Mantida interdição da delegacia de Humberto de Campos

    A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de juízo da comarca de Humberto de Campos, que determinou, liminarmente, a interdição parcial da delegacia de polícia do município. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público estadual, a estrutura do prédio se encontra imprestável por causa de incêndio ocorrido em 2008.

    Com a decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, negando efeito suspensivo requerido pelo Estado em recurso, permanece proibida a custódia de presos de qualquer natureza nas dependências da delegacia por qualquer intervalo de tempo.

    A Justiça de 1º grau também já havia determinado que o Estado iniciasse os procedimentos administrativos para a reforma estrutural, com prazo máximo de conclusão de 180 dias, a contar da ciência da decisão.

    Segundo os autos, o MP alegou que a unidade foi seriamente afetada por incêndio provocado durante motim de presos e o Estado do Maranhão não providenciou qualquer reforma até os dias atuais.

    O Estado sustentou que a decisão da Justiça de 1º grau feriu o princípio da separação dos poderes e que a reforma não está incluída na lei orçamentária anual, o que impede o início de programas ou projetos não contemplados pela lei.

    DIGNIDADE – O relator do agravo de instrumento, desembargador Raimundo Barros, disse que a decisão liminar do juízo da comarca defendeu direitos difusos e coletivos, em razão da constatação das péssimas condições da delegacia, situação que fere o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ameaça a segurança pública.

    Em razão disso, o relator entendeu não haver ofensa ao princípio da separação dos poderes na decisão de 1º grau. Barros citou decisões semelhantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e verificou que o Estado já teve tempo suficiente para realizar a previsão orçamentária, haja vista que o incêndio ocorreu em 2008, havendo reuniões em 2010, tentativa de celebração de Termo de Ajuste de Conduta, sem falar que a ação civil pública foi ajuizada pelo MP em 2012.

    Os desembargadores Ricardo Duailibe e Marcelo Carvalho Silva, que havia pedido vista dos autos, votaram no mesmo sentido do relator, negando provimento ao recurso do Estado.

    TJ MA

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    TJMA determina prosseguimento de ação penal por crime de injúria racial

    O desembargador Raimundo Melo foi o relator do processo O desembargador Raimundo Melo foi o relator do processo

    A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou o prosseguimento de ação penal por crime de injúria racial, tendo como vítima uma operadora de caixa de uma loja de departamentos de um shopping de São Luís, que foi chamada de “macaca” por uma cliente do estabelecimento comercial.

    A decisão reformou a sentença de 1º Grau que rejeitou denúncia do Ministério Público Estadual (MP), entendendo não ter havido manifestação expressa da vítima de ver sua agressora processada pela ofensa.

    O fato ocorreu em maio de 2012, quando a cliente solicitou a operadora de caixa da loja que aumentasse o limite do seu cartão para evitar a compra em oito meses mediante cobrança de juros.

    A operadora informou que a solicitação seria inviável, uma vez que o cartão tinha apenas dois meses de emissão e a cliente não apresentou comprovante de renda para que a operação fosse efetivada, sendo, nesse caso, o parcelamento o procedimento padrão adotado pela loja.

    A cliente questionou o parcelamento, afirmando que a vendedora queria “empurrar” um plano com juros e a chamou agressivamente de “macaca”. Perguntada sobre o insulto, ela repetiu a ofensa, soletrando o que tinha falado.

    Após o ocorrido, a funcionária da loja procurou uma delegacia e registrou ocorrência policial. A compradora, por sua vez, ao ser interrogada pela autoridade policial, declarou ter chamado realmente a operadora de “macaca”, mas , segundo ela, sem a intenção de ofender sua honra, sendo levada pelo calor da emoção.

    VOTO

    Ao contrário do entendimento da Justiça de 1º grau, o relator do processo, desembargador Raimundo Melo, afirmou em seu voto que em seu depoimento a vítima demonstrou sua vontade em processar a autora pelas ofensas contra sua pessoa.

