A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) manteve decisão de juízo da comarca de Humberto de Campos, que determinou, liminarmente, a interdição parcial da delegacia de polícia do município. De acordo com a ação movida pelo Ministério Público estadual, a estrutura do prédio se encontra imprestável por causa de incêndio ocorrido em 2008.

Com a decisão unânime do órgão colegiado do TJMA, negando efeito suspensivo requerido pelo Estado em recurso, permanece proibida a custódia de presos de qualquer natureza nas dependências da delegacia por qualquer intervalo de tempo.

A Justiça de 1º grau também já havia determinado que o Estado iniciasse os procedimentos administrativos para a reforma estrutural, com prazo máximo de conclusão de 180 dias, a contar da ciência da decisão.

Segundo os autos, o MP alegou que a unidade foi seriamente afetada por incêndio provocado durante motim de presos e o Estado do Maranhão não providenciou qualquer reforma até os dias atuais.

O Estado sustentou que a decisão da Justiça de 1º grau feriu o princípio da separação dos poderes e que a reforma não está incluída na lei orçamentária anual, o que impede o início de programas ou projetos não contemplados pela lei.

DIGNIDADE – O relator do agravo de instrumento, desembargador Raimundo Barros, disse que a decisão liminar do juízo da comarca defendeu direitos difusos e coletivos, em razão da constatação das péssimas condições da delegacia, situação que fere o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como ameaça a segurança pública.

Em razão disso, o relator entendeu não haver ofensa ao princípio da separação dos poderes na decisão de 1º grau. Barros citou decisões semelhantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e verificou que o Estado já teve tempo suficiente para realizar a previsão orçamentária, haja vista que o incêndio ocorreu em 2008, havendo reuniões em 2010, tentativa de celebração de Termo de Ajuste de Conduta, sem falar que a ação civil pública foi ajuizada pelo MP em 2012.

Os desembargadores Ricardo Duailibe e Marcelo Carvalho Silva, que havia pedido vista dos autos, votaram no mesmo sentido do relator, negando provimento ao recurso do Estado.

TJ MA


ÚLTIMAS NOTÍCIAS

Evento no Povoado Bela Vista promete homenagear e presentear as mães da região. Sorteios incluem prêmios ...
Uma excelente notícia para Paço do Lumiar foi revelada durante a Oficina do Sebrae Maranhão "Destino ...
Faltam apenas 02 dias para vivermos juntos essa experiência única. Com um amplo estacionamento seguro, um ...
Prefeito de São Luís, Eduardo Braide, tem relação de amizade antiga com proprietário de empresa contratada ...
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, Wellington Dias, estará em ...
O evento será realizado nos dias 24 e 25 de agosto, na área externa do São ...

Acompanhe o Blog do Luis Cardoso também pelo Twitter™ e pelo Facebook.