Começa o julgamento de dois dos acusados da morte de Décio Sá

    Jhonatan de Sousa Silva e Marcos Bruno são os primeiros a serem julgadosJhonatan de Sousa Silva e Marcos Bruno são os primeiros a serem julgados

    Começou há pouco no salão do Juri no Fórum Desembargador Sarney Costa, em São Luís, a primeira sessão do julgamento de dois dos onze acusados da morte do jornalista e blogueiro Décio Sá, assassinado à tiros num bar na Avenida Litorânea no dia 23 de abril de 2012.

    Até a próxima quarta-feira (5) o juiz Osmar Gomes dos Santos, titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, leva a júri popular o autor confesso do homicídio, o pistoleiro paraense Jhonatan de Sousa Silva, de 25 anos, e Marcos Bruno Silva de Oliveira, de 29 anos, apontado como piloto de fuga do assassino. Os dois acusados respondem pelos crimes de homicídio triplamente qualificado e formação de quadrilha.

    Quem atua na acusação é o promotor de Justiça Rodolfo Soares dos Reis, auxiliado pelos promotores Haroldo Paiva de Brito e Benedito de Jesus Nascimento Neto. A defesa é com o advogado Pedro Jarbas da Silva. Foram arroladas cinco testemunhas de acusação e oito de defesa.

    Há grande possibilidade que o julgamento dos dois se estenda até a sexta-feira (7).

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    Em carta aberta, juízes cobram ações eficazes para crise em presídios

    Os juízes Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, Auxiliar da 1.ª Vara de Execuções Penais, e José dos Santos Costa, titular da 2.ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, protocolaram na sexta-feira (31), no Gabinete Civil da Governadora Roseana Sarney, o documento intitulado “Carta Aberta ao Comitê da Crise Carcerária”, por meio do qual alertam para a ineficácia, a curto prazo, das medidas que foram anunciadas pelo Comitê para conter a violência, mortes e fugas no sistema prisional de São Luís.

    Os magistrados mostram dados da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do ano de 2014, que confirmam o déficit de vagas no sistema penitenciário. Na avaliação de Roberto de Paula e José Costa, o mutirão carcerário em curso é válido e importante, mas não vai minimizar esse excedente.

    No documento, os juízes afirmam que a resolução do impasse deve ser pela prevenção de novas mortes e chacinas, e pela redução do desrespeito aos direitos humanos registrados no sistema carcerário. Eles elencam sugestões para minimizar a crise, dentre as quais, destinar a penitenciária feminina, com capacidade para 210 vagas, para presos do sexo masculino, pelo prazo de seis meses.

    Também sugerem a realização de mutirão carcerário com a finalidade específica de apreciar a substituição, sempre que possível, da prisão preventiva por “outras medidas cautelares alternativas”, para, pelo menos, 150 presos provisórios; concluir com urgência a reforma da Cadet, cuja capacidade é de 400 presos e abriga atualmente 203, de forma que passe a atender mais 197 presos; criar imediatamente a Vara das Garantias na Comarca da Ilha (antiga Central de Inquérito) para análise e filtragem das prisões em flagrante; adaptar urgentemente as carceragens das delegacias de polícia do interior, transformando-as em unidades prisionais de ressocialização, sob gestão da Sejap e realizar imediatamente concurso público para agentes e servidores do sistema penitenciário.

    Os magistrados encerram o documento destacando que somente a adoção de medidas urgentes para reduzir a superpopulação carcerária evitará mais violência, fugas e mortes.

    Leia a Carta na íntegra:

    CARTA ABERTA AO COMITÊ DA CRISE CARCERÁRIA

    Senhores Membros,
    É preocupante a eficácia e exequibilidade das medidas anunciadas pelo Comitê da Crise Carcerária para conter a violência, mortes e fugas no sistema prisional da capital a curto prazo.
    Segundo dados da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária – Sejap, de 2014, a capacidade dos presídios masculinos da capital é para 1.897 vagas e hoje tem-se, aproximadamente, 2.535 presos, sendo 1.464 provisórios e 1.071 definitivos, logo, uma população carcerária excedente ou déficit de 638 vagas. No Estado, a população carcerária, inclusive feminina, é de 4.763 para 3.607 vagas, com déficit de 1.156 vagas.

