Justiça determina suspensão das atividades das usinas de asfalto em São Luís
Devido ao uso e ocupação irregular do solo, as usinas de fabricação de asfalto Piripiri Construções Ltda, Capital Construções e Empreendimentos Ltda e Constroltec Engenharia e Comércio Ltda estão impedidas de atuar em São Luís.
A sentença, de 27 de dezembro do ano passado, é resultado de Ação Civil Pública ajuizada, em 2006, pela 7ª Promotoria de Justiça Especializada de Defesa do Meio Ambiente, cujo titular é o promotor Luís Fernando Cabral Barreto Júnior.
As certidões e alvarás expedidos pela Secretaria Municipal de Urbanismo e Habitação (Semurh) de São Luís e todos os procedimentos administrativos e as licenças ambientais emitidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (Sema) que permitiam o funcionamento dessas indústrias também foram anulados.
O Estado do Maranhão, por meio da Sema, está impedido de conceder novas licenças ambientais destinadas à atividade de fabricação de asfalto, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
O Município de São Luís também foi condenado ao pagamento de multa, no mesmo valor, caso conceda novas certidões de uso e ocupação do solo para a produção de massa asfáltica ou libere alvarás de construções ou de funcionamento para essas indústrias. Em caso de aplicação da multa, o dinheiro será revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos.
O MPMA questionou o fato de as usinas estarem funcionando em locais incompatíveis com a natureza de suas atividades. A Piripiri e a Constroltec estão localizadas na zona rural e a Capital Construções, na zona residencial, o que contraria a Lei Municipal 3.253/92, que é á Lei de Zoneamento. Na avaliação do Ministério Público, as licenças, alvarás e certidões não poderiam ter sido emitidas, pois ferem o cumprimento social da propriedade e o condicionamento urbanístico.
O juiz Manoel Matos de Araújo, da Vara de Interesses Difusos e Coletivos de São Luís, também condenou as três usinas de asfalto à paralisação imediata de qualquer atividade relacionada aos seus empreendimentos, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 50 mil.
As indústrias devem, ainda, remover todos os equipamentos relacionados ao desenvolvimento da atividade de produção de asfalto, sob pena de pagamento de nova multa, com o mesmo valor da anterior.
MP/MA
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Se não pode na zona rural e nem na urbana vai fazer onde? Estranho!
Passaram-se oito anos até que se chegou a esse ponto. Porque não se procurou uma solução durante este tão longo tempo? Se com três usinas funcionado as ruas estão cheias de buraco agora com elas paradas vão virar um buraco só.
Agora é que vai ter cratera na cidade, e em consequência na TV mirante(Sarney) não vai faltar matéria de buraco no seus 3 telejornais.Grande promotor( Luís Fernando Cabral Barreto Júnior)pelo menos ele não esconde o seu lado politico.