TJ determina que Prefeitura de Barra do Corda dê continuidade a concurso público

Jorge Rachid afirmou que o Município deve arcar com as inscrições dos candidatosJorge Rachid afirmou que o Município deve arcar com as inscrições dos candidatos

Os desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) mantiveram ordem judicial que determina que a Prefeitura de Barra do Corda dê continuidade ao concurso público regido pelo Edital N° 01/2009, garantindo a participação gratuita dos candidatos que se inscreveram à época da publicação do edital e a devolução dos valores àqueles que assim optarem.

A decisão fixa também o prazo de 120 dias para realização da prova de conhecimentos, sob pena de multa diária de R$ 2 mil, a recair sobre os patrimônios pessoais do prefeito e do procurador municipal. O concurso público foi anulado em fevereiro de 2011 após instauração de inquérito civil pelo Ministério Público Estadual (MP), ante a constatação de diversas irregularidades.

A prefeitura firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público, comprometendo-se a realizar novo certame em 150 dias, medida iniciada somente em novembro de 2012 com a contratação de organizadora para o concurso. Após o período de inscrições e com a troca da gestão municipal, no início de 2013 houve interrupção do processo administrativo de condução do seletivo.

Com o deferimento de liminar pelo juízo da comarca de Barra do Corda, o município recorreu, alegando que a suspensão decorreu de problemas herdados da administração municipal, que apenas teria iniciado o processo com o objetivo de endividar a gestão vindoura, não deixando em caixa os recursos necessários. Argumentou ainda que os salários previstos não foram precedidos de estudo de impacto orçamentário, sendo necessária a adequação do processo às leis municipais.

O desembargador Jorge Rachid, relator do recurso, afirmou que não há como afastar a obrigação do Município de arcar com as inscrições dos candidatos, ressaltando que a responsabilidade pelo cumprimento do TAC celebrado ultrapassa as pessoas dos administradores, sendo um compromisso da pessoa jurídica de direito público.

O magistrado acrescentou que não há comprovações de que o concurso comprometeria o orçamento do município, e que haveria fortes indícios de que o ente mantém mais de 800 servidores contratados de forma irregular.

“A regra constitucional é o provimento de cargo público mediante concurso, de modo que a prorrogação acarreta prejuízos tanto à administração, que deixa de preencher seus quadros com pessoal devidamente habilitado, quanto aos candidatos inscritos desde 2009 e que almejam ingressar no serviço público”, avaliou o magistrado ao negar o recurso do município.

As informações são do TJMA

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Justiça pede interdição e estabelece prazo para reforma de mercados em Zé Doca

O prazo é de 180 dias para que os mercados sejam devidamente reformadosO prazo é de 180 dias para que os mercados sejam devidamente reformados

O município de Zé Doca deverá realizar a reforma dos mercados públicos de peixe e de carne. A decisão, publicada no Diário da Justiça Eletrônico, é da juíza Denise Pedrosa Torres, titular da 1ª Vara da Comarca de Zé Doca. De acordo com o Ministério Público, foi instaurado um procedimento administrativo que verificou as condições de funcionamento desses mercados e do mictório público. Ficou constatado que nenhum possui as mínimas condições legais de higiene e saúde.

Segundo a decisão da Justiça, a perícia nos mercados e no mictório público foi realizada pela Vigilância Sanitária Estadual e, após a constatação no local das péssimas condições oferecidas, o MP requereu medida liminar para interditar os locais. Além disso, o município foi obrigado a realizar a reforma integral nos prédios mencionados, bem como realizar treinamento para os servidores que fazem a higiene diária no lugar.

Foi deferido o pedido de suspensão das atividades nos estabelecimentos e sua imediata reforma. A decisão não foi contestada. Em audiência de conciliação realizada pela vara, ficou acertado que o processo seria suspenso por 45 dias, para que o réu apresentasse plano de trabalho conclusivo e detalhado para a reforma dos mercados, o que não foi feito.