    Registre-se que essa capacidade é superestimada, pois a alínea “b” do parágrafo único do art. 88 da Lei de Execução Penal-LEP estabelece o espaço mínimo de seis metros quadrados por preso. No Centro de Detenção Provisória, por exemplo, há 49 celas, cada uma com 13,40 metros quadrados e oito pedras que servem de cama, ou seja, a capacidade estabelecida pela Sejap é para 410 detentos, enquanto pelo número de “pedras” seria 392 e pelo critério legal, 109. Atualmente, 655 presos ocupam esse espaço, 245 acima da capacidade estabelecida pela Sejap e 546 além do que estabelece a LEP.

    Para superar a crise no sistema prisional, o Governo do Estado editou em 10 de outubro de 2013 decreto de emergência, apresentando algumas propostas, dentre as quais a construção e reforma de unidades prisionais. Três meses depois (em janeiro deste ano) criou o Comitê de Gerenciamento da Crise, reafirmando essas medidas e incluindo, dentre outras, a realização de mutirão carcerário.
    Segundo o governo estadual, serão investidos mais de R$ 131 milhões no reaparelhamento do sistema penitenciário. Entre as medidas encaminhadas está a construção de um presídio de segurança máxima em São Luís, com 150 vagas, reforma e ampliação das unidades de Coroatá (150 vagas), Codó e Balsas (200 vagas em cada uma). Um presídio em Imperatriz, com 250 vagas. O secretário da Sejap anunciou que em seis meses, com essas e outras obras, irá zerar o déficit de vagas no sistema prisional do Estado.

    Essas medidas são inexequíveis a curto prazo. A maior unidade prisional, que poderia abrigar parte desse excedente, é a de Ressocialização de Imperatriz, com capacidade para 250 presos, que se encontra com as obras paralisadas e certamente não ficará pronta em menos de seis meses. Diga-se: para construção de presídio não basta boa vontade, decreto ou sentença! O Plano de Emergência de 180 dias, decretado em 10 de outubro do ano passado, também tinha essa proposta de construções e reformas. Decorreram-se 120 dias e o que foi feito? Por outro lado, a construção de presídios regionais está enfrentando a resistência e a oposição local, como em Balsas. A experiência mostra que a população aceita pequena unidade prisional para aqueles que cometam crimes em seu município.

    O mutirão carcerário em curso é válido e importante, mas não vai minimizar esse excedente. É que a finalidade do atual mutirão cinge-se à apreciação da legalidade das prisões e à tentativa de pacificação do ambiente carcerário, com informações diretas aos detentos da realidade formal de sua prisão ou, quando muito, se houver julgamento, convertê-los de “provisórios” em “definitivos”.

    Registre-se que em setembro de 2013 a Unidade de Monitoramento do Sistema Carcerário do TJMA realizou mutirão de presos provisórios e definitivos no Estado e, nas correições ordinárias deste ano, ocorridas durante o recesso judiciário, todos os juízes da área criminal foram orientados a reexaminar a situação dos seus presos, sem maior impacto na superação desse excedente. Tem sido também relevante o trabalho da Defensoria Pública, do Ministério Público e da assistência jurídica da Sejap no atendimento dos encarcerados.

    Acrescente-se que a motivação predominante da violência e mortes entre os detentos não é a prisão ilegal. Percebe-se que é pela superlotação insuportável que ofende e brutaliza o ser humano, submetendo-os às disputas de facções criminosas.

    Por outro lado, são presos em flagrante aproximadamente 15 pessoas por dia, sendo a maioria das prisões convertida em preventivas e, raramente, são aplicadas medidas cautelares alternativas.
    Sem resposta ao excesso de presos ou déficit de vagas (urgente criação de vagas ou liberação de presos), teme-se que apenas a presença da Força Nacional e da Polícia Militar seja suficiente para evitar mais mortes, fugas e desrespeito a direitos humanos.

    Constata-se, portanto, um impasse: ou fica-se com o Estado Democrático de Direito, observando-se a necessidade de humanização dos presídios e de prevenção urgente de mais mortes e até de chacinas, quiçá de um “Carandiru”; ou fica-se com o discurso fácil e demagógico de que “as mortes não passam de disputa de facções e nada devemos fazer para prevenir”. Optar pela segunda alternativa fortalece a possibilidade de intervenção, de impeachment ou federalização dos crimes contra os direitos humanos no ambiente carcerário.