    “A presença da vítima na delegacia de polícia, informando sobre a prática de suposto crime é o suficiente para suprir o requisito de procedibilidade da representação, não necessitando de formalidade para o ato”, afirmou.

    TJ/MA

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    MPMA apresenta dados do mutirão carcerário

    Representantes de instituições na discussão sobre os números do mutirão carcerárioRepresentantes de instituições na discussão sobre os números do mutirão carcerário

    Em reunião realizada na manhã desta sexta-feira, 7, no Fórum de São Luís, no Calhau, representantes do Ministério Público do Maranhão, Poder Judiciário e Defensoria Pública Estadual debateram os resultados do mutirão carcerário iniciado em 15 de janeiro.

    O objetivo da ação é identificar o número de presos provisórios nos estabelecimentos prisionais do Maranhão e dar andamento à situação processual dos demais apenados.

    O Ministério Público já atuou em 869 processos de presos do interior e da capital. Os dados foram repassados pelo promotor de justiça e coordenador do mutirão no MPMA, Cássius Guimarães Chai. “O trabalho está sendo realizado com celeridade. Entretanto, a crise não é processual. É uma crise estrutural”, referindo-se às condições insalubres dos presídios maranhenses.

    O promotor destacou, na reunião, a decisão judicial de 13 de janeiro, que obriga o Estado do Maranhão a construir novos estabelecimentos prisionais, preferencialmente no interior do estado, e a realizar reformas e adaptações nas unidades que integram o Complexo Penitenciário de Pedrinhas no prazo máximo de 60 dias.

    A decisão é resultado de Ação Civil Pública protocolada pela 1ª Promotoria de Justiça de Defesa dos Direitos Humanos em maio de 2011.

    “O Ministério Público espera o cumprimento da decisão judicial. É fundamental que todos os prazos sejam cumpridos”,  afirmou Chai.  A decisão da Vara de Interesses Difusos e Coletivos da Comarca da Ilha de São Luís, prevê, ainda, prazo de 30 dias para que sejam nomeados todos os candidatos aprovados para o cargo de agente penitenciário e efetivadas medidas concretas para o cumprimento da Lei de Execuções Penais no que diz respeito à integração social dos presos.

    Para cada ponto da decisão foi definida multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento.

    A análise processual, por meio dos mutirão, atende a recomendação do Comitê de Gestão Integrada do Plano de Ação e Pacificação das Prisões em São Luís, criado após reunião do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, em 9 de janeiro, com a governadora Roseana Sarney e outras autoridades.

    Para a procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, os problemas no sistema penitenciário precisam ser combatidos de forma conjunta entre as instituições, e o Ministério Público tem respondido com agilidade às demandas sociais. “O novo motim de presos do Complexo Penitenciário de Pedrinhas nesta quinta-feira reafirma a urgência de mais vagas no sistema”.

    Participaram da reunião a corregedora-geral de justiça, Nelma Sarney; o defensor público geral do Maranhão, Aldy Mello Filho; a promotora de justiça Camila Gaspar Leite; além de outros integrantes do sistema de segurança e de Justiça do estado.

    MP MA

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    Ex-prefeito de Passagem Franca é condenado a cinco anos de detenção

    Ex-prefeito de Passagem Franca, Antônio Reinaldo Sousa é condenado pelo TJMAEx-prefeito de Passagem Franca, Antônio Reinaldo Sousa é condenado pelo TJMA

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) determinou que o ex-prefeito de Passagem Franca, Antônio Reinaldo Sousa, cumpra pena de detenção de cinco anos em regime semiaberto pelo crime de dispensa indevida de licitação (Lei 8.666/93).

    De acordo com o processo, o ex-gestor municipal deixou de fazer licitação mesmo com a dispensa não sendo legalmente autorizada.

    Ele efetuou ainda várias compras do mesmo objeto sem o devido processo licitatório, fragmentando a despesa. As irregularidades ocorreram em 2002, quando Sousa exercia o cargo de prefeito do município de Passagem Franca.

