O Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão (TRE-MA) divulgou a primeira parcial da prestação de contas dos candidatos, partidos políticos e comitês, com o detalhamento dos recursos aplicados na campanha, dos gastos realizados, discriminados, além dos doadores e fornecedores.

Os candidatos que não apresentaram a prestação de contas tiveram que enviar os extratos bancários à justiça eleitoral.

Cada instituição financeira foi obrigada a abrir uma conta específica de campanha, e mensalmente, entregar os extratos do movimento financeiro.

“Quem não prestou conta, a Justiça Eleitoral também faz a divulgação do extrato que recebe eletronicamente, mas essa divulgação não elide a responsabilidade do candidato, partido ou comitê fazer a prestação de contas”, informa Raimunda Mendes Costa, coordenadora de Controle Interno do TRE.

Os candidatos, partidos políticos e comitês financeiros, serão notificados no prazo de cinco dias após a divulgação da lista de inadimplentes. A prestação terá que ocorrer no prazo de 72 horas.

Se após a notificação da Justiça Eleitoral, a omissão permanecer, o candidato fica impedido de obter a quitação eleitoral, até a efetiva apresentação das contas.

Além disso, conforme a investigação do Ministério Público Eleitoral – que recebe da Justiça Eleitoral a lista com os nomes dos inadimplentes – poderá ser impedida a diplomação dos eleitos, enquanto continuar a omissão.


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