo contrato firmado entre a Prefeitura de Balsas e o Instituto Ludus, responsável pela organização do certame, todo o dinheiro arrecadado ficará com a empresa.

Na avaliação da representante do MPMA, o aviso divulgado pelo Instituto Ludus sobre a reabertura das inscrições e um suposto acordo com a Promotoria de Justiça é uma tentativa clara de confundir a população. “A posição do Ministério Público é a mesma: anulação do seletivo e devolução das inscrições já efetuadas, sob pena de ajuizamento de Ação Civil Pública”, enfatiza Dailma Brito.

Em nova comunicação enviada à Prefeitura de Balsas e ao Instituto Ludus, nesta segunda-feira, 5, a promotora de justiça Dailma Brito reiterou os termos da Recomendação sobre as irregularidades do certame e requereu a imediata retirada do aviso publicado no site da empresa.

De acordo com o MPMA, o Município de Balsas tenta burlar a realização do concurso público, desrespeitando os princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. O edital prevê a contratação de 400 profissionais, pelo período de um ano, para diversas áreas.

Na Recomendação, a titular da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Balsas destaca que, para realizar contratação temporária no âmbito municipal, é necessária previsão legal específica, com regras precisas, a fim de justificar a excepcionalidade da medida e do tempo determinado.

Porém, a Lei Municipal nº 922/2006 prevê a contratação em situações de calamidade pública, combate a surtos endêmicos, contratação de professor para suprir falta de docente de carreira e profissionais da área de saúde para atendimento ao Sistema Único de Saúde do Município.

“Na contramão da lei, o Município de Balsas prevê a realização de seletivo para cargos que não se enquadram no dispositivo legal”, questiona Dailma Brito.

MPMA

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Empresário do Sudbook tem pedido de liberdade negado

Anderson de Jesus Silva Miranda, um dos acusados de aplicar golpe milionário em pessoas que fizeram investimentos na empresa SudBook, teve sua prisão preventiva mantida pelos membros da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA), que acompanharam voto do desembargador Froz Sobrinho, relator do processo.

Juntamente com Ancleuton Holanda Dias, Antonio de Paulo Araújo Dias e Luís Antônio Santos Paixão, o acusado teve sua prisão preventiva decretada, em 29 de janeiro de 2014, pelo juiz titular da 1ª Vara Criminal de São Luís, Ronaldo Maciel, com base no artigo 171 do Código Penal.

DEFESA – No recurso interposto junto à Justiça de 2º grau, a defesa de Anderson de Jesus alegou falta de fundamentação da decisão de primeira instância e inexistência dos requisitos legais para a manutenção da prisão, o que justificaria o benefício de liberdade provisória em favor do acusado.

O entendimento da 3ª Câmara Criminal do TJMA é de que a manutenção da prisão preventiva é procedente, sendo garantia da ordem pública, evitando a reiteração das condutas criminosas.

PIRÂMIDE FINANCEIRA – De acordo com o Ministério Público Estadual (MP), a Sudbook funcionava como pirâmide financeira, tendo lesado inúmeras pessoas, sendo estas informadas que um banco chinês teria adquirido parte da empresa, assumindo os débitos e sanando, dessa forma, os prejuízos causados aos investidores.

TJMA

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Juíza nega pedido de construtora contratada com dispensa de licitação

Fórum Desembargador Sarney CostaFórum Desembargador Sarney Costa

A juíza titular da 1ª Vara da Fazenda Pública de São Luís, Luzia Madeiro Neponucena, julgou improcedente o pedido da Construtora Beton Ltda., que cobrava R$ 6,1 milhões ao Estado do Maranhão pela realização de obra de recuperação dos encontros da ponte sobre o Rio Pindaré, na rodovia MA-014, que liga os municípios de Viana e Vitória do Mearim. Os serviços foram executados em 2003, com dispensa de licitação o que, segundo a magistrada, tratou-se de contração ilegal e irregular.

Na decisão, a juíza afirma que um dos princípios constitucionais da Administração Pública é a legalidade de seus atos e que “a dispensa de licitação no caso em tela encontra-se eivada de flagrantes ilegalidades, incabível, pois, na espécie ser referendado por parte da Justiça”.

A magistrada ressalta que a dispensa não ocorreu conforme prevê a lei: ocorre quando se verificam situações onde a licitação, embora possível em face da viabilidade de competição, não se justifica, presente o interesse público, sendo a necessidade de ação imediata do Poder Público em defesa de valores maiores postos em perigo, um evento imprevisível.

Segundo Luzia Madeiro Neponucena, o que tem se verificado é a realização de procedimentos licitatórios burlados para atender grupos convenientes, impedindo outros de concorrerem. “Faz-se aditivo em cima de aditivo, uma forma de burlar a lei, inclusive, acréscimos resultantes das modificações havidas no projeto original que, sequer, foram objeto de contrato por parte do réu-contratante, conforme declaração do próprio autor da ação”, afirmou a magistrada.

Na ação, a construtora alega que o valor global dos serviços superou em muito o contratado, tendo a obra sido realizada, atestada e recebida pelo governo estadual, sem a empresa receber o pagamento pelos serviços executados fora do valor original. A Beton cobrou R$ 2,8 milhões, ficando o valor corrigido em R$ 6,1 milhões.

Segundo a requerente, todas as alterações feitas no projeto da obra geraram um incremento substancial no custo original, de maneira que o primeiro aditivo alcançou apenas 25% do valor do contrato, sendo insuficiente para cobertura desse acréscimo.

Fórum de São Luís

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TJMA afasta condenação contra o Município de São Luís

M3393M-1008Ao julgar Apelação Cível interposta pelo Município de São Luís que atacou decisão proferida por juiz de primeiro grau em ação na qual um cidadão pleiteava indenização por danos morais em decorrência de buracos existentes na via pública, o Tribunal de Justiça reconheceu que não é cabível essa responsabilidade por parte do ente público, reformando assim o entendimento do juiz que havia deferido o pedido nesse sentido, condenando o Município de São Luís/MA no valor de R$ 6.780,00 (seis mil, setecentos e oitenta reais) a título de danos morais.

De acordo com o desembargador Raimundo Barros, relator do Acórdão, “(…) não existiu qualquer dano físico ou danos irreversíveis a vida do cidadão, sendo que ocorreu unicamente um aborrecimento do cotidiano, não sendo indenizável em sua forma de dano moral, como estipulado no art. 186 do Código Civil.

A simples alteração da rotina em razão da impossibilidade de utilização do veículo sinistrado não acarreta ofensa a qualquer dos valores imateriais constitucionalmente tutelados, conforme art. 5º, X da CF, nem provoca “tristeza, indignação, angústia e dor” capazes de interferir no equilíbrio psicológico ou na saúde de alguém, a ponto de ferir-lhe a dignidade. Assim, retiro a condenação arbitrada a título de danos morais pelo juízo a quo”, afirmou o Relator.

O Procurador Geral do Município, Marcos Braid, comentou o acerto da decisão do Tribunal de Justiça. “A doutrina e a jurisprudência são unânimes em afirmar que mero aborrecimento não gera dano moral.

O TJ reconheceu que não houve nenhum abalo emocional ou psíquico na esfera íntima do cidadão e dessa forma afastou a condenação proferida na sentença. Quem ganha com essa decisão é o Município de São Luís”, afirmou

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