    No recurso encaminhado ao TJMA, o ex-prefeito pediu sua absolvição e questionou o julgamento do Tribunal de Contas do Estado (TCE), afirmando não ter causado qualquer dano ao erário público.

    Sustentou também que a denúncia do Ministério Público Estadual não descreveu adequadamente a conduta que infringiu a legislação, imputando o fato criminoso ao exercício do cargo de prefeito.

    VOTO – O relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, afirmou que o órgão ministerial narrou com detalhes as ações ilícitas, atendendo a todos os requisitos previstos no Código de Processo Penal (CPP).

    Em relação aos danos causados aos cofres públicos, o desembargador esclareceu que a responsabilidade criminal do apelante decorre do exercício da função de prefeito, como ordenador de despesas. Quanto à credibilidade do Tribunal de Contas afirma ser esta indiscutível, tendo aquela instituição função constitucional prevista.

    A decisão reformou sentença da Justiça de 1º grau, modificando a pena privativa de liberdade imposta ao ex-prefeito, tendo em vista que o crime pelo qual foi condenado impõe pena de detenção e não de reclusão.

    TJMA

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    DPE divulga relatório parcial do Mutirão Carcerário

    A segunda etapa do Mutirão Carcerário  já adotou 2.393 providências para presos provisórios e definitivosA segunda etapa do Mutirão Carcerário já adotou 2.393 providências para presos provisórios e definitivos

    Até esta quinta-feira (6), os defensores públicos que participam da segunda etapa do Mutirão Carcerário, realizado no Complexo Penitenciário de Pedrinhas, já adotaram 2.393 providências para presos provisórios e definitivos.

    Ainda segundo relatório parcial, divulgado pela Força Nacional da Defensoria Pública em Execução Penal, foram analisados 1.904 processos nessa segunda fase dos trabalhos.

    Pedidos de progressão de regime, prisão domiciliar, livramento condicional, unificação e remição de penas, indulto, comutação e Habeas Corpus (HC) foram algumas das medidas ajuizadas.

    Os defensores públicos Paulo Rodrigues da Costa (MA) e André Girotto (RS), coordenadores da Força da Defensoria no Maranhão, ressaltaram a necessidade de se adotar novos procedimentos na identificação e contagem dos internos das unidades prisionais que compõem o Complexo de Pedrinhas.

    “Verificamos algumas inconformidades no que se refere ao número de internos em algumas unidades. Nossa sugestão é que nessas unidades sejam reforçadas as ações no sentido de consolidar esses dados, de modo a facilitar o trabalho da Justiça”, afirmou Girotto.

    Para Paulo Costa, os esforços dos defensores maranhenses e de outros estados que integram a Força Nacional da Defensoria Pública, vêm garantindo êxito nas atividades desenvolvidas no mutirão.

    “O trabalho é complexo, já que a análise dos processos tem sido criteriosa. Nossa intenção é contribuir, nesse momento emergencial, para que o maior número possível de presos tenha a sua situação analisada, por isso há um grupo de defensores destacado para a análise dos processos, postulação das medidas cabíveis, e outro realizando a entrevista pessoal no Complexo de Pedrinhas”, destacou.

    A Corregedoria da Defensoria Pública está consolidando os dados relativos às medidas adotadas pelos defensores que atuam nas 25 unidades de atendimento da Defensoria no interior do estado. “Estamos concluindo a sistematização das informações relativa ao número de presos atendidos e pedidos formulados pelos defensores. Até esta sexta-feira (7), serão divulgados os números parciais dessas atividades”, ressaltou a corregedora da DPE, Fabíola Almeida Barros, destacando que uma parte dos 21 defensores, designados para o mutirão, já finalizou a análise dos processos em tramitação nas Varas Criminais das comarcas da Grande São Luís, estando outra parte em atuação no Complexo de Pedrinhas.

    Por meio de Resolução nº 004-DPGE, de 13 de janeiro de 2014, o defensor geral do Estado, Aldy Mello Filho, determinou que todos os defensores públicos do Estado analisassem os processos criminais em tramitação nas 26 unidades de atendimento da Defensoria Pública, incluindo a capital, e que adotassem as medidas judiciais pertinentes, encaminhando relatório detalhado das atividades desenvolvidas até o dia 31 de janeiro.Tais dados estão sendo consolidados pela Corregedoria da DPE/MA para divulgação.