Para a magistrada, as atividades realizadas nos mercados municipais são uma importante fonte de renda para os comerciantes e suas famílias. No entanto, não existe uma preocupação do Poder Público com as instalações físicas e de higiene dos produtos vendidos, nem com a saúde das pessoas que transitam nos mercados.

Com isso, a juíza tornou definitiva a liminar e julgou procedente o pedido. O prazo para que todas as determinações sejam cumpridas é de 180 dias.

Fonte: TJMA

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MPF condena ex-prefeito de Pindaré-Mirim por omissão

Ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida.Ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida.

O Ministério Público Federal no Maranhão (MPF/MA) conseguiu, na Justiça Federal, a condenação do ex-prefeito de Pindaré-Mirim (MA), Pedro Almeida, por atos de improbidade administrativa. O ex-gestor deixou de prestar contas de recursos provenientes do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), repassados ao município no ano de 1999.

A omissão do ex-gestor em prestar contas foi confirmada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), em tomada de contas especial realizada pelo tribunal, que condenou o ex-prefeito ao pagamento da quantia repassada adicionada de multa.

Para a 5ª Vara da Justiça Federal, que proferiu a sentença, ficou constatada a má-fé de Pedro Almeida ao não prestar contas dos recursos recebidos.

O ex-prefeito foi condenado por improbidade administrativa e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de três anos, além de ser proibido de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos pelo prazo de três anos.

Fonte: MPF/MA 

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De novo! Justiça aciona ex-prefeito de Davinópolis por irregularidades em prestação de contas

Ex-Prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, o ‘Chico do Rádio’Ex-Prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima, o ‘Chico do Rádio’

O Ministério Público do Maranhão ofereceu denúncia, na última sexta-feira (29), contra o ex-prefeito de Davinópolis, Francisco Pereira Lima (Chico do Rádio).A Ação Penal partiu de uma representação da Prefeitura de Davinópolis junto ao MP-MA, pedindo que fosse apurada a responsabilidade criminal do ex-gestor devido à falta de prestação de contas do município, referente a um convênio realizado no ano de 2008.

A manifestação ministerial foi elaborada pela 6ª Promotoria de Justiça Especializada de Imperatriz, pois o município de Davinópolis é termo judiciário da comarca.

O titular da 6ª Promotoria Especializada de Imperatriz, promotor Albert Lages Mendes, relata que, em 2009, o réu firmou um convênio no valor de R$ 389.650 com a Secretaria de Estado do Esporte e Juventude (Sespjuv), com o objetivo de adquirir material esportivo para a promoção de campeonatos em várias modalidades, de acordo com a cláusula do convênio.

O promotor explica que o réu deixou de prestar contas à Sespjuv no prazo estabelecido. Ele conta ainda que, com base em relatório da Assessoria de Planejamento e Ações Estratégicas/Supervisão Administrativo-Financeira, além de o ex-prefeito ter prestado contas fora do prazo, foram encontradas várias pendências na prestação de contas.

As investigações do MPMA, também, com base em ofício da Corregedoria Geral do Estado, demonstram ainda que o réu não sanou as pendências apontadas na prestação de contas do convênio, por isso houve necessidade de instaurar uma Tomada de Contas Especial.

As informações são do MPMA

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Banco do Brasil indenizará empresa em mais de R$ 1 milhão por manipulação indevida da conta

O Banco do Brasil terá que indenizar em mais de R$ 1 milhão (R$ 1.017.832,72) o Armazém Barroso, por manipulação indevida da conta corrente daquele estabelecimento comercial. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) ao julgar recurso interposto pela instituição bancária pedindo a extinção do processo. O pleito foi negado pelo colegiado, que seguiu voto do relator do processo, desembargador Cleones Cunha.

O Banco do Brasil recorreu à Justiça de 2º Grau contra sentença do juízo da comarca de João Lisboa, alegando que a empresa não teria anexado ao processo documentos indispensáveis, o que inviabilizaria a ação inicial de produzir efeitos jurídicos. O laudo pericial que reconheceu a existência de lançamentos indevidos na conta do Armazém, também foi questionado.