    A resolução do impasse deve ser pela prevenção de novas mortes e chacinas, bem como pela minimização do desrespeito brutal a direitos humanos que vem ocorrendo no sistema carcerário.
    É nesse sentido que, percebendo a impossibilidade de criação a curto prazo de vagas para atender o contingente de 638 presos, se sugere a adoção das seguintes medidas:
    1) Destinar a Penitenciária Feminina, com capacidade para 210 vagas, para presos do sexo masculino, pelo prazo de seis meses;
    2) Converter as prisões definitivas das mulheres em “prisão domiciliar” e as prisões provisórias em “recolhimento domiciliar” ou outra medida cautelar alternativa, com a fiscalização pela Sejap, através do Núcleo de Monitoramento ao Egresso-Numeg;
    3) Destinar a Casa de Albergado da Rua do Sol (CAAE) para as mulheres que descumprirem as exigências da “prisão domiciliar” ou de “recolhimento domiciliar” e para aquelas que vierem a ser presas provisoriamente, pelo prazo de seis meses;
    4) Conceder aos 114 apenados em regime semiaberto, com saída diária para o trabalho, da unidade prisional do Monte Castelo, com capacidade para 80 vagas, o “recolhimento domiciliar”, com a fiscalização pela Sejap, através do Núcleo de Monitoramento ao Egresso-Numeg;
    5) Realizar mutirão carcerário com a finalidade específica de apreciar a substituição, sempre que possível, da prisão preventiva por “outras medidas cautelares alternativas”, para, pelo menos, 150 presos provisórios;
    6) Concluir com urgência a reforma da Cadet, cuja capacidade é de 400 presos e abriga atualmente 203, para atender mais 197 presos;
    7) Criar imediatamente a Vara das Garantias na Comarca da Ilha (antiga Central de Inquérito) para análise e filtragem das prisões em flagrante;
    8) Adaptar urgentemente as carceragens das delegacias de polícia do interior, transformando-as em unidades prisionais de ressocialização, sob gestão da Sejap;
    9) Convocar imediatamente concurso público para agentes e servidores do sistema penitenciário.
    Somente a adoção de medidas urgentes para reduzir a superpopulação carcerária evitará mais violência, fugas e mortes.

    São Luís, 31 de janeiro de 2014.

    Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula
    Juiz Auxiliar da 1.ª Vara de Execuções Penais
    José dos Santos Costa
    Juiz da 2.ª Vara da Infância e Juventude

    Em nota, o Governo do Maranhão disse que considera estranha a manifestação dos juízes que assinam a carta, já que o poder judiciário, que representa os magistrados de todo o estado, tem atuado de forma participativa e acompanha de perto todas as medidas do comitê de gestão integrada.

    Leia a íntegra da nota encaminhada pela Secretaria Estadual de Comunicação:

    O Governo do Maranhão considera estranha a manifestação dos juízes que assinam a carta, já que o Poder Judiciário, que representa os magistrados de todo o estado, tem atuado de forma participativa e acompanha de perto todas as medidas que vem sendo implementadas pelo Comitê de Gestão Integrada.

    As ações do Comitê – que conta com instituições, além do próprio Tribunal de Justiça do Maranhão, como o Ministério Público do Estado, Ministério Público Federal, Depen/Ministério da Justiça, Defensoria Pública do Estado, Polícias Civil, Militar e Rodoviária Federal – têm por base a transparência e o cumprimento de prazos legais para garantir a preservação dos direitos humanos e a segurança dentro e fora dos presídios. Todos têm atuado com extremo empenho na resolução da crise no setor penitenciário.

    Do G1 MA

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    Juízes sugerem 210 vagas do presídio feminino para presos do sexo masculino

    Os juízes elencam sugestões para minimizar a crise no sistema prisional pelo prazo de seis meses

    O objetivo da medida seria reduzir a superlotação das penitenciárias do Estado, especialmente no Complexo Prisional de PedrinhasO objetivo da medida seria reduzir a superlotação das penitenciárias do Estado, especialmente no Complexo Prisional de Pedrinhas

    Os juízes Carlos Roberto Gomes de Oliveira Paula, Auxiliar da 1.ª Vara de Execuções Penais, e José dos Santos Costa, titular da 2.ª Vara da Infância e Juventude de São Luís, protocolaram na sexta-feira (31), no Gabinete Civil da Governadora Roseana Sarney, o documento intitulado “Carta Aberta ao Comitê da Crise Carcerária”, por meio do qual alertam para a ineficácia, a curto prazo, das medidas que foram anunciadas pelo Comitê para conter a violência, mortes e fugas no sistema prisional de São Luís.

    Os magistrados mostram dados da Secretaria de Justiça e Administração Penitenciária do ano de 2014, os quais confirmam o déficit de vagas no sistema penitenciário. Na avaliação de Roberto de Paula e José Costa, o mutirão carcerário em curso é válido e importante, mas não vai minimizar esse excedente.