    DPE/MA

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    Transtornos geram indenização a passageiros de companhias aéreas

    Ricardo Duailibe citou jurisprudência do STJ O cancelamento de um voo procedente de Miami (EUA), sem justificativa, e o extravio de bagagem numa viagem de São Luís para Imperatriz foram reconhecidos como transtornos causadores de danos morais pela 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA). Em ambos os casos, as companhias aéreas terão que indenizar os passageiros, embora uma delas tenha conseguido a redução do valor a ser pago.

    Um passageiro da American Airlines disse ter comprado passagens de ida e volta de São Luís para Miami. Alegou que teve o bilhete de retorno cancelado, sem motivo justificado, o que o teria feito passar 24 horas no aeroporto de Miami sem qualquer assistência. Ele entrou com uma ação contra a empresa na Justiça de 1º grau e ganhou direito a indenização por danos morais.

    Por decisão unânime, a 5ª Câmara Cível foi contrária à apelação da American Airlines, que contestou a indenização fixada em R$ 10.170,00 em primeira instância. A companhia aérea considerou o valor excessivo e sustentou que o Código de Defesa do Consumidor (CDC) não seria aplicável ao caso, pelo fato de o Brasil ser signatário da Convenção de Montreal, que trataria especificamente dos contratos de transporte aéreo internacional.

    O desembargador Ricardo Duailibe (relator) afirmou que a jurisprudência dominante no Superior Tribunal de Justiça (STJ) se posiciona no sentido de prevalência das normas do CDC nos casos de falha da prestação de serviços de transporte aéreo internacional, porque os passageiros estão incluídos no conceito de consumidores.

    Duailibe disse que o fato de a empresa ter reemitido o bilhete do passageiro na conexão em São Paulo, onde também lhe forneceu hospedagem e alimentação, não exime sua responsabilidade pelo ocorrido com o trecho internacional cancelado. Os desembargadores Marcelo Carvalho Silva (revisor) e Raimundo Barros também negaram provimento ao recurso da American Airlines.

    DESAPARECIMENTO – No outro caso envolvendo passageiro de voo, este operado pela TAM, ele foi surpreendido com o desaparecimento de sua bagagem ao desembarcar em Imperatriz. Disse que a situação lhe causou extremo constrangimento e desgaste psicológico, ainda mais pelo fato de que usaria seus pertences em dois eventos seguidos: o primeiro em Imperatriz e o segundo em Brasília.

    A Justiça de primeira instância julgou procedente, em parte, o pedido do passageiro e fixou indenizações de R$ 20 mil, por danos morais, e de R$ 2 mil, por danos materiais, a serem pagas pela TAM.

    A empresa recorreu, alegando não ter havido fundamentação na sentença quanto à razão do valor da indenização, que considerou muito elevado.

    O passageiro alegou deserção da apelação, pelo fato de a empresa não ter juntado aos autos o comprovante de recolhimento do preparo recursal. Também pediu majoração da indenização por danos materiais.

    O desembargador Raimundo Barros (relator) constatou, de ofício, que a TAM pagou o comprovante. Os três integrantes da câmara decidiram tomar conhecimento do recurso da empresa, mas reconheceram o direito do passageiro às indenizações.

    Os magistrados mantiveram o valor da indenização por danos materiais, mas reduziram o da indenização por danos morais para R$ 10 mil.

    TJMA

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    TCE desaprova contas de gestores públicos

    O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada na manhã desta quarta-feira( 05), as contas apresentadas à instituição pelos seguintes gestores públicos: Emivaldo Vasconcelos Macedo (Campestre do Maranhão/2010), com débitos de R$ 840.264,00 e multas de R$ 248.420,00; José Nilton Marreiros Ferraz (Santa Luzia do Paruá/2009), com débitos de R$ 652.212,00 e multas de R$ 215.220,00; Maria do Perpétuo Socorro de Melo Coelho (São Raimundo das Mangabeiras/2009), com débito de R$ 29.000,00 e Osmar de Jesus da Costa Leal (Santa Quitéria do Maranhão/2000), com multas de R$ 60.000,00.