O Armazém Barroso, por sua vez, sustentou que teria constatado em sua conta corrente débitos não conhecidos, transferências e pagamentos não autorizados, juros altíssimos, débitos irregulares de financiamentos, cobranças de taxas sem o respectivo contrato, cheques depositados e devolvidos sem provas de que foram entregues ao correntista.

Ao apreciar o recurso do Banco do Brasil, o relator do processo, desembargador Cleones Cunha, afirmou que, em conformidade com a sentença de primeira instância, os documentos não foram apresentados em decorrência da ação de levantamento contábil e grande parte da documentação estaria em poder do banco.

De acordo com o magistrado, não se deve confundir documentos indispensáveis ao ajuizamento da ação com os destinados à prova dos fatos constitutivos do direito. Segundo ele, a ausência daqueles destinados à prova implica improcedência do pedido e não a inépcia da inicial (proibir o prosseguimento da ação). Em relação ao laudo pericial, o relator afirmou não haver qualquer nulidade, e que a perícia cumpriu decisão judicial. (Processo nº 040813/2012)

TJMA

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TSE determina retirada de falso vídeo onde Lula apoia Marina

lula-marina-silva

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Tarcísio Vieira de Carvalho Neto, determinou que o Google retire imediatamente do YouTube vídeo supostamente montado com a finalidade de provocar confusão no eleitor. A decisão liminar atende a pedido da Coligação Com a Força do Povo e da candidata a presidente Dilma Rousseff (PT).

A coligação e a candidata afirmaram que a propaganda irregular tem como objetivo passar a falsa mensagem de que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva estaria apoiando a candidatura de Marina Silva à Presidência. O ministro Tarcísio Vieira concordou que a peça publicitária é irregular, pois divulga conteúdo falso.

“Com efeito, sendo fato público e notório o apoio político do ex-presidente Lula à candidata à reeleição à Presidência da República, Dilma Rousseff, parece de todo verossímil a tese de que o vídeo divulgado no site de compartilhamento de vídeos www.youtube.com, pertencente ao representado Google do Brasil, com suposta mensagem elogiosa a candidatura diversa, a saber, da candidata Marina Silva, constitui peça publicitária eleitoral de todo irregular, de conteúdo manifestamente falso, concebida a partir de edição e montagens ardilosamente arquitetadas para induzir potenciais eleitores em erro”, avalia o ministro na decisão.

Além da retirada imediata da propaganda dos canais do YouTube “Internet Show” e TVBBNews”, o ministro determinou que o Google se abstenha de veicular vídeos de conteúdo similar. O Google também deverá fornecer à Justiça Eleitoral, no prazo de 48 horas, todos os dados necessários para a correta e precisa identificação dos responsáveis pela publicação dos vídeos com a informação falsa, “especialmente os responsáveis pelos canais Internet Show e TVBBNews”.

Coligação Unidos pelo Brasil

Outra representação com o mesmo pedido foi apresentada ao TSE pela Coligação Unidos pelo Brasil, da candidata Marina Silva (PSB). O processo está sendo analisado pelo ministro Herman Benjamin.

Veja o vídeo antes de ser editado abaixo.

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Agora lascou! Servidoras do Estado são acionadas por fraude em nomeação

mp 2O Ministério Público do Maranhão, por meio do Grupo dos Promotores Itinerantes, ajuizou, no dia 25 de agosto, Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa contra a ex-funcionária pública Carlinda Tavares França Freitas, que exerceu o cargo de supervisora de Recrutamento e Redistribuição de Pessoal da Secretaria de Estado da Gestão e Previdência (Segep), e mais 35 professores e supervisores escolares que teriam sido beneficiados por fraude praticada pela servidora em suas nomeações.

Também são alvo da ação quatro servidores da Secretaria de Estado da Educação (Seduc).