    Os dois juízes afirmam no documento que a resolução do impasse deve ser pela prevenção de novas mortes e chacinas, bem como pela minimização do desrespeito brutal aos direitos humanos que vem ocorrendo no sistema carcerário. Eles elencam sugestões para minimizar a crise, dentre as quais, destinar a Penitenciária Feminina, com capacidade para 210 vagas, para presos do sexo masculino, pelo prazo de seis meses.

    Também sugerem a realização de mutirão carcerário com a finalidade específica de apreciar a substituição, sempre que possível, da prisão preventiva por “outras medidas cautelares alternativas”, para, pelo menos, 150 presos provisórios; concluir com urgência a reforma da Cadet, cuja capacidade é de 400 presos e abriga atualmente 203, de forma que passe a atender mais 197 presos; criação imediata da Vara das Garantias na Comarca da Ilha (antiga Central de Inquérito) para análise e filtragem das prisões em flagrante; adaptar urgentemente as carceragens das delegacias de polícia do interior, transformando-as em unidades prisionais de ressocialização, sob gestão da Sejap e realizar imediatamente concurso público para agentes e servidores do sistema penitenciário.

    Os magistrados encerram o documento destacando que somente a adoção de medidas urgentes para reduzir a superpopulação carcerária evitará mais violência, fugas e mortes.

    O Imparcial

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    Caso Décio Sá: MPMA vai atuar com três promotores de justiça na acusação

    No julgamento de dois acusados pelo assassinato do jornalista e blogueiro Décio Sá, que ocorre nos dias 3, 4 e 5 de fevereiro, no auditório do Tribunal do Júri de São Luís, o Ministério Público do Maranhão atuará na acusação com três promotores de justiça.

    Com larga experiência em julgamentos no Tribunal do Júri, os promotores de justiça Rodolfo Soares dos Reis, Haroldo Paiva de Brito e Benedito Coroba foram designados pela procuradora-geral de justiça, Regina Lúcia de Almeida Rocha, com a indicação da Corregedoria Geral do Ministério Público do Maranhão, para atuar no caso.

    Titular da 2ª Promotoria do Júri de São Luís, Rodolfo Soares dos Reis, está respondendo pela 1ª Promotoria, em substituição ao titular, Luís Carlos Correia Duarte, que está de férias. Haroldo Brito é o atual titular da 1ª Promotoria de Conflitos Agrários de São Luís e Benedito Coroba, da Promotoria de Vargem Grande.

    O CRIME

    O jornalista Décio Sá foi morto com seis tiros de pistola ponto 40, por Jhonathan de Sousa Silva, na noite do dia 23 de abril de 2012, no Bar Estrela do Mar, na Avenida Litorânea, em São Luís (MA). Consta na sentença de pronúncia, dada pelo juiz titular da 1ª Vara do Tribunal do Júri, Osmar Gomes, que, após a execução, Jhonathan de Sousa Silva evadiu-se do local do crime, juntamente com seu comparsa Marcos Bruno Silva de Oliveira, conhecido por “Amaral”, piloto da moto que conduziu o executor.

    O Ministério Público, por meio do promotor Luís Carlos Correia Duarte, da 1ª Promotoria do Júri, denunciou 12 pessoas pelo crime e, em agosto de 2013, pronunciou 11 para ir a júri popular: Jhonathan de Sousa Silva, Marcos Bruno Silva de Oliveira, Shirliano Graciano de Oliveira (foragido), José Raimundo Sales Chaves Júnior (“Júnior Bolinha”), Elker Farias Veloso, Fábio Aurélio do Lago e Silva (“Bochecha”), Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho, (pai de Gláucio), além dos policiais Fábio Aurélio Saraiva Silva (“Fábio Capita”), Alcides Nunes da Silva e Joel Durans Medeiros.

    Segundo o MP, o autor dos disparos foi agenciado por José Raimundo Sales Chaves Júnior, o “Júnior Bolinha”, a mando dos empresários Gláucio Alencar Pontes Carvalho e José de Alencar Miranda Carvalho, conhecido por “Miranda” (pai de Gláucio).

    MP/MA

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    TJMA mantém afastamento do prefeito de Alto Alegre do Pindaré

    Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (MA) mantiveram, por maioria, decisão que afastou do cargo o prefeito de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, condenado em ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Estadual (MP) na 1ª Vara da comarca de Santa Luzia.

    Atenir Marques foi acusado de ferir os princípios da impessoalidade, moralidade, boa-fé administrativa, legalidade e eficiência no serviço público ao ter editado o Decreto n° 01/2009, declarando situação de emergência no município de Alto Alegre do Pindaré, de forma desnecessária e com desvio de finalidade.