    Edvaldo Lopes Galvão (Igarapé Grande/2005) teve suas contas julgadas regulares com ressalvas, com multas de 24.680,00.

    Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Antonio José Rocha Diniz (Tutóia/2010), com débitos de R$ 301.275,78 e multas de R$ 61.600,00; Fran Edson Costa Cardoso de Oliveira (São Domingos do Maranhão/2008), com débitos de R$ 174.505,00 e multas de R$ 62.638; Lindomar Sousa Sá (Bernardo do Mearim/2009), com multas de R$ 21.640,00 e Roberto Vargas da Conceição (São Pedro dos Crentes/2009), com débitos de R$ 5.796,90 e multas de R$ 19.919,00.

     TCE/MA

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    Justiça decide levar Gessé Filho a Júri Popular

    A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Maranhão negou recurso de Gessé Sabino Leite Filho e manteve a decisão da 3ª Vara Criminal de Imperatriz, para que o acusado seja submetido a julgamento perante o Tribunal do Júri Popular.

    Segundo o processo, na madrugada do dia 26 de janeiro, após ingerir bebida alcoólica, o acusado avançou intencionalmente com o seu carro contra três pessoas, nas proximidades de uma boate no Centro de Imperatriz. Dentre os três, uma das vítimas ficou em estado grave após ter fraturado a bacia e sofrido traumatismo encefálico.

    Desembargador José Luiz Almeida (relator) concluiu que existem indícios suficientes de autoria do crimeDesembargador José Luiz Almeida (relator) concluiu que existem indícios suficientes de autoria do crime

    De acordo com o Ministério Público, Gessé ainda tentou descaracterizar provas do crime quando negou que estava no veículo que atropelou os jovens e levou seu carro de luxo, modelo Outlander, para ser consertado em uma oficina. O mesmo aparece nas imagens de câmeras de segurança gravadas no dia do acidente.

    Gessé Sabino foi pronunciado para que seja julgado pelo Júri Popular, medida que motivou recurso da defesa, alegando violação ao princípio da identidade física e pedindo a desclassificação do crime de tentativa de homicídio para lesão corporal e o direito de responder ao processo em liberdade.

    Para o relator do processo, desembargador José Luiz Almeida, a decisão do juiz exige apenas convencimento sobre a existência do crime e indícios suficientes de autoria, cuja conclusão cabe ao Conselho de Sentença.

    “Concluo que está demonstrado não só a existência do crime, como também os indícios suficientes de autoria, para autorizar a admissibilidade da acusação”, avaliou.

    TJMA

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    Depois da condenação, assassino de Décio retornará para presídio em Campo Grande

    O pistoleiro Jhonathan de Sousa Silva, de 26 anos foi condenado esta madrugada a 25 anos de prisão, em regime fechado, pelo assassinato do jornalista Décio Sá. Na tarde desta quinta-feira (6), ele será transferido para a Penitenciária Federal de Campo Grande, MS, onde cumprirá a pena.

    Ele pode ficar no presídio federal por até três anos e, ao final do prazo, será transferido para outra penitenciária. O motivo da transferência para um presídio de segurança máxima é o fato de Jhonathan ser considerado um preso de alta periculosidade.

    Segundo o juiz Osmar Gomes, que presidiu as sessões de julgamento na 1ª Vara do Tribunal do Júri, no Fórum de São Luís, o pistoleiro que assassinou Décio, não pegou a pena máxima, que poderia chegar a 30 anos de prisão, porque é considerado réu primário, já que esta é a primeira condenação dele.

    Jhonathan ainda vai responder a processo pelo assassinato do empresário Fábio Brasil, o Júnior Foca. A publicação do texto “Morte de Fábio Brasil ainda vai dar muito o que falar” teria sido um dos motivos que levaram a quadrilha a executar Décio Sá.