Como punição aos envolvidos, o Ministério Público pede que sejam aplicadas penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, que prevê, entre outras medidas, a perda das funções públicas que eventualmente estiverem exercendo, em especial os professores empossados fradulentamente, como consequência da declaração de nulidade de seus termos de posse fundados em atos de nomeação inexistentes; suspensão dos direitos políticos; pagamento de multa civil; proibição de contratarem com o poder público ou obterem benefícios fiscais, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.

“É forçoso reconhecer que os demandados além de auferirem vantagem patrimonial indevida e com isso enriquecerem ilicitamente, ocasionaram considerável dano ao erário, na medida em que receberam valores que não faziam jus”, analisam os autores da ação.

MENTORA DO ESQUEMA

De acordo com inquérito civil instaurado pelo MPMA, após representação da Segep, e amparado em documentos enviados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Educação Básica da Rede estadual e Municipal do maranhão (Sinproessema), a servidora Carlinda Freitas, valendo-se do cargo que ocupava, negociava com pessoas interessadas em assumir irregularmente cargo de professor efetivo do Estado, por valores que variavam de R$ 500 a 5.000 por pessoa.

Na função que exercia, ela era responsável pela convocação dos candidatos aprovados no concurso público de 2009, com a análise da documentação, preparação do termo de posse e, por fim, pelo fornecimento da matrícula do servidor.

“Após a negociação, a servidora atribuía um número fictício de ato de nomeação e de Diário Oficial em que o ato teria sido publicado e preparava o termo de posse, encaminhando-o para a Seduc”, relatam os promotores de justiça. Para concretizar o ato, a Educação dava posse ao professor e o termo era devolvido ao setor de recrutamento da Segep, para criação da matrícula única do novo servidor.

Para os membros do MPMA, Carlinda França Freitas, foi a grande mentora e artífice “dessa dilapidação do patrimônio público, que beneficiou todos os denunciados. Alguns comprovadamente comprando o acesso ao serviço público, outros valendo-se da relação de amizade que mantinham com a idealizadora da fraude”, afirmam.

Em procedimentos administrativos instaurados pelas Secretarias de Educação e de Gestão e Previdência para apurar o caso, foram comprovadas as condutas irregulares, e a servidora Carlinda França Freitas teve a exoneração efetivada em portaria datada de 16 de abril deste ano.

BENEFICIÁRIOS

De acordo com a ação civil, beneficiaram-se da fraude nos atos de nomeações os seguintes professores: Karini da Silva Pinto; José Saulo Nogueira dos Santos; Suian Maria Tavares da Silva Sousa; Leila Rodrigues Martins; Rosana Cristine Silva Diniz Lopes; Rosângela de Fátima Silva Diniz; Francisco Aurisvaldo Aquino Gonçalves; Manoel António Teixeira Júnior; Raimundo Nonato Laune Macedo; Adelson Rubens de Sousa Ferreira; Flor de Maria Silva Correia; Hugo Victor Silva Santos; Heloísa Marly Silva Diniz Serra; lone Kerlen Santos Miranda; Rogério do Nascimento Alves; Fernando Souza dos Santos; Jean Carlos Mendes da Silva; Waleria Cristina Soares Pereira; Ismael Costa Ferreira; Vera Sônia de Souza dos Santos; Ancelmo Ribeiro Silva; Talita Fernanda Irineu Frazão; Sara Freitas de Moraes; Lidiana Galvão Medeiros; Clênia Rodrigues Maia Aquino; Diná Sousa Lima; Elen Karla Sousa da Silva; John Jefferson do Nascimento Alves; Josias Sousa Lima; Francisca Kelly Sousa da Silva; Jakeline Pereira Bogéa; José dos Santos Neto; Samuel Silva Ferreira; Robert de Jesus Silva Pestana; Rosilma Reis Mendes.