    O prefeito ajuizou ação rescisória pretendendo desconstituir a sentença que o condenou por improbidade à perda do cargo, suspensão dos direitos políticos e outras penalidades, alegando desobediência aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, falta de tipificação da conduta e da configuração específica da má-fé e a irreparabilidade do dano, em razão do seu afastamento.

    Liminarmente, pediu a suspensão da execução da pena que o afastou do cargo, medida negada pelo desembargador Kléber Costa Carvalho (relator). Em novo recurso, o prefeito requereu a reconsideração da decisão, para que retornasse ao cargo.

    O desembargador Kléber Carvalho manteve o indeferimento da medida liminar, entendendo não estarem presentes os requisitos que a autorizam e nem a plausibilidade jurídica necessária a justificar a suspensão da sentença. O magistrado ressaltou que a concretização do dano não é elemento consubstancial para configurar o ato de improbidade.

    “Não se exige a presença de intenção específica para caracterizar o ato como ímprobo nem, tampouco, a demonstração de dano ao erário ou enriquecimento ilícito do administrador”, frisou o desembargador, afastando os argumentos do prefeito.

    O voto de Kléber Carvalho foi acompanhado pela desembargadora Raimunda Bezerra, ambos contra o posicionamento do desembargador Jorge Rachid, que votou pela concessão da medida liminar.

    TJ/MA

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    Prefeito de São Pedro da Água Branca é condenado pelo TCE

    O Tribunal de Contas do Estado (TCE/MA) julgou irregulares ontem(29), durante sessão plenária, as prestações de contas do atual prefeito do município de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro.

    Ele foi condenado a devolver ao erário R$ 3,4 milhões e pagar multas nos valores de R$ 259 mil, R$ 81 mil, R$ 68 mil, R$ 36 mil e R$ 4 mil.

    Vanderlúcio Simão Ribeiro teve julgas irregulares as suas prestações de contas, referentes ao exercício financeiro de 2007, ano no qual também exercia o cargo de prefeito de São Pedro da Água Branca, e relativas à administração direta, Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS) e Fundeb.

    Na sessão desta quarta-feira, o Pleno também julgou irregular a prestação de contas do ex-prefeito da cidade de Lajeado Novo, Antônio Pereira da Silva.

    Ele foi condenado a devolver aos cofres públicos a quantia de R$ 898 mil e pagar multa de R$ 56 mil.

    ambém tiveram as prestações de contas julgadas irregulares os ex-presidentes de Câmaras Municipais Ernande Bandeira Trindade (Mirinzal, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 38 mil e multa de R$ 14 mil); João de Deus Amorim Lopes (Cururupu, exercício financeiro de 2009, com débito de R$ 34 mil e multa de R$ 12 mil) e Ruthleia Leoncio de Almeida (Buritirana, exercício financeiro de 2009, débito de R$ 49 mil e multa de R$ 19 mil)

     TCE/MA

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    Corregedoria da Justiça acompanha trabalhos do Mutirão Carcerário

    Representantes da Corregedoria Geral da Justiça e da Força Nacional da Defensoria Pública estiveram reunidos na manhã desta quinta-feira  para discutir o alinhamento dos trabalhos do mutirão presencial que acontece dentro do Complexo Penitenciário de Pedrinhas iniciado no último dia 27.

    O mutirão faz parte do conjunto de ações adotadas pelo Governo do Estado para solucionar os problemas do sistema carcerário e está sendo coordenado pelos defensores públicos Paulo Costa (MA) e Andre Girotto (RS). O trabalho visa à análise da situação jurídica dos presos e as medidas cabíveis em cada caso.

    Somando-se os trabalhos do mutirão processual, iniciado anteriormente, com o mutirão presencial, já são 454 os processos que estão sob análise. Dos processos já verificados, há decisão de liberdade para pelo menos 15 presos. Como alguns são partes em outras ações, eles ficarão aguardando a análise dos demais processos para que se tenha decisão final.

    Outros 56 apenados tiveram mantidas as suas prisões. Com os presos ouvidos na tarde desta quinta, sobe para 140 o número de reeducandos entrevistados na etapa presencial, cujos trabalhos devem se estender até o dia 10 de fevereiro.

    Na abertura do encontro Girotto destacou o apoio recebido do Poder Judiciário. “Importante destacar que o bom andamento dos trabalhos se deve, em muito, ao apoio recebido do Judiciário, em especial da Corregedoria da Justiça, que não tem medido esforços para oferecer uma estrutura adequada de trabalho”, afirmou o defensor.