    O outro condenado a 18 anos e três meses de prisão, o piloto Marcos Bruno Silva,  foi encaminhado para o Presídio São Luís I, do Complexo Penitenciário de Pedrinhas, onde vai cumprir a pena em regime fechado. Segundo a Justiça, ele também responde processo por falsidade ideológica.

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    Pistoleiro e piloto acusados da morte de Décio cumprirão penas de 25 e 18 anos em Pedrinhas

    eTerminou na madrugada desta quarta-feira (5) o julgamento de Jhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva, acusados pela morte do jornalista e blogueiro Décio Sá.

    A sentença foi dada pelo juiz Osmar Gomes, que condenou Jhonathan, o executor dos disparos, a 25 anos e 3 meses de reclusão em regime fechado, e Marcos Bruno, o piloto que deu a fuga ao pistoleiro, foi condenado a 18 anos e 3 meses. Os dois cumprirão pena no Complexo Penitenciário de Pedrinhas.

    A maioria entre os setes jurados culpou a dupla pelo crime de homicídio e formação de quadrilha.

    Foram dois dias de julgamento no Fórum Desembargador Sarney Costa, onde o réu confesso da morte de Décio, Jhonathan de Sousa, fez relatos contraditórios.

    “Eu menti, quando acusei o Júnior Bolinha, porque fiquei com muita raiva dele, pois imaginei que, como Neguinho não pagou o que me prometeu [R$ 100 mil pela morte de Décio Sá], poderia ter sido ele o verdadeiro contratante. Eu só queria encontrar um culpado para tudo, e como sempre o via andando com Neguinho, quis me vingar nele”, adiantou o pistoleiro paraense, que continuou isentando o segundo réu de participação na morte do jornalista. “Foi Neguinho quem pilotou a moto para que eu fizesse o serviço e depois fugisse”, afirmou o assassino confesso da morte do blogueiro.

    Durante a última instrução a que foi submetido, Jhonatan Silva, de 25 anos, também reafirmou detalhes de como teria praticado o crime, na noite do dia 23 de abril de 2012, no Bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís. Ele disse estar profundamente arrependido de ter tirado a vida do jornalista por dinheiro, mas caiu em contradição, ao ser “encurralado” nos questionamentos do promotor de Justiça, Rodolfo Soares dos Reis, representando a 1ª Promotoria do Tribunal do Júri, ao ser indagado sobre o porquê de ter protegido Neguinho Barrão, mesmo depois de ele ter lhe aplicado um calote.

    Como já havia sido previsto pelo juiz que presidiu os trabalhos, Osmar Gomes, a sentença foi lida durante a madrugada. Após estipulada a pena aos dois acusados, os promotores que atuaram no caso prestaram esclarecimentos à imprensa. Em seguida, o juiz Osmar Gomes respondeu à uma coletiva ainda no Fórum.

    “Esse tempo servirá para vocês [Jhonathan Silva e Marcos Bruno], que são jovens, reflitam que a vida é muito boa para que a gente possa viver com dignidade”, disse Osmar Gomes após a leitura da sentença dos réus.

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    Caso Décio Sá: sentença deve sair até as 23h de hoje

    Foto: Diego Torres/Imirante.comFoto: Diego Torres/Imirante.com
    A sentença do julgamento de Jhonathan de Sousa Silva e Marcos Bruno Silva de Oliveira, dois dos acusados do assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, deve sair até as 23h desta terça-feira (04).

    A afirmação é do juiz que preside os trabalhos, Osmar Gomes dos Santos. A sessão, que começou ontem (03), ocorre no auditório do Fórum de São Luís, no bairro Calhau.

    Três promotores e dois advogados estão atuando no caso. Foram ouvidas ao todo 10 testemunhas, entre acusação e de defesa, sendo as três no segundo dia de sessão.

    O primeiro a ser ouvido na manhã de hoje (04) foi Elker Farias Veloso, que cumpre pena em presídio estadual de Minas Gerais. Ele também é acusado de participação no assassinato do jornalista.