FACILITADORAS

Foram também acionadas quatro servidoras da Secretaria de Estado da Educação, que exerceram o cargo de superintendente de Administração de Recursos Humanos em momentos distintos e, segundo a ação, tiveram “participação determinante para o sucesso e concretização das condutas irregulares. Foram classificadas como “facilitadoras” do esquema, já que, conforme a investigação, “silenciaram quanto à observância ao dever objetivo de verificar os documentos necessários às posses e exercício, alguns grosseiramente alterados”.

Segundo os promotores de justiça, a culpa das servidoras da Seduc consistiu também no fato de “não terem observado a inversão na ordem dos procedimentos administrativos na Seduc e Segep, o que suprimiu a instância de controle e verificação a cargo da Superintendência de Gestão de Pessoas da Segep”.

Incluem-se nesta condição: Iolanda Ferreira Portela (que exerceu o cargo de 1º/01/2007 a 02/01/2013); Bruna Borsói Ximenes Araújo (de 1º/03/2013 a 1º/04/2014); Márcia Geórgia Costa Cantanhede (02/01/2013 a 1º/03/2013); e Helena Amélia Salomão Rocha (03 a 13/06/2013 e 23/09 a 22/10/2013).

MPMA

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TRE encerra Julgamento de registros de candidaturas

treO Tribunal Regional Eleitoral (TRE) concluiu ontem o julgamento das ações restantes relacionadas a pedido de registro de candidatura. Foram cerca de 70 processos, sendo a maioria de embargos de declaração contra decisão em julgamentos feitos até dia 5 deste mês.

Entre os embargos de declaração estava o do ex-prefeito de Imperatriz, Ildon Marques (PMDB), candidato a deputado federal. A alegação de Ildon Marques foi aceita pelo relator do processo, desembargador Guerreiro Júnior e foi aprovada no pleno, garantindo sua candidatura.

Outro embargo de declaração apreciado foi o do deputado estadual Margno Bacelar (PV). Candidato à reeleição, Bacelar teve o pedido de registro impugnado pelo MPE por contas da Prefeitura de Chapadinha rejeitadas pelo TCU. O deputado questionou a decisão do tribunal, que acolheu os argumentos do Ministério Público e indeferiu seu registro.

A Corte Eleitoral, ao analisar os embargos de Magno Bacelar, decidiu por unanimidade rejeitar as suas argumentações e confirmou o indeferimento de seu registro, o que impossibilita o parlamentar de disputar a reeleição.

Mais

Os candidatos que tiveram o registro de candidatura indeferido ainda podem recorrer da decisão do TRE ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tem até o fim de setembro para julgar todos os recursos relacionados a pedido de registro de candidatura.

Entre 17 de julho e 21 de agosto, o Regional julgou 849 processos de registros de candidaturas. Quanto às impugnações, foram protocoladas 28, sendo 10 consideradas procedentes, 17 improcedentes e um que teve renúncia.

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Justiça pede retorno imediato das aulas na rede municipal de Imperatriz

Na última sexta-feira, 22, o Ministério Público do Maranhão, representado pelo promotor de justiça Jadilson Cirqueira, propôs Ação Civil Pública contra o Município de Imperatriz, pedindo que a Justiça determine o retorno imediato das aulas.

Apesar das constantes tentativas de solucionar o impasse, a paralisação já dura aproximadamente 110 dias. Os servidores se negam a voltar às escolas sem que tenham suas reivindicações atendidas. O Município de Imperatriz afirma não ter possibilidade de conceder qualquer aumento. Enquanto isso, mais de 18.900 estudantes da rede pública estão com reais possibilidades de perderem o ano letivo de 2014.

No dia 18 de julho de 2014, o Ministério Público encaminhou Recomendação ao secretário municipal da Educação, Zeziel Ribeiro da Silva, na qual estabeleceu prazo de cinco dias para a realização de reunião com o sindicato. A ideia era promover um consenso visando ao fim da greve, e com isso, evitar maiores danos às crianças e adolescentes de Imperatriz. No entanto, as providências não obtiveram sucesso.