    O defensor Paulo Costa disse que apesar dos trabalhos estarem sendo bem conduzidos, ainda há dificuldade na sistematização das informações, considerando os diferentes sistemas utilizados pelos órgãos que responsáveis pela execução das penas dos presos.

    Girotto explicou que esse problema está sendo solucionado com o suporte que a Unidade de Monitoramento Carcerário (UMF), órgão do Tribunal de Justiça, que está realizando a triagem e passando as informações corretas.

    De acordo com Paulo Costa o apoio da UMF veio dar mais celeridade nas atividades desenvolvidas pela Força Nacional da Defensoria. “Esse trabalho da Unidade de Monitoramento é fundamental, porque nós
    estamos encontrando presos que respondem a vários processos. Nesse caso, o trabalho da unidade nos permite identificar em que processo o réu está preso, dando-se prioridade, agilidade e rapidez à análise”, completou Paulo.

    A desembargadora Nelma Sarney reforçou a continuidade do apoio da Corregedoria para as atividades do mutirão, inclusive com o incremento de estrutura e de pessoal que for necessário. Ela também encaminhou a lista formulada pelo Judiciário com informações de todos os presos, por comarca, do Estado.
    Girotto afirmou que o problema prisional não se dá somente em razão da superlotação, mas também, do gerenciamento dessas unidades, especialmente quanto à manipulação de dados. Ele apresentou a identificação biométrica dos presos como uma medida a ser adotada em momento posterior aos trabalhos.

    Para o defensor, o cadastramento vai permitir melhor controle dos dados e melhor acompanhamento da prestação das penas pelos presos. Em relação a essa iniciativa, Nelma Sarney comunicou que já há um projeto similar em fase de implantação nas Varas de Execuções Penais e que vai sugerir a análise de ampliação do mesmo.

    Organização

    O defensor Paulo Costa explicou que os operadores do mutirão buscaram inicialmente a organização dos trabalhos, consistindo no levantamento de dados e informações sobre os presos, para em seguida intensificar o contato com eles. “Essa fase inicial é importante para verificarmos qual a situação de cada preso para em seguida iniciarmos o trabalho corpo a corpo dentro das unidades”, explicou.

    Paulo Costa defendeu a necessidade de organização prévia devido à complexidade dos trabalhos. “Nós analisamos toda a situação jurídica do preso no Estado e até fora dele. É uma revisão geral para verificar se há excesso de prazo, flagrante ilegal, benefícios que possam ser concedidos”, disse.

    Também participaram da reunião o defensor público-geral, Aldy Mello; o juiz diretor do Fórum de São Luís, Osmar Gomes; a corregedora da Defensoria, Fabiola Barros; os juízes corregedores Francisca Galiza e Tyrone Silva; e a secretária do mutirão Edwiges Bertrand.

    Corregedoria da Justiça

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    MP recorre de decisão contrária à cassação de prefeito e vice de Arame

    Marcelo Lima de Farias, prefeito de ArameMarcelo Lima de Farias, prefeito de Arame

    O Ministério Público Eleitoral ingressou junto ao TRE, no dia 24 de janeiro, com recurso contra decisão do juiz da 104ª Zona Eleitoral que julgou improcedente Ação de Impugnação de Mandato Eletivo contra o prefeito e o vice-prefeito de Arame, respectivamente, Marcelo Lima de Farias e Paulino Barbosa Rodrigues.

    Na avaliação do MP, a cassação dos mandatos deveria ocorrer porque os dois candidatos teriam se utilizado de fraude, corrupção ou abuso do poder econômico na eleição municipal de 2012.

    Na sentença, o juiz considerou que a ação de impugnação apresentou como prova apurada apenas depoimentos testemunhais e que “a prova material não teria passado pelo crivo do contraditório”. No caso da prova material questionada, tratam-se de imagens, gravadas em telefones celulares, que mostrariam os candidatos tentando convencer eleitores a votar neles.

    O Ministério Público, por meio do promotor de justiça Carlos Róstão Martins Freitas, discordou da sentença judicial, por isso, recorreu ao TRE. Citando decisões tomadas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e outros tribunais regionais, o promotor argumenta que “a prova testemunhal apresentada, pela sua fartura e contundência, como qualquer outra prova judicial, apresenta-se, sim, como perfeitamente admissível para lastrear o pleito contido na ação de impugnação de mandato eletivo”.

