A empresa Serveng Cilvisan S/A tem prazo de 30 dias para iniciar as obras de reparo, reconstrução ou substituição do calçamento do prolongamento da Avenida Litorânea, sob pena de multa diária de R$ 50 mil. A decisão é da 2ª Câmara Cível do TJMA, que negou recurso da empresa contra liminar da 4ª Vara da Fazenda Pública de São Luís.

A ação foi movida pelo Município de São Luís contra a empresa contratada para realização da obra, após deterioração do local, apontando sua responsabilidade pela qualidade dos materiais empregados e execução dos serviços, resultando nos danos que comprometem severamente o prolongamento da avenida.

Após a decisão, a empresa recorreu, alegando que as obras de proteção costeira da Litorânea estão comprometidas pelo processo de erosão em decorrência do avanço da maré e das chuvas e não teriam relação com o serviço feito. Afirmou ainda que as obras teriam sido paralisadas antes da conclusão, em dezembro de 2012, por falta de pagamento do contrato, não estando obrigada a efetuar a reparação.

O relator, desembargador Marcelo Carvalho Silva, discordou dos argumentos da empresa, considerando inaceitável que as chuvas e a maré tenham sido suficientes para comprometer a proteção costeira em tão pouco tempo. Citando como exemplo a obra do restante da Litorânea que há anos foi inaugurada e não sofreu as mesmas deteriorações, ele concluiu que nesse caso seria inviável qualquer tipo de construção na orla de São Luís.

“Todos sabem que São Luís tem um período de chuvas e outro de estiagem e que a amplitude da maré é uma das maiores do mundo, mas isso não impede a realização de obras na área costeira da cidade”, avaliou.

Marcelo Carvalho lamentou a inadimplência do contrato por parte do Município, mas ressaltou que o fato não pode causar prejuízo à sociedade, nem afasta a responsabilidade da empresa de reparar os vícios no serviço, devendo o crédito ser buscado judicialmente pela contratada.

O voto do magistrado seguiu o parecer da Procuradoria Geral de Justiça (PGJ) e foi acompanhado pelo desembargador Vicente de Paula e pela juíza Andrea Furtado Perlmutter Lago (convocada).(Processo: 23553/2014)

TJMA


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