Diante da notícia amplamente divulgada de que a prefeitura ofertou 6% de aumento salarial, em três parcelas iguais de 2% nos meses de setembro, outubro e novembro de 2014 foram realizadas duas reuniões, uma em 19 de agosto e outra no dia 21 do mesmo mês, ambas também sem êxito.

“A ação visa ao restabelecimento da educação que está paralisada em razão da greve. Independentemente da decisão, se a greve é legal ou não, por parte do Tribunal Regional de Trabalho, entramos com a ação em razão das várias tentativas frustradas de um acordo entre as partes mediadas pelo Ministério Público” afirma o promotor.

Sobre a questão, Jadilson Cirqueira acrescenta: “Nós entendemos que a educação prevalece sobre outros direitos, inclusive sobre o direito de greve”.

Segundo informações da Secretaria Municipal de Educação, Imperatriz conta hoje com 152 escolas da rede municipal. Destas unidades, 79 foram atingidas com a paralisação, estando aproximadamente 911 servidores municipais em greve, o que prejudicou diretamente 18.951 alunos

As informações são do MPMA

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Horário eleitoral já gerou mais de 20 representações por propaganda irregular

A Comissão de Juízes Eleitorais já começou a receber processos relacionados às propagandas do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão. São mais de 20 pedidos de direito de resposta e também representações por suspensão de conteúdos dos programas. As ações estão sendo analisadas em caráter liminar, devido à urgência dos pedidos – e até agora estão sendo indeferidas.

A principal batalha das ações no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) é travada entre os dois principais candidatos: Lobão Filho (PMDB) e Flávio Dino (PCdoB). Em uma semana de propaganda eleitoral no rádio e televisão, a coligação “Todos pelo Maranhão”, de Flávio Dino, entrou com mais de 10 ações contra a coligação “Pra Frente, Maranhão”, de Lobão Filho. A coligação de Lobão Filho, por sua vez, entrou com oito ações contra o programa comunista.

São representações com pedido de direito de resposta, invasão de horário destinado para propaganda dos candidatos da eleição proporcional. Há ainda alegações de descumprimentos de tempo de inserções.

Essa invasão do horário eleitoral para proporcional, segundo a acusação dos comunistas, Lobão Filho estaria usando o tempo dos candidatos a deputados estadual e federal para “atacar Flávio Dino”. Lobão Filho pede direito de resposta e invasão de tempo destinado à propaganda dos candidatos da proporcional, em que Dino estaria usando o tempo para os candidatos a estadual e federal para pedir votos.

Nacional – O TSE também já proferiu decisões relacionadas à propaganda no Maranhão. O ministro Admar Gonzaga determinou, em decisão liminar, que o PT maranhense suspenda a utilização do horário destinado aos candidatos a deputado estadual para a divulgação ou pedido de votos para o pleito presidencial.

A representação foi apresentada ao TSE pela coligação de Aécio Neves. Na ação, os tucanos informaram que Dilma Rousseff teria sido beneficiada com a promoção de sua candidatura.

TRE finaliza julgamento de registro de candidatos

O TRE finaliza amanhã o julgamento de processos relacionados a pedido de registro de candidatura. A Corte Eleitoral mara-nhense realizará sessão extraordinária para julgar processos remanescentes autuados após o dia 5 de agosto, data estabelecida como limite para decisão sobre todos os pedidos de registros de candidaturas e impugnações referentes às eleições 2014.

Segundo dados da Secretaria Judiciária, o número de processos remanescentes soma 43, que, em sua maioria, serão decididos monocraticamente pelos seus respectivos relatores.

“Ainda no dia 5 de agosto, comemoramos o fato de o tribunal ter cumprido o prazo previsto no artigo 54 da Resolução TSE nº 23.405/2014, que estabelecia: os tribunais regionais eleitorais deveriam julgar, até esta data, todos os pedidos de registro de candidaturas protocolados até 5 de julho do mesmo ano”, explicou o desembargador Froz Sobrinho, presidente do TRE.