    O membro do MP defende a validade dos depoimentos prestados, pela coerência e riqueza de detalhes que revelam os abusos cometidos pelos então candidatos e apoiadores, consistentes na entrega de telhas cerâmicas, aparelho ortodôntico, distribuição de carnes e comida, oferecidos nos dias que precederam o pleito eleitoral e mesmo na data da eleição.

    PROVAS SEM CONTRADITÓRIO

    Quanto à alegação de que as imagens gravadas apresentadas aos autos não teriam passado pelo crivo do contraditório, o Ministério Público também rebate, já que foram apresentadas em processo judicial, assegurando-se a parte contrária, que delas tomou conhecimento, a ampla defesa e o próprio contraditório.

    “Se a parte, por qualquer motivo, mantém-se inerte, ou omissa – como de fato ocorrera – deixando (curiosamente, aliás) de apresentar suas alegações finais, não se pode deduzir, deste fato, que houve qualquer tipo de vício em relação às provas apresentadas”, argumentou o promotor de justiça Carlos Róstão, no recurso.

    Com base nessas alegações, o Ministério Público Eleitoral requereu ao Tribunal Regional Eleitoral o provimento do recurso, “para que seja reformada a sentença de primeiro grau, reconhecendo-se o abuso do poder político e, por via de consequência, a procedência da Ação de Impugnação de Mandato Eletivo, com a cassação do diploma dos recorridos”.

    MP/MA

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    Atenir Ribeiro perde mais uma no Tribunal de Justiça

    Justiça mantém decisão e Atenir Ribeiro continua afastado do cargo de prefeito de Alto Alegre do PindaréJustiça mantém decisão e Atenir Ribeiro continua afastado do cargo de prefeito de Alto Alegre do Pindaré

    O prefeito cassado de Alto Alegre do Pindaré, Atenir Ribeiro Marques, acaba de perder mais uma no Tribunal de Justiça. Por dois votos a um ficou mantida a decisão, às 09 h 30 min, que lhe tirou do cargo de prefeito.

    A relatora Raimunda Bezerra e o desembargador Kleber Carvalho votaram pela manutenção da cassação e apenas o desembargador Jorge Rachid votou a favor do prefeito cassado.

    O prefeito é acusado de improbidade administrativa. E essa não foi a primeira vez que o ficha suja foi afastado do cargo. Em 2010, a justiça determinou seu afastamento por falta de pagamento dos servidores da saúde no município. Foram meses de salários atrasados até seu afastamento.

    Além da condenação que resultou em sua cassação, na perda dos direitos políticos por oito anos e multa, Atenir responde a mais de 20 processos na justiça comum e eleitoral.

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    Justiça determina suspensão das atividades das usinas de asfalto em São Luís

    Imagem ilustrativaImagem ilustrativa

    Devido ao uso e ocupação irregular do solo, as usinas de fabricação de asfalto Piripiri Construções Ltda, Capital Construções e Empreendimentos Ltda e Constroltec Engenharia e Comércio Ltda estão impedidas de atuar em São Luís.

    A sentença, de 27 de dezembro do ano passado, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2006, pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, cujo titular é o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.

    As certidões e alvarás expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís e todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) que permitiam o funcionamento dessas indústrias também foram anulados.

    O Estado do Maranhão, por meio da Sema, está impedido de conceder novas licenças ambientais destinadas à atividade de fabricação de asfalto, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

    O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de multa, no mesmo valor, caso conceda novas certidões de uso e ocupação do solo para a produção de massa asfáltica ou libere alvarás de construções ou de funcionamento para essas indústrias. Em caso de aplicação da multa, o dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.

    O MPMA questionou o fato de as usinas estarem funcionando em locais incompatíveis com a natureza de suas atividades. A Piripiri e a Constroltec estão localizadas na zona rural e a Capital Construções, na zona residencial, o que contraria a Lei Municipal 3.253/92, que é á Lei de Zoneamento. Na avaliação do Ministério Público, as licenças, alvarás e certidões não poderiam ter sido emitidas, pois ferem o cumprimento social da propriedade e o condicionamento urbanístico.

    O juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também condenou as três usinas de asfalto à paralisação imediata de qualquer atividade relacionada aos seus empreendimentos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.

    As indústrias devem, ainda, remover todos os equipamentos relacionados ao desenvolvimento da atividade de produção de asfalto, sob pena de pagamento de nova multa, com o mesmo valor da anterior.