    Pouco antes do depoimento, o promotor de justiça Rodolfo Reis requereu que Elker Veloso não fosse ouvido por ser um dos réus no mesmo processo. O juiz Osmar Gomes indeferiu o pedido do Ministério Público e determinou que ele fosse ouvido como informante.

    Aos promotores de Justiça, Elker Farias confirmou conhecer Marcos Bruno desde a adolescência e foi por meio dele que conheceu Jonathan Silva, réu confesso do assassinato do jornalista Décio Sá, morto a tiros em 23 de abril de 2012, por volta das 22h30, em um bar na Avenida Litorânea. De acordo com a denúncia do Ministério Público, Marcos Bruno foi o condutor da moto que transportou o assassino ao local do crime.

    Encerrado o depoimento das testemunhas, começou, ainda pela manhã, o interrogatório de Jonathan Silva, que durou três horas. Ele descreveu em detalhes como premeditou o  crime e como assassinou o jornalista, morto com seis tiros de pistola ponto 40.

    Diferente do que disse à polícia e à Justiça durante a instrução do processo, Jonathan Silva afirmou em seu interrogatório na manhã desta terça, que não fora Marcos Bruno o condutor da moto que o levou até a Avenida Litorânea, para que ele assassinasse Décio Sá. Disse que o piloto da moto foi outro homem conhecido como “Neguinho Barrão”, o mesmo, que segundo o réu, o contratou para cometer o homicídio.

    Durante o interrogatório, o promotor Benedito Coroba acusou Jhonathan de Sousa Silva de dar três versões para o crime, com a intenção de inocentar os demais acusados. Onze pessoas foram pronunciadas pelo crime de homicídio e formação de quadrilha.

    Por volta das 13h, o juiz Osmar Gomes suspendeu a sessão do júri para o almoço, retornando às 14h, com o interrogatório do acusado Marcos Bruno Silva de Oliveira, seguindo-se os debates entre acusação e defesa. Encerrados os debates, os jurados vão se reunir na sala secreta para dar o veredicto (condenação ou absolvição).

    A sessão será encerrada com a leitura da sentença pelo juiz Osmar Gomes.

    TJ/MA

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    Sentença de assassinos de Décio pode ser lida nesta terça-feira

    Os dois dos onze indiciados pelo assassinato do jornalista e bogueiro Décio Sá continuam, pelo segundo dia consecutivo, sentados no bancos dos réus do Salão do Juri, do Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís.

    Jhonathan de Sousa Silva, segundo a denúncia do Ministério Público, matou o jornalista com seis tiros de pistola ponto 40 e Marcos Bruno Silva de Oliveira, conhecido como Amaral, pilotava a moto que deu fuga ao executor.

    Os dois serão julgados por sete jurados, quatro homens e três mulheres, que não podem conversar entre si, para que não haja nenhum tipo de influência de opiniões.

    Além de Jhonathan e Marcos mais nove serão julgados. A promotoria não acredita que nenhum dos onze acusados pelo Ministério Público seja absolvido. Através da tese levantada pela acusação, os jurados devem condenar os acusados, pela violência e repercussão que o caso ganhou.

    Do total de onze testemunhas arroladas pela defesa e pela acusação, três prestaram depoimento na manhã de segunda-feira e mais duas à tarde, respondendo aos questionamentos dos promotores e dos advogados de defesa. Seis estão previstas para a sessão de hoje, que já teve início no Salão do Juri.

    “Hoje, até meia-noite, se for o caso, pretendo encerrar. Tenho certeza de que até 13h concluíremos a primeira parte, com os três testemunhos de defesa e o interrogatório dos réus. Às 14h, iniciaremos o debate, para acusação, réplica e tréplica”, explicou o juiz Osmar Gomes minutos antes do início do julgamento.

    A justiça acredita que a sentença dos dois réus seja lida ainda hoje. Caso contrário o destino dos acusados será decidido na próxima quarta-feira (5).

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