Entre 17 de julho e 21 de agosto, o Regional julgou 849 processos de registros de candidaturas. Quanto às impugnações, foram protocoladas 28, sendo 10 consideradas procedentes, 17 improcedentes.

O Estado

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TCE desaprova contas de ex-prefeito de Porto Franco e de Gonçalves Dias

Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias, pagará multa de mais de R$ 40 milVadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias, pagará multa de mais de R$ 40 mil

O Tribunal de Contas do Estado do Maranhão (TCE-MA) desaprovou, em Sessão Plenária realizada nesta quarta-feira (27), emitindo parecer prévio pela regularidade com ressalvas, as contas apresentadas por Raimundo Barros Moreira Santos, ex-prefeito de Porto Franco, referente a 2009, com multas de R$ 3.000,00 e Vadilson Fernandes Dias, ex-prefeito de Gonçalves Dias, referente ao exercício de 2011, com multas de R$ 40.800,00.

Entre as Câmaras Municipais, foram julgadas irregulares as contas de Ivaldo Castro de Carvalho (Junco do Maranhão/2011), com débitos de R$ 6.326,77 e multas de R$ 25.701,88; Jorge Pereira (Peri Mirim/2010), com débitos de R$ 49.887,76 e multas de R$ 22.588,00 e Vieras Pereira Brito (Senador Alexandre Costa/2011), com débitos de R$ 21.100,07 e multas de R$ 23.128,00.

As informações são do TCE

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MP pede prisão preventiva de promotor acusado de tentativa de homicídio na Raposa

Promotor Carlos Serra Martins acusado de tentativa de homicídio. Abaixo as armas apreendidas com o promotor na RaposaPromotor Carlos Serra Martins acusado de tentativa de homicídio. Abaixo as armas apreendidas com o promotor na Raposa

O Ministério Público do Maranhão requereu, que o Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decrete a prisão preventiva do promotor de justiça Carlos Serra Martins. Também foi pedido o afastamento do promotor de justiça do cargo que ocupa, sendo suspensas as suas prerrogativas, inclusive o porte de arma. Qualquer arma em seu poder deverá ser recolhida judicialmente.

O afastamento de Carlos Serra Martins do cargo de promotor de justiça já havia sido pedido à justiça em 2013, com base no artigo 319, IV, do Código de Processo Penal. Na época, o Ministério Público defendia que “nos autos, há provas suficientes da materialidade e autoria dos fatos delituosos para o recebimento da denúncia, que são graves, especialmente porque praticados por membro do Ministério Público”.

O pedido de prisão preventiva foi ofertado nos autos do processo nº 17310/2014, tendo como relator o desembargador Jorge Rachid.

Por decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), o promotor se encontra afastado de suas funções administrativas desde fevereiro. A medida foi renovada por mais 90 dias.

Devido a constantes ameaças e agressões contra uma testemunha, já tinha sido pedida a prisão preventiva do promotor. A relatora substituta, desembargadora Nelma Sarney, no entanto, indeferiu o pedido. O Ministério Público do Maranhão interpôs agravo contra a decisão, novamente indeferido pelo Tribunal de Justiça.

Disparos

No último dia 23, no entanto, o promotor Carlos Serra Martins foi conduzido ao Plantão Central do Cohatrac. O promotor estava de posse de uma escopeta calibre 12 e uma pistola calibre 380, além de munições.

De acordo com o procedimento policial, o promotor de justiça teria disparado por três vezes em direção a um homem, em virtude de discussão sobre a propriedade de terras na localidade Iguaíba, em Paço do Lumiar. Durante sua condução à Polícia Civil, Carlos Serra Martins também teria ofendido os policiais militares que o acompanhavam e agredido a vítima.

Diante de tais fatos, o Ministério Público do Maranhão reiterou os pedidos de afastamento do cargo de promotor de justiça e a decretação da prisão preventiva de Carlos Serra Martins.

As informações são do MPMA

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