    MP/MA

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    TJMA rejeita recurso do prefeito de Vargem Grande em ação de improbidade

    A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado (TJMA) manteve, por unanimidade, decisão da Justiça de 1º grau que julgou procedente Ação de Improbidade Administrativa ajuizada pelo Ministério Público estadual contra o prefeito de Vargem Grande, Miguel Rodrigues Fernandes, acusado de ter repassado ao Legislativo Municipal valor do duodécimo inferior ao estabelecido em lei.

    De acordo com os autos, o prefeito teria praticado o ato com o intuito de atingir a independência da Câmara de Vereadores. A ilegalidade só cessou após impetração de Mandado de Segurança, cuja cópia instruiu a inicial da ação de improbidade.

    Em sua defesa, o prefeito alega que a transferência do duodécimo à Câmara Municipal foi feita de acordo com os limites de gastos previstos na Lei Orçamentária Anual e que o repasse em valor menor não decorreu de má-fé ou dolo de sua parte, não havendo a intenção de prejudicar a gestão financeira do órgão legislativo.

    Para o relator do processo, desembargador Paulo Velten, não há razão para reformar a decisão do juiz de base, uma vez que a conduta imputada ao prefeito pode, em tese, vir a configurar ato de improbidade administrativa, na medida em que há indícios de violação aos princípios da Administração Pública.

    No entendimento do relator, para o recebimento de ação civil por improbidade administrativa basta a existência de indícios da prática de qualquer das condutas tipificadas na Lei 8.429/1992.
    Para Velten, apenas ações evidentemente temerárias devem ser rechaçadas, sendo suficiente simples indícios, e não prova robusta, a qual se formará no decorrer da instrução processual da conduta ímproba.

    “O processamento da ação de improbidade fundada em eventual lesão a princípios administrativos independe de qualquer prova quanto à ocorrência de dano ou lesão ao erário”, frisa o relator, citando jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

    Os desembargadores Maria dos Remédios Buna Magalhães e Ricardo Duailibe acompanharam o voto do relator, conforme parecer da Procuradoria Geral de Justiça.

    TJ/MA

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    Prefeita de Vila Nova dos Martírios é acionada por irregularidades em empréstimos

    Karla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, é acionada por improbidade administrativaKarla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, é acionada por improbidade administrativa

    A falta de repasse dos valores descontados mensalmente do funcionalismo público como pagamento de empréstimos consignados ao Banco Internacional do Funchal (Banif) levou o Ministério Público do Maranhão a ingressar com uma Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra Karla Batista Cabral, prefeita de Vila Nova dos Martírios, e Edson Rodrigues Chaves, secretário municipal de Finanças.

    A ação foi proposta pelos promotores de justiça Nahyma Ribeiro Abas e Joaquim Ribeiro de Souza Júnior, titulares da 1ª e 8ª Promotorias de Justiça Especializadas de Imperatriz. Vila Nova dos Martírios é Termo Judiciário da Comarca de Imperatriz.

    Desde maio de 2010, o Banif tinha um convênio firmado com a Prefeitura de Vila Nova dos Martírios para a concessão de empréstimos consignados aos servidores da administração municipal. A partir de julho de 2012, no entanto, os repasses mensais deixaram de ser feitos ao banco. Em contato com vários servidores, o banco foi informado que os descontos são efetuados na folha de pagamento regularmente.

    De acordo com o Banif, o total não repassado, referente aos meses de janeiro e de agosto a dezembro de 2013, é de aproximadamente R$ 50 mil. O convênio firmado previa que os repasses deveriam ser feitos até o dia 15 do mês subsequente ao do desconto em folha.

    “O não repasse desses valores do Banif, a partir de determinado período, significa claramente que houve apropriação e/ou desvio, eis que não se trata de despesa pública que possa justificar o seu não repasse mensal ao banco, mas apenas parte dos vencimentos dos servidores que já haviam sido descontados”, explicam os promotores na ação.

    Além da apropriação indevida dos recursos, os promotores chamam a atenção para o risco de graves prejuízos ao erário municipal em caso de uma ação de cobrança a ser proposta pelo Banco Internacional do Funchal contra o Município de Vila Nova dos Martírios, que responde como devedor principal.

    Como medida liminar, o Ministério Público requer que a Justiça determine a indisponibilidade dos bens da prefeita e do secretário de Finanças de Vila Nova dos Martírios. Ao final do processo, se condenados por improbidade administrativa, Karla Batista Cabral e Edson Rodrigues Chaves estarão sujeitos à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos e proibição de contratar ou receber qualquer tipo de benefício do Estado pelo prazo de 10 anos, além do ressarcimento do prejuízo de R$ 49.796,92 causado aos cofres públicos e pagamento de multa de até duas vezes o valor do dano.

    MPMA

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